ANTES DA ESCOLAeventos.ccems.pt/inclusao/userfiles/File/Apresentacoes/P...ANTES DA ESCOLA Educação...

Post on 20-Aug-2020

6 views 0 download

Transcript of ANTES DA ESCOLAeventos.ccems.pt/inclusao/userfiles/File/Apresentacoes/P...ANTES DA ESCOLA Educação...

ANTES DA ESCOLAEducação Especial: dimensão, sinalização e

intervenção precoce

“2º Encontro sobre INCLUSÃO”

Margarida Pereira, Felisbela Belchior

Diretor de Serviço: Dr. Bilhota Xavier 25 março 2017

Educação Especial

• Épocas:

◊ Asilar

◊ Assistencial

◊ Integração

◊ Inclusão

Educação Especial

• Decreto Lei 3/2008

“…define os apoios especializados a prestar na educação pré-

escolar e nos ensinos básico e secundário dos setores público,

particular e cooperativo, visando a criação de condições para

a adequação do processo educativo às necessidades

educativas especiais dos alunos com limitações…de carater

permanente…”

Educação Especial

• Decreto Lei 3/2008

“A educação especial tem por objetivos a inclusão educativa

e social, o acesso e o sucesso educativo…bem como a

promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para

o prosseguimento de estudos ou para uma adequada

preparação para a vida profissional e para uma transição da

escola para o emprego das crianças e dos jovens com

necessidades educativas especiais…”

Educação Especial

• Processo referenciação

◊ O mais precocemente possível

◊ Quem referencia ?

▪ Pais/encarregados de educação

▪ Serviços de intervenção precoce

▪ Docentes

▪ Outros técnicos

▪ Outros serviços

Serviços Educação Especial

◊ Escolas de referência - Redes:

▪ Educação bilingue de alunos surdos

▪ Educação alunos cegos e com baixa visão

▪ Unidades ensino estruturado para alunos com PEA

▪ Unidades apoio especializado para alunos com multideficiência e

surdocegueira congénita

▪ Intervenção Precoce na Infância

◊ Cooperação e parceria

A realidade de Portugal

http://www.dgeec.mec.pt/np4/622.html

2014-2015 2015-2016 Variação

Total 75.193 78.175 4%

Pré-escolar 3.975 3.573 -10%

E. Básico 62.160 63.540 2.2%

1º ciclo 22.716 21.759 -4,2%

2º ciclo 17.463 17.509 0,3%

3º ciclo 21.981 24.272 10,4

E. secundário 9.058 11.062 22,1

Necessidades Educativas Especiais – “Decreto-Lei 3 de 2008”

Serviço Pediatria CHL

• O que fazemos antes da escola?

• Que respostas temos para intervir precocemente?

Serviço Pediatria CHL

Equipa

Médicos

Enfermeiros

Docentes

Psicólogos

Nutricionistas

Assistentes Operacionais

Assistentes Técnicos

H. Santo AndréH. PombalH. Alcobaça

Serviço Pediatria CHL

Setores

Urgência

Enfermaria Pediatria

UCEP

Berçário

Consulta Externa

Serviço Pediatria CHL

Consultas

Desenvolvimento Pediatria Geral

Neuropediatria Neonatologia

Ped. Neurologia P. Pneumologia

Risco Biológico P. Cardiologia

Pedopsiquiatria P. Diabetes

Psicologia P. Nefrologia

PHDA Nutrição

Pediatria Escolar P. Gastrenterologia

Adolescentes

Apoios dentro do Hospital

PediatriaOftalmologiaOtorrino

Med Física e

Reabilitação

OrtopediaCirurgia

S.Social

Apoios fora do CHL

CHLP

CRID

APPCCENTROS

SAÚDE

CERCILEI

ELIS

OUTROS APPDA

ESCOLAS

CAT’s

HPC

CAIPDV DREC

HOSPITAIS

EREBAS

• Funciona através da atuação coordenada dos Ministérios do

Trabalho e da Segurança Social, da Educação e da Saúde,

conjuntamente com o envolvimento das famílias e da comunidade

• Visa através de Equipas Locais de Intervenção Precoce (ELIS)

um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança

e na família, incluindo ações de natureza preventiva e

reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da ação social

• O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância

abrange crianças entre os 0 e os 6 anos e respetivas famílias

SNIPI

Decreto-Lei nº 281/2009 de 6 de Outubro

• Assegurar a deteção e sinalização para IPI

• Encaminhar as crianças para consultas ou centros de

desenvolvimento, para efeitos de diagnóstico e orientação

especializada

• Designar profissionais para equipas de Coordenação Regional

• Assegurar a contratação de profissionais para a constituição de

equipas de IPI, na rede de cuidados de saúde primários e nos

hospitais

Competências do Ministério da Saúde

Decreto-Lei nº 281/2009 de 6 de Outubro

• Assegurar a deteção e sinalização para IPI

• Encaminhar as crianças para consultas ou centros de

desenvolvimento, para efeitos de diagnóstico e orientação

especializada

• Designar profissionais para equipas de Coordenação Regional

• Assegurar a contratação de profissionais para a constituição de

equipas de IPI, na rede de cuidados de saúde primários e nos

hospitais

Competências do Ministério da Saúde

Decreto-Lei nº 281/2009 de 6 de Outubro

Critérios de elegibilidade

São elegíveis para acesso ao SNIPI, todas as crianças do 1º grupo e as criançasdo 2º, que acumulem 4 ou mais factores de risco biológico e/ou ambiental.

Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de Outubro. Critérios de Elegibilidade aprovados na reunião da CC de 16 de Junho de 2010

Critérios de elegibilidade1.Alterações nas funções ou estruturas do corpo

1.1.Atraso de Desenvolvimento sem etiologia conhecida,abrangendo uma ou mais áreas (motora, física, cognitiva, da linguagem e

comunicação, emocional, social e adaptativa)

1.2.Atraso de Desenvolvimento por Condições Específicas

Anomalia cromossómica

Perturbação neurológica

Malformações congénitas

Doença metabólica

Défice sensorial

Exposição pré-natal a agentes teratogénicos ou a narcóticos, cocaína e outras drogas

Perturbações relacionadas com infecções severas congénitas

Doença crónica grave

Desenvolvimento atípico com alterações na relação e comunicação

Perturbações graves da vinculação e outras perturbações emocionais.

Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de Outubro. Critérios de Elegibilidade aprovados na reunião da CC de 16 de Junho de 2010

Critérios de elegibilidade

2 - Risco Grave de Atraso de Desenvolvimento

2.1 – Crianças expostas a factores de risco biológico

História familiar de anomalias genéticas, associadas a perturbações do desenvolvimento

Exposição intra-uterina a tóxicos

Complicações pré-natais severas

PT <33 semanas

RMBP ( < 1,5Kg);

ACIU: Peso de nascimento <percentil 10

Asfixia perinatal grave (IA 5ºminuto <4 ou pH do sangue do cordão <7,2

Complicações neonatais graves. Hemorragia intraventricular

Infecções congénitas (Grupo TORCH)

Criança HIV positiva

Infecções graves do sistema nervoso central (Meningite bacteriana, meningoencefalite)

Traumatismos cranianos graves

Otite média crónica com risco de défice auditivo

Critérios de elegibilidade

2 - Risco Grave de Atraso de Desenvolvimento

2.2 – Crianças expostas a factores de risco ambiental

2.2.1 factores de risco parentais:

Mães adolescentes < 18 anos

Abuso de álcool ou outras substâncias aditivas

Maus-tratos activos e passivos

Doença do foro psiquiátrico

Doença física incapacitante ou limitativa

2.2.2 factores de risco contextuais:Isolamento e/ou pobreza

Desorganização familiar

Preocupações acentuadas,…, relativamente ao desenvolvimento da criança

Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de Outubro. Critérios de Elegibilidade aprovados na reunião da CC de 16 de Junho de 2010

Distrito Leiria

DistritoLeiria

ELI Concelho

Pombal

Pombal

Ansião

Alvaiázere

Castanheira de Pêra

Figueiró dos Vinhos

Pedrógão Grande

Castanheira de Pêra

Leiria 1 Leiria

Batalha e Porto de MósBatalha

Porto de Mós

Marinha Grande Marinha Grande

Alcobaça/NazaréAlcobaça

Nazaré

Caldas da Rainha/Óbidos Óbidos

Caldas da Rainha

Peniche/BombarralPeniche

Bombarral

Equipas locais de intervenção - ELI

▪ Psicólogo

▪ Técnico de Serviço Social

▪ Terapeutas (fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e da fala)

▪ Educadores

▪ Médico

▪ Enfermeiro

Mediador de caso

Princípios…

• Toda a intervenção deve ser refletida com a família e visar a autonomia da família!

• Intervenção centrada na familia: Capacitar famílias; Corresponsabilizar famílias…

• “Intervir de forma eficaz é intervir em contexto” (Meisels & Shonkoff, 2000)

Equipas Locais de Intervenção Precoce

INSTITUIÇÕES

PsicólogosTerapeutasT.S. Social

ACES

MédicosEnfermeirosTerapeutasPsicólogosELIS

AgrupamentosEscolas IPI

Docentes IPI

OUTRASENTIDADES

CriançasFamílias

SNIPIO que referenciamos?

Objetivos:

Caracterizar as crianças referenciadas pelo Serviço Pediatriado CHL para as Equipas Locais de Intervenção Precoce (ELIS)de 1 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2016.

Material e métodos

Consulta das fichas de referenciação para SNIPI.

Variáveis estudadas: Demográficas e motivo dereferenciação.

Quantas crianças referenciámos?

n=251

M:68%

Quem Referenciou?

n=251

Para que ELIS referenciamos?

n=251

Idade de referenciação

n=251

58%

Critérios de referenciação

n=251

89% até aos 6 meses

Síntese

Referenciámos uma média de 50 crianças por ano

Das referenciações, 58% das crianças tinham menos de 2anos e 22% menos de 6 meses

Foram sinalizadas antes da alta hospitalar 5% das crianças

A consulta de desenvolvimento referenciou 70% dos casos

Síntese

Metade das nossas referenciações são para a ELI de Leiria

Atraso de desenvolvimento sem etiologia conhecida (1.1),corresponde a 68% das referenciações

Das crianças expostas a fatores de risco biológico (2.1)89% foram referenciadas antes dos 6 meses

Serviço Pediatria CHL

Obrigada