Aula2 Participação nas Políticas

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Participação social Instâncias de incidência política

CURSO

Curso EaD Participação Social Aula 2

Para falarmos de participação precisamos refletir:

!  De que territórios estamos falando?

!  Qual o projeto societário em tempos de globalização?

Democracia Participativa

!  Ressurge na Europa durante os anos 1960 e advoga a tese de que uma maior participação da sociedade

na definição das políticas governamentais

!  Defendem a necessidade da participação cidadã

no processo de tomada de decisões das políticas

públicas, assim como a criação de canais de

controle da sociedade sobre o Estado para além

das instituições centrais da democracia liberal,

como partidos políticos, representantes políticos

e eleições periódicas.

Democracia Participativa: o que se pretende

!  A participação gera atitudes de cooperação, integração e comprometimento com as decisões.

!  O sentido educativo da participação, a qual, como

prática educativa, forma cidadãos voltados para os

interesses coletivos e para as questões da política.

!  Os defensores da democracia participativa inovam

com sua ênfase na ampliação dos espaços de

atuação dos indivíduos para além da escolha dos

governantes e ao destacar o caráter pedagógico

da participação.

Participação e Democracia

!  Além da função educativa, a participação tem duas outras funções:

"  permitir que as decisões coletivas sejam

aceitas mais facilmente pelos cidadãos

"  promover a integração do cidadão

à sua comunidade

!  Há uma inter-relação entre os indivíduos

e as instituições

Participação e Democracia

!  A participação tende a aumentar na medida em que o indivíduo participa, porque ela se constitui

num processo de socialização, que faz com que

quanto mais as pessoas participem, mais

tendam a participar.

Configurações

PARTICIPAÇÃO DIVERSA

PARTICIPAÇÃO ABERTA

PARTICIPAÇÃO ATIVA

Estado

Governo Sociedade Civil

O que é o Governo?

!  Instância máxima de administração executiva do país. Ele que assegura e dita as regras

gerais da vida da sociedade brasileira

!  Exercício do poder do Estado ou a condução

da política

!  Conjunto dos órgãos diretores de um Estado,

que expressa o poder estatal através da

ordem!jurídica

O que compreende a Sociedade Civil

!  O conceito de sociedade civil já passou por várias concepções e significados, no Brasil e na América

Latina, sofrendo modificações de acordo com a

conjuntura política e social do país.

!  Uma sociedade civil deve ter uma pluralidade

de atores, com trajetórias e repertórios de ação

distintos, que possuem diferentes demandas

e graus de articulação com o Estado.

!  A definição da sociedade civil como um ator monolítico é incompatível com a diversidade de

concepções de representação dos diversos atores que

a compõem. Por essa razão defende-se a ideia de um

conceito plural de sociedade civil.

!  Na linguagem política corrente, ele se tornou sinônimo

de participação e organização da população civil do

país na luta contra o governo (processo iniciado

durante o regime militar quando a sociedade civil

deveria se mobilizar e se organizar para alterar o

status quo no plano estatal).

O que compreende a Sociedade Civil

!  Estimulou o surgimento de inúmeras práticas coletivas voltadas para a reivindicação de bens,

serviços e direitos sociopolíticos, negados pelo

regime político vigente.

O que compreende a Sociedade Civil

Importância da Sociedade Civil nos processos decisórios

!  Fortalecimento da Democracia

!  Processos Formativos para ampliação da

cultura de direitos e cultura democrática

!  Perspectiva de atuação intersetorial

!  Mobilização, promoção e qualificação da participação de grupos, comunidades/sociedade

nos processos sociais

"  Direito à informação [direito a ter direitos]

"  Mediação para o acesso [referências para

serviços públicos]

"  Inclusão de atores sociais [vulneráveis] as cenas

e processos sociopolíticos

Importância da Sociedade Civil nos processos decisórios

A relação entre Estado e Sociedade Civil deve considerar

!  A especificidade da função social de cada ator para a democracia explorando com maior amplitude a

diversidade de conexões entre movimentos sociais

e sistema político

!  Pensar o Estado e a sociedade como resultado de

um processo dinâmico e contingente de mútua

constituição, amplia o leque de oportunidades de

construir mecanismos de participação.

Importância da Sociedade Civil nos processos decisórios

!  Fortalecimento da base territorial

!  Integração e convergência de ações que podem

ser complementares as politicas públicas e de

fortalecimento da gestão pública local

!  Experiências com novos formatos de

planejamento de ações e gestão

!  Construção de grupos e redes colaborativas

!  Promoção de incidência política

Importância da Sociedade Civil nos processos decisórios

!  O desenvolvimento local deve se dar pela via da cooperação e colaboração entre o poder público

e os atores sociais locais

!  Diferentes aprendizagens incidem na construção

da esfera pública

!  Governo como gestor da política pública

construída via participação social

O que temos aprendido quando há participação e democracia

!  Espaços de participação permitem a incorporação de uma pluralidade de atores sociais nos

processos decisórios sobre as políticas, não se

restringindo apenas aos grupos sociais com

influência sobre os atores políticos tradicionais.

!  Municípios com experiências de orçamento

participativo tem menos indícios de práticas

graves de corrupção.

O que temos aprendido quando há participação e democracia

!  Municípios com conselhos e conferências ativos em diversas áreas temáticas apresentam

resultados sistematicamente melhores, do que

seus pares com estrutura participativa deficiente,

no que diz respeito ao gasto e à oferta de

serviços públicos nas áreas de saúde, educação

e assistência social.

Está na Constituição!

Artigo 1º

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de

representantes eleitos ou diretamente,

nos termos desta Constituição.

Artigo 198. “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e

constituem um sistema único, organizado de acordo

com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada

esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as

atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços

assistenciais;

III - participação da comunidade

Constituição Federal – Saúde

Artigo 204: “As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do

orçamento da seguridade social, previstos no artigo

195, além de outras fontes, e organizadas com base

nas seguintes diretrizes:”

II- participação da população, por meio de organizações

representativas, na formulação das políticas e no

controle das ações em todos os níveis.

Constituição Federal – Assistência Social

Artigo 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e

incentivada com a colaboração da sociedade,

visando o pleno desenvolvimento da pessoa,

seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho”.

Constituição Federal – Educação

Constituição de 1988

Artigo 227 § 1: “O estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente,

admitida a participação de entidades não governamentais

e obedecendo os seguintes preceitos...”

Leis Brasileiras: Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei Nº 8069 de 13 de Julho de 1990.

Artigo 53: “direito de organização e participação

em entidades estudantis.”

Parágrafo único : “ É direito dos pais ou responsáveis

ter ciência do processo pedagógico , bem como

participar da definição de propostas educacionais.”

Leis Brasileiras: Estatuto da Criança e do Adolescente

Artigo 88: “ São diretrizes da política de atendimento:

II – Criação de conselhos municipais , estaduais e

nacional dos direitos da criança e do adolescente ,

órgãos deliberativos e controladores das ações em

todos os níveis , assegurada a participação popular

paritária por meio de organizações representativas

segundo leis federal, estaduais e municipais.”

Leis Brasileiras: Estatuto da Juventude

Lei 12.852 de 5 de agosto de 2013.

Determina quais são os direitos dos jovens que devem ser

garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro, independente

de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos.

Define como jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos.

Dentre os direitos previstos: Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil

Leis Brasileiras: Estatuto do Idoso

Lei Nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003.

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 10.!§ 1o!O direito à liberdade compreende, entre

outros, os seguintes aspectos:

V – participação na vida familiar e comunitária;

VI – participação na vida política, na forma da lei;

VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

Leis Brasileiras: Estatuto da Pessoa com Deficiência

Lei 13146 de 06 de julho de 2015.

Art. 53. !A acessibilidade é direito que garante

à pessoa com deficiência ou com mobilidade

reduzida viver de forma independente e exercer

seus direitos de cidadania e de participação social.

Leis Brasileiras: Lei Orgânica da Saúde

Lei 8142 de 19 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre a participação da comunidade

na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre

as transferências inter-governamentais de recursos

financeiros na área da saúde e da outras providências.

Leis Brasileiras: Lei Orgânica da Assistência Social

Lei 8742 de 07 de dezembro de 1993.

Artigo 5:

II – participação da população, por meio de

organizações representativas, na formulação das

políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Conselhos, Conferências, Audiências Públicas, Consultas, Comitês, Ouvidorias, Mesas de Diálogo, Orçamento Participativo, etc..

Mecanismos de Participação

Consultivo Deliberativo Executivo

Compreendendo o termo: Controle Social

Controle – Ato o poder de controlar; fiscalização exercida

sobre as atividades de

pessoas, órgãos, etc..., para

que não se desviem das

normas preestabelecidas

Social – Da sociedade ou

relativo a ela

Controle Social – Fiscalização

exercida sobre as atividades

dos órgãos governamentais,

como escolas, hospitais, ou

seja, fiscalizar aquilo que pertence a sociedade

O que é o Controle Social?

!  É a capacidade que tem a sociedade organizada de intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado

na definição de prioridades e na elaboração dos planos

de ação do município, estado ou do governo federal.

!  Conselhos e conferências nacionais têm tido impactos

importantes na definição de políticas nacionais, como a

definição de planos em alguns setores, revisões de

normas de operação de sistemas nacionais, criação de

programas e fiscalização de recursos públicos.!

O que é o Controle Social?

!  Deliberações produzidas nas conferências nacionais e a agenda legislativa do Congresso Nacional, sugerindo a

importância desses processos participativos na tomada

de decisões sobre políticas públicas em nível nacional.

!  Necessidade de capacitar, democratizar e ampliar a

representatividade para formular e acompanhar as

politicas públicas.

!  Contribuem para o exercício da Cidadania, identificando

o usuário como membro de uma Sociedade Organizada

com Direitos e Deveres e não apenas Consumidor

O que são os Conselhos?

!  Espaços de interface entre o Estado e a sociedade.

!  São pontes entre a população e o governo, assumindo

a co-gestão das políticas públicas.

!  O poder é partilhado entre os representantes do

governo e da sociedade, e todos assumem a tarefa de

propor, negociar, decidir, implementar e fiscalizar a

realização do interesse público.

!  Uma forma democrática de controle social. Fazer valer

esse canal de participação é tarefa de cada cidadão.

Conselhos Gestores

!  Para que o a participação social seja ampliada, as instâncias de participação devem operar de forma a

garantir que os atores sociais sejam cogestores da

coisa pública. Isto é essencial para a construção e

consolidação da democracia participativa no país.

!  Nos estados e municípios, o desenho da maioria das

políticas públicas inclui a constituição de conselhos

como espaços institucionais de gestão participativa

de recursos públicos.

Conselhos Gestores

!  O desenho institucional dos conselhos deve ser dinâmico e responder aos padrões da ação dos atores

que o integram de modo a garantir que esse locus de

participação funcione efetivamente como instância

deliberativa e de controle.

!  Deve ser capaz de permitir a articulação entre os

conselhos nos três níveis de governo.

Atribuições dos Conselhos

O argumento de que as atividades dos conselhos

interfeririam em atividades

que são de competência

do poder legislativo também

não se ancora na realidade.

Atualmente, o que os atos

de criação e regulamentação

dos conselhos preveem é

que eles podem:

1) apontar diretrizes;

2) assessorar tecnicamente

o governo;

3) coordenar e articular ações;

4) monitorar e fiscalizar políticas;

5) normatizar políticas;

6) orientar setores do Estado

e da sociedade sobre a política.

Atribuições dos Conselhos

Nenhuma dessas atribuições confronta as prerrogativas

legislativas. Qualquer ação que

necessita de aprovação do

Congresso não pode ser decidida

em um conselho. Nesses casos,

a única ação que o conselho

pode fazer é posicionar-se

politicamente indicando qual

direção apoia.

Espaços de participação como os conselhos e comissões são

fundamentais para o

aprofundamento da democracia

no Brasil na medida em que

permitem que os cidadãos

tenham canais de diálogo com

o Executivo Federal e monitorem

as atividades da administração

pública e toda forma, há ainda

a necessidade de aperfeiçoá-los

para que se tornem mais

acessíveis e efetivos.

.

Conferências

!  Nos últimos 12 anos, o governo federal realizou mais 97 conferências nacionais sobre temas de extrema

relevância para o desenvolvimento do país, como

saúde, educação, assistência social, direitos humanos,

cultura e comunicação.

!  São os espaços institucionais de participação que

permitem a atuação do maior e mais diverso número

de atores na construção de agendas de políticas

públicas nacionais.

!  Até 2014, mais de sete milhões de pessoas participaram de conferências em todos os níveis de governo.

!  Etapas de deliberação iniciados nas esferas municipais

e estaduais, permitem que conferências nacionais

considerem questões regionais e locais, e

consequentemente atenção diferenciada do governo

com agendas temáticas nacionais, podendo contribuir

para a redução das desigualdades regionais como

nenhum outro espaço de participação.

Conferências

Função das Conferências

!  Deliberar sobre um conjunto de diretrizes que deverão pautar as ações dos três níveis de governo, de forma

articulada e integrada, com a interação entre diferentes

atores na conformação das agendas de políticas públicas.

!  Ao gerar agendas múltiplas, em que são definidas

diretrizes para o próprio nível de governo e para os

níveis ascendentes, as conferências assumem uma

dinâmica que permite articular as especificidades do

federalismo brasileiro e aferir seu impacto na formulação

e implementação de políticas públicas nos três níveis

de governo.

Desafios

!  O desafio maior é aperfeiçoar esses espaços e as formas de interlocução com a sociedade.

!  Pensar a propriedade e a territorialidade a partir do local.

!  Valorizar os movimentos sociais e organizações da

sociedade civil como componentes fundamentais dos

processos participativos.

!  Aprimorar a participação como método de governo é fundamental reinterpretar a relação Estado/sociedade

como um processo dinâmico e de mútua cooperação,

em que todos os atores procuram obter os melhores

resultados para si e para a coletividade. É necessário,

também, tornar os sistemas político e jurídico

permeáveis às noções de normatividade dos diferentes

grupos que compõe o povo brasileiro, além de

considerar as especificidades da estrutura federativa na

criação e no aperfeiçoamento dos mecanismos e

espaços de participação.

Desafios

Referências para saber mais

CONSTITUIÇÃO DE 1988: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

POLITICA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL: http://www4.planalto.gov.br/arenadaparticipacaosocial/a-politica-nacional-de-participacao-social

BIBLIOTECA DIGITAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL:

O Participa.br é uma Plataforma!de Participação Social. Trata-se de mais um espaço para participação social no Brasil, escuta e diálogo entre o Governo Federal e a Sociedade Civil.!É um ambiente virtual de participação social.

http://www.participa.br/

Referências para saber mais

POLITICAS SETORIAIS: Lei organica da saúde: http://bvsms.Saude.Gov.Br/bvs/publicacoes/progestores/leg_sus.Pdf

Lei organica da assistencia social: http://www.Planalto.Gov.Br/ccivil_03/LEIS/l8742compilado.Htm

Estatuto do idoso: http://www.Planalto.Gov.Br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.Htm

Estatuto da criança e do adolescente: http://www.Crianca.Mppr.Mp.Br/arquivos/file/publi/camara/estatuto_crianca_adolescente_9ed.Pdf

Referências para saber mais

POLITICAS SETORIAIS: Estatuto da juventude: http://juventude.Gov.Br/estatuto#.Vikhvn6rtiv

Estatudo das pessoas com deficiencia: http://www.Pessoacomdeficiencia.Gov.Br/app/sites/default/files/arquivos/%5bfield_generico_imagens-filefield-description%5d_93.Pdf Http://www.Planalto.Gov.Br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13146.Htm