AVALIAÇÃO DE RISCOS E IMPACTOS AMBIENTAIS

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AVALIAÇÃO DE RISCOS E IMPACTOS AMBIENTAIS. Professora: M. Sc. Rosângela Mendanha da Veiga. Módulo III Quadro legal e institucional da Avaliação de Impacto Ambiental no Brasil. Administração de recursos naturais. - PowerPoint PPT Presentation

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AVALIAÇÃO DE RISCOS E IMPACTOS AMBIENTAIS

Professora: M. Sc. Rosângela Mendanha da Veiga

Módulo IIIQuadro legal e institucional da

Avaliação de Impacto Ambiental no Brasil

Administração de recursos naturais

ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

ano Instrumento legal Instituição

1934 Código de Água (Política Nacional de Recursos Hídricos – 1997)

DNAEE (atual ANEEL)ANA

1934 Código Florestal (modificado em 1965)

Serviço Florestal (desde 1921), depois DRNR (1959), IBDF (1967) atual IBAMA (desde 1989)

1934 Código de Minas (posteriormente Código de Mineração – 1967, modificado em 1996) DNPM

1937 Decreto – Lei de Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

IPHAN (também ao longo dos anos SPHAN e IBPC)

1938 Código de Pesca SUDEPE (atual IBAMA)

1961 Lei sobre monumentos arqueológicos e pré-históricos Não cria nova instituição

1967 Lei de Proteção à Fauna IBDF (atual IBAMA)

2000 Sistema Nacional de Unidades de Conservação

Não cria nova instituição

A regulamentação durante a década de 30 deu-se pela promulgação de diversos códigos, cada um para um grupo de recursos naturais reconhecidos à época:

• Hídricos;• Florestais;• Minerais;• Pesqueiros.

O objetivo principal dessa primeira fase de políticas ambientais era regulamentar o acesso aos recursos naturais, estabelecendo critérios para seu aproveitamento econômico. Entretanto, havia mecanismos destinados a compatibilizar o uso dos recursos com sua conservação a longo prazo.

PARQUE NACIONAL DO ITATIAIAPrimeiro parque brasileiro, criado em 1937.

Pico das Agulhas Negras

Campos de altitude - Parte Alta Cachoeira Itaporani - Parte Baixa

Centro de Visitantes

Fonte: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (2009).

Controle da poluição industrial

CONTROLE DA POLUIÇÃO INDUSTRIAL

ano Instrumento legal Instituição

1973 Decreto 73.030 (criação da SEMA) SEMA (1974) atual BAMA

1975 DL 1.413 – controle da poluição industrial SEMA atual BAMA

Sobre a política federal, assim como suas contrapartidas estaduais pode-se afirmar que:

• Eram essencialmente de caráter corretivo e estava excluída toda forma de participação pública. Ao público cabia, no máximo, denunciar condutas lesivas à qualidade ambiental;

• O controle governamental era exercido por meio de negociação restrita entre Estado e poluidor;

• Não alcançavam uma série de atividades não industriais, como a construção de barragens, rodovias e portos;

• Tinham seu alcance territorial restrito às zonas urbanizadas e industriais, ficando excluída de sua aplicação a maior parte do país, objeto das políticas desenvolvimentistas;

• Predominava o interesse econômico e a visão de curto prazo.

Construção da Transamazônica

Vale do Jurupari, trecho atravessado pela

Transamazônica em construção (AC)

Alameda natural formada pelo capoeirão na estrada Rio Branco - Boca do Acre

a 127km da Transamazônica (AC)

Relevo ondulado e capoeirões na

Transamazônica a 45 km de Cruzeiro do Sul (AC)

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2009).

Rodovia Transamazônica BR-230, dentro dos limites do Parque Nacional da Amazônia.

Transamazônica 2006

Fonte: http://www.gaiaexpedicoes.com/expedicoes/Amazonia/expedicoes_amazonia_2006_relato.html

Fonte: http://www.gaiaexpedicoes.com/expedicoes/Amazonia/expedicoes_amazonia_2006_relato.html

Transamazônica 2006

Rodovia Transamazônica, a ajuda e a colaboração de todos são regras nesse local.

Construção de Tucuruí

 A UHE Tucurui foi construída no rio Tocantins, no estado do Pará. As obras civis foram realizadas pela Construtora Camargo Correa.

Num vídeo realizado pela ELETRONORTE entre fevereiro e março de 1980, foi documentada uma grande cheia quando a obra estava num estágio inicial (trabalhos de fundação com as ensecadeiras delimitando o canteiro de obras do rio).

Na região amazônica o volume de água dos rios na época da chuva é aumentado significativamente. Apesar de todo o trabalho de levantamento histórico do regime pluviométrico e de vazão do rio, diversas providências tiveram que ser tomadas para evitar que a ensecadeira fosse destruída e o canteiro alagado, o que causaria prejuízos de grande monta.

Fonte: http://www.dee.feis.unesp.br/museu/uhe_tucurui/uhe_tucurui.php

Construção de Itaipu

Fonte: http://www.cepa.if.usp.br/energia/energia1999/Grupo2B/Hidraulica/construcao.htm

Pelo Decreto – lei nº 1.413 de 14 de agosto de 1975, o governo federal introduziu orientações de política voltadas para o controle da poluição industrial:

• Atribuição de competência à SEMA para estabelecer padrões ambientais;

• Estabelecimento de penalidades em caso de não cumprimento da legislação;

• Criação de “áreas críticas de poluição”, correspondentes a porções do território nacional onde o governo reconhecia a existência de problemas graves de poluição. Essas áreas incluíam regiões metropolitanas, Cubatão e a Bacia Carbonífera de Santa Catarina;

• Atribuição de competência exclusiva ao governo federal para aplicar a sansão de suspensão de atividade para empreendimentos considerados de “alto interesse do desenvolvimento e da segurança nacional”.

Cubatão

Acervo do Arquivo Histórico Municipal da Prefeitura Municipal de Cubatão (2009).

Cubatão

Acervo do Arquivo Histórico Municipal da Prefeitura Municipal de Cubatão (2009).

Bacia Carbonífera de Santa Catarina

Fases da recuperação de área degradada pelos rejeitos da mineração de carvão na Carbonífera Criciúma, em Lauro Müller, Santa Catarina: ao alto, à esquerda, início da recomposição do talude (julho de 2000), concluído conforme foto acima (agosto de 2000). Após adequado tratamento, a área foi revegetada (maio de 2002).

Fonte: http://www.cprm.gov.br/coluna/carvaomineral2.html

Planejamento territorial

PLANEJAMENTO TERRITORIAL

ano Instrumento legal Instituição

1979 Lei 6.766 – parcelamento do solo urbano Não cria nova instituição

1980 Lei 6.803 – zoneamento ambiental nas áreas críticas de poluição Não cria nova instituição

1988 Lei 7.661 – plano nacional de gerenciamento costeiro

Parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente

2001 Lei 10.257 – estatuto da cidade Não cria nova instituição

2002 Decreto 4.297 – zoneamento ecológico-econômico

Parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente

A Lei 10.257 de 10 de julho de 2001, conhecida por Estatuto da Cidade, estabeleceu instrumentos atualizados para a gestão ambiental urbana:

• Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA);• Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV).

Política Nacional do Meio Ambiente

POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

ano Instrumento legal Instituição

1979 Lei 6.938 – Política Nacional do Meio Ambiente (alterações: leis 7.804/89 e 9.028/90)

SISNAMACONAMA

INSTRUMENTOS DE AÇÃO

• Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;• Zoneamento ambiental;• Avaliação de impactos ambientais;• Licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;• Incentivos à produção e instalação de equipamentos e à criação ou absorção de tecnologias voltadas para a melhoria da qualidade ambiental;• Criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal, tais como Áreas de Proteção Ambiental, de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas;• Sistema Nacional de informações sobre o Meio Ambiente;• Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;• Penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;• Instituição do Relatório da Qualidade do Meio Ambiente, divulgado anualmente pelo IBAMA.

Criação no plano institucional:

• SISNAMA – Sistema Nacional de Meio AmbienteUma estrutura articulada de órgãos governamentais dos três níveis de governo;

• CONAMA – Conselho Nacional de Meio AmbienteComposto por diferentes órgãos federais, estaduais e por representantes da sociedade civil, incluindo o setor empresarial, sindical e organizações não-governamentais.

Na esfera política a Lei 6.938/79:

• Cria mecanismo formal de participação (CONAMA);• Concede ao público o direito à informação (RIMA);• Institui o princípio da responsabilidade objetiva do poluidor;• Permite legitimidade ao Ministério Público para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.

Lei dos Interesses Difusos(Lei 7.347 de 24 de julho de 1985)

• Definiu interesses difusos como aqueles comuns a um grupo indeterminado ou indeterminável de pessoas. Por exemplo: os moradores de uma região, os freqüentadores de um espaço público, os consumidores de certos produtos e as minorias raciais.

• Permitiu uma ação contundente do Ministério Público em matéria ambiental pois, ampliou o conceito de dano ambiental.

BIBLIOGRAFIA

ACERVO DO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO. Disponível em:http://www.novomilenio.inf.br/cubatao/cfoto036.htmAcesso em 26/02/2009.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Coleção digital / fotografias. Arquivo Fotográfico Ilustrativo dos Trabalhos Geográficos de Campo. Disponível em:http://biblioteca.ibge.gov.br/colecao_digital_fotografias.php?palavra_chave=Transamaz%F4nica&bot_busca.x=14&bot_busca.y=10Acesso em 26/02/2009.

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. Parque Nacional do Itatiaia – Galeria de fotos. Disponível em:http://www.icmbio.gov.br/parna_itatiaia/index.php?id_menu=12&foto_categoria=0Acesso em 26/02/2009.

IBAMA. Avaliação de impacto ambiental: agentes sociais, procedimentos e ferramentas. Brasília: IBAMA, 1995.

PANORAMIO. Barragem de Itaipu. Disponível em:http://www.panoramio.com/photo/5232752Acesso em 19/02/2009.

SÁNCHEZ, Luis Enrique. Avaliação de impactos ambientais: conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de Textos, 2008.

AGRADEÇO A PRESENÇA E A ATENÇÃO!

Professora: M. Sc. Rosângela Mendanha da Veiga