Aula Diretivas Antecipadas de Vontade · 1 As Diretivas Antecipadas de Vontade 1.2 Diretivas...

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M

DIRETIVAS ANTECIPADAS DE

VONTADE E DIREITOS

HUMANOS NO BRASIL

Marina de Neiva BorbaAdvogada e Professora

Mestre e Doutora em Bioética

II CICLO DE PALESTRAS DE BIOÉTICA

Rede Metropolitana

FINANCIAMENTO

Apresentação feita com base na Tese de Doutorado financiada pelo Centro Universitário São Camilo (2012) e pela Coordenação

de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (2012-2013)

APRESENTAÇÃO1 Diretivas Antecipadas de Vontade

2 Diretivas Antecipadas no Brasil

3 Questões Práticas

CONCLUSÃO

1 Diretivas Antecipadas de Vontade

1.1 Origem do Testamento Vital1.2 Diretivas Antecipadas nos EUA1.3 Espécies Diretivas Antecipadas

1.4 Denominações Diversas1.5 Características

1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.1 Origem do Testamento Vital

Luis Kutner, 84, a Chicago lawyer for more than60 years, was one of the most prominenthuman-rights attorneys of the 20th Century[…]

Mr. Kutner, nominated repeatedly for the NobelPeace Prize, was the author of the living willand founded World Habeas Corpus, an effortaimed at protecting people everywhere from falseimprisonment. He was a co-founder of AmnestyInternational.

March 03, 1993©Bettmann/CORBIS

1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.1 Origem do Testamento Vital

Análise de Casos Judiciais sobre Eutanásia

Violação ao Devido Processo Legal

Lacuna Jurídica

Violação à Autonomia Privada

Right of PrivacyCaso Geraldo Rodrigues (SP, 2015)

PrincípiosConstitucionaisViolados

1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.1 Origem do Testamento Vital

Cirurgia Eletiva

Declaração de vontade no Termo de

Consentimento da Cirurgia

Casos Não Eletivos

Declaração prévia de vontade

Nova PropostaSchloendorff v. Sociedade de New York Hospital (1914)

1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.1 Origem do Testamento Vital

TerminologiasDiversas

1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.1 Origem do Testamento Vital

CAPACIDADE

Adultos Capazes

CONDUTA LÍCITA

NÃO pode ser usado para Eutanásia

PrincipaisRequisitosdoTestamentoVital

1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.2 Diretivas Antecipadas de Vontade nos EUA

Artigo sobre Testamento Vital (Luis Kutner, 1969)

Caso Karen Ann Quinlan (New Jersey Superior Court, 1976)

Lei da Morte Natural (Califórnia, 1976)

Caso Nancy Cruzan v. Director, Missouri Department of Health (United States Supreme Court, 1990)

Lei da Autodeterminação do Paciente (EUA, 1990)

Timeline

1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.2 Diretivas Antecipadas de Vontade nos EUA

– Movimento Direito de Morrer nos EUAq Origem: Caso Karen Ann Quinlan (1976)

q Right to Die: É o direito de recusar tratamento médico;

q É combinado com ”morte natural” e ”morte com dignidade”;

qMeisel e Cerminara (2004) rejeitam a sua equiparação à eutanásia.

1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.2 Diretivas Antecipadas de Vontade nos EUA

KAREN ANN QUINLAN

1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.2 Diretivas Antecipadas de Vontade nos EUA1.2.1 Karen Ann Quinlan (New Jersey Superior Court, 1976)

Direito de recusar tratamento médicoDireito à autonomia privada

Autorização judicial para retirada do tubo de ventilação artificial

Não configura homicídio

Representação para retirada de meio extraordinário de manutenção da vida

Decisão do representante

1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.2 Diretivas Antecipadas de Vontade nos EUA1.2.2 Lei da Morte Natural (Califórnia, 1976)

1ª Lei a legitimar as

Diretivas Antecipadas

1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.2 Diretivas Antecipadas de Vontade nos EUA1.2.3 Nancy Cruzan (US Supreme Court, 1990)

1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.2 Diretivas Antecipadas de Vontade nos EUA1.2.3 Nancy Cruzan (US Supreme Court, 1990)

Direito de recusar tratamento médicoDireito à Autonomia Privada

Autorização judicial para suspensão da alimentação e hidratação artificial

Não configura homicídio

Prova da vontade para suspensão de meio ordinário de manutenção da vida

Decisão Personalíssima

1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.2 Diretivas Antecipadas de Vontade nos EUA1.2.4 Lei da Autodeterminação do Paciente (EUA, 1990)

Direito de aceitar ou recusar tratamentos+ Direito de formular Diretivas Antecipadas

1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.3 Espécies de Diretivas Antecipadas

WILKINSON, Anne; WENGER, Neil; SHUGARMAN, Lisa R.. Literature review on advance directives. Washington, D.C.: U.S. Department of Health and HumanServices, 2007. 83 p.

Dire

tivas

Ant

ecip

adas

de

Von

tde

Testamento Vital

Procuração em Matéria de Saúde

Nos Estados Unidos 1º Espécie

2º Espécie

1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.3 Espécies de Diretivas Antecipadas

WILKINSON, Anne; WENGER, Neil; SHUGARMAN, Lisa R.. Literature review on advance directives. Washington, D.C.: U.S. Department of Health and HumanServices, 2007. 83 p.

Nos Estados Unidos

1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.3 Espécies de Diretivas Antecipadas

Singer P. University of Toronto: Joint Centre for Bioethics. Living will. Disponível em: < http://www.jointcentreforbioethics.ca/tools/documents/jcb_livingwill.pdf

No Canadá

DiretivasAntecipadas

Procuração em Matéria

de SaúdeTestamento

Vital

1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.4 Denominações Diversas

§ ManifestaçãoExplícitadaPrópriaVontade;

§ DiretivasAvançadas;§ VontadesAntecipadas;etc.

§ Testamento Vital;

§ Testamento Biológico;§ Biotestamento

CRÍTICASAOTERMOTESTAMENTO:Otestamentotemeficáciaapenas

apósaMorte

Goldim JR.Diretivasantecipadasdevontade:comentáriossobrearesolução1995/2012doConselhoFederaldeMedicina.Disponívelem:http://www.bioetica.ufrgs.br/diretivas2012.pdf.

1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.4 Denominações Diversas

§ Procuraçãoemmatériadesaúde§ Powerof Attorney forHealthCare (PAHC)§ Durable power of attorney§ Healthcare proxy§ Representaçãoterapêutica§ Delegaçãodeautoridadenoutrapessoa§ Mandatodevidoàincapacidade

KENISY.Procuraçãocompoderesemmatériadesaúde.In:HOTTOIS,GilberteJean-Noël MISSA.Novaenciclopédiadabioética:medicina,ambienteebiotecnologia.Trad.MariaCarvalho.Lisboa:InstitutoPiaget,2003.

§ Diretivas ou Diretrizes: É uma instrução, orientação, e nãouma obrigação, [contendo, ou não, uma sub-rogação para atomada de decisão]

§ Antecipada: É prévia ao conjunto das circunstâncias domomento atual da decisão;

§ ManifestaçãodeVontade:Consentimentolivreeautônomo§ Revogávelaqualquertempo

§ Eficácia:Incapacidadedodoenteexprimirsuavontade

Goldim JR.Diretivasantecipadasdevontade:comentáriossobrearesolução1995/2012doConselhoFederaldeMedicina.Disponívelem:http://www.bioetica.ufrgs.br/diretivas2012.pdf.Tartuce F.Manualdedireitocivil.SãoPaulo:Método,2011.

1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.5 Características

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil

2.1 Resolução CFM nº 1995/20122.2 Validade Jurídica

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.1 Resolução CFM nº 1995/2012

Objetivo: Evitar a Distanásia

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.1 Resolução CFM nº 1995/2012

Definição de Diretivas Antecipadas de Vontade

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.1 Resolução CFM nº 1995/2012

Eficácia: Incapacidade de manifestação de vontade

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.1 Resolução CFM nº 1995/2012

Procuração com PoderesEm Matéria de Saúde

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.1 Resolução CFM nº 1995/2012

Autonomia do Médico:Observância ao Código de Ética

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.1 Resolução CFM nº 1995/2012

- Autonomia do Paciente- Forma: Registro no Prontuário

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.1 Resolução CFM nº 1995/2012

Conflitos à Comitê de Bioética ou Comissão de Ética ou CRM/CFM

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica

Validade Jurídica: 1º) Capacidade Civil

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica

Antecipação da Morte

• Eutanásia• Suicídio

Assistido

Morte Natural sem sofrimento

• Ortotanásia +

• Cuidados Paliativos

Prolongamento da Morte

• Distanásia ou Futilidade Médica

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica

Validade Jurídica: 2º) Licitude do Objeto

MOMENTO

VILLAS-BÔAS, Maria Elisa. A ortotanásia e o direito penal brasileiro. Revista Bioética, vol. 16, n. 1, 2008. p. 61-83.

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica

Crime de Homicídio Privilegiado (Eutanásia)

Crime de Suicídio Assistido

Cholbi, Michael J. Euthanasia and assisted suicide: global views on choosing to end life. Praeger: California, 2017.

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica

Ortotanásia e Cuidados Paliativos

Condutas Lícitas

**DIVERGÊNCIADistanásia como Crime de Lesão Corporal (corrente minoritária!!!)

VILLAS-BÔAS, Maria Elisa. A ortotanásia e o direito penal brasileiro. Revista Bioética, vol. 16, n. 1, 2008. p. 61-83.

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica

Ilegitimidade Ética da Distanásia

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica

Validade Jurídica

Ortotanásia + Cuidados Paliativos

Distanásia? *Divergência!!!

Validade Ética

Ortotanásia + Cuidados Paliativos

Na prática!!!

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica

Validade Jurídica: 2º) Licitude do Objeto

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica

Redação com Emendas

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica

ACOMPANHAR

Redação com Emendas

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica

ACOMPANHAR

Validade Jurídica: 2º) Licitude do Objeto

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica

ACOMPANHAR

Validade Jurídica: 3º) Forma

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica

Validade Jurídica: 3º) Forma

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica

Link: http://www.censec.org.br/Cadastro/Centrais/Cep/ConsultaAto-1.aspx

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica

2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica

3 QUESTÕES PRÁTICAS

3.1 Caso Irene de Freitas (2011), RS3.2 Caso João Carlos Ferreira (2013), RS

3.3 Caso João Roque de Autoquia (2013), SP3.4 Caso E.R.S (2014), RS

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.1 Caso Irene de Freitas (2011)

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.1 Caso Irene de Freitas (2011)

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.1 Caso Irene de Freitas (2011)

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.1 Caso Irene de Freitas (2011)

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.1 Caso Irene de Freitas (2011)

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.1 Caso Irene de Freitas (2011)

Direito De Recusar Tratamento MédicoDignidade da Pessoa Humana

Autorização Judicial Para Recusar A HemodiáliseOrtotanásia

Representação Para Não Tratamento Médico Para Evitar O Prolongamento Do Sofrimento

Paciente Incompetente – Decisão do Representante

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.2 Caso João Carlos Ferreira (2013)

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.2 Caso João Carlos Ferreira (2013)

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.2 Caso João Carlos Ferreira (2013)

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.2 Caso João Carlos Ferreira (2013)

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.2 Caso João Carlos Ferreira (2013)

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.2 Caso João Carlos Ferreira (2013)

Direito De Recusar Tratamento MédicoDireito à Vida c/c Dignidade da Pessoa Humana

Autorização Judicial Para Recusar a Amputação de Membro Necrosado

Ortotanásia

Manifestação de Vontade do Paciente Compreendidacomo Testamento Vital

Paciente Competente

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.3 Caso João Roque de Autoquia (2013)

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.3 Caso João Roque de Autoquia (2013)

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.3 Caso João Roque de Autoquia (2013)

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.3 Caso João Roque de Autoquia (2013)

Consentimento do representante para sedação

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.3 Caso João Roque de Autoquia (2013)

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.3 Caso João Roque de Autoquia (2013)

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.3 Caso João Roque de Autoquia (2013)

Sedação PaliativaOrtotanásia

Não Condução do Paciente à UTICuidados Paliativos

Não Houve Responsabilização do Médico nem do Hospital

Representantes autorizaram sedação

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.4 Caso E.R.S (2014)

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.4 Caso E.R.S (2014)

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.4 Caso E.R.S (2014)

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.4 Caso E.R.S (2014)

3 QUESTÕES PRÁTICAS3.4 Caso E.R.S (2014)

Direito De Recusar Tratamento MédicoGenitores – Representantes Legais

Pedido de Amputação de Membro em Menor com Metástase Pulmonar

Ministério Público – Proteção Interesses Infantes

Prevalência do Direito à VidaPaciente Incapaz – Nomeado Curador

CONCLUSÃO

CONCLUSÃO

CONCLUSÃO

Diretivas Antecipadas de Vontade

Prévio Consentimento

Informado

Autonomia Privada

CONCLUSÃO

AUSÊNCIA de Diretivas Antecipadas de Vontade

Conflitos Judiciais àJudicialização do Processo de

Morrer

CONCLUSÃO

Ausência de Lei sobre o Direito de Morrer

Não impede o reconhecimento do direito de recusar

tratamento

Normatividade dos Princípios

Constitucionais