Post on 02-Oct-2015
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DIREITO CIVIL VI - CCJ0017TtuloSEMANA 11
Descrio
Caso Concreto 1
Antnio, utilizando parte disponvel de seu patrimnio, nomeou como herdeiro testamentrio o primeiro filho que Maria vier a ter. No entanto, quando este filho completar 18 anos dever transmitir os bens confitados ao primeiro que Dante vier a ter. Pergunta-se:
1- Tratando-se de fideicomisso, poderia o fiducirio tambm ser prole eventual?
2- O que ocorrer se a sucesso for aberta antes do nascimento do filho de Maria? Explique sua resposta.
3- O que ocorrer se Maria nunca tiver um filho? Explique sua resposta.
4- O que ocorrer se alm de Maria no ter filhos o fideicomissrio nunca for concebido? Explique sua resposta.
Questo Objetiva
(OAB-SP 122o./25) Na substituio fideicomissria, o fiducirio ter direito de:
a) Prestar cauo e restituir os bens fideicomitidos, se lho exigir o fideicomissrio.
b) Indenizar as benfeitorias teis e necessrias que aumentarem o valor da coisa fideicomitida.
c) Ter propriedade restrita e resolvel da herana ou do legado.
d) Proceder ao inventrio dos bens fideicomitidos.
Questo Objetiva
OAB-SP 114O./22) Se, num testamento, o testador instituir substituto ao fiducirio ou ao fideicomissrio, prevendo que um ou outro no queira ou no possa aceitar a herana, ter-se- substituio:
a) Vulgar singular.
b) Fideicomissria.
c) Compendiosa.
d) Recproca.
Questo Objetiva
(OAB/SP 121o./21) Se forem nomeados herdeiros A com 1/6 da herana, B com 2/6 e C com 3/6, sendo substitudos entre si. Se A no aceitar a herana, sua cota ser dividida:
a) Entre B e C, recebendo cada um metade de 1/6 de A.
b) Entre B e C, recebendo B uma parcela de 1/6 e C duas parcelas daquele 1/6.
c) Entre partes iguais aos seus substitutos A e B.
d) Entre B e C, na mesma proporo fixada pelo testador, logo B receber duas partes de 1/6 de A e C, trs partes de 1/6 de A.
Desenvolvimento