Post on 03-Feb-2016
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Assessoramento Parlamentar nas Comissões
Divisão de Assessoramento ao Plenário e às Comissões –
DIVAPC
Gisela Palmieri TorquatoMaria Auxiliadora Batista Pereira Carvalho
Coordenadoras de Processo LegislativoMaio/2011
CÂNTICO XIII Cecília Meireles
Renova-te.Renasce em ti mesmo.Multiplica os teus olhos, para verem mais.Multiplica os teus braços para semeares tudo.Destrói os olhos que tiverem visto.Cria outros, para as visões novas.Destrói os braços que tiverem semeado,Para se esquecerem de colher.Sê sempre o mesmo.Sempre outro. Mas sempre alto.
Sempre longe.E dentro de tudo.
OBJETIVO GERAL
Apresentar algumas ferramentas (conceituais, processuais e operacionais) que possam contribuir para qualificar a ação parlamentar nas comissões.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Apresentar conceitos estruturais
• Possibilitar o conhecimento do processo nas comissões
• Facilitar a atuação dos assessores
• Apresentar recursos e serviços disponibilizados pela DIRLEG e outros órgãos da Casa.
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
• Pontualidade: tolerância de 10 minutos• Celular no modo silencioso• Questões de trabalho: evitar entrar e sair da sala várias vezes• Participação: levantar o braço para usar a palavra que será concedida assim que possível• Intervalo: às 15:30h por 15 minutos.
ProcessoProcesso
PODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVOPODER LEGISLATIVO
Ação Parlamentar
Ação Parlamentar
AssessorAssessor
MUNICÍPIOMUNICÍPIO
FEDERAÇÃOFEDERAÇÃO
ComissãoComissão
PROGRAMAÇÃO DO DIA 16/5/2011
• Vídeo e conclusões• O Município na Federação• O Governo do Município• Funções do Poder Legislativo• Instâncias da CMBH• Competências das Comissões• Normas que regem as ações parlamentares• Princípios do Processo.
CÂMARA EM DEBATE
Observações
Debate
Conclusões
DEFINIÇÃO DE AÇÕES
Compromissos de campanha
Orientações partidárias
Novas demandas
AÇÕES PARLAMENTARES
CURSO
FEDERAÇÃO
Estado soberano (governo central) composto de vários Estados (governos regionais)
Divisão de poder
Coordenação e independência
Equilíbrio entre unidade e pluralidade.
O MUNICÍPIO NA FEDERAÇÃO
A Constituição da República elevou o Município à condição de ente federado.
O QUE ISSO SIGNIFICA?
Autonomia política: eleição de seus representantes Autonomia normativa: interesse local e direito urbanístico Autonomia administrativa: organizar os serviços locais Autonomia financeira: criação de tributos e planejamento e orçamento próprio.
O GOVERNO DO MUNICÍPIO
Vereadores – composição política reflete a diversidade social
Define prioridades e cria o direito
Fiscaliza a implementação do direito pelo Poder Executivo
Poder Executivo
Prefeito
Administra a cidade: implementa o direito criado pelo Poder Legislativo
Poder Legislativo
RELAÇÃO ENTRE OS PODERES
PODERLEGISLATIVO
PODEREXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO FUNÇÕES
Função de Representação
Função Legislativa
Função Fiscalizatória.
Função de Representação
Comissão de RepresentaçãoPrincípio da
Proporcionalidade
Tribuna
Líderes
Audiência Pública
Bancada
BlocoParlamentar
FUNÇÃO LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
Conjunto de atos sucessivos e concatenados que visam à criação de
normas de direito.
Projeto de Lei
Recurso
FUNÇÃO LEGISLATIVA
RequerimentoEmenda
Proposta de
Emenda à Lei
Orgânica
Projeto de Resoluçã
oPedido de
Informação
Audiência Pública
FUNÇÃO LEGISLATIVAInstrumentos de atuação
NORMAS PRODUZIDAS EM BH
Emenda à Lei Orgânica
Lei
Resolução
Decreto Legislativo.
LEGISLAR OU NÃO LEGISLAR,
EIS A QUESTÃO?
Aspecto simbólico
da lei
X
Outros meios mais eficazes de efetivar o mandato e de solucionar o problema.
Convocação de
autoridade
Audiência Pública CPI
Julgamento das Contas do Prefeito Indicação e
Representação
Sustação dos atos
normativos exorbitantes
Comissão
Processante
Comissão de Estudo
PPA-LDO-LOA: Financiamento
de direitos fundamentais
FUNÇÃO
FISCALIZATÓRIA
Avaliação de Políticas Públicas
A FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA É INESGOTÁVEL
Pedido de Informação
INSTÂNCIASCâmara Municipal de Belo Horizonte
PLENÁRIO
C
MESA *Corregedor
COLÉGIO DE LÍDERES.
COMISSÕES
COMISSÕES
Grupo de pessoas com funções especiais, ou incumbidas de tratar de
determinado assunto; comitê. (Dicionário Aurélio)
COMISSÃOCompetências
• Apreciam proposições
• Fiscalizam e controlam os atos da administração pública
• Fiscalizam os recursos municipais
• Realizam Audiências Públicas.
COMISSÃO Competências
• Convocam autoridades e servidores municipais para prestar informações
• Solicitam depoimento de cidadão ou autoridade
• Recebem petição, reclamação, denúncia
• Apresentam projetos de lei
• Propõem sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
NORMAS QUE REGEM AS AÇÕES PARLAMENTARES
MUNICÍPIO
DE BELO
HORIZONTE
Promulgada em
21/03/90
LEI ORGÂNICA REGIMENTO
INTERNO
CÂMARA
MUNICIPAL
DE BELO
HORIZONTE
Resolução nº
1.480/1990
O Regimento Interno é o instrumento que
estabelece o equilíbrio entre os
direitos da maioria e os da minoria.
Guilherme Wagner Ribeiro
CÂMARA
MUNICIPAL
DE BELO
HORIZONTE
Resolução nº
1.480/1990
REGIMENTO
INTERNO
NORMAS SUBSIDIÁRIAS QUE REGEM AS AÇÕES PARLAMENTARES
Regimento Interno:
Assembléia Legislativa/MG
Câmara Federal
Senado
Princípios gerais do Direito
Praxes parlamentares.
PROCESSO Princípios
Publicidade
Oralidade
Separação da discussão e da votação
Unidade da legislatura
Exame prévio dos projetos por comissões.
PROGRAMAÇÃO DO DIA 17/5/2011
Conto “O Plebiscito”, de Artur de AzevedoTipos de Comissão Matérias mais apreciadas Distribuição do PL às Comissões Tramitação do PL na Comissão Parecer Diligência Requerimento Reunião Pauta
CONTOS DA MEIA-NOITE
O Plebiscito Autor: Artur de Azevedo Interpretação: Antônio Abujamra.
COMISSÃO
Debate público Fórum de interlocução e discussão Instância técnica: reunião de
informações para qualificar a
decisão Garantia da ampla defesa no
processo.
cidadania
saúde
educação
?
despesas
serviços
TIPOS DE COMISSÃO
• Permanentes
• Temporárias
TIPOS DE COMISSÃO
Permanentes Perduram por toda a Legislatura.
As matérias são a elas encaminhadas para apreciação conforme a área temática de cada uma.
COMISSÕES PERMANTES
• Legislação e Justiça (5)
• Administração Pública (5) • Orçamento e Finanças Públicas (5)
• Meio Ambiente e Política Urbana (5)
• Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário (5)
• Saúde e Saneamento (4)
• Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo (3)
• Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (3).
COMISSÕES PERMANTES
• Participação Popular (9) (Resolução nº 2.054/05)
COMISSÕES PERMANTES
TIPOS DE COMISSÃO
Temporárias
Constituídas com finalidade específica
Extinguem-se:
1.se cumprida a missão
2. findo o prazo de funcionamento
3.no término da legislatura.
COMISSÕES TEMPORÁRIAS
• Comissão Parlamentar de Inquérito (7): apura fato determinado
• Comissão de Representação (1 a 3): representa a Câmara em evento
• Comissão Processante (7): apura denúncia de infração político-administrativa
• Comissões Especiais
1. Para apreciar Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) (7)
2. Para apreciar Veto a Proposição de Lei (5)
3. De Estudo (5).
COMISSÕES ESPECIAIS
MATÉRIAS MAIS APRECIADAS
• Projeto de Lei - parecer• Requerimento• Correspondência
Denúncia Sugestão de projeto de lei Sugestão de eventos Pedido de providência.
Projeto de LeiProposição típica da função legislativa
DISTRIBUIÇÃO DO PL ÀS COMISSÕES
Regras regimentais:
1. Legislação e Justiça
2. Até 3 comissões de mérito
Praxes da Diretoria Legislativa: 1ª comissão de mérito: competência do tema
principal do projeto Comissão de Orçamento e Finanças Públicas -
última comissão
?
TRAMITAÇÃO DO PL NA COMISSÃO
Prazo: 10 dias úteis, prorrogáveis por mais 10
• O projeto é enviado ao Presidente da Comissão
• O Presidente designa relator (em 1 dia útil)
(respeitando regra de impedimento, art. 77, do RI)
TRAMITAÇÃO DO PL NA COMISSÃO
• Relator emite parecer (5 dias úteis, prorrogáveis por mais 3)
• Projeto é incluído em pauta para apreciação do parecer do relator
• Parecer do relator é discutido e votado em reunião
TRAMITAÇÃO DO PL NA COMISSÃO
• Aprovado o parecer do relator: este se torna o parecer da Comissão
• Rejeitado o parecer do relator: é designado novo relator
Outro caso de designação de novo relator: perda de prazo pelo primeiro relator
• Publicação do parecer da Comissão.
Parecer pela INCONSTITUCIONALIDADE
RECURSO
ou
ARQUIVO
Parecer pela REJEIÇÃO em todas as comissões de mérito
RECURSO
ou
ARQUIVO
PARECER
Pronunciamento fundamentado de Comissão sobre proposição sujeita a seu exame
Pode ser:
1. Opinativo
2. Decisório.
PARECER
• Linguagem: objetiva
• Abrangência: competência da Comissão
1º Turno: análise do projeto
2º Turno: análise das emendas.
ESTRUTURA DO PARECER
Epígrafe (ou título)
• Identificação da proposição• Turno• Nome da Comissão
Relatório
• Histórico da tramitação até o momento.
ESTRUTURA DO PARECER
Fundamentação Avaliação do conteúdo da proposição respeitada a competência da Comissão
1. Objetivos da proposta2. Consideração valorativa dos objetivos3. Aspectos conceituais e doutrinários4. Dados estatísticos e informações históricas5. Adequação da proposta ao cenário municipal
Fundamentação
5. Pertinência das medidas a serem implementadas 6. Benefícios esperados e efeitos secundários8. Condições de aplicabilidade9. Articulação do texto com o ordenamento existente10. Repercussão da introdução da norma no ordenamento jurídico
ESTRUTURA DO PARECER
ConclusãoPosição da Comissão em relação à matéria
• Consequência lógica da fundamentação
• Varia conforme a natureza do parecer
Data e assinatura.
ESTRUTURA DO PARECER
Comissão de Legislação e Justiça (quadro)
Comissão de Mérito Aprovação Aprovação, com emenda Rejeição
Comissão de Veto Manutenção ou rejeição do veto.
CONCLUSÃO DO PARECER
CONCLUSÃO DO PARECER - CLJ
MATÉRIA ANÁLISE EFEITO EXEMPLO
Geral Jurídica Opinativo
Pela constitucion.,legalidade, regimental.,(com apresentação de emenda)
Próprios públicose
Utilidade pública
Jurídica+
MéritoConclusivo
pela constitucion.,legalidade,regimental. e aprovação (com apresentação de emenda)
Datas comemorativas e Homenagens cívicas
Jurídica+
MéritoOpinativo
pela constitucion/,legalidade,regimental. e aprovação (com apresentação de emenda)
PARECER EM 2º TURNO
Relatório Histórico da tramitação a partir da aprovação em 1º turno
Fundamentação Análise do conteúdo de cada emenda Análise da alteração efetuada pela emenda no PL Análise de prejudicialidade (art. 161, RI): repercussão da aprovação ou rejeição de uma matéria na apreciação de outra
Conclusão Deve respeitar as regras de prejudicialidade para
aprovar ou rejeitar as emendas (art. 85, RI) Possibilidade de apresentação de subemenda.
Providência para a obtenção de dado, informação ou documento necessário à complementação de processo em andamento.
DILIGÊNCIA
DILIGÊNCIA
Modalidades (art. 86, RI):• Pedido de informação por escrito• Solicitação de documentos• Pedido de audiência pública
Prazo: 30 dias
Podem ser consultados:Empresas, sindicatos, associações, autor do projeto, institutos de pesquisa, universidades,Poder Executivo: secretarias, fundações, superintendências, etc.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
• Espaço de debate com a sociedade civil
• Instrui matéria em tramitação (espécie de diligência - art. 86, RI)
• Externa: para subsidiar o processo legislativo (art. 82, §2º, III, LOMBH)
• Convidados.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Dispositivo Modalidade Requerente Convocação Local Função Prazo
art. 86 Diligência Relator NÃOInternaExterna
Legislat. 30 dias
Art. 48, § 2º
Discussão de assunto de interesse público
relevante
Vereador SIM Interna Fiscaliz. Não há
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
• Encaminhado pela Mesa
• Dirigido a autoridade municipal (Secretário, dirigente de entidade da administração indireta e outras autoridades)
• Instrui matéria em tramitação (espécie de diligência - art. 86, RI)
• Prazo: 30 dias – responsabilização.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Dispositivo Modalidade Requerente Função Prazo
art. 86RI
Diligência Relator Legislat. 30 dias
Art. 76, § 4ºLOMBH
Assunto de interesse público
relevanteVereador Fiscaliz. 30 dias
REQUERIMENTOProposição típica das funções fiscalizatória e de
representação
AUDIÊNCIA PÚBLICA
• Espaço de debate com a sociedade civil
• Trata de assunto de interesse público relevante (art. 48, §2º, RI)
• Convidados e convocados
• Encaminhamentos.
Levantamento de informações: dados
históricos, legislação, audiências anteriormente
realizadas, doutrina, etcDefinição do objeto a ser discutidoDefinição da comissão competente Definição dos envolvidos: sociedade civil e
autoridades capazes de encaminhar a questão Sugestão de data Convidados e convocados.
REQUERIMENTO AUDIÊNCIA PÚBLICA
REQUERIMENTO AUDIÊNCIA PÚBLICA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Dispositivo Modalidade Requerente Convocação Local Função Prazo
art. 86 Diligência Relator NÃOInternaExterna
Legislat. 30 dias
Art. 48, § 2º
Discussão de assunto de interesse público
relevante
Vereador SIM Interna Fiscaliz. Não há
ASPECTOS DA CONVOCAÇÃO(art. 76, caput, LOMBH)
Pessoal Autoridade municipal: Secretário ou
servidor Informação sobre assunto previamente
determinado e constante da convocação Antecedência mínima de 10 dias Responsabilização.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO(art. 76, §4º, LOMBH)
• Encaminhado pela Mesa
• Dirigido a: autoridades municipais, estaduais e federais sociedade civil
• Delimitar bem a informação que se quer obter: formular quesitos
• Prazo para resposta se autoridade municipal: 30 dias sob pena de responsabilização.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Dispositivo Modalidade Requerente Função Prazo
art. 86RI
Diligência Relator Legislat. 30 dias
Art. 76, § 4ºLOMBH
Assunto de interesse público
relevanteVereador Fiscaliz. 30 dias
REUNIÃO DE COMISSÃO
• Ordinária: semanal; dia, horário e local
fixados pela comissão
• Extraordinária: momento distinto do previsto
para as reuniões ordinárias
*Extraordinárias ad referendum: a antecedência de seis horas é dispensada
As Comissões somente deliberam em reunião.
REUNIÃO DE COMISSÃOFuncionamento
• Reuniões públicas• Quórum de reunião: maioria dos
membros• Quórum de deliberação: maioria dos
presentes• Presidente dirige os trabalhos• Duração: 2h, prorrogáveis por 1h• Não pode coincidir com o horário das
reuniões do Plenário.
PAUTA DA REUNIÃO
• Poder de agenda: Presidente da Comissão
• Matérias em pauta: requerimentos, projetos com parecer ou proposta de diligência, projetos sem parecer com prazo vencido, correspondências, outros assuntos
• Publicidade da pauta e pareceres: 6h de antecedência.
ORDEM DOS TRABALHOS
1. Decisão sobre impugnação da ata
2. Audiência pública
3. Apreciação da pauta (discussão e votação):
a) proposições da comissão
b) parecer sobre proposição sujeita a apreciação do Plenário
c) parecer sobre proposição que dispensa a apreciação do Plenário
4. Correspondências e outros assuntos
5. Encerramento.
APRECIAÇÃO DO PARECER
• Leitura
• Discussão
• Suspensão da apreciação do parecer, com aprovação de uma proposta de diligência
• Alteração do parecer.
• Voto (nominal): Pela aprovação do parecer Pela rejeição do parecer Empate: prevalece o parecer do relator.
Aprovação: torna-se parecer da comissão
Rejeição: Designação de novo relator Apreciação de parecer alternativo.
APRECIAÇÃO DO PARECER
APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO
• Não há determinação regimental de que o
requerimento conste de pauta para ser
apreciado
• Pode ser apresentado oralmente
• Objeto, data, convidados, convocados
(podem ser alterados por deliberação da
comissão).
MUITO OBRIGADA!
Gisela e Maria Auxiliadora
gisela@cmbh.mg.gov.brmariaauxiliadora@cmbh.mg.gov.br