Apresentação tac

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Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas – GTRAAD

Fabiano Coimbra de Sousa

Engenheiro Florestal

Fonte: www.prefeitura.sp.gov.br

Departamento de Controle da Qualidade Ambiental

DECONT - 2

DECONT - 11 DECONT – 12

GTRAAD

DECONT - 14

DECONT - 1

DECONT G

DECONT - 13

DECONT - 3

Legislação

Constituição Federal

• Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

PNMA Lei nº 6938/81

• Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

Lei de Crimes Ambientais nº 9605/98

• Art 72º§ 4°A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

• Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores.

• § 1o O termo de compromisso a que se refere este artigo destinar-se-á, exclusivamente, a permitir que as pessoas físicas e jurídicas mencionadas no caput possam promover as necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes, sendo obrigatório que o respectivo instrumento disponha sobre:

• I - o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais;

• II - o prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das obrigações nele fixadas, poderá variar entre o mínimo de noventa dias e o máximo de três anos, com possibilidade de prorrogação por igual período;

• III - a descrição detalhada de seu objeto, o valor do investimento previsto e o cronograma físico de execução e de implantação das obras e serviços exigidos, com metas trimestrais a serem atingidas;

• IV - as multas que podem ser aplicadas à pessoa física ou jurídica compromissada e os casos de rescisão, em decorrência do não-cumprimento das obrigações nele pactuadas;

• V - o valor da multa de que trata o inciso IV não poderá ser superior ao valor do investimento previsto;

• VI - o foro competente para dirimir litígios entre as partes.

• § 2º (...)• § 3o Da data da protocolização do requerimento previsto no § 2o e

enquanto perdurar a vigência do correspondente termo de compromisso, ficarão suspensas, em relação aos fatos que deram causa à celebração do instrumento, a aplicação de sanções administrativas contra a pessoa física ou jurídica que o houver firmado.

• § 4o A celebração do termo de compromisso de que trata este artigo não impede a execução de eventuais multas aplicadas antes da protocolização do requerimento.

• § 5o Considera-se rescindido de pleno direito o termo de compromisso, quando descumprida qualquer de suas cláusulas, ressalvado o caso fortuito ou de força maior.

• § 6o O termo de compromisso deverá ser firmado em até noventa dias, contados da protocolização do requerimento.

• § 7o O requerimento de celebração do termo de compromisso deveráconter as informações necessárias à verificação da sua viabilidade técnica e jurídica, sob pena de indeferimento do plano.

• § 8o Sob pena de ineficácia, os termos de compromisso deverão ser publicados no órgão oficial competente, mediante extrato.

Decreto 6514/08 (Artigos 139 a 148)

• Art. 139. A autoridade ambiental poderá, nos termos do que dispõe o §4o do art. 72 da Lei no 9.605, de 1998, converter a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

• Art. 140. São considerados serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente:I - execução de obras ou atividades de recuperação de danos decorrentes

da própria infração;II - implementação de obras ou atividades de recuperação de áreas

degradadas, bem como de preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;

III - custeio ou execução de programas e de projetos ambientais desenvolvidos por entidades públicas de proteção e conservação do meio ambiente; e

IV - manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a preservação do meio ambiente.

Art. 146 – (...)

§ 4o O descumprimento do termo de compromisso implica:

I - na esfera administrativa, a imediata inscrição do débito em Dívida Ativa para cobrança da multa resultante do auto de infração em seu valor integral; e

II - na esfera civil, a imediata execução judicial das obrigações assumidas, tendo em vista seu caráter de título executivo extrajudicial.

Decreto Municipal nº 42.833/03 (Artigos 15 a 19)

• Art. 15. O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC é um instrumento com força de título executivo extrajudicial, que tem como objetivo precípuo a recuperação do meio ambiente degradado ou o condicionamento de situação de risco potencial à integridade ambiental, por meio da fixação de obrigações e condicionantes técnicas, estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, as quais deverão ser rigorosamente cumpridas pelo infrator em relação à atividade degradadora a que deu causa, de modo a prevenir, cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

Parágrafo único. A formalização do Termo de Ajustamento de Conduta

implica a suspensão da exigibilidade da penalidade de multa aplicada.

• Art. 16. O requerimento de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta será formulado pelo infrator ou seu representante legal, mediante prévio pagamento do preço público correspondente, em qualquer instância recursal, sendo obrigatória sua análise pelos setores técnico e jurídico competentes.

§ 1º. O requerimento deverá ser instruído com projeto técnico de reparação do dano.§ 2º. A pedido do infrator, a autoridade competente poderá dispensá-lo da apresentação de projeto técnico de reparação do dano, desde que justificadamente acolhidas as razões motivadoras do pedido.§ 3º. (...)

§ 4º. Constatada a ocorrência de infração ambiental, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente deverá aplicar as sanções cabíveis, independentemente da formalização do Termo de Ajustamento de Conduta.§ 5º. (...)

• Art. 19. A inexecução total ou parcial do convencionado no Termo de Ajustamento de Conduta ensejará a execução das obrigações dele decorrentes, sem prejuízo das sanções penais e administrativas aplicáveis à espécie.

Parágrafo único. Cumpridas integralmente as obrigações assumidas pelo infrator, a multa será reduzida em 90% (noventa por cento) do valor atualizado monetariamente.

• Estabelecer procedimentos administrativos a serem adotados pelo DECONT para a análise e decisão sobre as solicitações de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, previsto no parágrafo 1º artigo 10 Decreto Municipal 42.833, de 06 de fevereiro de 2003,

• Artigo 2º - (...)

• Artigo 3º - O requerimento de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta será formulado pelo infrator ou seu representante legal, mediante prévio pagamento do preço público correspondente, instruído com projeto técnico de reparação dos danos ambientais, bem como descrição detalhada de seu objeto, valor do investimento previsto e cronograma físico de execução e de implantação das obras e serviços exigidos, com metas a serem atingidas; ressalvado o parágrafo 2º do artigo 16 do Decreto Municipal 42.833/03.

Portaria 02/DECONT-G/2009

• Artigo 4º - Cabe à Divisão de Controle Ambiental, com base em Termo de Referência previamente estabelecido, a análise do projeto técnico de reparação dos danos ambientais, bem como o acompanhamento ao cumprimento de suas exigências.

Parágrafo 1º - Em caso de dispensa do projeto técnico a Divisão de Controle Ambiental expedirá Orientação Técnica e fará o acompanhamento do cumprimento das medidas estabelecidas no TAC.

• Artigo 5º - As diretrizes para a lavratura do TAC serão estabelecidas pelo DECONT.G no despacho de deferimento do pedido de TAC.

Infração

Defesa

TAC

Deferimento

Indeferimento

Lavratura

EncerramentoRescisão

Atendeu?

Monitoramento

s

n

Tipos de infrações mais comuns

• Manejo de vegetação• Poluição Atmosférica• Poluição hídrica• Deposição de resíduo• Falta de licença• Intervenção em APP

Fonte: RQMA – Relatório da Qualidade do Meio Ambiente

Em 2011 foram cadastradas 1.225 multas. Desse total foram gerados 103 TAC’s que contemplaram 119 multas. Isto corresponde à reparação dos danos em 9,71% das infrações autuadas.

Fonte: RQMA – Relatório da Qualidade do Meio Ambiente

Contrato de TAC• Cláusula Primeira – Do objeto da reparação• Cláusula Segunda – Das obrigações do contratado

• Cláusula Terceira – Do início e dos prazos

• Cláusula Quarta – Das atribuições da contratante• Cláusula Quinta – Investimento aplicado

• Cláusula Sexta – Do inadimplemento

• Cláusula Sétima – Da suspensão da sanção administrativa• Cláusula Oitava – Do recolhimento

• Cláusula Nona – Das penalidades

• Cláusula Décima – Da revisão dos compromissos• Cláusula Décima Primeira – Das disposições finais

• Cláusula Décima Segunda – Da publicação

• Cláusula Décima Terceira – Do recebimento definitivo• Cláusula Décima Quarta – Do foro competente

Observação

• TAC – Termo de Ajustamento de Conduta• TCA – Termo de Compensação Ambiental

Acompanhamento de TAC lavrados

DANO: Intervenção em área de preservação permanente em desacordo com a autorização emitida.

OBJETO: Revitalização da Praça Vila Sintra.

DANO: Deposição de resíduo no imóvel intervenção em área de preservação permanente em desacordo com a autorização emitida.

OBJETO: Revitalização das Praças Euclides Paentes Ramos e Fabiano Solano Pereira, retirada de resíduos do interior do imóvel e plantio de grama.

DANO: Deposição de resíduos.

OBJETO:1 - Executar a remoção e a destinação adequada dos resíduos sólidos existentes no interior dos lotes;

2 - Realizar a avaliação ambiental preliminar e a investigação ambiental confirmatória no interior dos lotes;

3 - Executar o plantio de grama sobre a área impactada pela deposição dos resíduos sólidos;

4 - Executar a colocação de piso intertravado em frente aos lotes;

5 - Realizar a manutenção pelo período de 12 (doze) meses.

DANO: lançar resíduos gasosos em desacordo com as exigências legais.

OBJETO:

1 - Instalar o sistema de controle de poluição composto por 06 oxicatalisadores, sendo 05 (cinco) oxicatalisadores de 6” e 01 (um) de 8”;

2 - Realizar manutenções periódicas de acordo com a necessidade do equipamento, de forma que seja mantida a eficiência do sistema.

DANO: Emissão de odor para fora dos limites do estabelecimento devido a falta de equipamento de controle de poluição.

Equipamentos já existentes: churrasqueira a carvão, uma cozinha com fogão industrial e coifa com exaustão forçada sem ECP.

OBJETO: 1 - Instalar o sistema de controle de poluição composto de exaustão (exaustor centrífugo) e lavador de gordura composto por uma bomba de recirculação de água, rede hidráulica e caixa de lavagem;

2 - Realizar manutenções periódicas de acordo com a necessidade do equipamento, de forma que seja mantida a eficiência do sistema.

DANO: Poda drástica de 01 (um) exemplar arbóreo (mangueira) de DAP= 21,0cm.

OBJETO: Realizar o plantio reparatório de 06 (seis) mudas de árvores nativas da flora brasileira, com DAP de 5,0 cm

DANO: Maus tratos (poda sem critério técnico e/ou injúrias nos troncos) em 27 (vinte e sete) árvores e supressão de outras 03 (três).

OBJETO: Realizar o plantio reparatório de 81 (oitenta e uma) mudas nativas da flora brasileira.

DANO: Corte de 02 (duas) árvores em Área de Proteção Ambiental.

OBJETO: Realizar o plantio reparatório de 12 (doze) mudas de árvores nativas da flora brasileira, padrão reflorestamento, às margens do córrego no interior do imóvel onde ocorreu o dano.

DANO: Poda drástica em 02 (dois) exemplares arbóreos .

OBJETO: Realizar o plantio reparatório de 42 (quarenta e duas) mudas nativas da flora brasileira, com DAP ≥ 5,0 cm, altura do colo à primeira bifurcação 1,80 m e altura 2,50 m, na área pública, praça sem nome, localizada entre as Ruas Dom Érico Ferrari e Padre Guido Del Toro.

DANO: Supressão de 06 (seis)exemplares arbóreos e por danos causados a 08 (oito) exemplares arbóreos.

OBJETO: Realizar o plantio reparatório de 256 (duzentas e cinquenta e seis) mudas.

DANO: Manejo irregular de 03 (três) exemplares arbóreos.

OBJETO: Realizar o plantio reparatório de 18 (dezoito) mudas nativas com DAP ≥ 5,0 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80 m e altura ≥ 2,50 m, no interior do imóvel.

Reparação de danos ambientais contemplados, em linhas gerais, no ano de 2011 (RQMA):

1. Plantio reparatório de 8.948 mudas de espécies nativas de pequeno, médio e grande porte nos limites do município de São Paulo;

2. Instalação e manutenção de sete sistemas de controle de poluição composto por coifas com filtros inerciais, rede de dutos, porta de inspeção, damper corta fogo, exaustor, lavador de gases e eliminadores de odor; nas regiões do Ipiranga;

3. Desimpermeabilização de solo em área de 3.649.549m2 (correção: 3.649,54m2);

4. Realização de Projetos de Educação Ambiental / Veiculação de sacolas recicláveis com frases de apelo ambiental;

5. Recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP);

6. Instalação de posto de coleta de pilhas e baterias usadas e posto de coleta seletiva de lixo;

7. Instalação de uma estação de tratamento de efluentes no interior do estabelecimento e ligação do mesmo na rede coletora da SABESP, na região de Ermelino Matarazzo;

8. Contenção e recuperação de talude localizado à Estrada Fernão Dias;

9. Destinação e armazenamento adequado de resíduos sólidos e líquidos;

10. Substituição de áreas impermeáveis por piso intertravado e área gramadas;

11. Realização de Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória de áreas potencialmente contaminadas;

12. Revitalização / Recuperação da Praça Tenente Coronel Fábio Solano, Praça Euclides Parente Ramos, Praça Oswaldo José Divino e do espaço livre público localizado entre a Rua Arquiteto Roberto Patrão de Assis eAv. Fim de Semana.