Post on 09-Jan-2017
Cadastro Único:um cadastro, váriosprogramas sociais.
Secretaria de Estado da Assistênciae Desenvolvimento Social.
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O CADASTRO ÚNICO é a porta de entrada para os Programas Sociais do
Governo Federal e Estadual. Para participar de qualquer programa é preciso estar
inscrito no Cadastro.Fazer a inscrição nos
Centros de Assistência Social – CRAS, é o
primeiro passo para poder acessar a programascomo o Bolsa Família,
o Benefício dePrestação Continuada,
a Cesta Nutricionalpara gestantese muito mais.
Saiba agora como se cadastrar e os
Programas aos quais você poderá ter acesso.
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Primeiro é preciso saber que os programas atendem às famílias,
dependendo de sua renda familiar per capita (por pessoa).
Nesta família, por exemplo, o rendimento
da família deve ser dividido por 5.
Primeiro é preciso saber que os programas
atendem às famílias, dependendo de sua
renda familiar per capita (por pessoa).
O CADASTRO ÚNICO identifica e caracteriza famílias com renda mensal para cada pessoa de
até meio salário mínimo ou de 3 salários mínimos no total, neste caso leva-se em conta a renda total
sem dividir pelo número de pessoas da família.
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Ao se cadastrar o indivíduocumpre uma das condições
essenciais para o acesso aos programas. Para cada programa há um perfil socioeconômico e
condições de acesso que habilitao cidadão a ser beneficiário direto
de cada um deles.
Atualmente, o Cadastramento dá às
famílias a possibilidade de acessar os seguintes
programas:
• Bolsa Família
• Benefício de Prestação Continuada
• Carteira do Idoso
• Cestas Nutricionaispara Gestantes
• Pronatec
• Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
• Programa Minha CasaMinha Vida
• Tarifa Social de
• Energia Elétrica
• Programa de Cisternas
• Assinatura detelefone com preço
diferenciado
• Isenção de Taxas para Concursos Públicos
• Projovem
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Programa Bolsa FamíliaLei nº 10 836 de 9 de janeiro de 2004
O Programa Bolsa Família é um Programa de
Transferência de Renda criado para melhorar a vida das pessoas
pobres e extremamente pobres do Brasil.
As famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício financeiro mensal e, em contrapartida, assumem o compromisso
de manter as crianças e os adolescentes na escola e fazer o acompanhamento da saúde de crianças menores de 7 anos, mulheres grávidas e mães que estão.
Os valores do Bolsa família variam de acordo
com a renda (básico), do número filhos, da
idade, de gestantes e de mulheres amamentando
(variáveis).
Renda familiar por pessoa
Valor do repasse mensal
Até R$ 70,00
Básico + Variáveis
De R$ 70,00 até R$ 140,00
Variáveis
Cada família recebe um cartão magnético emitido em nome do responsável pela família. Com
ele a família pode receber o benefício diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal, em casa lotéricas ou em estabelecimentos autorizados pela Caixa.
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Benefício de Prestação
É um benefício daPolítica de Assistência Social, individual, não
vitalício e intransferível,que garante a transferência
mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos
ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer
idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem
não possuir meios paraprover a própria
manutenção nem detê-la provida por
sua família.
É importante lembrar que a renda familiar do idoso
ou pessoa com deficiência deve ser inferior a do salário
mínimo por pessoa.
Continuada - BPC Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003
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O cidadão poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou a Secretaria Municipal de Assistência Social ou o órgão
responsável pela Política de Assistência Social de seu município para receber as informações sobre o
BPC e os apoios necessários para requerê-lo.
A Agência do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS é o órgão responsável
pelo recebimento do requerimento e pelo reconhecimento do
direito ao BPC.
Para requerer o BPC,a pessoa idosa ou com deficiência deve agendar o atendimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência pelo telefone
135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligaçãogratuita) ou pela internet:
www.previdenciasocial.gov.br
IMPORTANTE: O BPC não é aposentadoria e nem pensão e não dá direito ao 13o pagamento.
ATENÇÃO: Para ter acesso ao BPC não é preciso intermediários ou atravessadores, nem autorização de ente político. A pessoa com mais de 65 anos ou com deficiência pode ir diretamente a uma agência do inss mais próxima de
sua residência e solicitar o benefício, sem custos.
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Carteira do IdosoLei nº 10.771
A Carteira do Idoso é o instrumentode comprovação para que o idoso tenha acesso à gratuidade ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens
interestaduais. A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas acima de
60 anos de idade e que não tenham como comprovar renda individual igual
ou inferior a dois salários. Caso o idoso já tenha seus dados no
CADASTRO ÚNICO, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar a
carteirinha a partir dele, também.
Para emitir sua carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) de seu município. Lá ele irá cadastrar-se no Cadastro Único
para Programas Sociais e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse
número, o CRAS irá solicitar a carteira por meio do SuasWeb.
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Cestas nutricionaispara gestantes
É um Programa de Complementação
Alimentar de Gestantes em Situação de pobreza e Insegurança Alimentar,
desenvolvido pela Secretaria de Estado da Assistência e
DesenvolvimentoSocial (Seades).
Além de combater as carências nutricionais das gestantes alagoanas,
através da complementação alimentar, ele garante a assiduidade às consultas
pré-natais e a inserção da gestante nos Centros de Referência da
Assistência Social (CRAS).
O Governo do Estado investe cada vez mais
em ações que beneficiam gestantes da capital e do interior, com o objetivo de diminuir o índice de mortalidade infantil em
Alagoas.
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Tarifa Social de Energia Elétrica Lei nº 12.2012 de 20 de janeiro de 2010
A Tarifa Social de Energia é um desconto fornecido pelo Governo Federal na conta de energia para
todas as casas classificadas como Residencial de Baixa Renda. Para ter acesso ao
desconto na conta de luz, é necessário que a família atenda a pelo menos um dos seguintes critérios:
• Estar inscrita no CADASTRO ÚNICO, com renda familiar per
capita de até meio salário mínimo;
• Ter algum morador na unidade consumidora que
receba o Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social(BPC);
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Os consumidores de baixa renda com consumo maior que 65 quilowatts/ hora (kWh) e menor
que 80 kWh têm de se inscrever no CADASTRO ÚNICO para Programas Sociais do Governo
Federal (CADÚNICO) e, assim, garantir a manutenção do recebimento dos descontos
previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Após a inscrição, o consumidor deve procurar sua distribuidora de energia elétrica
para comprovar o cadastramento e continuar a ter direito às tarifas diferenciadas.
Qualquer consumidor de baixa renda que atenda aos requisitos para usufruir da tarifa social de energia deve procurar a
gestão do programa Bolsa Família na sua cidade. Após o cadastramento, é preciso procurar a distribuidora de energia para
comprovar o cadastramento.
Faixa de consumo mensal
Até 30 kWh
Percentual de desconto
65%
Entre 31 kWh e 100 kWh 40%
Entre 101 kWh e 220 kWh 10%
As famílias indígenas e quilombolas, inscritas no CADASTRO ÚNICO com renda familiar per capita menor ou igual a meio
salário mínimo, ou que possuam entre seus moradores algum beneficiário do BPC, terão direito ao desconto de 100% na conta de luz
até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
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Telefone Social
É um programa que dá acesso a assinatura de
telefone com preço para os cerca de 22 milhões
de famílias de baixa renda inscritas no CADASTRO ÚNICO para Programas
Sociais do Governo Federal.
O preço - descontados os impostos – é de R$ 9,50 mensais pós-pagos, mas com direito a uma franquia de
90 minutos em chamadas locais para fixo. Para além desse limite, os
usuários poderão realizar ligações adquirindo créditos pré-pagos.
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PRONATEC Brasil sem miséria Lei nº 12513 de 26 de outubro de 2011
O PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - é uma iniciativa do
Governo Federal que visa ampliar a oferta de vagas na educação profissional brasileira e melhorar as
condições de inserção no mundo do trabalho.
O PRONATEC Brasil sem Miséria oferta cursos gratuitos
de qualificação profissional e
encaminhamento ao mercado de trabalho
aos beneficiários do Programa Bolsa
Família. O pré-requisito para participação no PRONATEC/Brasil Sem Miséria é ter entre
16 e 59 anos e estar cadastrado no CADÚNICO, mesmo que o candidato
não seja beneficiário do Programa Bolsa Família. Qualquer membro da famíliacadastrada poderá se matricular nos
cursos, não havendo limite por família.
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Ainda que todos os cadastrados atendam aos critérios, será dada prioridade aos cadastrados em
situação de extrema pobreza (renda familiar por pessoa de até R$ 70,00).
A matrícula dos beneficiários do Programa Bolsa Família nos cursos NÃO implicará a perda do benefício. A perda do benefício
ocorrerá apenas nos casos em que o aumento da renda familiar ultrapasse o limite de meio salário mínimo per capita. Se a renda familiar
não for superior a R$ 140,00 por pessoa, a família continua no Programa. Mesmo que haja
elevação da renda acima desse patamar (de R$ 140,00 per capita), a regra de permanência do Programa garante que não haja o imediato
cancelamento do benefício.
Os cursos do PRONATEC serão custeados pelo Governo Federal e disponibilizados inicialmente
pelas seguintes Unidades Ofertantes:
• Institutos Federais de Ciênciae Tecnologia (IFs);
• Serviço Nacional de AprendizagemIndustrial (SENAI) e;
• Serviço Nacional de AprendizagemComercial (SENAC).
Os cursos doPRONATEC são
custeados integralmente pelo Governo Federal junto
às Unidades Ofertantes, sendo gratuitos para
os beneficiários. Além da gratuidade da
mensalidade, o Programa também arca com uma ajuda de custo para os
seguintes itens:
• Transporte
• Alimentação
• Material didático
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Minha Casa Minha VidaO Programa Minha Casa, Minha Vida foi criado para diminuir
a falta de casas para os brasileiros, chamada de déficit de
moradia ou déficit habitacional. Com o programa, a população
vai ter ainda mais acesso à casa própria, e serão gerados mais
empregos e renda para os brasileiros, pois o investimento na
construção civil vai aumentar.
As famílias de baixa renda devem comprovar, através do CADASTRO
ÚNICO, a composição da renda familiar e participar do Programa
Minha casa Minha Vida na faixa de financiamento para famílias com renda de 0 a 3 salários mínimos.
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Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) articula
um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes
de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição
de aprendiz a partir de 14 anos.
Para se beneficiarem, as famílias devem estar inscritas
no CADASTRO ÚNICO para Programas Sociais e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
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Programa Nacionalde Inclusão de jovens
PROJOVEMLei nº 11.692 de 10 de junho de 2008
O PROJOVEM é destinado aos jovens de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos, com objetivo de promover sua
reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano, a ser desenvolvido por meio das seguintes modalidades:
1) Projovem Adolescente: direcionado a jovens entre 15 e 17 anos.
2) Projovem Urbano: direcionadoa jovens entre 18 e 29 anos.
3) Projovem Campo – Saberes da Terra:direcionado a jovens entre 18 e 29 anos.
4) Projovem Trabalhador: direcionado
a jovens entre 18 e 29 anos.
I - complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir
a convivência familiar e comunitária;
II - criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no
sistema educacional;
III - elevar a escolaridade dos jovens do campo e da cidade, visando a conclusão
do ensino fundamental, integrado à qualificação social e profissional e ao
desenvolvimento de ações comunitárias; e
IV - preparar o jovem para o mundo do trabalho, em ocupações com vínculo
empregatício ou em outras atividades produtivas geradoras de renda.
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Isenção de taxas para concursos públicos
Decreto Nº 6.593 de 2 de outubro de 2008
IMPORTANTE: Caso o interessado pertença a
uma família de baixa renda e ainda não esteja inscrito
no CADASTRO ÚNICO ou, se mesmo cadastrado, não souber
o número do NIS, poderá procurar o órgão responsável
pela Gestão do CADASTRO ÚNICO/Bolsa Família do
município.
Inscritos no CADASTRO ÚNICO para Programas Sociais (CADÚNICO) podem solicitar isenção na taxa de inscrição de concurso público federal – órgãos da administração direta,
das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo.
Qualquer candidato integrante de família de baixa renda, inscrita no CADASTRO ÚNICO, com renda mensal per
capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, pode solicitar a isenção da taxa de inscrição. A isenção também se aplica aos
processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado.
Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, o candidato deve apresentar um requerimento ao órgão ou entidade
executora do concurso público, contendo o Número de Identificação Social (NIS) – existente na base do
CADÚNICO – e a declaração de que pertence a uma família de baixa renda. O edital do concurso indicará como e
quando o candidato deve apresentar essas informações.
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Programa de cisternas
Calhas
A cisterna é uma tecnologia popular para a captação de água da chuva, onde a água que
escorre do telhado da casa é captada pelas calhas e cai direto na cisterna, onde é armazenada.
o sistema de armazenamento por cisterna representa uma solução de acesso à água para a população rural de baixa renda.
Além da melhoria na qualidade da água consumida, a cisterna reduz o aparecimento de doenças em adultos e crianças.
Para se beneficiarem, as famílias devem estar inscritas no CADASTRO ÚNICO para
Programas Sociais e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
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Para fazer a inscrição no CADASTRO a pessoa deve
procurar o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS mais
próximo de sua residência , levando toda a documentação que dispõe,em especial o CPF, RG, Certidões
de Nascimento.
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SEADES