Post on 10-Nov-2018
CIRCULAR N° 115
MARÇO / 01
ISSN 0100-3356
ARENITO NOVA FRONTEIRASistemas de arrendamento de terra para recuperação
de áreas de pastagens degradadas
Elir de Oliveiral
Antonio Sacoman2
Alexandre Florindo Alves3
José Luiz Parré3
Marcelo Farid Pereira 4
Dimas Soares Junior5
José Pedro Garcia Sá6
José Carlos de Oliveira7
Garibaldi Batista de Medeiros8
Publicação financiada pela
Federação da Agricultura
do Estado do Paraná - FAEP
INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ - LONDRINA - PR
Mestre em Fitotecnia - Pesquisador da Área de Zootecnia do IAPAR2 Eng° Agr°, Coordenador Técnico da Cooperativa COCAMAR3 Doutor em Economia Aplicada - Professor do Depto. de Economia da UEM4 Doutor em Engenharia de Produção - Professor do Depto. de Economia da UEM5 Eng° Agr°, Pesquisador da Área de Sócio-Economia do IAPAR6 Mestre em Zootecnia - Pesquisador da Área de Zootecnia do IAPAR7 Mestre em Fitotecnia - Pesquisador da Área de Propagação Vegetal do IAPAR8 Mestre em Solos - Pesquisador da Área de Solos do IAPAR
INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ
VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
Rodovia Celso Garcia Cid, km 375 - Fone: (43) 376-2000 - Fax: (43) 376-2101Cx. Postal 481 - 86001-970 - LONDRINA - PARANÁ - BRASIL
Visite o site do IA PAR: http://www.pr.gov.br/iapar
DIRETORIA EXECUTIVADiretor-Presidente: Florindo DalbertoDiretor Técnico-Científico: Rogério Manuel de Lemos Cardoso
APOIOCooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá Ltda. - COCAMARPrefeitura Municipal de UmuaramaSyngentaUniversidade Estadual de Maringá - UEM
PATROCÍNIOFederação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP
EDITORAÇÃO E ARTE INTERNAIAPAR
IMPRESSÃOCOOPERGRAF Artes Gráficas Ltda.
Todos os direitos reservados ao Instituto Agronômico do ParanáÉ permitida a reprodução parcial, desde que citada a fonte.É proibida a reprodução total desta obra.
I59a Instituto Agronômico do ParanáArenito Nova Fronteira - sistemas de arrendamento de terra para
recuperação de áreas de pastagens degradadas / Elir de Oliveira et ai.Londrina: IAPAR, 2001. 30p. (IAPAR. Circular, 115).
1. Pastagens - Programa de recuperação. 2. Pastagens-Aspectoseconômicos. I. Oliveira, Elir. II. Sacoman, Antonio. III. Alves,Alexandre Florindo. IV. Parré, José Luiz. V. Pereira, Marcelo Farid. VI.Soares Jr., Dimas. VII. Sá, José Pedro Garcia. VIII. Oliveira, JoséCarlos de. IX. Medeiros, Garibaldi Batista de. X. Título. XI. Série.
CDD 631.5AGRIS 1910
P36
APRESENTAÇÃO
O IAPAR, na qualidade de órgão oficial de pesquisa do Sistema Estadual de Agricultura,
coordenado pela Secretaria da, Agricultura e do Abastecimento do governo do Paraná, tem
trabalhado ativamente na busca de alternativas tecnológicas que viabilizem o desenvolvimento
sustentável da Região do Arenito Caiuá. Para isso vem utilizando toda sua estrutura física e humana
de pesquisa, seja a instalada na própria região como também a localizada no restante do Estado.
Esta publicação, ao analisar sob o ponto de vista econômico e financeiro diferentes
alternativas de sistemas de arrendamento de terras para a recuperação de áreas de pastagens
degradadas, procura ir um passo além na definição das inovações tecnológicas para o Arenito
Caiuá, oferecendo assim orientações que minimizem os riscos dos produtores que se disponham a
engajar no processo de desenvolvimento sustentável da região noroeste.
Ao assumir, dentro de sua missão institucional, o compromisso com a sustentabilidade e
rentabilidade do agronegócio regional, o IAPAR buscou parcerias adequadas com outras entidades,
públicas e privadas, que igualmente se preocupam com o desenvolvimento do noroeste do estado,
como é o caso da UEM - Universidade Estadual de Maringá, da COCAMAR - Cooperativa dos
Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá Ltda. e da Prefeitura Municipal de Umuarama. Esse
conjunto de instituições teve um papel extremamente relevante na elaboração deste trabalho,
juntando seus esforços aos de outras organizações que já vinham cooperando no desenvolvimento
de alternativas visando a exploração sustentável dos recursos naturais do Arenito Caiuá.
Soma-se agora mais ativamente nesse esforço a FAEP - Federação da Agricultura do Estado
do Paraná, com sua estrutura de Sindicatos Rurais na região, e com o seu braço voltado ao
treinamento e capacitação, o SENAR/PR.
É, pois, com grande orgulho e satisfação que o IAPAR, ao lançar esta publicação, transmite
seus agradecimentos aos parceiros e as equipes técnicas envolvidas neste trabalho, tendo também a
plena convicção de que essa união de esforços proporcionará adequados subsídios ao
desenvolvimento regional e à ampliação do bem estar dos paranaenses que se fazem presentes nessa
região.
Florindo DalbertoDiretor Presidente do IAPAR
SUMÁRIO
Introdução -..05
Material e Métodos 06
Alternativas Tecnológicas .. 06
Alternativa 1 07
Descrição 07
Análise de Viabilidade Econômica 10
Alternativa 2 16
Descrição 16
Análise de Viabilidade Económica 16
Considerações Finais 19
Referências Bibliográficas 19
Anexos 20
INTRODUÇÃO
A região Noroeste do Paraná compreende uma área de 3,2 milhões de hectares, dos quais 72% são
ocupados por pastagens. Possui 3,5 milhões de bovinos, o que representa cerca de 40% do plantei estadual.
Entretanto, dos 107 municípios dessa região, aproximadamente 50% apresenta lotação animal por área de
pastagem menor ou igual a 1,2 UA/ha1 (Sá e Caviglione, 1999).
Os municípios do Noroeste são enquadrados na chamada "Zona de Pecuária 1" (INCRA, 1993), a qual
estabelece que pastagens produtivas devem suportar lotação acima de 1,2 UA/ha.
Reverter o quadro predominante de improdutividade das pastagens é uma tarefa que exige
empenho dos setores públicos e privados envolvidos, os quais atuando articuladamente, poderão
permitir que tal situação seja superada, resgatando a região do Arenito Caiuá como a mais
importante produtora pecuária do Estado.
Neste esforço insere-se o PATER (Programa de Arrendamento de Terras), trabalho de incentivo ao
arrendamento de terras implementado pioneiramente na região por iniciativa da Prefeitura Municipal de
Umuarama.
Inserem-se também as tecnologias desenvolvidas pelo IAPAR para o sistema de integração lavoura e
pecuária em plantio direto, cujos primeiros resultados após três anos de pesquisas e validação foram
recentemente publicados (Oliveira et al., 2000), oferecendo suporte técnico para que a Secretaria da
Agricultura e do Abastecimento do Governo do Estado do Paraná lançasse em julho de 2000 o programa
"Arenito Nova Fronteira", que visa apoiar a recuperação de pastagens em sistemas de integração lavoura e
pecuária.
Verificam-se, portanto, condições atualmente favoráveis para a implantação segura de uma moderna
pecuária de corte e leite na região, em convívio com uma agricultura próspera e tecnificada.
Considerando que a cessão de terra sob contratos de arrendamento é a estratégia predominante entre os
pecuaristas da região no momento de reforma de suas pastagens, esta publicação tem por objetivo subsidiar e
facilitar o entendimento entre o proprietário da terra e o agricultor interessado em arrendá-la, analisando
duas diferentes alternativas para o arrendamento de terra em sistemas de integração lavoura e pecuária
possíveis de serem adotadas nos processos de recuperação de pastagens degradadas no Arenito Caiuá, em
consonância com as orientações técnicas que os resultados das últimas pesquisas permitem oferecer.
Para tanto, após apresentar o material e os métodos utilizados, traz a descrição das alternativas
tecnológicas formuladas seguida de sua análise de viabilidade econômica. São apresentados após a conclusão
anexos com a composição detalhada dos custos de produção das culturas anuais consideradas na análise e
modelos de contrato de arrendamento e parcerias.
1 1 UA (Unidade Animal) corresponde a 450 kg de peso vivo.
MATERIAL E MÉTODOS
Baseado no acervo tecnológico disponível, existente nos setores público e privado (IAPAR, UEM e
COCAMAR), foram elaborados dois estudos de rentabilidade financeira para distintos sistemas de
arrendamento de terras na reforma de áreas de pastagens degradadas da região do Arenito Caiuá. Os dados
de rentabilidade apresentados limitaram-se aos custos variáveis da produção, sendo que os custos fixos como
depreciação de máquinas e equipamentos não foram considerados.
Para ampliar a segurança das análises, os índices zootécnicos e de produção agrícola foram
subestimados em relação aos dados de pesquisa e validações disponíveis. Entretanto, os resultados a serem
obtidos dependerão ainda das condições tanto econômicas (por exemplo, preços) quanto de clima, pragas,
doenças etc, no momento da implantação das atividades.
Para análise de viabilidade econômica dos sistemas propostos foram utilizados os seguintes conceitos:
1. Margem bruta: é definida como a diferença entre receita e custo operacional.
2. Valor Presente Líquido: é uma técnica de análise de fluxo de caixa que consiste calcular o valor
presente de uma série de pagamentos ou recebimentos futuros corrigidos a valores do dia pela dedução
da taxa anual de juros (12%).
3. índices de Rentabilidade: demonstram qual o rendimento (em percentagem) dos investimentos. Neste
caso a relação entre o valor presente líquido das receitas e o valor presente líquido dos custos.
ALTERNATIVAS TECNOLÓGICAS
Os estudos apresentados são indicados para áreas de pastagens degradadas de baixa produtividade,
com solos quimicamente esgotados, localizadas em propriedades desprovidas de infra-estrutura, com baixos
níveis de investimento na recuperação da área. Por outro lado, os estudos servem também como subsídios
para que agricultores-arrendatários maximizem a utilização de sua infra-estrutura produzindo em novas áreas
agrícolas, podendo ainda favorecer o entendimento para que jovens profissionais formados em ciências
agrárias, oriundos ou não da própria família do proprietário, sejam inseridos no mercado de trabalho.
É fundamental que a execução do processo de recuperação de pastagens e integração lavoura e
pecuária seja acompanhada de assistência técnica. Segue abaixo a apresentação das duas alternativas
propostas, cada qual adequada a uma condição específica, qual seja, a manutenção ou não do rebanho na
área em reforma.
Os níveis de fertilidade do solo em áreas de pastagens degradadas no Arenito são críticos, sendo que os
teores de fósforo necessitam ser quintuplicados e de potássio triplicados para que esses solos sejam
manejados visando a recuperação da sua produtividade.
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Associando os custos da adequação química aos custo da adequação física e conservacionista, é
sugerido que no primeiro ano não haja pagamento de renda ao proprietário. Da mesma forma, observa-se
rentabilidade insignificante ou nulo no primeiro ano agrícola. Isto deve ser analisado como investimento
empresarial onde o retorno do capital e trabalho investido é de médio e longo prazo.
ALTERNATIVA 1
Descrição
Este sistema é adequado para grandes propriedades, onde há interesse do proprietário em manter o
rebanho integralmente na mesma área e melhorar o sistema de produção pecuária através da melhoria da
oferta de forragens durante o ano. O processo é iniciado em parte da propriedade, em parceria com um
agricultor-arrendatário onde este, além de ter sua produção garantida pelo usufruto da terra, permite ao
pecuarista e proprietário da área, além da melhoria do solo, auferir lucros com o sistema de integração
lavoura e pecuária (outono e inverno).
Esta alternativa permite também aos jovens formados em ciências agrárias a oportunidade de inserção
ao mercado de trabalho em propriedades familiares que adotarem o sistema de integração lavoura e pecuária.
O sistema proposto prevê a divisão da propriedade em três ou quatro partes, mas o contrato de
arrendamento restringe-se a apenas uma destas. Sugere-se que esta área seja recuperada durante três anos
antes do retorno da pastagem de alta produtividade. A cada três anos portanto, há um caminhamento do
sistema de integração para a parte seguinte da propriedade. Somente após um período de nove a doze anos o
sistema se reinicia pela primeira parte recuperada.
A Figura 1 representa espacialmente a alternativa proposta com a divisão da propriedade em quatro
partes, sendo que apenas uma destas é arrendada por três anos. Assim, no final do período é implantada a
pastagem de alta produtividade em área já recuperada, reiniciando o processo nas demais partes da
propriedade.
Para o pecuarista, a grande vantagem é prover seu rebanho de alimentos de qualidade em épocas
críticas, quando seu pasto tradicional pouco produz, enquanto sua área de pastagem é recuperada.
A Alternativa 1 requer domínio técnico tanto sobre as culturas como sobre o manejo do rebanho, daí
porque o entendimento pecuarista-agricultor to/na-se mais necessário. Da mesma forma, é indispensável a
assessoria técnica na propriedade por profissionais que mantenham-se atualizados quanto aos resultados
gerados pela pesquisa.
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A Tabela 1 mostra três sistemas que podem ser utilizados na recuperação da área, permitindo a
produção de grãos no verão e o pastejo direto ou produção de silagem após a cultura de verão. Os sistemas
propostos possibilitam ao pecuarista o ganho de peso de seus animais mesmo no período de inverno.
Várias são as formas de implementação no processo de recuperação de áreas de pastagens através da
integração lavoura e pecuária. A escolha da melhor opção dependerá do planejamento realizado entre o
proprietário e o arrendatário, sempre sob assessoria técnica qualificada.
ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICA
As análises primeiramente apresentadas consideram os custos, receitas e margens brutas possíveis sob
o ponto de vista do proprietário-pecuarista. Sugere-se a isenção de pagamento de renda pelo arrendatário ao
proprietário. Este obterá seu ganho pela melhoria produtiva das terras e pela produção de carne durante o
inverno, em áreas com aveia ou outra espécie forrageira.
A Tabela 2 mostra a análise econômica do talhão 1 onde a produção de carne pode chegar a 3,6
arrobas/ha somente com o pastejo da aveia após a colheita do milho "safrinha". É importante ressaltar que
nos primeiros três anos, os ganhos são modestos por se tratar de um período curto, onde normalmente ocorre
perda de peso dos animais como também acontece no sistema de pecuária tradicional. Observa-se que os
ganhos substanciais ocorrem a partir do terceiro ano com a recuperação da capacidade produtiva do solo.
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A Tabela 3 apresenta a análise econômica do talhão 2 onde a aveia é semeada em abril após a colheita
da soja. Neste talhão, diferentemente do talhão 1, os animais poderão ter acesso à pastagem durante cerca de
90-120 dias, no período de maio a setembro, obtendo um ganho de 10,70 arrobas/ha de carne no período.
A análise econômica do talhão 3 é apresentada na Tabela 4. A estratégia adotada neste talhão é muito
importante para o pecuarista, pois garante o arraçoamento dos animais mesmo em épocas críticas ou em
períodos de inverno nos quais a aveia semeada nos talhões 1 e 2 não tenha bom desenvolvimento por falta de
chuvas.
n
A Alternativa 1 apresenta opções para a recuperação de pastagem com culturas anuais em um período
fixo de três anos em cada parte da propriedade. Entretanto, várias são as possibilidades de arrendamento de
terra, sendo que o importante é definir as transações entre as partes envolvidas e contar sempre com
assessoria técnica habilitada.
Na Tabela 5 é apresentada a síntese dos custos, receitas e margens brutas obtidas nos diferentes talhões
ao longo dos seis anos previstos na análise, calculando-se o Valor Presente Líquido (VPL) para cada um
destes indicadores e a rentabilidade oferecida pelo sistema sobre a ótica do pecuarista. Nesta tabela observa-
se um ganho em VPL para o pecuarista, acumulado de seis anos, de R$ 1.330,34. Para este ganho a
rentabilidade acumulada no período é de 155,98%, ou seja, a rentabilidade mensal que a parceria
proporciona ao pecuarista é de 26%.
É importante ressaltar que nos primeiros três anos o retorno econômico da parceria é levemente
superior àquele que o fazendeiro teria com produção de sua pecuária tradicional. Entretanto, após três ciclos
anuais de integração lavoura e pecuária, quando a fertilidade e a produtividade do solo é recuperada, o
retorno econômico da parceria passa a ser significativamente superior.
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Visando satisfazer a necessidade de informações por parte dos arrendatários são apresentados na
Tabela 6 os custos, receitas e os resultados possíveis de serem obtidos com as culturas da soja e do milho,
calculando-se o valor presente líquido e a rentabilidade oferecida pelo arrendamento no sistema proposto.
Observa-se nesta tabela que na primeira safra o retorno econômico é praticamente nulo em função dos altos
investimentos para adequação física e química da área. Entretanto, a partir da segunda safra a rentabilidade é
mais expressiva tanto para soja como para a cultura do milho. A rentabilidade média de três anos para soja é
projetada para 53,50%, sendo para milho de 31,30%. Mesmo sendo inferior a rentabilidade do milho,
recomenda-se sua exploração por segurança e benefício que traz ao solo e para a própria cultura da soja
seguinte.
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O processo de recuperação de áreas de pastagens degradadas deve ser iniciado sob planejamento de
curto, médio e longo prazo. A estratégia operacional é que deve ser tomada tendo como base a divisão da
propriedade em talhões.
Desta forma, mais uma sugestão é apresentada na Tabela 7, na qual é mostrado um diagrama
seqüencial, onde a propriedade é dividida em quatro talhões e a cada ano um talhão é inserido no plano de
recuperação da área. Neste sistema ocorre uma alternância entre ciclos trianuais de lavouras e forrageiras
anuais com pastagens perenes. Este sistema é interessante porque permite maior flexibilidade ao empresário
rural, podendo decidir quando voltar com as pastagens perenes ou mesmo, optar por um ou mais sistema de
criação: cria, recria ou engorda.
Importante: Iniciar as operações de adequação da área que permita a semeadura de aveia IAPAR
61 ainda no mês de abril. Mesmo na primeira semeadura, a soja deve ser semeada em plantio
direto sobre a palhada da planta de cobertura.
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ALTERNATIVA 2
*
Descrição
Esta alternativa associa-se ao modelo de arrendamento tradicionalmente praticado, no qual quando da
cessão da área, o pecuarista deixa de considerá-la no manejo alimentar de seu rebanho, que é transferido para
outras áreas.
É recomendada para grandes e médias propriedades que apresentem pastagens sub-produtivas, com
baixa capacidade de lotação (menor que 1,2 UA/ha) e solos degradados contendo níveis críticos de fósforo e
potássio. O agricultor - arrendatário executa exclusivamente ciclos de rotação de culturas em sistema de
plantio direto, auferindo lucros para si e para o proprietário, recuperando a produtividade do solo, permitindo
assim o retorno do ciclo de pastagens semi-perenes de alta produtividade e qualidade para a pecuária de
carne e leite.
A Tabela 8 apresenta uma sugestão de pagamento de renda para um contrato de arrendamento com
duração de cinco anos, considerando o cultivo de soja e milho rotacionados ou não, e a semeadura da
pastagem por parte do arrendatário. Opções como a semeadura de milho "safrinha", feijão pós-milho ou
culturas de inverno pós-soja não foram consideradas no pagamento de renda em virtude do alto grau de risco
que envolvem.
A sugestão de isenção do pagamento de renda na primeira safra justifica-se dado o alto investimento
necessário por parte do agricultor na adequação física e química da área.
ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICA
A Tabela 9 simula um arrendamento simples, onde o pecuarista pode avaliar o retorno que teria com o
arrendamento de sua terra para o cultivo de soja ou de milho, comparando com a rentabilidade de sua
exploração pecuária tradicional.
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Observa-se com a comparação dos diferentes valores presentes líquidos, que na fase de arrendamento
para soja ou milho, os rendimentos possíveis de serem alcançados são bastante semelhantes ao que pode-se
conseguir com a atividade pecuária com produção de carne anual de cerca de 3,7 arrobas/ha.
Entretanto, quando o período de análise é ampliado para oito anos tem-se o restabelecimento dos
níveis de fertilidade do solo, a adequação física da área propiciada pela agricultura a partir do 5o ano e o
retorno de pastagens bem manejadas de alta produtividade. Nesta condição verifica-se (Tabela 10) um valor
presente líquido (média de soja e milho) de cerca de R$ 1.217,00/ha contra apenas R$ 321,65/ha no mesmo
período quando considerada a exploração convencional cuja produtividade em carne é de apenas 3,7
arrobas/ha/ano.
Os resultados apresentados na Tabela 11 também mostram uma simulação de resultados com o
arrendamento simples, análise feita sob o ponto de vista do agricultor - arrendatário.
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Pode-se verificar o alto investimento em insumos, e principalmente em serviços, ao longo do
primeiro ano. Pela análise apresentada, a cultura da soja oferece melhor retorno no primeiro ano. Entretanto,
resultados de pesquisa recomendam a diversificação e a alternância das culturas da soja e do milho na mesma
área. Isto deve-se aos baixos teores de matéria orgânica do solo, já que o milho, principalmente quando
associado a mucuna-anã intercalar, promove uma recuperação mais rápida do solo. Saliente-se também que
tal estratégia contribui para a diminuição dos riscos inerentes à atividade.
Os resultados mostram que o agricultor-arrendatário pode auferir com o cultivo da soja e do milho
uma rentabilidade (média de soja e milho) em valor líquido presente de R$ 1.000,70/ha no período de cinco
anos, considerando a exploração de apenas uma safra por ano.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A região do Arenito Caiuá possui condições de clima e de solo que, explorada em sistema de plantio
direto na palha e rotação de culturas, permite o estabelecimento de sistemas de integração lavoura e pecuária
agroeconomicamente sustentáveis.
Dados de pesquisas gerados por institutos e universidades paranaenses sobre tecnologia de produção
vegetal e animal, de recuperação de áreas de pastagens degradadas e o surgimento de novos materiais
genéticos, validados em propriedades rurais, são contribuições imprescindíveis para o desenvolvimento
regional.
O sistema de arrendamento/parceria proposto dispensa a necessidade de grande investimento de capital
para o pecuarista. Esta é uma oportunidade para condução da propriedade em um processo tecnológico mais
intensivo, resgatar os índices zootécnicos a partir da recuperação das áreas de pastagens degradadas, levando
seu meio de produção em um sistema mais competitivo e remunerador.
O processo de integração lavoura e pecuária no Noroeste do Paraná permitirá o desenvolvimento de
uma pecuária moderna, com abate precoce de animais com produção de carne e leite a pasto. Isto,
juntamente com explorações de mandioca, café adensado, fruticultura, bicho da seda, algodão, pupunha,
coco, citricultura, avicultura, permitirão maior inserção regional na economia estadual.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Sistema dedesapropriação por interesse social. Instrução Normativa n° 08. Distrito Federal, 1993.
OLIVEIRA, E. et ai. Recuperação de pastagens no Noroeste do Paraná - bases para plantio direto eintegração lavoura e pecuária. Londrina, IAPAR, 2000. 96 p. (IAPAR. Informe da Pesquisa, 134).
SÁ, J.P.G.; CAVIGLIONE, J.H. Arenito Caiuá: capacidade de lotação das pastagens. Londrina, IAPAR,1999. 15 p. (IAPAR. Informe da Pesquisa, 132).
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ANEXOSSão apresentados a seguir a composição detalhadados custos de produção das culturas anuais(anexos 1, 2, 3, 4, 5 e 6) e modelos de contrato dearrendamento e parcerias (anexos 7 e 8).
Anexo 7. Modelo de contrato de arrendamento agrícola sugerido para implantação das estratégias apresentadas, -
Contrato de Arrendamento Agrícola
• PARTES
ARRENDADOR: (Qualificação: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número da Cédula de Identidade, órgãoexpedidor, número da inscrição do CPF/MF, residência e domicílio.)
ARRENDATÁRIO: (Qualificação: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número da Cédula de Identidade, órgãoexpedidor, número da inscrição do CPF/MF, residência e domicílio.)
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O ARRENDADOR, sendo legítimo proprietário e possuidor do Lofes de Terras de n° , denominados, localizado(s) no município de , Estado do , acha por bem ceder, em regime de
arrendamento para o já qualificado ARRENDATÁRIO, parte dos lotes mencionados, correspondente à área dehectares, o que fazem através do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O prazo de vigência do presente contrato será de 5 (cinco) safras consecutivas, tendo o seu início no ano agrícola de2000/2001, a segunda no ano agrícola de 2001/2002, a terceira no ano agrícola de 2002/2003, a quarta no ano agrícola de 2003/2004e a quinta no ano agrícola de 2004/2005, época em que ocorrerá a colheita da última safra.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O ARRENDATÁRIO pagará ao ARRENDADOR pelo arrendamento pactuado as seguintes rendas:
a) Primeiro ano agrícola, safra 2000/2001 - renda equivalente a 0 (zero) sc/ha (sacas por hectare) de soja ou 0 (zero) sc/ha porunidade de milho.
b) Segundo ano agrícola, safra 2001/2002 - renda equivalente a 04 (quatro) sc/ha de soja ou 08 (oito) sc/ha de milho.
- c) Terceiro ano agrícola, safra 2002/2003 - renda equivalente a 04 (quatro) sc/ha de soja ou 10 (dez) sc/ha de milho.
d) Quarto ano agrícola, safra 2003/2004 - renda equivalente a 05 (cinco) sc/ha de soja ou 12 (doze) sc/ha de milho.
e) Quinto ano agrícola, safra 2004/2005 - renda equivalente a 06 (seis) sc/ha de soja ou 15 (quinze) sc/ha de milho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - o ARRENDATÁRIO não pagará rendas pelas culturas que fizer durante o período de inverno.
PARÁGRAFO SEGUNDO - a adubação do quinto ano agrícola deverá ser equivalente à média do terceiro e quarto ano.
PARÁGRAFO TERCEIRO - no final da última safra (2004/2005), o arrendatário dará o serviço de plantio da pastagem, ficandoacordado que a semente e fertilizante correrá por conta do ARRENDADOR.
CLÁUSULA QUARTA - São obrigações do ARRENDADOR:
a) Garantir posse e uso pacífico da terra objeto deste contrato em favor do ARRENDATÁRIO contra quaisquer turbações;
b) Dar preferência para o ARRENDATÁRIO, em igualdade de condições com terceiros, para renovação deste contrato, objetodesta parceria ou do imóvel onde se encontra, fazendo-lhe as comunicações legais nos respectivos prazos.
c) Pagar os impostos, taxas e quaisquer tributos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel deste arrendamento;
d) Fornecer e emitir documentos fiscais que competirem, se e quando forem exigidos e necessários;
e) Receber o valor da renda no vencimento, conforme a estipulação constante neste contrato.
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CLÁUSULA QUINTA: - São obrigações do ARRENDATÁRIO:
a) Usar do direito de passagem em qualquer ponto da área cedida, de forma á lhe facilitar o desenvolvimento dos trabalhos que lhecompetem;
b) Efetuar o trabalho de preparo e conservação do solo, adubação, plantip e colheita da produção, usando para tais fins as técnicasusuais, contando com pessoal e maquinário próprio;
c) Pagar pelo arrendamento o percentual estabelecido na Cláusula Terceira;
CLÁUSULA SEXTA:
O presente contrato extingue-se pelo término dé seu prazo ou do de sua renovação, pela retomada, pelo distraio e rescisãodo contrato, ou por motivo de força maior que impossibilite a execução do contrato por sentença transitada em julgado, peladesapropriação total ou parcial do imóvel, ou por qualquer outra causa prevista em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Se uma das partes deixar de cumprir qualquer cláusula ou condição deste contrato, dará condição para que o mesmo sejarescindido, ficando a parte inadimplente na obrigação de reparar perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA:
Dando-se qualquer um dos casos de extinção do contrato, o ARRENDATÁRIO terá direitos de permanecer no imóvel até otérmino dos trabalhos que forem necessários à ultimação da colheita.
CLÁUSULA NONA:
Ao ARRENDATÁRIO não será permitida a cessão ou o sub-arrendamento sem o prévio consentimento doARRENDADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Resolvido ou findo o contrato, extingue-se de pleno direito o subarrendamento, salvo se não tiver havido o seucumprimento por qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Elege-se o foro da cidade e Comarca de , para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presençadas testemunhas abaixo.
(Cidade), de de 2001.
ARRENDADOR:
ARRENDATÁRIO:
TESTEMUNHAS:
(Nome e RG)
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Anexo 8. Modelo de contrato de parceria agrícola sugerido para implantação das estratégias apresentadas.
Contrato de Parceria Agrícola
• PARTES
PARCEIRO OUTORGANTE: (Qualificação: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número da Cédula de Identidade,órgão expedidor, número da inscrição do CPF/MF, residência e domicilio.)
PARCEIRO OUTORGADO: (Qualificação: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número da Cédula de Identidade, órgãoexpedidor, número da inscrição do CPF/MF, residência e domicílio.)
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O PARCEIRO OUTORGADO é legítimo proprietário e possuidor do lote de terras , do municípiode , no Estado , com área total de , com divisas , confrontações e limites, constantes damatrícula do livro do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de , estado do
CLÁUSULA SEGUNDA:
O PARCEIRO OUTORGANTE entrega ao PARCEIRO OUTORGADO , a quantia de , numa área jádemarcada de metros quadrados do imóvel descrito na cláusula anterior, a para que o mesmo PARCEIROOUTORGADO os trate com zelo, dedicação e esmero, objetivando a sua condução e produção.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Esta parceria é de rotação de agricultura com pastagem a cada 03 (três) anos conforme subdivisão planejada na propriedadeentre as partes.
CLÁUSULA QUARTA:
O prazo de vigência do presente contrato é de 03 (três) anos, podendo ser renovado, desde que haja interesse das partes.
CLÁUSULA QUINTA:
O PARCEIRO OUTORGADO cumprirá o presente juntamente com sua família, composta das seguintes pessoas maiorese capacitadas.
1 -
2 -
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Estas são de inteira responsabilidade do PARCEIRO OUTORGADO, inclusive as trabalhistas, sociais e previdenciárias,indenizações e qualquer riscos ou ações, eximindo o PARCEIRO OUTORGANTE de qualquer ônus relativo a estas pessoas.
CLÁUSULA SEXTA - Obrigações do PARCEIRO OUTORGADO:
a) O PARCEIRO OUTORGADO compromete-se a seguir as orientações técnicas e produtivas emanadas nas qualidades de seuassistente técnico, já qualificado comoINTERVENIENTE TÉCNICO no curso deste contrato;
b) Caso o PARCEIRO OUTORGADO não proceder ou estar impedido de promover estas orientações do assistente técnico,compromete-se a contratar serviços, eximindo o PARCEIRO OUTORGANTE de qualquer ônus.
c) Em não ocorrendo o disposto acima, e sob notificação formal do assistente técnico, ficará reservado ao PARCEIROOUTORGANTE o direito à promoção destes serviços, cobrando do PARCEIRO OUTORGADO todas as importâncias e asresponsabilidades sociais e trabalhistas de terceiros contratados.
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CLÁUSULA SÉTIMA:
O PARCEIRO OUTORGADO se obriga a dar os serviços para plantio da cultura de inverno como segue:
• em 1/3 (um terço) da área o PARCEIRO OUTORGADO plantará milho safrinha (inverno) e 30 (trinta) dias após plantará a lançoa cultura de aveia. Após a colheita do milho, servirá este ao pastejo para o gado do PARCEIRO OUTORGANTE.
• em 1/3 (um terço) da área o PARCEIRO OUTORGADO plantará aveia a partir de abril, para pastejo do gado do PARCEIROOUTORGANTE.
• em 1/3 (um terço) da área o PARCEIRO OUTORGADO plantará sorgo forrageiro para se fazer silagem destinada a alimentaçãodo gado do PARCEIRO OUTORGANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: nos três casos da Cláusula Sétima, os insumos e colheitas (sorgo) correrão por conta do PARCEIROOUTORGANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços, insumos e demais despesas para a implantação da cultura de verão correrão por conta doPARCEIRO OUTORGADO. Esta se dará na área planejada para tal fim.
CLÁUSULA OITAVA:
Não haverá pagamento de renda ao PARCEIRO OUTORGANTE.
CLÁUSULA NONA:
Se uma das partes deixar de cumprir qualquer cláusula ou condição deste contrato dará condições para a rescisão domesmo, ficando a parte inadimplente na obrigação de reparar perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O PARCEIRO OUTORGADO não poderá:
a) ceder, transferir ou sublocar no todo ou em parte o objeto deste contrato sem a expressa anuência do PARCEIROOUTORGANTE.
b) Plantar qualquer outra cultura que não esteja estipulada neste contrato sem a expressa anuência do PARCEIROOUTORGANTE.
c) Contratar trabalhadores rurais para auxiliá-lo em nome do PARCEIRO OUTORGANTE.
d) Manter soltos animais em tais propriedades, ficando por conta do PARCEIRO OUTORGADO se prejuízos advindos detal ato ocorrerem.
e) Exigir do qualquer espécie de aval, fiança ou anuência, nem comprometer os direitos dele com terceiros ou qualquerestabelecimento creditício.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O PARCEIRO OUTORGADO responderá pelos danos a que der causa em função de negligência, imperícia ouimprudência, bem como por dolo, salvo aqueles que ocorrerem por caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Elege-se o foro da cidade e Comarca de , para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença dastestemunhas abaixo.
(Cidade), de de 2001.
PARCEIRO OUTORGANTE: TESTEMUNHAS: (Nome e RG)
PARCEIRO OUTORGADO:
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