Assessoramento Parlamentar nas Comissões

78
Assessoramento Parlamentar nas Comissões Divisão de Assessoramento ao Plenário e às Comissões – DIVAPC Gisela Palmieri Torquato Maria Auxiliadora Batista Pereira Carvalho Coordenadoras de Processo Legislativo Maio/2011

description

Assessoramento Parlamentar nas Comissões. Divisão de Assessoramento ao Plenário e às Comissões – DIVAPC Gisela Palmieri Torquato Maria Auxiliadora Batista Pereira Carvalho Coordenadoras de Processo Legislativo Maio/2011. CÂNTICO XIII Cecília Meireles. - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of Assessoramento Parlamentar nas Comissões

Page 1: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

Assessoramento Parlamentar nas Comissões

Divisão de Assessoramento ao Plenário e às Comissões –

DIVAPC

Gisela Palmieri TorquatoMaria Auxiliadora Batista Pereira Carvalho

Coordenadoras de Processo LegislativoMaio/2011

Page 2: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

CÂNTICO XIII Cecília Meireles

Renova-te.Renasce em ti mesmo.Multiplica os teus olhos, para verem mais.Multiplica os teus braços para semeares tudo.Destrói os olhos que tiverem visto.Cria outros, para as visões novas.Destrói os braços que tiverem semeado,Para se esquecerem de colher.Sê sempre o mesmo.Sempre outro. Mas sempre alto.

Sempre longe.E dentro de tudo.

Page 3: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

OBJETIVO GERAL

Apresentar algumas ferramentas (conceituais, processuais e operacionais) que possam contribuir para qualificar a ação parlamentar nas comissões.

Page 4: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

• Apresentar conceitos estruturais

• Possibilitar o conhecimento do processo nas comissões

• Facilitar a atuação dos assessores

• Apresentar recursos e serviços disponibilizados pela DIRLEG e outros órgãos da Casa.

Page 5: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

CONTRATO DE APRENDIZAGEM

• Pontualidade: tolerância de 10 minutos• Celular no modo silencioso• Questões de trabalho: evitar entrar e sair da sala várias vezes• Participação: levantar o braço para usar a palavra que será concedida assim que possível• Intervalo: às 15:30h por 15 minutos.

Page 6: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

ProcessoProcesso

PODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVOPODER LEGISLATIVO

Ação Parlamentar

Ação Parlamentar

AssessorAssessor

MUNICÍPIOMUNICÍPIO

FEDERAÇÃOFEDERAÇÃO

ComissãoComissão

Page 7: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

PROGRAMAÇÃO DO DIA 16/5/2011

• Vídeo e conclusões• O Município na Federação• O Governo do Município• Funções do Poder Legislativo• Instâncias da CMBH• Competências das Comissões• Normas que regem as ações parlamentares• Princípios do Processo.

Page 8: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

CÂMARA EM DEBATE

Observações

Debate

Conclusões

Page 9: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

DEFINIÇÃO DE AÇÕES

Compromissos de campanha

Orientações partidárias

Novas demandas

AÇÕES PARLAMENTARES

CURSO

Page 10: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

FEDERAÇÃO

Estado soberano (governo central) composto de vários Estados (governos regionais)

Divisão de poder

Coordenação e independência

Equilíbrio entre unidade e pluralidade.

Page 11: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

O MUNICÍPIO NA FEDERAÇÃO

A Constituição da República elevou o Município à condição de ente federado.

Page 12: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

O QUE ISSO SIGNIFICA?

Autonomia política: eleição de seus representantes Autonomia normativa: interesse local e direito urbanístico Autonomia administrativa: organizar os serviços locais Autonomia financeira: criação de tributos e planejamento e orçamento próprio.

Page 13: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

O GOVERNO DO MUNICÍPIO

Vereadores – composição política reflete a diversidade social

Define prioridades e cria o direito

Fiscaliza a implementação do direito pelo Poder Executivo

Poder Executivo

Prefeito

Administra a cidade: implementa o direito criado pelo Poder Legislativo

Poder Legislativo

Page 14: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

RELAÇÃO ENTRE OS PODERES

PODERLEGISLATIVO

PODEREXECUTIVO

Page 15: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

PODER LEGISLATIVO FUNÇÕES

Função de Representação

Função Legislativa

Função Fiscalizatória.

Page 16: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

Função de Representação

Comissão de RepresentaçãoPrincípio da

Proporcionalidade

Tribuna

Líderes

Audiência Pública

Bancada

BlocoParlamentar

Page 17: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

FUNÇÃO LEGISLATIVA

PROCESSO LEGISLATIVO

Conjunto de atos sucessivos e concatenados que visam à criação de

normas de direito.

Page 18: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

Projeto de Lei

Recurso

FUNÇÃO LEGISLATIVA

RequerimentoEmenda

Proposta de

Emenda à Lei

Orgânica

Projeto de Resoluçã

oPedido de

Informação

Audiência Pública

FUNÇÃO LEGISLATIVAInstrumentos de atuação

Page 19: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

NORMAS PRODUZIDAS EM BH

Emenda à Lei Orgânica

Lei

Resolução

Decreto Legislativo.

Page 20: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

LEGISLAR OU NÃO LEGISLAR,

EIS A QUESTÃO?

Aspecto simbólico

da lei

X

Outros meios mais eficazes de efetivar o mandato e de solucionar o problema.

Page 21: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

Convocação de

autoridade

Audiência Pública CPI

Julgamento das Contas do Prefeito Indicação e

Representação

Sustação dos atos

normativos exorbitantes

Comissão

Processante

Comissão de Estudo

PPA-LDO-LOA: Financiamento

de direitos fundamentais

FUNÇÃO

FISCALIZATÓRIA

Avaliação de Políticas Públicas

A FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA É INESGOTÁVEL

Pedido de Informação

Page 22: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

INSTÂNCIASCâmara Municipal de Belo Horizonte

PLENÁRIO

C

MESA *Corregedor

COLÉGIO DE LÍDERES.

COMISSÕES

Page 23: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

COMISSÕES

Grupo de pessoas com funções especiais, ou incumbidas de tratar de

determinado assunto; comitê. (Dicionário Aurélio)

Page 24: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

COMISSÃOCompetências

• Apreciam proposições

• Fiscalizam e controlam os atos da administração pública

• Fiscalizam os recursos municipais

• Realizam Audiências Públicas.

Page 25: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

COMISSÃO Competências

• Convocam autoridades e servidores municipais para prestar informações

• Solicitam depoimento de cidadão ou autoridade

• Recebem petição, reclamação, denúncia

• Apresentam projetos de lei

• Propõem sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

Page 26: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

NORMAS QUE REGEM AS AÇÕES PARLAMENTARES

MUNICÍPIO

DE BELO

HORIZONTE

Promulgada em

21/03/90

LEI ORGÂNICA REGIMENTO

INTERNO

CÂMARA

MUNICIPAL

DE BELO

HORIZONTE

Resolução nº

1.480/1990

Page 27: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

O Regimento Interno é o instrumento que

estabelece o equilíbrio entre os

direitos da maioria e os da minoria.

Guilherme Wagner Ribeiro

CÂMARA

MUNICIPAL

DE BELO

HORIZONTE

Resolução nº

1.480/1990

REGIMENTO

INTERNO

Page 28: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

NORMAS SUBSIDIÁRIAS QUE REGEM AS AÇÕES PARLAMENTARES

Regimento Interno:

Assembléia Legislativa/MG

Câmara Federal

Senado

Princípios gerais do Direito

Praxes parlamentares.

Page 29: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

PROCESSO Princípios

Publicidade

Oralidade

Separação da discussão e da votação

Unidade da legislatura

Exame prévio dos projetos por comissões.

Page 30: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

PROGRAMAÇÃO DO DIA 17/5/2011

Conto “O Plebiscito”, de Artur de AzevedoTipos de Comissão Matérias mais apreciadas Distribuição do PL às Comissões Tramitação do PL na Comissão Parecer Diligência Requerimento Reunião Pauta

Page 31: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

CONTOS DA MEIA-NOITE

O Plebiscito Autor: Artur de Azevedo Interpretação: Antônio Abujamra.

Page 32: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

COMISSÃO

Debate público Fórum de interlocução e discussão Instância técnica: reunião de

informações para qualificar a

decisão Garantia da ampla defesa no

processo.

cidadania

saúde

educação

?

despesas

serviços

Page 33: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

TIPOS DE COMISSÃO

• Permanentes

• Temporárias

Page 34: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

TIPOS DE COMISSÃO

Permanentes Perduram por toda a Legislatura.

As matérias são a elas encaminhadas para apreciação conforme a área temática de cada uma.

Page 35: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

COMISSÕES PERMANTES

• Legislação e Justiça (5)

• Administração Pública (5) • Orçamento e Finanças Públicas (5)

• Meio Ambiente e Política Urbana (5)

Page 36: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

• Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário (5)

• Saúde e Saneamento (4)

• Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo (3)

• Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (3).

COMISSÕES PERMANTES

Page 37: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

• Participação Popular (9) (Resolução nº 2.054/05)

COMISSÕES PERMANTES

Page 38: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

TIPOS DE COMISSÃO

Temporárias

Constituídas com finalidade específica

Extinguem-se:

1.se cumprida a missão

2. findo o prazo de funcionamento

3.no término da legislatura.

Page 39: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

COMISSÕES TEMPORÁRIAS

• Comissão Parlamentar de Inquérito (7): apura fato determinado

• Comissão de Representação (1 a 3): representa a Câmara em evento

• Comissão Processante (7): apura denúncia de infração político-administrativa

• Comissões Especiais

Page 40: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

1. Para apreciar Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) (7)

2. Para apreciar Veto a Proposição de Lei (5)

3. De Estudo (5).

COMISSÕES ESPECIAIS

Page 41: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

MATÉRIAS MAIS APRECIADAS

• Projeto de Lei - parecer• Requerimento• Correspondência

Denúncia Sugestão de projeto de lei Sugestão de eventos Pedido de providência.

Page 42: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

Projeto de LeiProposição típica da função legislativa

Page 43: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

DISTRIBUIÇÃO DO PL ÀS COMISSÕES

Regras regimentais:

1. Legislação e Justiça

2. Até 3 comissões de mérito

Praxes da Diretoria Legislativa: 1ª comissão de mérito: competência do tema

principal do projeto Comissão de Orçamento e Finanças Públicas -

última comissão

?

Page 44: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

TRAMITAÇÃO DO PL NA COMISSÃO

Prazo: 10 dias úteis, prorrogáveis por mais 10

• O projeto é enviado ao Presidente da Comissão

• O Presidente designa relator (em 1 dia útil)

(respeitando regra de impedimento, art. 77, do RI)

Page 45: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

TRAMITAÇÃO DO PL NA COMISSÃO

• Relator emite parecer (5 dias úteis, prorrogáveis por mais 3)

• Projeto é incluído em pauta para apreciação do parecer do relator

• Parecer do relator é discutido e votado em reunião

Page 46: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

TRAMITAÇÃO DO PL NA COMISSÃO

• Aprovado o parecer do relator: este se torna o parecer da Comissão

• Rejeitado o parecer do relator: é designado novo relator

Outro caso de designação de novo relator: perda de prazo pelo primeiro relator

• Publicação do parecer da Comissão.

Page 47: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

Parecer pela INCONSTITUCIONALIDADE

RECURSO

ou

ARQUIVO

Page 48: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

Parecer pela REJEIÇÃO em todas as comissões de mérito

RECURSO

ou

ARQUIVO

Page 49: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

PARECER

Pronunciamento fundamentado de Comissão sobre proposição sujeita a seu exame

Pode ser:

1. Opinativo

2. Decisório.

Page 50: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

PARECER

• Linguagem: objetiva

• Abrangência: competência da Comissão

1º Turno: análise do projeto

2º Turno: análise das emendas.

Page 51: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

ESTRUTURA DO PARECER

Epígrafe (ou título)

• Identificação da proposição• Turno• Nome da Comissão

Relatório

• Histórico da tramitação até o momento.

Page 52: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

ESTRUTURA DO PARECER

Fundamentação Avaliação do conteúdo da proposição respeitada a competência da Comissão

1. Objetivos da proposta2. Consideração valorativa dos objetivos3. Aspectos conceituais e doutrinários4. Dados estatísticos e informações históricas5. Adequação da proposta ao cenário municipal

Page 53: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

Fundamentação

5. Pertinência das medidas a serem implementadas 6. Benefícios esperados e efeitos secundários8. Condições de aplicabilidade9. Articulação do texto com o ordenamento existente10. Repercussão da introdução da norma no ordenamento jurídico

ESTRUTURA DO PARECER

Page 54: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

ConclusãoPosição da Comissão em relação à matéria

• Consequência lógica da fundamentação

• Varia conforme a natureza do parecer

Data e assinatura.

ESTRUTURA DO PARECER

Page 55: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

Comissão de Legislação e Justiça (quadro)

Comissão de Mérito Aprovação Aprovação, com emenda Rejeição

Comissão de Veto Manutenção ou rejeição do veto.

CONCLUSÃO DO PARECER

Page 56: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

CONCLUSÃO DO PARECER - CLJ

MATÉRIA ANÁLISE EFEITO EXEMPLO

Geral Jurídica Opinativo

Pela constitucion.,legalidade, regimental.,(com apresentação de emenda)

Próprios públicose

Utilidade pública

Jurídica+

MéritoConclusivo

pela constitucion.,legalidade,regimental. e aprovação (com apresentação de emenda)

Datas comemorativas e Homenagens cívicas

Jurídica+

MéritoOpinativo

pela constitucion/,legalidade,regimental. e aprovação (com apresentação de emenda)

Page 57: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

PARECER EM 2º TURNO

Relatório Histórico da tramitação a partir da aprovação em 1º turno

Fundamentação Análise do conteúdo de cada emenda Análise da alteração efetuada pela emenda no PL Análise de prejudicialidade (art. 161, RI): repercussão da aprovação ou rejeição de uma matéria na apreciação de outra

Conclusão Deve respeitar as regras de prejudicialidade para

aprovar ou rejeitar as emendas (art. 85, RI) Possibilidade de apresentação de subemenda.

Page 58: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

Providência para a obtenção de dado, informação ou documento necessário à complementação de processo em andamento.

DILIGÊNCIA

Page 59: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

DILIGÊNCIA

Modalidades (art. 86, RI):• Pedido de informação por escrito• Solicitação de documentos• Pedido de audiência pública

Prazo: 30 dias

Podem ser consultados:Empresas, sindicatos, associações, autor do projeto, institutos de pesquisa, universidades,Poder Executivo: secretarias, fundações, superintendências, etc.

Page 60: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

AUDIÊNCIA PÚBLICA

• Espaço de debate com a sociedade civil

• Instrui matéria em tramitação (espécie de diligência - art. 86, RI)

• Externa: para subsidiar o processo legislativo (art. 82, §2º, III, LOMBH)

• Convidados.

Page 61: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Dispositivo Modalidade Requerente Convocação Local Função Prazo

art. 86 Diligência Relator NÃOInternaExterna

Legislat. 30 dias

Art. 48, § 2º

Discussão de assunto de interesse público

relevante

Vereador SIM Interna Fiscaliz. Não há

Page 62: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

PEDIDO DE INFORMAÇÃO

• Encaminhado pela Mesa

• Dirigido a autoridade municipal (Secretário, dirigente de entidade da administração indireta e outras autoridades)

• Instrui matéria em tramitação (espécie de diligência - art. 86, RI)

• Prazo: 30 dias – responsabilização.

Page 63: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

PEDIDO DE INFORMAÇÃO

Dispositivo Modalidade Requerente Função Prazo

art. 86RI

Diligência Relator Legislat. 30 dias

Art. 76, § 4ºLOMBH

Assunto de interesse público

relevanteVereador Fiscaliz. 30 dias

Page 64: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

REQUERIMENTOProposição típica das funções fiscalizatória e de

representação

Page 65: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

AUDIÊNCIA PÚBLICA

• Espaço de debate com a sociedade civil

• Trata de assunto de interesse público relevante (art. 48, §2º, RI)

• Convidados e convocados

• Encaminhamentos.

Page 66: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

Levantamento de informações: dados

históricos, legislação, audiências anteriormente

realizadas, doutrina, etcDefinição do objeto a ser discutidoDefinição da comissão competente Definição dos envolvidos: sociedade civil e

autoridades capazes de encaminhar a questão Sugestão de data Convidados e convocados.

REQUERIMENTO AUDIÊNCIA PÚBLICA

REQUERIMENTO AUDIÊNCIA PÚBLICA

Page 67: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Dispositivo Modalidade Requerente Convocação Local Função Prazo

art. 86 Diligência Relator NÃOInternaExterna

Legislat. 30 dias

Art. 48, § 2º

Discussão de assunto de interesse público

relevante

Vereador SIM Interna Fiscaliz. Não há

Page 68: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

ASPECTOS DA CONVOCAÇÃO(art. 76, caput, LOMBH)

Pessoal Autoridade municipal: Secretário ou

servidor Informação sobre assunto previamente

determinado e constante da convocação Antecedência mínima de 10 dias Responsabilização.

Page 69: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

PEDIDO DE INFORMAÇÃO(art. 76, §4º, LOMBH)

• Encaminhado pela Mesa

• Dirigido a: autoridades municipais, estaduais e federais sociedade civil

• Delimitar bem a informação que se quer obter: formular quesitos

• Prazo para resposta se autoridade municipal: 30 dias sob pena de responsabilização.

Page 70: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

PEDIDO DE INFORMAÇÃO

Dispositivo Modalidade Requerente Função Prazo

art. 86RI

Diligência Relator Legislat. 30 dias

Art. 76, § 4ºLOMBH

Assunto de interesse público

relevanteVereador Fiscaliz. 30 dias

Page 71: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

REUNIÃO DE COMISSÃO

• Ordinária: semanal; dia, horário e local

fixados pela comissão

• Extraordinária: momento distinto do previsto

para as reuniões ordinárias

*Extraordinárias ad referendum: a antecedência de seis horas é dispensada

As Comissões somente deliberam em reunião.

Page 72: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

REUNIÃO DE COMISSÃOFuncionamento

• Reuniões públicas• Quórum de reunião: maioria dos

membros• Quórum de deliberação: maioria dos

presentes• Presidente dirige os trabalhos• Duração: 2h, prorrogáveis por 1h• Não pode coincidir com o horário das

reuniões do Plenário.

Page 73: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

PAUTA DA REUNIÃO

• Poder de agenda: Presidente da Comissão

• Matérias em pauta: requerimentos, projetos com parecer ou proposta de diligência, projetos sem parecer com prazo vencido, correspondências, outros assuntos

• Publicidade da pauta e pareceres: 6h de antecedência.

Page 74: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

ORDEM DOS TRABALHOS

1. Decisão sobre impugnação da ata

2. Audiência pública

3. Apreciação da pauta (discussão e votação):

a) proposições da comissão

b) parecer sobre proposição sujeita a apreciação do Plenário

c) parecer sobre proposição que dispensa a apreciação do Plenário

4. Correspondências e outros assuntos

5. Encerramento.

Page 75: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

APRECIAÇÃO DO PARECER

• Leitura

• Discussão

• Suspensão da apreciação do parecer, com aprovação de uma proposta de diligência

• Alteração do parecer.

Page 76: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

• Voto (nominal): Pela aprovação do parecer Pela rejeição do parecer Empate: prevalece o parecer do relator.

Aprovação: torna-se parecer da comissão

Rejeição: Designação de novo relator Apreciação de parecer alternativo.

APRECIAÇÃO DO PARECER

Page 77: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO

• Não há determinação regimental de que o

requerimento conste de pauta para ser

apreciado

• Pode ser apresentado oralmente

• Objeto, data, convidados, convocados

(podem ser alterados por deliberação da

comissão).

Page 78: Assessoramento Parlamentar nas Comissões

MUITO OBRIGADA!

Gisela e Maria Auxiliadora

[email protected]@cmbh.mg.gov.br