Post on 31-Dec-2018
REDESIMPLES Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios
REDESIMPLES – Burocracia e Ambiente de Negócios
A Burocracia, o alto custo do registro e o tempo
excessivo apresentam-se como os grandes entraves
para a formalização das empresas no Brasil.
TEMPO NECESSÁRIO
NÚMERO DE POCEDIMENTOS
TRAMITES DO PROCESSO
AUTORIZAÇÕES
VISITAS DO CIDADÃO
Doing Business 2016 – Banco Mundial
• Estudo realizado anualmente pelo
Banco Mundial que avalia os
regulamentos que estimulam ou
restringem a abertura de
empresas em 189 países;
• Uma posição próxima ao topo do
ranking significa que o ambiente
regulatório é mais propício para
criação e operação de um
negócio.
Doing Business 2016 - Abertura de Empresas
Classificação na facilidade de fazer negócios (por tópicos)
Doing Business 2016.
OCDE – Organização Para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
Doing Business 2016 – Abertura de empresas
Doing Business 2016.
• Segundo estudo realizado pelo Banco Mundial em 2007 foram
analisadas as exigências legais para abertura de empresas em 65
cidades da América Latina, 25 destas localizadas no Brasil;
• Fortaleza ficou na 49ª posição entre 65 cidades latino-
americanas e na 18ª posição no ranking das cidades
brasileiras, revelando que eram necessários 86 dias para um
empreendimento obter suas licenças de funcionamento
(alvará) na capital cearense.
Municipal Score Card 2007 – Fortaleza/CE
REGISTRO DE EMPRESAS – Avanços no Ceará
1. Convênio JUCEC / RFB - Obtenção do CNPJ
2. SEFAZ – Obtenção do registro estadual Online
3. Central Fácil – Todos os órgãos de registros em um
único espaço físico.
• Cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios - REDESIMPLES;
• A REDESIMPLES objetiva racionalizar o processo de
abertura de empreendimentos, envolvendo todos os
órgãos responsáveis nas esferas de governos federal,
estadual e municipal;
• Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação
e integração do processo de registro e legalização de
empresários e de pessoas jurídicas.
REDESIMPLES - Marco Legal - Lei nº 11.598/07
REDESIMPLES - Marco Legal - Lei nº 11.598/07
Art. 11. O Poder Executivo Federal criará e manterá, na rede
mundial de computadores (Internet), sistema pelo qual será
provida orientação e informação sobre etapas e requisitos
para processamento de registro, inscrição, alteração e baixa
de pessoas jurídicas ou empresários.
Parágrafo único. O sistema mencionado no caput deste
artigo deverá contemplar o conjunto de ações que devam
ser realizadas envolvendo os órgãos e entidades da
administração federal, estadual, do Distrito Federal e
municipal.
REDESIMPLES - Arquitetura
PORTAL DA JUCEC
SISTEMA INTEGRADOR ESTADUAL
ÓRGÃOS MUNICIPAISÓRGÃOS ESTADUAIS
SISTEMA INTEGRADOR NACIONAL
• Coleta Nacional de Dados;
• Acesso a base nacional de dados do CNPJ;
• Integração quando o ato de cadastro envolve estados diferentes
Ferramenta eletrônica que integra órgãos de registro e licenciamento do Estado e Municípios
REDESIMPLES – Projeto Integrar
Uma parceria do SEBRAE/NA, JUCEMG, MIC/DREI e Juntas
Comerciais para a implantação da REDESIMPLES no País,
tendo como finalidades:
• Transferir tecnologia para as Juntas Comerciais referente ao
Integrador Estadual;
• Repassar conhecimentos para as Juntas Comerciais
referentes a revisão e simplificação de processos de
registro, alteração e baixa de empresas;
• Capacitar órgãos e prefeituras envolvidos no processo de
formalização de empresas, segundo diretrizes da
REDESIMPLES.
UF com projetos em execução
UF com projetos em análise
UF com projetos em elaboração
UF que ainda não encaminharam projetos
Situação Atual
‘
REDESIMPLES – BRASIL
• Institui no âmbito deste Estado, o Subcomitê Estadual do
Comitê para Gestão da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios;
• A finalidade do Subcomitê é implantar o processo de
simplificação e desburocratização dos procedimentos de
abertura, alteração e baixa de empresários e pessoas
jurídicas, em conformidade com a Lei 11.598/2007 e com a
LC 123/2006.
MARCO LEGAL – Dec. Estadual Nº 30.855/12
SUBCOMITÊ ESTADUAL– Órgãos
REGISTO
• JUCEC
• RFB
• SEFAZ
• SEFIN/PMF
LICENCIAMENTO
• SESA/Estado
• SEMACE
• SMS/PM
• CBM/CE
SEBRAE - Presidência
SEFAZ - Vice-Presidência
OUTROS
• APRECE
• SDE/Estado
• STDS /Estado
• S. Cidades
• ETICE
• SDE/PMF
• CRC/CE
• SESCAP/CE
JUCEC/RFB
(Registro)
SEFAZ e SEFIN
(Inscrições Fiscais)
Consulta de Viabilidade
Licenças
Alvará de Funcionamento
Consulta Prévia
JUCEC/RFB
(Registro)
SEFAZ e SEFIN
(Inscrições Fiscais)
Licenças
Alvará de Funcionamento
MACROPROCESSO ATUAL MACROPROCESSO IDEAL
REDESIMPLES - Proposta de Processo Ideal
Pesquisa PréviaPesquisa PréviaColeta
eletrônica de informações
Coleta eletrônica de informações
Registro e inscrições tributárias
Registro e inscrições tributárias
LicenciamentoLicenciamento
REDESIMPLES - Pesquisa Prévia
Pesquisa Prévia
Pesquisa Prévia
Coleta eletrônica de informações
Coleta eletrônica de informações
Registro e inscrições tributárias
Registro e inscrições tributárias
LicenciamentoLicenciamento
1. O empreendedor acessa o Portal de Serviços da JUCEC e
preenche dados do empreendimento;
2. A JUCEC e o Município analisam estes dados;
3. O empreendedor obtém:
• Resultado da consulta de viabilidade;
• Informações sobre a classificação de risco da atividade
• Requisitos que devem ser cumpridos;
• Documentação necessária para realizar o processo de registro.
Coleta Eletrônica de Informações
Pesquisa Prévia
Pesquisa Prévia
Coleta eletrônica de informações
Coleta eletrônica de informações
Registro e inscrições tributárias
Registro e inscrições tributárias
LicenciamentoLicenciamento
1. O empreendedor acessa o Portal de Serviços da JUCEC e
complementa as informações de interesse dos diversos órgãos
de registro e licenciamento;
2. O Integrador Estadual reúne os dados e os encaminha aos
órgãos envolvidos.
Registro e Inscrições Tributárias
Pesquisa Prévia
Pesquisa Prévia
Coleta eletrônica de informações
Coleta eletrônica de informações
Registro e inscrições tributárias
Registro e inscrições tributárias
LicenciamentoLicenciamento
1. O empreendedor entra com o processo na Junta Comercial;
2. Após o deferimento pela JUCEC, o NIRE e CNPJ são
encaminhados à SEFAZ e aos Municípios (SEFIN);
3. SEFAZ e SEFIN realizam suas validações e informam os
números das inscrições no Integrador;
4. O Empreendedor obtém:
• NIRE
• CNPJ
• Inscrição Estadual
• Inscrição Municipal
Licenciamentos
Pesquisa PréviaPesquisa Prévia Coleta eletrônica de informações
Coleta eletrônica de informações
Registro e inscrições tributárias
Registro e inscrições tributárias
LicenciamentoLicenciamento
Integrador Estadual
Licenciamento Ambiental
Certificado do Corpo de
Bombeiros
Vigilância Santiária
Licenciamento Urbano
Processo Ideal Finalizado
Pesquisa Prévia
Pesquisa Prévia
Coleta eletrônica de informações
Coleta eletrônica de informações
Registro e inscrições tributárias
Registro e inscrições tributárias
LicenciamentoLicenciamento
1. As atividades de BAIXO RISCO têm seus alvarás provisórios
expedidos automaticamente;
2. Nos casos de ALTO RISCO as atividades devem seguir os
trâmites normais exigidos de forma racionalizada e
desburocratizada.
11• Procedimentos de registro simplificados, compatibilizados e integrados • Procedimentos de registro simplificados, compatibilizados e integrados
22• Eliminação de duplicidade de exigências• Eliminação de duplicidade de exigências
33• Entrada única de dados cadastrais e de documentos• Entrada única de dados cadastrais e de documentos
44• Redução do tempo para registro e legalização de empresas• Redução do tempo para registro e legalização de empresas
55• Redução da informalidade e os altos custos a ela associados• Redução da informalidade e os altos custos a ela associados
66• Melhoria da competitividade de empresas• Melhoria da competitividade de empresas
77• Agilidade nas integrações dos órgãos intervenientes no processo• Agilidade nas integrações dos órgãos intervenientes no processo
88• Ganhos ao empreendedor, ao setor público e à sociedade• Ganhos ao empreendedor, ao setor público e à sociedade
99 • Melhoria do ambiente de negócios no Estado / Municípios• Melhoria do ambiente de negócios no Estado / Municípios
Benefícios para o Estado e Municípios
F I M . . .
OBRIGADO!!!
Antonio Elgma Araujoelgma@ce.sebrae.com.br