Post on 17-Apr-2015
Carlos Eduardo Jorge
Jose Carlos Martins
06 de agosto de 2013
PAINEL DE REFERÊNCIA SOBRE AUDITORIA DO
TCU – SINAPI
PAINEL DE REFERÊNCIA SOBRE AUDITORIA DO
TCU – SINAPI
A CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - CBIC FOI FUNDADA EM 1957 É A, REPRESENTANTE NACIONAL E INTERNACIONAL DAS ENTIDADES EMPRESARIAIS DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MERCADO IMOBILIÁRIO
6828
entidades
estados e DF
Mercado
imobiliário Saneamento
Obras
rodoviárias Segmentos
da construção
SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES E CÂMARAS
CONSTRUÇÃO
Obs.: Taxa de câmbio de US$ = R$ 0,50
Estoque de Trabalhadores Formais (jun 2013)
3,3 milhões
Numero de Empresas (2012)
195 mil
Fonte: MTE.
ORÇAMENTO
Para o contratante – Agente Público:
Referência – Preço
Serão levados em conta,
entre outros:
Custo dos insumos na obra;
Mão de obra disponível;
Disponibilidade de equipamentos
Estratégia da empresa
Riscos – clima, economia,
segurança local etc.
ORÇAMENTO EMPRESA
Coleta de Dados
Composições
Efeitos
APRIMORAMENTOS NO SINAPI
SINAPI / IBGE – Mercado (não temos
conhecimento exato de como é feito)
COLETA DE DADOS – MATERIAIS
CUB / SINDUSCONs –
preço pago pelas
empresas
COLETA DE DADOS – MAO DE OBRASINAPI - RAIS
UF
SINAPI (2011/MÉDIA) RAIS/2011 % RAIS/SINAPI
Pedreiro Servente
Média entre Pedreiro e
Pedreiro de Edificações
Servente Pedreiro Servente
Rio Grande do Norte 3,27 R$ 719,40 2,56 R$ 563,20 R$ 967,81 R$ 695,15 35% 23% Pernambuco 3,74 R$ 822,80 2,81 R$ 618,20 R$ 979,39 R$ 757,39 19% 23% Alagoas 3,74 R$ 822,80 2,51 R$ 552,20 R$ 874,08 R$ 664,68 6% 20% Maranhão 3,79 R$ 833,80 2,64 R$ 580,80 R$ 914,13 R$ 669,08 10% 15% Banhia 4,44 R$ 976,80 2,6 R$ 572,00 R$ 1.072,61 R$ 714,46 10% 25% Acre 4,3 R$ 946,00 2,52 R$ 554,40 R$ 1.003,88 R$ 631,98 6% 14% Rondônia 3,95 R$ 869,00 3,17 R$ 697,40 R$ 1.064,40 R$ 717,74 22% 3% Minas Gerais 4,21 R$ 926,20 2,75 R$ 605,00 R$ 1.011,33 R$ 708,03 9% 17% Rio de Janeiro 5,27 R$ 1.159,40 3,89 R$ 855,80 R$ 1.206,95 R$ 932,99 4% 9% São Paulo 4,79 R$ 1.053,80 4,01 R$ 882,20 R$ 1.209,94 R$ 1.000,48 15% 13% Paraná 4,87 R$ 1.071,40 3,46 R$ 761,20 R$ 1.085,70 R$ 839,63 1% 10% Rio Grande do Sul 3,99 R$ 877,80 2,72 R$ 598,40 R$ 1.059,29 R$ 813,97 21% 36% Mato Grosso 3,83 R$ 842,60 2,92 R$ 642,40 R$ 1.064,70 R$ 811,94 26% 26% Goiás 3,72 R$ 818,40 2,48 R$ 545,60 R$ 1.155,49 R$ 804,52 41% 47% Distrito Federal 4,23 R$ 930,60 2,7 R$ 594,00 R$ 1.176,82 R$ 849,66 26% 43% Ceará 3,88 R$ 853,60 2,55 R$ 561,00 R$ 956,61 R$ 653,67 12% 17% Amazonas 3,95 R$ 869,00 2,92 R$ 642,40 R$ 1.050,56 R$ 775,88 21% 21%
Fonte: IBGE/SINAPI - TABELA 35 - Salários medianos, por categorias profissionais. Categorias = pedreiro e servente - salário/hora/2011. (http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/tabela/protabl.asp?c=35&z=t&o=14&i=P). Obs: Foi feito um somatório de todos os meses e depois feito a média.
Os salários/horas do SINAPI foram calculados considerando um total de 220 horas trabalhadas em um mês.
Fonte: RAIS - http://bi.mte.gov.br/bgcaged/caged_anuario_rais/anuario_remuneracoes.htm / Obs: Foi feito uma média entre a CBO 715210 (Pedre iro) e a CBO 715230 (Pedreiro de Edificações). A CBO do servente é 717020.
COLETA DE DADOS – MAO DE OBRA
UF SINAPI (julho/2012)
Convenção Coletiva Vigente em (julho/12)
Pedreiro Servente Oficial Servente
Rio Grande do Norte 3,68 R$ 809,60 2,86 R$ 629,20 R$ 810,00 R$ 630,00 Pernambuco 4,11 R$ 904,20 3,09 R$ 679,80 R$ 904,29 R$ 680,06 Alagoas 4,23 R$ 930,60 2,95 R$ 649,00 R$ 930,73 R$ 650,00 Maranhão 4,2 R$ 924,00 2,97 R$ 653,40 R$ 924,00 R$ 653,40 Bahia* 4,95 R$ 1.089,00 2,9 R$ 638,00 R$ 1.089,41 R$ 638,40 Acre 4,45 R$ 979,00 2,83 R$ 622,60 R$ 1.100,00 R$ 660,00 Rondônia 4,55 R$ 1.001,00 3,64 R$ 800,80 R$ 1.000,00 R$ 800,00 Minas Gerais 4,71 R$ 1.036,20 3,08 R$ 677,60 R$ 1.037,34 R$ 677,60 Rio de Janeiro 5,88 R$ 1.293,60 4,33 R$ 952,60 R$ 1.293,60 R$ 952,60 São Paulo 5,31 R$ 1.168,20 4,45 R$ 979,00 R$ 1.168,20 R$ 979,00 Paraná 5,68 R$ 1.249,60 3,96 R$ 871,20 R$ 1.249,60 R$ 888,80 Rio Grande do Sul 4,5 R$ 990,00 3,2 R$ 704,00 R$ 990,00 R$ 704,00 Mato Grosso 4,07 R$ 895,40 3,1 R$ 682,00 R$ 895,40 R$ 682,00 Goiás 3,87 R$ 851,40 2,83 R$ 622,60 R$ 851,40 R$ 561,00 Distrito Federal 5,03 R$ 1.106,60 3,24 R$ 712,80 R$ 1.105,84 R$ 712,28 Ceará 4,41 R$ 970,20 2,91 R$ 640,20 R$ 970,00 R$ 639,00 Amazonas 4,12 R$ 906,40 3,05 R$ 671,00 R$ 906,35 R$ 669,84 * os valores da c. coletiva são de Salvador.
Fonte: IBGE/SINAPI - TABELA 35 - Salários medianos, por categorias profissionais. Categorias = pedreiro e servente - salário/hora/mês de julho de 2012. (http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/tabela/protabl.asp?c=35&z=t&o=14&i=P). Fonte: Mediador - Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho / Secretaria de Relações do Trabalho - STR (http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/). Os salários/horas do SINAPI foram calculados considerando um total de 220 horas trabalhadas em um mês.
SINAPI – Convenções Coletivas
LEIS SOCIAIS COMPLEMENTARES
Proposta CBIC busca agregar: eficiência, praticidade e total
transparência no dimensionamento e na precificação dos
encargos complementares;
Modelo facilita o cálculo,
uniformiza procedimentos e gera
maior segurança.
COMPOSIÇÕES
Descritivo
Requisitos Técnicos
Premissas Técnicas
EFEITOS BARGANHA-ESCALA-COTAÇÃO
“A planilha de composição de custos apresentada na licitação
não representa os custos incorridos pelo contratado, mas os
custos em que incorrerá a Administração contratante ao pagar
o preço avençado. Embora esses valores possam ser, em
geral, coincidentes, nada há que os obrigue que sejam sempre
os mesmos.
[...]
Acórdão 1.233/2008 – Plenário
EFEITOS BARGANHA-ESCALA-COTAÇÃO
“ [...] Não seria razoável supor que a lei comprometesse o contratado
a aspectos da sua proposta que nem sempre estão sob seu domínio,
como são os preços dos insumos que deverá buscar no mercado ou
o valor dos salários. A vinculação do contratado somente pode dizer
respeito, logicamente, aos aspectos da planilha sobre os quais ele
tem controle e que estão relacionados à própria contratante, tais
como os preços que serão cobrados da Administração, as
especificações dos materiais que serão empregados na obra, as
características dos serviços que serão prestados, as etapas
construtivas, as técnicas empregadas, o ritmo de execução, etc...
[...]
Acórdão 1.233/2008 – Plenário (continuação)
EFEITOS BARGANHA-ESCALA-COTAÇÃO
“ [...] Por outro lado, se o contratado alcança situação na qual tem
condições de exercer influência sobre os preços desses insumos, de
modo que possa adquiri-los a preços inferiores aos de mercado e
que balizaram sua proposta, presume-se que isso decorra de seus
esforços, sua estratégia e seus méritos, sendo natural que caiba e
ele conferir os benefícios correspondentes. Mesmo porque, se a
beneficiária desses esforços for a Administração, qual seria a razão
para o contratado dedicar-se a isso?
[...]
Acórdão 1.233/2008 – Plenário (continuação)
EFEITOS BARGANHA-ESCALA-COTAÇÃO
“ [...] Uma vez que tenha obtido o menor preço exequível oferecido
na licitação e que este seja compatível com o mercado, a
Administração não atende ao interesse público ao expropriar o
contratado de vantagens conseguidas como resultado de seu
esforço e de seus méritos. A prática constituiria desestímulo ao
desenvolvimento da eficiência das empresas”.
Acórdão 1.233/2008 – Plenário (continuação)
EFEITOS PRAZO
Compra
Emissão Nota Fiscal
Estoque
Aplicação do Material
Medição
Recebimento Medição
EFEITOS PRAZO
Referencia de Orçamento
Tabela de Referencia para orçar na licitação
Licitação;
Contratação;
Ordem de Serviço
Garantia do preço por mais 12 Meses
OUTROS EFEITOS
Mercado
Compra
Transporte
Burocracia
www.cbic.org.brTel.: (61) 3327-
1013Fax: (61) 3327-
1393
Câmara Brasileira da
Indústria da
Construção