Apresentação deco marcação ce

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Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

Quem somos?

OBJECTIVO

Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

A defesa dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores

1974

Legalização da DECO

(12 Fev.)

1978

Reconheci-

mento como associação de

utilidade pública

1979

Revista Proteste

1981

1ª Lei Base de Defesa do

Consumidor (Lei nº 29/81

de 22 de Agosto)

1991

Edideco

Editora

1991

1ª Delegação Regional -

Norte

1999

Cond. Presidente da

República

Membro-Honorário da

Ordem de Mérito

2003

Seminário Internacional Consumers

International

2009

Comemora-

ção dos 35 anos

Algumas datas históricas

Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

Sede

Lisboa

Delegações Regionais

Viana do Castelo

Porto

Coimbra

Santarém

Évora

Faro

6 Delegações Regionais

Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

* Dados de Dezembro de 2009

Participação em organizações internacionais

Bureau Européen des Unions de Consommateurs

Áreas de Intervenção da DECO

ÁREAS DE INTERVENÇÃO

1. APOIO AO CONSUMIDOR

2. INFORMAÇÃO

3. FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO DO CONSUMIDOR

4. REPRESENTAÇÃO E LOBBY

DESCRIÇÃO MEIO UTILIZADO

Pedidos de InformaçãoEscritos e Telefónicos

Pedidos de InformaçãoPresencial

Processos de MediaçãoEscritos

Reclamações Fora de Âmbito

Escritas

Pedidos de Denúncia

Escritas

GASGAS – Gabinete de Apoio ao

Sobreendividado

Inquéritos

1. Apoio ao consumidor

Direitos e Deveres do Consumidor Aspectos Gerais

Ser consumidor

•Uma das actividades fundamentais comum a todas

as pessoas, no decurso da sua vida, é o consumo;

•Consumimos sempre que adquirimos um bem ou

serviço;

•Por isso dizemos que somos todos consumidores.

Quais são os DIREITOS do Consumidor?

• Direito à Qualidade dos bens e serviços;

• Direito à Protecção da Saúde e Segurança Física;

• Direito à Informação;

• Direito à Formação e à Educação para o Consumo;

• Direito à Protecção dos Interesses Económicos

Continuação….

• Direito à prevenção e reparação de danos;

• Direito à Protecção Jurídica e a uma JustiçaAcessível e Pronta;

• Direito à Participação, por via Representativa,na definição legal dos Direitos e Interesses.

DIREITO À SEGURANÇA FÍSICA DOS CONSUMIDORES:

1) Marcação CE;

2) Rapex;

Significado:

• “Proibição de fornecimento de bens ou serviços que impliquem riscos incompatíveis coma sua utilização” (art. 5º da LDC)

MARCAÇÃO «CE»

O QUE É?• Indicador da conformidade do produto com a

legislação da U.E;

• Viabiliza a livre circulação dos produtos no mercado europeu;

• Pela fixação da marcação «CE» o fabricante, declara sob a sua exclusiva responsabilidade a conformidade do produto com a legislação e garante a validade para venda no EEE (presunção de conformidade).

Marcação CE

• Não é marca de origem;

• Não indica que o produto foi fabricado no EEE;

• Produto pode ser fabricado em qualquer pais;

• Indica que o produto foi avaliado antes de ser colocado no mercado, cumprindo a legislação;

6 Passos da marcação CE• PASSO 1 – Identifique a(s) directiva(s) e as normas harmonizadas aplicáveis ao

produto;

• PASSO 2 – Verifique os requisitos específicos do produto;

• PASSO 3 – Determine se é necessária uma avaliação de conformidade independente

• por um Organismo Notificado;

• PASSO 4 – Teste o produto e verifique a respectiva conformidade;

• PASSO 5 – Elabore e mantenha disponível a documentação técnica obrigatória;

• PASSO 6 – Aposição da marcação CE no seu produto e Declaração CE de conformidade

Obrigatória? Em que produtos?

• Obrigatória em produtos abrangidos pelasDirectivas Comunitárias, sejam fabricados nos E-M ou países terceiros;

• Exemplos: Brinquedos; aparelhos a Gás;ferramentas; instrumentos de medição;equipamentos de rádio e equipamentosterminais; ascensores; equipamentos sobpressão, etc;

SISTEMA RAPEX

PROTECÇÃO AO CONSUMIDOR

• Autoridades de fiscalização do mercado:

• Inspeções aos fabricantes, distribuidores, importadores;

• Verificações testes no produtos;

• Destruição de produtos perigosos;

• Aplicação de coimas e outras sanções;

Objectivos

• Evitar ou restringir a colocação no mercado de produtos perigosos (não alimentares) que apresentam um risco grave para a saúde e segurança dos consumidores;

• Disponibilizar informação sobre estes produtos perigosos numa base de dados de consulta pública da Comissão europeia;

Sistema «Rapex»

• O Sistema RAPEX, Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, é um sistema de alerta cujo funcionamento, gerido pela Comissão Europeia, permite trocar informações entre vários países e a Comissão Europeia sobre produtos de consumo perigosos, não alimentares, que circulam no Espaço Económico Europeu.

Como funciona?• funciona em rede, articulando os Estados Membros e a

Comissão Europeia;

• Estado Membro, da União Europeia, deteta um produto de consumo perigoso, não alimentar, alerta a Comissão Europeia;

• A Comissão europeia após comprovação do risco apresentado pelo produto em causa, envia esse alerta (em forma de notificação) a determinadas entidades existentes nos Estados Membros, ou seja, aos Pontos de Contato.

• Em Portugal, o Ponto de Contacto é a Direção-Geral do

Consumidor.

Funcionamento do Sistema RAPEX a nível nacional:• Direção-Geral do Consumidor (DGC) deve:

• 1) Notificar à Comissão Europeia as deliberações da Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo (CSSBC);

-2) Notificar à Comissão Europeia as medidas adotadas pelas autoridades de controlo do mercado (medidas obrigatórias) e/ou pelos produtores/distribuidores (medidas voluntárias);

• 3) Receber as notificações enviadas pela Comissão Europeia, e transmiti-las às autoridades de controlo do mercado, de forma a permitir a sua atuação:

• ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica);

• AT (Autoridade Tributária e Aduaneira);

• IMTT, I.P. (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.);

• INFARMED, I.P. (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.),

• ETC

4) Informar a Comissão Europeia (através da emissão de uma reação) sobre as atuações das autoridades de controlo do mercado e/ou dos agentes económicos após tomarem conhecimento das notificações:

• Se o produto foi ou não encontrado;

• As medidas tomadas e as razoes que justificam medidas diferentes;

• Qualquer avaliação diferente do risco;

• Circunstâncias que justificam a falta de acção

O papel do consumidor na (sua) segurança:

• Compre os produtos em pontos de venda de confiança;

• Leia todos os avisos com segurança;

• Denuncie o problema de segurança de um produto ao fabricante ou ao revendedor a quem o comprou;

• Contacte a autoridade pública competente;

OBRIGADO PELAVOSSA ATENÇÃO

MÓNICA VIANA

JURISTA

FIM / CONTRA CAPA