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P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 83

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 595/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, VOTORANTIM CIMENTOS S A, a pesquisar ARGILA, GRANITO no(s) Município(s) de ITAPECERICA DA SERRA/SP, numa área de 123,30ha, delimitada

por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°44'29,258''S/46°55'23,531''W;23°44'29,272''S/46°55'23,531''W;23°44'29,271''S/46°55'30,577''W;23°44'42,273''S/46°55'30,578''W;23°44'42,273''S/46°55'23,534''W;23°44'48,765''S/46°55'23,534''W;23°44'48,765''S/46°55'25,300''W;23°44'50,391''S/46°55'25,300''W;23°44'50,390''S/46°55'26,006''W;23°44'51,366''S/46°55'26,006''W;23°44'51,365''S/46°55'30,597''W;23°44'58,516''S/46°55'30,597''W;23°44'58,517''S/46°55'24,947''W;23°44'55,916''S/46°55'24,947''W;23°44'55,916''S/46°55'26,360''W;23°44'54,616''S/46°55'26,360''W;23°44'54,616''S/46°55'27,772''W;23°44'52,991''S/46°55'27,772''W;23°44'52,991''S/46°55'23,535''W;23°44'53,966''S/46°55'23,535''W;23°44'53,966''S/46°55'21,416''W;23°44'54,616''S/46°55'21,416''W;23°44'54,616''S/46°55'17,885''W;23°44'56,567''S/46°55'17,885''W

;23°44'56,567''S/46°55'16,472''W;23°44'58,517''S/46°55'16,472''W;23°44'58,517''S/46°54'55,302''W;23°44'58,522''S/46°54'55,302''W;23°44'58,521''S/46°55'30,573''W;23°45'00,147''S/46°55'30,573''W;23°45'00,147''S/46°55'26,336''W;23°45'01,447''S/46°55'26,336''W;23°45'01,447''S/46°55'25,277''W;23°45'02,747''S/46°55'25,277''W;23°45'02,747''S/46°55'23,864''W;23°45'03,722''S/46°55'23,864''W;23°45'03,723''S/46°55'20,686''W;23°45'05,023''S/46°55'20,686''W;23°45'05,023''S/46°55'19,627''W;23°45'06,323''S/46°55'19,627''W;23°45'06,323''S/46°55'17,508''W;23°45'07,623''S/46°55'17,508''W;23°45'07,623''S/46°55'15,742''W;23°45'08,923''S/46°55'15,743''W;23°45'08,923''S/46°55'13,977''W;23°45'11,849''S/46°55'13,977''W;23°45'11,849''S/46°55'12,211''W;23°45'13,474''S/46°55'12,211''W;23°45'13,474''S/46°55'10,446''W;23°45'14,774''S/46°55'10,446''W;23°45'14,774''S/46°54'56,890''W;23°45'16,380''S/46°54'56,890''W;23°45'16,380''S/46°54'57,470''W;23°45'18,360''S

/46°54'57,470''W;23°45'18,360''S/46°54'32,700''W;23°45'33,184''S/46°54'32,700''W;23°45'33,184''S/46°55'02,742''W;23°45'53,910''S/46°55'02,742''W;23°45'53,910''S/46°55'21,310''W;23°45'51,585''S/46°55'21,310''W;23°45'51,585''S/46°55'20,535''W;23°45'09,304''S/46°55'20,525''W;23°45'09,304''S/46°55'20,535''W;23°45'09,303''S/46°55'31,119''W;23°44'30,297''S/4

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 84

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

6°55'31,109''W;23°44'30,297''S/46°55'30,593''W;23°44'29,257''S/46°55'30,593''W;23°44'29,258''S/46°55'23,531''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.628/2013) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*8ED9E7E4-E33E449E-BA8F583F-A304740C* 8ED9E7E4-E33E449E-BA8F583F-A304740C

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 85

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 596/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MAURICIO DA SILVA RICCO JUNIOR, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de PILAR DO SUL/SP, numa área de 45,00ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°45'36,605''S/47°48'18,010''W;23°45'46,116''S/47°48'18,010''W;23°45'46,116''S/47°48'19,580''W;23°45'47,640''S/47°48'19,580''W;23°45'47,640''S/47°48'20,750''W;23°45'48,658''S/47°48'20,750''W;23°45'48,658''S/47°48'21,762''W;23°45'49,630''S/47°48'21,762''W;23°45'49,630''S/47°48'29,316''W;23°45'58,230''S/47°48'29,316''W;23°45'58,230''S/47°48'48,750''W;23°45'54,900''S/47°48'48,750''W;23°45'54,900''S/47°48'52,190''W;23°45'43,500''S/47°48'52,190''W;23°45'43,500''S/47°48'48,280''W;23°45'36,400''S/47°48'48,280''W;23°45'36,400''S/47°48'44,200''W;23°45'38,500''S/47°48'44,200''W;23°45'38,500''S/47°48'43,434''W;23°45'39,548''S/47°48'43,434''W;23°45'39,548''S/47°48'42,200''W;23°45'41,028''S/47°48'42,200''W;23°45'41,028''S/47°48'35,010''W;23°45'40,500''S/47°48'35,010''W;23°45'40,500''S/47°48'31,990''W;23°45'42,585''S/47°48'31,9

90''W;23°45'42,585''S/47°48'26,930''W;23°45'36,605''S/47°48'26,930''W;23°45'36,605''S/47°48'18,010''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 86

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.525/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*28AE1A5A-72624409-AF060655-A4EE4575* 28AE1A5A-72624409-AF060655-A4EE4575

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 87

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 597/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MAURICIO DA SILVA RICCO JUNIOR, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de IPERÓ/SP, numa área de 49,75ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°24'33,660''S/47°32'29,406''W;23°24'34,183''S/47°32'29,406''W;23°24'34,183''S/47°32'28,684''W;23°24'34,639''S/47°32'28,684''W;23°24'34,639''S/47°32'27,922''W;23°24'35,106''S/47°32'27,922''W;23°24'35,106''S/47°32'27,180''W;23°24'35,690''S/47°32'27,180''W;23°24'35,690''S/47°32'26,995''W;23°24'37,050''S/47°32'26,995''W;23°24'37,050''S/47°32'26,500''W;23°24'47,635''S/47°32'26,500''W;23°24'48,129''S/47°32'26,957''W;23°24'50,129''S/47°32'28,804''W;23°24'50,129''S/47°33'01,516''W;23°24'33,660''S/47°33'01,516''W;23°24'33,660''S/47°32'29,406''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.526/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 88

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*ED5D0209-87E2462C-AF1A76AA-9F3EED2D* ED5D0209-87E2462C-AF1A76AA-9F3EED2D

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 89

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 598/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MAURICIO DA SILVA RICCO JUNIOR, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de LARANJAL PAULISTA/SP, numa área de 120,00ha, delimitada

por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°56'57,420''S/47°49'33,849''W;22°56'57,420''S/47°50'02,566''W;22°57'01,257''S/47°50'02,566''W;22°57'05,600''S/47°50'02,566''W;22°57'05,600''S/47°50'01,150''W;22°57'09,416''S/47°50'01,150''W;22°57'09,416''S/47°49'57,700''W;22°57'14,450''S/47°49'57,700''W;22°57'14,450''S/47°49'53,400''W;22°57'18,480''S/47°49'53,400''W;22°57'18,480''S/47°49'49,089''W;22°57'23,050''S/47°49'49,089''W;22°57'23,050''S/47°49'45,200''W;22°57'27,360''S/47°49'45,200''W;22°57'27,360''S/47°49'41,169''W;22°57'31,690''S/47°49'41,169''W;22°57'31,690''S/47°49'36,728''W;22°57'35,300''S/47°49'36,728''W;22°57'35,300''S/47°49'17,450''W;22°57'45,210''S/47°49'17,450''W;22°57'45,210''S/47°49'15,000''W;22°57'57,190''S/47°49'15,000''W;22°57'57,190''S/47°49'03,017''W;22°57'42,196''S/47°49'03,017''W

;22°57'42,196''S/47°49'13,724''W;22°57'17,528''S/47°49'13,724''W;22°57'17,528''S/47°49'23,757''W;22°57'07,585''S/47°49'23,757''W;22°57'07,585''S/47°49'33,849''W;22°56'57,420''S/47°49'33,849''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 90

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.528/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*3457CD4F-C7B847A8-A658FCD8-696EB85A* 3457CD4F-C7B847A8-A658FCD8-696EB85A

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 91

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 599/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, COMERCIAL IRMÃOS PRADO ITABERA LTDA ME, a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de ITAPEVA/SP, numa área de 45,78ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°59'31,169''S/48°55'04,506''W;23°59'32,035''S/48°55'04,506''W;23°59'32,035''S/48°55'02,123''W;23°59'31,491''S/48°55'02,123''W;23°59'31,491''S/48°54'58,464''W;23°59'35,539''S/48°54'58,464''W;23°59'35,539''S/48°54'59,343''W;23°59'36,859''S/48°54'59,343''W;23°59'36,859''S/48°55'01,176''W;23°59'37,775''S/48°55'01,176''W;23°59'37,775''S/48°55'04,254''W;23°59'38,251''S/48°55'04,254''W;23°59'38,251''S/48°55'18,211''W;23°59'39,877''S/48°55'18,211''W;23°59'39,877''S/48°55'18,568''W;23°59'41,334''S/48°55'18,568''W;23°59'41,334''S/48°55'19,200''W;23°59'44,714''S/48°55'19,200''W;23°59'44,714''S/48°55'19,557''W;23°59'46,666''S/48°55'19,557''W;23°59'46,666''S/48°55'17,908''W;23°59'46,089''S/48°55'17,908''W;23°59'46,089''S/48°55'14,418''W;23°59'48,755''S/48°55'14,418''W;23°59'48,755''S/48°55'11,477''W;23°59'48,287''S/48°55'11,4

77''W;23°59'48,287''S/48°55'07,327''W;23°59'49,524''S/48°55'07,327''W;23°59'49,524''S/48°55'06,778''W;23°59'52,630''S/48°55'06,778''W;23°59'52,630''S/48°55'11,340''W;23°59'53,564''S/48°55'11,340''W;23°59'53,564''S/48°55'14,088''W;23°59'54,718''S/48°55'14,088''W;23°59'54,718''S/48°55'13,511''W;23°59'56,010''S/48°55'13,511''W;23°59'56,010''S/48°55'12,522''W;23°59'57,604''S/48°55'12,522''W;23°59'57,604''S/48°55'11,642''W;23°59'58,649''S/48°55'11,642''W;23°59'58,649''S/48°55'11,147''W;23°59'59,253''S/48°55'11,147''W;23°59'59,253''S/48°55'10,131''W;24°00'00,243''S/48°55'10,131''W;24°00'00,243''S/48°55'09,334''W;24°00'00,985''S/48°55'09,334''W;24°00'00,985''S/48°55'08,646''W;24°00'01,782''S/48°55'08,646''W;24°00'01,782''S/48°55'07,959''W;24°00'02,221''S/48°55'07,959''W;24°00'02,221''S/48°55'06,750''W;24°00'02,799''S/48°55'06,750''W;24°00'02,799''S/48°55'06,173''W;24°00'04,338''S/48°55'06,173''W;24°00'04,338''S/48°55'05,651''W;24°00'05,3

27''S/48°55'05,651''W;24°00'05,327''S/48°55'26,151''W;24°00'04,738''S/48°55'26,151''W;24°00'04,738''S/48°55'26,537''W;24°00'04,336''S/48°55'26,537''W;24°00'04,336''S/48°55'27,078''W;24°00'03,841''S/48°55'27,078''W;24°00'03,841''S/48°55'27,759''W;24°00'03,192''S/48°55'27,759''W;24°00'03,192''S/48°55'28,130''W;24°00'02,651''S/48°55'28,130''W;24°00'02,651

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''S/48°55'28,547''W;24°00'02,141''S/48°55'28,547''W;24°00'02,141''S/48°55'28,995''W;24°00'01,631''S/48°55'28,995''W;24°00'01,631''S/48°55'29,428''W;24°00'01,105''S/48°55'29,428''W;24°00'01,105''S/48°55'30,031''W;24°00'00,348''S/48°55'30,031''W;24°00'00,348''S/48°55'30,557''W;23°59'59,803''S/48°55'30,557''W;23°59'59,803''S/48°55'31,037''W;23°59'59,463''S/48°55'31,037''W;23°59'59,463''S/48°55'31,516''W;23°59'59,215''S/48°55'31,516''W;23°59'59,215''S/48°55'32,057''W;23°59'58,970''S/48°55'32,057''W;23°59'58,970''S/48°55'32,484''W;23°59'58,749''S/48°55'32,484''W;23°59'58,749''S/48°55'33,087''W;23°59'58,529''S/48°55'33,087''W;23°59'58,529''S/48°55'33,586''W;23°59'58,286''S/48°55'33,586''W;23°59'58,286''S/

48°55'34,049''W;23°59'58,193''S/48°55'34,049''W;23°59'58,193''S/48°55'34,664''W;23°59'57,880''S/48°55'34,664''W;23°59'57,880''S/48°55'35,580''W;23°59'58,158''S/48°55'35,580''W;23°59'58,158''S/48°55'36,044''W;23°59'58,367''S/48°55'36,044''W;23°59'58,367''S/48°55'37,087''W;23°59'58,193''S/48°55'37,087''W;23°59'58,193''S/48°55'37,725''W;23°59'57,984''S/48°55'37,725''W;23°59'57,984''S/48°55'38,339''W;23°59'57,718''S/48°55'38,339''W;23°59'57,718''S/48°55'38,861''W;23°59'57,393''S/48°55'38,861''W;23°59'57,393''S/48°55'39,197''W;23°59'57,219''S/48°55'39,197''W;23°59'57,219''S/48°55'42,989''W;23°59'57,033''S/48°55'42,989''W;23°59'57,033''S/48°55'43,673''W;23°59'56,836''S/48°55'43,673''W;23°59'56,836''S/48°55'44,160''W;23°59'56,570''S/48°55'44,160''W;23°59'56,570''S/48°55'44,601''W;23°59'56,338''S/48°55'44,601''W;23°59'56,338''S/48°55'44,937''W;23°59'56,187''S/48°55'44,937''W;23°59'56,187''S/48°55'45,261''W;23°59'55,944''S/48°55'45,261''W;

23°59'55,944''S/48°55'46,467''W;23°59'56,199''S/48°55'46,467''W;23°59'56,199''S/48°55'48,056''W;23°59'56,929''S/48°55'48,056''W;23°59'56,929''S/48°55'47,870''W;23°59'57,381''S/48°55'47,870''W;23°59'57,381''S/48°55'47,685''W;23°59'58,889''S/48°55'47,685''W;23°59'58,889''S/48°55'47,951''W;23°59'59,283''S/48°55'47,951''W;23°59'59,283''S/48°55'49,421''W;23°59'59,127''S/48°55'49,421''W;23°59'59,127''S/48°55'49,947''W;23°59'58,957''S/48°55'49,947''W;23°59'58,957''S/48°55'50,503''W;23°59'59,467''S/48°55'50,503''W;23°59'59,467''S/48°55'49,746''W;23°59'59,652''S/48°55'49,746''W;23°59'59,652''S/48°55'49,004''W;24°00'00,008''S/48°55'49,004''W;24°00'00,008''S/48°55'48,648''W;24°00'00,642''S/48°55'48,648''W;24°00'00,642''S/48°55'48,370''W;24°00'01,368''S/48°55'48,370''W;24°00'01,368''S/48°55'48,014''W;24°00'01,925''S/48°55'48,014''W;24°00'01,925''S/48°55'47,674''W;24°00'02,435''S/48°55'47,674''W;24°00'02,435''S/48°55'47,272''W;24°00'02,791''S/

48°55'47,272''W;24°00'02,791''S/48°55'46,994''W;24°00'03,254''S/48°55'46,994''W;24°00'03,254''S/48°55'46,740''W;24°00'03,534''S/48°55'46,740''W;24°00'03,534''S/48°55'46,253''W;24°00'02,676''S/48°55'46,253''W;24°00'02,676''S/48°55'46,091''W;24°00'02,132''S/48°55'46,091''W;24°00'02,132''S/48°55'45,859''W;24°00'01,830''S/48°55'45,859''W;24°00'01,830''S/48

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°55'44,456''W;24°00'02,120''S/48°55'44,456''W;24°00'02,120''S/48°55'44,120''W;24°00'02,410''S/48°55'44,120''W;24°00'02,410''S/48°55'43,702''W;24°00'02,723''S/48°55'43,702''W;24°00'02,723''S/48°55'43,250''W;24°00'02,955''S/48°55'43,250''W;24°00'02,955''S/48°55'42,694''W;24°00'03,221''S/48°55'42,694''W;24°00'03,221''S/48°55'42,392''W;24°00'03,442''S/48°55'42,392''W;24°00'03,442''S/48°55'41,975''W;24°00'03,790''S/48°55'41,975''W;24°00'03,790''S/48°55'41,743''W;24°00'04,694''S/48°55'41,743''W;24°00'04,694''S/48°55'41,511''W;24°00'07,291''S/48°55'41,511''W;24°00'07,291''S/48°55'41,681''W;24°00'07,662''S/48°55'41,681''W;24°00'07,662''S/48°55'42,423''W;24°00'07,461''S/48°55'42,423''W;24°00'07,461''S/48°55'

43,088''W;24°00'07,282''S/48°55'43,088''W;24°00'07,282''S/48°55'43,584''W;24°00'07,030''S/48°55'43,584''W;24°00'07,030''S/48°55'44,079''W;24°00'06,674''S/48°55'44,079''W;24°00'06,674''S/48°55'44,705''W;24°00'06,361''S/48°55'44,705''W;24°00'06,361''S/48°55'46,897''W;24°00'06,526''S/48°55'46,897''W;24°00'06,526''S/48°55'46,445''W;24°00'06,900''S/48°55'46,445''W;24°00'06,900''S/48°55'46,166''W;24°00'07,282''S/48°55'46,166''W;24°00'07,282''S/48°55'45,992''W;24°00'07,482''S/48°55'45,992''W;24°00'07,482''S/48°55'45,584''W;24°00'08,361''S/48°55'45,584''W;24°00'08,361''S/48°55'45,297''W;24°00'10,222''S/48°55'45,297''W;24°00'10,222''S/48°55'45,549''W;24°00'10,613''S/48°55'45,549''W;24°00'10,613''S/48°55'45,879''W;24°00'10,761''S/48°55'45,879''W;24°00'10,761''S/48°55'46,549''W;24°00'10,935''S/48°55'46,549''W;24°00'10,935''S/48°55'48,601''W;24°00'10,648''S/48°55'48,601''W;24°00'10,648''S/48°55'49,175''W;24°00'10,413''S/48°55'49,175''W;24°00'

10,413''S/48°55'49,662''W;24°00'10,213''S/48°55'49,662''W;24°00'10,213''S/48°55'50,132''W;24°00'09,778''S/48°55'50,132''W;24°00'09,778''S/48°55'50,540''W;24°00'09,195''S/48°55'50,540''W;24°00'09,195''S/48°55'50,749''W;24°00'08,552''S/48°55'50,749''W;24°00'08,552''S/48°55'51,167''W;24°00'09,256''S/48°55'51,167''W;24°00'09,256''S/48°55'51,341''W;24°00'09,387''S/48°55'51,341''W;24°00'09,387''S/48°55'53,114''W;24°00'09,178''S/48°55'53,114''W;24°00'09,178''S/48°55'53,384''W;24°00'08,995''S/48°55'53,384''W;24°00'08,995''S/48°55'53,888''W;24°00'08,735''S/48°55'53,888''W;24°00'08,735''S/48°55'54,330''W;24°00'08,441''S/48°55'54,330''W;24°00'08,441''S/48°55'54,921''W;24°00'08,310''S/48°55'54,921''W;24°00'08,310''S/48°55'55,312''W;24°00'07,902''S/48°55'55,312''W;24°00'07,902''S/48°55'55,625''W;24°00'06,476''S/48°55'55,625''W;24°00'06,476''S/48°55'55,469''W;24°00'05,928''S/48°55'55,469''W;24°00'05,928''S/48°55'55,251''W;24°00'05,389''S/48°55'

55,251''W;24°00'05,389''S/48°55'54,921''W;24°00'05,162''S/48°55'54,921''W;24°00'05,162''S/48°55'54,782''W;24°00'04,832''S/48°55'54,782''W;24°00'04,832''S/48°55'55,599''W;24°00'05,058''S/48°55'55,599''W;24°00'05,058''S/48°55'55,965''W;24°00'05,432''S/48°55'55,965''W;24°00'05,432''S/48°55'56,312''W;24°00'05,684''S/48°55'56,312''W;24°00'05,684''S/48°55'57

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Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 94

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

,921''W;24°00'05,475''S/48°55'57,921''W;24°00'05,475''S/48°55'58,226''W;24°00'05,206''S/48°55'58,226''W;24°00'05,206''S/48°55'58,460''W;24°00'04,623''S/48°55'58,460''W;24°00'04,623''S/48°55'58,860''W;24°00'03,675''S/48°55'58,860''W;24°00'03,675''S/48°55'59,295''W;24°00'03,293''S/48°55'59,295''W;24°00'03,293''S/48°55'59,478''W;24°00'02,797''S/48°55'59,478''W;24°00'02,797''S/48°55'59,799''W;24°00'02,423''S/48°55'59,799''W;24°00'02,423''S/48°56'00,208''W;24°00'01,954''S/48°56'00,208''W;24°00'01,954''S/48°56'00,469''W;24°00'01,510''S/48°56'00,469''W;24°00'01,510''S/48°56'00,634''W;24°00'01,214''S/48°56'00,634''W;24°00'01,214''S/48°56'01,600''W;24°00'01,580''S/48°56'01,600''W;24°00'01,580''S/48°56'01,869

''W;24°00'01,849''S/48°56'01,869''W;24°00'01,849''S/48°56'01,669''W;24°00'02,345''S/48°56'01,669''W;24°00'02,345''S/48°56'01,478''W;24°00'04,015''S/48°56'01,478''W;24°00'04,015''S/48°56'03,043''W;24°00'03,780''S/48°56'03,043''W;24°00'03,780''S/48°56'03,313''W;24°00'03,380''S/48°56'03,313''W;24°00'03,380''S/48°56'03,800''W;24°00'03,093''S/48°56'03,800''W;24°00'03,093''S/48°56'04,165''W;24°00'02,667''S/48°56'04,165''W;24°00'02,667''S/48°56'04,408''W;24°00'03,215''S/48°56'04,408''W;24°00'03,215''S/48°56'04,261''W;24°00'03,606''S/48°56'04,261''W;24°00'03,606''S/48°56'04,095''W;24°00'04,084''S/48°56'04,095''W;24°00'04,084''S/48°56'03,913''W;24°00'05,652''S/48°56'03,913''W;24°00'05,652''S/48°56'04,375''W;24°00'05,991''S/48°56'04,375''W;24°00'05,991''S/48°56'08,001''W;24°00'05,704''S/48°56'08,001''W;24°00'05,704''S/48°56'08,836''W;24°00'05,408''S/48°56'08,836''W;24°00'05,408''S/48°56'09,679''W;24°00'05,886''S/48°56'09,679''W;24°00'05,886

''S/48°56'09,949''W;24°00'07,208''S/48°56'09,949''W;24°00'07,208''S/48°56'09,618''W;24°00'06,939''S/48°56'09,618''W;24°00'06,939''S/48°56'08,896''W;24°00'06,747''S/48°56'08,896''W;24°00'06,747''S/48°56'07,088''W;24°00'07,260''S/48°56'07,088''W;24°00'07,260''S/48°56'06,549''W;24°00'07,721''S/48°56'06,549''W;24°00'07,721''S/48°56'06,044''W;24°00'07,982''S/48°56'06,044''W;24°00'07,982''S/48°56'05,679''W;24°00'08,330''S/48°56'05,679''W;24°00'08,330''S/48°56'05,366''W;24°00'09,643''S/48°56'05,366''W;24°00'09,643''S/48°56'05,844''W;24°00'10,165''S/48°56'05,844''W;24°00'10,165''S/48°56'05,192''W;24°00'10,547''S/48°56'05,192''W;24°00'10,547''S/48°56'04,548''W;24°00'10,765''S/48°56'04,548''W;24°00'10,765''S/48°56'03,888''W;24°00'11,278''S/48°56'03,888''W;24°00'11,278''S/48°56'03,348''W;24°00'11,669''S/48°56'03,348''W;24°00'11,669''S/48°56'02,783''W;24°00'11,947''S/48°56'02,783''W;24°00'11,947''S/48°56'02,148''W;24°00'12,408''S/48°56'02,148

''W;24°00'12,408''S/48°56'01,322''W;24°00'12,730''S/48°56'01,322''W;24°00'12,730''S/48°56'00,644''W;24°00'13,217''S/48°56'00,644''W;24°00'13,217''S/48°55'59,983''W;24°00'13,661''S/48°55'59,983''W;24°00'13,661''S/48°55'59,644''W;24°00'14,826''S/48°55'59,644''W;24°00'14,826''S/48°55'59,087''W;24°00'15,443''S/48°55'59,087''W;24°00'15,443''S/48°55'58,505''

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 95

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

W;24°00'16,000''S/48°55'58,505''W;24°00'16,000''S/48°55'57,626''W;24°00'16,652''S/48°55'57,626''W;24°00'16,652''S/48°55'56,461''W;24°00'17,182''S/48°55'56,461''W;24°00'17,182''S/48°55'55,287''W;24°00'17,696''S/48°55'55,287''W;24°00'17,696''S/48°55'54,696''W;24°00'18,478''S/48°55'54,696''W;24°00'18,478''S/48°55'53,913''W;24°00'19,043''S/48°55'53,913''W;24°00'19,043''S/48°55'52,739''W;24°00'19,469''S/48°55'52,739''W;24°00'19,469''S/48°55'51,896''W;24°00'19,870''S/48°55'51,896''W;24°00'19,870''S/48°55'50,783''W;24°00'20,400''S/48°55'50,783''W;24°00'20,400''S/48°55'49,678''W;24°00'21,022''S/48°55'49,678''W;24°00'21,022''S/48°55'48,964''W;24°00'23,660''S/48°55'48,964''W;24°00'23,660''S/48°55'49,843''W;24

°00'25,309''S/48°55'49,843''W;24°00'25,309''S/48°55'50,118''W;24°00'26,876''S/48°55'50,118''W;24°00'26,876''S/48°55'50,997''W;24°00'27,370''S/48°55'50,997''W;24°00'27,370''S/48°55'56,659''W;24°00'26,975''S/48°55'56,659''W;24°00'26,975''S/48°55'57,851''W;24°00'26,501''S/48°55'57,851''W;24°00'26,501''S/48°55'59,109''W;24°00'26,048''S/48°55'59,109''W;24°00'26,048''S/48°56'00,593''W;24°00'26,378''S/48°56'00,593''W;24°00'26,378''S/48°55'59,665''W;24°00'26,604''S/48°55'59,665''W;24°00'26,604''S/48°55'59,273''W;24°00'27,037''S/48°55'59,273''W;24°00'27,037''S/48°55'58,923''W;24°00'28,562''S/48°55'58,923''W;24°00'28,562''S/48°55'59,541''W;24°00'28,872''S/48°55'59,541''W;24°00'28,872''S/48°56'00,366''W;24°00'29,325''S/48°56'00,366''W;24°00'29,325''S/48°56'01,067''W;24°00'31,139''S/48°56'01,067''W;24°00'31,139''S/48°56'01,541''W;24°00'32,025''S/48°56'01,541''W;24°00'32,025''S/48°55'59,727''W;24°00'34,705''S/48°55'59,727''W;24°00'34,705''S/48

°56'00,754''W;24°00'35,897''S/48°56'00,754''W;24°00'35,897''S/48°56'01,524''W;24°00'37,848''S/48°56'01,524''W;24°00'37,848''S/48°56'02,596''W;24°00'38,151''S/48°56'02,596''W;24°00'38,151''S/48°56'04,382''W;24°00'38,563''S/48°56'04,382''W;24°00'38,563''S/48°56'01,469''W;24°00'40,404''S/48°56'01,469''W;24°00'40,404''S/48°56'02,128''W;24°00'41,421''S/48°56'02,128''W;24°00'41,421''S/48°56'03,118''W;24°00'42,411''S/48°56'03,118''W;24°00'42,411''S/48°56'03,832''W;24°00'44,280''S/48°56'03,832''W;24°00'44,280''S/48°56'03,475''W;24°00'44,967''S/48°56'03,475''W;24°00'44,967''S/48°56'02,843''W;24°00'44,390''S/48°56'02,843''W;24°00'44,390''S/48°55'59,627''W;24°00'47,880''S/48°55'59,627''W;24°00'47,880''S/48°56'01,139''W;24°00'48,677''S/48°56'01,139''W;24°00'48,677''S/48°56'04,355''W;24°00'48,320''S/48°56'04,355''W;24°00'48,320''S/48°56'05,097''W;24°00'53,679''S/48°56'05,097''W;24°00'53,679''S/48°56'04,327''W;24°00'54,284''S/48°56'04,327''W;24

°00'54,284''S/48°56'02,678''W;24°00'55,301''S/48°56'02,678''W;24°00'55,301''S/48°56'00,699''W;24°00'56,372''S/48°56'00,699''W;24°00'56,372''S/48°55'58,473''W;24°00'57,279''S/48°55'58,473''W;24°00'57,279''S/48°55'55,367''W;24°01'02,281''S/48°55'55,367''W;24°01'02,281''S/48°55'56,632''W;24°01'03,546''S/48°55'56,632''W;24°01'03,546''S/48°55'57,703''W;24°0

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 96

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

1'04,095''S/48°55'57,703''W;24°01'04,095''S/48°55'59,105''W;24°01'04,947''S/48°55'59,105''W;24°01'04,947''S/48°55'56,604''W;24°01'06,486''S/48°55'56,604''W;24°01'06,486''S/48°55'54,680''W;24°01'07,723''S/48°55'54,680''W;24°01'07,723''S/48°55'53,059''W;24°01'08,932''S/48°55'53,059''W;24°01'08,932''S/48°55'51,355''W;24°01'10,224''S/48°55'51,355''W;24°01'10,224''S/48°55'55,148''W;24°01'09,592''S/48°55'55,148''W;24°01'09,592''S/48°55'56,357''W;24°01'08,685''S/48°55'56,357''W;24°01'08,685''S/48°55'57,621''W;24°01'07,696''S/48°55'57,621''W;24°01'07,696''S/48°55'58,940''W;24°01'06,844''S/48°55'58,940''W;24°01'06,844''S/48°56'00,012''W;24°01'06,074''S/48°56'00,012''W;24°01'06,074''S/48°56'01,661''W;24°01'03

,408''S/48°56'01,661''W;24°01'03,408''S/48°56'00,809''W;24°01'02,226''S/48°56'00,809''W;24°01'02,226''S/48°55'59,792''W;24°01'00,825''S/48°55'59,792''W;24°01'00,825''S/48°55'58,555''W;24°00'59,093''S/48°55'58,555''W;24°00'59,093''S/48°56'00,974''W;24°00'58,186''S/48°56'00,974''W;24°00'58,186''S/48°56'03,503''W;24°00'56,812''S/48°56'03,503''W;24°00'56,812''S/48°56'06,059''W;24°00'55,658''S/48°56'06,059''W;24°00'55,658''S/48°56'06,801''W;24°00'47,028''S/48°56'06,801''W;24°00'47,028''S/48°56'05,509''W;24°00'45,956''S/48°56'05,509''W;24°00'45,956''S/48°56'04,877''W;24°00'45,242''S/48°56'04,877''W;24°00'45,242''S/48°56'05,399''W;24°00'40,020''S/48°56'05,399''W;24°00'40,020''S/48°56'06,361''W;24°00'36,887''S/48°56'06,361''W;24°00'36,887''S/48°56'03,393''W;24°00'34,468''S/48°56'03,393''W;24°00'34,468''S/48°56'02,815''W;24°00'33,753''S/48°56'02,815''W;24°00'33,753''S/48°56'02,073''W;24°00'33,369''S/48°56'02,073''W;24°00'33,369''S/48°56'03

,118''W;24°00'30,730''S/48°56'03,118''W;24°00'30,730''S/48°56'02,706''W;24°00'28,202''S/48°56'02,706''W;24°00'28,202''S/48°56'01,496''W;24°00'27,570''S/48°56'01,496''W;24°00'27,570''S/48°56'02,843''W;24°00'24,739''S/48°56'02,843''W;24°00'24,739''S/48°55'59,627''W;24°00'24,904''S/48°55'59,627''W;24°00'24,904''S/48°55'58,198''W;24°00'25,426''S/48°55'58,198''W;24°00'25,426''S/48°55'57,484''W;24°00'24,519''S/48°55'57,484''W;24°00'24,519''S/48°55'57,951''W;24°00'23,145''S/48°55'57,951''W;24°00'23,145''S/48°55'54,983''W;24°00'23,832''S/48°55'54,983''W;24°00'23,832''S/48°55'53,389''W;24°00'24,409''S/48°55'53,389''W;24°00'24,409''S/48°55'52,372''W;24°00'25,398''S/48°55'52,372''W;24°00'25,398''S/48°55'51,822''W;24°00'23,530''S/48°55'51,822''W;24°00'23,530''S/48°55'51,217''W;24°00'21,496''S/48°55'51,217''W;24°00'21,496''S/48°55'52,152''W;24°00'20,946''S/48°55'52,152''W;24°00'20,946''S/48°55'53,224''W;24°00'20,534''S/48°55'53,224''W;24°00'20

,534''S/48°55'54,543''W;24°00'20,012''S/48°55'54,543''W;24°00'20,012''S/48°55'55,257''W;24°00'19,627''S/48°55'55,257''W;24°00'19,627''S/48°55'56,192''W;24°00'19,105''S/48°55'56,192''W;24°00'19,105''S/48°55'57,291''W;24°00'18,500''S/48°55'57,291''W;24°00'18,500''S/48°55'58,418''W;24°00'17,950''S/48°55'58,418''W;24°00'17,950''S/48°55'59,270''W;24°00'17,1

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Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 97

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

77''S/48°55'59,270''W;24°00'17,177''S/48°55'59,947''W;24°00'16,126''S/48°55'59,947''W;24°00'16,126''S/48°56'00,606''W;24°00'15,384''S/48°56'00,606''W;24°00'15,384''S/48°56'00,957''W;24°00'14,415''S/48°56'00,957''W;24°00'14,415''S/48°56'01,596''W;24°00'13,982''S/48°56'01,596''W;24°00'13,982''S/48°56'02,462''W;24°00'13,117''S/48°56'02,462''W;24°00'13,117''S/48°56'03,451''W;24°00'12,704''S/48°56'03,451''W;24°00'12,704''S/48°56'03,966''W;24°00'12,272''S/48°56'03,966''W;24°00'12,272''S/48°56'04,667''W;24°00'11,777''S/48°56'04,667''W;24°00'11,777''S/48°56'05,409''W;24°00'11,365''S/48°56'05,409''W;24°00'11,365''S/48°56'06,069''W;24°00'11,055''S/48°56'06,069''W;24°00'11,055''S/48°56'06,728''W;24°00'10,458''

S/48°56'06,728''W;24°00'10,458''S/48°56'06,914''W;24°00'09,097''S/48°56'06,914''W;24°00'09,097''S/48°56'06,378''W;24°00'08,685''S/48°56'06,378''W;24°00'08,685''S/48°56'06,976''W;24°00'08,368''S/48°56'06,976''W;24°00'08,368''S/48°56'07,530''W;24°00'07,858''S/48°56'07,530''W;24°00'07,858''S/48°56'08,086''W;24°00'07,626''S/48°56'08,086''W;24°00'07,626''S/48°56'08,566''W;24°00'08,105''S/48°56'08,566''W;24°00'08,105''S/48°56'09,539''W;24°00'08,353''S/48°56'09,539''W;24°00'08,353''S/48°56'10,653''W;24°00'07,641''S/48°56'10,653''W;24°00'07,641''S/48°56'10,884''W;24°00'04,735''S/48°56'10,884''W;24°00'04,735''S/48°56'07,592''W;24°00'04,967''S/48°56'07,592''W;24°00'04,967''S/48°56'06,618''W;24°00'05,230''S/48°56'06,618''W;24°00'05,230''S/48°56'05,087''W;24°00'04,967''S/48°56'05,087''W;24°00'04,967''S/48°56'04,701''W;24°00'04,426''S/48°56'04,701''W;24°00'04,426''S/48°56'05,087''W;24°00'03,622''S/48°56'05,087''W;24°00'03,622''S/48°56'05,242''

W;24°00'01,968''S/48°56'05,242''W;24°00'01,968''S/48°56'03,557''W;24°00'02,385''S/48°56'03,557''W;24°00'02,385''S/48°56'03,108''W;24°00'02,756''S/48°56'03,108''W;24°00'02,756''S/48°56'02,474''W;24°00'00,530''S/48°56'02,474''W;24°00'00,530''S/48°55'59,661''W;24°00'01,195''S/48°55'59,661''W;24°00'01,195''S/48°55'59,316''W;24°00'01,718''S/48°55'59,316''W;24°00'01,718''S/48°55'58,805''W;24°00'02,275''S/48°55'58,805''W;24°00'02,275''S/48°55'58,156''W;24°00'03,264''S/48°55'58,156''W;24°00'03,264''S/48°55'57,692''W;24°00'04,408''S/48°55'57,692''W;24°00'04,408''S/48°55'56,409''W;24°00'03,805''S/48°55'56,409''W;24°00'03,805''S/48°55'53,472''W;24°00'05,552''S/48°55'53,472''W;24°00'05,552''S/48°55'54,152''W;24°00'06,109''S/48°55'54,152''W;24°00'06,109''S/48°55'54,430''W;24°00'06,727''S/48°55'54,430''W;24°00'06,727''S/48°55'54,554''W;24°00'07,299''S/48°55'54,554''W;24°00'07,299''S/48°55'53,688''W;24°00'07,933''S/48°55'53,688''W;24°00'07,933''

S/48°55'52,977''W;24°00'08,474''S/48°55'52,977''W;24°00'08,474''S/48°55'51,972''W;24°00'07,670''S/48°55'51,972''W;24°00'07,670''S/48°55'49,777''W;24°00'08,536''S/48°55'49,777''W;24°00'08,536''S/48°55'49,174''W;24°00'09,402''S/48°55'49,174''W;24°00'09,402''S/48°55'48,757''W;24°00'09,850''S/48°55'48,757''W;24°00'09,850''S/48°55'48,169''W;24°00'10,190''S/

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Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 98

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

48°55'48,169''W;24°00'10,190''S/48°55'46,778''W;24°00'09,587''S/48°55'46,778''W;24°00'09,587''S/48°55'46,376''W;24°00'08,814''S/48°55'46,376''W;24°00'08,814''S/48°55'46,747''W;24°00'08,134''S/48°55'46,747''W;24°00'08,134''S/48°55'47,195''W;24°00'07,346''S/48°55'47,195''W;24°00'07,346''S/48°55'47,922''W;24°00'05,645''S/48°55'47,922''W;24°00'05,645''S/48°55'43,980''W;24°00'05,846''S/48°55'43,980''W;24°00'05,846''S/48°55'43,470''W;24°00'06,294''S/48°55'43,470''W;24°00'06,294''S/48°55'42,774''W;24°00'06,712''S/48°55'42,774''W;24°00'06,712''S/48°55'42,326''W;24°00'04,193''S/48°55'42,326''W;24°00'04,193''S/48°55'42,679''W;24°00'03,932''S/48°55'42,679''W;24°00'03,932''S/48°55'43,010''W;24°00'03,689''S/48°5

5'43,010''W;24°00'03,689''S/48°55'43,636''W;24°00'03,489''S/48°55'43,636''W;24°00'03,489''S/48°55'44,192''W;24°00'03,228''S/48°55'44,192''W;24°00'03,228''S/48°55'44,479''W;24°00'02,828''S/48°55'44,479''W;24°00'02,828''S/48°55'44,931''W;24°00'02,480''S/48°55'44,931''W;24°00'02,480''S/48°55'45,479''W;24°00'03,054''S/48°55'45,479''W;24°00'03,054''S/48°55'45,653''W;24°00'04,054''S/48°55'45,653''W;24°00'04,054''S/48°55'46,984''W;24°00'03,941''S/48°55'46,984''W;24°00'03,941''S/48°55'47,427''W;24°00'03,663''S/48°55'47,427''W;24°00'03,663''S/48°55'47,810''W;24°00'03,280''S/48°55'47,810''W;24°00'03,280''S/48°55'48,305''W;24°00'02,880''S/48°55'48,305''W;24°00'02,880''S/48°55'48,705''W;24°00'02,054''S/48°55'48,705''W;24°00'02,054''S/48°55'48,975''W;24°00'01,480''S/48°55'48,975''W;24°00'01,480''S/48°55'49,262''W;24°00'00,732''S/48°55'49,262''W;24°00'00,732''S/48°55'49,532''W;24°00'00,245''S/48°55'49,532''W;24°00'00,245''S/48°55'50,227''W;24°0

0'00,019''S/48°55'50,227''W;24°00'00,019''S/48°55'50,784''W;23°59'59,924''S/48°55'50,784''W;23°59'59,924''S/48°55'51,410''W;23°59'58,619''S/48°55'51,410''W;23°59'58,619''S/48°55'50,862''W;23°59'58,324''S/48°55'50,862''W;23°59'58,324''S/48°55'49,505''W;23°59'58,567''S/48°55'49,505''W;23°59'58,567''S/48°55'48,523''W;23°59'57,210''S/48°55'48,523''W;23°59'57,210''S/48°55'48,697''W;23°59'55,663''S/48°55'48,697''W;23°59'55,663''S/48°55'48,001''W;23°59'55,315''S/48°55'48,001''W;23°59'55,315''S/48°55'44,688''W;23°59'55,593''S/48°55'44,688''W;23°59'55,593''S/48°55'44,105''W;23°59'55,802''S/48°55'44,105''W;23°59'55,802''S/48°55'43,644''W;23°59'56,097''S/48°55'43,644''W;23°59'56,097''S/48°55'43,175''W;23°59'56,350''S/48°55'43,175''W;23°59'56,350''S/48°55'41,827''W;23°59'56,689''S/48°55'41,827''W;23°59'56,689''S/48°55'38,149''W;23°59'57,089''S/48°55'38,149''W;23°59'57,089''S/48°55'37,488''W;23°59'57,358''S/48°55'37,488''W;23°59'57,358''S/48°5

5'37,027''W;23°59'57,567''S/48°55'37,027''W;23°59'57,567''S/48°55'36,322''W;23°59'57,202''S/48°55'36,322''W;23°59'57,202''S/48°55'34,218''W;23°59'57,341''S/48°55'34,218''W;23°59'57,341''S/48°55'33,044''W;23°59'57,732''S/48°55'33,044''W;23°59'57,732''S/48°55'32,366''W;23°59'58,124''S/48°55'32,366''W;23°59'58,124''S/48°55'31,627''W;23°59'58,402''S/48°55'

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 99

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

31,627''W;23°59'58,402''S/48°55'30,922''W;23°59'58,767''S/48°55'30,922''W;23°59'58,767''S/48°55'30,218''W;23°59'59,071''S/48°55'30,218''W;23°59'59,071''S/48°55'29,400''W;23°59'59,811''S/48°55'29,400''W;23°59'59,811''S/48°55'28,818''W;24°00'00,245''S/48°55'28,818''W;24°00'00,245''S/48°55'28,087''W;24°00'01,124''S/48°55'28,087''W;24°00'01,124''S/48°55'27,487''W;24°00'01,724''S/48°55'27,487''W;24°00'01,724''S/48°55'26,644''W;24°00'02,385''S/48°55'26,644''W;24°00'02,385''S/48°55'25,983''W;24°00'03,032''S/48°55'25,983''W;24°00'03,032''S/48°55'25,159''W;24°00'03,573''S/48°55'25,159''W;24°00'03,573''S/48°55'24,371''W;24°00'04,577''S/48°55'24,371''W;24°00'04,577''S/48°55'23,412''W;24°00'05,211''S/48°55'23,4

12''W;24°00'05,211''S/48°55'06,948''W;24°00'04,376''S/48°55'06,948''W;24°00'04,376''S/48°55'07,644''W;24°00'03,573''S/48°55'07,644''W;24°00'03,573''S/48°55'08,587''W;24°00'03,171''S/48°55'08,587''W;24°00'03,171''S/48°55'09,793''W;24°00'02,660''S/48°55'09,793''W;24°00'02,660''S/48°55'10,674''W;24°00'01,857''S/48°55'10,674''W;24°00'01,857''S/48°55'12,266''W;24°00'00,604''S/48°55'12,266''W;24°00'00,604''S/48°55'13,240''W;23°59'59,522''S/48°55'13,240''W;23°59'59,522''S/48°55'14,229''W;23°59'58,440''S/48°55'14,229''W;23°59'58,440''S/48°55'15,513''W;23°59'56,693''S/48°55'15,513''W;23°59'56,693''S/48°55'16,193''W;23°59'51,715''S/48°55'16,193''W;23°59'51,715''S/48°55'13,101''W;23°59'51,205''S/48°55'13,101''W;23°59'51,205''S/48°55'11,849''W;23°59'51,019''S/48°55'11,849''W;23°59'51,019''S/48°55'09,483''W;23°59'50,494''S/48°55'09,483''W;23°59'50,494''S/48°55'16,286''W;23°59'50,030''S/48°55'16,286''W;23°59'50,030''S/48°55'17,089''W;23°59'48,3

14''S/48°55'17,089''W;23°59'48,314''S/48°55'20,815''W;23°59'42,161''S/48°55'20,815''W;23°59'42,161''S/48°55'20,568''W;23°59'39,471''S/48°55'20,568''W;23°59'39,471''S/48°55'19,918''W;23°59'36,781''S/48°55'19,918''W;23°59'36,781''S/48°55'18,125''W;23°59'36,271''S/48°55'18,125''W;23°59'36,271''S/48°55'09,669''W;23°59'36,688''S/48°55'09,669''W;23°59'36,688''S/48°55'08,247''W;23°59'36,194''S/48°55'08,247''W;23°59'36,194''S/48°55'05,155''W;23°59'35,606''S/48°55'05,155''W;23°59'35,606''S/48°55'03,037''W;23°59'35,050''S/48°55'03,037''W;23°59'35,050''S/48°55'02,001''W;23°59'34,694''S/48°55'02,001''W;23°59'34,694''S/48°55'00,981''W;23°59'33,674''S/48°55'00,981''W;23°59'33,674''S/48°55'02,542''W;23°59'33,952''S/48°55'02,542''W;23°59'33,952''S/48°55'06,500''W;23°59'33,318''S/48°55'06,500''W;23°59'33,318''S/48°55'06,979''W;23°59'30,582''S/48°55'06,979''W;23°59'30,582''S/48°55'06,268''W;23°59'28,866''S/48°55'06,268''W;23°59'28,866''S/48°55'04,4

13''W;23°59'28,464''S/48°55'04,413''W;23°59'28,464''S/48°55'00,671''W;23°59'27,459''S/48°55'00,671''W;23°59'27,459''S/48°54'59,558''W;23°59'26,316''S/48°54'59,558''W;23°59'26,316''S/48°54'58,044''W;23°59'29,196''S/48°54'58,044''W;23°59'29,196''S/48°54'58,927''W;23°59'30,472''S/48°54'58,927''W;23°59'30,472''S/48°55'03,089''W;23°59'31,169''S/48°55'03,089

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 100

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

''W;23°59'31,169''S/48°55'04,506''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.531/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*0BB60B68-B17249BE-A6F1FEC1-E1A2447E* 0BB60B68-B17249BE-A6F1FEC1-E1A2447E

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 101

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 600/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS SA, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de PORTO FELIZ/SP, numa área de 341,78ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°12'44,750''S/47°34'25,520''W;23°12'51,540''S/47°34'25,520''W;23°12'51,540''S/47°34'18,390''W;23°12'58,250''S/47°34'18,390''W;23°12'58,250''S/47°34'13,940''W;23°13'04,350''S/47°34'13,940''W;23°13'04,350''S/47°34'18,460''W;23°13'22,100''S/47°34'18,460''W;23°13'22,100''S/47°34'21,340''W;23°13'35,400''S/47°34'21,340''W;23°13'35,400''S/47°34'04,400''W;23°14'34,750''S/47°34'04,400''W;23°14'34,750''S/47°34'18,556''W;23°14'34,745''S/47°34'18,556''W;23°14'34,746''S/47°34'31,370''W;23°14'33,750''S/47°34'31,370''W;23°14'33,749''S/47°34'31,375''W;23°14'33,749''S/47°34'57,760''W;23°14'15,710''S/47°34'57,759''W;23°14'15,710''S/47°35'10,440''W;23°14'13,060''S/47°35'10,440''W;23°13'54,283''S/47°35'10,440''W;23°13'54,284''S/47°34'55,819''W;23°14'14,770''S/47°34'55,819''W

;23°14'14,773''S/47°34'55,818''W;23°14'14,773''S/47°34'31,850''W;23°14'14,770''S/47°34'31,850''W;23°13'53,125''S/47°34'31,850''W;23°13'53,120''S/47°34'31,850''W;23°13'53,120''S/47°34'45,009''W;23°13'47,783''S/47°34'45,008''W;23°13'41,281''S/47°34'45,009''W;23°13'41,281''S/47°34'48,525''W;23°13'28,279''S/47°34'48,525''W;23°13'28,280''S/47°34'48,530''W;23°13'28,279''S/47°34'52,036''W;23°13'26,770''S/47°34'52,036''W;23°13'26,770''S/47°34'51,440''W;23°13'26,766''S/47°34'51,440''W;23°13'26,766''S/47°34'51,435''W;23°13'24,080''S/47°34'51,435''W;23°13'24,080''S/47°34'50,971''W;23°13'23,163''S/47°34'50,971''W;23°13'23,163''S/47°34'50,595''W;23°13'23,160''S/47°34'50,595''W;23°13'23,160''S/47°34'50,590''W;23°13'15,810''S/47°34'50,590''W;23°13'15,809''S/47°34'50,595''W;23°13'15,809''S/47°34'51,200''W;23°13'14,489''S/47°34'51,199''W;23°13'14,489''S/47°34'52,320''W;23°13'13,169''S/47°34'52,319''W;23°13'13,169''S/47°34'53,440''W;23°13'11,849''S

/47°34'53,439''W;23°13'11,849''S/47°34'54,560''W;23°13'10,529''S/47°34'54,559''W;23°13'10,529''S/47°34'55,679''W;23°13'09,210''S/47°34'55,679''W;23°13'09,210''S/47°34'37,440''W;23°12'51,880''S/47°34'37,440''W;23°12'51,880''S/47°34'32,640''W;23°12'44,750''S/47°34'32,640''W;23°12'44,750''S/47°34'25,520''W, em SAD 69.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 102

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.532/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*22815F19-511C445C-9E45F5C6-3C6C1D71* 22815F19-511C445C-9E45F5C6-3C6C1D71

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 103

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 601/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA., a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de CARDOSO/SP, numa área de 36,98ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°55'34,558''S/50°00'57,325''W;19°55'34,950''S/50°00'57,325''W;19°55'34,950''S/50°00'30,421''W;19°55'46,305''S/50°00'30,421''W;19°55'46,305''S/50°01'06,524''W;19°55'45,066''S/50°01'06,524''W;19°55'34,558''S/50°01'06,524''W;19°55'34,558''S/50°00'57,325''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.536/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 104

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*6040D02A-9F94472F-A53E0A94-2506B50D* 6040D02A-9F94472F-A53E0A94-2506B50D

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 105

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 602/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A., a pesquisar MIGMATITO no(s) Município(s) de CAMPINAS/SP, numa área de 9,59ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°59'59,749''S/47°04'31,295''W;22°59'59,749''S/47°04'45,210''W;22°59'59,737''S/47°04'45,210''W;22°59'59,737''S/47°04'44,655''W;22°59'59,154''S/47°04'44,655''W;22°59'59,154''S/47°04'44,241''W;22°59'58,642''S/47°04'44,241''W;22°59'58,642''S/47°04'43,773''W;22°59'58,145''S/47°04'43,773''W;22°59'58,145''S/47°04'43,255''W;22°59'57,440''S/47°04'43,255''W;22°59'57,440''S/47°04'42,884''W;22°59'57,076''S/47°04'42,884''W;22°59'57,076''S/47°04'42,495''W;22°59'56,594''S/47°04'42,495''W;22°59'56,594''S/47°04'42,013''W;22°59'56,025''S/47°04'42,013''W;22°59'56,025''S/47°04'41,361''W;22°59'55,244''S/47°04'41,361''W;22°59'55,244''S/47°04'40,969''W;22°59'54,808''S/47°04'40,969''W;22°59'54,808''S/47°04'40,454''W;22°59'54,185''S/47°04'40,454''W;22°59'54,185''S/47°04'40,022''W

;22°59'53,624''S/47°04'40,022''W;22°59'53,624''S/47°04'39,529''W;22°59'53,059''S/47°04'39,529''W;22°59'53,059''S/47°04'39,108''W;22°59'52,540''S/47°04'39,108''W;22°59'52,540''S/47°04'38,495''W;22°59'51,878''S/47°04'38,495''W;22°59'51,878''S/47°04'37,919''W;22°59'51,223''S/47°04'37,919''W;22°59'51,223''S/47°04'37,318''W;22°59'50,460''S/47°04'37,318''W;22°59'50,460''S/47°04'36,832''W;22°59'49,873''S/47°04'36,832''W;22°59'49,873''S/47°04'36,407''W;22°59'49,361''S/47°04'36,407''W;22°59'49,361''S/47°04'35,958''W;22°59'48,804''S/47°04'35,958''W;22°59'48,804''S/47°04'35,428''W;22°59'48,267''S/47°04'35,428''W;22°59'48,267''S/47°04'35,068''W;22°59'47,763''S/47°04'35,068''W;22°59'47,763''S/47°04'34,528''W;22°59'47,173''S/47°04'34,528''W;22°59'47,173''S/47°04'33,981''W;22°59'46,453''S/47°04'33,981''W;22°59'46,453''S/47°04'33,520''W;22°59'45,974''S/47°04'33,520''W;22°59'45,974''S/47°04'32,955''W;22°59'45,294''S/47°04'32,955''W;22°59'45,294''S

/47°04'32,397''W;22°59'44,591''S/47°04'32,397''W;22°59'44,591''S/47°04'31,295''W;22°59'59,749''S/47°04'31,295''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 106

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.538/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*9ECFA66A-D2944F6C-859F74F7-BF02A8D6* 9ECFA66A-D2944F6C-859F74F7-BF02A8D6

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 107

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 603/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, JOSÉ CARLOS VIDOTTI, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de COLÔMBIA/SP, numa área de 258,24ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°18'48,354''S/48°38'07,404''W;20°18'40,913''S/48°38'07,404''W;20°18'40,913''S/48°38'13,575''W;20°18'31,727''S/48°38'13,575''W;20°18'31,727''S/48°38'17,688''W;20°18'19,300''S/48°38'17,688''W;20°18'19,300''S/48°38'09,289''W;20°18'11,501''S/48°38'09,289''W;20°18'11,501''S/48°38'21,755''W;20°18'00,311''S/48°38'21,755''W;20°18'00,311''S/48°38'17,946''W;20°17'53,150''S/48°38'17,946''W;20°17'53,150''S/48°38'09,870''W;20°17'44,618''S/48°38'09,870''W;20°17'44,618''S/48°38'04,385''W;20°17'40,047''S/48°38'04,385''W;20°17'40,047''S/48°37'51,891''W;20°17'37,000''S/48°37'51,891''W;20°17'37,000''S/48°37'37,569''W;20°17'44,008''S/48°37'37,569''W;20°17'44,008''S/48°37'33,293''W;20°18'07,387''S/48°37'33,293''W;20°18'07,387''S/48°37'25,494''W;20°18'35,926''S/48°37'25,494''W;20°18'35,926''S/48°37'34,493''W;20°18'40,126''S/48°37'34,4

93''W;20°18'40,126''S/48°37'43,664''W;20°18'44,926''S/48°37'43,664''W;20°18'44,926''S/48°37'54,462''W;20°18'48,354''S/48°37'54,462''W;20°18'48,354''S/48°38'07,404''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 108

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.541/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*61F4E624-FD044003-999A65CC-B4B36A47* 61F4E624-FD044003-999A65CC-B4B36A47

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 109

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 604/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA., a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, numa área de 8,70ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°06'05,523''S/45°48'56,608''W;23°06'23,394''S/45°48'56,604''W;23°06'23,396''S/45°49'08,438''W;23°06'06,118''S/45°49'08,438''W;23°06'06,118''S/45°49'06,476''W;23°06'12,614''S/45°49'06,476''W;23°06'12,614''S/45°49'02,962''W;23°06'15,864''S/45°49'02,962''W;23°06'15,864''S/45°48'59,448''W;23°06'23,374''S/45°48'59,448''W;23°06'23,374''S/45°48'56,672''W;23°06'23,356''S/45°48'56,672''W;23°06'23,356''S/45°48'56,668''W;23°06'05,523''S/45°48'56,668''W;23°06'05,523''S/45°48'56,608''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.542/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 110

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*44AF014E-467C4CC7-83009D2D-40DA2A30* 44AF014E-467C4CC7-83009D2D-40DA2A30

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 111

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 605/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, DPB MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de REDENÇÃO DA SERRA/SP, TAUBATÉ/SP, numa área de 42,11ha, delimitada por

um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°10'45,927''S/45°32'38,825''W;23°10'24,682''S/45°32'38,825''W;23°10'24,682''S/45°32'23,571''W;23°10'22,073''S/45°32'23,571''W;23°10'22,073''S/45°32'13,938''W;23°10'41,301''S/45°32'13,938''W;23°10'41,301''S/45°32'29,633''W;23°10'45,927''S/45°32'29,633''W;23°10'45,927''S/45°32'38,825''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.543/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 112

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*30B15210-FB4B4790-A2C5A0B6-098D8030* 30B15210-FB4B4790-A2C5A0B6-098D8030

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 113

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 606/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, DISK BASE EXTRAÇÃO DE AREIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de ALAMBARI/SP,

numa área de 471,66ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°34'09,100''S/47°53'32,390''W;23°34'09,100''S/47°53'32,900''W;23°34'09,100''S/47°53'50,650''W;23°34'50,100''S/47°53'50,650''W;23°34'50,100''S/47°54'08,400''W;23°34'59,940''S/47°54'08,400''W;23°34'59,940''S/47°53'50,308''W;23°35'05,097''S/47°53'50,308''W;23°35'05,097''S/47°53'35,711''W;23°35'20,901''S/47°53'35,711''W;23°35'20,901''S/47°52'04,900''W;23°35'13,898''S/47°52'04,900''W;23°35'13,898''S/47°51'57,167''W;23°35'03,636''S/47°51'57,167''W;23°35'03,636''S/47°52'17,430''W;23°34'50,541''S/47°52'17,430''W;23°34'50,541''S/47°52'26,666''W;23°34'34,137''S/47°52'26,666''W;23°34'34,137''S/47°52'36,040''W;23°34'25,100''S/47°52'36,040''W;23°34'25,100''S/47°53'32,390''W;23°34'09,100''S/47°53'32,390''W, em SAD 69.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 114

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.545/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*4D52EB19-239943FB-BD4014DE-69138FCC* 4D52EB19-239943FB-BD4014DE-69138FCC

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 115

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 607/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, CERÂMICA CEZARETTO LTDA, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de ITAPIRA/SP, numa área de 23,26ha, delimitada por um polígono que tem

seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°19'32,379''S/46°44'28,996''W;22°19'32,379''S/46°44'06,600''W;22°19'42,000''S/46°44'06,600''W;22°19'42,000''S/46°44'14,000''W;22°19'44,000''S/46°44'14,000''W;22°19'44,000''S/46°44'21,500''W;22°19'46,500''S/46°44'21,500''W;22°19'46,500''S/46°44'28,996''W;22°19'32,379''S/46°44'28,996''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.546/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 116

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*EF5AFC30-20A948B5-931D0BE1-09AB4EBC* EF5AFC30-20A948B5-931D0BE1-09AB4EBC

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 117

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 608/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, UGO CASADEI, a pesquisar CALCÁRIO no(s) Município(s) de ITAPEVA/SP, numa área de 47,97ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°02'40,626''S/48°44'37,367''W;24°02'40,727''S/48°44'37,367''W;24°02'40,727''S/48°44'37,459''W;24°02'46,525''S/48°44'37,459''W;24°02'46,525''S/48°44'40,998''W;24°02'49,775''S/48°44'40,998''W;24°02'49,775''S/48°44'44,538''W;24°02'53,026''S/48°44'44,538''W;24°02'53,026''S/48°44'51,616''W;24°02'56,276''S/48°44'51,616''W;24°02'56,276''S/48°44'55,156''W;24°03'02,770''S/48°44'55,156''W;24°03'02,770''S/48°45'12,761''W;24°02'45,497''S/48°45'12,761''W;24°02'45,497''S/48°45'05,681''W;24°02'40,626''S/48°45'05,681''W;24°02'40,626''S/48°44'37,367''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.547/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 118

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*E329197E-31BF4149-885F9303-BD434EAD* E329197E-31BF4149-885F9303-BD434EAD

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 119

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 609/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, ANTONIO AUGUSTO TORRES, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de DESCALVADO/SP, numa área de 38,13ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°45'03,981''S/47°40'00,285''W;21°45'06,417''S/47°40'00,285''W;21°45'06,417''S/47°39'57,400''W;21°45'11,675''S/47°39'57,400''W;21°45'11,675''S/47°39'59,250''W;21°45'12,530''S/47°39'59,250''W;21°45'12,530''S/47°40'01,980''W;21°45'13,436''S/47°40'01,980''W;21°45'13,436''S/47°40'04,000''W;21°45'14,220''S/47°40'04,000''W;21°45'14,220''S/47°40'06,950''W;21°45'16,600''S/47°40'06,950''W;21°45'16,600''S/47°40'10,400''W;21°45'17,350''S/47°40'10,400''W;21°45'17,350''S/47°40'13,150''W;21°45'18,100''S/47°40'13,150''W;21°45'18,100''S/47°40'14,780''W;21°45'19,253''S/47°40'14,780''W;21°45'19,253''S/47°40'16,000''W;21°45'21,362''S/47°40'16,000''W;21°45'21,362''S/47°40'15,300''W;21°45'21,900''S/47°40'15,300''W;21°45'21,900''S/47°40'14,400''W;21°45'22,788''S/47°40'14,400''W;21°45'22,788''S/47°40'13,500''W;21°45'23,900''S/47°40'13,5

00''W;21°45'23,900''S/47°40'12,400''W;21°45'25,100''S/47°40'12,400''W;21°45'25,100''S/47°40'11,500''W;21°45'25,900''S/47°40'11,500''W;21°45'25,900''S/47°40'10,600''W;21°45'26,950''S/47°40'10,600''W;21°45'26,950''S/47°40'09,500''W;21°45'28,280''S/47°40'09,500''W;21°45'28,280''S/47°40'08,550''W;21°45'29,300''S/47°40'08,550''W;21°45'29,300''S/47°40'07,890''W;21°45'30,350''S/47°40'07,890''W;21°45'30,350''S/47°40'07,200''W;21°45'32,700''S/47°40'07,200''W;21°45'32,700''S/47°40'06,700''W;21°45'35,900''S/47°40'06,700''W;21°45'35,900''S/47°40'13,000''W;21°45'34,529''S/47°40'13,000''W;21°45'34,529''S/47°40'13,387''W;21°45'33,378''S/47°40'13,387''W;21°45'33,378''S/47°40'14,150''W;21°45'32,300''S/47°40'14,150''W;21°45'32,300''S/47°40'15,200''W;21°45'30,800''S/47°40'15,200''W;21°45'30,800''S/47°40'15,980''W;21°45'29,700''S/47°40'15,980''W;21°45'29,700''S/47°40'16,900''W;21°45'28,080''S/47°40'16,900''W;21°45'28,080''S/47°40'17,900''W;21°45'26,7

50''S/47°40'17,900''W;21°45'26,750''S/47°40'18,780''W;21°45'25,600''S/47°40'18,780''W;21°45'25,600''S/47°40'19,680''W;21°45'23,900''S/47°40'19,680''W;21°45'23,900''S/47°40'20,680''W;21°45'22,780''S/47°40'20,680''W;21°45'22,780''S/47°40'21,400''W;21°45'21,700''S/47°40'21,400''W;21°45'21,700''S/47°40'22,080''W;21°45'20,380''S/47°40'22,080''W;21°45'20,380

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 120

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

''S/47°40'22,900''W;21°45'19,100''S/47°40'22,900''W;21°45'19,100''S/47°40'23,645''W;21°45'18,460''S/47°40'23,645''W;21°45'18,460''S/47°40'23,700''W;21°45'18,380''S/47°40'23,700''W;21°45'18,380''S/47°40'24,300''W;21°45'16,600''S/47°40'24,300''W;21°45'16,600''S/47°40'24,900''W;21°45'15,500''S/47°40'24,900''W;21°45'15,500''S/47°40'25,405''W;21°45'14,400''S/47°40'25,405''W;21°45'14,400''S/47°40'25,909''W;21°45'13,488''S/47°40'25,909''W;21°45'13,488''S/47°40'26,583''W;21°45'12,040''S/47°40'26,583''W;21°45'12,040''S/47°40'24,495''W;21°45'09,360''S/47°40'24,495''W;21°45'09,360''S/47°40'22,010''W;21°45'06,963''S/47°40'22,010''W;21°45'06,963''S/47°40'19,182''W;21°45'05,383''S/47°40'19,182''W;21°45'05,383''S/

47°40'14,805''W;21°45'03,981''S/47°40'14,805''W;21°45'03,981''S/47°40'00,285''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.549/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*C5CE96E3-879E48EC-95EA2415-80A3CD7E* C5CE96E3-879E48EC-95EA2415-80A3CD7E

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 121

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 610/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, ANTONIO CANDIDO DE AZEVEDO SODRÉ FILHO, a pesquisar DIABÁSIO, CASCALHO no(s) Município(s) de CORUMBATAÍ/SP, numa área de 50,00ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°14'21,050''S/47°29'42,560''W;22°14'21,050''S/47°30'05,420''W;22°13'56,220''S/47°30'05,420''W;22°13'56,220''S/47°29'58,219''W;22°13'56,220''S/47°29'42,560''W;22°14'01,291''S/47°29'42,560''W;22°14'21,050''S/47°29'42,560''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.551/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 122

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*4F3FA173-EBC14091-8167C578-3BF28713* 4F3FA173-EBC14091-8167C578-3BF28713

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 123

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 611/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, BCS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, numa área de

14,78ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°01'02,219''S/46°46'48,500''W;22°01'28,987''S/46°46'48,500''W;22°01'28,987''S/46°46'50,400''W;22°01'22,429''S/46°46'50,400''W;22°01'22,429''S/46°47'00,671''W;22°01'21,256''S/46°47'00,671''W;22°01'21,256''S/46°47'10,103''W;22°01'03,604''S/46°47'10,103''W;22°01'03,603''S/46°47'09,237''W;22°01'11,730''S/46°47'09,237''W;22°01'11,730''S/46°47'07,494''W;22°01'18,232''S/46°47'07,494''W;22°01'18,233''S/46°46'51,803''W;22°01'11,730''S/46°46'51,803''W;22°01'11,730''S/46°46'51,854''W;22°01'05,000''S/46°46'51,854''W;22°01'05,000''S/46°46'51,156''W;22°01'02,219''S/46°46'51,156''W;22°01'02,219''S/46°46'48,500''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.553/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 124

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*FFA53E5C-30D04A98-996DFA34-7CF4D9B1* FFA53E5C-30D04A98-996DFA34-7CF4D9B1

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 125

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 612/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, WALDIR MARIANO DE OLIVEIRA, a pesquisar AREIA, QUARTZITO no(s) Município(s) de CAPÃO BONITO/SP, numa área de 404,28ha, delimitada por

um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°06'45,490''S/48°27'22,920''W;24°06'45,490''S/48°26'49,710''W;24°06'26,180''S/48°26'49,710''W;24°06'26,180''S/48°26'42,580''W;24°06'18,100''S/48°26'42,580''W;24°06'18,100''S/48°26'36,850''W;24°06'08,740''S/48°26'36,850''W;24°06'08,740''S/48°26'31,380''W;24°05'57,550''S/48°26'31,380''W;24°05'57,550''S/48°26'24,230''W;24°05'40,470''S/48°26'24,230''W;24°05'40,470''S/48°26'17,210''W;24°04'57,570''S/48°26'17,210''W;24°04'57,570''S/48°27'06,550''W;24°05'43,330''S/48°27'06,550''W;24°05'43,330''S/48°27'13,600''W;24°06'25,710''S/48°27'13,600''W;24°06'25,710''S/48°27'22,920''W;24°06'45,490''S/48°27'22,920''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.561/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 126

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*597D901B-CC17410E-AFF2B478-D0312109* 597D901B-CC17410E-AFF2B478-D0312109

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 127

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 613/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, CONSTRUTORA SIMOSO LTDA., a pesquisar DIABÁSIO no(s) Município(s) de ARARAS/SP, numa área de 179,44ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°17'53,200''S/47°18'17,900''W;22°18'33,800''S/47°18'17,900''W;22°18'33,800''S/47°19'08,100''W;22°17'53,200''S/47°19'08,100''W;22°17'53,200''S/47°18'17,900''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.570/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*2AF07816-46AE4A37-9A49D058-7EA655DC* 2AF07816-46AE4A37-9A49D058-7EA655DC

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 128

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 614/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO SÃO SEBASTIÃO LTDA., a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de ELDORADO/SP, numa área

de 6,61ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°29'08,647''S/48°04'02,010''W;24°29'16,616''S/48°04'02,010''W;24°29'16,616''S/48°04'03,974''W;24°29'14,991''S/48°04'03,974''W;24°29'14,991''S/48°04'05,750''W;24°29'13,366''S/48°04'05,750''W;24°29'13,366''S/48°04'09,301''W;24°29'11,740''S/48°04'09,301''W;24°29'11,740''S/48°04'18,180''W;24°29'10,115''S/48°04'18,180''W;24°29'10,115''S/48°04'21,731''W;24°29'08,648''S/48°04'21,731''W;24°29'08,647''S/48°04'02,010''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.571/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 129

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*8DDFAEDB-39FA4376-A8E53EC9-BC842B58* 8DDFAEDB-39FA4376-A8E53EC9-BC842B58

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 130

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 615/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO SÃO SEBASTIÃO LTDA., a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de ELDORADO/SP, numa área

de 6,33ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°29'21,645''S/48°03'51,354''W;24°29'45,867''S/48°03'51,354''W;24°29'45,867''S/48°03'53,319''W;24°29'32,867''S/48°03'53,319''W;24°29'32,867''S/48°03'55,095''W;24°29'24,741''S/48°03'55,095''W;24°29'24,741''S/48°03'56,871''W;24°29'21,646''S/48°03'56,871''W;24°29'21,645''S/48°03'51,354''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.572/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 131

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*848E713F-FEA74C9D-8C4F9B85-D84E53E4* 848E713F-FEA74C9D-8C4F9B85-D84E53E4

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 132

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 616/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO SÃO SEBASTIÃO LTDA., a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de ELDORADO/SP, numa área

de 1,22ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°31'56,685''S/48°05'23,438''W;24°31'56,685''S/48°05'24,986''W;24°31'54,784''S/48°05'24,986''W;24°31'50,238''S/48°05'24,986''W;24°31'47,563''S/48°05'24,986''W;24°31'47,563''S/48°05'23,438''W;24°31'56,685''S/48°05'23,438''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.573/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 133

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*BFB22132-350E4208-A293E600-362D5B97* BFB22132-350E4208-A293E600-362D5B97

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 134

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 617/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A., a pesquisar MIGMATITO no(s) Município(s) de CAMPINAS/SP, numa área de 41,93ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°59'44,696''S/47°04'40,357''W;22°59'46,481''S/47°04'40,357''W;22°59'46,481''S/47°04'44,947''W;22°59'49,279''S/47°04'44,947''W;22°59'49,279''S/47°04'49,213''W;22°59'56,875''S/47°04'49,213''W;22°59'56,875''S/47°05'04,340''W;22°59'50,708''S/47°05'04,340''W;22°59'50,708''S/47°04'53,025''W;22°59'46,658''S/47°04'53,025''W;22°59'46,658''S/47°04'49,922''W;22°59'41,899''S/47°04'49,922''W;22°59'41,899''S/47°05'04,984''W;22°59'23,985''S/47°05'04,984''W;22°59'23,985''S/47°04'46,498''W;22°59'44,696''S/47°04'46,498''W;22°59'44,696''S/47°04'40,357''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.576/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 135

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*5E4A5315-7ABF4CCE-AC288761-6BBDE46C* 5E4A5315-7ABF4CCE-AC288761-6BBDE46C

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 136

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 618/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A., a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de VALINHOS/SP, numa área de 247,72ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°58'32,617''S/46°57'02,070''W;22°58'48,676''S/46°57'02,070''W;22°58'48,676''S/46°56'44,578''W;22°58'48,676''S/46°56'31,447''W;22°58'50,972''S/46°56'31,447''W;22°58'50,973''S/46°56'23,856''W;22°58'54,494''S/46°56'23,856''W;22°58'54,494''S/46°56'23,852''W;22°58'54,494''S/46°56'17,397''W;22°59'00,283''S/46°56'17,397''W;22°59'34,198''S/46°56'17,397''W;22°59'34,199''S/46°56'24,028''W;22°59'37,770''S/46°56'24,029''W;22°59'37,770''S/46°56'30,354''W;22°59'37,770''S/46°56'30,357''W;22°59'41,002''S/46°56'30,357''W;22°59'41,003''S/46°56'37,157''W;22°59'39,422''S/46°56'37,157''W;22°59'39,422''S/46°56'41,629''W;22°59'36,920''S/46°56'41,629''W;22°59'36,920''S/46°56'46,359''W;22°59'33,953''S/46°56'46,359''W;22°59'33,953''S/46°56'50,791''W;22°59'30,339''S/46°56'50,791''W;22°59'30,339''S/46°56'54,114''W;22°59'27,837''S/46°56'54,1

14''W;22°59'27,837''S/46°56'59,150''W;22°59'24,777''S/46°56'59,150''W;22°59'24,777''S/46°57'04,586''W;22°59'21,627''S/46°57'04,586''W;22°59'21,627''S/46°57'08,211''W;22°59'18,844''S/46°57'08,211''W;22°59'18,844''S/46°57'13,244''W;22°59'10,687''S/46°57'13,244''W;22°59'10,687''S/46°57'18,460''W;22°59'05,125''S/46°57'18,459''W;22°58'50,496''S/46°57'18,459''W;22°58'47,245''S/46°57'18,460''W;22°58'47,244''S/46°57'20,215''W;22°58'42,369''S/46°57'20,215''W;22°58'42,369''S/46°57'23,726''W;22°58'35,867''S/46°57'23,726''W;22°58'35,867''S/46°57'28,991''W;22°58'32,616''S/46°57'28,991''W;22°58'32,617''S/46°57'02,070''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 137

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.577/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*220209C9-94EC4966-815D3B5D-7F9E6CA4* 220209C9-94EC4966-815D3B5D-7F9E6CA4

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 138

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 619/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A., a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de VALINHOS/SP, numa área de 231,64ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°56'24,245''S/46°57'04,795''W;22°56'38,954''S/46°57'04,796''W;22°56'38,954''S/46°57'22,568''W;22°56'41,024''S/46°57'22,568''W;22°56'41,024''S/46°57'35,946''W;22°56'41,029''S/46°57'35,946''W;22°56'47,489''S/46°57'35,946''W;22°57'32,554''S/46°57'35,952''W;22°57'32,555''S/46°58'04,206''W;22°57'38,088''S/46°58'04,207''W;22°57'38,088''S/46°58'20,625''W;22°57'24,883''S/46°58'20,625''W;22°57'24,883''S/46°58'10,671''W;22°57'09,500''S/46°58'10,671''W;22°57'09,500''S/46°58'02,233''W;22°56'24,244''S/46°58'02,233''W;22°56'24,245''S/46°57'46,980''W;22°56'24,245''S/46°57'04,795''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.578/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 139

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*C515513E-5E5C4564-904232DA-FF37FA48* C515513E-5E5C4564-904232DA-FF37FA48

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 140

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 620/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A., a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de CAMPINAS/SP, numa área de 203,59ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°59'07,036''S/47°05'29,587''W;22°59'07,036''S/47°05'13,830''W;22°59'07,036''S/47°05'11,723''W;22°59'10,287''S/47°05'11,723''W;22°59'10,287''S/47°05'10,319''W;22°59'14,186''S/47°05'10,318''W;22°59'14,188''S/47°05'10,318''W;22°59'14,187''S/47°05'08,563''W;22°59'15,489''S/47°05'08,563''W;22°59'15,489''S/47°05'07,158''W;22°59'23,290''S/47°05'07,157''W;22°59'23,290''S/47°05'08,912''W;22°59'33,691''S/47°05'08,912''W;22°59'33,692''S/47°05'09,614''W;22°59'35,967''S/47°05'09,614''W;22°59'35,966''S/47°05'12,069''W;22°59'35,968''S/47°05'12,069''W;22°59'35,968''S/47°05'12,072''W;22°59'48,321''S/47°05'12,070''W;22°59'48,321''S/47°05'14,178''W;22°59'54,172''S/47°05'14,178''W;22°59'54,172''S/47°05'27,520''W;22°59'56,120''S/47°05'27,520''W;22°59'56,120''S/47°05'32,787''W;22°59'54,823''S/47°05'32,787''W;22°59'54,823''S/47°05'46,8

34''W;22°59'57,595''S/47°05'46,834''W;22°59'57,595''S/47°06'00,810''W;22°59'53,653''S/47°06'00,810''W;22°59'53,653''S/47°06'04,276''W;22°59'50,128''S/47°06'04,276''W;22°59'50,128''S/47°06'07,387''W;22°59'47,047''S/47°06'07,387''W;22°59'47,047''S/47°06'10,259''W;22°59'44,293''S/47°06'10,259''W;22°59'44,293''S/47°06'13,251''W;22°59'31,848''S/47°06'13,251''W;22°59'31,848''S/47°05'52,792''W;22°59'15,107''S/47°05'52,792''W;22°59'15,107''S/47°05'45,139''W;22°59'12,026''S/47°05'45,139''W;22°59'12,026''S/47°05'32,697''W;22°59'09,711''S/47°05'32,697''W;22°59'09,711''S/47°05'29,587''W;22°59'07,036''S/47°05'29,587''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 141

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.580/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*14122050-3621469D-B32FEAB3-34F65898* 14122050-3621469D-B32FEAB3-34F65898

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 142

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 621/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A., a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de CAMPINAS/SP, numa área de 85,75ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°58'18,739''S/47°05'28,402''W;22°58'49,296''S/47°05'28,402''W;22°58'49,296''S/47°05'36,304''W;22°58'55,581''S/47°05'36,304''W;22°58'55,581''S/47°06'03,995''W;22°58'47,200''S/47°06'03,995''W;22°58'47,200''S/47°05'55,777''W;22°58'41,383''S/47°05'55,777''W;22°58'41,383''S/47°05'57,926''W;22°58'38,647''S/47°05'57,926''W;22°58'38,647''S/47°05'59,571''W;22°58'36,433''S/47°05'59,571''W;22°58'36,433''S/47°06'01,278''W;22°58'33,873''S/47°06'01,278''W;22°58'33,873''S/47°05'59,063''W;22°58'32,185''S/47°05'59,063''W;22°58'32,185''S/47°05'56,979''W;22°58'30,903''S/47°05'56,979''W;22°58'30,903''S/47°05'54,891''W;22°58'29,625''S/47°05'54,891''W;22°58'29,625''S/47°05'53,311''W;22°58'28,578''S/47°05'53,311''W;22°58'28,578''S/47°05'51,604''W;22°58'27,353''S/47°05'51,604''W;22°58'27,353''S/47°05'49,646''W;22°58'25,842''S/47°05'49,6

46''W;22°58'25,842''S/47°05'46,420''W;22°58'18,739''S/47°05'46,420''W;22°58'18,739''S/47°05'28,402''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 143

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.581/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*F5AA6698-601F427B-A292F4FB-2F919481* F5AA6698-601F427B-A292F4FB-2F919481

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 144

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 622/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A., a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de VALINHOS/SP, numa área de 57,29ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°59'36,023''S/46°57'15,919''W;22°59'38,745''S/46°57'15,919''W;22°59'38,745''S/46°57'10,620''W;22°59'39,850''S/46°57'10,620''W;22°59'39,850''S/46°57'08,600''W;22°59'41,308''S/46°57'08,600''W;22°59'41,308''S/46°57'06,796''W;22°59'43,069''S/46°57'06,796''W;22°59'43,069''S/46°57'04,939''W;22°59'44,123''S/46°57'04,939''W;22°59'44,123''S/46°57'01,551''W;22°59'45,430''S/46°57'01,551''W;22°59'45,430''S/46°56'59,859''W;22°59'47,669''S/46°56'59,859''W;22°59'47,669''S/46°56'50,688''W;22°59'51,443''S/46°56'50,688''W;22°59'51,442''S/46°56'57,832''W;22°59'51,444''S/46°56'57,833''W;22°59'54,503''S/46°56'57,834''W;22°59'54,503''S/46°57'05,587''W;23°00'00,965''S/46°57'05,586''W;23°00'00,964''S/46°57'23,947''W;22°59'57,400''S/46°57'23,947''W;22°59'57,400''S/46°57'24,494''W;22°59'55,993''S/46°57'24,494''W;22°59'55,993''S/46°57'25,3

69''W;22°59'53,980''S/46°57'25,369''W;22°59'53,980''S/46°57'26,297''W;22°59'51,968''S/46°57'26,297''W;22°59'51,968''S/46°57'32,047''W;22°59'39,429''S/46°57'32,047''W;22°59'36,023''S/46°57'32,047''W;22°59'36,023''S/46°57'15,919''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 145

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.583/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*1CB64BF4-D81348F8-A740585D-9E49CD79* 1CB64BF4-D81348F8-A740585D-9E49CD79

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 146

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 623/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, ANTONIO CARLOS PAES LEME MEDEIROS, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de TREMEMBÉ/SP, numa área de 507,95ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°53'08,800''S/45°40'07,490''W;22°53'08,800''S/45°39'29,650''W;22°53'10,420''S/45°39'29,650''W;22°53'10,420''S/45°38'58,070''W;22°53'11,730''S/45°38'58,070''W;22°53'11,730''S/45°38'46,640''W;22°54'15,180''S/45°38'46,640''W;22°54'15,180''S/45°40'16,270''W;22°53'16,930''S/45°40'16,270''W;22°53'16,930''S/45°40'07,490''W;22°53'08,800''S/45°40'07,490''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.584/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 147

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*5D554F0D-4BF8498C-9B782631-48B8DD4C* 5D554F0D-4BF8498C-9B782631-48B8DD4C

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 148

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 624/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, ANTONIO CARLOS PAES LEME MEDEIROS, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de IBIRÁ/SP, numa área de 225,11ha, delimitada por um polígono

que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°06'07,350''S/49°10'15,560''W;21°06'07,360''S/49°10'15,560''W;21°06'07,360''S/49°10'12,823''W;21°06'39,865''S/49°10'12,823''W;21°06'39,865''S/49°10'15,560''W;21°06'39,870''S/49°10'15,560''W;21°06'45,850''S/49°10'15,560''W;21°06'45,850''S/49°10'16,176''W;21°06'45,777''S/49°10'16,176''W;21°06'45,778''S/49°10'45,872''W;21°06'50,650''S/49°10'45,872''W;21°06'50,650''S/49°10'45,875''W;21°06'50,585''S/49°10'45,875''W;21°06'50,585''S/49°10'49,390''W;21°06'38,862''S/49°10'49,390''W;21°06'38,862''S/49°10'28,126''W;21°06'17,207''S/49°10'28,126''W;21°06'17,215''S/49°10'28,200''W;21°06'16,474''S/49°10'28,200''W;21°06'09,386''S/49°10'27,375''W;21°06'08,746''S/49°10'35,559''W;21°06'09,390''S/49°10'35,609''W;21°06'09,390''S/49°10'36,239''W;21°06'08,130''S/49°10'36,420''W;21°06'07,771''S/49°10'36,472''W;21°06'08,126''S/49°10'38,2

33''W;21°06'08,130''S/49°10'38,240''W;21°06'08,789''S/49°10'39,262''W;21°06'09,320''S/49°10'40,044''W;21°06'09,320''S/49°10'40,050''W;21°06'09,324''S/49°10'40,050''W;21°06'10,540''S/49°10'41,840''W;21°06'10,540''S/49°10'41,927''W;21°06'10,457''S/49°10'44,583''W;21°06'10,540''S/49°10'44,671''W;21°06'10,540''S/49°10'44,680''W;21°06'10,549''S/49°10'44,680''W;21°06'12,051''S/49°10'46,264''W;21°06'12,370''S/49°10'46,770''W;21°06'13,460''S/49°10'48,495''W;21°06'13,460''S/49°10'48,500''W;21°06'13,463''S/49°10'48,500''W;21°06'14,010''S/49°10'49,367''W;21°06'14,011''S/49°10'49,370''W;21°06'14,970''S/49°10'51,100''W;21°06'16,409''S/49°10'53,700''W;21°06'16,930''S/49°10'54,642''W;21°06'16,930''S/49°10'54,650''W;21°06'16,580''S/49°10'54,650''W;21°06'16,580''S/49°10'54,655''W;21°06'16,573''S/49°10'54,655''W;21°06'16,573''S/49°11'10,360''W;21°05'38,890''S/49°11'10,360''W;21°05'38,890''S/49°10'15,560''W;21°06'07,350''S/49°10'15,560''W, em SAD

69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 149

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.585/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*4F066A2A-CFC940A1-B2C45256-EF14FEF3* 4F066A2A-CFC940A1-B2C45256-EF14FEF3

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 150

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 625/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, ALEXANDRE WHATELY PAIVA, a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de LIMEIRA/SP, SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP, numa área de 3,99ha, delimitada

por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°43'50,139''S/47°28'06,570''W;22°43'53,064''S/47°28'06,570''W;22°43'53,064''S/47°28'21,247''W;22°43'53,511''S/47°28'21,247''W;22°43'53,511''S/47°28'21,956''W;22°43'50,124''S/47°28'21,956''W;22°43'50,124''S/47°28'10,073''W;22°43'50,139''S/47°28'10,074''W;22°43'50,139''S/47°28'06,570''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.586/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 151

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*0B0CCB05-B9094AD9-B2A0020E-DE0F00F5* 0B0CCB05-B9094AD9-B2A0020E-DE0F00F5

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 152

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 626/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, CERÂMICA BARROBELLO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO/SP, numa área de

12,35ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°06'28,600''S/47°26'34,654''W;22°06'28,871''S/47°26'34,654''W;22°06'28,871''S/47°26'33,812''W;22°06'29,092''S/47°26'33,812''W;22°06'29,092''S/47°26'32,828''W;22°06'29,376''S/47°26'32,828''W;22°06'29,376''S/47°26'32,366''W;22°06'29,758''S/47°26'32,366''W;22°06'29,758''S/47°26'31,799''W;22°06'30,088''S/47°26'31,799''W;22°06'30,088''S/47°26'31,393''W;22°06'30,730''S/47°26'31,393''W;22°06'30,730''S/47°26'31,064''W;22°06'31,215''S/47°26'31,064''W;22°06'31,215''S/47°26'30,677''W;22°06'31,771''S/47°26'30,677''W;22°06'31,771''S/47°26'30,180''W;22°06'32,320''S/47°26'30,180''W;22°06'32,320''S/47°26'29,563''W;22°06'32,772''S/47°26'29,563''W;22°06'32,772''S/47°26'29,109''W;22°06'33,277''S/47°26'29,109''W;22°06'33,277''S/47°26'28,628''W;22°06'33,833''S/47°26'28,628''W

;22°06'33,833''S/47°26'28,127''W;22°06'34,320''S/47°26'28,127''W;22°06'34,320''S/47°26'27,555''W;22°06'34,934''S/47°26'27,555''W;22°06'34,934''S/47°26'26,911''W;22°06'35,460''S/47°26'26,911''W;22°06'35,460''S/47°26'26,033''W;22°06'35,633''S/47°26'26,033''W;22°06'35,633''S/47°26'25,534''W;22°06'35,738''S/47°26'25,534''W;22°06'35,738''S/47°26'24,361''W;22°06'35,645''S/47°26'24,361''W;22°06'35,645''S/47°26'23,968''W;22°06'35,513''S/47°26'23,968''W;22°06'35,513''S/47°26'22,363''W;22°06'35,796''S/47°26'22,363''W;22°06'35,796''S/47°26'21,707''W;22°06'36,015''S/47°26'21,707''W;22°06'36,015''S/47°26'21,186''W;22°06'37,660''S/47°26'21,186''W;22°06'37,660''S/47°26'21,643''W;22°06'38,080''S/47°26'21,643''W;22°06'38,080''S/47°26'22,167''W;22°06'39,600''S/47°26'22,167''W;22°06'39,600''S/47°26'22,856''W;22°06'40,217''S/47°26'22,856''W;22°06'40,217''S/47°26'23,412''W;22°06'41,112''S/47°26'23,412''W;22°06'41,112''S/47°26'23,819''W;22°06'42,825''S

/47°26'23,819''W;22°06'42,825''S/47°26'23,428''W;22°06'43,478''S/47°26'23,428''W;22°06'43,478''S/47°26'22,842''W;22°06'44,294''S/47°26'22,842''W;22°06'44,294''S/47°26'23,567''W;22°06'44,570''S/47°26'23,567''W;22°06'44,570''S/47°26'24,397''W;22°06'44,853''S/47°26'24,397''W;22°06'44,853''S/47°26'24,954''W;22°06'45,473''S/47°26'24,954''W;22°06'45,473''S/4

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 153

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

7°26'25,601''W;22°06'46,026''S/47°26'25,601''W;22°06'46,026''S/47°26'26,082''W;22°06'46,546''S/47°26'26,082''W;22°06'46,546''S/47°26'26,430''W;22°06'46,979''S/47°26'26,430''W;22°06'46,979''S/47°26'26,876''W;22°06'47,473''S/47°26'26,876''W;22°06'47,473''S/47°26'27,265''W;22°06'47,874''S/47°26'27,265''W;22°06'47,873''S/47°26'27,268''W;22°06'47,470''S/47°26'27,268''W;22°06'47,470''S/47°26'26,881''W;22°06'46,977''S/47°26'26,881''W;22°06'46,977''S/47°26'26,436''W;22°06'46,546''S/47°26'26,436''W;22°06'46,546''S/47°26'26,647''W;22°06'46,182''S/47°26'26,647''W;22°06'46,182''S/47°26'26,937''W;22°06'45,781''S/47°26'26,937''W;22°06'45,781''S/47°26'27,190''W;22°06'45,450''S/47°26'27,190''W;22°06'45,450''S/47°26

'27,411''W;22°06'45,207''S/47°26'27,411''W;22°06'45,207''S/47°26'27,587''W;22°06'44,950''S/47°26'27,587''W;22°06'44,950''S/47°26'27,800''W;22°06'44,704''S/47°26'27,800''W;22°06'44,704''S/47°26'28,007''W;22°06'44,447''S/47°26'28,007''W;22°06'44,447''S/47°26'28,227''W;22°06'44,179''S/47°26'28,227''W;22°06'44,179''S/47°26'28,484''W;22°06'43,945''S/47°26'28,484''W;22°06'43,945''S/47°26'28,672''W;22°06'43,670''S/47°26'28,672''W;22°06'43,670''S/47°26'28,873''W;22°06'43,367''S/47°26'28,873''W;22°06'43,367''S/47°26'29,064''W;22°06'43,046''S/47°26'29,064''W;22°06'43,046''S/47°26'29,295''W;22°06'42,772''S/47°26'29,295''W;22°06'42,772''S/47°26'29,543''W;22°06'42,498''S/47°26'29,543''W;22°06'42,498''S/47°26'29,833''W;22°06'42,143''S/47°26'29,833''W;22°06'42,143''S/47°26'30,112''W;22°06'41,814''S/47°26'30,112''W;22°06'41,814''S/47°26'30,434''W;22°06'41,441''S/47°26'30,434''W;22°06'41,441''S/47°26'30,713''W;22°06'41,101''S/47°26'30,713''W;22°06

'41,101''S/47°26'30,942''W;22°06'40,807''S/47°26'30,942''W;22°06'40,807''S/47°26'31,189''W;22°06'40,499''S/47°26'31,189''W;22°06'40,499''S/47°26'31,441''W;22°06'40,254''S/47°26'31,441''W;22°06'40,254''S/47°26'31,630''W;22°06'39,950''S/47°26'31,630''W;22°06'39,950''S/47°26'31,889''W;22°06'39,653''S/47°26'31,889''W;22°06'39,653''S/47°26'32,160''W;22°06'39,331''S/47°26'32,160''W;22°06'39,331''S/47°26'32,396''W;22°06'39,017''S/47°26'32,396''W;22°06'39,017''S/47°26'32,698''W;22°06'38,669''S/47°26'32,698''W;22°06'38,669''S/47°26'33,044''W;22°06'38,266''S/47°26'33,044''W;22°06'38,266''S/47°26'33,418''W;22°06'37,782''S/47°26'33,418''W;22°06'37,782''S/47°26'33,678''W;22°06'37,459''S/47°26'33,678''W;22°06'37,459''S/47°26'34,028''W;22°06'37,095''S/47°26'34,028''W;22°06'37,095''S/47°26'34,347''W;22°06'36,641''S/47°26'34,347''W;22°06'36,641''S/47°26'34,733''W;22°06'36,243''S/47°26'34,733''W;22°06'36,243''S/47°26'35,186''W;22°06'35,653''S/47°26

'35,186''W;22°06'35,653''S/47°26'35,650''W;22°06'35,052''S/47°26'35,650''W;22°06'35,052''S/47°26'36,138''W;22°06'34,510''S/47°26'36,138''W;22°06'34,510''S/47°26'36,427''W;22°06'34,023''S/47°26'36,427''W;22°06'34,023''S/47°26'36,868''W;22°06'33,379''S/47°26'36,868''W;22°06'33,379''S/47°26'37,309''W;22°06'32,963''S/47°26'37,309''W;22°06'32,963''S/47°26'3

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 154

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

7,664''W;22°06'32,517''S/47°26'37,664''W;22°06'32,517''S/47°26'38,131''W;22°06'31,876''S/47°26'38,131''W;22°06'31,876''S/47°26'38,598''W;22°06'31,348''S/47°26'38,598''W;22°06'31,348''S/47°26'38,951''W;22°06'30,937''S/47°26'38,951''W;22°06'30,937''S/47°26'39,228''W;22°06'30,419''S/47°26'39,228''W;22°06'30,419''S/47°26'39,541''W;22°06'30,013''S/47°26'39,541''W;22°06'30,013''S/47°26'39,904''W;22°06'29,532''S/47°26'39,904''W;22°06'29,532''S/47°26'40,105''W;22°06'28,902''S/47°26'40,105''W;22°06'28,902''S/47°26'39,504''W;22°06'29,060''S/47°26'39,504''W;22°06'29,060''S/47°26'38,118''W;22°06'28,875''S/47°26'38,118''W;22°06'28,875''S/47°26'37,182''W;22°06'28,732''S/47°26'37,182''W;22°06'28,732''S/47°26'36,30

3''W;22°06'28,600''S/47°26'36,303''W;22°06'28,600''S/47°26'34,654''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.587/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*D7E1913B-44AC4D77-8D83B460-D9856D46* D7E1913B-44AC4D77-8D83B460-D9856D46

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 155

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 627/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, PARTECAL PARTEZANI CALCARIOS LTDA, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de RIO CLARO/SP, numa área de 19,62ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°30'24,930''S/47°35'06,330''W;22°30'37,733''S/47°35'06,330''W;22°30'37,733''S/47°35'24,489''W;22°30'31,042''S/47°35'24,489''W;22°30'31,042''S/47°35'18,169''W;22°30'28,571''S/47°35'18,169''W;22°30'20,997''S/47°35'18,169''W;22°30'20,997''S/47°35'14,530''W;22°30'21,842''S/47°35'14,530''W;22°30'21,842''S/47°35'12,081''W;22°30'22,687''S/47°35'12,081''W;22°30'22,687''S/47°35'09,772''W;22°30'23,565''S/47°35'09,772''W;22°30'23,565''S/47°35'08,163''W;22°30'24,930''S/47°35'08,163''W;22°30'24,930''S/47°35'06,330''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.588/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 156

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*B26E3349-2B5F4B80-B1C9075D-C2841AC6* B26E3349-2B5F4B80-B1C9075D-C2841AC6

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 157

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 628/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, SANTA TERESA DI RIVA LTDA ME, a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de ELDORADO/SP, numa área de 7,18ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°30'57,655''S/48°06'32,483''W;24°30'58,002''S/48°06'32,483''W;24°30'58,002''S/48°06'30,771''W;24°30'58,329''S/48°06'30,771''W;24°30'58,329''S/48°06'28,334''W;24°30'59,220''S/48°06'28,334''W;24°30'59,220''S/48°06'26,491''W;24°31'00,520''S/48°06'26,491''W;24°31'00,520''S/48°06'22,309''W;24°31'02,266''S/48°06'22,309''W;24°31'02,266''S/48°06'20,342''W;24°31'03,226''S/48°06'20,342''W;24°31'03,226''S/48°06'17,867''W;24°31'04,751''S/48°06'17,867''W;24°31'04,751''S/48°06'16,277''W;24°31'06,047''S/48°06'16,277''W;24°31'06,047''S/48°06'14,633''W;24°31'07,277''S/48°06'14,633''W;24°31'07,277''S/48°06'13,272''W;24°31'08,921''S/48°06'13,272''W;24°31'08,921''S/48°06'11,535''W;24°31'10,449''S/48°06'11,535''W;24°31'10,449''S/48°06'09,774''W;24°31'11,742''S/48°06'09,774''W;24°31'11,742''S/48°06'07,437''W;24°31'13,395''S/48°06'07,4

37''W;24°31'13,395''S/48°06'05,377''W;24°31'14,866''S/48°06'05,377''W;24°31'14,866''S/48°06'13,881''W;24°31'08,134''S/48°06'13,881''W;24°31'08,134''S/48°06'15,586''W;24°31'06,101''S/48°06'15,586''W;24°31'06,101''S/48°06'18,602''W;24°31'04,987''S/48°06'18,602''W;24°31'04,987''S/48°06'21,684''W;24°31'03,085''S/48°06'21,684''W;24°31'03,085''S/48°06'25,290''W;24°31'01,184''S/48°06'25,290''W;24°31'01,184''S/48°06'35,663''W;24°30'59,146''S/48°06'35,663''W;24°30'57,655''S/48°06'35,663''W;24°30'57,655''S/48°06'32,483''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 158

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.594/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*6ECC3C02-481249C9-8AE8FABD-962D12BE* 6ECC3C02-481249C9-8AE8FABD-962D12BE

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 159

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 629/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MINERAÇÃO LESTE PAULISTA LTDA ME, a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de LAVRINHAS/SP, numa área de 49,24ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°34'07,913''S/44°52'21,882''W;22°34'14,945''S/44°52'21,882''W;22°34'14,945''S/44°52'19,670''W;22°34'21,425''S/44°52'19,670''W;22°34'21,425''S/44°52'16,242''W;22°34'26,504''S/44°52'16,242''W;22°34'26,504''S/44°52'23,598''W;22°34'30,073''S/44°52'23,598''W;22°34'30,073''S/44°52'24,732''W;22°34'30,073''S/44°52'24,904''W;22°34'30,073''S/44°52'27,527''W;22°34'32,526''S/44°52'27,527''W;22°34'32,526''S/44°52'41,883''W;22°34'32,562''S/44°52'41,883''W;22°34'35,429''S/44°52'41,883''W;22°34'35,429''S/44°52'52,641''W;22°34'26,436''S/44°52'52,641''W;22°34'26,436''S/44°52'44,055''W;22°34'21,321''S/44°52'44,055''W;22°34'21,321''S/44°52'37,197''W;22°34'07,913''S/44°52'37,197''W;22°34'07,913''S/44°52'21,882''W, em SAD 69.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 160

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

(DNPM nº 820.595/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*6400AEA9-A4774DE5-BD93A248-70606BA6* 6400AEA9-A4774DE5-BD93A248-70606BA6

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 161

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 630/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MINERAÇÃO LESTE PAULISTA LTDA ME, a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de LAVRINHAS/SP, numa área de 58,80ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°34'22,774''S/44°54'08,408''W;22°34'23,912''S/44°54'08,408''W;22°34'23,912''S/44°54'07,008''W;22°34'25,049''S/44°54'07,008''W;22°34'25,049''S/44°54'01,407''W;22°34'24,724''S/44°54'01,407''W;22°34'24,724''S/44°53'56,612''W;22°34'25,700''S/44°53'56,612''W;22°34'25,700''S/44°53'55,386''W;22°34'26,838''S/44°53'55,386''W;22°34'26,838''S/44°53'54,161''W;22°34'27,976''S/44°53'54,161''W;22°34'27,976''S/44°53'52,937''W;22°34'29,114''S/44°53'52,937''W;22°34'29,114''S/44°53'51,712''W;22°34'30,252''S/44°53'51,712''W;22°34'30,252''S/44°53'50,486''W;22°34'31,389''S/44°53'50,486''W;22°34'31,389''S/44°53'49,086''W;22°34'32,527''S/44°53'49,086''W;22°34'32,527''S/44°53'47,861''W;22°34'33,503''S/44°53'47,861''W;22°34'33,503''S/44°53'46,637''W;22°34'34,641''S/44°53'46,637''W;22°34'34,641''S/44°53'45,237''W;22°34'35,616''S/44°53'45,2

37''W;22°34'35,616''S/44°53'44,186''W;22°34'36,590''S/44°53'44,186''W;22°34'36,590''S/44°53'42,961''W;22°34'37,728''S/44°53'42,961''W;22°34'37,728''S/44°53'41,561''W;22°34'38,867''S/44°53'41,561''W;22°34'38,867''S/44°53'40,161''W;22°34'40,005''S/44°53'40,161''W;22°34'40,005''S/44°53'38,937''W;22°34'40,980''S/44°53'38,937''W;22°34'40,980''S/44°53'37,712''W;22°34'41,954''S/44°53'37,712''W;22°34'41,954''S/44°53'36,486''W;22°34'43,092''S/44°53'36,486''W;22°34'43,092''S/44°53'35,261''W;22°34'44,068''S/44°53'35,261''W;22°34'44,068''S/44°53'34,037''W;22°34'45,206''S/44°53'34,037''W;22°34'45,206''S/44°53'32,637''W;22°34'46,344''S/44°53'32,637''W;22°34'46,344''S/44°53'31,237''W;22°34'47,481''S/44°53'31,237''W;22°34'47,481''S/44°53'29,837''W;22°34'48,815''S/44°53'29,837''W;22°34'48,815''S/44°53'28,296''W;22°34'49,952''S/44°53'28,296''W;22°34'49,952''S/44°53'27,841''W;22°34'52,162''S/44°53'27,841''W;22°34'52,614''S/44°53'27,841''W;22°34'52,6

14''S/44°53'29,241''W;22°34'54,077''S/44°53'29,241''W;22°34'54,077''S/44°53'34,492''W;22°34'55,377''S/44°53'34,492''W;22°34'55,377''S/44°53'42,545''W;22°34'56,678''S/44°53'42,545''W;22°34'56,678''S/44°53'46,395''W;22°34'56,027''S/44°53'46,395''W;22°34'56,027''S/44°53'54,448''W;22°34'55,706''S/44°53'54,448''W;22°34'55,706''S/44°53'55,497''W;22°34'53,105

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 162

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

''S/44°53'55,497''W;22°34'53,105''S/44°53'56,547''W;22°34'50,180''S/44°53'56,547''W;22°34'50,180''S/44°53'57,948''W;22°34'44,816''S/44°53'57,948''W;22°34'44,816''S/44°53'56,372''W;22°34'43,191''S/44°53'56,372''W;22°34'43,191''S/44°53'55,322''W;22°34'42,117''S/44°53'55,322''W;22°34'42,117''S/44°53'56,722''W;22°34'40,492''S/44°53'56,722''W;22°34'40,492''S/44°53'57,842''W;22°34'39,192''S/44°53'57,842''W;22°34'39,192''S/44°53'59,592''W;22°34'37,242''S/44°53'59,592''W;22°34'37,242''S/44°54'00,817''W;22°34'33,503''S/44°54'00,817''W;22°34'33,503''S/44°54'07,293''W;22°34'31,715''S/44°54'07,293''W;22°34'31,715''S/44°54'08,693''W;22°34'30,740''S/44°54'08,693''W;22°34'30,740''S/44°54'11,144''W;22°34'28,952''S/

44°54'11,144''W;22°34'28,952''S/44°54'12,959''W;22°34'25,755''S/44°54'12,959''W;22°34'22,774''S/44°54'12,959''W;22°34'22,774''S/44°54'08,408''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.596/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*AE9A0167-D5BE4400-868A19C0-D4912573* AE9A0167-D5BE4400-868A19C0-D4912573

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 163

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 631/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MINERAÇÃO LESTE PAULISTA LTDA ME, a pesquisar SAIBRO no(s) Município(s) de LAVRINHAS/SP, numa área de 7,25ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°32'08,982''S/44°53'25,953''W;22°32'08,982''S/44°53'21,585''W;22°32'11,344''S/44°53'21,585''W;22°32'11,344''S/44°53'20,123''W;22°32'12,023''S/44°53'20,123''W;22°32'12,023''S/44°53'19,424''W;22°32'13,647''S/44°53'19,424''W;22°32'13,647''S/44°53'18,444''W;22°32'18,849''S/44°53'18,444''W;22°32'18,849''S/44°53'21,068''W;22°32'20,149''S/44°53'21,068''W;22°32'20,149''S/44°53'22,468''W;22°32'21,449''S/44°53'22,468''W;22°32'21,449''S/44°53'24,218''W;22°32'21,774''S/44°53'24,218''W;22°32'21,774''S/44°53'26,669''W;22°32'11,919''S/44°53'26,669''W;22°32'11,919''S/44°53'25,953''W;22°32'08,982''S/44°53'25,953''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.597/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 164

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*6C35A51F-F7534C3A-88E58DD8-C44A9ECB* 6C35A51F-F7534C3A-88E58DD8-C44A9ECB

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 165

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 632/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MINERAÇÃO DE AREIA PARAIBA DO SUL LTDA., a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de TAUBATÉ/SP, TREMEMBÉ/SP, numa área de 14,65ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°59'50,232''S/45°37'27,621''W;22°59'53,410''S/45°37'27,621''W;22°59'53,409''S/45°37'23,378''W;22°59'59,331''S/45°37'23,378''W;22°59'59,331''S/45°37'46,859''W;22°59'54,133''S/45°37'46,859''W;22°59'54,133''S/45°37'46,853''W;22°59'54,133''S/45°37'39,837''W;22°59'54,084''S/45°37'39,837''W;22°59'52,506''S/45°37'39,837''W;22°59'52,506''S/45°37'39,830''W;22°59'52,506''S/45°37'37,378''W;22°59'52,460''S/45°37'37,378''W;22°59'50,232''S/45°37'37,378''W;22°59'50,232''S/45°37'37,373''W;22°59'50,232''S/45°37'27,621''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.598/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 166

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*CC385B97-81D04A67-9F6924AC-9AB3C2D9* CC385B97-81D04A67-9F6924AC-9AB3C2D9

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 167

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 633/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, FÁBIO EXTRATORA, TERRAPLENAGEM E COMÉRCIO DE AREIA LTDA., a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de JACAREÍ/SP, numa área de 49,91ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°19'39,105''S/45°58'23,445''W;23°19'39,755''S/45°58'23,445''W;23°19'39,755''S/45°58'21,686''W;23°19'40,730''S/45°58'21,686''W;23°19'40,730''S/45°58'19,926''W;23°19'41,706''S/45°58'19,926''W;23°19'41,706''S/45°58'18,166''W;23°19'42,355''S/45°58'18,166''W;23°19'42,355''S/45°58'16,406''W;23°19'43,493''S/45°58'16,406''W;23°19'43,493''S/45°58'14,645''W;23°19'44,469''S/45°58'14,645''W;23°19'44,469''S/45°58'12,885''W;23°19'49,506''S/45°58'12,885''W;23°19'49,506''S/45°58'11,125''W;23°19'50,970''S/45°58'11,125''W;23°19'50,970''S/45°58'07,957''W;23°19'50,157''S/45°58'07,957''W;23°19'50,157''S/45°58'02,678''W;23°19'53,407''S/45°58'02,678''W;23°19'53,407''S/45°58'00,918''W;23°19'56,334''S/45°58'00,918''W;23°19'56,334''S/45°57'59,579''W;23°20'07,971''S/45°57'59,579''W

;23°20'07,971''S/45°57'58,524''W;23°20'20,322''S/45°57'58,524''W;23°20'20,322''S/45°58'01,094''W;23°20'21,948''S/45°58'01,094''W;23°20'21,948''S/45°58'02,150''W;23°20'23,573''S/45°58'02,150''W;23°20'23,573''S/45°58'03,558''W;23°20'25,198''S/45°58'03,558''W;23°20'25,198''S/45°58'06,128''W;23°20'26,823''S/45°58'06,128''W;23°20'26,823''S/45°58'09,225''W;23°20'28,448''S/45°58'09,225''W;23°20'28,448''S/45°58'11,760''W;23°20'29,618''S/45°58'11,760''W;23°20'29,618''S/45°58'20,561''W;23°20'27,440''S/45°58'20,561''W;23°20'27,440''S/45°58'22,321''W;23°20'26,139''S/45°58'22,321''W;23°20'26,139''S/45°58'24,081''W;23°20'24,839''S/45°58'24,081''W;23°20'24,839''S/45°58'25,841''W;23°20'23,605''S/45°58'25,841''W;23°20'23,605''S/45°58'27,602''W;23°20'22,076''S/45°58'27,602''W;23°20'22,076''S/45°58'29,362''W;23°20'20,776''S/45°58'29,362''W;23°20'20,776''S/45°58'31,102''W;23°20'20,776''S/45°58'31,122''W;23°20'20,137''S/45°58'31,122''W;23°20'20,127''S

/45°58'31,122''W;23°20'20,127''S/45°58'34,615''W;23°20'20,127''S/45°58'34,641''W;23°20'19,162''S/45°58'34,641''W;23°20'19,151''S/45°58'34,641''W;23°20'19,151''S/45°58'38,136''W;23°20'19,151''S/45°58'38,161''W;23°20'18,121''S/45°58'38,161''W;23°20'18,111''S/45°58'38,161''W;23°20'18,111''S/45°58'41,657''W;23°20'18,111''S/45°58'41,682''W;23°20'17,372''S/4

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 168

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

5°58'41,682''W;23°20'17,364''S/45°58'41,682''W;23°20'17,364''S/45°58'48,698''W;23°20'17,364''S/45°58'48,722''W;23°20'16,559''S/45°58'48,722''W;23°20'16,550''S/45°58'48,722''W;23°20'16,550''S/45°59'06,745''W;23°20'24,450''S/45°59'06,745''W;23°20'24,450''S/45°59'06,720''W;23°20'24,450''S/45°59'04,985''W;23°20'24,461''S/45°59'04,985''W;23°20'26,498''S/45°59'04,985''W;23°20'26,498''S/45°59'04,960''W;23°20'26,498''S/45°59'03,225''W;23°20'26,506''S/45°59'03,225''W;23°20'27,602''S/45°59'03,225''W;23°20'27,602''S/45°59'03,199''W;23°20'27,602''S/45°59'01,466''W;23°20'27,611''S/45°59'01,466''W;23°20'28,772''S/45°59'01,466''W;23°20'28,772''S/45°59'01,442''W;23°20'28,772''S/45°58'59,706''W;23°20'28,781''S/45°58

'59,706''W;23°20'30,072''S/45°58'59,706''W;23°20'30,072''S/45°58'59,682''W;23°20'30,072''S/45°58'57,946''W;23°20'30,080''S/45°58'57,946''W;23°20'31,535''S/45°58'57,946''W;23°20'31,535''S/45°58'57,922''W;23°20'31,535''S/45°58'56,186''W;23°20'31,546''S/45°58'56,186''W;23°20'33,681''S/45°58'56,186''W;23°20'33,681''S/45°58'56,161''W;23°20'33,681''S/45°58'54,426''W;23°20'33,691''S/45°58'54,426''W;23°20'35,729''S/45°58'54,426''W;23°20'35,729''S/45°58'52,665''W;23°20'37,678''S/45°58'52,665''W;23°20'37,678''S/45°58'50,905''W;23°20'41,189''S/45°58'50,905''W;23°20'41,189''S/45°58'49,145''W;23°20'44,212''S/45°58'49,145''W;23°20'44,212''S/45°58'47,210''W;23°20'58,841''S/45°58'47,210''W;23°20'58,841''S/45°58'52,843''W;23°20'56,306''S/45°58'52,843''W;23°20'56,306''S/45°58'50,026''W;23°20'54,681''S/45°58'50,026''W;23°20'54,681''S/45°58'48,898''W;23°20'51,105''S/45°58'48,898''W;23°20'51,105''S/45°58'50,658''W;23°20'45,026''S/45°58'50,658''W;23°20

'45,026''S/45°58'52,419''W;23°20'41,938''S/45°58'52,419''W;23°20'41,938''S/45°58'54,179''W;23°20'39,011''S/45°58'54,179''W;23°20'39,011''S/45°58'55,939''W;23°20'36,542''S/45°58'55,939''W;23°20'36,542''S/45°58'57,699''W;23°20'34,753''S/45°58'57,699''W;23°20'34,753''S/45°58'59,459''W;23°20'33,030''S/45°58'59,459''W;23°20'33,030''S/45°59'01,218''W;23°20'31,567''S/45°59'01,218''W;23°20'31,567''S/45°59'02,978''W;23°20'30,365''S/45°59'02,978''W;23°20'30,365''S/45°59'04,738''W;23°20'29,292''S/45°59'04,738''W;23°20'29,292''S/45°59'06,498''W;23°20'28,447''S/45°59'06,498''W;23°20'28,447''S/45°59'08,258''W;23°20'27,569''S/45°59'08,258''W;23°20'27,569''S/45°59'10,537''W;23°20'13,656''S/45°59'10,537''W;23°20'13,656''S/45°58'49,415''W;23°20'14,305''S/45°58'49,415''W;23°20'14,305''S/45°58'38,854''W;23°20'15,930''S/45°58'38,854''W;23°20'15,930''S/45°58'35,334''W;23°20'16,905''S/45°58'35,334''W;23°20'16,905''S/45°58'31,815''W;23°20'18,270''S/45°58

'31,815''W;23°20'18,270''S/45°58'28,295''W;23°20'20,221''S/45°58'28,295''W;23°20'20,221''S/45°58'26,535''W;23°20'21,585''S/45°58'26,535''W;23°20'21,585''S/45°58'24,774''W;23°20'22,788''S/45°58'24,774''W;23°20'22,788''S/45°58'23,014''W;23°20'23,666''S/45°58'23,014''W;23°20'23,666''S/45°58'21,254''W;23°20'25,032''S/45°58'21,254''W;23°20'25,032''S/45°58'1

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 169

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

9,494''W;23°20'26,170''S/45°58'19,494''W;23°20'26,170''S/45°58'17,735''W;23°20'27,112''S/45°58'17,735''W;23°20'27,112''S/45°58'15,975''W;23°20'28,186''S/45°58'15,975''W;23°20'28,186''S/45°58'13,439''W;23°20'26,561''S/45°58'13,439''W;23°20'26,561''S/45°58'11,679''W;23°20'24,936''S/45°58'11,679''W;23°20'24,936''S/45°58'09,672''W;23°20'23,310''S/45°58'09,672''W;23°20'23,310''S/45°58'07,560''W;23°20'21,685''S/45°58'07,560''W;23°20'21,685''S/45°58'05,449''W;23°20'20,060''S/45°58'05,449''W;23°20'20,060''S/45°58'03,758''W;23°20'18,435''S/45°58'03,758''W;23°20'18,435''S/45°58'02,703''W;23°20'16,811''S/45°58'02,703''W;23°20'16,811''S/45°58'01,928''W;23°20'13,559''S/45°58'01,928''W;23°20'13,559''S/45°58'01,11

8''W;23°20'08,846''S/45°58'01,118''W;23°20'08,846''S/45°58'02,879''W;23°19'58,608''S/45°58'02,879''W;23°19'58,608''S/45°58'04,639''W;23°19'54,967''S/45°58'04,639''W;23°19'54,967''S/45°58'06,399''W;23°19'52,919''S/45°58'06,399''W;23°19'52,919''S/45°58'08,265''W;23°19'53,568''S/45°58'08,265''W;23°19'53,568''S/45°58'13,545''W;23°19'52,593''S/45°58'13,545''W;23°19'52,593''S/45°58'15,098''W;23°19'46,548''S/45°58'15,098''W;23°19'46,548''S/45°58'17,563''W;23°19'45,085''S/45°58'17,563''W;23°19'45,085''S/45°58'19,323''W;23°19'44,109''S/45°58'19,323''W;23°19'44,109''S/45°58'21,083''W;23°19'43,622''S/45°58'21,083''W;23°19'43,622''S/45°58'22,842''W;23°19'42,647''S/45°58'22,842''W;23°19'42,647''S/45°58'25,205''W;23°19'39,105''S/45°58'25,205''W;23°19'39,105''S/45°58'23,445''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.599/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 170

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*644C1E62-2DEB468B-A7283CDA-421B4586* 644C1E62-2DEB468B-A7283CDA-421B4586

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 171

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 634/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, ITAGUAÇU MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA ME, a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de LORENA/SP, numa área de 441,98ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°49'27,487''S/45°02'19,296''W;22°49'27,487''S/45°00'36,777''W;22°49'50,144''S/45°00'36,777''W;22°49'50,144''S/45°00'50,362''W;22°50'20,686''S/45°00'50,362''W;22°50'20,686''S/45°02'19,296''W;22°49'27,487''S/45°02'19,296''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.601/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 172

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*80804D9B-1F4A458E-B14B0C97-B61D3A64* 80804D9B-1F4A458E-B14B0C97-B61D3A64

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 173

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 635/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, JOÃO LOPES NETO, a pesquisar CASCALHO, ARGILA no(s) Município(s) de ANGATUBA/SP, numa área de 94,11ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°31'00,432''S/48°23'52,815''W;23°31'03,882''S/48°23'52,815''W;23°31'03,882''S/48°23'42,921''W;23°31'16,062''S/48°23'42,921''W;23°31'16,062''S/48°23'46,705''W;23°31'29,620''S/48°23'46,705''W;23°31'29,620''S/48°23'52,147''W;23°31'35,302''S/48°23'52,147''W;23°31'35,302''S/48°24'14,023''W;23°31'33,500''S/48°24'14,023''W;23°31'33,500''S/48°24'20,291''W;23°31'31,313''S/48°24'20,291''W;23°31'31,313''S/48°24'29,727''W;23°31'19,152''S/48°24'29,727''W;23°31'19,152''S/48°24'16,791''W;23°31'09,879''S/48°24'16,791''W;23°31'09,879''S/48°24'07,191''W;23°31'04,869''S/48°24'07,191''W;23°31'04,869''S/48°23'59,506''W;23°31'00,432''S/48°23'59,506''W;23°31'00,432''S/48°23'52,815''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.613/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 174

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*C00113A0-4E0E4A20-8C5C5B64-0BF6EE5A* C00113A0-4E0E4A20-8C5C5B64-0BF6EE5A

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 175

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 636/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, JOÃO LOPES NETO, a pesquisar CASCALHO no(s) Município(s) de ANGATUBA/SP, numa área de 8,29ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°26'24,530''S/48°19'08,872''W;23°26'36,764''S/48°19'08,872''W;23°26'36,764''S/48°19'16,628''W;23°26'24,530''S/48°19'16,628''W;23°26'24,530''S/48°19'08,872''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.614/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*6F91B6C7-F4B543A9-A88EC90F-0FBDE2F4* 6F91B6C7-F4B543A9-A88EC90F-0FBDE2F4

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 176

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 637/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, PILAREIA MINERACAO LTDA., a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de PILAR DO SUL/SP, numa área de 240,07ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°47'42,674''S/47°38'00,456''W;23°47'50,735''S/47°38'00,456''W;23°47'50,735''S/47°37'45,486''W;23°48'09,389''S/47°37'45,486''W;23°48'09,389''S/47°37'40,592''W;23°48'11,058''S/47°37'40,592''W;23°48'11,058''S/47°37'39,095''W;23°48'12,958''S/47°37'39,095''W;23°48'12,958''S/47°37'37,195''W;23°48'15,780''S/47°37'37,195''W;23°48'15,780''S/47°37'35,353''W;23°48'17,795''S/47°37'35,353''W;23°48'17,795''S/47°37'34,489''W;23°48'20,040''S/47°37'34,489''W;23°48'20,040''S/47°37'33,626''W;23°48'23,495''S/47°37'33,626''W;23°48'23,495''S/47°37'43,005''W;23°48'30,302''S/47°37'43,005''W;23°48'30,302''S/47°38'07,382''W;23°48'46,869''S/47°38'07,382''W;23°48'46,869''S/47°38'11,354''W;23°48'46,869''S/47°38'14,460''W;23°48'43,624''S/47°38'14,460''W;23°48'43,624''S/47°38'25,062''W;23°48'11,120''S/47°38'25,062''W;23°48'11,120''S/47°38'53,3

23''W;23°47'59,947''S/47°38'53,323''W;23°47'59,947''S/47°38'49,394''W;23°47'53,153''S/47°38'49,394''W;23°47'53,153''S/47°38'36,210''W;23°47'44,574''S/47°38'36,210''W;23°47'44,574''S/47°38'30,567''W;23°47'42,674''S/47°38'30,567''W;23°47'42,674''S/47°38'00,456''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 177

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.615/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*611F0917-4DD14687-AB8D7DA8-BAD507B6* 611F0917-4DD14687-AB8D7DA8-BAD507B6

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 178

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 638/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, HÉLIO AIRES DA SILVA, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de GUAREÍ/SP, numa área de 999,60ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°16'38,813''S/48°17'10,673''W;23°16'42,789''S/48°17'10,673''W;23°16'42,789''S/48°16'42,522''W;23°16'43,737''S/48°16'42,522''W;23°16'50,916''S/48°16'42,523''W;23°16'50,916''S/48°17'10,672''W;23°16'49,277''S/48°17'10,672''W;23°16'46,050''S/48°17'10,672''W;23°16'46,050''S/48°17'45,858''W;23°16'54,176''S/48°17'45,858''W;23°16'54,176''S/48°18'03,450''W;23°17'10,431''S/48°18'03,450''W;23°17'10,431''S/48°18'12,247''W;23°17'26,684''S/48°18'12,247''W;23°17'26,684''S/48°18'01,689''W;23°17'31,557''S/48°18'01,689''W;23°17'31,557''S/48°17'37,056''W;23°17'25,055''S/48°17'37,056''W;23°17'25,055''S/48°17'22,981''W;23°17'21,804''S/48°17'22,981''W;23°17'21,804''S/48°16'53,070''W;23°17'21,799''S/48°16'53,070''W;23°17'19,119''S/48°16'53,070''W;23°17'18,548''S/48°16'53,070''W;23°17'18,548''S/48°16'38,995''W;23°17'26,672''S/48°16'38,9

95''W;23°17'26,672''S/48°17'19,461''W;23°17'26,679''S/48°17'19,461''W;23°17'31,555''S/48°17'19,461''W;23°17'31,555''S/48°17'28,258''W;23°17'38,057''S/48°17'28,258''W;23°17'38,057''S/48°18'03,448''W;23°17'34,811''S/48°18'03,448''W;23°17'34,811''S/48°18'40,721''W;23°18'12,523''S/48°18'40,721''W;23°18'12,523''S/48°17'38,775''W;23°18'23,401''S/48°17'38,775''W;23°18'23,401''S/48°19'33,760''W;23°18'23,401''S/48°19'39,587''W;23°18'08,398''S/48°19'39,587''W;23°18'08,398''S/48°19'46,466''W;23°18'01,642''S/48°19'46,466''W;23°18'01,642''S/48°19'52,434''W;23°17'39,401''S/48°19'52,434''W;23°17'39,401''S/48°19'59,435''W;23°17'13,953''S/48°19'59,435''W;23°17'13,953''S/48°19'48,963''W;23°16'48,527''S/48°19'48,963''W;23°16'48,527''S/48°20'02,725''W;23°16'38,813''S/48°20'02,725''W;23°16'38,813''S/48°17'10,676''W;23°16'38,813''S/48°17'10,673''W, em SAD 69.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 179

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.616/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*B38A96DE-1A534A41-A0BCF480-48C1200E* B38A96DE-1A534A41-A0BCF480-48C1200E

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 180

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 639/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MARCIANO CECCATO ME, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de RIO CLARO/SP, numa área de 18,14ha, delimitada por um polígono que tem

seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°16'33,831''S/47°34'49,485''W;22°16'40,333''S/47°34'49,485''W;22°16'40,333''S/47°34'44,245''W;22°16'42,554''S/47°34'44,245''W;22°16'42,554''S/47°34'45,432''W;22°16'43,317''S/47°34'45,432''W;22°16'43,317''S/47°34'46,580''W;22°16'44,043''S/47°34'46,580''W;22°16'44,043''S/47°34'48,220''W;22°16'44,769''S/47°34'48,220''W;22°16'44,769''S/47°34'49,893''W;22°16'45,455''S/47°34'49,893''W;22°16'45,455''S/47°34'51,545''W;22°16'46,179''S/47°34'51,545''W;22°16'46,179''S/47°34'53,245''W;22°16'46,880''S/47°34'53,245''W;22°16'46,880''S/47°34'54,406''W;22°16'47,349''S/47°34'54,406''W;22°16'47,349''S/47°34'55,872''W;22°16'46,054''S/47°34'55,872''W;22°16'46,054''S/47°34'56,267''W;22°16'44,912''S/47°34'56,267''W;22°16'44,912''S/47°34'57,131''W;22°16'43,924''S/47°34'57,131''W;22°16'43,924''S/47°34'58,027''W;22°16'42,983''S/47°34'58,0

27''W;22°16'42,983''S/47°34'58,950''W;22°16'42,039''S/47°34'58,950''W;22°16'42,039''S/47°34'59,855''W;22°16'41,126''S/47°34'59,855''W;22°16'41,126''S/47°35'00,778''W;22°16'40,196''S/47°35'00,778''W;22°16'40,196''S/47°35'01,713''W;22°16'39,241''S/47°35'01,713''W;22°16'39,241''S/47°35'02,627''W;22°16'38,304''S/47°35'02,627''W;22°16'38,304''S/47°35'03,546''W;22°16'37,340''S/47°35'03,546''W;22°16'37,340''S/47°35'04,467''W;22°16'36,380''S/47°35'04,467''W;22°16'36,380''S/47°35'05,393''W;22°16'35,438''S/47°35'05,393''W;22°16'35,438''S/47°35'06,000''W;22°16'34,710''S/47°35'06,000''W;22°16'34,710''S/47°35'05,368''W;22°16'34,097''S/47°35'05,368''W;22°16'34,097''S/47°35'04,341''W;22°16'33,253''S/47°35'04,341''W;22°16'33,253''S/47°35'03,278''W;22°16'32,404''S/47°35'03,278''W;22°16'32,404''S/47°35'02,213''W;22°16'31,627''S/47°35'02,213''W;22°16'31,627''S/47°35'01,087''W;22°16'30,871''S/47°35'01,087''W;22°16'30,871''S/47°34'59,930''W;22°16'30,0

19''S/47°34'59,930''W;22°16'30,019''S/47°34'58,596''W;22°16'29,309''S/47°34'58,596''W;22°16'29,309''S/47°34'57,320''W;22°16'28,541''S/47°34'57,320''W;22°16'28,541''S/47°34'52,978''W;22°16'33,831''S/47°34'52,978''W;22°16'33,831''S/47°34'49,485''W, em SAD 69.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 181

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.617/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*7217FE25-56B3454D-BFA31194-4F52BC59* 7217FE25-56B3454D-BFA31194-4F52BC59

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 182

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 640/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, CERÂMICA ALFAGRÊS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de IPEÚNA/SP, RIO CLARO/SP, numa área de

49,93ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°24'33,630''S/47°39'15,926''W;22°24'48,259''S/47°39'15,926''W;22°24'48,259''S/47°39'13,828''W;22°25'00,288''S/47°39'13,828''W;22°25'00,288''S/47°39'06,486''W;22°25'11,666''S/47°39'06,486''W;22°25'11,666''S/47°39'27,361''W;22°24'33,630''S/47°39'27,361''W;22°24'33,630''S/47°39'15,926''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.618/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 183

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*E847570F-F24F4643-BDB2571C-344B4077* E847570F-F24F4643-BDB2571C-344B4077

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 184

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 641/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, PORTOMINAS MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de TAMBAÚ/SP, numa área de 393,12ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°30'48,006''S/47°09'34,226''W;21°30'48,006''S/47°09'19,829''W;21°30'37,914''S/47°09'19,829''W;21°30'37,914''S/47°08'41,574''W;21°30'05,901''S/47°08'41,574''W;21°30'05,901''S/47°09'03,916''W;21°30'18,349''S/47°09'03,916''W;21°30'18,349''S/47°09'43,213''W;21°30'37,735''S/47°09'43,213''W;21°30'37,735''S/47°10'29,840''W;21°31'24,989''S/47°10'29,840''W;21°31'24,989''S/47°10'28,553''W;21°31'28,400''S/47°10'28,553''W;21°31'28,400''S/47°09'34,226''W;21°30'48,006''S/47°09'34,226''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.623/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 185

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*911943DB-2C6341C9-8434039E-052E6AAB* 911943DB-2C6341C9-8434039E-052E6AAB

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 186

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 642/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, OLARIA JBM LTDA, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, numa área de 39,41ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°04'23,000''S/46°43'23,000''W;22°04'23,000''S/46°43'34,033''W;22°04'55,048''S/46°43'34,033''W;22°04'55,048''S/46°43'17,000''W;22°04'39,500''S/46°43'17,000''W;22°04'39,500''S/46°43'23,000''W;22°04'23,000''S/46°43'23,000''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.624/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*936C0F3C-2AFF422A-B7F7249D-EE385802* 936C0F3C-2AFF422A-B7F7249D-EE385802

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 187

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 643/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, CERÂMICA CIRINEU LTDA EPP, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de TATUÍ/SP, numa área de 86,09ha, delimitada por um polígono

que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°17'09,398''S/47°50'10,838''W;23°17'42,805''S/47°50'10,838''W;23°17'42,805''S/47°50'37,380''W;23°17'36,685''S/47°50'37,380''W;23°17'36,685''S/47°50'47,281''W;23°17'20,199''S/47°50'47,281''W;23°17'20,199''S/47°50'42,661''W;23°17'20,421''S/47°50'42,661''W;23°17'20,421''S/47°50'41,992''W;23°17'20,844''S/47°50'41,992''W;23°17'20,844''S/47°50'41,324''W;23°17'21,266''S/47°50'41,324''W;23°17'21,266''S/47°50'40,655''W;23°17'21,689''S/47°50'40,655''W;23°17'21,689''S/47°50'39,986''W;23°17'22,112''S/47°50'39,986''W;23°17'22,112''S/47°50'39,318''W;23°17'22,534''S/47°50'39,318''W;23°17'22,534''S/47°50'38,649''W;23°17'23,282''S/47°50'38,649''W;23°17'23,282''S/47°50'38,121''W;23°17'24,029''S/47°50'38,121''W;23°17'24,029''S/47°50'37,594''W;23°17'24,680''S/47°50'37,594''W;23°17'24,680''S/47°50'36,116''W;23°17'24,289''S/47°50'36,1

16''W;23°17'24,289''S/47°50'35,341''W;23°17'23,899''S/47°50'35,341''W;23°17'23,899''S/47°50'34,567''W;23°17'23,509''S/47°50'34,567''W;23°17'23,509''S/47°50'33,793''W;23°17'23,087''S/47°50'33,793''W;23°17'23,087''S/47°50'33,019''W;23°17'22,664''S/47°50'33,019''W;23°17'22,664''S/47°50'32,245''W;23°17'22,241''S/47°50'32,245''W;23°17'22,241''S/47°50'31,471''W;23°17'21,819''S/47°50'31,471''W;23°17'21,819''S/47°50'30,696''W;23°17'21,396''S/47°50'30,696''W;23°17'21,396''S/47°50'29,922''W;23°17'20,974''S/47°50'29,922''W;23°17'20,974''S/47°50'29,113''W;23°17'19,836''S/47°50'29,113''W;23°17'19,836''S/47°50'30,345''W;23°17'18,536''S/47°50'30,345''W;23°17'18,536''S/47°50'31,928''W;23°17'17,235''S/47°50'31,928''W;23°17'17,236''S/47°50'33,512''W;23°17'15,935''S/47°50'33,512''W;23°17'15,935''S/47°50'34,743''W;23°17'14,310''S/47°50'34,743''W;23°17'14,310''S/47°50'35,799''W;23°17'12,685''S/47°50'35,799''W;23°17'12,685''S/47°50'36,855''W;23°17'11,0

59''S/47°50'36,855''W;23°17'11,059''S/47°50'36,961''W;23°17'09,398''S/47°50'36,961''W;23°17'09,398''S/47°50'10,838''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 188

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.628/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*CD54B713-C11E4EA6-9F05A783-0CCE55FC* CD54B713-C11E4EA6-9F05A783-0CCE55FC

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 189

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 644/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, PAULISTA SA COMERCIO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS, a pesquisar BASALTO no(s) Município(s) de ORLÂNDIA/SP, numa área de

49,88ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°43'01,894''S/47°56'21,087''W;20°43'03,194''S/47°56'21,087''W;20°43'03,194''S/47°56'14,871''W;20°43'05,631''S/47°56'14,871''W;20°43'05,631''S/47°56'12,799''W;20°43'09,561''S/47°56'12,799''W;20°43'09,561''S/47°56'10,036''W;20°43'13,104''S/47°56'10,036''W;20°43'13,104''S/47°56'06,582''W;20°43'16,046''S/47°56'06,582''W;20°43'16,046''S/47°56'01,057''W;20°43'14,729''S/47°56'01,057''W;20°43'14,729''S/47°55'54,150''W;20°43'13,754''S/47°55'54,150''W;20°43'13,754''S/47°55'46,009''W;20°43'17,816''S/47°55'46,009''W;20°43'17,816''S/47°55'44,800''W;20°43'20,739''S/47°55'44,800''W;20°43'20,739''S/47°56'19,140''W;20°43'14,236''S/47°56'19,140''W;20°43'14,236''S/47°56'43,660''W;20°43'08,391''S/47°56'43,660''W;20°43'08,391''S/47°56'40,772''W;20°43'07,092''S/47°56'40,772''W

;20°43'07,092''S/47°56'39,421''W;20°43'04,795''S/47°56'39,421''W;20°43'04,795''S/47°56'37,663''W;20°43'01,894''S/47°56'37,663''W;20°43'01,894''S/47°56'21,087''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 190

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.631/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*8692D3E8-A9514AF7-ACE5DB81-CD525141* 8692D3E8-A9514AF7-ACE5DB81-CD525141

(Empenho 2008NE900019)

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Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 191

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 645/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, PAULISTA SA COMERCIO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS, a pesquisar BASALTO no(s) Município(s) de ORLÂNDIA/SP, numa área de

49,89ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°43'37,100''S/47°56'19,140''W;20°43'37,100''S/47°56'43,660''W;20°43'14,236''S/47°56'43,660''W;20°43'14,236''S/47°56'19,140''W;20°43'14,739''S/47°56'19,140''W;20°43'20,739''S/47°56'19,140''W;20°43'37,100''S/47°56'19,140''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.632/2014) - (Cód. 321)

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Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

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*303DED34-F82C44D6-A18BE1EC-F2008540* 303DED34-F82C44D6-A18BE1EC-F2008540

(Empenho 2008NE900019)

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Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 646/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, PEDREIRA SIQUEIRA LTDA., a pesquisar TURFA, ARGILA, BASALTO no(s) Município(s) de PARAGUAÇU PAULISTA/SP, numa área de

958,20ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°29'36,373''S/50°34'20,390''W;22°29'39,788''S/50°34'20,390''W;22°29'39,788''S/50°34'21,775''W;22°29'39,788''S/50°34'21,777''W;22°29'59,293''S/50°34'21,777''W;22°29'59,293''S/50°34'18,278''W;22°30'20,425''S/50°34'18,281''W;22°30'20,425''S/50°34'18,278''W;22°30'20,425''S/50°34'09,534''W;22°30'31,804''S/50°34'09,534''W;22°30'31,804''S/50°34'05,792''W;22°31'37,579''S/50°34'05,792''W;22°31'37,579''S/50°35'08,373''W;22°31'36,848''S/50°35'08,373''W;22°31'36,848''S/50°35'03,800''W;22°31'16,759''S/50°35'03,800''W;22°31'16,759''S/50°35'10,758''W;22°31'12,185''S/50°35'10,758''W;22°31'12,185''S/50°35'16,537''W;22°31'07,608''S/50°35'16,537''W;22°31'07,608''S/50°35'21,495''W;22°31'03,468''S/50°35'21,495''W;22°31'03,468''S/50°35'26,339''W;22°30'57,142''S/50°35'26,339''W

;22°30'57,142''S/50°35'30,828''W;22°30'51,693''S/50°35'30,828''W;22°30'51,693''S/50°35'36,622''W;22°30'46,851''S/50°35'36,622''W;22°30'46,851''S/50°35'40,523''W;22°30'41,072''S/50°35'40,523''W;22°30'41,072''S/50°35'45,245''W;22°30'36,055''S/50°35'45,245''W;22°30'36,055''S/50°35'49,143''W;22°30'31,260''S/50°35'49,143''W;22°30'31,260''S/50°35'54,926''W;22°30'25,808''S/50°35'54,926''W;22°30'25,808''S/50°35'59,650''W;22°30'20,027''S/50°35'59,650''W;22°30'20,027''S/50°36'03,551''W;22°30'14,235''S/50°36'03,551''W;22°30'14,235''S/50°36'05,488''W;22°29'36,373''S/50°36'05,488''W;22°29'36,373''S/50°34'20,390''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 194

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.633/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*4EBBD0EF-17354F96-8FB24701-DB61AF18* 4EBBD0EF-17354F96-8FB24701-DB61AF18

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 195

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 647/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, AREIAS SALIONI LTDA, a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de RUBINÉIA/SP, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem

seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°11'21,707''S/51°02'13,077''W;20°11'21,707''S/51°01'53,976''W;20°11'51,025''S/51°01'53,976''W;20°11'51,025''S/51°02'13,077''W;20°11'21,707''S/51°02'13,077''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.636/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*CC689FB6-FEE940FA-82854B15-DEE29B23* CC689FB6-FEE940FA-82854B15-DEE29B23

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 196

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 648/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, TELETUSA TELEFONIA E CONSTRUÇÕES LTDA., a pesquisar ARGILA, BASALTO no(s) Município(s) de BREJO ALEGRE/SP, numa área de 118,11ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°08'40,400''S/50°13'18,587''W;21°08'40,400''S/50°13'53,425''W;21°08'12,625''S/50°13'53,425''W;21°08'12,625''S/50°13'39,380''W;21°08'07,760''S/50°13'39,380''W;21°08'07,760''S/50°13'32,505''W;21°08'04,490''S/50°13'32,505''W;21°08'04,490''S/50°13'28,950''W;21°07'43,589''S/50°13'28,950''W;21°07'43,589''S/50°13'28,419''W;21°07'43,589''S/50°13'18,587''W;21°08'11,651''S/50°13'18,587''W;21°08'40,400''S/50°13'18,587''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.639/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 197

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*C725FC33-FD1941CA-8C5122D2-2598C1A9* C725FC33-FD1941CA-8C5122D2-2598C1A9

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 198

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 649/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A., a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de SANTANA DE PARNAÍBA/SP, numa área de 53,80ha, delimitada

por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°28'17,525''S/46°54'50,107''W;23°28'38,821''S/46°54'50,107''W;23°28'38,880''S/46°54'50,107''W;23°28'38,881''S/46°55'04,470''W;23°28'48,612''S/46°55'04,469''W;23°28'48,613''S/46°55'06,143''W;23°28'48,727''S/46°55'06,143''W;23°28'48,727''S/46°55'07,366''W;23°28'24,520''S/46°55'07,366''W;23°28'24,520''S/46°55'38,719''W;23°28'17,525''S/46°55'38,719''W;23°28'17,525''S/46°54'50,107''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 820.652/2014) - (Cód. 321)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 199

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*60F25A1B-AEF847D2-99AD305C-9A3E7756* 60F25A1B-AEF847D2-99AD305C-9A3E7756

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 200

Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 650/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, PAULO CÉSAR COUTO ME, a pesquisar AREIA, CASCALHO, ARGILA no(s) Município(s) de SANTO ANTÔNIO DO JARDIM/SP, numa área de 47,83ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°08'59,186''S/46°42'14,982''W;22°08'59,186''S/46°41'57,254''W;22°09'29,799''S/46°41'57,254''W;22°09'29,799''S/46°42'14,982''W;22°08'59,186''S/46°42'14,982''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(DNPM nº 820.662/2014) - (Cód. 321)

SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

*A2644BB8-2FF34C17-862AF7D5-F2ABAFC3* A2644BB8-2FF34C17-862AF7D5-F2ABAFC3

(Empenho 2008NE900019)