AS INOVAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E SEUS REFLEXOS NA ÁREA DE SEGURANÇA E ... · AS INOVAÇÕES...

Post on 18-Nov-2018

217 views 0 download

Transcript of AS INOVAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E SEUS REFLEXOS NA ÁREA DE SEGURANÇA E ... · AS INOVAÇÕES...

AS INOVAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E SEUS REFLEXOS NA

ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Sumário de Palestra proferida no Seminário do Setor de Rochas

Ornamentais do Estado do Espírito Santo – SINDIROCHAS, julho de 2010.

O Brasil convive com a maior revolução já ocorrida (tipo: nunca antes nesse pais....!) na área da saúde e segurança no trabalho - SST. Diferente de muitas revoluções, essa é (quase) silenciosa e progride de forma rápida e inexorável. Os maiores interessados no assunto estão

silentes e inermes: as empresas, que já pagam pelos reflexos da revolução.

A perspectiva a curto, médio e longo prazo é de que elas continuarão a pagar, pois a

contra-revolução – uma ampla, geral e irrestrita mudança cultural diante do

conhecimento do que agora representa a SST – não esta ocorrendo e ainda irá

demorar muito para que venha a acontecer (se é que um dia virá).

Essa apresentação pretende mostrar diversos aspectos das inovações previdenciárias,

sem entrar no mérito de fórmulas, cálculos, reprodução de textos legais, etc.

1. Falamos de NTEP & FAP. A citação do NTEP encerra uma simplificação do que corresponde ao benefício acidentário, que na verdade é concedido por três tipos (“espécies”). As mesmas têm um detalhamento na Instrução Normativa 31, de 09/2008, no Art. 2º.

Já o FAP – Fator acidentário de prevenção, é o flexibilizador do RAT.

2. A qualificação de “inovações” a esses dois instrumentos necessita ser repensada.

O NTEP já está em vigência desde abril/2007; FAP desde janeiro/2010. À época dessa palestra temos mais de três anos de existência do NTEP e pouco mais de meio ano do FAP.

Assim, se constituem em “inovações” digamos relativas.

3. O FAP é “alimentado” pelos benefícios acidentários e CATs.

Como benefícios acidentários são desde abril/2007 concedidos pelo critério epidemiológico (no benefício que tem origem pelo NTEP), o FAP tem fundamentação estrutural desde essa data.

Estamos em 2010. Muitas empresas e suas “cabeças pensantes e diretivas” ainda não

entenderam muito bem o que o FAP representa e nem como o mesmo se constitui.

Se pensarmos a relação com o FAP em fases, pode-se dizer que existem três: a 1ª

correspondeu à negação total (não vai ocorrer...); a 2ª na expectativa do milagre que o

faça desaparecer, e isso explica a ênfase das medidas judiciárias e na entrega do

assunto aos advogados; a 3ª ainda está por vir: trabalho sério e disciplinado para

reduzir acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tarefas para médicos e

engenheiros/técnicos de segurança do trabalho

4. Quanto maior a demora em aderir

à 3ª fase, mais se acentua o passivo

que está criado.

Pela fundamentação constitucional do

FAP, através dos seus elementos

benefícios acidentários + CATs, somente

em 2014 poderá haver um controle de

100% dos eventos.

Até lá haverá muita repercussão negativa e fora do controle.

5. Para bem situar:

2014 é o ano da copa do mundo aqui, no

Brasil.

Até lá empresas irão conviver com um

RAT majorado por... elas mesmas!

Lembrem-se:

FAP é resultado de benefícios acidentários concedidos aos empregados da empresa

por acidentes do trabalho e doenças ocupacionais originados... na própria empresa.

FAP resulta ainda de CATs emitidas, na imensa maioria das vezes, pela.... própria

empresa.

Como é muito difícil assumir responsabilidades, o mais fácil é entregar o caso para

advogados que poderão “criar” milagres e fazer tudo desaparecer, num passe de

mágica. Assim, Papai Noel poderia anunciar que o FAP sumiu, e junto com o Coelhinho

da Páscoa, trazer alguns ovos para comemorar o fantástico evento!

Tudo é possível. Tem quem acredita até em duendes!

6. Acidentes do trabalho e Doenças

Ocupacionais conduzem à CATs e

benefícios acidentários.

Esses alimentam o FAP, que representa $.

Então: Quando tratamos do FAP

falamos de SST?

Ou: Falamos de $?

7. Acidentes do trabalho e Doenças

ocupacionais são evitados por

tarefas de engenharia (PPRA) e

médicas (PCMSO).

Esses programas, agora, mais do que uma

realização para meramente cumprir

exigências legais trabalhistas, se

constituem em possibilidades de gastar

menos $.

Diante do FAP não se pode falar em ganhar $ e sim em gastar menos. No final é

a mesma coisa: sobra mais.

8. Administradores contratam

médicos, engenheiros, tecnicos de

segurança, emfermeiros;

compram EPIs e exames

complementares para atender a

demanda do PCMSO.

Aparentemente está tudo sob controle.

É difícil supor que toda essa estrutura, existente e “funcionando”desde 1994,

não seja eficaz.

O FAP indica que não o é! Acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e CATs,

agora revelados com nome e sobrenome, indicam que algo está muito mal

explicado nessa história de vida dos PPRAs e PCMSOs.

9. SST foi durante muitos anos

assunto de médicos e

engenheiros/ técnicos de

segurança do trabalho.

Era área intocada.

Pouco se podia mostrar pois a alegada “ética” proíbe que se divulgue que.....

seja lá o que for. No fundo, sempre considerei a invocação da “ética” como um

eufemismo para proteção do pouco a apontar.

Agora surgiu o FAP e sua importância para a empresa enquanto $.

10. O FAP é divulgado pela Receita

Federal.

Sua metodologia é atualmente definida

pela Resolução nº 1.308 de maio/2009.

A importância do conhecimento do

informe do FAP é no cômputo geral

apenas esse:

Tem importância para a empresa enquanto $.

11. Atualmente são oferecidos

centenas de cursos que

pretendem explicar o FAP e sua

metodologia.

Ótimo, que bom ter esse conhecimento.

Saber mais sobre índices, coeficientes...

Mas para que, afinal?

O que realmente importa é:

Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais (através dos beneficios

acidentários e CATs), conduzem ao FAP.

12. Tudo o mais é muito bom, muito

bonito, mas pouco útil.

É a perpetuação do conflito entre a forma

e o conteúdo; a imensa maioria dos

cursos informa a forma (como se chega

ao FAP), e ignora o conteúdo (como se

diminui o FAP).

Ou ainda:

Discute-se através de medidas jurídicas a forma, sem que haja atenção ao

conteúdo. Possivelmente porque a atração pela mágica seja maior do que pelo

senso da razão e da prática. Ou ainda: porque é muito difícil se admitir que algo

(PPRA + PCMSO) não está certo e necessita ser reformulado. E mesmo: como

existem muitos intere$$es em jogo, é melhor deixar assim e esperar que o

Super-Jurídico ganhe mais essa.

13. Então, do ponto de vista prático basta saber isso:

Maior número de Acidentes do trabalho e de Doenças ocupacionais significa um FAP

maior ou o corolário disso: Menor número, representa um FAP menor.

14. A propósito:

Você sabia que os benefícios acidentários

por LER-DORT têm esse comportamento?

Observe o expressivo aumento ocorrido

entre 03 e 04/2007.

15. Você sabia que:

Houve um aumento de 1.040% desde

abril/2007 na concessão mensal de

benefícios acidentários por doenças

psicossociais?

16. Vivemos atualmente sob o

enfoque da “gestão”.

A gestão é tarefa semelhante à de

gerenciar ou administrar.

17. A propósito da “gestão”:

A empresa conhece suas estatísticas de

doenças ocupacionais?

Nem pretendo considerar aquelas que

a Previdência assim considerou, pois há

para algumas delas o aspecto da

presunção epidemiológica (NTEP).

Pergunto sobre o conhecimento interno, estatísticas, relatórios

epidemiológicos gerados pelo PCMSO.

18. Ainda, a propósito da “gestão”:

A empresa conhece suas estatísticas de

afastamentos?

19. Ainda na “gestão”:

A empresa sabe qual a espécie do

benefício que foi concedido ao seu

empregado: se previdenciário ou

acidentário?

Se não pratica de forma habitual e rotineira a pesquisa ao site da

Previdência Social para saber qual a espécie do benefício, pode estar

perdendo prazos para contestações, de forma habitual e rotineira.

A frase pode ter ficado pouco elegante, mas a realidade possível é

condizente com a deselegância.

20. Continuando na “gestão”:

As medidas de redução dos

afastamentos (resultantes de acidentes

do trabalho, doenças ocupacionais e

CATs) são eficazes?

Se PPRAs e PCMSOs não têm respostas

a essa questão, então:

21. Encerrando a (incômoda)

abordagem da “gestão”:

Gestão de SST está sendo feita através

de acessos, consultas, estudos, a um

arquivo desse tipo?

Você acredita mesmo em duendes?

22. Pode parecer absurdo mas a

portaria da sua empresa (ou o

almoxarifado, ou até mesmo a

empresa que cuida do seu

jardim) está informatizada, e

com os controles facilmente

acessados.

Como está o seu setor de SST?

Escrevi que iria encerrar a (incômoda) abordagem da gestão, mas, por favor,

se você chegou até aqui, reveja a imagem acima. Ela lhe diz alguma coisa? Se

a resposta for positiva, reveja conceitos...

23. Os impactos das “novidades”

adotadas pela Previdência

Social não se resumem ao FAP,

parte visível e acima da “linha

d´água”.

Abaixo dela há um cortejo de eventos

e situações que podem, em muitos

casos, ter maior repercu$$ão do que o

próprio FAP.

Para maiores conhecimentos, leia o artigo “Limiares na justiça contra o FAP:

um grande equivoco”, no site www.sigoweb.com.br, seção “Artigos”.

24. Então, o título dessa Palestra pode ser esse... Ou esse!

25. Por favor, reflita se existem respostas positivas a essas questões.

26. Por tudo que se viu até agora, concordamos?

27.Vamos?

28. Falamos bastante sobre

repercussões,

dificuldades,

necessidades.

Agora é preciso ver como se

transforma esse limão em uma

limonada.

Primeiro: Inexiste “prato feito”

para isso.

Cada empresa terá que avaliar suas condições de SST (diagnóstico da

situação atual), para detectar o que necessita ser implementado e/ou

implantado.

29. Entretanto, existem

alguns conceitos básicos:

SST não é custo, é investimento.

Por mágica nada acontece que

vá alterar o quadro atual. Invista

nele.

A figura do médico ou do engenheiro/técnico de segurança trabalhando

fechado em sua sala, preso aos seus arquivos, é ultrapassada.

Integração é o objetivo. Isso é ainda mais significativo para empresas

que estão em diversos pontos no mapa do País; lembre-se que o FAP é

calculado pela raiz do CNPJ. Integrar é preciso; cogite em uma gestão (de

novo ela, mas agora sem nada de pejorativo) centralizada.

Sem a adoção de uma ferramenta de aplicação na web, online, os

controles tornam-se muito difíceis. Mas lembre-se de que ferramenta

por si só não faz milagres: ela depende da competência do usuário.

E trabalho, um novo trabalho: não é mais “fazer” o PPRA e o PCMSO (ou

comprar arquivos com esses programas que ainda ficam citando ipsis

litteris a legislação e se fazem através do ctrl_c / ctrl-V). Alem de ser

fruto de “serão”: serão feitas tais e tais coisas, etc... Trata-se agora de

reduzir acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

30. Basicamente:

Busque soluções para esses três

itens.

Se for constado que a empresa

não dispõe de estrutura/

pessoal/ tempo para adotar

essas soluções, não exite:

procure a SIGOWeb.

Essa empresa, na qual exerço funções, tem grande expertise no trato

disso, alem de dispor de ferramentas apropriadas, e uma prestação de

serviço bem adequada. Mais do que pretender lhe vender um software,

temos genuíno interesse em compartilhar expectativas de excelentes

resultados.

31. As contestações deverão versar, exclusivamente, sobre divergências dos

elementos previdenciários que compõe o FAP: massa salarial, número

médio de vínculos, valor dos benefícios pagos, registros de acidentes,

registros de doenças do trabalho e benefícios acidentários.

Nem perca seu tempo e mais dinheiro adotando na contestação outros

argumentos que não esses: a Previdência Social os desconsidera.