Post on 28-Feb-2020
ANO III - NÚMERO 31- INFORMATIVO DO REVENDEDOR DE GLP BRASIL - AGOSTO DE 2010
Associação Brasileira dos Revendedores de GLP
EdiçãoAssociados
ASMIRG - BRInformativo
Rua Glaura, 311 - B. Santa Cruz - Belo Horizonte/MG CEP: 31.150-480 (31) 3424-1090
Twitter: @asmirg
asmirgbr
Fax: 31 3424-1090Cel: 31 8415-8096
asmirg2008@hotmail.com
www.asmirg.com.brasmirg@asmirg.com.br
Associação Brasileira dos
Revendedores de GLP
ASMIRG-BR
CNPJ: 08.930.250/0001-32
Fundada em 04/06/07
Falar com a ASMIRG-BR ficou mais fácil!
Para o Idec, cobrar a mais de quem paga com cartão fere diferentes para pagamento em dinheiro e em cartão de crédito não parcelado.
o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Se desrespeitar a sentença, o posto pode pagar multa de R$500 por dia.
pois implica desvantagem onerosa e excessiva ao Embora valha a penas para o caso específico, a decisão do STJ deve abrir
cliente, afinal, a administradora já cobra uma taxa para precedente para entendimento semelhante em outros julgamentos sobre o
o consumidor utilizar o cartão. assunto.
Justiça a favor do consumidor Fonte: http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2312
Em março o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou 12 de Maio de 2010ATENÇÃOdecisão favorável aos consumidores em relação ao sobrepreço conforme o meio de
Toda venda efetuada através de Cartão de Crédito ou pagamento. Por meio de uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Rio Débito deve ter separado seu cupom fiscal, deixo-o
Grande do Sul, o tribunal proibiu um posto de combustível do estado de cobrar valores anexo a cada cupom emitido para sua garantia.
Revendedor, sua empresa lhe da condição de: não pode ser mais vista como formadores de cartel,
1. Ter um plano de saúde particular para toda sua família? de estarem surrupiando o povo brasileiro, de
2. Todos seus veículos são cobertos com um seguro total? estarmos nadando no dinheiro com elevados ganhos,
3. Trabalha com uma reserva financeira? que promovemos a clandestinidade. Estamos
4. Tira férias com sua família por pelo menos quinze dias em um ano? constantemente participando de audiências públicas
5. A legislação mudou, todas as motos devem estar com side-car ou utilizarmos que visam à abertura do mercado. Infelizmente nosso
triciclo, você esta preparado para este custo adicional? apelo para as mudanças são para ontem, mas para
Hoje observamos que nossas revendas lutam por sua sobrevivência financeira, tudo existe uma tramitação a ser seguida, estamos
reclamar é fácil, até cômodo, mas o que cada um de nós tem feito para o nosso conscientes que esta mobilização da classe dos
amanha? Até quando devemos nos curvar diante de...? revendedores realizada pela ASMIRG-BR demorou a nascer, tudo que é novo
Temos que ser realistas, apesar de termos as Companhias Distribuidoras como assusta ou incomoda, mas a cada dia estamos evoluindo, sofremos com pressões
parceiras, nossos ideais não se convergem. Entendemos que nossas revendas diversas, revendas são intimidadas a não se associarem a ASMIRG, há de tudo, e
podem e devem ter a liberdade de comprar de quem quiser e não podemos assumir mesmo assim a cada dia um novo associado voluntariamente vem para nos
responsabilidades do que não nos cabe. fortalecer, e a todos vocês, o nosso agradecimento.
É um absurdo uma revenda ser multada com os valores praticados dentro da A união da classe dos revendedores que até pouco tempo era rotulada com ironia,
realidade financeira das grandes Companhias Distribuidoras. É um absurdo como algo impossível, existe e se faz presente em quase todo Brasil, a ASMIRG-BR
encontrarmos dois pesos e duas medidas nas fiscalizações, somos autuados, se apresenta de forma transparente, com a credibilidade que você revendedor
interditados por um botijão fora do lugar, por ter um extintor vencido, esta certo, é merece, legalizada e com a legitimidade de nossas revendas. Sem se curvar, sem
a aplicação da Lei, mas quando denunciamos uma ação clandestina, ai é de rir, fica medo de buscar a abertura do mercado, de novas aplicações para o setor, de
o entendimento que fiscalização é só para nós revendedores, que temos CNPJ e punições duras para aqueles que buscam na ilegalidade ou a qualquer preço tirar
bens para que sejam colocados em penhora para a ANP. suas vantagens com fins pessoais, somos prestadores de um serviço de utilidade
Buscamos ações onde a justiça possa se fazer na sua forma justa, as Companhias pública, regulamentado pela Lei nº 9.478/97, chamada “Lei do Petróleo”, e é
Distribuidoras envasam o gás, este botijão se estiver fora da data de validade ou desta forma que nos apresentamos.
fora das normas de segurança é também de nossa responsabilidade, já tentou Ser um associado da ASMIRG-BR é dizer não a ilegalidade, não para os abusos, leis
reclamar com sua Companhia sobre o estado dos botijões que chegam? Colocar que nos afetam na forma destrutiva, não temos duvidas para quem trabalhamos,
uma faixa de preço promocional em sua empresa, nem tente... Recentemente o estamos a serviço da classe dos empresários do setor REVENDA do Gás Liquefeito
Congresso Nacional questionou quem fica com os resíduos do gás de cozinha, são de Petróleo.
alguns milhões de Reais por mês, certamente não é você revendedor... Alexandre BorjailiA ASMIRG-BR nasceu para dar um basta a estes abusos, a classe dos revendedores Presidente
ASMIRG-BR
Diferenciar preço em pagamento com cartão de crédito é abusivo
Associação Brasileira dos Revendedores de GLP ASMIRG-BR
02 www.asmirg.com.br
Quem não conhece o tradicional liquinho ou P-2 Kg, aquele botijão de gás pequeno muito visto em
carrinhos de pipocas, cachorro quente e camping. Este pequeno botijão de gás de cozinha é capaz de
grandes tragédias, praticamente extinto em nossas revendas legalizadas, este botijão de gás
continua em grande maioria sendo enchido ou envasado por seus donos ou terceiros, isto porque
existe em lojas de peças de fogões um adaptador que permite a transferência do tradicional botijão
de cozinha P-13 Kg para estes pequenos e perigosos liquinhos, sem falar de um manual de
instrução ensinando passo a passo como fazer a transferência ()Mulher tem pernas queimadas em explosão de carrinho de pipoca
Fonte:www.uai.com.br/htmls/app/noticia173/2010/08/05/noticia_minas,i=172576/MULHER+TEM+PERNAS+QU
EIMADAS+EM+EXPLOSAO+DE+CARRINHO+DE+PIPOCA.shtml
Sem um substituto, estes botijões de 2 Kg ou liquinhos foram retirados do mercado de uma forma
rápida, e com a facilidade de se encontrar mecanismos para encher estes botijões, a população
ignorando os riscos a sua segurança, encontrou um meio de atender não só a sua necessidade, como
também uma prática de comercio ilegal em função de alta demanda.
Qual de nós pode falar tranquilamente que não vê esses liquinhos pelas ruas e avenidas de nossa
cidade?
Essa é a realidade do setor, não há responsáveis ou podemos nos confortar em culpar os clandestinos? Quem os criou? Quem os incentivou para esta pratica ilegal? Quais as
alternativas que foram disponibilizadas ao mercado consumidor para evitar estas ações ilegais?
Chamamos a atenção para o cuidado em ensinar a população a olhar a validade do vasilhame de gás que levamos para dentro de nossas casas, o setor precisa de soluções, de
ações duras que fortaleçam sua estrutura para novas tecnologias, de produtos mais seguros, de um mercado mais competitivo ou continuaremos com as manchetes de
acidentes graves e de denuncias de formação cartel. A população continuará a pagar a conta até quando?
Opine, participe, associe-se a esta mudança...
Omissão, acidentes, tragédias, cartel, o dia a dia do gás de cozinha...
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor Constituem-se crimes os atos praticados por particulares, visando suprimir ou complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório, através da prática das caracteriza a infração prevista no inciso V.condutas definidas nos artigos 1 e 2 da Lei 8.137/1990 (adiante reproduzidos): Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:Art. 1o. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; tributo; II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria fiscal; recolher aos cofres públicos; III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer outro documento relativo à operação tributável; qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou contribuição como incentivo fiscal;deva saber falso ou inexato; IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - Cuidado com o Leão, MANSO, SIM; BOBO, NÃO
É do conhecimento de todos o nosso sistema eletrônico de controle de Notas Fiscais, este sistema está interligado com várias
informações, por exemplo, uma Companhia Distribuidora ou uma Revenda Atacadista emite uma Nota Fiscal para sua
revenda, a Receita em seu sistema já tem esse controle e o não lançamento desta Nota Fiscal é CRIME CONTRA ORDEM
TRIBUTÁRIA..
A ASMIRG-BR alerta nossas revendas e contadores, é importante que saibam que embora os impostos já sejam retidos na
fonte é necessário o lançamento de todas as Notas de Compra, hoje não existe espaço para os desavisados, um revendedor
nos colocou que para ele não precisa destas notas, os impostos já estavam pagos e poderia rasgá-las, isso é um absurdo,
lembramos que a ANP também fiscaliza através do Mapa de Movimento Mensal todas as Notas de compra da sua revenda e
certifica-se na sua Companhia, todas as notas devem ser lançadas diariamente, ou melhor, em cada nova compra do gás.
03www.asmirg.com.br
Motofrete.... o que está valendo em nossa legislação....
Publicado no DOU de 30.7.2009, a LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009 6. A motocicleta deve estar com registro como veículo da
regulamenta o setor na entrega de gás utilizando motocicletas. categoria de aluguel (placa vermelha), instalação de
Portanto o revendedor que esta utilizando motocicleta sem o auxilio do side-car ou protetor de motor (mata-cachorro),instalação de aparador
triciclo está irregular podendo sofrer sanções da Lei que vai desde a multa a de linha (antena corta-pipas),o motociclista deve estar
apreensão da motocicleta. vestido com colete de segurança confeccionado em material
O que esta valendo resumidamente: resistente e dotado de dispositivos retrorefletivos e alças
1. O gás de cozinha não pode ser transportado sem auxilio do side-car. laterais para apoio do passageiro, nos termos de
2. É permitido o uso do triciclo . regulamentação do CONTRAN, capacete com fita refletiva e grupo sanguíneo do
3. Por se tratar de uma Lei Federal, nenhuma legislação Estadual ou Municipal ou condutor e ter o curso de especialização
TAC poderá ir contrário o que esta definido na Lei 12.009 de conforme Resolução N. 350 do
2009. CONTRAN .
4. O Estado ou Município poderá criar normas de segurança A ASMIRG-BR não es tá aqui
que venham a acrescentar o transporte do Gás de Cozinha, expressando sua opinião pessoal, as
podendo até restringir com a proibição do uso de revendas que por sua vez julgarem
motocicletas e ou triciclo em sua região. necessário que seja feita mudanças,
5. Todos que utilizam motocicleta para entrega do gás sem que esta legislação vai em desencontro
as considerações acima estão atuando irregularmente e aos interesses da categoria e desejarem se expressar é um direito legítimo e legal,
esclarecemos que esta atitude só prejudica o setor, não precisamos nos iludir que podemos promover debates, audiências públicas no sentido destas mudanças dentro
ninguém esta vendo, estes que estão atuando em desrespeito a nossa legislação dos caminhos pertinentes, mas não na forma de ignorar nossa legislação.
certamente pagarão por sua irresponsabilidade.
Polícia ou PROCON poderão intervir caso haja recusa na troca do galão de água mineral vencido
A ASMIRG-BR alerta a todos para os cuidados com o estar inadequado ao uso, colocando em risco
comércio de água-mineral. Desde 2006 nossas revendas toda uma família ou que pode se agravar
de gás LP que optaram pela continuidade do provocando uma grande tragédia.
fornecimento de água mineral aos nossos clientes 2. Porque a água mineral é diferente do gás de
consumidores, se adequaram a nova legislação da cozinha, o vasilhame de água mineral do
ANVISA, Resolução RDC nº 173, de 13 de setembro de consumidor pode ser envasado por qualquer
2006, constituindo uma nova empresa isolada da fonte, já no gás de cozinha, vivemos escravos a
revenda de gás para a atividade de comércio da água- um único fornecedor. O risco a segurança e a
mineral. saúde são diferentes? Qual o interesse para esta
A partir de agora, a data de validade do vasilhame ou galão de água mineral de ação que só visa a verticalização do setor?
acordo com a Portaria Nº 358, de 08/10/2009, DOU de 22/09/2009, deverá ser
respeitada observando apenas da data de fabricação e um prazo de 03 (três) anos. O que não foi frisado nesta Resolução RDC nº 173:
Revendedores de GLP, gás de cozinha, de Belo Horizonte que também tem
empresas com a atividade de água mineral, nos alertaram sobre as seguintes 1. A população brasileira tem que saber de normas técnicas para identificar a
questões: validade do vasilhame de água mineral estampado num fundo de um galão? Não
a) ... desde a implantação do critério da validade do galão de água mineral, poderiam simplesmente colocar em local visível o mês e o ano da validade?
para não perder nossos clientes tradicionais arcamos com os custos da troca por 2. O ônus da troca destes vasilhames, não se pode simplesmente deixar correr a
vasilhames mais novos.... revelia, deixar que a corda se rompa no lado mais fraco, na população ou no micro-
b) ... alguns nos afirmaram ter mais de mil galões vencidos em suas empresas e empresário.
não podem arcar com mais custos de troca sob pena de comprometer a A população brasileira mais uma vez vai pagar esta conta? Para estes pequenos
sobrevivência financeira de sua empresa... empresários que não conseguem fazer a substituição destes vasilhames de água
c) ... o que fazer quanto a informação divulgada na mídia local orientando a mineral, fechar suas empresas é a solução? Colocar este custo na ponta
população para chamar a policia ou PROCON no caso de recusa da troca de um simplesmente é justo com a população? Soluções existem, é necessário a
vasilhame vencido?... intervenção dos órgãos de Defesa do Consumidor, de nossos líderes do Poder
É importante frisar que este assunto não é apenas municipal, é um problema Legislativo, do Governo, para que dentro dos princípios da razoabilidade, não
em todo território nacional, onde destacamos: coloquem como inviável um produto como o do água mineral e talvez assim,
1. Esta ação que visa garantir a população é um exemplo a ser seguido pelo setor possamos como exemplo avançar também para o setor do gás de cozinha que vem
do gás de cozinha, a população brasileira hoje não sabe identificar a validade do sofrendo com tantos abusos já denunciados por esta associação.
seu vasilhame de gás, produto que leva para dentro de sua cozinha e que pode
04 www.asmirg.com.br
Revendedores que foram multados ou toda revenda que foi autuada ou
interditada e ainda não receberam sua multa. Consulte-nos, não deixe para
amanha sua defesa!
Cartilha em forma de check-list com todas as exigências da ABNT NBR 15.514 autorizado publicação pela ABNT
disponível em www.asmirg.com.br.
Um homem, o seu cavalo e o seu cão iam por um caminho. O homem respondeu com um aceno.
Quando passavam perto de uma árvore enorme, caiu um raio e os três morreram - Temos muita sede, o meu cavalo, o meu cão e eu.
fulminados. - Há uma fonte no meio daquelas rochas – disse o homem apontando o lugar.
Mas o homem não se deu conta de que já tinha abandonado este mundo, e - Podeis beber toda a água que quiserdes.
prosseguiu o seu caminho com os seus dois animais (às vezes os mortos andam um O homem, o cavalo e o cão foram até à fonte e mataram a sua sede.
certo tempo antes de tomarem consciência da sua nova condição…) O caminhante voltou atrás, para agradecer ao homem.
O caminho era muito comprido e, colina acima, o Sol estava muito intenso; eles - Podeis voltar sempre que quiserdes – respondeu este.
estavam suados e sedentos. - A propósito, como se chama este lugar? – perguntou o caminhante.
Numa curva do caminho viram um magnífico portal de mármore, que conduzia a - CÉU.
uma praça pavimentada com portais de ouro. - O Céu? Mas, o guardião do portão de mármore disse-me que ali é que era o Céu!
O caminhante dirigiu-se ao homem que guardava a entrada e travou com ele, o - Ali não é o Céu, é o inferno – contradisse o guardião.
seguinte diálogo: O caminhante ficou perplexo.
- Bons dias. - Deverias proibir que utilizem o vosso nome!
- Bons dias – Respondeu o guardião. Essa informação falsa deve provocar grandes confusões! – advertiu o caminhante.
- Como se chama este lugar tão bonito? - De modo nenhum! – respondeu o guardião – na realidade, fazem-nos um grande
- Aqui é o céu. favor, porque ficam ali todos os que são capazes de abandonar os seus melhores
- Que bom termos chegado ao Céu, porque estamos sedentos! amigos…
- Você pode entrar e beber quanta água queira. E o guardião apontou a fonte. Paulo Coelho.
- Mas o meu cavalo e o meu cão também têm sede... Jamais abandones os teus verdadeiros Amigos, ainda que isso te traga
- Sinto muito – disse o guardião – mas aqui não é permitida a entrada de animais. inconvenientes pessoais.
O homem levantou-se com grande desgosto, visto que tinha muitíssima sede, mas Se eles se vêem a dar o seu amor e companhia, ficas em dívida para com eles:
não pensava em beber sozinho. “Nunca os abandones”.
Agradeceu ao guardião e seguiu adiante. Porque:
Depois de caminhar um bom pedaço de tempo encosta acima, já exaustos os três, Fazer um Amigo é uma Graça.
chegaram a um outro sítio, cuja entrada estava assinalada por uma porta velha que Ter um Amigo é um Dom.
dava para um caminho de terra ladeado por árvores... Conservar um Amigo é uma Virtude,
À sombra de uma das árvores estava deitado um homem, com a cabeça tapada por Ser Teu Amigo!
um chapéu. Dormia, provavelmente. É uma Honra.
- Bons dias – disse o caminhante.
Amigo...
PL 5120 (Restituição Resíduo Gás de
Cozinha) e PL 6618 (Permite a venda
fracionada do Gás de Cozinha) de
autoria do Deputado Jose Carlos
Machado DEM (SE) que visa
beneficiar 40 milhões de lares em
todo o Brasil aguarda parecer do relator Deputado Claudio Cajado
na Comissão Defesa do Consumidor.
Vídeo com entrevista do Deputado José Carlos Machado em:
www.asmirg.com.br ->Vídeos -> PL 5120 e PL 6618 aguardam
parecer Relator CDC.
PL 5120 e PL 6618 aguardam parecer Relator CDC
Empresa:______________________________________ CNPJ: ________________________ Classe: ____________
Endereço: (Rua/Av) _________________________________________ Bairro: ___________________ CEP: __________
Cidade: ____________________ UF: _____ E-Mail: ___________________________ Telefones: (__) ______________
Contato: _______________________________________ Assinatura: _____________________________________
Traga seu amigo para ser mais um associado da ASMIRG-BR
Contribuição mensal: R$ 25,00 revendas Classe I e II. Contribuição mensal R$ 35,00 para revendas Classe III, IV, V e VI
Encaminhe seus dados para: ASMIRG-BR: Rua Glaura 311, Santa Cruz, Belo Horizonte, MG 31.150-480 ou para asmirg@asmirg.com.br
Cartilha do revendedor ASMIRG-BR
MULTAS DA ANP