Caderno I do dia 20 de Março de 2015 Ano XVII Nº 3972 ... · Requerente: ABR Imobiliária LTDA...

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Caderno I do dia 20 de Março de 2015 Ano XVII Nº 3972

GABINETE DO PREFEITOPODER EXECUTIVO

PORTARIA CONJUNTA N.º 1522, DE 13 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a convocação da VII Conferência

Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente do Município de Juazeiro do Norte

– CE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, o Senhor Raimundo Macedo no exercício das funções

inerentes ao seu cargo e em conjunto com o PRESIDENTE DO

CMDCA DE JUAZEIRO DO NORTE – CE, o Senhor Jerônimo

João Silva do Nascimento, no uso de suas atribuições de acordo com

a Lei Municipal n.º 4.353 de 21 de julho de 2014,

DECRETA:

Art. 1.º - Convocar a VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a realizar-

se no dia 30 de março de 2015, das 07:30hs às 17:30hs, na cidade de

Juazeiro do Norte – CE. Com o fim de Mobilizar o Sistema de

Garantia de Direitos e a população em geral para Implementação e

Monitoramento da Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos

Humanos de Criança e Adolescentes.

Art. 2.º - A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança

e Adolescentes terá como Tema: Política e Plano Decenal dos Direitos

Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos

dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3.º - A coordenação geral da VII Conferência ficará a

cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

– CMDCA.

Art. 4.º - A Comissão organizadora da Conferência caberá:

I – Orientar e acompanhar a realização e resultados da VII

Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;

II – Preparar e acompanhar a operacionalização da VII

Conferência Municipal;

III – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

IV – Organizar e coordenar a VII Conferência Municipal;

V – Mobilizar o público alvo para participar das conferências.

Art. 5.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Juazeiro do Norte – Estado do Ceará, 13 de março de 2015.

DR. RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE – CE

SR. JERÔNIMO JOÃO SILVA DO NASCIMENTO

PRESIDENTE DO CMDCA/JN

RESOLUÇÃO N.º 001/2015 CONSELHO MUNICIPAL DE

SAÚDE

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Juazeiro do

Norte, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis

Federais N.º 8080/90 e 8.142/90, e da Lei Municipal n.º 3950/12 e

pelo o regimento interno.

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde – CMS é

órgão de atuação legitima para formular e delimitar sobre as políticas

e conselho da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do

município de Juazeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e

financeiros.

Considerando a ata da reunião ORDINÁRIA do dia 03 de

fevereiro de 2015, que foi apresentado PLANO DE AÇÃO DO

CEREST 2015.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE MARÇO DE 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTEPalácio José Geraldo da Cruz

PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes

Gabinete do Prefeito - GABMicaelce Gonçalves de Santana

Procuradoria Geral do Município - PGMJoão Victor de Alencar Grangeiro

Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGMJosé Ivan Silva Alves

Secretaria Municipal de Gestão - SEGESTRaimunda Zarele Catonho Almeida

Secretaria Municipal da Cidade - SECID

Secretaria Municipal de Saúde - SESAUMaria Marcleide do Nascimento Laet Rafael

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUAntonio Ferreira dos Santos

Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRARógeris Andrade Macêdo

Secretaria Municipal de Educação - SEDUCGeraldo Alves Silva

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho- SEDEST

Francisca Delian Pinheiro de Matos

Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e ServiçosPúblicos - SEMASP

Francisco da Silva Lima

Autarquia Municipal de Meio Ambiente - AMAJUJosé Eraldo Oliveira Costa

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania -SESP

Herdez Antonio de Miranda

Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN

Valdo Figueiredo Macedo Lima

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico eTurístico- SEDETU

Antônio Barbosa Mendonça

Secretaria Municipal de Cultura e Romaria - SECROMMaria de Jesus Alves Bezerra

RESOLVE:

1 – Aprovar,

1 – Plano de Ação do CEREST 2015;

2 – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS

Juazeiro do Norte, 03 de fevereiro de 2015.

Carlos Roberto Elias Batista

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO N.º 002/2015 CONSELHO MUNICIPAL DE

SAÚDE

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Juazeiro do

Norte, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis

Federais N.º 8080/90 e 8.142/90, e da Lei Municipal n.º 3950/12 e

pelo o regimento interno.

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde – CMS é

órgão de atuação legitima para formular e delimitar sobre as políticas

e conselho da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do

município de Juazeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e

financeiros.

Considerando a ata da reunião ORDINÁRIA do dia 03 de

Março de 2015, que foi apresentado o Relatório Anual de Gestão

2013 – SARGSUS.

RESOLVE:

1 – Aprovar com ressalvas o Relatório Anual de Gestão 2013

– SARGSUS.

2 – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS

Juazeiro do Norte, 03 de março de 2015.

Carlos Roberto Elias Batista

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE MARÇO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03

DADOS DO PROCESSO

Processo: 0418/15

Relator(a): Francisco Alberto Carvalho Lima Filho

Protocolo: 22.01.2015

Objeto: Imunidade de Impostos e Não Incidência de Taxas Municipais

Requerente: Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 15ª

Região

CNPJ/CPF: 09.420.282/0001-50

Endereço: Rua José Marrocos, nº 31 – Centro, Juazeiro do Norte-

CE

EMENTA: RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DE

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E NÃO INCIDÊNCIA DE TAXAS.

ENTIDADE AUTÁRQUICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de

votos, em:

1 - DEFERIR o pedido de reconhecimento de Imunidade

Tributária referente aos impostos municipais, por ser uma entidade

autárquica, conforme disposição do art. 150, VI, “a”, §2º, da

Constituição Federal, bem como, a não incidência de taxas

municipais, nos termos do art. 562, I, do CTM.

Todos os membros estiveram presentes à sessão de

julgamento.

Juazeiro do Norte/CE, 20 de março de 2015.

JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Presidente da Junta de Impugnação Fiscal

Portaria nº 1999/2014

Advogada OAB/CE 29.707

DADOS DO PROCESSO

Processo: 3331/14

Relator(a): Cícero Edivanio Monteiro

Protocolo: 25.06.2014

Objeto: Reconhecimento de Inexistência de Fato Gerador de ISSQN

Requerente: ABR Imobiliária LTDA

CNPJ/CPF: 11.000.414/0001-37

Endereço: Rua Padre Cicero, nº 658 – Centro, Juazeiro do Norte-

CE

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO DE

INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR DO IMPOSTO.

ESCRITURAÇÃO (BAIXA) – SEM MOVIMENTAÇÃO – NO

SISTEMA DE DADOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS. RECURSO

CONHECIDO. DEFERIMENTO DO PEDIDO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de

votos, em:

DEFERIR o pedido de reconhecimento de inexistência de

fato gerador de ISSQN nas suas atividades operacionais, nos períodos

de 2009 a 2014.

Todos os membros estiveram presentes à sessão de

julgamento.

Juazeiro do Norte/CE, 20 de março de 2015.

JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Presidente da Junta de Impugnação Fiscal

Portaria nº 1999/2014

Advogada OAB/CE 29.707

DADOS DO PROCESSO

Processo: 1661/15

Relator(a): Cicero Edivânio Monteiro

Protocolo: 13.03.2015

Objeto: Isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE

2015

Requerente: AABB – Associação Atlética Banco do Brasil

CNPJ/CPF: 07.585.409/0001-66

Endereço: Av. Leão Sampaio, nº 1200 – Triângulo, Juazeiro do Norte-

CE

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. MANUTENÇÃO DE

ISENÇÃO DOS IMPOSTOS DE IPTU E ISSQN, DA TAXA DE TFE E

EMISSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA O

EXERCÍCIO DE 2015. DEFERIMENTO DO PEDIDO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL

04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE MARÇO DE 2015

Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de

votos, em:

1 - Deferir o pedido de manutenção da isenção dos

impostos de IPTU e ISSQN, da taxa de TFE e emissão do Alvará de

Funcionamento para o exercício de 2015, tendo em vista não ter

havido alteração jurídica, até o presente momento, na situação da

requerente.

Todos os membros estiveram presentes à sessão de

julgamento.

Juazeiro do Norte/CE, 20 de março de 2015.

JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Presidente da Junta de Impugnação Fiscal

Portaria nº 1999/2014

Advogada OAB/CE 29.707

DADOS DO PROCESSO

Processo: 0239/15

Relator(a): Cicero Edivânio Monteiro

Protocolo: 16.01.2015

Objeto: Restituição

Requerente: Empreendimentos Pague Menos S/A

CNPJ/CPF: 06.626.253/0042-20

Endereço: Av. Padre Cicero, nº 2555 - Triângulo, Juazeiro do Norte

- CE

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE TFE – TAXA

DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PAGA

INDEVIDAMENTE. DEFERIMENTO DO PEDIDO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de

votos, em:

1 - DEFERIR o pedido de restituição no valor de R$

173,70 (cento e setenta e três reais e setenta centavos), por meio de

depósito bancário na conta corrente n° 15.093-2, agência 2367-1

do Banco Bradesco, nos termos do art. 299, I, do Código Tributário

Municipal.

Todos os membros estiveram presentes à sessão de

julgamento.

Juazeiro do Norte/CE, 20 de março de 2015.

JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Presidente da Junta de Impugnação Fiscal

Portaria nº 1999/2014

Advogada OAB/CE 29.707

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

DIVERSAS SECRETARIAS do Município de Juazeiro do Norte/

CE torna público o extrato do 2°. ADITIVO ao Contrato Nº

2013.02.21.01/01, resultante do Pregão Presencial nº 2013.02.25.01.

SECRETARIAS CONTRATANTES: GABINETE DO PREFEITO,

PROCURADORIA GERAL, GESTÃO, PLANEJAMENTO

ORÇAMENTO E CONTROLE, CIDADE,

DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISTICO,

CULTURA E ROMARIA, SAÚDE, ESPORTE E JUVENTUDE,

INFRAESTRUTURA, EDUCAÇÃO, DEMUTRAN, FUNDAÇÃO

MEMORIAL PADRE CICERO, FUNDAÇÃO GUARDA

MUNICIPAL, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO,

MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS E SEGURANÇA

PÚBLICA E CIDADANIA.

CONTRATADA: CONTAP - – Consultoria e Ser viços

Administrativos LTDA

OBJETO: Contratação de serviços especializados a serem prestados

na assessoria e consultoria contábil junto as diversas secretarias do

Município de Juazeiro do Norte/CE.

REALINHAMENTO: 5,66% (cinco vírgula sessenta e seis por cento),

passando o novo valor global de R$ 1.263.516,00 para R$

1.335.029,88.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09 de março de 2015 a 08 de março

de 2016.

DATA DA ASSINATURA.......: 09 de março de 2015.

AVISOS E EDITAIS