Apresentação all pouvar

Post on 13-Apr-2017

143 views 0 download

Transcript of Apresentação all pouvar

All-PouvarProjectos de Investimento, Lda.

Eng.º Aurélio Cavaco

A nossa empresa

Nasceu à 16 anos.

Missão: Garantir que todos os agricultores possam usufruir de apoios comunitário.

Eng. Aurélio -

Agronomia

Visão: Estar entre as melhores empresa de consultadoria agrícola, sendo reconhecida a

nível nacional pelo seu trabalho

Atua naÀrea

Agrícola Valores: Respeitar o

ambiente e Credibilidade.

Projetos desenvolvidos

pela

All-Pouvar

Projeto Apícola

Projeto Apícola

Quadro de criação

Projeto de Citrinos

Serviço de Despedrega para plantação de

Citrinos

Pomar de Citrinos a ser vistoriado pelos

Serviços de Agricultura

Nuno Paulino

Projeto em Bovinicultura

Projeto de Bovinos

Projeto em Fruticultura

Plantação de Fruticultura

Projeto em Estufas de MadeiraPlantação em Estufa

de madeira

Projeto em Estufas Metálica

Projeto de Hélicicultura

Projeto de Cunicultura

Através de http://www.pdr-2020.pt

Novo Quadro

Comunitário

3.2.2 Investimento de Pequena DimensãoObjetivo da Operação

• A melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção, com reflexo no desempenho das explorações agrícolas, mediante a realização de investimentos materiais de pequena dimensão, de natureza pontual e não inseridos em planos de investimento, que, pelos baixos montantes envolvidos, dispensam uma análise aprofundada, justificando-se um processo de candidatura simplificado.

Tipo de Apoio

• Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.

Beneficiários

• Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.

3.2.2 Investimento de Pequena Dimensão DESPESA ELEGÍVEL

Investimentos físicos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola, nomeadamente máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos.

DESPESA NÃO ELEGÍVEL Equipamentos em segunda mão; Compra de direitos de produção agrícola; Plantas anuais e sua plantação; Equipamentos de substituição.

3.2.2 Investimento de Pequena Dimensão

CONDIÇÕES DE ACESSO Deter Contabilidade nos termos da legislação em vigor. Apresentem coerência técnica, económica e financeira a ser avaliada em

sede de modelo de análise; Montante de investimento igual ou inferior a € 25.000.

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO Os apoios são concedidos para um montante de investimento até 25.000€,

sob a forma de subsídios não reembolsáveis: 50% do investimento elegível se a exploração se situar em região menos

desenvolvida ou zona com condicionantes naturais ou outras específicas; 40% do investimento elegível nas outras regiões

3.2.1 Investimento na Exploração Agrícola

Objetivos da operação

A redução da volatilidade dos

preços dos fatores/produtos

agrícolas;

utilização eficiente do

recurso água, incluindo a adoção de

tecnologias de produção;

Melhorar o desempenho e a viabilidade da

exploração;

TIPO DE APOIO Subsídio não reembolsável até um limite de montante de apoio por

beneficiário de 2 milhões de euros; Subsidio reembolsável, num limite de 2 milhões de euros, para a

componente dos montantes de apoio acima de 2 milhões € de subsídio não reembolsável;

BENEFICIÁRIOS Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.

3.2.1 Investimento na Exploração Agrícola

DESPESA ELEGÍVEL Construção Aquisição Melhoramento de bens imóveis Compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas

informáticos, até ao valor de mercado do bem; DESPESAS NÃO ELEGIVEIS

Compra de terras Equipamentos em segunda mão Compra de direitos de produção agrícola Compra de animais Plantas anuais sua plantação Equipamentos de substituição;

3.2.1 Investimento na Exploração Agrícola

CONDIÇÕES DE ACESSO Montante de investimento total superior a 25 000 €; Devem evidenciar viabilidade económica e financeira, nomeadamente TIR,

VAL e Pay-Back; No caso de projetos de melhoria ou em novos sistemas de rega, existência

ou compromisso de instalação ao abrigo do investimento, de contadores de medição de consumo de água;

No caso de projetos em melhoria de instalações de rega ou elementos de infraestruturas de rega demonstrar numa avaliação ex-ante que oferecem uma poupança de água potencial mínima de 5 % de acordo com os parâmetros técnicos da instalação ou infraestrutura existentes.

3.2.1 Investimento na Exploração Agrícola

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO O nível de apoio a conceder no âmbito desta Ação será determinado da seguinte forma: I. Taxa de apoio que não poderá ultrapassar 50%, no caso das regiões menos desenvolvidas, ou

40%, nas outras regiões, do montante de investimento elegível, calculada tendo por base as seguintes taxas e majorações e os respetivos níveis máximos indicados:

Taxa base - 30%; Majoração da taxa base - 10 p.p. nas regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais

ou outras específicas; Majoração da taxa base - 10 p.p. caso o beneficiário pertença a uma Organização ou Agrupamento de

Produtores; II. Majorações adicionais à Taxa de apoio resultante de I. e respetivos níveis máximos: 10 p.p. para

Jovens Agricultores em primeira instalação; 20 p.p. no caso de investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão.

III. Com exceção dos jovens agricultores em 1ª instalação, no caso dos tratores e outras máquinas motorizados matriculadas a taxa de apoio é de 40% nas regiões menos desenvolvidas, com condicionantes naturais ou outras específicas, e de 30% nas restantes regiões. 

3.2.1 Investimento na Exploração Agrícola

3.2.1 Investimento na Exploração Agrícola + Jovem Agricultor

Objetivo da Operação• A presente operação

prevê o apoio aos jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola enquadrado por um Plano Empresarial.

Tipo de Apoio• Prémio à 1ªinstalação,

sob a forma de um incentivo não reembolsável.

BENEFICIÁRIOS:

Jovem que se instale pela primeira vez como agricultor, com idade igual ou superior a 18 anos e não ter mais de 40 anos, possua aptidão e competência profissional adequada.

O jovem agricultor deve preencher cumulativamente as seguintes condições:

- Inscrição no Organismo Pagador enquanto beneficiário;- Detenção da titularidade da exploração;- Inscrição na autoridade tributária com atividade agrícola.

No caso de pessoas coletivas, o controlo da exploração, tem que ser assegurado por jovens agricultores, de forma efetiva e a longo prazo, em termos de decisões relativas à gestão, resultados e riscos financeiros associados.

CONDIÇÕES DE ACESSO Demonstrar a titularidade da exploração agrícola até ao momento da

aceitação da concessão do apoio; O apoio é limitado a micro e pequenas empresas; No caso de pessoas coletivas demonstrar através de registos oficiais que a

maioria do capital e o exercício da gerência das pessoas coletivas é assegurado por jovens agricultores.

O plano empresarial deverá integrar obrigatoriamente investimentos no valor igual ou superior a 55 000 € e inferiores a 3M€ e refletir um potencial de produção da exploração agrícola, expresso em valor da produção padrão, superior a 8000€/ano e inferior a 1500000/ano.

3.2.1 Investimento na Exploração Agrícola + Jovem Agricultor

3.2.1 Investimento na Exploração Agrícola + Jovem Agricultor

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO O apoio à instalação é associado ao Plano Empresarial podendo assumir os

seguintes valores de prémio. Prémio de 15.000€: Acréscimo de 25% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos

na exploração, superiores ou iguais a 80.000€, ou Acréscimo de 50% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos

na exploração, superiores ou iguais a 100.000€ ou Acréscimo de 75% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos

na exploração, superiores ou iguais a 140.000€. Ao prémio, incluindo o acréscimo, é adicionado uma componente de

5.000€ correspondente ao compromisso do jovem se constituir como membro de uma OP.

3.2.1 Investimento na Exploração Agrícola + Jovem Agricultor

PERCENTAGEM DE APOIO 30% BASE 10% JOVEM AGRICULTOR 10% REGIÃO DESFAVORECIDA 10% ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES (MAIS 5.000,00€ JUNTO COM

O PRÉMIO DE INSTALAÇÃO) 5% SEGURO DE COLHEITAS

PERTENCENDO A UMA OP NUNCA PODERÁ EXCEDER OS 60% MESMO QUANDO INTEGRE SEGURO DE COLHEITAS.

Contatos

E-mail:geral@allpouvar.com

Telefone:289 055 792/ 925 346 031