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Acordos-Quadro

Critérios Ecológicos

Fevereiro 2018

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Identificação do Documento

Critérios Ecológicos dos Acordos-Quadro

Controlo de Versões

Versão Autor Aprovado por Data Alteração

01 DCP TL DCP 29-08-2011 Criação

02 DCP JB DCP 27-02-2012 Actualização de CI, PECI,

EI

03 Direcção DCP 04-02-2016 Actualização 2016

04 DCP IM DCP 20-02-2018 Atualização 2017

05 Direcção Direcção Data

06 Direcção Direcção Data

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Índice

1. Compras Públicas Ecológicas ........................................................................................... 4

1.1 A Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas 2008-2010 ............................ 4

1.2 A Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas 2020 ..................................... 4

1.3 A aplicação da ENCPE 2020 nos acordos quadro da ESPAP ...................................... 5

2. Acordos Quadro em vigor com requisitos ambientais mínimos em categorias da

ENCPE 2020 ................................................................................................................................. 8

2.1 AQ PECON – Acordo Quadro de Papel e Economato .................................................. 8

2.2 AQ EI – Acordo Quadro de Equipamento Informático ................................................... 8

2.3 AQ ELE – Acordo Quadro de Eletricidade ..................................................................... 9

2.4 AQ HL – Acordo Quadro de Higiene e Limpeza .......................................................... 10

2.5 AQ MOB – Acordo Quadro de Mobiliário ..................................................................... 10

3. Acordos Quadro em concurso com requisitos ambientais mínimos em categorias da

ENCPE 2020 ............................................................................................................................... 12

3.1 AQ RC – Acordo Quadro de Refeições Confeccionadas ............................................ 12

3.2 AQ AOV – Acordo Quadro de Aluguer Operacional de Veículos ................................ 12

3.3 AQ V – Acordo Quadro de Veículos ............................................................................ 14

4. Acordos Quadro em vigor com requisitos ambientais mínimos que não se incluem em

categorias da ENCPE 2020 ....................................................................................................... 16

4.1 AQ LS – Acordo Quadro de Licenciamento de Software ............................................ 16

4.2 AQ SMIE – Acordo Quadro de Serviços de Manutenção de Instalações de

Elevação ...................................................................................................................... 16

4.3 AQ SMAVAC – Acordo Quadro de Serviços de Manutenção de Sistemas de

Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) ................................................. 16

5. Outros Acordos Quadro em vigor ................................................................................... 18

5.1 AQ VS - Acordo-Quadro de Vigilância e Segurança ................................................... 18

5.2 AQ GN – Acordo-Quadro de Gás Natural ................................................................... 18

5.3 AQ SITIC – Acordo-Quadro de Tecnologias de Informação e Comunicação ............. 18

5.4 AQ GF – Gestão de Frota ............................................................................................ 18

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1. Compras Públicas Ecológicas

1.1 A Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas 2008-2010

Em 2007, com a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 65/2007, de 7 Maio, foi aprovada

a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (ENCPE) para o período 2008-2010,

que previa a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap I.P.) que

sucedeu à Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), em articulação com a

Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a execução, acompanhamento e monitorização dessa

mesma estratégia.

A ENCPE 2008-2010 constituiu um instrumento orientador relevante, tendo tido um impacto mais

evidente no Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) no sentido da integração de critérios

ambientais em processos aquisitivos de compras públicas transversais, para uma lista de

categorias de bens e serviços prioritários.

1.2 A Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas 2020

Aproveitando a experiência resultante da aplicação da referida estratégia e tendo em

consideração a prioridade estabelecida a nível governamental para o desenvolvimento

sustentável, a RCM n.º 38/2016, de 29 de julho, veio definir a nova ENCPE para 2020.

A ENCPE 2020 baseia-se na definição de especificações técnicas para o conjunto de produtos

e serviços prioritários, uma vez que tem por objetivo promover a redução da poluição, a redução

do consumo de recursos naturais e, por inerência, o aumento da eficiência dos sistemas.

Ao pretender estimular a adoção de uma política de compras públicas ecológicas, irá ainda

constituir um repositório de boas práticas e reforçar o incentivo para a inovação tecnológica e

dos produtos, motivando fornecedores e prestadores de serviços para aproveitarem as

vantagens de uma contratação ambientalmente orientada.

Conceito de Compras Públicas Ecológicas

Entende-se por “Compras Públicas Ecológicas” as aquisições de um conjunto de bens

e serviços considerados prioritários, integrando especificações e requisitos técnicos

ambientais nas fases pré-contratuais, com efeito para a subsequente fase de

execução contratual.

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Grupos de bens e serviços prioritários

A lista de bens e serviços prioritários tem por base a lista da União Europeia, no

âmbito do Green Public Procurement1:

a) Edifícios de escritórios;

b) Electricidade;

c) Equipamentos de representação gráfica;

d) Equipamentos elétricos e eletrónicos utilizados nos cuidados de saúde;

e) Equipamentos TI para escritório;

f) Iluminação interior;

g) Iluminação pública e sinalização rodoviária;

h) Infraestruturas e equipamentos de tratamento, abastecimento e distribuição

de água, de recolha e tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;

i) Infraestruturas rodoviárias e sinalização de tráfego;

j) Mobiliário;

k) Painéis interiores;

l) Papel de cópia e papel para usos gráficos;

m) Produção combinada de calor e electricidade;

n) Produtos alimentares e serviços de catering;

o) Produtos e serviços de jardinagem;

p) Produtos e serviços de limpeza;

q) Sistemas de aquecimento com circulação de água;

r) Sistemas de descarga em sanitas e urinóis;

s) Têxteis;

t) Torneiras sanitárias;

u) Transportes.

1.3 A aplicação da ENCPE 2020 nos acordos quadro da ESPAP

A prioridade estabelecida a nível governamental para o desenvolvimento sustentável tem

merecido por parte da eSPap a maior atenção, nomeadamente através da inclusão de critérios

ambientais nos acordos quadro em vigor e em preparação pela ESPAP.

A prioridade foi colocada no combate às alterações climáticas, abrindo-se, desse modo, caminho

para tornar a actividade do Estado cada vez mais neutra quanto às emissões de gases com

1 Informação disponível no link: http://ec.europa.eu/environment/gpp/index_en.htm

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efeito de estufa (GEE) e para estimular a melhoria das práticas de contratação e de aquisição de

bens e serviços com respeito pelos valores ambientais.

Neste sentido, a eSPap tem promovido a inclusão de diversos critérios ambientais e ecológicos

nos concursos públicos para celebração de acordos quadro, assegurando, dessa forma, que as

aquisições de bens e serviços feitas ao seu abrigo, no âmbito do Sistema Nacional de Compras

Públicas (SNCP) tenham em conta o determinado na ENCPE, integrando as normas nacionais

e internacionais e as melhores práticas nesta área.

Em Fevereiro de 2018, a ESPAP conta com 11 acordos quadro em vigor, 3 acordos quadro em

fase de concurso e a intenção de lançar 7 acordos quadro:

No contexto do SNCP, estão atualmente em vigor e em fase de concurso 8 acordos quadro com

critérios ecológicos definidos que correspondem a categorias da ENCP 2020:

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Adicionalmente, 3 dos acordos quadro em vigor têm critérios ecológicos definidos em categorias

que não constam na lista das categorias da ENCPE 2020:

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2. Acordos Quadro em vigor com requisitos ambientais mínimos em

categorias da ENCPE 2020

2.1 AQ PECON – Acordo Quadro de Papel e Economato

Prazo de vigência: 07-09-2015 a 07-09-2017 (renovável até 07-09-2019)

Fase de qualificação: os candidatos comprovaram deter certificação em gestão

ambiental (norma NP EN ISO 14001:2004) ou em gestão da qualidade (NP EN ISO

9001:2008);

No caso do fornecimento de papel:

Foram considerados um tipo de papel reciclado e um papel com gramagem inferior

(75g), de modo a permitir a redução do consumo de pasta de papel;

Foi exigido que todos os papéis devem ser totalmente livres de cloro ou livres de

cloro elementar;

A valoração das propostas ao lote 1 foi calculada de acordo com uma fórmula que

contém um ponderador atribuído em função da apresentação, para cada um dos

tipos de papel, da percentagem de incorporação de fibras recicladas no seu fabrico

(FRec) e da percentagem de matéria-prima proveniente de florestas sustentáveis

(FSus) definido através da aplicação da fórmula:

P = 1 – [∑ (% FRec + % FSus)]/1000

2.2 AQ EI – Acordo Quadro de Equipamento Informático

Prazo de vigência: 08-09-2016 a 08-09-2018 (renovável até 08-09-2020)

Cumprimento da Diretiva n.º 2011/65/UE (RoHS), de 8 de junho, transposta para a

ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho (relativa à restrição

do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e

eletrónicos (EEE));

Cumprimento da Diretiva n.º 2012/19/UE, de 4 de julho (relativa aos resíduos de

equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) e transposta para a ordem jurídica

interna pelo Decreto-Lei nº 67/2014, de 7 de Maio de 2014);

Cumprimento da Diretiva n.º 2006/66/CE, de 6 de setembro, transposta para a ordem

jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro (relativa à redução da

quantidade de substâncias perigosas incorporadas nas pilhas e acumuladores);

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Cumprimento do Decreto-lei n.º 209/99, de 16 de junho, respeitante à classificação,

embalagem e rotulagem das substâncias perigosas;

Cumprimento da norma Energy Star 5.2 (computadores de secretária e portáteis).

Cumprimento da norma Energy Star 6.0 e TCO Certified Displays 5* para monitores.

Cumprimento de índices de consumo máximo por processador - "Thermal Design

Power" (Watts) para servidores de arquitetura X86 (racks e blades).

Cumprimento, para os computadores portáteis e de secretária, dos seguintes níveis

de ruído:

Computadores de secretária: 40 dB(A) em funcionamento/45 dB(A) em

funcionamento com acesso a disco rígido

Computadores portáteis: 35 dB(A) em funcionamento/40 dB(A) em funcionamento

com acesso a disco rígido

(Cfr. parágrafo 3.2.5 da NP EN ISO 9296:1988 (valores de emissão de ruído

declarados para computadores e equipamentos de escritório) e medidos em

conformidade com a NP EN ISO 7779:2010 (que especifica o método para

determinação dos valores de emissão de ruído))

Possibilidade de aplicação, em critérios de adjudicação fixados para a seleção da

proposta economicamente mais vantajosa, de uma ponderação máxima de 50% para

a valoração de atributos ambientais superiores aos mínimos exigidos no que respeita

à remoção e ao tratamento dos bens obsoletos e classificação, embalagem e

rotulagem das substâncias perigosas.

2.3 AQ ELE – Acordo Quadro de Eletricidade

Prazo de vigência: 01-12-2015 a 01-12-2016 (renovável até 01-12-2019)

No fornecimento de eletricidade deve ser assegurada uma quota de eletricidade

fornecida através de fontes de energia renováveis (FERE) de, pelo menos, 20%;

No âmbito do SNCP, a aquisição centralizada de electricidade, em termos

operacionais, terá um importante impacto na eficiência energética e na análise das

fontes de produção de energia.

Enquanto atividade regulada, contempla critérios definidos por via da legislação.

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2.4 AQ HL – Acordo Quadro de Higiene e Limpeza

Prazo de vigência: 11-05-2015 a 10-05-2017 (renovável até 10-05-2019)

Para o fornecimento de produtos de higiene:

Existência de procedimentos de gestão de resíduos – Decreto-Lei n.º 178/2006,

de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto;

Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto; Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro

e Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho;

Existência de procedimentos de gestão de embalagens – Decreto-Lei n.º 92/2006,

de 25 de maio.

Para o fornecimento de serviços de limpeza:

Existência de procedimentos de gestão de resíduos – Decreto-Lei n.º 178/2006,

de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto;

Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto; Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro

e Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho;

Existência de procedimentos de gestão de resíduos hospitalares – Despacho n.º

242/1996, de 5 de julho;

Existência de procedimentos de gestão de embalagens – Decreto-Lei n.º 92/2006,

de 25 de maio;

Equipamentos de limpeza devem estar de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007

de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto;

Utilização de produtos de limpeza com solventes orgânicos conforme o Decreto-

Lei n.º 181/2006, de 6 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2010, de 11

de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 180/2012, de 3 de agosto.

Constituem obrigações dos fornecedores deter, no mínimo, uma das seguintes

certificações:

NP EN ISO 9001:2008 Sistema de Gestão da Qualidade; ou

NP EN ISO 14001:2004 Sistema de Gestão Ambiental.

2.5 AQ MOB – Acordo Quadro de Mobiliário

Prazo de vigência: 13-05-2015 a 12-05-2017 (renovável até 13-05-2019)

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Os cocontratantes devem preencher, no mínimo, dois de três requisitos de capacidade

técnica, entre os quais se inclui a Certificação de Qualidade ou Ambiental,

respectivamente segundo as normas:

Sistema de gestão de qualidade - NP EN ISO 9001, ou

Sistema de gestão ambiental - NP EN ISO 14001.

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3. Acordos Quadro em concurso com requisitos ambientais mínimos em

categorias da ENCPE 2020

3.1 AQ RC – Acordo Quadro de Refeições Confeccionadas

Constituem obrigações dos fornecedores deter, no mínimo, uma das três certificações

seguintes:

NP EN ISSO 9001:2008 Sistema de Gestão da Qualidade;

NP EN ISSO 14001:2004 Sistema de Gestão Ambiental;

NP EN ISSO 22000:2005 Sistema de Gestão da Segurança Alimentar.

A prestação de serviços tem como requisitos gerais:

Garantir o cumprimento de todas as normas em vigor no que se refere ao

transporte e armazenagem de alimentos e refeições confecionadas;

Assegurar a recolha, transporte e despejo de lixo e resíduos das atividades

associadas à confeção e ao fornecimento de refeições e respetivo

encaminhamento para posterior tratamento ou reciclagem;

Implementar o Sistema de Gestão de Qualidade e/ou o Sistema da HACCP

(análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo), caso a entidade adjudicante o

solicite;

O critério de adjudicação nos procedimentos ao abrigo do acordo quadro prevê,

obrigatoriamente, a valoração de propostas que enalteçam aspetos ambientais,

nomeadamente a recolha seletiva de resíduos com posterior encaminhamento para

tratamento e/ou reciclagem e a utilização de materiais ecológicos, como sejam

guardanapos e toalhas de papel produzidos em material reciclado, utilização de

produtos de limpeza produzidos em conformidade com requisitos de rótulos

ecológicos e utilização de produtos que ostentem um rótulo “biológico” nacional ou

comunitário.

3.2 AQ AOV – Acordo Quadro de Aluguer Operacional de Veículos

Existência de lotes específicos para veículos elétricos e para veículos híbridos com o

objectivo de promover a mobilidade eléctrica na Administração Pública, potenciando

a diminuição dos gases de estufa, diminuição do ruído, utilização de veículos

ambientalmente eficientes e utilização de energia gerada a partir de fontes renováveis;

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Estão previstos lotes de veículos elétricos para as categorias “Pequenos Furgões”,

“Económicos”, “Inferior”, “Médio Inferior”, “Derivado Teto Sobrelevado B” e “Furgão de

mercadorias”;

Estão previstos lotes de veículos híbridos para as categorias “Inferior”, “Médio

Inferior”, “Médio Superior III”, “Superior I” e “Superior II”;

Na adjudicação, no âmbito do concurso para o acordo quadro, para cálculo da

proposta economicamente mais vantajosa, são calculados os Impactos Operacionais

Energético e Ambiental de Exploração, que resultam do cálculo dos impactos

operacionais energético e ambiental de exploração relativos a consumo de energia e

emissões de cada veículo apresentado. Estes impactos são o resultado da soma das

seguintes componentes:

CEenerg = Custo de exploração do consumo de energia gerado pelo veículo durante

o seu contrato2;

CECO2 = Custo de exploração das emissões de CO2 (igual a zero, para os veículos

elétricos, de acordo com a Nota que consta do quadro II do Decreto-Lei n.º

140/2010, de 29 de dezembro)3;

CEpolu = Custo de exploração das emissões poluentes (igual a zero para os

veículos elétricos, de acordo com a Nota que consta do quadro II do Decreto-Lei

n.º 140/2010, de 29 de dezembro)4.

Nas aquisições ao abrigo do acordo quadro, no cálculo da proposta economicamente

mais vantajosa, deve ser tida em conta a avaliação das classes de eficiência

energética, aderência em pavimento molhado e valor medido de ruído exterior de

rolamento dos pneus, conforme disposto no Regulamento (CE) n.º 1222/2009 do

Parlamento Europeu e do Conselho.

O Decreto-Lei de execução orçamental obriga ainda ao cumprimento da regra de

abate de dois veículos em fim de vida ou de contrato, por cada veículo novo

adquirido.Esta regra pode ser excecionada, mas mantém-se sempre o abate de pelo

2 CEenerg = [((Consumo de combustível (combinado) / 100) x Consumo de energia associado ao tipo de

combustível)] x [(Custo de referência do combustível / Consumo de energia associado ao tipo de combustível)] x Quilometragem contratada. 3 CECO2 = (Emissões de CO2 x Custo de referência das emissões de CO2 / 1.000) x Quilometragem

contratada. 4 CEpolu = [(Emissões poluentes NOx x Custo de referência das emissões de NOx) + (Emissões poluentes

Partículas x Custo de referência das emissões de Partículas) + (Emissões poluentes NHMC x Custo de referência das emissões de NHMC)] x Quilometragem contratada.

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menos um veículo em fim de vida ou de contrato (cfr. Artigo n.º 37 do Decreto-Lei n.º

25/2017, de 3 de Março).

3.3 AQ V – Acordo Quadro de Veículos

Existência de lotes específicos para veículos elétricos e para veículos híbridos com o

objectivo de promover a mobilidade eléctrica na Administração Pública, potenciando

a diminuição dos gases de estufa, diminuição do ruído, utilização de veículos

ambientalmente eficientes e utilização de energia gerada a partir de fontes renováveis

Estão previstos lotes de veículos elétricos para as categorias “Motociclos” e

“Quadriciclos”, “Pequeno Furgão de Passageiros”, “Económico”, “Inferior”, “Médio

Inferior” e “Derivado teto sobrelevado B”;

Estão previstos lotes de veículos híbridos para as categorias “Inferior” e “Médio

Inferior”;

Na adjudicação, no âmbito do concurso para o acordo quadro, para cálculo da

proposta economicamente mais vantajosa, são calculados os Impactos Operacionais

Energético e Ambiental de Exploração, que resultam do cálculo dos impactos

operacionais energético e ambiental de exploração relativos a consumo de energia e

emissões de cada veículo apresentado. Estes impactos são o resultado da soma das

seguintes componentes:

CEenerg = Custo de exploração do consumo de energia gerado pelo veículo durante

o seu contrato;

CECO2 = Custo de exploração das emissões de CO2 (igual a zero, para os veículos

elétricos, de acordo com a Nota que consta do quadro II do Decreto-Lei n.º

140/2010, de 29 de dezembro);

CEpolu = Custo de exploração das emissões poluentes (igual a zero para os

veículos elétricos, de acordo com a Nota que consta do quadro II do Decreto-Lei

n.º 140/2010, de 29 de dezembro).

Nas aquisições ao abrigo do acordo quadro, no cálculo da proposta economicamente

mais vantajosa, deve ser tida em conta a avaliação das classes de eficiência

energética, aderência em pavimento molhado e valor medido de ruído exterior de

rolamento dos pneus, conforme disposto no Regulamento (CE) n.º 1222/2009 do

Parlamento Europeu e do Conselho.

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O Decreto-Lei de execução orçamental, obriga ainda ao cumprimento da regra de

abate de dois veículos em fim de vida ou de contrato, por cada veículo novo adquirido.

Esta regra pode ser excecionada, mas mantém-se sempre o abate de pelo menos um

veículo em fim de vida ou de contrato (cfr. Artigo n.º 37 do Decreto-Lei n.º 25/2017, de

3 de Março).

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4. Acordos Quadro em vigor com requisitos ambientais mínimos que não

se incluem em categorias da ENCPE 2020

4.1 AQ LS – Acordo Quadro de Licenciamento de Software

Prazo de vigência: 13-04-2015 a 13-04-2016 (renovável até 13-04-2019)

Possibilidade de distribuição electrónica (download). Os impactos ambientais desta

medida são:

Eliminação das emissões de CO2 provenientes do transporte;

Eliminação da utilização do papel e do cartão como meio de distribuição dos

manuais e na elaboração de caixas;

Não é necessária a impressão da caixa e de manuais.

Possibilidade de prescindir de suporte/Média (CD/DVD).

4.2 AQ SMIE – Acordo Quadro de Serviços de Manutenção de Instalações de Elevação

Prazo de vigência: 30-07-2015 a 29-07-2017 (renovável até 30-07-2019)

Os cocontratantes devem possuir, no mínimo, uma das três seguintes certificações

emitidas por um organismo acreditado no âmbito do Sistema Português de Qualidade

(SPQ) ou por entidade equivalente do estado membro de que a empresa é originária,

segundo as seguintes normas:

Sistema de gestão de qualidade - NP EN ISO 9001

Sistema de gestão ambiental - NP EN ISO 14001

Sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho - OHSAS 18001 / NP 4397

4.3 AQ SMAVAC – Acordo Quadro de Serviços de Manutenção de Sistemas de

Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC)

Prazo de vigência: 29-02-2016 a 29-02-2018 (renovável até 29-02-2020)

Os cocontratantes devem possuir, no mínimo, uma das três seguintes certificações

emitidas por um organismo acreditado no âmbito do Sistema Português de Qualidade

(SPQ) ou por entidade equivalente do estado membro de que a empresa é originária,

segundo as seguintes normas:

i. Sistema de gestão de qualidade - NP EN ISO 9001

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ii. Sistema de gestão ambiental - NP EN ISO 14001

iii. Sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho - OHSAS 18001 / NP

4397.

Os adjudicatários deverão comprovar em sede de habilitação a sua certificação como

empresa habilitada para manuseamento de gases fluorados com efeito de estufa, em

conformidade com os Regulamentos (CE) 842/2006 (cujo principal objectivo consiste

na redução das emissões de gases fluorados com efeito de estufa abrangidos pelo

Protocolo de Quioto), 303/2008 e Decreto-Lei 56/2011.

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5. Outros Acordos Quadro em vigor

5.1 AQ VS - Acordo-Quadro de Vigilância e Segurança

Prazo de Vigência:17-12-2014 a 17-12-2016 (renovável até 17-12-2018)

Tratando-se de um fornecimento de serviço, não contempla critérios ecológicos.

5.2 AQ GN – Acordo-Quadro de Gás Natural

Prazo de vigência: 16-03-2016 a 16-03-2017 (renovável até 16-03-2020)

Tratando-se de uma atividade regulada, contempla os critérios definidos por via da lei.

5.3 AQ SITIC – Acordo-Quadro de Tecnologias de Informação e Comunicação

Prazo de vigência: 29-06-2015 a 29-06-2016 (renovável até 29-06-2019)

Tratando-se de um fornecimento de serviço, não contempla critérios ecológicos.

5.4 AQ GF – Gestão de Frota

Prazo de Vigência:15-12-2017 a 15-12-2019 (renovável até 15-12-2021)

Tratando-se de um fornecimento de serviço, não contempla critérios ecológicos.