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Critérios ecológicos nos Acordos Quadro da eSPap I.P. Pág. 1 / 18
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Acordos-Quadro
Critérios Ecológicos
Fevereiro 2018
Critérios ecológicos nos Acordos Quadro da eSPap I.P. Pág. 2 / 18
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Identificação do Documento
Critérios Ecológicos dos Acordos-Quadro
Controlo de Versões
Versão Autor Aprovado por Data Alteração
01 DCP TL DCP 29-08-2011 Criação
02 DCP JB DCP 27-02-2012 Actualização de CI, PECI,
EI
03 Direcção DCP 04-02-2016 Actualização 2016
04 DCP IM DCP 20-02-2018 Atualização 2017
05 Direcção Direcção Data
06 Direcção Direcção Data
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Índice
1. Compras Públicas Ecológicas ........................................................................................... 4
1.1 A Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas 2008-2010 ............................ 4
1.2 A Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas 2020 ..................................... 4
1.3 A aplicação da ENCPE 2020 nos acordos quadro da ESPAP ...................................... 5
2. Acordos Quadro em vigor com requisitos ambientais mínimos em categorias da
ENCPE 2020 ................................................................................................................................. 8
2.1 AQ PECON – Acordo Quadro de Papel e Economato .................................................. 8
2.2 AQ EI – Acordo Quadro de Equipamento Informático ................................................... 8
2.3 AQ ELE – Acordo Quadro de Eletricidade ..................................................................... 9
2.4 AQ HL – Acordo Quadro de Higiene e Limpeza .......................................................... 10
2.5 AQ MOB – Acordo Quadro de Mobiliário ..................................................................... 10
3. Acordos Quadro em concurso com requisitos ambientais mínimos em categorias da
ENCPE 2020 ............................................................................................................................... 12
3.1 AQ RC – Acordo Quadro de Refeições Confeccionadas ............................................ 12
3.2 AQ AOV – Acordo Quadro de Aluguer Operacional de Veículos ................................ 12
3.3 AQ V – Acordo Quadro de Veículos ............................................................................ 14
4. Acordos Quadro em vigor com requisitos ambientais mínimos que não se incluem em
categorias da ENCPE 2020 ....................................................................................................... 16
4.1 AQ LS – Acordo Quadro de Licenciamento de Software ............................................ 16
4.2 AQ SMIE – Acordo Quadro de Serviços de Manutenção de Instalações de
Elevação ...................................................................................................................... 16
4.3 AQ SMAVAC – Acordo Quadro de Serviços de Manutenção de Sistemas de
Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) ................................................. 16
5. Outros Acordos Quadro em vigor ................................................................................... 18
5.1 AQ VS - Acordo-Quadro de Vigilância e Segurança ................................................... 18
5.2 AQ GN – Acordo-Quadro de Gás Natural ................................................................... 18
5.3 AQ SITIC – Acordo-Quadro de Tecnologias de Informação e Comunicação ............. 18
5.4 AQ GF – Gestão de Frota ............................................................................................ 18
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1. Compras Públicas Ecológicas
1.1 A Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas 2008-2010
Em 2007, com a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 65/2007, de 7 Maio, foi aprovada
a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (ENCPE) para o período 2008-2010,
que previa a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap I.P.) que
sucedeu à Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), em articulação com a
Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a execução, acompanhamento e monitorização dessa
mesma estratégia.
A ENCPE 2008-2010 constituiu um instrumento orientador relevante, tendo tido um impacto mais
evidente no Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) no sentido da integração de critérios
ambientais em processos aquisitivos de compras públicas transversais, para uma lista de
categorias de bens e serviços prioritários.
1.2 A Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas 2020
Aproveitando a experiência resultante da aplicação da referida estratégia e tendo em
consideração a prioridade estabelecida a nível governamental para o desenvolvimento
sustentável, a RCM n.º 38/2016, de 29 de julho, veio definir a nova ENCPE para 2020.
A ENCPE 2020 baseia-se na definição de especificações técnicas para o conjunto de produtos
e serviços prioritários, uma vez que tem por objetivo promover a redução da poluição, a redução
do consumo de recursos naturais e, por inerência, o aumento da eficiência dos sistemas.
Ao pretender estimular a adoção de uma política de compras públicas ecológicas, irá ainda
constituir um repositório de boas práticas e reforçar o incentivo para a inovação tecnológica e
dos produtos, motivando fornecedores e prestadores de serviços para aproveitarem as
vantagens de uma contratação ambientalmente orientada.
Conceito de Compras Públicas Ecológicas
Entende-se por “Compras Públicas Ecológicas” as aquisições de um conjunto de bens
e serviços considerados prioritários, integrando especificações e requisitos técnicos
ambientais nas fases pré-contratuais, com efeito para a subsequente fase de
execução contratual.
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Grupos de bens e serviços prioritários
A lista de bens e serviços prioritários tem por base a lista da União Europeia, no
âmbito do Green Public Procurement1:
a) Edifícios de escritórios;
b) Electricidade;
c) Equipamentos de representação gráfica;
d) Equipamentos elétricos e eletrónicos utilizados nos cuidados de saúde;
e) Equipamentos TI para escritório;
f) Iluminação interior;
g) Iluminação pública e sinalização rodoviária;
h) Infraestruturas e equipamentos de tratamento, abastecimento e distribuição
de água, de recolha e tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;
i) Infraestruturas rodoviárias e sinalização de tráfego;
j) Mobiliário;
k) Painéis interiores;
l) Papel de cópia e papel para usos gráficos;
m) Produção combinada de calor e electricidade;
n) Produtos alimentares e serviços de catering;
o) Produtos e serviços de jardinagem;
p) Produtos e serviços de limpeza;
q) Sistemas de aquecimento com circulação de água;
r) Sistemas de descarga em sanitas e urinóis;
s) Têxteis;
t) Torneiras sanitárias;
u) Transportes.
1.3 A aplicação da ENCPE 2020 nos acordos quadro da ESPAP
A prioridade estabelecida a nível governamental para o desenvolvimento sustentável tem
merecido por parte da eSPap a maior atenção, nomeadamente através da inclusão de critérios
ambientais nos acordos quadro em vigor e em preparação pela ESPAP.
A prioridade foi colocada no combate às alterações climáticas, abrindo-se, desse modo, caminho
para tornar a actividade do Estado cada vez mais neutra quanto às emissões de gases com
1 Informação disponível no link: http://ec.europa.eu/environment/gpp/index_en.htm
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efeito de estufa (GEE) e para estimular a melhoria das práticas de contratação e de aquisição de
bens e serviços com respeito pelos valores ambientais.
Neste sentido, a eSPap tem promovido a inclusão de diversos critérios ambientais e ecológicos
nos concursos públicos para celebração de acordos quadro, assegurando, dessa forma, que as
aquisições de bens e serviços feitas ao seu abrigo, no âmbito do Sistema Nacional de Compras
Públicas (SNCP) tenham em conta o determinado na ENCPE, integrando as normas nacionais
e internacionais e as melhores práticas nesta área.
Em Fevereiro de 2018, a ESPAP conta com 11 acordos quadro em vigor, 3 acordos quadro em
fase de concurso e a intenção de lançar 7 acordos quadro:
No contexto do SNCP, estão atualmente em vigor e em fase de concurso 8 acordos quadro com
critérios ecológicos definidos que correspondem a categorias da ENCP 2020:
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Adicionalmente, 3 dos acordos quadro em vigor têm critérios ecológicos definidos em categorias
que não constam na lista das categorias da ENCPE 2020:
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2. Acordos Quadro em vigor com requisitos ambientais mínimos em
categorias da ENCPE 2020
2.1 AQ PECON – Acordo Quadro de Papel e Economato
Prazo de vigência: 07-09-2015 a 07-09-2017 (renovável até 07-09-2019)
Fase de qualificação: os candidatos comprovaram deter certificação em gestão
ambiental (norma NP EN ISO 14001:2004) ou em gestão da qualidade (NP EN ISO
9001:2008);
No caso do fornecimento de papel:
Foram considerados um tipo de papel reciclado e um papel com gramagem inferior
(75g), de modo a permitir a redução do consumo de pasta de papel;
Foi exigido que todos os papéis devem ser totalmente livres de cloro ou livres de
cloro elementar;
A valoração das propostas ao lote 1 foi calculada de acordo com uma fórmula que
contém um ponderador atribuído em função da apresentação, para cada um dos
tipos de papel, da percentagem de incorporação de fibras recicladas no seu fabrico
(FRec) e da percentagem de matéria-prima proveniente de florestas sustentáveis
(FSus) definido através da aplicação da fórmula:
P = 1 – [∑ (% FRec + % FSus)]/1000
2.2 AQ EI – Acordo Quadro de Equipamento Informático
Prazo de vigência: 08-09-2016 a 08-09-2018 (renovável até 08-09-2020)
Cumprimento da Diretiva n.º 2011/65/UE (RoHS), de 8 de junho, transposta para a
ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho (relativa à restrição
do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e
eletrónicos (EEE));
Cumprimento da Diretiva n.º 2012/19/UE, de 4 de julho (relativa aos resíduos de
equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) e transposta para a ordem jurídica
interna pelo Decreto-Lei nº 67/2014, de 7 de Maio de 2014);
Cumprimento da Diretiva n.º 2006/66/CE, de 6 de setembro, transposta para a ordem
jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro (relativa à redução da
quantidade de substâncias perigosas incorporadas nas pilhas e acumuladores);
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Cumprimento do Decreto-lei n.º 209/99, de 16 de junho, respeitante à classificação,
embalagem e rotulagem das substâncias perigosas;
Cumprimento da norma Energy Star 5.2 (computadores de secretária e portáteis).
Cumprimento da norma Energy Star 6.0 e TCO Certified Displays 5* para monitores.
Cumprimento de índices de consumo máximo por processador - "Thermal Design
Power" (Watts) para servidores de arquitetura X86 (racks e blades).
Cumprimento, para os computadores portáteis e de secretária, dos seguintes níveis
de ruído:
Computadores de secretária: 40 dB(A) em funcionamento/45 dB(A) em
funcionamento com acesso a disco rígido
Computadores portáteis: 35 dB(A) em funcionamento/40 dB(A) em funcionamento
com acesso a disco rígido
(Cfr. parágrafo 3.2.5 da NP EN ISO 9296:1988 (valores de emissão de ruído
declarados para computadores e equipamentos de escritório) e medidos em
conformidade com a NP EN ISO 7779:2010 (que especifica o método para
determinação dos valores de emissão de ruído))
Possibilidade de aplicação, em critérios de adjudicação fixados para a seleção da
proposta economicamente mais vantajosa, de uma ponderação máxima de 50% para
a valoração de atributos ambientais superiores aos mínimos exigidos no que respeita
à remoção e ao tratamento dos bens obsoletos e classificação, embalagem e
rotulagem das substâncias perigosas.
2.3 AQ ELE – Acordo Quadro de Eletricidade
Prazo de vigência: 01-12-2015 a 01-12-2016 (renovável até 01-12-2019)
No fornecimento de eletricidade deve ser assegurada uma quota de eletricidade
fornecida através de fontes de energia renováveis (FERE) de, pelo menos, 20%;
No âmbito do SNCP, a aquisição centralizada de electricidade, em termos
operacionais, terá um importante impacto na eficiência energética e na análise das
fontes de produção de energia.
Enquanto atividade regulada, contempla critérios definidos por via da legislação.
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2.4 AQ HL – Acordo Quadro de Higiene e Limpeza
Prazo de vigência: 11-05-2015 a 10-05-2017 (renovável até 10-05-2019)
Para o fornecimento de produtos de higiene:
Existência de procedimentos de gestão de resíduos – Decreto-Lei n.º 178/2006,
de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto;
Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto; Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro
e Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho;
Existência de procedimentos de gestão de embalagens – Decreto-Lei n.º 92/2006,
de 25 de maio.
Para o fornecimento de serviços de limpeza:
Existência de procedimentos de gestão de resíduos – Decreto-Lei n.º 178/2006,
de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto;
Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto; Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro
e Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho;
Existência de procedimentos de gestão de resíduos hospitalares – Despacho n.º
242/1996, de 5 de julho;
Existência de procedimentos de gestão de embalagens – Decreto-Lei n.º 92/2006,
de 25 de maio;
Equipamentos de limpeza devem estar de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007
de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto;
Utilização de produtos de limpeza com solventes orgânicos conforme o Decreto-
Lei n.º 181/2006, de 6 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2010, de 11
de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 180/2012, de 3 de agosto.
Constituem obrigações dos fornecedores deter, no mínimo, uma das seguintes
certificações:
NP EN ISO 9001:2008 Sistema de Gestão da Qualidade; ou
NP EN ISO 14001:2004 Sistema de Gestão Ambiental.
2.5 AQ MOB – Acordo Quadro de Mobiliário
Prazo de vigência: 13-05-2015 a 12-05-2017 (renovável até 13-05-2019)
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Os cocontratantes devem preencher, no mínimo, dois de três requisitos de capacidade
técnica, entre os quais se inclui a Certificação de Qualidade ou Ambiental,
respectivamente segundo as normas:
Sistema de gestão de qualidade - NP EN ISO 9001, ou
Sistema de gestão ambiental - NP EN ISO 14001.
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3. Acordos Quadro em concurso com requisitos ambientais mínimos em
categorias da ENCPE 2020
3.1 AQ RC – Acordo Quadro de Refeições Confeccionadas
Constituem obrigações dos fornecedores deter, no mínimo, uma das três certificações
seguintes:
NP EN ISSO 9001:2008 Sistema de Gestão da Qualidade;
NP EN ISSO 14001:2004 Sistema de Gestão Ambiental;
NP EN ISSO 22000:2005 Sistema de Gestão da Segurança Alimentar.
A prestação de serviços tem como requisitos gerais:
Garantir o cumprimento de todas as normas em vigor no que se refere ao
transporte e armazenagem de alimentos e refeições confecionadas;
Assegurar a recolha, transporte e despejo de lixo e resíduos das atividades
associadas à confeção e ao fornecimento de refeições e respetivo
encaminhamento para posterior tratamento ou reciclagem;
Implementar o Sistema de Gestão de Qualidade e/ou o Sistema da HACCP
(análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo), caso a entidade adjudicante o
solicite;
O critério de adjudicação nos procedimentos ao abrigo do acordo quadro prevê,
obrigatoriamente, a valoração de propostas que enalteçam aspetos ambientais,
nomeadamente a recolha seletiva de resíduos com posterior encaminhamento para
tratamento e/ou reciclagem e a utilização de materiais ecológicos, como sejam
guardanapos e toalhas de papel produzidos em material reciclado, utilização de
produtos de limpeza produzidos em conformidade com requisitos de rótulos
ecológicos e utilização de produtos que ostentem um rótulo “biológico” nacional ou
comunitário.
3.2 AQ AOV – Acordo Quadro de Aluguer Operacional de Veículos
Existência de lotes específicos para veículos elétricos e para veículos híbridos com o
objectivo de promover a mobilidade eléctrica na Administração Pública, potenciando
a diminuição dos gases de estufa, diminuição do ruído, utilização de veículos
ambientalmente eficientes e utilização de energia gerada a partir de fontes renováveis;
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Estão previstos lotes de veículos elétricos para as categorias “Pequenos Furgões”,
“Económicos”, “Inferior”, “Médio Inferior”, “Derivado Teto Sobrelevado B” e “Furgão de
mercadorias”;
Estão previstos lotes de veículos híbridos para as categorias “Inferior”, “Médio
Inferior”, “Médio Superior III”, “Superior I” e “Superior II”;
Na adjudicação, no âmbito do concurso para o acordo quadro, para cálculo da
proposta economicamente mais vantajosa, são calculados os Impactos Operacionais
Energético e Ambiental de Exploração, que resultam do cálculo dos impactos
operacionais energético e ambiental de exploração relativos a consumo de energia e
emissões de cada veículo apresentado. Estes impactos são o resultado da soma das
seguintes componentes:
CEenerg = Custo de exploração do consumo de energia gerado pelo veículo durante
o seu contrato2;
CECO2 = Custo de exploração das emissões de CO2 (igual a zero, para os veículos
elétricos, de acordo com a Nota que consta do quadro II do Decreto-Lei n.º
140/2010, de 29 de dezembro)3;
CEpolu = Custo de exploração das emissões poluentes (igual a zero para os
veículos elétricos, de acordo com a Nota que consta do quadro II do Decreto-Lei
n.º 140/2010, de 29 de dezembro)4.
Nas aquisições ao abrigo do acordo quadro, no cálculo da proposta economicamente
mais vantajosa, deve ser tida em conta a avaliação das classes de eficiência
energética, aderência em pavimento molhado e valor medido de ruído exterior de
rolamento dos pneus, conforme disposto no Regulamento (CE) n.º 1222/2009 do
Parlamento Europeu e do Conselho.
O Decreto-Lei de execução orçamental obriga ainda ao cumprimento da regra de
abate de dois veículos em fim de vida ou de contrato, por cada veículo novo
adquirido.Esta regra pode ser excecionada, mas mantém-se sempre o abate de pelo
2 CEenerg = [((Consumo de combustível (combinado) / 100) x Consumo de energia associado ao tipo de
combustível)] x [(Custo de referência do combustível / Consumo de energia associado ao tipo de combustível)] x Quilometragem contratada. 3 CECO2 = (Emissões de CO2 x Custo de referência das emissões de CO2 / 1.000) x Quilometragem
contratada. 4 CEpolu = [(Emissões poluentes NOx x Custo de referência das emissões de NOx) + (Emissões poluentes
Partículas x Custo de referência das emissões de Partículas) + (Emissões poluentes NHMC x Custo de referência das emissões de NHMC)] x Quilometragem contratada.
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menos um veículo em fim de vida ou de contrato (cfr. Artigo n.º 37 do Decreto-Lei n.º
25/2017, de 3 de Março).
3.3 AQ V – Acordo Quadro de Veículos
Existência de lotes específicos para veículos elétricos e para veículos híbridos com o
objectivo de promover a mobilidade eléctrica na Administração Pública, potenciando
a diminuição dos gases de estufa, diminuição do ruído, utilização de veículos
ambientalmente eficientes e utilização de energia gerada a partir de fontes renováveis
Estão previstos lotes de veículos elétricos para as categorias “Motociclos” e
“Quadriciclos”, “Pequeno Furgão de Passageiros”, “Económico”, “Inferior”, “Médio
Inferior” e “Derivado teto sobrelevado B”;
Estão previstos lotes de veículos híbridos para as categorias “Inferior” e “Médio
Inferior”;
Na adjudicação, no âmbito do concurso para o acordo quadro, para cálculo da
proposta economicamente mais vantajosa, são calculados os Impactos Operacionais
Energético e Ambiental de Exploração, que resultam do cálculo dos impactos
operacionais energético e ambiental de exploração relativos a consumo de energia e
emissões de cada veículo apresentado. Estes impactos são o resultado da soma das
seguintes componentes:
CEenerg = Custo de exploração do consumo de energia gerado pelo veículo durante
o seu contrato;
CECO2 = Custo de exploração das emissões de CO2 (igual a zero, para os veículos
elétricos, de acordo com a Nota que consta do quadro II do Decreto-Lei n.º
140/2010, de 29 de dezembro);
CEpolu = Custo de exploração das emissões poluentes (igual a zero para os
veículos elétricos, de acordo com a Nota que consta do quadro II do Decreto-Lei
n.º 140/2010, de 29 de dezembro).
Nas aquisições ao abrigo do acordo quadro, no cálculo da proposta economicamente
mais vantajosa, deve ser tida em conta a avaliação das classes de eficiência
energética, aderência em pavimento molhado e valor medido de ruído exterior de
rolamento dos pneus, conforme disposto no Regulamento (CE) n.º 1222/2009 do
Parlamento Europeu e do Conselho.
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O Decreto-Lei de execução orçamental, obriga ainda ao cumprimento da regra de
abate de dois veículos em fim de vida ou de contrato, por cada veículo novo adquirido.
Esta regra pode ser excecionada, mas mantém-se sempre o abate de pelo menos um
veículo em fim de vida ou de contrato (cfr. Artigo n.º 37 do Decreto-Lei n.º 25/2017, de
3 de Março).
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4. Acordos Quadro em vigor com requisitos ambientais mínimos que não
se incluem em categorias da ENCPE 2020
4.1 AQ LS – Acordo Quadro de Licenciamento de Software
Prazo de vigência: 13-04-2015 a 13-04-2016 (renovável até 13-04-2019)
Possibilidade de distribuição electrónica (download). Os impactos ambientais desta
medida são:
Eliminação das emissões de CO2 provenientes do transporte;
Eliminação da utilização do papel e do cartão como meio de distribuição dos
manuais e na elaboração de caixas;
Não é necessária a impressão da caixa e de manuais.
Possibilidade de prescindir de suporte/Média (CD/DVD).
4.2 AQ SMIE – Acordo Quadro de Serviços de Manutenção de Instalações de Elevação
Prazo de vigência: 30-07-2015 a 29-07-2017 (renovável até 30-07-2019)
Os cocontratantes devem possuir, no mínimo, uma das três seguintes certificações
emitidas por um organismo acreditado no âmbito do Sistema Português de Qualidade
(SPQ) ou por entidade equivalente do estado membro de que a empresa é originária,
segundo as seguintes normas:
Sistema de gestão de qualidade - NP EN ISO 9001
Sistema de gestão ambiental - NP EN ISO 14001
Sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho - OHSAS 18001 / NP 4397
4.3 AQ SMAVAC – Acordo Quadro de Serviços de Manutenção de Sistemas de
Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC)
Prazo de vigência: 29-02-2016 a 29-02-2018 (renovável até 29-02-2020)
Os cocontratantes devem possuir, no mínimo, uma das três seguintes certificações
emitidas por um organismo acreditado no âmbito do Sistema Português de Qualidade
(SPQ) ou por entidade equivalente do estado membro de que a empresa é originária,
segundo as seguintes normas:
i. Sistema de gestão de qualidade - NP EN ISO 9001
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ii. Sistema de gestão ambiental - NP EN ISO 14001
iii. Sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho - OHSAS 18001 / NP
4397.
Os adjudicatários deverão comprovar em sede de habilitação a sua certificação como
empresa habilitada para manuseamento de gases fluorados com efeito de estufa, em
conformidade com os Regulamentos (CE) 842/2006 (cujo principal objectivo consiste
na redução das emissões de gases fluorados com efeito de estufa abrangidos pelo
Protocolo de Quioto), 303/2008 e Decreto-Lei 56/2011.
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5. Outros Acordos Quadro em vigor
5.1 AQ VS - Acordo-Quadro de Vigilância e Segurança
Prazo de Vigência:17-12-2014 a 17-12-2016 (renovável até 17-12-2018)
Tratando-se de um fornecimento de serviço, não contempla critérios ecológicos.
5.2 AQ GN – Acordo-Quadro de Gás Natural
Prazo de vigência: 16-03-2016 a 16-03-2017 (renovável até 16-03-2020)
Tratando-se de uma atividade regulada, contempla os critérios definidos por via da lei.
5.3 AQ SITIC – Acordo-Quadro de Tecnologias de Informação e Comunicação
Prazo de vigência: 29-06-2015 a 29-06-2016 (renovável até 29-06-2019)
Tratando-se de um fornecimento de serviço, não contempla critérios ecológicos.
5.4 AQ GF – Gestão de Frota
Prazo de Vigência:15-12-2017 a 15-12-2019 (renovável até 15-12-2021)
Tratando-se de um fornecimento de serviço, não contempla critérios ecológicos.