Post on 08-Feb-2018
Atualização 9: para ser juntada na pág. 1622 do Livro de 2015
Direito do Trabalho
Nesta página, risque a seguinte frase:
Obs.: a MP 664/2014, ainda em tramitação, amplia esse prazo para 30 dias.
Isso porque esta ampliação proposta pela MP 664/2014 não foi aprovada pelo
Congresso. Assim, o prazo continua sendo de 15 dias.
Em suma, a importância paga pelo empregador durante os primeiros quinze
dias que antecedem o afastamento por motivo de doença integra a base de
cálculo do FGTS.