Aula12 Agricultura Familiar

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comportamento a agricultura familiar do Brasil

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Disciplina:

Extensão e Desenvolvimento Rural

Universidade Estadual de Ponta Grossa

Setor de Ciências Agrárias e de Tecnologia

Departamento de Engenharia Agrícola e Ciência do Solo

Aula:

Professor: Joelcio Eurich

Ponta Grossa, 2015

Aula:

Diagnóstico rural

Agricultura Familiar

O CONCEITO DE AGRICULTOR FAMILIAR

Lei 11.326/2006

Considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que

pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes

requisitos:

I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades

econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades

econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;

IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

O que é módulo fiscal?

Módulo Fiscal (MF) é uma unidade de medida agrária que representa a área

mínima necessária para as propriedades rurais poderem ser consideradas

economicamente viáveis. Foi instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de

1979. O tamanho do módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares, conforme o

município. O tamanho dos módulos fiscais foi fixado inicialmente pela Instrução

Especial no 20, de 1980, do INCRA. Municípios criados posteriormente tiveram

o tamanho do módulo fiscal fixado por Portarias e Instruções Especiais mais

recentes.recentes.

Para a definição do módulo fiscal foram levados em conta:

• o tipo de exploração predominante no município;

• a renda obtida com a exploração predominante;

• outras explorações existentes no município que, embora não predominantes,

fossem expressivas em função da renda ou da área utilizada e ;

• o conceito de propriedade familiar (conforme BRASIL, 2006).

SISTEMAS

AGROFLORESTAIS

2,9 milhões ha

MATAS NATURAIS

FLORESTAS

PLANTADAS

0,6 milhões ha

APP ou RL

8,1 milhões ha

MATAS NATURAIS

10,6 milhões ha

ÁREA TOTAL BRASIL: 22,2 milhões ha

Políticas Públicas

Previdência Social ao Agricultor - 1963

•Previdência Social ao Agricultor - 1963A Lei n° 4.214, de 2 de março de 1963, criou o Fundo de Assistência aoA Lei n° 4.214, de 2 de março de 1963, criou o Fundo de Assistência ao

Trabalhador Rural (FUNRURAL). 1969 - O Decreto n° 65.106, de 6 de

setembro de 1969, aprovou o Regulamento da Previdência Social Rural. No

Brasil foi instituído em 1888 aos trabalhadores urbanos

•2012 – 8,7 milhões de beneficiários

Políticas Públicas

PAAPROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA) - criado em

2003 e atualizado pela Lei no 12.512/2011, os orgãos públicos federais,

estaduais e municipais podem adquirir os alimentos diretamente dosprodutores. A compra se dá mediante processo de dispensa de licitação. Os

preços não devem ultrapassar o valor dos praticados nos mercados locais.preços não devem ultrapassar o valor dos praticados nos mercados locais.

Produtos orgânicos ou agroecológicos admitem sobre preço de até 30%.Programa interministerial, o PAA é operacionalizado pela Companhia

Nacional de Abastecimento (Conab) e executado com recursos do Ministério

do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Ministério do

Desenvolvimento Agrário (MDA), em parceria com estados e municípios.

Podem comprar as instituições que fornecem refeições regularmente,

como hospitais, quartéis, presídios, restaurantes universitários e refeitórios

de entidades assistenciais públicas.

Políticas Públicas

PNAE

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) -Instituído pela Lei no. 11.947/2009, o Pnae prevê a compra de ao menos 30%Instituído pela Lei no. 11.947/2009, o Pnae prevê a compra de ao menos 30%dos alimentos provenientes da agricultura familiar para serem servidos nas

escolas da rede pública de ensino. A compra é feita por meio de chamadas

públicas, com dispensa de licitação.

•1995 – Instituição do Programa Nacional de Fortalecimento da

Agricultura Familiar (Pronaf) pela resolução CMN – Bacen nr. 2.191, de

Políticas Públicas

Pronaf

Agricultura Familiar (Pronaf) pela resolução CMN – Bacen nr. 2.191, de

24/08/95, com as seguintes características: Créditos para custeio e

investimento para produtores rurais que apresentam a Declaração de

Aptidão ao Programa, com taxas de juros de 16% ao ano.

•1996 – Criação do Programa Nacional de fortalecimento da Agricultura

Familiar (Pronaf) pelo Decreto nr. 1.946, de 28/06/96. Redução da taxa

de juros para 12% ao ano e ampliação do limite de crédito individual e

coletivo.

Plano AF 15% em relação a Empresarial

http://www3.bcb.gov.br/mcr/