BEMPARANÁ Publicidade Legal 19 · atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da...

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BEMPARANÁ 19Publicidade Legal CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2015anuncios@bemparana.com.br | edição 10.210

JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBA - PRAv. Cândido de Abreu, 535, 5º Andar, Ed. Montepar, Centro CívicoTelefone041-3254-7773*****PROJUDI* EDITAL DE CITAÇÃO DE VANDERLEI LUIS DA SILVAINFORMÁTICA - PRAZO: 40 (QUARENTA) DIASA DOUTORA VANESSA JAMUS MARCHI, MMa. JUÍZA DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DACOMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUELHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especialao Requerido, VANDERLEI LUIS DA SILVA INFORMÁTICA, CNPJ/MF n. 09.265.563/0001-86,atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente Medida Cautelar de Sustaçãode Protesto n. 024943-48.2009.8.16.0001 (670/2009) em que figura como autor KLAUBER TREVISOe requeridos VANDERLEI LUIS DA SILVA INFORMÁTICA e BANCO DO BRASIL S.A. cuja inicial daação principal, em síntese, aduz o que segue: “Em data de 15/08/2008, o requerente adquiriu doprimeiro requerido, através do seu site na internet (WWW.shopdoportatil.com.br), uma série deequipamentos de informática, segundo o acordado, a quitação do preço seria feita através de umdepósito de R$ 2.415,00 (dois mil, quatrocentos e quinze reais), na conta corrente n. 049678-2 daagência n. 02708-1, do Banco do Brasil, a título de entrada, e mediante o pagamento de 06 (seis)parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.044,60 (hum mil, quarenta e quatro reais, sessentacentavos). Aproximadamente, um mês, após a contratação, o requerente recebeu em sua residência,via correio, 06 (seis) boletos bancários emitidos pelo segundo requerido, um para cada parcelamensal. Ocorre que, apesar de ter realizado o deposito inicial em 15/08/2008, e arcado com opagamento de 02 (duas) parcelas em 05/09/2008 e 10/10/2008, nenhuma mercadoria lhe foi entregue.Ao entrar em contato com o responsável pela empresa do primeiro requerido, para saber o porquêdo atraso, recebeu as mais diversas justificativas para o não envio das mercadorias. Dadas ascircunstâncias, o requerente optou por não mais proceder com o pagamento das demais parcelas,buscando, assim, evitar maiores prejuízos. No entanto, no final do mês de novembro de 2008, elefoi surpreendido pelo recebimento de uma intimação do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos daComarca de Curitiba acerca da distribuição do protesto da duplicata vencida em 17/11/2008.Inconformado o requerente realizou um novo contato com o representante da empresa do primeirorequerido oportunidade em que acordou o reembolso de todas as quantias pagas e o cancelamentodo protesto realizado. Porem, qual não foi sua surpresa quando, tempos depois, descobriu que asdemais duplicatas também haviam sido protestadas e que seu nome havia sido inscrito noscadastros do SPC e Serasa, fato que lhe causou diversos transtornos na continuidade de suaatividade comercial, uma vez que é empresário. Apesar dos diversos contatos estabelecidos edas constantes promessas de que tudo se resolveria e os protestos seriam cancelados, até apresente data nada foi solucionado. Em vista de todo o ocorrido, o requerente se viu obrigado aingressar em juízo para defesa dos seus direitos e fazer cessar a lesão que indevidamente lhe éinfligida com a inclusão de seus dados em cadastros de abonatórios de restrição creditícia. Emdata de 08/04/2009, foi deferido pelo Juízo o pedido liminar a fim de que seja excluído, por ora, onome da autora dos cadastros de proteção ao crédito (Serasa e SPC), bem como para que sejaoficiado ao 1º e 2º Tabelionato de Protesto de Títulos desta capital, para que suspendam os efeitosdos protestos efetuados pela primeira requerida contra o autor, até ulterior deliberação deste Juízo.Deferida a citação várias foram as tentativas, restando todas negativas, sendo inclusive expedidosofícios a vários Órgãos a fim de apurar seu atual paradeiro, porém, sem êxito.” Assim, através dopresente é feita a CITAÇÃO EDITALÍCIA DO REQUERIDO, VANDERLEI LUIS DA SILVAINFORMÁTICA,paraque, querendo, ofereça resposta no prazo de cinco (05) dias, indicando asprovas que pretende produzir, advertido de que a falta de contestação implicará na presunção deque admitiu como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor (art. 285, 2ª parte e 319 do CPC). Oprazo para contestar fluirá a partir do decurso do prazo de 40 (quarenta) dias contados da primeirapublicação do presente. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância,expediu-se o presente Edital. NADA MAIS. Curitiba, 08/06/2015. Eu, ........., Paulo Sérgio MachadoD´Ávila, Escrevente Juramentado, que expedi e segue conferido e subscrito pelo Escrivão daServentia.CARLOS ROMANEL Escrivão Por aut. do MM. Juiz de Direito - Portaria n.º 001/04

PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ Rua da Glória, nº 290, Centro Cívico, CEP80030-060 - Curitiba/PR - Telefone: 3250-1711 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS nº0002472-20.2013.8.16.0188 - AÇÃO DE DIVÓRCIO O DOUTOR ANDERSON RICARDO FOGAÇA,MM. JUIZ DE DIREITO DA 03ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA E CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ, na forma da lei,etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, que seacha em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua da Glória, nº 290, 3º andar, Centro Cívico,Curitiba/PR, os autos de Divórcio nº 0002472-20.2013.8.16.0188 em que é Requerente R. R. M. eRequerido JAIR SILVA MARTINS, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 297.878.900-04,nascido em 12/05/1960, natural de Canoas/RS, filho de Júlio Damas Martins e de Geni da Silva,sem mais qualificações nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido. Sendo o presenteobjeto de CITAÇÃO DO REQUERIDO, nos seguintes termos: “I - RESUMO DOS FATOS. A Autora eo Réu são casados pelo regime de comunhão parcial de bens, (...), conforme consta da certidãofornecida pelo cartório de registro civil. O casal se encontra separado de fato desde início denovembro de 1998, ou seja, há mais de 15 anos e é impossível a reconciliação do casal tendo,a separação de fato se dado por o Réu se tornado violento com a Autora, e como soube posteriormentea Autora, por ele ter se envolvido emocionalmente com outra pessoa, (...). O casal, conformerelatado, separou-se de fato em novembro de 1998. Em 2000, a Autora veio morar em Curitiba, comseu novo companheiro e reconstituiu sua vida. Inclusive, cerca de um ano e meio após a separaçãode fato, a autora e casou-se no religioso na cidade de Porto Alegre, com S. L. C. R., com quem teveuma filha e com quem vive até hoje. O filho do casal divorciando, atualmente com 28 anos de idade,veio com a Autora para Curitiba e vive com ela até hoje. A autora, com a mudança para Curitiba,perdeu totalmente o contato com o Réu, e embora o tenha procurado na cidade em que moravame junto a amigos comuns do casal à época da separação de fato, não logrou encontrar o Réu paratentar amigavelmente o divórcio de forma consensual. O réu não manteve contato sequer com ofilho do casal, e nunca prestou qualquer tipo de assistência a este. O endereço informado na inicialé o único que a autora logrou encontrar, baseado informações dadas por amigos comuns do casalà época em que vivia com aquele e em buscas feitas pela Internet, mas que não foi confirmadopor qualquer pessoa que conhecesse o casal à época, de forma que desde já informa que serãonecessárias, caso a citação por carta não seja positiva, buscas na Receita Federal do Brasil,Banco Central e INSS para diligenciar o endereço atual do réu, e talvez seja necessária a citaçãopor edital. Pelas poucas informações que obteve, o réu, assim como a Autora, já constitui novafamília. (...). Ante a impossibilidade de reconciliação, tem a Autora interesse em oficializar odivórcio fazendo uso dos meios legais (...). DOS FILHOS. O casal tem 1 filho: P. R. M., brasileiro,solteiro, conforme certidão (...). PENSÃO ALIMENTÍCIA. O filho do casal é maior de idade, capaz,independente e não depende da Autora e do Réu para a sua subsistência, pelo que não faz jus aorecebimento de alimentos. A autora não necessita de alimentos para prover sua subsistência nomomento, pelo que os dispensa, salvo se deles vier a necessitar, (...). DOS BENS A PARTILHAR.O casal não adquiriu bens por esforço comum durante a constância do casamento, portanto, nãohá bens a partilhar, ressaltando-se que a sociedade conjugal findou-se em meados de novembrode 1998. DO NOME DA AUTORA. A autora voltará a usar o nome de solteira (...). ISTO POSTO,REQUER: I - A citação do Réu, por carta, para querendo, vir responder a presente, sob pena derevelia e confissão, a qual deve ser julgada procedente, para decretar o Divórcio do casal, devendoser expedido o competente mandado de averbação do divórcio. II - (...). III - A condenação do Réuno pagamento das custas judiciais e honorários de sucumbência, a serem fixados em 20% do valorda causa. IV - Protesta por todas as provas em direito admitidas, em especial pericial, testemunhal,juntada de novos documentos e depoimento pessoal do Réu. VI- (...). Dá à causa o valor de alçadade R$ 3.000,00. “ E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,mandou expedir o presente edital para o conhecimento do requerido e quem possa interessar, queassinala o prazo de 20 (vinte) dias, o qual deverá ser publicado e afixado no lugar de costume naforma de lei. Dado e passado neste Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba- Paraná. Aos 15 de julho de 2015. Eu _______ Eliza Saraiva Taglianetti, Técnica judiciária, osubscrevi. ANDERSON RICARDO FOGAÇA JUIZ DE DIREITO

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONALDE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – 1ª. VARA CÍVEL DE SÃO JOSE DOSPINHAIS – PROJUDI – Rua João Ângelo Cordeiro, 1163- São Pedro – SãoJosé dos Pinhais/PR- CEP: 83.005-570 – Fone: (41) 3283-2676-E-mail:carloslucio@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOSINTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. AUTOSNº 0005916-64.2015.8.16.0035. PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS. A DoutoraTais de Paula Scheer, Juíza de Direito Substituta Designada da PrimeiraVara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regionalde São José dos Pinhais, Estado do Paraná, FAZ SABER que por esteJuízo e Cartório processam os termos dos autos número 0005916-64.2015.8.16.0035 de ação de usucapião, requerida por Contorno Comérciode Auto Peças Ltda em face de Geralda Krupczak Nogarotto e outros,tendo por objetivo o imóvel descrito como: “ um terreno com área de4.801,84m2, situado no lugar denominado CAMPINHA, deste Município eComarca, designado ÁREA B” em São José dos Pinhais/PR, adjacente aoimóvel” PARTE IDEAL” acima descrito na linha de fundo, conforme a EscrituraPública de Cessão de Direitos de Posse lavrada junto ao 2º Oficio Notarialde São José dos Pinhais/PR em 11/08/2010 (livro 0645-E, folha 135),correspondente a uma por-ção do imóvel descrito na matrícula imobiliárianº 21.962 do 2º Oficio de Registro de Imóveis do São Jose dos Pinhais/PR.”A área objeto da ação, possui a seguinte confrontação: GERALDAKRUPCZAK NOGAROTTO, GERALDO NOGAROTTO, GILBERTO JOSÉSCHILIPACKI e sua mulher MARIA MADALENA NOGOZZEKI SCHILIPACKI,LÍDIA NOGAROTTO, LÚCIA NOGAROTTO e, por fim, PAULO MIGUELSAADE e sua mulher ZEINA CHAMMUN SAADE. Ficam os interessados,ausentes, incertos, desconhecidos, CITADOS e INTIMADOS através dopresente edital dos termos da ação acima mencionada, advertindo-o(a) deque se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo(a) mesmo(a)como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) nos termos dosartigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. São Jose dos Pinhais, 09de julho de 2015; Eu(a) Geisielen Ananias Pinto), Juramentada que o digiteie subscrevi. Subscrição autorizada pelo MM. Juiz – Portaria 02/2010

EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃOEXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DA

LEI Nº 9.514/97 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL1ª PRAÇA: 19/08/2015 – 14h00min

2ª E ULTIMA PRAÇA: 03/09/2015 – 14h00minLOCAL: Rua Anne Frank, 3971, Curitiba-PR

ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, pessoa jurídica dedireito privado, com sede na Avenida Sete de Setembro, 5870, Curitiba-PR,inscrita no CNPJ/MF sob n° 84.911.098/0001-29, torna público que venderáem leilão realizado na forma da lei 9.514/97, por meio do Leiloeiro PúblicoOficial, JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro Oficial, registro Jucepar 609, nodia, local e hora acima referidos, o imóvel adiante descrito, para pagamentode dívida decorrente de instrumento particular de compra e venda e reformade bem imóvel com recursos advindos de fundo comum de grupo de consórcio,quitação de alienação fiduciária e pacto adjeto de constituição de alienaçãofiduciária em garantia firmado sob n° 271113-01, em que figurou comoCREDORA FIDUCIÁRIA: ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOSS/A e como DEVEDOR FIDUCIANTE: CARLOS ALBERTO FRANCO, brasileiro,solteiro, maior, consultor comercial, portador da cédula de identidade RG n°5.378.319-0-SSPSC, inscrito no CPF/MF sob n° 137.995.528-98, residente edomiciliado na Rua Agostinho Brusamolin, 333, apto 08, bloco 4, CIC, Curitiba-PR. IMÓVEL: APARTAMENTO N° 08 DO BLOCO 4 INTEGRANTE DOCONDOMINIO BARCELONA NEOVILLE, situado na Rua Agostinho Brusamolin,333, rua Ernesto Biscardi, 1040 e rua José Zaleski, 1328, nesta cidade deCuritiba, do tipo I, com a área privativa de 63,061150m2, área de uso comumde 10,412730m2, área total de 73,473880m2, com direito de uso de 1 (uma)vaga de estacionamento com 12,000000m2, correspondente a VAGA N° 422,localizada no estacionamento descoberto, área de uso comum de circulaçãode veículos de 8,063571m2 e área comum de recreação de 11,352612m2,correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,001836 e quota do terreno de62,612038m2.Devidamente matriculado sob n° 174.924 no Cartório de Registro de Imóveisda 8ª Circunscrição de Curitiba-PR. Alienação fiduciária registrada sob n° 4 econsolidação da propriedade sob n° 6 na mencionada matrícula.Valor de avaliação para hasta R$ 218.042,86 (DUZENTOS E DEZOITO MIL,QUARENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), realizada emdata de 14/07/2015.Valor da dívida em data de 20/07/2015 – R$ 209.994,02 (duzentos e novemil, novecentos e noventa e quatro reais e dois centavos) a ser atualizadoaté a data do leilão nos termos do contrato e acrescida das despesas deedital e notificação.CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: À VISTA.De acordo com o que determina o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei 9.514/97:Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valoratribuído ao imóvel, será realizado o segundo leilão, dia 03/09/2015, nomesmo local e horário, podendo ser vendido por preço inferior ao da avaliaçãonos termos da legislação vigente (artigo 27, §2° da Lei 9.514/97).Observação: Imóvel encontra-se ocupado. O arrematante assume: a)responsabilidade pela imissão na posse do imóvel, incluindo recursos judiciaisnecessários, custas processuais e honorários decorrentes; b) comissão doleiloeiro, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do bemarrematado, nos termos da lei respectiva; c) despesas relativas à Registrode Imóveis, Funrejus, ITBI, eventuais débitos de IPTU e demais impostos etaxas decorrentes da arrematação.Ficam desde já notificados do presente leilão os proprietários caso nãosejam localizados. O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessadosinformações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local: Rua Joinville,3870, sala 02, São José dos Pinhais, (41) 3385-4656 – 9969-9934 ou nasede da credora Avenida Sete de Setembro 5870 – (41) 3028-9776/3023-2000 (Depto Juridico)

EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃOEXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DA

LEI Nº 9.514/97 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL1ª PRAÇA: 19/08/2015 – 14h00min

2ª E ULTIMA PRAÇA: 03/09/2015 – 14h00minLOCAL: Rua Anne Frank, 3971, Curitiba-PR

ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, pessoa jurídica dedireito privado, com sede na Avenida Sete de Setembro, 5870, Curitiba-PR,inscrita no CNPJ/MF sob n° 84.911.098/0001-29, torna público que venderáem leilão realizado na forma da lei 9.514/97, por meio do Leiloeiro PúblicoOficial, JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro Oficial, registro Jucepar 609,no dia, local e hora acima referidos, o imóvel adiante descrito, para pagamentode dívida decorrente de instrumento particular de compra e venda de bemimóvel com recursos advindos de fundo comum de grupo de consórcio epacto adjeto de constituição de alienação fiduciária em garantia firmadosob n° 151/2007, em que figurou como CREDORA FIDUCIÁRIA:ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A e como DEVEDORESFIDUCIANTES:NARA LETICIA REZENDE BENITES e seu marido ELCIO BENITES,brasileiros, casados entre si sob o regime da Comunhão Parcial de Bensaos 11/11/2000, ele segurança, portador da cédula de identidade RG n°6.590.599-0-SSP-PR., inscrito no CPF/MF sob n° 839.146.259-53, elaeducadora, portadora da cédula de identidade RG n°8.638.418-3-SSP-PR,inscrita no CPF/MF sob n° 043.956.909-55, residentes e domiciliados naRua Professor Guilherme Butler, 1287, AP 35, bloco 02, Curitiba-PR.IMÓVEL: APARTAMENTO N° 35 TIPO CT-1-2-44 DO BLOCO 02 DO 3°ANDAR DO CONJUNTO SANTA EFIGENIA II, com a área construída de40,88m2, área comum de 3,32m2, fração ideal do solo 71,62m2, sito à Rua293, n° 1260, com as demais características e confrontações constantesda respectiva matrícula.Devidamente matriculado sob n° 8417 no Cartório de Registro de Imóveisda 9ª Circunscrição de Curitiba-PR. Alienação fiduciária registrada sob n°14 e consolidação da propriedade sob n° 15 na mencionada matrícula.Valor de avaliação para hasta R$ 109.045,05 (cento e nove mil, quarenta ecinco reais e cinco centavos), realizada em data de 14/07/2015.Valor da dívida em data de 20/07/2015– R$ 83.600,19 (oitenta e três mil,seiscentos reais e dezenove centavos) a ser atualizado até a data doleilão nos termos do contrato e acrescida das despesas de edital enotificação.CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: À VISTA.De acordo com o que determina o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei 9.514/97:Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valoratribuído ao imóvel, será realizado o segundo leilão, dia 03/09/2015, nomesmo local e horário, podendo ser vendido por preço inferior ao daavaliação nos termos da legislação vigente (artigo 27, §2° da Lei 9.514/97).Observação: Imóvel encontra-se ocupado. O arrematante assume: a)responsabilidade pela imissão na posse do imóvel, incluindo recursosjudiciais necessários, custas processuais e honorários decorrentes; b)comissão do leiloeiro, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valorde venda do bem arrematado, nos termos da lei respectiva; c) despesasrelativas à Registro de Imóveis, Funrejus, ITBI, eventuais débitos de IPTUe demais impostos e taxas decorrentes da arrematação.Ficam desde já notificados do presente leilão os proprietários caso nãosejam localizados. O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessadosinformações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local: Rua Joinville,3870, sala 02, São José dos Pinhais, (41) 3385-4656 – 9969-9934 ou nasede da credora Avenida Sete de Setembro 5870 – (41) 3028-9776/3023-2000 (Depto Juridico)

CARTORIO DE UMBARÁRAUL FERNANDEZ SCHUCHOVSKY

Rua Izaac Ferreira da Cruz, nº 4118, fone: 3015- 0234- CEP.81.910-000, Curitiba/PREDITAL DE PROCLAMASFaço saber que pretendem casar-se, e apresentaram a estaServentia os documentos exigidos no artigo 1.525 do códigoCivil Brasileiro os contraentes: e tendo recebido por parte doCartório Distrital do Portão, Curitiba/PR; o Edital deProclamas de JAILSON DE ALMEIDA VIANA e CAMILALOURENÇO DA COSTA; sealguém souber de algumimpedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 (quinze)dias.

Curitiba, 22 de Julhode 2015.RAUL FERNANDEZ SCHUCHOVSKY

NOTARIO E REGISTRADOR

REGISTRO CIVILSERVIÇO DISTRITAL DE TATUQUARA – CURITIBA/PRBR 116 KM 111 - CEASA / CIC FONE (41) 3348 19 50

Faz saber que pretendem se casar:Gelson Júnior Cordeiro e Lissandra AraujoMarcelo do Prado e Raquel Pereira da SilvaDanilson Oliveira Lima e Daiane da Silva SantosValdecir de Lima e Rosangela da SilvaDouglas Ricardo Salvi e Bruna Silveira da Silva DiasJesus Antonio Rodrigues dos Santos e Marcia Aparecida dos Santos OliveiraFernando Ferreira da Silva e Solange VernichDivanei Eleuterio da Silva e Isolete Franco dos SantosJoão Elenilson Santos Bonfim e Elizabete Mello de AlmeidaNei Rodrigues Pereira Junior e Juliana Mendes FerreiraFábio Ribeiro do Vale e Helaine Cristina DominguesSe alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei .

Curitiba, 22 de Julho de 2015Regina Coeli Machado

Oficial

Proclamas