Capacitação em Gestão de Riscos · 2019-04-22 · Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, que...

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MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCI TO

Capacitação em Gestão de Riscos

São Paulo - SP , 21 de março de 2019

Palestrante:Maj Int Gabriel Henrique Silva Rampini

Palestra

Assunto : Gestão de Riscos no Exército Brasileiro

Objetivo: Apresentar aos agentes da administração das

Unidades Gestoras Vinculadas à 2ª ICFEx conceitos sobre a implementação da Gestão de

Riscos no Exército Brasileiro.

Quadro-horário

ATIVIDADE HORÁRIO

1° tempo 09:00 às 09:501° tempo 09:00 às 09:50

INTERVALO 10 minutos

2°tempo 10:00 às 10:50

INTERVALO 10 minutos

3°tempo 11:00 às 11:30

Quadro-horário

ATIVIDADE HORÁRIO

4° tempo 13:00 às 13:504° tempo 13:00 às 13:50

INTERVALO 10 minutos

5°tempo 14:00 às 14:50

INTERVALO 20 minutos

6°tempo 15:10 às 16:00

Palestrante

Maj Int RampiniChefe da Seção de Auditoria e Fiscalização da 2ª ICFEX / SP

2004

2014

Graduação em Engenharia

2010

Especialização em Gestão Pública

2011

2000

Mestrando em Engenharia de Produção

2017

Ambientação

3º Treinamento sobre Gestão de RiscosO 1º Treinamento foi realizado em 25 OUT 17 no auditório do CMSE

e o 2º em 08 MAR 18 na 2ª ICFEx. Visam nivelar o conhecimento dos

militares, agregando mudanças incrementais.

13ª Palestra do Ciclo de Capacitações / 2019Anualmente a 2ª ICFEx dedica o mês de março para realizar diversas

capacitações aos agentes da administração. No ciclo do corrente ano

ocorrerão 14 palestras sobre vários assuntos, culminando com a palestra aos

Ordenadores de Despesas.

Sumário

1. Contextualização

2. Gestão de Riscos2. Gestão de Riscos

3. Gestão de Riscos no Exército Brasileiro

4. Política de Gestão de Riscos no Exército Brasileiro

5. Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx

6. Conclusão

1) Contextualização

Perfil multidisciplinar

D E

S A

F I

O S

Órgãos de Fiscalização e Controle

Legislações e Jurisprudências

Controle SocialPreparação para função

administrativaCultura

administrativa

D E

S A

F I

O S

1) Contextualização

Legislações e Jurisprudências- acesso é amplo e praticamente irrestrito;

- dificuldade de acompanhar as mudanças e se manter sempre atualizado.- dificuldade de acompanhar as mudanças e se manter sempre atualizado.

O Tribunal de Contas da União – TCU publicou noDiário Oficial da União, do dia 13 de janeiro de 2017,nova portaria atualizando o valor máximo da multa a quese refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992(Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União).

De acordo com a Lei Orgânica daAGU (Lei Complementar nº 73/1993),o parecer é considerado vinculantequando passa pela aprovação doórgão de Direção Superior e ésubmetido ao advogado-geral daUnião, que o encaminha paraaprovação do presidente daRepública e publicação no DiárioOficial da União.

O presidente da República, Michel Temer, sancionou aLei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, que transfereà Justiça Militar da União o julgamento de crimescontra a vida cometidos por militares em missões degarantia da lei e da ordem (GLO).

Portaria n°465, de 17 de maio de 2017. Aprova a Pol ítica de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB10-P-01.004), 1ª Edição, 2017.

Art. 1º As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta, por órgãos ou entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, observarão, no que couber:

I - as fases de Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato;

II - os critérios e práticas de sustentabilidade; e

III - o alinhamento com o Planejamento Estratégico do órgão ou entidade, quando houver.

Art. 3º O objeto da licitação será definido como prestação de serviços, sendo vedada a caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão de obra.Art. 4º A prestação de serviços de que trata esta Instrução Normativa não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:I - possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada;II - exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao

Art. 8º Poderá ser admitida a contratação de serviço de apoio administrativo, considerando o disposto no inciso IV do art. 9º desta Instrução Normativa, com a descrição no contrato de prestação de serviços para cada função específica das tarefas principais e essenciais a serem executadas, admitindo-se pela Administração, em relação à pessoa encarregada da função, a notificação direta para a execução das tarefas.

II - que a gestão operacional do serviço seja executada de forma compartilhada ou em rodízio, em que as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e as de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória, para que tantos quanto possíveis venham a assumir tal atribuição

1) Contextualização

Preparação para função administrativa

PASSAGEM DE FUNÇÃO

1) Contextualização

Cultura administrativa

NAÇÕES MAIS

DESENVOLVIDAS

NAÇÕES MENOS

DESENVOLVIDAS

O QUE É PÚBLICO, É DE TODOS.

O QUE É PÚBLICO, NÃO É MEU.

1) Contextualização

Controle Social

Em linhas gerais é a participação do

cidadão na gestão pública, visando a

prevenção da corrupção e o fortalecimento

da cidadania.

1) Contextualização

Controle SocialDIA 13 JUN 18

1) Contextualização

Controle SocialDIA 04 JUL 18

1) Contextualização

Órgãos de Fiscalização e Controle

- “evoluem” no entendimento- “evoluem” no entendimento

- posicionamentos divergentes

1) Contextualização

Perfil multidisciplinar

A administração pública exige um profissional ágil, rápido e criativo;

Evitar perder oportunidades;

Profissional multidisciplinar;

Habilidade na tomada de decisão.

1) Contextualização

Perfil multidisciplinar

ASSESSORAR O COMANDO DA UNIDADE

Apresentando parâmetros para não discutir “achismos” nas reuniões

Sendo a ponte entre o“mundo ideal” e o “mundo real”

1) Contextualização

Perfil multidisciplinar

ALIAR REGULAMENTAÇÃO E INOVAÇÃOALIAR REGULAMENTAÇÃO E INOVAÇÃO

Atividade complexa e subjetiva do agente da administração.

A Gestão Pública está inserida em um ambiente extremamente regulado.

Infelizmente, fazendo tudo o que estiver regulamentado, sem considerar as incertezas

e os fatores humanos , a produção não caminha. Não havendo novas ideias a

Administração fica estagnada.

É necessário saber o tempo certo de inovar , respeitando a maturidade

administrativa da Unidade e o preparo profissional do agente.

1) Contextualização

GESTÃO DE RISCOSGESTÃO DE RISCOS

Sumário

1. Contextualização

2. Gestão de Riscos2. Gestão de Riscos

3. Gestão de Riscos no Exército Brasileiro

4. Política de Gestão de Riscos no Exército Brasileiro

5. Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx

6. Conclusão

2) Gestão de Riscos

A palavra risco deriva, originalmente, do italiano antigo risicare, que quer

dizer ousar e, no sentido de incerteza , é derivada do latim risicu.

Neste contexto, a palavra risco deve ser interpretada como um conjunto de

incertezas encontradas quando ousamos fazer algo.

Os primeiros registros de riscos estão ligados à teoria das probabilidades,

que foi desenvolvida para aplicação em jogos de azar (do árabe Al zahr, que quer

dizer dados). Assim, a ligação de risco com a chance de se perder ou ganhar um

jogo.

2) Gestão de Riscos

A administração do risco apareceu a partir da atividade de

previsão, pela necessidade de controlar o futuro e lidar com as

incertezas.

Gestão de Riscos consiste em identificar as possíveis

incertezas e tentar controlá-las.

2) Gestão de Riscos

Gerenciar riscos envolve tomada de decisões em ambiente incerto,

complexo e dinâmico, e requer a disponibilidade de um conjunto de

informações.informações.

2) Gestão de Riscos

CASE: Barragem da Vale em Brumadinho (206 mortos / 102 desaparecid os) 18MAR19

Uma dissertação, concluída em 2010 , no Mestrado Profissional em Engenharia

Geotécnica da Universidade Federal de Ouro Preto, pelo engenheiro Washington Pirete daGeotécnica da Universidade Federal de Ouro Preto, pelo engenheiro Washington Pirete da

Silva, funcionário da Vale há 22 anos, sobre a Barragem 1 do Có rrego do Feijão, concluiu

que:

- a estação, transformou-se em um empreendimento que exigiri a cuidados e

monitoramento de segurança;

- houve um deslocamento do eixo para dentro da barragem, o que c omprometeu o nível

de liquefação e, portanto, a pressão interna nas paredes da b arragem.

Por fim, ele deixa sugestões de medidas corretivas e de class ificação de

segurança da liquefação, aparentemente, a causa do rompime nto.

2) Gestão de Riscos

ALGUNS BENEFÍCIOS:

- Aumentar a probabilidade de atingir os objetivos;- Aumentar a probabilidade de atingir os objetivos;

- Resguardar o gestor na execução de suas atividades;

- Melhorar a identificação de oportunidades e ameaças;

- Estar atento à necessidade de tratar os riscos por toda a organização;

- Fornecer base sólida e segura para tomada de decisão e planejamento;

- Tornar mais eficaz a alocação e o uso de recursos.

2) Gestão de Riscos

Principais frameworks :

COSO – Gestão de Riscos2017

Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO)

FEV / 2018

2) Gestão de Riscos

Principais softwares :

2) Gestão de Riscos

Principais áreas :

2) Gestão de Riscos

Principais problemas nas organizações:

DEFINIR OBJETIVOSCREDIBILIDADE DOS

STAKEHOLDERS

FALTA DE COMUNICAÇÃOINÚMEROS MODELOS

2) Gestão de Riscos

1. Contextualização

2. Gestão de Riscos

Sumário

2. Gestão de Riscos

3. Gestão de Riscos no Exército Brasileiro

4. Política de Gestão de Riscos no Exército Brasileiro

5. Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx

6. Conclusão

3) Gestão de Riscos no EB

O Exército Brasileiro , acompanhando a evolução das

demais organizações, sejam públicas ou privadas; nacionais ou

internacionais, já passou pela fase de elaboração e estruturação da

Política de Gestão de Riscos , estando atualmente na fase de

implantação.

3) Gestão de Riscos no EB

Mas gerenciar riscos é uma

atividade nova no EB?

3) Gestão de Riscos no EB

www.eb.mil.br

3) Gestão de Riscos no EB

Instrução Normativa Conjunta nInstrução Normativa Conjunta n°°1 / CGU 1 / CGU –– MP, de 10 MAIO 16MP, de 10 MAIO 16

Art . 1° Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão adotarArt . 1° Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão adotarmedidas para a sistematização de práticas relacionadas à ge stão deriscos, aos controles internos, e à governança.

Art. 17 A Política de Gestão de Riscos deverá ser instituída pelos órgãose entidades do Poder Executivo federal em até 12 meses a conta r dapublicação desta Instrução Normativa [...].

Art. 23 Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deve rãoinstituir, pelos dirigentes máximos , Comitê de Governança, Riscos eControles.

3) Gestão de Riscos no EB

3) Gestão de Riscos no EB

DIEx n°23 – S2/2ª ICFEx, DE 23 JAN 19

3) Gestão de Riscos no EB

3) Gestão de Riscos no EB

3) Gestão de Riscos no EB

As Portarias são para aplicação imediata nas Organizações Militares;

Informações complementares estarão disponíveis na intranet do EME;Informações complementares estarão disponíveis na intranet do EME;

Apesar dos desafios, não existe fator impeditivo para aplicação (exemplo,Portaria n°768 – Cmt Ex, de 05 JUL 17 - Adicional de Habilitação);

Oportunidades de melhoria poderão ser enviadas ao EME via canal deComando;

Trata-se de um processo em formação em todo EB. Cabe a cada OM, dentroda sua realidade, iniciar as atividades de gestão riscos.

1. Contextualização

2. Gestão de Riscos

Sumário

2. Gestão de Riscos

3. Gestão de Riscos no Exército Brasileiro

4. Política de Gestão de Riscos no Exército Brasileiro

5. Metodologia da Política de Gestão de Riscos no Exército Brasileiro

6. Conclusão

4) Política de Gestão de Riscos - EB

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

CAPÍTULO III –DOS CONCEITOS

CAPÍTULO II - DAS REFERÊNCIASFINALIDADE DOS CONCEITOS

CAPÍTULO IV –DOS PRINCÍPIOS E

OBJETIVOS

CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA DE

GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO

CAPÍTULO VI - DAS COMPETÊNCIAS E

RESPONSABILIDADES

CAPÍTULO VII – DAS DIRETRIZES GERAIS

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES

FINAIS

REFERÊNCIAS

4) Política de Gestão de Riscos - EB

I - estabelecer princípios, objetivos e diretrizes gerais para a gestão de riscos e

dos controles internos da gestão relacionados aos planos estratégicos,

programas, projetos e processos, de acordo com as normas internas do EB;

II - definir a estrutura de gestão de riscos e controles no EB e suas

competências.

Gestão de Riscos : processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e

monitorado pela alta administração e pelos demais gestores, aplicável em todos os

escalões que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais

eventos que possam afetar a organização. (inc III, art 3°)

4) Política de Gestão de Riscos - EB

I - Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 - dispõe sobre a política de governança daadministração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II - Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 001, de 10 de maio de 2016, do Ministério daTransparência e Controladoria-Geral da União e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento eTransparência e Controladoria-Geral da União e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento eGestão (CGU/MP) - dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito doPoder Executivo Federal;

III - Norma ABNT NBR ISO 31000:2018 - Gestão de Riscos – Diretr izes;

IV - Norma ABNT NBR ISO/TR 31004:2015 - Gestão de Riscos - Guia para Implementação da ABNTNBR ISO 31000;

V - Norma ABNT NBR ISO/IEC 31010:2012 - Gestão de riscos - Técnicas para o Processo deAvaliação de Riscos; e

VI - Portaria Normativa do Gabinete do Ministro da Defesa nº 40, de 3 de outubro de 2017 - aprova aPolítica de Gestão de Riscos da Administração Central do Ministério da Defesa (ACMD).

4) Política de Gestão de Riscos - EB

Governança: combinação de processos e estruturas implantadas pela Alta

Administração para informar, dirigir, avaliar e monitorar a gestão, com o intuito

de alcançar seus objetivos. (inciso IV, Art 3°)

GOVERNANÇA = ÉTICA + MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO

4) Política de Gestão de Riscos - EB

Controles internos da gestão: conjunto de regras, procedimentos,[...]

operacionalizados de forma integrada, destinados a monitorar, orientar,

acompanhar e avaliar o andamento das ações, processos e projetos de formaacompanhar e avaliar o andamento das ações, processos e projetos de forma

a fornecer segurança razoável para o alcance dos objetivos institucionais, em

todos escalões do EB. (inciso I, Art 3°)

CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO:CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO:

REDUZIR RISCOS E GARANTIR A CONQUISTA DOS OBJETIVOS

4) Política de Gestão de Riscos - EB

GOVERNANÇAGOVERNANÇA

GESTÃO DE RISCOS

CONTROLES INTERNOS

4) Política de Gestão de Riscos - EB

Art. 5º A gestão de riscos deve possibilitar ao EB atingir os seguintes objetivos :

I - aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos estratégicos e organizacionais,

reduzindo os riscos a níveis aceitáveis;

II - fomentar uma gestão proativa;

III - aperfeiçoar a eficiência, eficácia e efetividade dos programas, projetos e processos

organizacionais;

IV - melhorar a governança;

V - atender a normas, requisitos legais e regulatórios pertinentes.

4) Política de Gestão de Riscos - EB

Art. 5º A gestão de riscos deve possibilitar ao EB atingir os seguintes objetivos :

VI - salvaguardar recursos públicos para prevenir perdas de toda ordem, mau uso e

danos ao erário;

VII - aperfeiçoar os controles internos da gestão;

VIII - estabelecer uma base confiável de conhecimentos para tomada de decisão e

planejamento em todos os níveis;

IX - melhorar a identificação de oportunidades e riscos; e

X - contribuir para o programa de integridade.

4) Política de Gestão de Riscos - EB

GESTÃO DE RISCOS OBJETIVOS

Quais desses objetivos são de fato objetivos ???

4) Política de Gestão de Riscos - EB

GESTÃO DE RISCOS OBJETIVOS

Responder essas perguntas é o grande DESAFIO dos

responsáveis pela gestão de riscos.

Sugestão :

a) Criar métricas;

b) Iniciar histórico

c) V - atender a normas, requisitos legais e regulatórios pertinentes

VI - salvaguardar recursos públicos para prevenir perdas de toda ordem, mau uso e danos ao erário;

VIII - estabelecer uma base confiável de conhecimentos para tomada de decisão e planejamento em todos os níveis

4) Política de Gestão de Riscos - EB

Parágrafo único do Art 6º:

Poderão ser criadas Equipes de Gestão de Riscos, Integridade ePoderão ser criadas Equipes de Gestão de Riscos, Integridade e

Controles (EGRIC) das seções e demais repartições das organizações

militares (OM), a critério do Comandante/Chefe/Diretor , em todos os

níveis e escalões.

- as Assessorias de Gestão de Riscos e Controles (AG RiC); e- os Proprietários de Riscos e Controles (PRisC).

A ser publicado em Boletim Interno da OM ( caso das OM do Estado de São Paulo)

4) Política de Gestão de Riscos - EB

Art. 14. Compete às AGRiC:

I - assegurar que os riscos inerentes à sua organização sejam gerenciados de acordo

com os princípios, objetivos e diretrizes desta Política;com os princípios, objetivos e diretrizes desta Política;

II - implementar a gestão de riscos e operacionalizar os controles interno da gestão no

âmbito do órgão; e

III - realizar a supervisão da gestão de riscos e dos controles internos da gestão das OM

subordinadas, quando for o caso.

Art. 15. Compete aos PRisC executarem as atividades inerentes ao processo de

gestão dos riscos de sua propriedade e aos controles internos relativos a esses riscos.

4) Política de Gestão de Riscos - EB

Art. 18. A implementação da gestão de riscos deve ocorrer de

forma gradual , sendo priorizados os programas, projetos e processosforma gradual , sendo priorizados os programas, projetos e processos

que impactam diretamente no alcance dos Objetivos Estratégicos do

Exército.

Art. 20. A capacitação de todos os militares e servidores civis que

exerçam, direta ou indiretamente, atividades relacionadas à gestão de

riscos deve ocorrer de forma contínua .

4) Política de Gestão de Riscos - EB

Art. 22. O EB, salvo exceções justificadas, não se exporá a riscos

classificados como extremos .classificados como extremos .

Art. 23. Os assuntos de gestão de riscos serão tratados seguindo as

respectivas cadeias de comando .

Art. 24. Os encargos de gestão de riscos poderão ser exercidos de

forma cumulativa por outras estruturas e/ou funções existentes.

4) Política de Gestão de Riscos - EB

Enfim, a Política de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro

instituída pelo Comandante do Exército é a principalprincipal referênciareferência na

Força sobre o tema.

Cabe às Organizações Militares, através de suas Assessorias

e Proprietários de Riscos e Controles buscarem a maiormaior aderênciaaderência

possívelpossível às normas vigentes.

1. Contextualização

2. Gestão de Riscos

Sumário

2. Gestão de Riscos

3. Gestão de Riscos no Exército Brasileiro

4. Política de Gestão de Riscos no Exército Brasileiro

5. Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx

6. Conclusão

5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx

A Metodologia publicada em 2017 ainda está em

vigor.

Entretanto, a Portaria n°04 – Comandante do

Exército, de 03 de janeiro de 2019, que aprova a Política

de Gestão de Riscos do EB determina em seu artigo 2°

que:

“ o EME [...] coordene a atualização da Metodologia de

Gestão de Riscos do Exército Brasileiro”.

5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx

- Orientar as Organizações Militares quanto à gestão de riscos e seus

controles;

- Alinhar a gestão de riscos ao planejamento organizacional estratégico;

- Otimizar o planejamento e a execução de programas, projetos e processos;

- Contribuir com a governança institucional.

CAPÍTULO I - DOS CONCEITOS

CAPÍTULO II - DA CLASSIFICAÇÃO DOS

RISCOS

CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE GESTÃO

DE RISCOS

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx

Na prática, ela serve como um guia para estruturação e

implementação da Política de Gestão de Riscos no Exército Brasileiro.

Sheryl Sandberg, diretora de operações do Facebook

5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx

PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS

5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx

Conforme solicitado no DIEx n° 440 – S2 / 2ª ICFEx, de 21 de

novembro de 2018 , TODAS as UGV enviaram:

a) Cópia atualizada dos Comitês de das Equipes de Gestão de Riscos

b) Matriz de Identificação dos Riscos

c) Matriz de Criticidade de Riscos

d) Matriz de Priorização de Riscos

5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx

Comentários sobre os trabalhos realizados pelas UGV

- Não existe certo ou errado. Deve ser respeitado as- Não existe certo ou errado. Deve ser respeitado as

características de cada Unidade;

- Oportunidade de trocar ideias e compreensões

sobre o tema;

- Dependendo da Unidade, existem outros padrões

a serem seguidos (HMASP, 2ªRM, 2º GAAAe, etc).

5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx

Comentários sobre os trabalhos realizados pelas UGV

vs

5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx

37°BIL- Na ordem de 500 riscos

identificados- Divisão por Seção: SPP (10);

22°BLOG L / 21°DSUP- Riscos divididos em diversas Seções- Abrangência em toda Unidade

- Divisão por Seção: SPP (10);S3 (16); RP (12); ...

4°BIL- 462 riscos- 2 Planos de Gestão: implantação e responsabilização

AGSP- 24 riscos- Consequências genéricas (Ex: “Problemas administrativos”)

2°BPE- 32 riscos- Foco na área operacional- Consequências diretas (Ex: “Instauração de TCE”)

5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx

CMDO 1ª BDA AAAe- 19 riscos- Equipe e objetivos definidos- Centralização (Ex: 16 causas; 8 riscos e 5 consequências)- Centralização (Ex: 16 causas; 8 riscos e 5 consequências)

20°GAC L- 51 riscos (15 prioritários)- Todos os 6 processos referentes à atividade-fim

B ADM AP IBIRAPUERA- 84 riscos ( 15 prioritários)- Matrizes já no provável modelo novo da Metodologia

ESPCEX- 26 riscos- Aliou riscos da atividade-fim com riscos da gestão dos recursos

5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx

6ª CSM- Divisão dos riscos por Seção da OM- Centralização dos riscos considerados prioritários

CMDO 12ª BDA INF L (AMV)CMDO 12ª BDA INF L (AMV)- Divisão dos riscos da UG (20) e do OP (7)

2°GAC L- Plano de Gestão por Seção

CPOR- 5 riscos- Principais seções da UG

5°BIL- 14 riscos- Todos do Setor Financeiro

5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx

22°DSUP- 40 riscos- Plano de Gestão didático- Alinhar causa, risco e consequênciaEx: Causa: Não atendimento ao prazo de empenhoEx: Causa: Não atendimento ao prazo de empenho

Risco: Perda do recurso alocadoConsequência: Perda do recurso

13°R C MEC- 15 riscos- Controles das matrizes por Excel- Alinhar causa, risco e consequênciaEx: Causa: Tratar o conscrito ou familiar sem tato

Risco: Tratamento inadequado com conscrito ou familiaresConsequência: Exposição negativa da imagem da Força

4ª CSM- 24 riscos- Foco na atividade-fim

5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx

Comentários sobre os trabalhos realizados pelas UGV

- É notória a preocupação das Unidades em- É notória a preocupação das Unidades em

cumprirem a legislação em vigor;

- As diferentes formas de aplicação são positivas ao

desenvolvimento da Gestão de Riscos no EB;

- É necessário que a UG utilize a Gestão de Riscos

para de fato agregar valor à Administração Pública.

5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx

Comentários sobre os trabalhos realizados pelas UGV

As matrizes e planos de riscos não devem ser um meros documentos

a serem apresentados aos órgãos de controle, para “cumprir tabela”. Devem

gerar benefícios ao militar e à Unidade, nesta ordem.

5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx

Comentários sobre os trabalhos realizados pelas UGV

Almoxarife AprovisionadorLO

Almoxarife- Existência de material na prateleira

Aprovisionador- Existência de gêneros no depósito

- Baixas corretas no cardápio

Tesoureiro- Correta retenção de tributos

- Cronologia de apropriação das Notas Fiscais

EX

EM

PL

5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx

Comentários sobre os trabalhos realizados pelas UGV

Conformador

LO Conformador

- Existência dos processos descritos na NE- Conferência com check list

Fiscal Administrativo- Relação do SISCOFIS condiz com o que existe na Unidade

- Se o material de fato está entrando na Unidade

Fiscal de Contrato- Medição do serviço- Entrega do materialE

XE

MP

L

5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx

Comentários sobre os trabalhos realizados pelas UGV

SALC- Idoneidade dos fornecedores

Enc Pagamento de Pessoal- Exame de PagamentoL

O

- Idoneidade dos fornecedores- Conflito de interesses

- Qualidade do gasto / pesquisa de preços

Ordenador de Despesas / Comandante- Todas as anteriores

- Denúncias anônimas

- Exame de Pagamento- Análise dos direitos remuneratórios

EX

EM

PL

1. Contextualização

2. Gestão de Riscos

Sumário

2. Gestão de Riscos

3. Gestão de Riscos no Exército Brasileiro

4. Política de Gestão de Riscos no Exército Brasileiro

5. Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx

6. Conclusão

6) Conclusão

Cabe aos integrantes das Assessorias divulgarem as práticas de

Gestão de Riscos às Proprietários dos Riscos nas Organizações Militares.

Alguns paradigmas devem ser quebrados:

“A gestão de risco toma muito tempo... Não tenho este tempo durante o expediente.”

“O Comandante não quer saber dos riscos.... Eu tenho que assumir, e Brasil.”

“Isto é um trabalho de especialista.... Temos que alterar o QCP e transferir mais gente

para cá.”

“ As Portarias são uma utopia. Isso nunca vai dar certo aqui.”

6) Conclusão

IMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

GESTÃO DE RISCOS

IMAGEM DA FORÇA

FOCA NOS OBJETIVOS

ORGANIZACIONAIS

NECESSITA DOS CONTROLES

INTERNOS DA GESTÃO

PARTE INTEGRANTE DA GOVERNANÇA

Gestão de Riscos / 2019

FIM DA APRESENTAÇÃO

Maj Int Gabriel Henrique Silva RampiniChefe da Seção de Auditoria e Fiscalização / 2ª ICFEx

Mestrando em Engenharia de Produção / USPEspecialista em Gestão Pública

e-mail: s2@2icfex.eb.mil.brramal: 6708

FIM DA APRESENTAÇÃO