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DECRETO Nº 7.112, DE 02 DE JANEIRO DE
2017.
Dispõe sobre nomeação da Secretária Municipal
da Educação e dá outras providências.
JOSÉ APARECIDO FERNANDES, Prefeito do
Município de Assis, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º- Fica nomeada para o cargo de Secre-
tária Municipal da Educação, a Senhora DULCE
DE ANDRADE ARAÚJO, portadora do C.P.F. nº
064.638.468-64 e do R.G. nº 5.601.389-9.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Assis, em 02 de Janeiro
de 2017.
JOSÉ APARECIDO FERNANDES
Prefeito Municipal
LUCIANO SOARES BERGONSO
Secretário Municipal de Governo e Admi-
nistração
Publicado no Departamento de Administra-
ção, em 02 de Janeiro de 2017.
Esta publicação prevalece sobre a do dia
02.01.17
DECRETO Nº 7.117, DE 02 DE JANEIRO DE
2017.
Delega competência ao Diretor Presidente da
Autarquia Municipal de Esportes de Assis e dá
outras providências.
JOSÉ APARECIDO FERNANDES, Prefeito do
Município de Assis, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com os dispositivos da Lei
Orgânica do Município de Assis e demais legis-
lações aplicáveis,
DECRETA:
Art. 1º- Fica delegada competência ao Diretor
Presidente da Autarquia Municipal de Esportes
de Assis, o Senhor SILVIO NOGUEIRA BAHIA,
portador do C.P.F. nº 053.356.798-08 e do R.G.
nº 15.974.484, em conjunto com a servidora
LILIAN CRISTINA CAMARGO DE BRITO, por-
tadora do C.P.F. nº 323.127.748-52 e do R.G.
nº 43.099.922-7, para assinatura de cheques e
movimentação de contas bancárias específicas
à sua competência junto às agências bancárias
de Assis.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Assis, em 02 de Janeiro
de 2017.
JOSÉ APARECIDO FERNANDES
Prefeito Municipal
LUCIANO SOARES BERGONSO
Secretário Municipal de Governo e Admi-
nistração
Publicado no Departamento de Administra-
ção, em 02 de Janeiro de 2017.
DECRETO Nº 7.119, DE 03 DE SETEMBRO
DE 2017.
Nomeia Comissão Municipal de Licitações e dá
outras providências.
JOSÉ APARECIDO FERNANDES, Prefeito Mu-
nicipal de Assis, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no inciso XVI, do art.
6º e do § 4º do art. 51, da Lei 8.666/93 e demais
legislações pertinentes e aplicáveis à espécie,
DECRETA:
Art. 1º- Fica nomeada a COMISSÃO MU-
NICIPAL DE LICITAÇÕES - COMUL, assim
constituída:
Presidente:
Milton César Batistela da Silva
Vice-Presidente:
Otávio Alberto Torreti Fernandes
Membros:
Eduardo Pimentel Nicolosi
Leda Gonçalves
Odevalde Ferreira Gonçalves
Roselaine Fátima de Souza
Vagner Nunes Dourado
Parágrafo Único - Nos impedimentos do Pre-
sidente fica automaticamente designado, em
substituição, o Vice-Presidente, Sr. Otávio Alberto
Torreti Fernandes.
Art. 2º- Fica designado o Sr. Milton César
Batistela da Silva, para a função de abertura
de envelopes, documentos e propostas nas
licitações da modalidade CONVITE, conforme
previsto no Parágrafo 1º, do Artigo 51, da Lei nº
8.666/93.
Art. 3º- Fica o Sr. Otávio Alberto Torreti Fer-
nandes, autorizado a assinar em nome do Senhor
Presidente, pareceres/consultas destinadas a
dirimir dúvidas e a agilizar instrução e julgamento
das propostas, ofícios de consultas e de infor-
mações relacionados aos assuntos de licitação,
bem como dos encaminhamentos de minutas de
editais e de contratos para aprovação do órgão
requisitante e do Departamento Jurídico.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em
contrário.
JOSÉ APARECIDO FERNANDES
Prefeito Municipal
LUCIANO SOARES BERGONSO
Secretário Municipal de Governo e Admi-
nistração
Publicado no Departamento de Administra-
ção, em 02 de Janeiro de 2017.
Ano XVI www.assis.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
ASSISPaço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300
Assis, segunda-feira, 9 de janeiro de 2017
DIÁRIO OFICIAL DE
JOSÉ APARECIDO FERNANDES Prefeito de Assis
Nº 2284
ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO
2 Diário Oficial de Assis Assis, segunda-feira, 9 de janeiro de 2017 - Edição 2284
DIÁRIO OFICIAL DE
ASSIS
E X P E D I E N T E
Secretário de Governo e AdministraçãoLuciano Soares Bergonso
Diagramação, Impressão e Distribuição:Marquezini Ind. Graf. e Editora Ltda.e-mail: diariooficial@assis.sp.gov.br
DECRETO Nº 7.127, DE 03 DE JANEIRO DE
2.017.
Delega competência à Secretária Municipal de
Educação e dá outras providências.
JOSÉ APARECIDO FERNANDES, Prefeito do
Município de Assis, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com os dispositivos da Lei
Orgânica do Município de Assis e demais legis-
lações pertinentes e aplicáveis à espécie,
D E C R E T A :
Art. 1º- Fica delegada competência à Secre-
tária Municipal de Educação, Senhora DULCE
DE ANDRADE ARAÚJO portadora do C.P.F.
nº 064.638.468-64 e do R.G. nº 5.601.389-9,
para assinatura, em conjunto, com o Secretário
Municipal da Fazenda, o Senhor PERCY CIDIN
AMÊNDOLA SPERIDIÃO portador do C.P.F. nº
017.695.628-00 e do R.G. nº 11.148.550, de
cheques e movimentação de contas bancárias
específicas à sua competência, junto às agências
bancárias de Assis.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em con-
trário.
Prefeitura Municipal de Assis, em 03
de Janeiro de 2.017.
JOSÉ APARECIDO FERNANDES
Prefeito Municipal
LUCIANO SOARES BERGONSO
Secretário Municipal de Governo e Admi-
nistração
Publicado no Departamento de Administra-
ção, em 03 de Janeiro de 2017.
Esta publicação prevalece sobre a do dia
06.01.17
DECRETO Nº 7.137, DE 09 DE JANEIRO DE
2017.
Altera a composição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano – COMDURB e dá
outras providências.
JOSÉ APARECIDO FERNANDES, Prefeito do
Município de Assis, no uso de suas atribuições
legais e em especial ao artigo 5º da Lei nº 4.995,
de 29 de maio de 2007 e suas alterações,
Considerando que por meio do Decreto nº 7.014
de 04 de agosto de 2016 foram nomeados os
representantes do Conselho Municipal de Desen-
volvimento Urbano – COMDURB, no entanto, há
necessidade de substituição de membros tendo
em vista que vários representantes do Poder
Executivo Municipal não fazem mais parte do
Quadro de Pessoal,
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica alterada a composição do Con-
selho Municipal de Desenvolvimento Urbano do
Município de Assis – COMDURB-ASSIS, para o
período de até 03 de agosto de 2018, com a subs-
tituição dos membros representantes do Poder
Executivo Municipal, na seguinte conformidade:
Representantes do Poder Público:
I- Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Rodolfo Machado Afif
Suplente: Adriana Cavalcante Cardoso
Titular: Guilherme de Oliveira
Suplente: Leonardo Godoi Palma
Titular: André Luis Agio
Suplente: Fabiano Alex Cavalcanti
Titular: Leandro Gonçalves Gabrigna
Suplente: Edenilson Benelli
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Assis, em 09 de janeiro
de 2017.
JOSÉ APARECIDO FERNANDES
Prefeito Municipal
LUCIANO SOARES BERGONSO
Secretário Municipal de Governo e Admi-
nistração
Publicada no Departamento de Administra-
ção, em 09 de janeiro de 2017.
DECRETO Nº 7.138, DE 09 DE JANEIRO DE
2.017.
Delega competência ao Diretor Financeiro do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Assis – Assisprev e dá outras
providências.
JOSÉ APARECIDO FERNANDES, Prefeito do
Município de Assis, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com as competências pre-
vistas na Lei Orgânica do Município de Assis e
demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Diretor
Financeiro do Instituto de Previdência dos Ser-
vidores Públicos Municipais de Assis - ASSIS-
PREV, Sr. LUIZ ANTONIO MARÇON, portador
do RG nº 13.480.258 e CPF nº 035.340.518-31,
sempre em conjunto, com o Diretor Presidente
Sr. CARLOS SÉRGIO DIAS PAIÃO, portador do
RG nº 6.887.188 e do C.P.F. nº 707.465.498.-87,
para representar o Instituto, junto às Instituições
Bancárias e Financeiras, específicas à sua com-
petência, com poderes para:
I – emitir, endossar, sustar, contra-ordenar, can-
celar e baixar cheques;
II – abrir e encerrar contas de depósitos;
III – utilizar o crédito aberto nas condições
estipuladas;
IV – receber, passar recibos e dar quitação;
V – autorizar débitos em conta relativos a ope-
rações;
VI – efetuar saques em conta corrente e pou-
pança;
VII – efetuar pagamentos e transferências, inclu-
sive por meio eletrônico;
VIII – emitir comprovantes;
IX – solicitar saldos e extratos de contas cor-
rentes, aplicações financeiras e operações de
crédito;
X – efetuar resgates e aplicações financeiras;
XI – cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
XII – liberar arquivos de pagamentos;
XIII – assinar instrumento de convênio e contrato
de prestação de serviços.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Assis, em 09 de janeiro
de 2.017.
JOSÉ APARECIDO FERNANDES
Prefeito Municipal
LUCIANO SOARES BERGONSO
Secretário Municipal de Governo e Admi-
nistração
Publicado no Departamento de Administra-
ção, em 09 de janeiro de 2017.
3 Diário Oficial de Assis Assis, segunda-feira, 9 de janeiro de 2017 - Edição 2284
DECRETO Nº 7.139, DE 09 DE JANEIRO DE
2017.
Dispõe sobre nomeação do Gestor do Fundo
Municipal de Assistência Social e dá outras
providências.
JOSÉ APARECIDO FERNANDES, Prefeito do
Município de Assis, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Lei Municipal nº 4.634, de 20 de
Junho de 2005, que cria o Fundo Municipal de
Assistência Social.
DECRETA:
Art. 1º- Fica nomeada como gestora do
Fundo Municipal de Assistência Social a Senhora
NADIR BLEFARI DE ALMEIDA, portadora do
C.P.F. nº 035.582.458-22 e R.G. nº 8.593.867-1.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Assis, em 09
de Janeiro de 2017.
JOSÉ APARECIDO FERNANDES
Prefeito Municipal
LUCIANO SOARES BERGONSO
Secretário Municipal de Governo e Admi-
nistração
Publicado no Departamento de Administra-
ção, em 09 de Janeiro de 2017.
DECRETO Nº 7.140, DE 09 DE JANEIRO DE
2017.
Dispõe sobre nomeação da Diretoria do Fundo
Social de Solidariedade do Município de Assis.
JOSÉ APARECIDO FERNANDES, Prefeito do
Município de Assis, no uso de suas atribuições
legais, e com base nas disposições das Leis Mu-
nicipais de nº 2.222, de 29 de setembro de 1983
e nº 3.222, de 14 de abril de 1993 e alterações,
Considerando a necessidade da expedição de
atos administrativos e financeiros para o fun-
cionamento do Fundo Social de Solidariedade
do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada, por meio dos membros
abaixo designados, a Diretoria do Fundo Social
de Solidariedade do Município de Assis, a saber:
Presidente: Luciana Barreto Fernandes
Vice – Presidente: Fernanda Ignatti Vollet Asato
1ª Secretária: Ana Karina Cardozo de Moraes
2ª Secretária: Adriana Cavalcante Cardoso
1º Tesoureiro: Percy Cidin Amêndola Speri-
dião
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Assis, em 09 de janeiro
de 2017.
JOSÉ APARECIDO FERNANDES
Prefeito Municipal
LUCIANO SOARES BERGONSO
Secretário Municipal de Governo e Admi-
nistração
Publicado no Departamento de Administra-
ção, em 09 de Janeiro de 2017.
DECRETO Nº 7.141, DE 09 DE JANEIRO DE
2.017.
Dispõe sobre escala de plantões de Farmácias
e Drogarias, e da outras providências.
JOSÉ APARECIDO FERNANDES, Prefeito do
Município de Assis no uso de suas atribuições
legais e na conformidade do que dispõe o artigo
3º da Lei nº 5.091, de 20 de Dezembro de 2007.
DECRETA:
Art. 1º - Para efeito de permanência em
escala de plantão na sede do município ficam
estabelecidos os seguintes grupos de farmácias
e drogarias:
G R U P O I
Poupafarma
Av. Rui Barbosa, 478 - Centro - Fone 3323-7952
Drogaria Catedral
Av. Marechal Deodoro, 336 - Vila Boa Vista - Fone
3324-2652
Farmácia Farmacem
Av. David Passarinho, 999 - Vila Prudenciana
- Fone 3321-4050
G R U P O I I
Drogaria Catedral - noturna
Av. Rui Barbosa, 732 - Centro - Fone 3324-2222
Farmácia Farmassis
Av. Dom Antonio, 187 Vila Santa Cecília – Fone
33243877
G R U P O I I I
Drogaria Ouro Verde I
Av. Rui Barbosa, 1868 Rotatória - Fone 3322-
3320
Drogaria Drogassis
Av. Oto Ribeiro, 3117 Fone 3322-5300
Medicamentos Brasil
Rua Jose Nogueira Marmontel, 890 Jardim Ae-
roporto Fone 3324-3030 3324-2242
Drogaria Dom Antonio
Av. Dom Antonio,620 Vila Santa Cecília fone
3323-4774
G R U P O I V
Drogaria São Paulo
Av. Rui Barbosa, 1.382 Centro - Fone 3323-
2277
Drogaria Ouro Verde II
Rua Cap. Francisco Rodrigues Garcia, 165 -
Centro - Fone 3325 1186 -3322-3374
Farmácia Farmacem
Rua Machado de Assis, 319 Vila. Prudênciana -
Fone 3321-1286
G R U P O V
Drogasil S/A - noturna
Av. Rui Barbosa, 1088 – Centro - Fone 3324-9144
Raia Drogasil S/A
Rua Smith de Vasconcelos, 210 Centro - Fone
3323-6239
Drogaria Santa Marta
Av. Armando Sales de Oliveira, 222 - Vila Xavier
- Fone 3322-7486
Drogaria Mais Popular
Rua Jose Nogueira Marmontel, 1107 - Fone
3321-4144
G R U P O V I
Farmácia Pague Menos
Av. Rui Barbosa,967 - Centro - Fone 3323-6814
Drogaria Nova Farma
Rua André Perine, 722 - Vila Santa Cecília - Fone
3323-2365
Drogaria São João
Rua Ananias Maximo de Souza, 768 - Vila Ribeiro
– Fone 3324-6894
G R U P O V I I
Drogasil S/A
Av. Rui Barbosa, 200 Centro – Fone 3323-8523
Drogaria Catedral
Av. Armando Sales de Oliveira, 82 - Vila Xavier
- Fone 3322-2242
Art. 2º - Fica fixada a seguinte escala de plan-
tões para o período de 22 de Janeiro de 2017 a
05 de Agosto de 2017, a saber:
G R U P O I
29 01 17 a 04.02,17
19 03 17 a 25 03 17
07 05 17 a 13 05 17
25 06 17 a 01 07 17
4 Diário Oficial de Assis Assis, segunda-feira, 9 de janeiro de 2017 - Edição 2284
G R U P O I I
05 02 17 a 11 02 17
26 03 17 a 01 04 17
14 05 17 a 20 05 17
02 07 17 a 08 07 17
G R U P O I I I
12 02 17 a 18 02 17
04 04 17 a 08 04 17
21 05 17 a 27 05 17
09 07 17 a 15 07 17
G R U P O I V
19 02 17 a 25 02 17
09 04 17 a 15 04 17
28 05 17 a 03 06 17
16 07 17 a 22 07 17
G R U P O V
26 02 17 a 04 03 17
16. 04 17a 22 04 17
04 06 17 a 10 06 17
23 07 17 a 29 07 17
G R U P O V I
05 03 17 a 11 03 17
23 04 17 a 29 04 17
11 06 17 a 17 06 17
30 07 17 a 05 08 17 TERMINA A ESCALA
G R U P O V I I
22 01 17 a 28 01 17 COMEÇA A ESCALA
12 03 17 a 18 03 17
30 04 17 a 06 05 17
18 06 17 a 24 06 17
Art. 3º - Os plantões escalados no artigo anterior
serão de uma semana, iniciando-se no Domingo,
e terminando no sábado das 0800 às 20h00. e
os feriados na semana.
Art. 4º - Pelo não cumprimento das disposi-
ções deste Decreto, serão aplicadas as penalida-
des previstas na Lei nº 5.091 de 20 de Dezembro
de 2007, pelos Inspetores Tributários da Divisão
de Fiscalização Tributária do Departamento de
Receitas da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5º - As Farmácias Noturnas funcionarão
de conformidade com o disposto na Lei nº 5.091
de 20 de Dezembro de 2007.
Art. 6º- Este Decreto entrara em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir do dia
22 de Janeiro de 2.017.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
Prefeitura Municipal de Assis, em 09 de Janeiro
de 2017.
JOSÉ APARECIDO FERNANDES
Prefeito Municipal
LUCIANO BERGONSO
Secretário Municipal de Governo e Admi-
nistração
Publicado no Departamento de Administra-
ção, em 09 de Janeiro de 2017.
DECRETO Nº 7.142, DE 09 DE JANEIRO DE
2017.
Declara em situação de emergência nas áreas do
Município de Assis, atingidas por fortes chuvas,
provocando Movimento de Massa - 1.1.3.4.0 -
Cobrade, conforme IN/MI 01/2012.
JOSÉ APARECIDO FERNANDES, Prefeito do
Município de Assis, localizado no Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo
Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608,
de 10 de abril de 2012,
Considerando a ocorrência de chuvas intensas
no Município de Assis, que registraram 115 mm
(cento e quinze milímetros) num curto período de
tempo, verificado entre as 14 e 17 h, do dia 04 de
janeiro de 2017, provocando fortes enxurradas,
inundações bruscas e alagamentos em várias
regiões da cidade e da zona rural,
Considerando que os estragos ainda podem ser
vistos em muitos pontos da cidade, constatado
pelas ruas com o pavimento seriamente danifi-
cado, árvores caídas, bem como pelos registros
de vários veículos inundados principalmente na
região central da cidade,
Considerando que a ocorrência de maior gra-
vidade, no entanto, foi registrada na Avenida
Otto Ribeiro, também chamada de Perimetral,
no trecho que passa sob o Córrego do Jacú, ao
lado do Hipermercado Walmart, nas imediações
da Câmara Municipal, região que se localiza o
ponto crítico da microbacia urbana onde são
recebidas as águas pluviais de toda a região
central da cidade,
Considerando que com o alagamento e a forte
correnteza, foi levada pelas águas toda a es-
trutura de drenagem da travessia, sem afetar,
entretanto, a estrutura de dissipação existente à
jusante, rompendo a via em toda a sua extensão
e formando uma cratera de aproximadamente 6
metros de profundidade,
Considerando que um veículo foi tragado pelas
águas, deixando lamentavelmente uma vítima
fatal, a qual foi encontrada, posteriormente,
há quilômetros de distância no Município de
Cândido Mota,
Considerando que este fenômeno natural adver-
so causou sérios e vultosos prejuízos à popula-
ção, colocando em risco a saúde e a vida dos
moradores, além de problemas de toda ordem
à comunidade, perturbando a normalidade da
vida dos munícipes e da própria Administração
Pública, uma vez que a Avenida Otto Ribeiro é
uma via dotada de muitos estabelecimentos co-
merciais e de prestação de serviços, condomínios
residenciais, além de ser uma das principais vias
da cidade que liga o centro de Assis aos bairros,
bem como a cidade vizinha de Cândido Mota,
Considerando que o Relatório da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil relatando a ocorrência
deste desastre é favorável à declaração de situ-
ação de emergência,
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica declarada situação de emergên-
cia nas áreas do município contidas no Formulá-
rio de Informações do Desastre – FIDE e demais
documentos anexos a este Decreto, em virtude
do desastre classificado e codificado como
Movimento de Massa – 1.1.3.4.0 - COBRADE,
conforme IN/MI nº 01/2012.
Art. 2º- Autoriza-se a mobilização de todos os
órgãos municipais para atuarem sob a orientação
da Coordenação Municipal de Defesa Civil, nas
ações de resposta ao desastre e reabilitação do
cenário e reconstrução.
Art. 3º- Autoriza-se a convocação de voluntários
para reforçar as ações de resposta ao desastre
e realização de campanhas de arrecadação de
recursos junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população
afetada pelo desastre, sob a orientação da Co-
ordenação Municipal da Defesa Civil.
Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos
XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal,
autoriza-se as autoridades administrativas e os
agentes de defesa civil, diretamente responsá-
veis pelas ações de resposta aos desastres, em
caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou
para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de imi-
nente perigo público, assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente
da defesa civil ou autoridade administrativa que
se omitir de suas obrigações, relacionadas com
a segurança global da população.
Art. 5º- De acordo com o estabelecido no Art. 5º
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
autoriza-se o início de processos de desapro-
priação, por utilidade pública, de propriedades
particulares comprovadamente localizadas em
áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º- No processo de desapropriação,
5 Diário Oficial de Assis Assis, segunda-feira, 9 de janeiro de 2017 - Edição 2284
deverão ser consideradas a depreciação e a
desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º- Sempre que possível essas proprie-
dades serão trocadas por outras situadas em
áreas seguras, e o processo de desmontagem
e de reconstrução das edificações, em locais
seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º - Com base no Inciso IV do artigo 24 da
Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das
restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC 101/2000), ficam dispensados de licitação
os contratos de aquisição de bens necessários
às atividades de resposta ao desastre, de pres-
tação de serviços e de obras relacionadas com
a reabilitação dos cenários dos desastres, desde
que possam ser concluídas no prazo máximo de
cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos,
contados a partir da caracterização do desastre,
vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 8º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Assis, em 09 de janeiro
de 2017.
JOSÉ APARECIDO FERNANDES
Prefeito Municipal
LUCIANO SOARES BERGONSO
Secretário Municipal de Governo e Admi-
nistração
Publicado no Departamento de Administra-
ção, em 09 de Janeiro de 2017.
O Departamento de Controle Urbano
informa o Alavará 19150 e o respectivo
processo 19572, referente ao Licencia-
mento de Obra de Construção, cancela-
do a partir de revisão efetuada a pedido.