Boa Noite!. Lei de Licitações Lei 8.666/93 Cap. I – Disposições Gerais.

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Boa Noite!

Lei de Licitações

Lei 8.666/93

Cap. I – Disposições Gerais

Cap. II – Da Licitação

1 – Modalidades, limites e dispensa

2 – Habilitação

3 – Registros cadastrais

4 – Procedimento e julgamento

1 – Modalidades, limites e dispensa

5 modalidades de licitação

1 - Concorrência

1 – Concorrência

2 – Tomada de preços

1 – Concorrência

2 – Tomada de preços

3 - Convite

1 – Concorrência

2 – Tomada de preços

3 – Convite

4 - Concurso

1 – Concorrência

2 – Tomada de preços

3 – Convite

4 – Concurso

5 - Leilão

O que determina qual modalidade deve ser utilizado:

valor

natureza

Valor: Concorrência; tomada de preços ou convite

Natureza: concurso e leilão

CONVITE:

Até 80 mil reais

TOMADA DE PREÇOS:

Até 650 mil reais

CONCORRÊNCIA:

Acima de 650 mil reais

Se for obra ou serviço de engenharia, os valores são em

dobro, a saber:

CONVITE:

Até 150 mil reais

TOMADA DE PREÇOS:

Até 1,5 milhão de reais

CONCORRÊNCIA:

Acima de 1,5 milhão de reais

Compras e

serviços

Obras e serviços de engenharia

Convite Até 80 mil reais

Até 150 mil reais

Tomada de

preços

Até 650 mil reais

Até 1,5 milhão de reais

Concor-rência

Acima de 650

mil reais

Acima de 1,5 milhão de reais

PRAZOS

Os prazos serão contados a partir da última publicação do

edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos,

prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

CONVITE:

5 dias úteis

TOMADA DE PREÇOS:

15 dias

CONCORRÊNCIA:

30 dias

CONCORRÊNCIA: 45 dias para:

concurso

Contrato a ser celebrado seja para empreitada integral

Licitação tipo melhor técnica

Licitação tipo melhor técnica e preço

Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade,

compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob

inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de

entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua

utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as

características adequadas às finalidades

para que foi contratada.

Modalidade Prazo Prazo

Convite 05 dias úteis

Tomada de preços

15 dias 30 dias (melhor técnica ou técnica e preço)

Concorrência 30 dias 45 dias (empreitada global ou técnica ou técnica e preço)

Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma

que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente

estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração

não afetar a formulação das propostas.

Concurso e leilão

CONCURSO:

É a licitação para quaisquer interessados para escolha de

trabalho técnico,

científico ou

artístico,

mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos

vencedores, conforme dispuser o edital,

com antecedência mínima de

45 dias.

LEILÃO

LEILÃO:

É a licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens

móveis inservíveis para a Administração

ou

de produtos legalmente apreendidos ou penhorados,

ou

para a alienação de bens móveis conseguidos por decisão judicial ou

dação em pagamento,

a quem oferecer maior lance,

igual ou superior ao valor da avaliação

Prazo: 15 dias

PUBLICAÇÃO

No mínimo uma vez para concorrência, tomada de preço,

concurso e leilão.

CONVITE

Escolhe-se e convida-se no mínimo 3 interessados (cadastrados ou não),

afixando-se e local apropriado o instrumento convocatório.

Demais cadastrados “não convidados” podem participar, desde que se manifestem com

antecedência mínima de 24 horas da apresentação das

propostas

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Dispensa-se a licitação para:

* Compras, obras e serviços no valor de até R$ 8 mil reais

Dispensa-se a licitação para:

* Compras, obras e serviços no valor de até R$ 8 mil reais

* Obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15 mil reais

Dispensa-se a licitação para:

* Compras, obras e serviços no valor de até R$ 8 mil reais

* Obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15 mil reais

* Casos de guerra ou grave perturbação da ordem

Dispensa-se a licitação para:

* Compras, obras e serviços no valor de até R$ 8 mil reais

* Obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15 mil reais

* Casos de guerra ou grave perturbação da ordem

* Casos de emergência ou calamidade pública

(com conclusão em até 180 dias)

Dispensa-se a licitação para:

* Compras, obras e serviços no valor de até R$ 8 mil reais

* Obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15 mil reais

* Casos de guerra ou grave perturbação da ordem

* Casos de emergência ou calamidade pública (com conclusão em até 180 dias)

* Não houver interessado e (justificadamente não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração) nas

mesmas condições preestabelecidas

Dispensa-se também para:

* Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das

finalidades da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua

escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado

Dispensa-se também para:* Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração,

cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado;

* Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em

conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de

classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto

ao preço, devidamente corrigido;

Dispensa-se também para:* Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, cujas

necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado;

* Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas

condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

* Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo

necessário para a realização dos processos licitatórios;

Dispensa-se também para:* Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, cujas

necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado;

* Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas

condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

* Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios;

* contratação de associação de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada

idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra,

desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

Dispensa-se também para:* Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, cujas

necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado;

* Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas

condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

* Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios;

* contratação de associação de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-

de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

* contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário,

permissionário ou autorizado;

Dispensa-se também para:* Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, cujas necessidades de

instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado;

* Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante

vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

* Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios;

* contratação de associação de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço

contratado seja compatível com o praticado no mercado;

* contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado;

* celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas o âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão;

E temos ainda mais 13 casos de dispensa de licitação, elencados no

artigo 24 da Lei 8.666/93.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de

competição, em especial:

1.3 – Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por

produtor, empresa ou representante comercial

exclusivo, vedada a preferência de marca.

Como se comprova a exclusividade?

Através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, pelo

Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou pelas

entidades equivalentes;

2.3 – Para a contratação de serviços técnicos especializados

(de natureza singular), com profissionais ou empresas de

notória especialização; (exceto serviços de publicidade e

divulgação)

3.3 – contratação de profissional de qualquer setor artístico, (diretamente ou através de

empresário exclusivo), desde que consagrado pela crítica especializada ou pela

opinião pública.

Cap. I – Disposições Gerais

Cap. II – Da Licitação

1 – Modalidades, limites e dispensa

2 – Habilitação

3 – Registros cadastrais

4 – Procedimento e julgamento

2 – Habilitação

Exigir-se-á, exclusivamente, documentação relativa a:

1.5 – Habilitação jurídica

1.5 – Habilitação jurídica

2.5 – Qualificação técnica

1.5 – Habilitação jurídica

2.5 – Qualificação técnica

3.5 – Qualificação econômico-financeira

1.5 – Habilitação jurídica

2.5 – Qualificação técnica

3.5 – Qualificação econômico-financeira

4.5 – Regularidade fiscal

1.5 – Habilitação jurídica

2.5 – Qualificação técnica

3.5 – Qualificação econômico-financeira

4.5 – Regularidade fiscal

5.5 – Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art.7 da CF

Inciso XXXIII do Art.37:

Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de

18 anos;

proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos

(salvo na condição de aprendiz, à partir de 14 anos)

HABILITAÇÃO JURÍDICA:

RG

Registro comercial (se firma individual);

Ato constitutivo (estatuto ou contrato);

Inscrição do ato constitutivo;

Decreto de autorização.(se for o caso)

QUALIFICAÇAO TÉCNICA:

Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

Comprovação de aptidão para fazer o que for contratado, indicando

instalações, aparelhamento e pessoal técnico, bem como a qualificação de

cada um do corpo técnico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

Balanços e demais demonstrativos contábeis;

certidão negativa de falência ou concordata;

Garantia (caução, seguro ou fiança), limitado a 1% do valor da contratação;

REGULARIDADE FISCAL:

Prova de inscrição no CPF o CNPJ;

Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou Municipal;

Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (do domicílio ou sede do

licitante);

Prova de regularidade com a Seguridade Social, FGTS, demonstrando regularidade no cumprimento

dos encargos sociais

Cap. I – Disposições Gerais

Cap. II – Da Licitação

1 – Modalidades, limites e dispensa

2 – Habilitação

3 – Registros cadastrais

4 – Procedimento e julgamento

3 – Registros cadastrais

Os registros cadastrais serão mantidos, com validade de 1

ano.

É permitido às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros

órgãos ou Entidades da Administração Pública

4 – Procedimento e Julgamento

A licitação começa com abertura de processo administrativo,

autuado, protocolado e numerado, contendo:

* autorização respectiva, * indicação resumida do objeto* indicação do recurso próprio

para as despesas

(depois vão se juntando os outros documentos provenientes da licitação)

Para obra ou serviço cujo valor ultrapasse R$ 150 milhões de

reais, haverá a obrigatoriedade da realização de, no mínimo,

uma audiência pública

Antecedência mínima de 15 dias úteis da publicação do edital, e

divulgada com antecedência mínima de 10 dias úteis de sua

realização

O EDITAL CONTERÁ:

1.6 - número de ordem,

2.6 nome da repartição interessada e seu setor,

3.6 - modalidade,

4.6 - regime de execução e o tipo de licitação,

5.6 - menção de que será regida pela Lei

8.666/93,

6.6 - o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para

início da abertura dos envelopes,

e indicará, obrigatoriamente,

... 17 ítens (Art. 40 da Lei)

Objeto, prazo, sanções, local onde pode ser adquirido o

projeto básico, se há projeto executivo, critério para

julgamento, critério de reajuste, condições de pagamento, etc..

E temos ainda os anexos do edital, que consiste em:

Projeto básico e/ou executivo;

Orçamento em planilhas;

Minuta do contrato;

Especificações complementares

Procedimentos do julgamento de uma licitação:

1.6 – Abertura do envelope com documentos da habilitação e

apreciação dos mesmos

2.6 – Devolução dos envelopes (fechados) de propostas, aos

concorrentes inabilitados

3.6 – Abertura dos envelopes com propostas

(desde que já tenha transcorrido o prazo para recurso ou julgamento do

recurso)

4.6 – Verificação das propostas com o contido no edital.

(Desclassifica-se os que estiverem em desconformidade)

5.6 – Julgamento e classificação das propostas, em conformidade

como edital

6.6 – Homologação pela autoridade competente

É proibido utilizar qualquer elemento, critério ou fator

sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa prejudicar

a condição de igualdade entre os licitantes

Não se considerará nenhuma vantagem proposta, que não

esteja prevista no edital

Não se admite proposta que apresente preços global ou

unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

mercado

(exceto quando os materiais ou instalações sejam do próprio licitante)

O julgamento será objetivo e em conformidade com os tipos de

licitação:

Melhor preço;

melhor técnica;

melhor técnica e preço;

de melhor lance ou oferta (para casos de alienação ou concessão de

uso real)

Serão desclassificadas:

1.2 – Propostas que não atendam às exigências do ato convocatório

da licitação

2.2 – Propostas com valor global superior ao limite

estabelecido ou com preços inexeqüíveis

São considerados inexeqüíveis as propostas com valor inferior

a 70% do orçado

Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas

forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos

licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostas

No caso de convite o prazo pode ser de até três dias úteis

Os membros das comissões de licitação responderão

solidariamente por todos os atos praticados pela comissão,

salvo se...

... salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

CAP. I – DISPOSIÇÕES GERAIS

CAP. II – DA LICITAÇÃO

PRÓXIMOS CAPÍTULOS:

CAP. III – DOS CONTRATOS

CAP. IV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E TUTELA JUDICIAL

CAP. V – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CAP. VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS