Animais em Perigo de Extinção em Portugal

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Dia Mundial dos Animais

Jardim de infância de Alcongosta

Animais em Perigo de Extinção em Portugal

 NOME DA ESPÉCIE:

 

Comum:

Lince ibérico.

 

Científico:

Lynx pardinus.

 

CARACTERÍSTICAS DA ESPÉCIE:

 

Durante o dia vive escondido, caçando apenas ao anoitecer.

Alimenta-se de coelhos bravos.

 

DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA:

 

       Serras algarvias, Alcáçovas, Comporta, Alcácer do Sal, Tejo Internacional, Serra de Portel e Serra da Malcata

 

CAUSAS DA EXTINÇÃO:

       A destruição dos habitats, principalmente do matagal mediterrânico, tem vindo a reduzir as suas populações.

 NOME DA ESPÉCIE:

Comum:

Lobo.

Científico:

Canis lúpus signatus

CARACTERÍSTICAS DA ESPÉCIE:

Mais pequeno que os outros lobos.

Peso que ronda os 30 a 45 Kg.

Cabeça volumosa.

Orelhas triangulares.

Olhos oblíquos, cor de topázio.

Membros compridos e patas volumosas.

Alimenta-se de cervos e corças.  

DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA:

Região centro-este, em zonas de fronteira com Espanha.

CAUSAS DA EXTINÇÃO:

A destruição do seu habitat e a injusta má fama puseram-no seriamente em risco de extinção entre nós. Já desapareceu no Alentejo, havendo apenas cinco populações com poucos indivíduos, em regiões montanhosas - Gerês, Alvão, Bragança, Montemuro e Malcata – onde a destruição é menor e o Homem tem menos facilidade de acesso.

 

Animais em perigo de extinção

NOME DA ESPÉCIE:      Comum:Águia-imperial.      Científico:Aquila adalberti.Só existe na Península Ibérica. CARACTERÍSTICAS DA ESPÉCIE:     Rapina de grande porte, com 1,75 a 1,85 m de envergadura de asas.       Bico robusto e amarelo.      Plumagem castanha muito escura com o bordo das asas, a nuca e os ombros brancos

brancos.      Alimenta-se de coelhos, alguns pequenos mamíferos e aves de médio porte. DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA: Muito rara. A nível mundial só existe no sudoeste da Península Ibérica.

CAUSAS DA EXTINÇÃO:A destruição dos seus habitats deve-se, por exemplo, à substituição dos bosques por pinheiros e

eucaliptos, o que faz com já só haja menos de meia dezena de águias imperiais entre nós.

Animais em perigo de extinção

 NOME DA ESPÉCIE: 

Comum:

Cegonha negra.

Científico:

Ciconia nigra.

CARACTERÍSTICAS DA ESPÉCIE: 

Plumagem branca no ventre e negra no dorso, cauda, cabeça e pescoço.

Bico e patas de cor vermelha viva.

Alimenta-se de insectos de grandes dimensões, crustáceos, anfíbios e pequenos peixes.  

DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA: 

Regiões interiores, perto dos troços internacionais dos rios Douro, Tejo e Guadiana.  

CAUSAS DA EXTINÇÃO:

A destruição dos bosques, pântanos, ribeiros e lagos, bem como a poluição por pesticidas, coloca esta espécie em risco de extinção na Europa Ocidental, particularmente em Portugal.

 

Animais em perigo de extinção

Outros Animais em perigo de extinção

Outros Animais em perigo de extinção

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi apresentada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978. No entanto, a mesma nunca foi aprovada e não tem qualquer valor legal nem oficial, é apenas uma declaração de princípios.

PREÂMBULO

- Considerando que todo o animal possui direitos;- Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;- Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;- Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;- Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;- Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais;

Declaração universal dos direitos dos animais

Artigo 1ºTodos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Declaração universal dos direitos dos animais

Artigo 5º1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.2. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Declaração universal dos direitos dos animais

Artigo 9º1. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.2. As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º1. Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º1. Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Declaração universal dos direitos dos animais

Artigo 13º1. O animal morto deve ser tratado com respeito.2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

In: http://www.centrovegetariano.org/Article-98-Declara%25E7%25E3o%2BUniversal%2Bdos%2BDireitos%2Bdos%2BAnimais.html

Declaração universal dos direitos dos animais