Ballone GJ - Transtornos de Conduta - in. PsiqWeb, Internet, disponível em revisto em 2004. Ballone...

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Ballone GJ - Transtornos de Conduta - in. PsiqWeb, Internet, disponível em <http://www.psiqweb.med.br> revisto em 2004.

Ballone GJ, Moura EC - Cérebro e Violência - in. PsiqWeb, Internet, disponível em www.psiqweb.med.br, revisto em 2008.

Ballone GJ – Personalidade Psicopática - in. PsiqWeb, Internet, disponível em http://www.psiqweb.med.br/, revisto em 2006.

Personalidade Psicopática

Personalidade Psicopática Trata-se de um terreno difícil e cauteloso este que engloba as

pessoas que não se enquadram nas doenças mentais já bem delineadas e com características bastante específicas, a despeito de se situarem à margem da normalidade psico-emocional ou, no mínimo, comportamental.

O conceito de Psicopata, Personalidade Psicopática e, mais recentemente, Sociopata é um tema que vem preocupando a psiquiatria, a justiça, a antropologia, a sociologia e a filosofia desde a antigüidade.

Tem havido bastante controvérsia em relação ao conceito de personalidade Psicopática ou Anti-social.

Evolução dos conceitos Transcorreu, durante mais de um século, oscilando

entre a bipolaridade orgânica-psicológica e as tendências sociais.

Hoje em dia, resumindo a evolução do conceito, parece ter aportado numa idéia bio-psico-social e a Personalidade Psicopática tem sido caracterizada principalmente por:

Ausência de sentimentos afetuosos, Amoralidade, Impulsividade, Falta de adaptação social, Incorregibilidade.

Cérebro

A agressão requer a participação das antigas estruturas cerebrais (Amígdalas, Núcleos da Base e Complexo Estriado)

Porém, a verdadeira agressão planejada, ou talvez, elaborada segundo algum objetivo, ou ainda os subprodutos da agressão, perversidade e destrutividade, precisa de redes neuronais complexas e abrangentes e envolve principalmente o Sistema Límbico.

Estudo das Personalidades Atualmente, o estudo da Personalidade Psicopática

permite fazer a distinção entre duas estruturas: Fator 1: sintomas de eloqüência, falta de

sentimentos de arrependimento ou culpa, afetos superficiais, falta de empatia, e extrema dificuldade em aceitar responsabilidades.

Esta variante não caracteriza necessariamente a pessoa anti-social, antes disso, parece caracterizar uma grande puerilidade ou defeito na maturidade plena da personalidade.

Fator 2: consiste nos verdadeiros traços anti-sociais, ou seja, na agresividade e na falta de controle dos impulsos.

O Fator 1 não está necessariamente associado ao Fator 2, mas este sim, para que seja dado diagnóstico de Psicopatia, deve obrigatoriamente ter como pré-requisito o Fator 1.

Sintomas Agrupamento dos conceitos de psicopatia:

1) Um tipo Sociopata, caracterizado por conduta anti-social crônica que começa na infância ou adolescência como Transtorno de Conduta;

2) Um tipo Secundário,  caracterizado por um traço de personalidade com alto nivel de impulsividade, isolamento social, e perturbações emocionais (a conduta sociopática seria secundária à essas alterações emocionais e da sociabilidade); e

3) Um tipo Primário caracterizado apenas por a impulsividade sem isolamento social e perturbações emocionais (a qual pode-se aplicar aos criminosos comuns).

Isso não implica que cada um desses três tipos seja mutuamente excludente; a sociopatia é vista como um conceito amplo que engloba tanto a psicopatia primária como a secundária, assim como uma alta proporção de criminosos comuns.

Transtorno de Conduta Dentro da psiquiatria da infância e da adolescência,

um dos quadros mais problemáticos tem sido o Transtorno de Conduta, anteriormente chamado de Delinqüência.

Esse transtorno se caracteriza por um padrão repetitivo e persistente de conduta anti-social, agressiva ou desafiadora, por no mínimo seis meses (segundo a CID10).

Segundo o DSM.IV, é classificado dentro dos Transtornos de Comportamentos Disruptivos (TCDs) - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, o Transtorno Desafiador e Opositivo e o Transtorno de Conduta.

Diagnóstico: É problemático por situar-se nos limites da

psiquiatria com a moral e a ética, sem contar pelas tentativas de atribuir à delinqüência aspectos também políticos.

Se baseia em conceitos sociológicos, uma vez que se pautam nas conseqüências que as relações sociais divergentes e mal adaptadas podem ter sobre a argüição das pessoas.

É importante, tendo em vista o grande número de encaminhamentos psiquiátricos motivados por comportamentos anti-sociais e agressivos.

O Transtorno de Conduta pode se iniciar já aos 5 ou 6 anos de idade, habitualmente, aparece ao final da infância ou início da adolescência e, raramente, o início é após os 16 anos.

É muito incomum encontrar um adulto com Transtorno Anti-social da personalidade na ausência de uma história pregressa Transtorno de Conduta.

As pessoas com Transtorno de Conduta costumam Ter pouca empatia, preocupação pelos

sentimentos, desejos e bem-estar dos outros, Ter sensibilidade grosseira para as questões

sentimentais e emocionais (dos outros), Não possuir sentimentos próprios e apropriados de

culpa, ética, moral ou remorso, Ser extremamente manipuladoras e aprendem que

a expressão de culpa pode reduzir ou evitar punições,

Delatar facilmente seus companheiros e tentar culpar outras pessoas por seus atos,

Ter baixíssima tolerância à frustração - irritabilidade, acessos de raiva e imprudência quando contrariados.

Os sintomas do transtorno variam com a idade, à medida que o indivíduo desenvolve maior força física, capacidades cognitivas e maturidade sexual.

Para ser considerado Transtorno de Conduta, esse tipo de comportamento problemático deve alcançar violações importantes, além das expectativas apropriadas à idade da pessoa.

Os comportamentos do Transtorno de Conduta: Causam mal estar e rebuliço na comunidade em geral, São freqüentemente associados com um início precoce

de comportamento sexual, consumo de álcool, uso de substâncias ilícitas e atos imprudentes e arriscados,

Podem levar à suspensão ou expulsão da escola, problemas de ajustamento no trabalho, dificuldades legais, doenças sexualmente transmissíveis, gravidez não planejada e ferimentos por acidentes ou lutas corporais,

Favorecem uma espécie de círculo vicioso: transtornos de conduta, prejuízo sócio-ocupacional, repressões sociais, rebeldia, mais transtorno de conduta.

Certamente devem influenciar no desenvolvimento do Transtorno de Conduta: as atitudes e comportamentos familiares a exclusão sócio-econômica a má distribuição de rendas a inversão dos valores a desestrutura familiar e mais um sem número de ocorrências sociais,

políticas e econômicas propaladas por pesquisadores das mais variadas áreas. 

Não está estabelecido ainda uma causa única para o Transtorno de Conduta.

Em diversas estatísticas, observa-se que muitos pais sofrem de psicopatologias.

Uma das ocorrências neuropsiquiátricas mais comumente encontradas nos Transtornos de Conduta é o de Hiperatividade com Déficit de Atenção.

Outras vezes o diagnóstico se confunde com casos atípicos de depressão grave em crianças e adolescentes.

Um dos fatores que mais desanimam a psiquiatria é o fato de não haver nenhum tratamento efetivo e reconhecido especificamente para esse estado.

Este é um fator que contribui, significativamente, para alguns autores não considerarem este modo de reagir à vida como doença, mas sim como uma alteração qualitativa do caráter que caracteriza uma maneira de ser.

Narcisismo Maligno Alguns autores psicanalíticos consideram a

Psicopatia como uma grave patologia do Superego como sendo uma síndrome de Narcisismo Maligno.

Suas características são conduta anti-social, agressão ego-sintônica dirigida contra outros em forma de sadismo, ou dirigida contra se mesmo em forma de tendências automutiladoras ou suicidas sem depressão e conduta paranóide.

A estrutura do tipo narcisística do psicopata teria a seguintes características: Auto-referência excessiva, Grandiosidade, Tendência à superioridade, Exibicionismo, Dependência excessiva da admiração por parte

dos outros, Superficialidade emocional, Crises de insegurança que se alternam com

sentimentos de grandiosidade.

Dentro das relações de objeto (com os outros) é intensa a rivalidade e inveja, consciente e/ou inconscientemente, refletidos na:

Contínua tendência para exploração do outro, Incapacidade de depender de outros, Falta de empatia com para com outros, Falta de compromisso interno em outras relações.

DiagnósticoDiagnóstico diferencial entre três tipos de ocorrências

anti-sociais: 1) A Síndrome do Narcisismo Maligno: o psicopata

cuja eventual causa da sociopatia seria fruto do meio e de elementos psicodinâmicos, tendo a conduta anti-social origem no Narcisismo Maligno.

2) A Estrutura Anti-Social Propriamente Dita: quadro basicamente o mesmo da anterior, ou seja, também se manifestam condutas anti-sociais, mas não há o fenômeno do Narcisismo Maligno.

3) A Personalidade Narcisística com Conduta Anti-social: Além da conduta anti-social existe uma estrutura narcisística, mas não há Narcisismo Maligno.

Em todos, há incapacidade de relações não exploradoras, incapacidade de identificar valores morais, incapacidade de compromisso com os outros, porém na Personalidade Narcísistica com Conduta Anti-social existe capacidade de sentimento de culpa, ao contrário das outras duas.

Principais Sintomas

1. Encanto superficial e manipulação 2. Mentiras sistemáticas e Comportamento fantasioso. 3. Ausência de Sentimentos Afetuosos4. Amoralidade5. Impulsividade6. Incorregibilidade7. Falta de Adaptação Social

Artigo: Psicopatas Homicidas e a sua Punibilidade no Atual Sistema Penal Brasileiro

Dalila Wagner

O Direito Penal: Ciência que estuda a norma penal, em sua aplicação e interpretação; é o conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado.

A Criminologia: Ciência que estuda o delito, o delinqüente e a relação de causalidade entre ambos. Necessária – entender a gênese do delito facilita a normatização do mesmo.

Ao cometerem delitos:

1. Reclusão

2. Medida de segurança

FACE A LEI PENAL: Antigamente (sistema duplo-binário): pessoas

portadoras de personalidade psicopáticas eram consideradas inimputáveis.

Hoje defende-se que sejam considerados semi-imputáveis (ficando sujeitos à medida de segurança por tempo determinado e/ou a tratamento médico-psíquico).

Grande responsabilidade da Psiquiatria médico-legal

IMPUTABILIDADE:

Imputabilidade é a aptidão para ser culpável e elemento da culpabilidade.

Há a imputabilidade quando o sujeito é capaz de compreender a ilicitude de sua conduta e agir de acordo com esse entendimento.

“Imputabilidade penal é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível.” (DAMÁSIO)

“Imputável é o sujeito mentalmente são e desenvolvido que possui capacidade de saber que sua conduta contraria os mandamentos da ordem jurídica.” (DAMÁSIO)

“Só é reprovável a conduta se o sujeito tem certo grau de capacidade psíquica que lhe permite compreender a antijuricidade do fato e também de adequar essa conduta a sua consciência. Quem não tem essa capacidade de entendimento é inimputável, excluindo-se a culpabilidade.” (MIRABETE)

INIMPUTABILIDADE:

É a isenção plena da pena.

Art. 26. “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

Na nossa legislação, o critério que define a inimputabilidade é o chamado Biopsicológico, ou seja, é considerado inimputável aquele que, no momento do fato, não possuía entendimento ético-jurídico, em virtude de uma psicopatologia.

Inimputabilidade não pode ser presumida, portanto para ser acolhida deve ser provada em condições de absoluta certeza.

Doença mental – Primeira hipótese de causa da exclusão da imputabilidade mencionada na lei (pode ser na forma orgânica – arterioscleroses, paralisias cerebrais, etc. - , na forma tóxica – psicose alcoólica ou por medicamentos - , ou na forma funcional – esquizofrenia, psicose maníaco-depressivo, paranóia...)

Mundo próprio do indivíduo.

SEMI-IMPUTABILIDADE:

Indivíduos que não têm a plenitude da capacidade volitiva e intelectiva são semi-imputáveis (têm imputabilidade diminuída ou restrita). Eles não têm supressão completa do juízo ético.

Enquadramento da semi-imputabilidade aos psicopatas:

“Os psicopatas, são enfermos mentais, com capacidade parcial de entender o caráter ilícito do fato.” (MIRABETE)

“A personalidade psicopática se revela pelas perturbações da conduta, e não como enfermidade psíquica. Destarte, embora não enfermo mental, é o indivíduo portador de anomalia psíquica, que se manifestou quando do seu procedimento violento ao cometer o crime, justificando, de um lado, a redução da pena, dada a sua semi-responsabilidade; e de outro, a imposição por imperativo legal da medida de segurança.” (TJSP – Revisão Criminal – Relator Adriano Marrey – RT 442/412)

A pena pode ser reduzida de um a dois terços; a lei faculta a redução da pena, não a impõe. Alguns teóricos estudiosos do assunto contestam esse caráter facultativo, entendendo como dever do juiz a redução penal, uma vez que isso implica um direito público do réu.

Atualmente, ao sujeito semi-imputável, pode ser aplicada a pena reduzida ou a medida de segurança.

Vale relembrar que, de acordo com a lei, a internação ou tratamento ambulatorial do agente deverá perdurar enquanto não for averiguada a cessação da periculosidade (mediante perícia médica) – prazo mínimo de 1 a 3 anos. Sua liberação só ocorre mediante a apresentação do Laudo de Cessação de Periculosidade, e a resposta do laudo deverá ser dicotômica: sim/não.

Há um consenso: “Réu com personalidade psicopática e semi-imputável (...) deve ter sua pena substituída por medida de segurança de internação em estabelecimento adequado ao seu tratamento mental, torna-se imprescindível a substituição da pena imposta pela internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.” (TJSP – Apelação Criminal 34.943/3 – Relator Djalma Lofrano)

A cadeia pode dar vazão às suas potencialidades criminais, assim como prejudicar a ressocialização dos não portadores dessa perturbação no sistema prisional comum. (A pena é descartada pelo seu caráter inadequado à recuperação e ressocialização do semi-imputável portador de personalidade anormal.)

“Uma característica marcante do Psicopata, além de sua frieza e crueldade, é a falta de aprendizado com a punição.” – Portanto não seria promissor/vantajoso colocá-lo na cadeia.

MEDIDA DE SEGURANÇA:É uma sanção penal, pois, assim como a pena, ela também se refere à diminuição de um bem jurídico. A diferença está no fato de que o fundamento da aplicação da pena reside na culpabilidade do agente, enquanto a medida de segurança fundamenta-se na periculosidade do agente. A pena possui natureza retribuitiva-preventiva (e tende a readaptar socialmente o delinqüente), e a medida de segurança possui natureza somente preventiva (no sentido de apenas impedir que tal delito ocorra novamente).

A medida de segurança tem duas modalidades: Restritiva (tratamento ambulatorial) ou Retentiva (internação).

Restritiva: No tratamento ambulatorial são dados cuidados médicos, e esse tratamento é destinado a quem teve pena de detenção.

Retentiva: A internação deverá ser feita em Hospital de Custódia e tratamento psiquiátrico (são os anteriormente denominados “manicômios judiciários brasileiros”). É destinado a quem cometeu fato punível com pena de reclusão.

No caso de ausência de vagas para internação, é concedida liberdade provisória condicionada a tratamento ambulatorial (uma vez que o ambiente das cadeias lhes seria nocivo, aumentando-lhes suas potencialidades criminais).

Laudo de Cessação de Periculosidade: A maioria dos distúrbios de personalidade têm

natureza crônica.

“Quando postos em liberdade, é certo que irão reincidir em virtude de sua falta de aprendizado com a punição.”

A periculosidade não é condição própria de doença mental.

Inadequação?

Estatística: quando postos em convívio social novamente, os psicopatas, na maioria dos casos, reincidirão.

MORANA – urgência na criação de uma instituição própria que abrigue agentes com distúrbios da personalidade crônicos (para encaminhamento dos sujeitos que não precisam mais ficar internados em Hospitais de Custódia)