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Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
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IMPRENSA OFICIAL DOMUNICÍPIO DE CATANDUVALei nº 3833, de 27 de dezembro de2002, regulamentada peloDecreto Municipal nº 4653, de 25 deoutubro de 2005.
Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria deComunicação Social da Prefeitura de Catanduva.Praça Conde Francisco Matarazzo, s/nº - Catanduva - SP.Tel.: (17) 3531-9100 e 3531-9164.Circulação: órgãos públicos e bancas.Tiragem: 4000 exemplares. Foto capa: Carolina Hummel
DECRETO Nº 5.336, DE 01 DE JULHO DE 2.009
SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, na Contabilidade da Prefeitura do Município de Catanduva, um crédito adicional suplementar no valor deR$755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais), de conformidade com o artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº. 4.611, de28 de novembro de 2.008, para suplementação das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.01- GABINETE DO PREFEITO02.01.02- COMUNICAÇÃO SOCIAL0412200462.00700- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA OFICIAL4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha 60 R$5.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.02- SEC. MUNIC. DE PLAN EJAMENTO E INFORMÁTÍCA02.02.01- DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO0412100422.01400- COORD. E MANUT. SEC. MUNIC. PLANEJAMENTO3.3.90.39.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha 112R$ 70.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL1236101222.05100- MANUTENÇAÕ DE ENSINO FUNDAMENTAL3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha 341 R$300.000,00
Fonte de Recurso:05 TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS02- EXECUTIVO02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL1236101222.05100- MANUTENÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha 344 R$150.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030101012.05900- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.3.91.39.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JUR. Ficha 425 R$ 30.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.12- SEC. MUNIC. DE TRÂNSITO E TRANSP. URBANOS02.12.01- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO0418200632.03400- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO3.3.90.39.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JUR. Ficha 520 R$ 50.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.13- SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA02.13.01- DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA2060102012.03000- MANUTENÇÃO ABASTECIMENTO3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha 540 R$ 30.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.13- SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA02.13.01- DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA2060102012.03000- MANUTENÇÃO ABASTECIMENTO3.3.90.39.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JUR. Ficha 542 R$ 120.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................................................. R$ 755.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes da redução parcial dasseguintes dotações orçamentárias:
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.06- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS02.06.01- DEPARTAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS1545201542.02600- MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS3.1.90.16.00.00- OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Ficha 203 R$ 300.000,00
Fonte de Recurso:05 TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS02- EXECUTIVO02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL1236101221.05200- CONSTRUÇÃO/REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES4.4.90.51.00.00- OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha 333 R$ 25.000,00
Fonte de Recurso:05 TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS02- EXECUTIVO02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL1236101222.05100- MANUTENÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL4.4.90.52.00.000- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha 352 R$ 125.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.03- DEPARTAMENTO DE ENSINI FUNDAMENTAL1236101242.05300- MANUTENÇÃO ENSINO SUPLETIVO3.1.90.11.00.00- VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha 365 R$ 90.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.03- DEPARTAMENTO DE ENSINI FUNDAMENTAL1236701222.07800- CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES3.3.50.43.00.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS Ficha 373 R$ 100.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.04- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL1236501292.05600- MANUTENÇÃO DE ESCOLA ENSINO INFANTIL3.1.90.34.00.00- OUTRAS DESP.DECORRENTES DE CONTATO TERC Ficha 383 R$ 9.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO
02- EXECUTIVO02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.04- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL1236501292.05600- MANUTENÇÃO DE ESCOLA ENSINO INFANTIL3.3.90.30.00.00- MATERIAL DE CONSUMO Ficha 386 R$ 76.000,00
Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030101012.05900- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.1.90.34.00.00- OUTRAS DESP. DECORRENTES DE CONTRATO TERCEIRIZAÇÃO Ficha 412 R $30.000,00TOTAL DA REDUÇÃO.................................................................................................. R$ 755.000,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTONIO BORELLI", AOS 01 DIA DO MÊS DE JULHO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
GENI ANTONIA MASENINISECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Substituto conforme Portaria 37.343/09
AGRADECIMENTO
Catanduva, 28 de julho de 2009.
“Tudo vale a pena quando a alma não é pequena”.Fernando Pessoa
A Prefeitura de Catanduva, por meio do Fundo Social de Solidariedade, teve ainiciativa de realizar a 1ª Feijoada da União do Samba, como incentivo ao Carnavalde Catanduva, apoiando uma das maiores festas populares da cidade.
A tônica para a realização desta grande festa, que superou as expectativas,foi o envolvimento voluntário de cerca de 500 pessoas entre funcionários daPrefeitura e integrantes das escolas de samba, que prontamente aderiram aoespírito solidário que caracterizou mais este evento, cuja renda será revertidaintegral e igualitariamente às três escolas de samba: Bateria Nota 10, Coração deBronze e Mocidade Rubro Norte.
Queremos agradecer o envolvimento de todo o voluntariado, que de formacarinhosa e comprometida, brilhantemente deram um show em quaisquer funçõesque desempenharam, pois todos foram responsáveis pelo sucesso de mais estarealização.
Destacamos o envolvimento de Julio Cesarini, idealizador e diretor artístico; dosr. José Roberto Franzini, coordenador da confecção da feijoada; dos quatrogrupos de pagode: Ki Blz, Grupo Essência, Absolut e Toque de Malícia; dos gruposde dança: Cia de Dança Deley Gomes, Academia Estação Corpo, Projeto de Dança1ª Impressão; do rei e rainha do Carnaval 2009, Julian Castro e Camila Salamanca;dos príncipes e princesas Coliseu Studium; e de todos os funcionários quetrabalharam com tanta dedicação.
Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
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DECRETO Nº 5.340, DE 02 DE JULHO DE 2.009
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 284.000,00 (duzentose oitenta e quatro mil reais) para atendimento de despesas com merenda escolar dos alunos do ensino médio e do programa deeducação de jovens e adultos, conforme Lei Municipal n° 4.711, de 02 de junho de 2009, com a seguinte classificação:
Fonte de Recursos: 05– TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS02 EXECUTIVO02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.01 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DE ENSINO12 EDUCAÇÃO12362 ENSINO MÉDIO123620125 ENSINO MÉDIO1236201252.042 MANUTENÇÃO DE ENSINO MÉDIO3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 199.496,00
Fonte de Recursos: 05– TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS02 EXECUTIVO02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.01 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DE ENSINO12 EDUCAÇÃO12361 ENSINO FUNDAMENTAL123610124 ENSINO SUPLETIVO1236101242.053 MANUTENÇÃO DE ENSINO SUPLETIVO3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 64.152,00
Fonte de Recursos: 01– TESOURO02 EXECUTIVO02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.01 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DE ENSINO12 EDUCAÇÃO12361 ENSINO FUNDAMENTAL123610124 ENSINO SUPLETIVO1236101242.053 MANUTENÇÃO DE ENSINO SUPLETIVO3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.352,00
TOTAL DE CRÉDITOS........................................................................................................R$ 284.000,00
Art. 2º - O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será coberto da seguinte forma:1 – Redução parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
Fonte de Recursos: 01– TESOURO02 EXECUTIVO02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.01 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DE ENSINO1236101022.040 MANUTENÇÃO DE MERENDA ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 290 R$ 20.352,00
2 – A parte do crédito relativa a transferência do governo federal no valor de R$ 263.648,00 (duzentos e sessenta e três mil,seiscentos e quarenta e oito mil reais) serão cobertas com o excesso de arrecadação decorrentes das transferências de recursosfinanceiros do FNDE para a despesa com merenda do ensino médio e da educação de jovens e adultos.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
GENI ANTONIA MASENINISECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Substituto conforme Portaria 37.343/09
DECRETO Nº 5.341, DE 02 DE JULHO DE 2.009
ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.500,00 ( três mile quinhentos reais), conforme artigo 3° da Lei Municipal n° 4.705 de 29 de junho de 2009, com a finalidade da Superintendênciade Água e Esgoto de Catanduva repassar ao Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio São Domingos, com aseguinte classificação:FONTE....................................04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETAÓRGÃO..................................05 SUPERINT. DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAECUNIID. ORCAMENÁRIA................05.01 SUPERINT. DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC17 SANEAMENTO17512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO17 512 0172 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DIST. DE ÁGUA2.036 MANUT. SERVIÇOS OPERACIONAIS DE ÁGUA3.3.71.39.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS R$ 3.500,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da Abertura de Crédito advirão da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:FONTE....................................04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETAÓRGÃO..................................05 SUPERINT. DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAECUNIID. ORCAMENÁRIA................05.01 SUPERINT. DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC17 SANEAMENTO17512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO17 512 0172 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DIST. DE ÁGUA1.039 AMPLIAÇÃO DE REDE DE ÁGUA4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.500,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
GENI ANTONIA MASENINISECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Substituto conforme Portaria 37.343/09
DIVISÃO DE RECEITA
NOTIFICAÇÃO
Catanduva, 29 de julho de 2009.
Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Divisão de Receita, no 1º andar do Paço Municipal,sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ouparcelar os valores lançados a título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo orgão competente,sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:
O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.
Silvio Marques NetoChefe da Divisão de Receita
PROPRIETÁRIO
Antonio Luiz Rozano
Sérgio Luiz Salles Junior
Zanovelo Rodeo S/C Ltda ME
IMÓVEL/RUA
Belem
Orlando Zancaner
Juscelino K. Oliveira
(S.J.Rio Preto)
QUADRA
/LOTE/Nº
H / 1
O / 2
1220
AUTO DE
INFRAÇÃO/SÉRIE
AIIM 995 / LP
AIIM 1011 / LP
AIIM 829 / SF
PROTOCOLO
9811/2009
11241/2009
12960/2008
DIVISÃO DE RECEITA
NOTIFICAÇÃO
Catanduva, 29 de julho 2009.
Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Divisão de Receita, no 1º andar do Paço Municipal,sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelaros valores lançados a título de LIMPEZA DE TERRENO sobre os imóveis abaixo descritos, de acordo com a Lei 4509/07, art. 6,parágrafo 2º.
PROPRIETÁRIO
JOSE CARLOS MERLIM
IMÓVEL/RUA
Piracicaba
QUADRA
/LOTE
05/12
AUTO DE
INFRAÇÃO/SÉRIE
440 / A
PROTOCOLO
28314/2007
O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.
Silvio Marques NetoChefe da Divisão de Receita
EDITAL INFORMATIVO E DE CONVOCAÇÃO
Considerando a DESISTÊNCIA da candidata abaixorelacionada:
Função : Fisioterapeuta do Programa “ SempreMulher “
2º - Simone Regina Fermino
Fica convocada a candidata seguinte classificada noProcesso Seletivo para o Programa “ Sempre Mulher“:
Função : Fisioterapeuta do Programa “ SempreMulher “
3º - Ana Beatriz Fernandes
Que deverá comparecer na Secretaria Municipal deSaúde, localizada à Rua Pará, 255, nesta cidade, no períodode 03 a 07 de agosto de 2009, no horário das 08:00 às12:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo acimaserá entendido como desistência, ensejando o chamamentodo(a) candidato(a) seguinte na lista de classificação.
Catanduva, 29 de julho de 2009
Ricardo ErcoliDiretor do Departamento de Recursos Humanos
EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO 002/2006
Considerando as DESISTÊNCIAS dos (a)candidatos (a) abaixo relacionados:
Cargo: Eletricista16º - Roberto Marques Damaceno
Ficam CONVOCADOS(a), nos termos do item 2.2e 2.3 do Edital de Concurso Público 002/2006, os(a)candidatos(a) seguinte na relação dos aprovados:
Cargo: Eletricista18º - Marcos Luiz Grosariol
Que deverão comparecer no Departamento deRecursos Humanos, 2º andar, da Prefeitura do Municípiode Catanduva, no período de 03 a 07 de agosto de2009, no horário das 13:00 às 17:00 horas. O nãocomparecimento dentro do prazo acima, será entendidocomo Desistência, ensejando o chamamento do(a)scandidato(a)s seguinte(s) na relação dos aprovados.
Catanduva, 29 de julho de 2009
Ricardo ErcoliDiretor do Depto. de Recursos Humanos
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
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PODER LEGISLATIVOCÂMARA MUNICIPAL DE
CATANDUVA
- 23ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 15ªLEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 04 DE
AGOSTO DE 2009.-
1. - ABERTURA – às 17h30m2. - EXPEDIENTE- Discussão e votação das Atas das sessões
anteriores. Leitura das correspondências recebidas,apresentações de projetos de resolução, de lei e dedecretos legislativos, moções, requerimentos,indicações, etc.
3. - ORDEM DO DIA3.1 - 1º TURNO3.1.1 - Discussão e votação do P.E.L.O.M. nº
03/2009, do edil Marcos Crippa, alterando eacrescentando dispositivos na Lei OrgânicaMunicipal de Catanduva.
3.2 - 1ª DISCUSSÃO3.2.1 - Discussão e votação do P.L. nº 081/2009,
do edil Luís Pereira, autorizando a PrefeituraMunicipal de Catanduva, Estado de São Paulo, aassinarem Termos de Ajustamento de Condutas comempresas comerciais e industriais que especificam,e dando outras providências.
3.2.2 - Discussão e votação do P.L. nº 082/2009,do Sr. Prefeito Municipal, autorizando a mudança dedestinação da área pública que especifica e dandooutras providências.
3.2.3 - Discussão e votação do P.L. nº 126/2009,do Sr. Prefeito Municipal, autorizando a Prefeiturado Município a celebrar Convênio com a FPA –Fundação Padre Albino mantenedora das FIPA –Faculdades Integradas Padre Albino, com oSINCOMÉRCIO – Sindicato do Comércio Varejistade Catanduva e com a ACE – Associação Comerciale Empresarial de Catanduva.
3.2.4 - Discussão e votação do P.L. nº 129/2009,do edil Nelson Roberto Tozo, instituindo a campanhapermanente de orientação e esclarecimento aomunícipe de conhecimentos básicos sobre arealização de atividades físicas ao ar livre, nosParques, Praças e afins no Município de Catanduva,e dando outras providências.
3.2.5 - Discussão e votação do P.L. nº 142/2009,do Sr. Prefeito Municipal, autorizando concessão desubvenção a Associação Assistencial, Promocionale Educacional Ressurreição - Casa Ressurreiçãoda Adolescente.
3.2.6 - Discussão e votação do P.L.C. nº 026/2009, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobrecassação de Alvará de Licença de Lojistas e dapermissão para Ambulantes que comercializaremprodutos irregulares.
4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM29 DE JULHO DE 2009.
- MARCOS CRIPPA -- Presidente da Câmara -
Publicado na Secretaria de Administração daCâmara Municipal de Catanduva, na data supra.-
- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -
Relação de Portarias Expedidas
Portaria nº 114, de 29 de Julho de 2009 –Concede férias ao servidor Reginaldo FlorianoPuydinger dos Santos, 20 (vinte) dias a partir de 11/08/2009.
Portaria nº 115, de 29 de Julho de 2009 –Concede férias ao servidor Ademir Gagliano, 20(vinte) dias a partir de 06/08/2009.
Câmara Municipal de Catanduva, em 29 de Julhode 2009.
MARCOS CRIPPAPresidente da Câmara
Publicado na Secretaria de Administração,na data supra.
JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração
Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSMUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA
PORTARIA Nº 144 DE 29 DE JULHO DE 2009.
DETERMINA A ABERTURA DE CONCURSOPÚBLICO E NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM
A COMISSÃO ORGANIZADORA.
O Diretor Superintendente do Instituto de Previdênciados Municipiários de Catanduva, no uso de suas atribuiçõeslegais e com base em decisão do Conselho Fiscal eConselho Municipal de Previdência do IPMC em reuniãorealizada em 16 de julho de 2009, RESOLVE:
Art. 1O Fica DETERMINADA a abertura de ConcursoPúblico para preenchimento dos cargos de Auxiliar deServiços Gerais, Técnico em Informática, Médico Perito,Analista Previdenciário e Procurador Jurídico, de ProvimentoEfetivo, para o Instituto de Previdência dos Municipiários deCatanduva
Art. 2O Ficam nomeados os membros abaixorelacionados para comporem a COMISSÃOORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DO IPMCque, sob a Presidência do Primeiro e Secretaria do Segundonomeado, deverá coordenar a realização do ConcursoPúblico de que trata esta Portaria e acompanhar todas asetapas da realização do Concurso até a posse dosconcursados.
COMISSÃO ORGANIZADORA:DANIEL ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA - RG
26.894.785-5ANTONIO MARCOS BAZANA - RG
21.577.794JOVIANO LEDIER DE MORAES – R.G. 4.380.210REGINALDO FLORIANO PUYDINGER DOS
SANTOS – R. G. 13.419.329-5VALDIR MARTINS BOLOGNA – 16.217.368
Art. 3O Esta Resolução entra em vigor na data suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSMUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA, AOS 29 DIAS DO MÊSDE JULHO DO ANO DE 2.009.
EDSON ANDRELLADIRETOR SUPERINTENDENTE
Instituto de Previdência dos
Municipiários de Catanduva
PORTARIA Nº 145, DE 24 DE JULHO DE 2009
RETIFICA A PORTARIA Nº 30,
DE 05 DE ABRIL DE 2002.
O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência
dos Municipiários de Catanduva – IPMC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o contido no processo nº
12548, de 18 de maio de 2009, RETIFICA a portaria nº 30, de
05 de abril de 2002, que concedeu pensão por morte à
segurada Flausina Aparecida Marques Morais, para constar,
onde se lê: “ficando-lhe assegurada a percepção proporcional
a 6/35 (seis trinta e cinco avos) dos proventos calculados
sobre o Nível IV, Grau “C” e a 7% (sete porcento) de adicional
por tempo de serviço, calculado sobre o Nível IV, Grau “A”;
leia-se: “ficando-lhe assegurada a percepção proporcional a
19/35 (dezenove; trinta e cinco avos) dos proventos calculados
sobre o Nível IV, Grau “C” e a 7% (sete porcento) de adicional
por tempo de serviço.”
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA, 24 DE JULHO DE 2009.
Edson Andrella
Diretor Superintendente do IPMC
Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Resolução SME nº 08, de 29 de julho de 2009
Dispõe sobre a extinção das Escolas Municipaisde Educação Infantil que especifica
A Secretária Municipal de Educação, Prof.ª TâniaAparecida Ribeiro Botós, no uso de suas atribuições legais,e tendo e, vista a inauguração da EMEI Profª Idette de LourdesFrias Couto, Resolve:
Art. 1º Ficam extintas a partir de 31 de julho de 2009, asEscolas Municipais de Educação Infantil: EMEI Profª DariaDias Figueiredo, EMEI Profª Guiomar de Souza Trefílio,EMEI Irmã Coração de Maria e EMEI Profª Luzia AparecidaSestito Gradella.
Art. 2º Os funcionários, docentes e alunos das mesmas serãotransferidos para a EMEI Profª Idette de Lourdes Frias Couto,ficando o acervo administrativo das escolas extintas nosarquivos desta escola, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Será feita nova atribuição aos docentes das escolasextintas, de acordo com a classificação no município.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Catanduva, aos 29 dias do mês de julho do ano de 2009
PROFª TÂNIA APARECIDA RIBEIRO BOTÓSSecretária Municipal de Educação
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
CONVOCAÇÃO
O Presidente do ConselhoMunicipal de Educação, prof.Edmilson Sidnei Marques,CONVOCA os membros titularespara uma reunião plenáriaextraordinária a se realizar nopróximo dia 31 de julho, às 14 horas,no Auditório da Secretaria Municipalde Educação, à Rua Amazonas, nº183.
Catanduva, 29 de julho de 2009
Edmilson Sidnei MarquesPresidente do C.M.E.
Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
7
CIPACOMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES2009/2010
Cronograma daEleição da Cipa
•31/07/09 - Publicação deEdital de Convocação deInscrições na Imprensa Oficial;
•03/08/09 a 14/08/09 -Inscrições no DRH;
•17/08/09 - Divulgação dosinscritos;
•21/08/09 - Divulgaçao dosinscritos na Imprensa Oficial;
26, 27 e 28/08 - Eleição(Itinerante);
•28/08/09 - Apuração dosvotos (DRH);
•31/08/09 - Divulgação doresultado;
•04/09/09 - Divulgação doresultado na Imprensa Oficial;
•11/09/09 - Posse da novaComissão.
José Carlos ZornetaPresidente da Cipa
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE CATANDUVA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA INSCRIÇÃO
Ficam convocados os funcionários
estatutários e celetistas estáveis, da
Prefeitura Municipal de Catanduva, para
concorrerem aos cargos de Membros
Titulares dos representantes dos
empregados na Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA), gestão
2009/2010, de acordo com a Norma
Regulamentadora - NR 5, aprovada pela
Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1.978,
baixada pelo Ministério do Trabalho.
As inscrições serão realizadas no
Departamento de Recursos Humanos no
período de 03/08/2009 a 14/08/2009.
AFONSO MACCHIONE NETO
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS ZORNETA
Presidente da CIPA
Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
8
PORTARIAS EXPEDIDAS PELAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
CATANDUVA.
PORTARIA Nº 37.619 – DE 23 DE JULHO DE 2.009 –
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DO
CARGO DE OPERADOR DE CÂMERA DE TELEVISÃO –
EDMILSON DE DEUS GARCIA.
PORTARIA Nº 37.620 – DE 23 DE JULHO DE 2.009 –
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DO
CARGO DE VISITADOR DA EQUIPE DE COMBATE AO
AEDES AEGYPTI – ARIEL BETTINI.
PORTARIA Nº 37.621 – DE 23 DE JULHO DE 2.009 –
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DO
CARGO DE VISITADOR DA EQUIPE DE COMBATE AO
AEDES AEGYPTI – VANESSA REGINA LAZARI MARTINS.
PORTARIA Nº 37.619 – DE 23 DE JULHO DE 2.009 –
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DO
CARGO DE INSPETOR DE ALUNOS – FÁTIMA
APARECIDA ZILLI JERONYMO.
PORTARIA Nº 37.599, DE 21 DE JULHO DE 2009 –
EXONERA DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL – JULIANA
ALICE COCA GULLI.
PORTARIA Nº 37.600, DE 21 DE JULHO DE 2009 –
NOMEIA COORDENADOR PEDAGÓGICO DE 5ª A 8ª
SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E/OU
DOS TERMOS FINAIS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS – JULIANA ALICE COCA GULLI.
PORTARIA Nº 37.601, DE 21 DE JULHO DE 2009 –
EXONERA COORDENADOR PEDAGÓGICO DE 5ª A 8ª
SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E/OU
DOS TERMOS FINAIS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS – VANESSA LEDIER DE MORAES
MASSONETO.
PORTARIA Nº 37.602 DE 21 DE JULHO DE 2009 –
DESIGNA O FUNCIONÁRIO JOSÉ LUIS COLNAGHI
OLIVEIRA, PARA, A TÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR
AS FUNÇÕES DO CARGO, EM COMISSÃO, DE
COORDENADOR MUNICIPAL DE CULTURA, EM
SUBSTITUIÇÃO A TITULAR DO MESMO.
PORTARIA Nº 37.603 DE 21 DE JULHO DE 2009 –
DESIGNA A FUNCIONÁRIA ELISABETE PERRUSSINI
GOUVEIA, PARA, A TÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR
AS FUNÇÕES DO CARGO, EM COMISSÃO, DE CHEFE
DA DIVISÃO DE ASSESSORIA AO PREFEITO E DEMAIS
ÓRGÃOS, EM SUBSTITUIÇÃO A TITULAR DO MESMO.
PORTARIA Nº 37.604, DE 21 DE JULHO DE 2009 –
NOMEIA VICE-DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA – VANESSA LEDIER DE MORAES
MASSONETO.
PORTARIA Nº 37.605, DE 21 DE JULHO DE 2009 –
EXONERA VICE-DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL –
CÉLIA REGINA FERREIRA DE OLIVEIRA.
PORTARIA Nº 37.606, DE 21 DE JULHO DE 2009 –
NOMEIA DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA – CÉLIA REGINA FERREIRA DE OLIVEIRA.
PORTARIA Nº 37.607, DE 21 DE JULHO DE 2009 –
EXONERA DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL –
ROZIMARA RITA PIVETA PRANDO.
PORTARIA Nº 37.608, DE 21 DE JULHO DE 2009 –
NOMEIA VICE-DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA – ROZIMARA RITA PIVETA PRANDO.
PORTARIA Nº 37.614, DE 23 DE JULHO DE 2009 –
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS QUE
DEVERÃO ATUAR NO CASO A SER TRATADO NO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE
INSTAURAR-SE-Á POR ESTE ATO.
PORTARIA Nº 37.616 DE 23 DE JULHO DE 2009 –
DESIGNA O FUNCIONÁRIO EDSON MONTANI CARLOS,
PARA, A TÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS
FUNÇÕES DO CARGO, EM COMISSÃO, DE INSPETOR
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, EM SUBSTITUIÇÃO A
TITULAR DO MESMO.
PORTARIA Nº 37.618 DE 22 DE JULHO DE 2009 –
INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SUA
PRESIDÊNCIA.
Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
9
NOTIFICAÇÃO
A SAEC - Superintendência de Água e Esgoto deCatanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até apresente data consta em nosso sistema de pagamento dedébitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de águae esgoto dos cadastros abaixo relacionados.
Observamos que o não atendimento da presentenotificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar dorecebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40,inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.
29818
29995
29933
30133
30105
29626
29656
29837
29830
29479
29511
38209
29546
29681
587881
32830
32863
32971
36847
36685
36821
587565
36788
36545
36515
36841
66079
39516
65694
65690
49390
50591
49368
66094
49115
49310
65697
49331
29832
29870
29956
30124
30093
29672
29637
29754
29773
29481
38222
38171
36703
29836
32875
32842
33921
9043027
39542
65557
36686
65581
36507
39644
36518
39480
39545
66051
65551
39711
590774
49334
49398
49291
9041735
49254
49278
49369
589542
29876
29961
30043
30102
589223
29772
29804
29824
29492
38277
591346
29575
29531
32806
32832
33006
32984
36637
65595
36565
36530
36645
36840
39580
65643
39543
66026
39617
39523
66146
66000
49150
49378
49275
49106
66144
588935
29797
29885
29982
30052
589953
29606
29821
29778
29828
29494
38244
29688
29541
589489
32829
65598
33010
32985
36706
36835
36715
36756
39582
39481
36525
39477
39554
65774
65562
49042
589924
49084
66036
590278
49242
39732
49274
65650
589136
29965
29983
30061
29654
29618
29744
29760
38514
29474
38271
34948
29555
29676
32808
32857
33007
32988
36638
36747
65775
49325
36541
587721
36513
36768
49282
39639
39520
39549
69872
66022
49136
66131
49355
65761
9042544
29740
29886
29931
30068
29659
29649
29816
29761
29508
30000
38223
29540
29675
34946
32819
32854
32998
36592
49318
36593
49332
36754
36649
36569
36662
36735
39675
588817
39734
39528
49725
39715
65596
66143
49347
589528
49188
29954
29893
30033
30090
29590
29648
29814
29794
29514
29522
38194
29552
29573
29548
32809
32861
33013
36542
36522
36672
39654
39539
36512
36838
36778
36774
49105
66088
65999
65668
49161
49142
49329
49266
65645
66025
66058
Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
10
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,
F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:
I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS
Metragens
Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)
RUA CAMPINA
GRANDE
Entre início e final
do loteamento (total)7,40
Extensão (m) 709,00
Obra
Abertura e preparo de caixa de até 40 cm
Carga e transporte de terra
Compactação mecanizada do sub leito e base – h=20 cm cada
Imprimação impermeabilizante betuminosa
Imprimação ligante betuminosa
Preparo e aplicação de CBUQ
Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM
Totais
Valor total da obra
Contribuinte
Município
Parcela a ser tributada
Valor (R$)
30.583,86
11.605,54
5.837,35
12.062,02
6.847,13
71.390,00
21.128,20
159.454,10
159.454,10
0,00
100,00%
II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.
III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS
IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,
que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de
administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.
VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 224,90 ou 137,98 UFRC, atribuído
ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma valorização
estimada em 137,98 UFRC por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,
dos elementos constantes no presente Edital.
Catanduva, 20 de Julho de 2.009
Marco Antonio MachadoEngº Civil – Depto de Obras
ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente
709,00
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,
F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:
I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS
Metragens
Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)
RUA BARAUNAS Entre início e final
do loteamento (total)7,40
Extensão (m) 685,00
Obra
Abertura e preparo de caixa de até 40 cm
Carga e transporte de terra
Compactação mecanizada do sub leito e base – h=20 cm cada
Imprimação impermeabilizante betuminosa
Imprimação ligante betuminosa
Preparo e aplicação de CBUQ
Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM
Totais
Valor total da obra
Contribuinte
Município
Parcela a ser tributada
Valor (R$)
29.548,58
11.212,69
5.639,76
11.653,71
6.615,35
68.973,41
20.413,00
154.056,50
154.056,50
0,00
100,00%
II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.
III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS
IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,
que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de
administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.
VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 224,90 ou 137,98 UFRC, atribuído
ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma valorização
estimada em 137,98 UFRC por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,
dos elementos constantes no presente Edital.
Catanduva, 20 de Julho de 2.009
Marco Antonio MachadoEngº Civil – Depto de Obras
ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente
685,00
LEI Nº 4.746, DE 27 DE JULHO DE 2.009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº4.275, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.006, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município deCatanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre VereadorLUÍS PEREIRA, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessãode 30 de junho de 2.009, conforme Resolução nº 5.391.
Art. 1º O caput do artigo 2º, da Lei nº 4.275, de 26 de setembrode 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Projeto será desenvolvido pela Secretaria Municipalde Assistência Social que selecionará pessoas com idade igualou acima de 40 anos, que queiram fazer parte do mesmo,desenvolvendo o ensinamento de suas habilidades.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
LEI Nº 4.747, DE 27 DE JULHO DE 2.009
AUTORIZA A PREFEITURA A IDENTIFICAR AS ÁRVORES HISTÓRICAS E EMFASE DE EXTINÇÃO COM SEU NOME CIENTÍFICO E POPULAR, NAS PRAÇAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de SãoPaulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoriada Nobre Vereadora ANA PAULA CARNELOSSI, aprovada pela Câmara Municipal, emsua sessão de 30 de junho de 2.009, conforme Resolução nº 5.395.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, a colocar placas de identificação nasárvores históricas e em fase de extinção das Praças Públicas do Município.
I – as placas serão de metal, no formato 40 cm X 15 cm;II – o fundo será na cor azul e as letras na cor amare-la;III – serão afixados através de cordão.Art. 2º Será escrito na placa o nome científico, o popular, país de origem e a idade
da árvore.Art. 3º As despesas decorrentes da execução da pre-sente Lei, correrão por conta
de dotação específica.Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DEJULHO DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATASUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
LEI Nº 4.748, DE 27 DE JULHO DE 2.009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM OESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DA
EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO APLICAÇÃO DO SARESP – SISTEMA DEAVALIAÇÃO DE RENDIMENTO ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de SãoPaulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoriado Nobre Vereador ONOFRE BARALDI, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessãode 30 de junho de 2.009, conforme Resolução nº 5.399.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e TermosAditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secreta-ria Estadual de Educação,nos termos do Decreto nº 54.253, de 17 de abril de 2.009, objeti-vando a aplicação doSARESP nas Escolas da Rede Municipal.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessáriasà execução ao Convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JULHODO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃONA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
11
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,
F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:
I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS
Metragens
Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)
RUA BAGÉ Entre as ruas Condor
e Palmares Paulista7,40
Extensão (m) 88,50
Obra
Abertura e preparo de caixa de até 40 cm
Carga e transporte de terra
Compactação mecanizada do sub leito e base – h=20 cm cada
Imprimação impermeabilizante betuminosa
Imprimação ligante betuminosa
Preparo e aplicação de CBUQ
Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM
Totais
Valor total da obra
Contribuinte
Município
Parcela a ser tributada
Valor (R$)
3.335,45
1.265,69
636,62
1.315,47
746,74
7.785,74
2.637,30
17.723,01
17.723,01
0,00
100,00%
II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.
III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS
IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,
que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de
administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.
VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 200,26 ou 122,87 UFRC, atribuído
ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma valorização
estimada em 122,87 UFRC por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,
dos elementos constantes no presente Edital.
Catanduva, 20 de Julho de 2.009
Marco Antonio MachadoEngº Civil – Depto de Obras
ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente
88,50
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,
F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:
I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS
Metragens
Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)
RUA ARLINDO
BUSNARDO
Entre as ruas Sergipe
e Ipiranga7,40
Extensão (m) 619,50
Obra
Abertura e preparo de caixa de até 40 cm
Carga e transporte de terra
Compactação mecanizada do sub leito e base – h=20 cm cada
Imprimação impermeabilizante betuminosa
Imprimação ligante betuminosa
Preparo e aplicação de CBUQ
Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM
Totais
Valor total da obra
Contribuinte
Município
Parcela a ser tributada
Valor (R$)
23.348,15
8.859,84
4.456,32
9.208,32
5.227,20
54500,14
18.461,10
124.061,07
57.155,51
66.905,56
46,07%
II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.
III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS
IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,
que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de
administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.
VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 200,26 ou 122,87 UFRC, atribuído
ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma valorização
estimada em 122,87 UFRC por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,
dos elementos constantes no presente Edital.
Catanduva, 20 de Julho de 2.009
Marco Antonio MachadoEngº Civil – Depto de Obras
ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente
619,50
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 98/09 – Objeto: Contratação de empresa parafornecimento de 200.000 (duzentos mil) unidades de tijolos de barro (5x10x20cm), para uso no Conjunto Habitacional Catanduva “M”, conformeespecificações.
ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 10/08/2009 ÀS 14:00 HORAS.
Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção deLicitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro– Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197.
Catanduva, 31 de julho de 2.009 – SOLANGE REGINA VARIANIFONSECA– Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.
TOMADA DE PREÇOS Nº 40/09 – Objeto: Contratação de empresaespecializada de engenharia para Ampliação e Reforma de Unidade EscolarProfº Waldemar Martins Aydar, localizada na Rua Glória, nº 505 – ResidencialAnuar Pachá, com fornecimento de materiais e mão de obra, conformeespecificações.
VALOR ESTIMADO: R$ 610.277,79.RETIRADA DO EDITAL E CAUÇÃO: ATÉ O DIA 19/08/2009 às 16:00
HORAS.VISITA TÉCNICA: DIA 21/08/2009 ÀS 10:00 HORAS.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
DIA 24/08/2009 ÀS 14:00 HORAS.Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de
Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro– Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197.
Catanduva, 31 de julho de 2.009 – SOLANGE REGINA VARIANIFONSECA – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.
DECRETO Nº 5.343, DE 20 DE JULHO DE 2.009
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VIICONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Municípiode Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais e, consi-derando a necessidade de avaliar e propordiretrizes para a implementação da Política de AssistênciaSocial no Município, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a VII Conferência Munici-palde Assistência Social, a ser realizada no dia 23 de julho de2.009, tendo como tema central: “Participação e Controleno SUAS”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desteDecreto, correrão por conta de dotação própria do orçamentodo Órgão Gestor Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”,AOS 20 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 5.344, DE 22 DE JULHO DE 2.009
REVOGA, EM SUA TOTALIDADE, O DECRETO Nº 4.562, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.005, QUEDISPÔS SOBRE A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA LEI ORDINÁRIA Nº 4.033-A, DE 27 DEDEZEMBRO DE 2.004, POR TEMPO INDETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADIN proposta em face daLei Ordinária nº 4.033-A, de 27 de dezembro de 2.004, que dispôs sobre os subsídios dos Agentes Políticos dosPoderes Executivo e Legislativo do Município de Catanduva para a legislatura 2005/2008 e dá outras providências”,conforme Processo nº 165.637.0/1-00, foi julgada procedente pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de SãoPaulo, nos termos do Acórdão expedido em 20 de maio de 2.009;
CONSIDERANDO que, em razão do julgamento definitivo da ADIN supra mencionada, o Decreto nº4.562, de 18 de fevereiro de 2.005, que suspendeu os efeitos daquela Lei Municipal, perdeu o objeto:
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso desuas atribuições legais e, à vista do contido no Ofício nº 448/09, datado de 16 de julho de 2.009, oriundo daSecretaria Municipal de Negócios Jurídicos, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, na sua totalidade, o Decreto nº 4.562, de 18 de fevereiro de 2.005, que dispôs sobrea suspensão da eficácia da Lei especificada nas considerações deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
12
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,
F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:
I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS
Metragens
Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)AV. BENEDITOZANCANER - RESAGUDO ROMÃO
Entre ruas Louveira
e Jardinópolis7,40
Extensão (m) 122,00
Obra
Abertura e preparo de caixa de até 40 cm
Carga e transporte de terra
Compactação mecanizada do sub leito e base – h=20 cm cada
Imprimação impermeabilizante betuminosa
Imprimação ligante betuminosa
Preparo e aplicação de CBUQ
Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM
Totais
Valor total da obra
Contribuinte
Município
Parcela a ser tributada
Valor (R$)
5.072,50
1.924,84
968,16
2.000,55
1.135,63
11.840,42
3.635,60
26.577,70
13.288,85
13.288,85
50,00%
II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.
III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS
IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,
que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de
administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.
VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 217,85 ou 133,66 UFRC, atribuído
ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma
valorização mínima estimada em 133,66 UFRC, por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,
dos elementos constantes no presente Edital.
Catanduva, 20 de Julho de 2.009
Marco Antonio MachadoEngº Civil – Depto de Obras
ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente
122,00
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,
F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:
I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS
Metragens
Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)AV. BENEDITOZANCANER - RESAGUDO ROMÃO
Entre av. Casa Branca
e rua Louveira7,40
Extensão (m) 135,12
Obra
Abertura e preparo de caixa de até 40 cm
Carga e transporte de terra
Compactação mecanizada do sub leito e base – h=20 cm cada
Imprimação impermeabilizante betuminosa
Imprimação ligante betuminosa
Preparo e aplicação de CBUQ
Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM
Totais
Valor total da obra
Contribuinte
Município
Parcela a ser tributada
Valor (R$)
5.618,00
2.131,84
1.072,27
2.215,69
1.257,76
13.113,75
4.026,58
29.435,89
14.717,94
14.717,95
50,00%
II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.
III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS
IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,
que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de
administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.
VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 217,85 ou 133,66 UFRC, atribuído
ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma
valorização mínima estimada em 133,66 UFRC, por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,
dos elementos constantes no presente Edital.
Catanduva, 20 de Julho de 2.009
Marco Antonio MachadoEngº Civil – Depto de Obras
ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente
135,12
STU implanta mão única emduas vias do Lunardelli
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos(STU) solucionou antigo problema no cruzamento das ruasNiterói, Capivari e Bragança, na Vila Lunardelli.
Para facilitar os cruzamentos e evitar riscos aos motoristas,a STU implantou mão única de direção, ambas no sentido centro-bairro, nas ruas Niterói, entre as ruas Guaporé e Palmeiras, eBragança, no trecho compreendido entre a rua Capivari e a Praça
Brasília.Todas as vias envolvidas receberam nova sinalização de solo
e aérea, além de faixas indicativas para alertar os motoristas epedestres sobre as mudanças.
Bom Pastor
A STU refez, também esta semana, toda a sinalização de solodo Bom Pastor. Melhor sinalizadas, as ruas do bairro oferecemmaior segurança aos motoristas e moradores.
Rua Pará
A STU retirou o estacionamento do lado direito da Rua Pará,na área central, entre as ruas Manaus e Rio Preto, em função davia ser estreita e servir como corredor de ônibus.
Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
13
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 066/2009
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS Á SAÚDEAREA ALIMENTO/MEIO AMBIENTE
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL/RENOVAÇAO)- DEFERIMENTORENOVAÇÕESRAZÃO SOCIAL PROCESSOAndrea Fernanda Guidoti – Me 12924/2009Casadoce Ind. E Comércio de Alimentos 12365/2009Igreja Pentecostal Deus é Amor ‘ ‘ 12524/2009Lucimara Cássia Bueno Garcia 12808/2009Mário Roberto Nanetti- Me 11814/2008Murilo Leal de Siqueira 12714/2009Paulo Henrique Marasco – Me 12756/2009Talis Luis Armiato – Me 12823/2009Wanderley da Silva & Cia. Ltda. Me 12892/2009Vanderlei Pereira Lanchonete – Me 12806/2009Maria Madalena Martha Nunes 12955/2009L.J. Gomes Pizzaria-Me 12779/2009Claudio Braz de Oliveira & Cia Ltda 12698/2009Débora Aparecida Prioli-Me 12830/2009Longo & Cia. Ltda-Me 12781/2009Loreda Lopes de Oliveira-Me 13006/2009Buffet Mazzi Ltda- EPP 12861/2009Moacir Gabriel Perin – Me 12121/2009Associação Pacífico Novo Mundo de Catanduva 12927/2009Nilva Pena Gonçalves-Me 13054/2009Auto Posto Catanduva Ltda 13040/2009Nelson José da Motta Lanchonete- Me 12996/2009Vanessa Andrea Miranda Gonçalves Lima – Me 12937/2009S.O.S. Express Ltda- Me 12780/2009Casa de Carnes Umuarama Ltda. Me 12929/2009Maria Aparecida de Souza Catanduva Me 12983/2009Pedro Carlos Terra Me 12837/2009Jesus Donizete de Amorim ME 12928/2009Vandenir Roberto Iori Lanchonete Me 12842/2009Lilian Cristina Forte Lopes Hotel Me 12847/2009
INICIAISRAZÃO SOCIAL PROCESSOAdilson Maniezzo ME 12018/2009Ana Carolina Bauab Gulle ME 13010/2009Anésio Dolens ME 12969/2009Fátima Elisabete Frias Maciel ME 12985/2009Igreja Evangélica Assembléia de Deus 12777/2009João Francisco Mendes Miguel Me 12973/2009José Rogério de Souza Morelli ME 11469/2008Leonardo Felippeli 13009/2009Luciana Ines Leite Me 12190/2009M.R.S. Lanchonete Ltda. ME 12997/2009Saber Catanduva Cursos Preparatórios Ltda. ME 12867/2009Vera Lucia Martins de Oliveira Gomes ME 12778/2009Claudionor Maceno dos Santos Me 12972/2009Rafael Dias Mota 13051/2009Cilmara Arcos Me 13000/2009
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – (EVENTO)- DEFERIMENTORAZÃO SOCIAL PROCESSOThiago Milani Botós 13011/2009
TRANSLADO RESTOS MORTAIS - DEFERIMENTORESPONSÁVEL PROCESSOOnofre Gonçalves de Souza 12605/2009Valma Aparecida Garcia 11344/2008Maria Inês Pekin 11866/2008Pedro Luiz Schuartz 12933/2009
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADESRAZÃO SOCIAL PROCESSOMaria da Graça Carvalho Vidoto – Me - 11974/2008 03145/2002Amélia Veronesi Dolens -ME 01614/2001Iraci Aparecida Bordinassi Lopes-Me 04867/2004Marcio Henrique Ortiz – Catanduva-Me 00688/2000Box 23 – Minimercado Ltda- Me 04431/2003Anizio Del Arco Junior 00387/2000Wagner Freitas Novelli- Me 03824/2003Marilene Figueiredo da Silva-Me 00098/2000
SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – INDEFERIMENTORAZÃO SOCIAL PROCESSONayara Gonçalves Barbosa – Me 12372/2009Lenimar Soares dos Santos – Me 12931/2009Jucenita Almeida Fernandes Me 11671/2008
RECLAMAÇÕES SOLUCIONADAS;PROCESSOS:- 12749/2009 – 12410/2009 – 12247/2009 – 12158/2009 – 12976/2009 – 12671/2009 – 12164/2009- 12796/2009 –12681/2009-12355/2009-12685/2009 – 12964/2009 – 12171/2009 – 12951/2009- 12502/2009
Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP
PUBLICAÇÃO 067/2009
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS Á SAÚDEAREA MÉDICA
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - (INICIAL/RENOVAÇÃO)-DEFERIMENTOSCONSULTÓRIO MÉDICO/ODONTOLÓGICO/ CLÍNICA MEDICA/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSRENOVAÇÕESRAZÃO SOCIAL PROCESSOBarbara Maria Pereira de Almeida 12799/2009Carlos Alberto Moreschi 12646/2009Clínica de Urologia de Catanduva – Ltda 12825/2009Fabiana Bonini Soubhia Sanches 12791/2009Fabio Henrique Cordon Silva 12854/2009José Alves de Freitas 12821/2009José Aparecido Sabbion 12858/2009José Barba Júnior 12959/2009Luiz Alberto Trazzi Fonseca 12798/2009Francisco Cesar Trazzi Fonseca 12736/2009
RAZÃO SOCIAL PROCESSOPrefeitura do Municipio de Catanduva-(JOVEM 100%)Baixa Resp.Técnico: 12084/2009Luciana de Paula Pilla GalbiattiAssunção Resp.Técnico: 12585/2009Michele Fernanda Assad – COREN 131983Renovação 12586/2009
RENOVAÇÕESRAZÃO SOCIAL PROCESSORosangela Helena Battocchio Othero Vidal 12776/2009Silvio Antonio Coelho 12715/2009Walter Appendino 12839/2009Amauri Belluci Filho 12557/2009Cecilia Yurico Nakao 12831/2009Luzia Mary Motta 12601/2009Clothac Prestação de Serviços Odontológicos 12911/2009Dentoimagem-Centro de Radiologia Odont. Ltda 12889/2009Marcos Junqueira Pedrazzoli 12456/2009San Raphael Assistência Fisioterapêutica Ltda 12913/2009Usina São Domingos Açúcar e Álcool S/A 12750/2009Gil Cirurgia Ltda 12888/2009João Fernando Gonzalez Perez 12949/2009Hélio Alves Banhos 12536/2009Patricia Agudo Romão Banhos 12525/2009Pedro Celso Ribeiro Bazilli 12909/2009Sinval Sinter Bravin Banhos 12859/2009Vanderson Glerian Dias 12883/2009Clínica Médica São Gabriel S/C Ltda. 10141/2008
INICIAISRAZÃO SOCIAL PROCESSOClaudia Mara Villas Sozo 12588/2009Thássia Cristina Gomes 12589/2009Mario Cattalini 12807/2009Pellegrino Saude Clínica Médica Ltda. 12657/2009
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO -( INICIAL/RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOSCOMÉRCIO ATACADISTA/VAREJISTA/INDUSTRIA/DROGARIA/FARMÁCIA/LABORATÓRIO INDUSTRIAL
RENOVAÇÕES COM BAIXAS E ASSUNÇÕES RESP. TÉCNICOSRAZÃO SOCIAL PROCESSOSDrogaria Vanvive Ltda. MERenovação 12227/2009Baixa Responsável Técnica : 12438/2009Gustavo Antonio MotaAssunção Responsável Técnico: 12642/2009Hugo César Rosa – CRF; 48939Fabiana Cristina da Silva Micheletto & Cia.ltda. EPPRenovação 12789/2009Assunção Responsável Técnico 12788/2009Paulo Roberto Gonçalves – CRF. 10927Riformula Farmacia de Manipulação Ltda. MERenovação 12783/2009Baixa Responsável Técnico 12702/2009Priscila Maria Benassi CapparelliAssunção de Responsável técnico 12782/2009Regiane Kátia Curan Politano – CRF. 49458
RENOVAÇÕESRAZÃO SOCIAL PROCESSOVerdelli Farmácia de Manipulação Ltda – EPP 12918/2009Sindicato dos Trab. Nasd. Inds. De alimento de Catanduva 12995/2009Evandro do Amaral Dias – Catanduva- Me 12916/2009Cespedes e Delurdes Ltda-Me 13053/2009Jehan Paulo Maiorano – Me 12897/2009Naturalle Pharma – Farmácia de Manipulação Ltda-Me 12894/2009Pirani & Maiorano Ltda-Me 12895/2009Victor Alexandre Maiorano Cat. Me 12898/2009José Fernando Fedossi- Me 12900/2009Santa Mônica Prods. Químicos Catanduva Ltda. 13007/2009Drogaria São Vicente Catanduva Ltda. EPP 12862/2009Bruna Dayana Bruno Me 12901/2009Unimed de Catanduva Cooperativa de Trabalho Médico 12663/2009Organização Farmaceutica Souza Ltda. EPP 13116/2009
INICIAISRAZÃO SOCIAL PROCESSOFlavia Alcantara Hernandes Dezanetti ME 12956/2009Responsável LegalFlávia Alcantara Hernandes DezanettiResponsável Técnico
Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
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André Craice Cecchim (CRF 49315)Asmar Drogaria e Perfumaria Ltda.ME 12802/2009Responsável LegalMarco Aurélio Antonio dos SantosResponsável TécnicoMarco Aurelio Antonio dos Santos (CRF 13254)Unimed de Catanduva-Coop. De Trabalho Médico 12633/2009Farah e Lopes Prod. Farmac. Ltda. ME 12935/2009Brilho 21 -Comº Prods. De Limp. Em Geral 10685/2008Responsáveis Legais:Valdecir Aparecido FernandesPedro Marton OrsiResponsável Legal e Técnico:Jocimar Aparecido de Oliveira - CRQ 59025
RENOVAÇÕES C/BAIXAS E ASSUNÇÕES DE RESP.LEGAL/TÉCNICODLA Pharmaceutical Ltda.Baixa Resp. Legal 11942/2008Nelma Outemuro BatistaAssunção Resp. Legal 11943/2008Dilza Daibes Pereira VarandasRenovação 11944/2008Vicente Maiorano Neto Drogaria EPPBaixa Resp. Tecnico - 11891/2008Aline FiorinAssunção Resp. Técnico 12200/2009Leonardo Martins Cespedes (CRF 48914)Renovação 12899/2009Vicente Maiorano Neto Drogaria MEBaixa Resp. Técnico 12461/2009Tamy ViudeAssunção Resp. Técnico 12562/2009Daniela Alonso S. Tognieti (CRF 32474)Renovação 12896/2009DLA Parmaceutical Ltda.Baixa Resp. Legal 11704/2008Pedro Clapis LombaAssunção Resp. Legal 11742/2008Pedro Clapis LombaRenovação 12040/2009DLA Pharmaceutical Ltda.Assunção Responsável Legal - 11939/2008Dilza Daibes Pereira VarandasAssunção Responsável Técnico 11969/2008Alessandra Estevam Menzio Marcaro ((CRQ 04361023)Renovação 11968/2008
RENOVAÇAO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO- DEFERIMENTORAZÃO SOCIAL PROCESSOHelio Sérgio Pellegrino JuniorDe:Rua Ceará. 341- Centro -PARA:Rua 13 de Maio, 337- 7º Andar-Sala 72- Centro 12658/2009Renovação 12712/2009Andréia Cristina BaiocatoDe:Rua Minas Gerais ,137-Centro-PARA;-Rua Manaus, 835- Centro 12527/2009Renovação 12528/2009
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÕES DE RAZÃO SOCIAL/ASSUNÇÕES DE RESP. TECNICOS EAMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES- DEFERIMENTORAZÃO SOCIAL PROCESSODE;- Centro Oftalmológico Dr. Pizarro Ltda.PARA:- PIZARRO HOSPITAL DO OLHO LTDA.DE:- Clinica MédicaPARA:- ATIVIDADE DE ATENDIMENTO HOSPITALARASSUNÇÕES DE RESP. TECNIC0S:-THIAGO PARDO PIZARRO - (CRM 122433)MARCOS CESAR PERUCHI - (CRM 82122)LUIS FERNANDO RODRIGUES MARIA -(CRM 85100)RESPONSAVEL LEGAL/TÉCNICO:-JOSÉ RENATO PIZARRO -( CRM 25637) 12716/2009
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADESNOME PROCESSOSonia Maria Rodrigues Caselli 12278/2009 8115/2006Eliane Alberganti 8136/2006Siscor Prestadora de Serviço Médico 12571/2009 12415/2009
Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP
PUBLICAÇÃO 068/2009Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – Meio ambiente, 28/07/2009.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 13.245/2009, referente inspeçõesrealizadas em imóveis de propriedade de JUDITE LEITE, à Rua Porto Alegre, nºs 1006 e 1016, nesta cidade, determino:
A aplicação do AIF nº 0204 de 24/07/2009, por contrariar o Art. 122, Item XX, da Lei Estadual 10083/98, Art. 355, Item IV eArt. 358, Item IV do Decreto 12342/78 do Código Sanitário do Estado de São Paulo.
O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com Art. 112 , Inciso XX da Lei Estadual10083/98 acima citada.
Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP
PUBLICAÇÃO 069/2009Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – Alimentos, 29/07/2009.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 13198/2009, referente à inspeção realizada noestabelecimento TRANSFORME INDUSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS, à Rua Paulo Lourenço Figueiredo, nº 283, nestacidade, determino:A aplicação do AIF nº 0169 de 21/07/2009, por contrariar os Arts. 1º, 2º e 3º , incisos I e II da Lei Municipal 4201 de 26/04/2006.,c.c. Lei Complementar 0315/2006O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com Art. 112, Inciso XX da Lei Estadual 10083/98 acima citada.
Débora MartinsChefe da seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA -SP
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS
RESULTADOS DOS PROCESSOS JULGADOS PELA JARI
Membros da Junta: Presidente - Dr. João Agostinho Pereira - Membros: Ovídio Sanches e Luis Antonio da Silva- Secretário Julio Cesar Trevisan - Nos termos do art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro, fica assim os recorrentesnotificados, pela presente publicação, das decisões nos recursos acima julgados, para efeitos de contagem de prazos parainterposição de recursos.
Catanduva, 22 de julho 2009.
605655656117657660R00015-9R00028-0R00030-2126R00027-2658136659R00029-9138R00034-5R00033-7R00032-9R00031-0R00043-4R00039-6R00037-0661662663664R00035-3R00038-8195R00054-0R00050-7R00052-3R00051-5R00053-1202R00036-1R00040-0R00041-8
84430103805978309115587867
1035761076591089548622888927
10735210357391208
1040638622288733
1074891080241080081074981091071081341084791036008862082588
10234410819710848788894
10906810793810803110489510877291270
109029108140109152
ART. 244 VART. 244 IIART. 244 I
ART. 181 XIXART. 167
ART. 181 XVIIART. 244 V
ART. 181 XVIIART. 181 XIX
ART. 167ART. 181 XVII
ART. 244 IIART. 181 XVIIART. 181 XVIIART. 181 XIXART. 252 VIART. 252 VIART. 252 VIART. 252 VIART. 252 VIART. 252 VI
ART. 168ART. 252 VIART. 244 II
ART. 181 XVIIIART. 181 IXART. 244 IIIART. 167
ART. 252 VIART. 244 I
ART. 181 XVIIIART. 181 XVIII
ART. 208ART. 252 VI
ART. 181 XVIIART. 181 XVIIART. 181 XVII
ART. 208ART. 181 XVIII
RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO
TELEFONES ÚTEIS
• Polícia: 190• Bombeiros: 193• Samu: 192• Guarda Municipal: 3531-5300• Prefeitura de Catanduva: 3531-9100• Câmara Municipal: 3524-9600• Secretaria de Saúde: 3531-9300 / 0800-7719311• Vigilância Sanitária: 3531-9309• Centro de Zoonoses: 3524-2445• DiskDengue: 3521-4087• Estação Rodoviária: 3525-0947• Água e Esgoto: 115 / 3524-5600• Procon Catanduva: 3531-9138• Patrulha Ambiental: 3524-7239• Ouvidoria da Guarda Municipal: 3531-5318
Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
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DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO
CENTRAL DE ATENDIMENTO
Notificamos os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem na CENTRAL DE ATENDIMENTO, até o próximo dia 08/08/09, a fim de tratar dos assuntos mencionados. Não atendida a solicitação, por parte do interessado, o processo será arquivadonos termos do artigo 313 da Lei Complementar n. 098, de 23 de dezembro de 1998.
INTERESSADO
A.B.F. ASSOCIAÇAO BENEFICENTE FENIX
ACACIO APARECIDO SALES
ADAO SILVA DO AMARAL
ADAUTO DONIZETE DOS SANTOS MENINO
ADAUTO DONIZETE DOS SANTOS MENINO
ADEMIR RAPAGANE
AEROCLUBE DE CATANDUVA
ALCIONE AMERICO CORREA
ALESSANDRA APARECIDA PEREIRA
ALEX RAEL
ALEXANDRO CESAR FERNANDES MORENO
ALZIRA FRANCISCA PEREIRA
AMAURI SERGIO DE OLIVEIRA
ANDRESA B. SIMIELLI PACHECO DE MELLO
ANGELA PEREIRA LOPES ANTUNES
ANTONIO LEMOS TOLEDO
ARIANE CORREIA DE SOUZA
ARIEL JUNIOR NARDELLI
AS TELECOM CATANDUVA LTDA EPP
ASSOCIAÇAO EDUCACIONAL ESPIRITA CARITAS
ASSOCIAÇAO EDUCACIONAL ESPIRITA CARITAS
ASSOCIAÇAO EDUCACIONAL ESPIRITA CARITAS
ASSOCIAÇAO LAR DA CRIANÇA D.LOLA ZANCANER
ASSOCIAÇAO LAR DA CRIANÇA D.LOLA ZANCANER
ATIVA SERVICE LTDA
BANCO DO BRASIL S.A
BANCO SANTANDER S/A
BEATRIZ SALLES ZANCANER
BENEDITA NEUSA RAMOS NASCIMENTO
BENTO XAVIER DE OLIVEIRA
BISPADO DE CATANDUVA
BISPADO DE CATANDUVA
CAIXA GILIE BAURU
CAREMAR IND.E COM.DE AUTO PEÇAS LTDA
CARLOS GALUBAN E CIA LTDA
CARVALHO E SILVEIRA COM. DE LUSTRES LTDA
CELIA APARECIDA PINTO DA SILVA
CHRISTIAN DE SOUZA REGO
CLEBERSON VINICIO DO NASCIMENTO
CLUBE DOS 50
CONGREGAÇAO CRISTA NO BRASIL
CONSERVAT. MUSICAL O PEQUENO CONCERTISTA
D.D.LIM DESINSET. DOM. E LIMPEZA LTDA
DAIANE PATRICIA SILVESTRE
DENILIS GONÇALVES
DEOLINDA MUTTI
ECAD-DIREITOS AUTORAIS
EDUARDO PEREIRA COSTA
ELZO LEITE DE ALMEIDA
FATEC-FACULDADE DE TECNOLOGIA CATANDUVA
FISCALIZAÇAO TRIBUTOS/PAULO
GRADELLA ENGENHARIA E CONS. LTDA
FRANCISCO MARTINEZ
FUNDAÇAO PADRE ALBINO
GIAN CARLA FERNANDES DE AMORIM
GILSON ANTONIO DIAS
GLAUCIA CORREA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL/ELAINE CRISTINA VICENTE
GUARDA CIVIL MUNICIPAL/GERSON H.
TONINI CARDOSO
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
GUSTAVO CORREA BALDUINO
HAMOND CANDOLO
HILDA MARIA BERNARDO
IDERALDO ROGERIO PALHARI
IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR
IGREJA EVANG. PENT. ALIANÇA COM DEUS
IGREJA EVANG. PENT. ALIANÇA COM DEUS
IGREJA EVANG. PENT. ALIANÇA COM DEUS
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
IMOBILIARIA PQ. RES. AGUDO ROMAO LTDA
IRINEU MONTOZA
ISOALDO FIORAVANTI
ITAPUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ITAPUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
IVANIA MARCIA ZANGUETIM GOMES FIORESE
JAASIEL VALZACCHI
JANDIRA JOSE DA CUNHA
JOAO CASSIO AMARANTE
JOAO EUFROSINO DE LIMA CARVALHO JR.
JOEL FERREIRA DA SILVA
JOSE JOVERNO
JOSE LAERCIO CASTELETI
JOSE WALDECIR FREZARIN
JOSELIA DE CASSIA GARDIANO LOTERIO
KAGIO MIURA
KAGIO MIURA
KAGIO MIURA
KAGIO MIURA
KAGIO MIURA
KAGIO MIURA
LAERCIO FERREIRA DE MATTOS
LAUENE CRISTINA BASILIO
LAZARO BELINO BARBOSA
LENY CLEIDE FERRAZ DE CAMPOS MANZONI
LOT.PARQUE RES. CIDADE JARDIM
LUCAS FRANCA
LUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAO
LUSINETE DOS SANTOS SILVA
LUZIA DOS REIS
MARCELO DALTO
MARCELO HIROAKI TANAHARA ME
MARCOS ANTONIO CHAVES
MARCOS AP. MORE BEBEDOURO – ME
MARIA APARECIDA MORAIS
MARIA BENEDITA SIMOES
MARIA FRANCISCO MOURA BARBOSA
MARIA LUIZA MARCHESINI RASCASSI
MARIA PAULA RAMIRO MADEIRA
MARIA PAULA RAMIRO MADEIRA
MARIA RODRIGUES PINTO
MARIANE CAJUELLA
MAURO CESAR STAI
MIGUEL SBROLINI NETTO
MILTON ARRUDA DE PAULA EDUARDO JUNIOR
MILTON ARRUDA DE PAULA EDUARDO JUNIOR
MILTON RODRIGUES FILHO E CIA LTDA ME
MOACIR MONTESELLI
NAIR DELVECHIO MARINO
NELSON LOPES MARIN
NILTON MARTO VIEIRA DA CRUZ
NORMA ISABEL FERRIZZI ALUIZE
OSVALDO ELIAS
OSVALDO GUERREIRO
OSWALDO DEVITO
PAROQUIA DE SANTA RITA DE CASSIA
PAULO ROBERTO DE MELO
RADIO DIFUSORA DE CATANDUVA LTDA
REGINA CELIA RODRIGUES ABEGÃO
REGINA PERPETUA SULATO
REINALDO SIMOES
ROBERTO AUGUSTO DA SILVEIRA FRANCO
ROBERTO AUGUSTO DA SILVEIRA FRANCO
ROBERTO AUGUSTO DA SILVEIRA FRANCO
ROBSON NAPPI
RODRIGO PASSERI RICCO
ROGERIO GULIN ROSA
RONALDO ALBERTO DUENHAS CABRERA
RONALDO CAMARGO DOS SANTOS
SEÇAO DE FISCALIZAÇAO DE TRIBUTOS
SEÇAO FISC. TRIBUTOS/MARCINHO COSTA
PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE NEG.JURÍDICOS
SIDNEI BORAGINA
SILVIA REGINA MARTINS
SOCIEDADE BEN. “EURIPEDES BARSANULFO”
SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO
TELEFONICA TELEC. DE SÃO PAULO S.A
TELEFONICA TELECOMUNICAÇOES DE S. PAULO
TRANSPORTES KM E MONTAGENS LTDA
UNIMED CATANDUVA
VALDIR BENTO COSTA JUNIOR
VALTER GRAÇA DE CARVALHO
VENICE MARIA DA GRAÇA VIGO SERPA
VERA LUCIA DA SILVA FRANZINI
WAGNER ROBERTO SANT’ANA
Catanduva, 31 de julho de 2009.
Maria Aparecida Valentin MazaliChefe da Divisão da Central de Atendimento
R.G. 11.228.474
Nº PROCESSO
2009/3/8598
2009/4/10829
2009/1/106
2009/2/5172
2009/2/5173
2009/2/3082
2009/3/8386
2009/4/9438
2008/4/8804
2008/12/28558
2009/3/6844
2008/10/23128
2009/3/8668
2009/2/5433
2009/3/8822
2009/3/7300
2009/4/9502
2009/3/6534
2009/4/9999
2009/3/7491
2009/3/7493
2009/3/7495
2009/3/7790
2009/3/7792
2007/5/12020
2009/3/8670
2008/12/28432
2009//4/9978
2009/3/6565
2009/2/3062
2009/2/5358
2009/3/7765
2009/1/2555
2009/3/8672
2009/3/8349
2009/5/12478
2009/1/2452
2009/3/8310
2008/1/2738
2009/4/8975
2009/2/5284
2008/11/26195
2009/4/9980
2009/2/3119
2009/3/6641
2009/2/5355
2009/5/11805
2009/3/6835
2009/3/6536
2009/4/9635
2008/12/28542
2009/2/5877
2009/4/11091
2009/1/2371
2009/3/6907
2009/3/6877
2008/12/27464
2008/4/10557
2009/2/6101
2009/1/409
2009/2/5037
2009/1/500
2009/3/7958
2009/4/10090
2009/2/3707
2009/2/3708
2009/2/3711
2009/2/4441
2009/5/12891
2009/3/8403
2009/2/4040
2009/1/2379
2009/1/1212
2009/1/1232
2009/5/11350
2009/5/11922
2009/3/7775
2009/2/5924
2009/4/9052
2008/5/12702
2008/6/14252
2009/3/7336
2008/11/24683
2009/4/10003
2009/4/10058
2009/4/10059
2009/4/10060
2009/4/10061
2009/4/10062
2009/4/10063
2009/2/3710
2008/2/4326
2008/12/27654
2009/3/7306
2009/2/3220
2008/12/28580
2009/3/6885
2009/1/812
2009/4/9866
2007/3/8614
200/1/15
2008/6/13411
2009/5/12173
2009/1/1134
2009/5/12000
2008/11/26425
2009/5/11920
2009/3/6547
2009/3/6551
2009/2/4153
2008/4/8771
2008/11/24766
2009/2/4862
2008/9/21647
2008/8/19585
2009/4/10051
2008/12/27730
2009/3/7766
2009/3/8788
2009/4/10862
2009/3/7620
2009/4/9345
2009/2/3693
2009/1/1227
2009/2/5205
2009/3/7632
2009/1/2558
2009/1/2588
2009/1/2056
2008/12/28675
2009/4/10048
2009/4/10049
2009/4/10050
2009/2/5171
2009/4/10517
2008/4/9201
2009/1/1998
2009/3/8122
2009/2/3934
2008/12/27046
2009/1/2571
2009/2/3630
2009/1/987
2009/4/10243
2008/6/13246
2009/4/9363
2006/10/17408
2009/4/10057
2009/4/10725
2009/3/6905
2009/3/7681
2009/1/2067
2009/2/5069
2009/3/7385
ASSUNTO
SOLICITAÇAO
REVISAO
CANC.AUTO DE INFRAÇAO
AUTO DE INFRAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO
REVISÃO (IMPOSTOS)
IMUNIDADE
SOLICITA INFORMAÇAO
BOLSA DE ESTUDO
REVISAO IPTU/TSU
REVISAO (IMPOSTOS)
RECURSO
REVISAO
REVISAO
DENUNCIA
REVISAO MURO/CALÇADA
PRESCRIÇAO DEBITOS
SOLICITAÇAO
CERTIDAO NEGATIVA
IMUNIDADE
IMUNIDADE
IMUNIDADE
ISENÇAO IPTU/TSU
ISENÇAO IPTU/TSU
AUTO INFRAÇAO
SOLICITAÇAO
RECURSO
TRANSFERENCIA
ISENÇAO IPTU/TSU
REVISÃO (IMPOSTOS)
ISENÇAO IPTU/TSU
ISENÇAO IPTU/TSU
PROVIDENCIA
PROVIDENCIA
REF. ISS
CERTIDAO NEGATIVA
ISENÇÃO IPTU/TSU
BOLSA DE ESTUDO
CANC.INSC. MOTOTAXI
ISENÇAO IPTU/TSU
ISENÇÃO IPTU/TSU
AUTO DE INFRAÇAO
CERTIDAO NEGATIVA
PROVIDENCIA
ISENÇAO IPTU/TSU
ISENÇAO IPTU/TSU
NOTIFICAÇAO
DENUNCIA
ISENÇAO IPTU/TSU
SOLICITAÇAO
JULGAMENTO DE
AUTO INFRAÇAO
REVISAO (IMPOSTOS)
ENVIA OFICIO
REVISÃO (IMPOSTOS)
INFORMAÇÃO
CANC.INSC. MUNICIPAL
ENC. DOCUMENTOS
ENCAMINHA DOCUMENTOS
ENCAMINHA DOCUMENTOS
REEMBOLSO
AUTO DE INFRAÇÃO
ISENÇAO ZONA AZUL
PRESCRIÇAO DEBITOS
ISENÇÃO IPTU/TSU
ISENÇÃO IPTU/TSU
ISENÇÃO IPTU/TSU
ISENÇÃO IPTU/TSU
IMUNIDADE
AUTORIZAÇAO
CANC. LANC.IPTU/TSU
REVISÃO (IMPOSTOS)
ISENÇÃO IPTU/TSU
AUTO DE INFRAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO
SOLICITAÇAO
AUTORIZAÇAO
ISENÇAO ISS/TLF
OUTRAS CERTIDÕES
REVISAO (MPOSTOS)
PROVIDENCIA
CANCEL. DE AUTO DE INFRAÇAO
REVISAO MURO/CALÇADA
RECURSO
CERT.POS.IMOBILIARIA
REVISAO (IMPOSTOS)
REVISAO (IMPOSTOS)
REVISAO (IMPOSTOS)
REVISAO (IMPOSTOS)
REVISAO (IMPOSTOS)
REVISAO (IMPOSTOS)
ISENÇÃO IPTU/TSU
BOLSA DE ESTUDO
CANCEL. DE AUTO DE INFRAÇAO
RECURSO
REVISÃO (IMPOSTOS)
RECURSO
REVISAO (IMPOSTOS)
AUTO DE INFRAÇÃO
REVISAO (IMPOSTOS)
REVISAO
JULG.AUTO DE INFRAÇAO
AUTO DE INFRAÇAO
AUTORIZAÇAO
ISENÇÃO IPTU/TSU
PARCEL. DE DEBITOS
RECURSO
BAIXA DA CONTA
REVISAO (IMPOSTOS)
REVISAO (IMPOSTOS)
ISENÇÃO IPTU/TSU
BOLSA DE ESTUDO
AUTO DE INFRAÇAO
REVISÃO
RECURSO
ENCAMINHA DOCUMENTOS
CERTIDAO NEGATIVA
AUTO DE INFRAÇAO
PROVIDENCIA
REVISAO
DECLARAÇAO
DECLARAÇAO
CERTIDAO VALOR VENAL
REVISÃO
AUTO DE INFRAÇAO
ISENÇÃO IPTU/TSU
SOLICITAÇAO
REVISÃO (IMPOSTOS)
REVISÃO
REVISAO (IMPOSTOS)
ISENÇAO IPTU/TSU
REVISAO (IMPOSTOS)
REVISAO (IMPOSTOS)
REVISAO (IMPOSTOS)
AUTO DE INFRAÇÃO
PROVIDENCIA
BOLSA DE ESTUDO
REVISÃO
REVISAO MURO/CALÇADA
JULG.AUTO DE INFRAÇÃO
JULGAMENTO DE AIIM
PROVIDENCIA
REVISÃO (IMPOSTOS)
CERTIDÃO
IMUNIDADE
ISENÇAO IPTU/TSU
PROVIDENCIA
INSC. MUNICIPAL
REVISAO (IMPOSTOS)
AUTORIZAÇAO
PROVIDENCIA
PRESCRIÇAO DE DEBITOS
ISENÇÃO IPTU/TSU
REVISÃO (IMPOSTOS)
CANC. DE DEBITOS
Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
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ERRATA: REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 4.732 DE 06 DE JUNHO DE 2.009, DEVIDO A UM ERRO DE DIGITAÇÃO
LEI Nº 4.732, DE 06 DE JULHO DE 2.009
ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DOMUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 30 de junho de 2.009, conformeResolução nº 5.402.
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Nos termos da Constituição Federal, Art. 165, § 2.º, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 4 de maiode 2.000 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2.010 e orientaa elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. As normas contidas nesta Lei alcan-çam todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta.Art. 2º A elaboração da proposta da Lei Orçamen-tária Anual abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, entidades da
Administração Direta e Indireta, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2.000, observando-se os seguintes objetivos estratégicos: I – combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;II – promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;III – reetruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e arrecadação;IV - assistência à criança e ao adolescente;V - melhoria da infra-estrutura urbana;
CAPÍTULO IIPRIORIDADES E METAS
Art. 3º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2010 especificadas nos Anexos V eVI, que integram esta Lei, são compatíveis com os programas constantes do Plano Plurianual relativo ao período 2010/2013 e terãoprecedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual, não se constituindo, toda via, em limite à programação dasdespesas.
CAPÍTULO IIIDAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS
Art. 4º As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2010 são aquelas apresentadas no demonstrativode Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrados em:
Demonstrativo I – Metas Anuais;Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;Demonstrativo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS e Avaliação da Situação Financeira a Atuarial do
Regime Próprio de Previdência do Município;Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.Parágrafo único. As tabelas I e III de que trata o “caput” são expressas em valores correntes e constantes, caso ocorram
mudanças no cenário macro-econômico do país seus valores poderão ser alterados, conforme Decreto do Executivo.Art. 5º Integra esta Lei o anexo denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venhaa se concretizar.
CAPÍTULO IVDAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2010
Art. 6º Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2010, a lei orçamentária poderá contemplar o atendimento deoutras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de 2010/2013 e Lei de Diretrizes Orçamentáriasde 2010.
Art. 7º A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidosos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
Parágrafo único. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronogramafísico-financeiro pactuados em vigência.
Art. 8º Para fins do disposto no art. 16, § 3.º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, consideram-se irrelevantesas despesas realizadas anualmente até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação deserviços, e de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.
Art. 9º Em atendimento ao disposto no art. 4.º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, os custosdos programas finalísticos financiados pelo orçamento municipal deverão ser apurados mensalmente mediante liquidação dadespesa.
§ 1º As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio decustos dos programas.
§ 2º A avaliação dos resultados far-se-á a partir da apuração dos custos e das informações físicas referentes às metasestabelecidas na LDO.
§ 3º Para os efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar aincorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das demandas da sociedade.
Art. 10. Quando da execução de programas de competência do município, poderá este adotar a estratégia de transferirrecursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da Lei OrçamentáriaAnual, autorizadas em lei municipal específica e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramentedefinidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos para prestação de contas.
Art. 11. As transferências financeiras entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundosespeciais, que compõem a lei orçamentária, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras, leisespecíficas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior.
Art. 12. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária do exercício de 2010, o Executivo estabelecerá, a programaçãofinanceira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso dasreceitas municipais.
§ 1º Integrarão a programação financeira e o cronograma de desembolso:I - Transferências financeiras à conceder para outras entidades integrantes do orçamento municipal;II - Transferências financeiras à receber de outras entidades integrantes do orçamento municipal;III - Eventual estoque de restos a pagar processado e não processado de exercícios anteriores;IV - Saldo financeiro do exercício anterior.§ 2º O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado
do município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.§ 3º As transferências financeiras ao Poder Legislativo será realizada até o dia 20 de cada mês, respeitando o limite máximo
estabelecido no Art. 29-A da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de2000.
Art. 13. A lei orçamentária anual deverá conter reserva de contingência, e poderá ser destinada a:I - Cobertura de créditos adicionais; eII - Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.Art. 14. Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o Executivo
estabelecerá, metas bimestrais para a realização das receitas estimadas, inclusive as receitas próprias dos órgãos da AdministraçãoIndireta.
§ 1º Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capazde comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nostrinta dias subseqüentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantesnecessários à preservação dos resultados estabelecidos.
§ 2º Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, o chefe do Poder Executivo e Legislativo adotarãocritérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistênciasocial.
§ 3º Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração naarrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 4º Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legaisdo Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 5º A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução deeventual excesso da dívida consolidada em relação à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art.31 da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 15. A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ouem parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes.
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde quefirmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários disponíveis.
Art. 17. O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadasnesta lei, com o art. 165, §§ 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assimcomo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, portaria interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, da Secretaria doTesouro Nacional e atualizações posteriores.
§ 1º A Lei Orçamentária Anual compreenderá:I - O orçamento fiscal; eII - O orçamento da seguridade social.§ 2º O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão, no mínimo, a despesa por unidade orçamentária, detalhada
por categoria econômica, grupos de despesa, e modalidade de aplicação, nos termos da Portaria interministerial nº 163, de 2001,do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 18. A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2010 e a remeterá aoExecutivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo.
Parágrafo único. O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 dias antes do prazo determinadono “caput” deste artigo, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2010, inclusive da Receita Corrente Liquida eas respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, § 3.º da Lei de responsabilidade Fiscal.
Art. 19. O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal a:I – Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento das despesas, nos
termos da legislação vigente;IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI,
do art. 167, da Constituição Federal.
CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL
Art. 20. Para fins de atendimento do disposto no art. 169, § 1°, II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessõesde quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras,bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo específico do projeto de Lei Orçamentária,observado o limite prudencial disposto no art. 22, § único, da Lei Complementar federal n° 101 de 04 de maio de 2000.
§ 1º Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:I – prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;II – lei específica para as hipóteses prevista no inciso I do ‘caput’;III – observância da legislação vigente no caso do inciso II do ‘caput’.§ 2º A administração pública direta e indireta poderá fazer a revisão geral anual dos subsídios e da remuneração dos agentes
públicos sem distinção de índices.§ 3º No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos artigos 29 e 29 - A da
Constituição Federal.Art. 21. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programasemergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do Executivo.
CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 22. Em caso de alterações na legislação tributária do Município, o Poder Executivo deverá encaminhar à CâmaraMunicipal projeto de lei dispondo sobre alterações, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; II - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de
polícia do Município; IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; e V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos.Art. 23. Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique reduçãodiscriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender aodisposto no Art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicaráo cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município; que não afetará as metas de resultadonominal e primário, bem como as ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e assistência social.
CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 24. Se a lei orçamentária não for promulgada até o último dia do exercício de 2009, fica autorizada a liquidação dasdespesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto arespectiva lei não for sancionada.
Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizadaneste artigo.
Art. 25. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
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EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
A Prefeitura Municipal de Catanduva, através da Secretaria Municipal da Saúde e, nos termos da legislação vigente, emespecial a Lei nº 4.745 de 06 de julho de 2009, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo da Estratégia deSaúde da Família, objetivando a formação de cadastro reserva, por período indeterminado, para a função de AGENTECOMUNITÁRIO DE SAÚDE (verificar as áreas no item 1.1. deste Edital)
As contratações, por ocasião do chamamento, serão por período indeterminado.As provas serão aplicadas no dia 30 de agosto de 2009 em horário e local a ser definido em Edital de Convocação conforme
item 4.3 deste Edital.A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo
próprio.O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1. São especificações da função:Denominação: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEEscolaridade/Requisitos: Ensino Fundamental Completo; Residir na área/ micro região que irá atuar desde a data da
publicação do presente edital, conforme previsto na Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 4.745, de 06de julho de 2009.
Salário: R$ 659,55Taxa de Inscrição: R$ 30,00Bairro: Jardim ImperialUSF Dr. Athos Procópio de Oliveira - ImperialEnd: Rua Camanducaia, 200Bairros: Jd. Alpino, Zé Povão, Conjunto Habitacional Nair de Freitas, Cidade Jardim e Greenville.USF Dr. Napoleão Pellicano – Jardim Alpino IEnd: Rua São Bento, 40Bairro: Monte LíbanoUSF Jardim Alpino IIBairros: Gabriel Hernandes, Residencial Esplanada, Distrito Industrial Antônio Zaccaro e Orlando Facci.USF Dr. José Pio Nogueira de Sá – Gabriel HernandesEnd: Rua Gurarapari, 81Bairros: Parte do Polo Industrial Giordano Mestrineli, Ângelo Gavioli, Deputado Antônio Mastrocola, Jardim Shangrilla e
AlvoradaUSF Dr. José Rocha – Ângelo GavioliEnd: Av. Maranguape, 965Bairro: Bom PastorUSF Dr. Milton Maguollo – Bom PastorEnd: Rua São Lourenço, 265Bairros: Jardim Eldorado, Residencial Pachá e as seguintes ruas do bairro Bom Pastor: Ilha Bela até número 355, Frutal,
Registro, Itanhaém, Avenida Francisco Agudo Romão Filho do número 1.565 ao 1.845, Avenida Monsenhor Albino do número 500ao 560 e Paranaguá 600 ao 605
USF Pachá - PacháEnd: Av. Francisco Agudo Romão Filho, 1100Bairros: Loteamento Antônio Zácaro, e as seguites ruas do Solo I: Francisco Puzo do número 18 ao 579, Domingos Barca
do número 15 ao 587, Antonio Zancaner do número 31 ao 613. USF Solo Sagrado II – Solo Sagrado IIEnd: Av. Francisco Agudo Romão Filho, 1100Bairros: Conjunto Habitacional Solo Sagrado I. USF Solo Sagrado I – Solo Sagrado IEnd: Av. Francisco Agudo Romão Filho, 1100Bairros: Nosso Teto, parte do Jardim Esperança, Nova Catanduva, Residencial Juliatti de Carvalho, Parque Glória V e VI.USF Dr. Michel Curi – Nosso Teto IEnd: Av. Palmares, 1980Bairros: Parque Glória I, II, III, IV e Sebastião Moraes.Nosso Teto IIBairros: Conjunto Euclides I e II e Jardim São Domingos.USF Ramiro Madeira – Conjunto EuclidesEnd: Rua Aricanduva, 457Bairros: Vila Engrácia, Santa Paula, Jardim Martani, Residencial Primavera e parte do Residencial Isabela.
USF Dr. Luis Carlos Figueiredo Malheiros – Vila Engrácia IEnd: Rua Alvorada do Sul, 77Bairro: Parque José CuriVila Engrácia IIBairro: Parque Flamingo.USF Dra. Isabel Ettruri – Parque Flamingo IEnd: Rua Coroados, 100Bairros: Parque Ipiranga, Vila Paulista, Vila Guzzo, Residencial Ipanema, Distrito Industrial Antônio Boso e parte da Vila
Maria Jorge.USF Dra. Isabel Ettruri – Parque Flamingo IIEnd: Rua Coroados, 100Bairros: Jardim Santa Rosa, parte do São Francisco e parte do Parque Iracema.USF Dr. Armindo Mastrocola – Santa RosaEnd: Rua Mococa, 355Bairros: Vila Santo Antônio, Vila Rodrigues, Jardim do Lago e parte do Residencial IsabelaUSF Dr. João Calil – Santo AntônioEnd: Rua Araraquara, 1000Bairros: Vila Lunardelli, parte da Vila Jorge, Jardim Caparroz e Vila Bela.USF Dr. Geraldo Mendonça Uchoa – Lunardelli IEnd: Praça Brasília, 320Bairros: Colina do Sol, Julia Caparroz, Pedro Borgonovi e Alto do Higienópolis.Lunardelli IIBairros: Conjunto Habitacional Pedro Nechar, Conjunto Habitacional Pedro Luís Boso, Jardim Oriental e parte do Parque
Iracema.USF Dra. Gesabel De La Habla – Pedro NecharEnd: Rua Nardi Ignotti, 160Bairros: Theodoro Rosa Filho, parte da Vila Mota e Vila São LuizUSF Carlos Eduardo Bauab – Theodoro Rosa FilhoEnd: Av. São Domingos, 2370Bairros: Jardim Del Rey, Agudo Romão I e II e Residencial Pedro Monteleone, parte da Vila Amendola.USF Dr. Sérgio Peres – Jardim Del ReyEnd: Rua Bocaína, 4301.2. As descrições sumárias das atividades que caracterizam a função são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital,
conforme LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, PORTARIA Nº 648 DE 28 DE MARÇO DE 2006 E LEIMUNICIPAL Nº 4.745, DE 06 DE JULHO DE 2009.
1.3.Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho,disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.
1.4.O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório/classificatório, e títulos de caráter classificatório de acordocom os Capítulos 4 e 5 do presente Edital.
1.5. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Catanduva.
2. DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES:2.1. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no
ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;2.1.3. Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;2.1.4. Não registrar documentalmente antecedentes policiais e criminais;2.1.5. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;2.1.6. Estar quite com a Justiça Eleitoral;2.1.7. Não ter sido demitido “a bem do serviço público por justa causa”, nas esferas federal, estadual ou municipal da
administração direta ou indireta.2.1.8. Preencher as exigências da função segundo o que determina a Lei Federal nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006, Lei
Municipal nº 4.745, de 06 de Julho de 2009 e o item 1.1 do presente Edital.2.1.9. Conhecer, entender, aceitar e submeter-se integralmente às condições estabelecidas neste Edital, das quais não
poderá alegar desconhecimento.2.2. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da
contratação.2.2.1. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.2.3. Para inscrever-se os candidatos deverão comparecer à FATEC, localizada à Rua Maranhão, nº 898 - Centro, Catanduva/
SP no período de 04 a 14 de agosto de 2009 das 10 às 15 horas munidos de comprovante de endereço conforme item 2.3.1 edocumento de identidade a fim de preencher seu cadastro, ocasião em que será definida a ÁREA para a qual o candidato deveráse inscrever.
2.3.1. O candidato deverá, no ato do preenchimento do cadastro, informar a Unidade para a qual deseja se inscrever,assumindo a responsabilidade pela informação prestada uma vez que para o exercício da função é necessário residir na área dacomunidade, definida pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.3.2. O candidato, após conferência da ficha de cadastro assinará confirmando os dados constantes da ficha eresponsabilizando-se pelas informações ali prestadas e deverá efetuar o depósito no valor de R$ 30,00 retornando, em seguida,à FATEC para efetivação de sua inscrição.
2.3.3. O depósito da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 deverá ser feito no Banco do Brasil, agência 2234-9, contacorrente nº 5801-7 ou Banco Santander Banespa, agência 0648, conta corrente 13.002647-3
2.3.4. O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusivea data de nascimento (considerada como critério de desempate) e a indicação da área/bairro da respectiva Unidade de Saúde,conforme item 1.1., assinar a ficha e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.
2.3.5. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.2.3.6. Não haverá isenção da taxa de inscrição.2.3.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.2.3.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.2.3.9. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição, arcando com
as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.2.3.10. O candidato que fornecer dados incorretos ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa
satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atosdecorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.4. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será elacancelada.
2.5. O candidato responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.
3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII
do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiênciade que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.
3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por equipe de saúde conforme item1.1, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação.
3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas noartigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.
3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demaiscandidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicaçãodas provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.1.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscriçãoe informar se necessita de condição especial para realizar sua prova, devendo ainda apresentar Laudo Médico (com especificaçãodo CID) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.
3.1.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso
DECRETO Nº 5.353, DE 29 DE JULHO DE 2.009
DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS E NOMEIA MEMBROS PARACOMPOREM A COMISSÃO ORGANIZADORA DOS MESMOS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a abertura dos Processos Seletivos Simplificados para preenchimento dos empregos constantesdos Programas “SEMPRE MULHER”, “FARMÁCIA POPULAR”, “JOVEM 100%”, E “AGENTE COMUNITÁRIO DESAÚDE”, de contratação temporária.
Art. 2º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO ORGANIZADORA DOSPROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS que, sob a Presidência do Primeiro e Secretaria do Segundo, deverá coordenara realização dos Processos Seletivos Simplificados mencionados neste Decreto e acompanhar todas as etapas da realização domesmo até as contratações pertinentes.
COMISSÃO ORGANIZADORA:
VANESSA FRIAS COUTO GALLO – RG 22.072.872ANTONIO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR – RG 33.842.498-2CARMEM SILVIA CONCÍLIO CANDOSSIM – RG 6.372.066-8PRISCILA BALDERRAMA – RG 40.747.859-8RITA DE CÁSSIA BARBIERI ALVAREZ – RG 20.022.831VALDIR MARTINS BOLOGNA – RG 16.217.368
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
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em favor de sua situação.3.1.6. Não será contratado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.
4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pela
função: Provas Escritas de Conhecimentos Básicos (Português e Matemática) e Conhecimentos Específicos4.2. Os programas relativos às provas de conhecimentos básicos e conhecimentos específicos são os estabelecidos no
Anexo II do presente Edital.4.2.1. A prova conterá 30 (trinta) questões, sendo atribuídos 2 (dois) pontos para cada questão, considerando-se habilitados
os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da maior nota obtida pelo grupo.4.3. A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde,
publicada no Jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva”, divulgada no site www.catanduva.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br no dia 21 de agosto de 2009, contendo informações quanto aos horários e local de realização das provas.
4.3.1. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidosdo protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápispreto e borracha.
4.3.2. São considerados documentos de identidade os originais: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelasSecretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula deIdentidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valemcomo documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho ePrevidência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
4.4. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento doportão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.
4.5. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bemcomo consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.
4.6. Os candidatos deverão manter na frente da sala, suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenasdocumento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.
4.6.1. Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarãosendo realizadas as provas.
4.6.2. O IBAM e a Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertencesou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
4.7. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.4.8. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.4.9. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação
digital.4.10. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.4.11. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma
delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.4.12. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.4.13. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.4.13.1. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do
caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.4.14. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.4.15. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.4.16. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:a) apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3.2;d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não
permitidos;f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo Instituto
Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;k) estiver portando arma;l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
5. DOS TÍTULOS5.1. Haverá, ainda, prova de títulos, de caráter classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva,
conforme item 4.2.1.5.2. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela a seguir, limitada a pontuação ao máximo descrito nesta
tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.5.3. O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva para os candidatos
habilitados.5.4. Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos no dia e local de aplicação das provas.5.5. Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos em cópias autenticadas, acompanhados de relação sem rasuras
ou emendas, identificada e assinada por extenso, em que será descrito cada título.5.6. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.5.7. Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados:
Descrição do Título – Agente Comunitário de Saúde
Curso de Formação Inicial de Agente Comunitário de Saúde- carga horária: 450 horas (250 horas teóricas e 200 horas práticas)- ministrado por órgão vinculado ao Ministério da Saúde e devidamente reconhecido
Curso Introdutório ao Programa de Saúde da Família- ministrado por órgão vinculado ao Ministério da Saúde e devidamente reconhecido- carga horária mínima de 40 horas
MÍNIMO DEPONTOS
02
01
MÁXIMO DEPONTOS
02
01
5.8.Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas.5.9.Não serão aceitos protocolos dos documentos.5.9.1.O candidato deverá relacionar os títulos entregues e informar o seu nome por extenso, número do documento de
identidade, função em que está se candidatando no Processo Seletivo.5.9.2.O modelo de relação de títulos é o constante do Anexo IV deste Edital e estará disponível na internet, nos sites
www.catanduva.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br.5.10.O candidato receberá protocolo de recebimento dos títulos relacionados.5.11.Não serão recebidos os títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Edital, ou em desacordo
com o disposto neste Capítulo.5.12.Somente serão analisados documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive
a carga horária do curso.5.13.Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não
preencher todas as condições previstas neste Edital.5.14.Cada título será considerado uma única vez.5.15.Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada,
o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.
6.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:6.1.A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e nos títulos6.2.A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.6.3.Haverá 01 (uma) lista de classificação final, por equipe de saúde (conforme item 1.1) para todos os candidatos aprovados,
destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.6.4.Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:6.4.1.Tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova, quando for o caso;6.4.2.Tenha a maior idade.6.5.Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo
ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.6.6.A Comissão do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede
da Prefeitura, no jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva”, no site da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br e no site doIBAM www.ibamsp-concursos.org.br
7.DOS RECURSOS:7.1.Recursos quanto ao gabarito e resultados deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo Seletivo,
devendo ser entregues e protocolizados junto ao Setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Saúde, localizado àRua Pará nº 255, Centro, Catanduva (SP), das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, estar devidamente fundamentados,constando o nome do candidato, o número de inscrição e telefone.
7.1.1.O modelo de formulário para recursos é o constante do Anexo III deste Edital.7.1.2.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem
argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.7.1.3.Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.7.1.4.Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações
feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.7.1.5.O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos.7.1.6.Na ocorrência de deferimento de recursos poderá haver, eventualmente, alteração da nota atribuída ou classificação
inicial obtida.7.1.7.O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato.7.1.7.1.Caso a divulgação do fato ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado o primeiro dia útil o da divulgação e o
segundo dia, o subseqüente a ele.7.1.8.Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos.7.1.9.A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
8.DA CONTRATAÇÃO:8.1.A contratação do candidato será feita por equipe de saúde conforme item 1.1, de acordo com a necessidade de pessoal,
condições técnicas de trabalho, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, respeitando-se,rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.
8.2.As contratações dos aprovados, por ocasião do chamamento, serão realizadas em regime celetista, por tempoindeterminado, conforme Lei Municipal nº 4.745, de 06 de julho de 2009.
8.3.Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório,realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, conforme estabelecea Lei 4.745 de 06 de julho de 2009, sendo que os que não lograrem aprovação não serão contratados.
8.4.É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação e dosrequisitos previstos no item 1.1 e no item 2 deste Edital, outros documentos.
8.5.A convocação se dará através de Edital publicado, no jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva” e o nãocomparecimento do candidato convocado, no prazo de 10 dias, será considerado desistência, em caráter irrevogável.
9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:9.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do
Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentose instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2.Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade dequestões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.
9.3.A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará ocandidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
9.4.A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor dasmesmas.
9.5.Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada aprovidência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstânciaque será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
9.6.Decorridos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicialou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo,os registros eletrônicos a ele referentes.
9.7.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
SÃO ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as
características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a
prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e devigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na
comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as
necessidades definidas pela equipe; eVIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da
dengue, conforme a lei 11.350 de 5 outubro de 2006.
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVONomeada pelo Decreto Municipal nº 5.353, de 29/07/2009
Presidente
Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
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ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSO
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Ilmo. Sr Presidente da Comissão do Processo Seletivo
NOME CANDIDATO: _____________________________________________ Tel.: ___________
Nº INSCRIÇÃO: _____________ FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
Descrição do Título Quantidade Pontos Atribuídos(uso da Secretaria de Saúde)
TOTAL
Assinatura do candidato: ___________________________________________
Rubrica do avaliador: _____________________________________________
Data: _________________
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA( ) CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA( ) CONTRA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AOS TÍTULOS( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL
Justificativa do candidato – Razões do Recurso
Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias,uma via será devolvida como protocolo.
Data: ____/____/____
Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Nome: _____________________________________________________ Tel: _________________
Candidato a função de Agente Comunitário de Saúde
R.G. número: _________________________
PROTOCOLO DO CANDIDATO
Identificação do responsável pelo recebimento: __________________________________________________
Data: _________________
ANEXO II - Programas
CONHECIMENTOS BÁSICOS
Português:Interpretação de texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal;
Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.Matemática:Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e
fracionária); propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 1º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção.Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície,volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução desituações – problema envolvendo todos os itens do programa.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde;Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do
trabalhador, eqüidade, outros;Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência
ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;Promoção da saúde: conceitos e estratégias;Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;Formas de aprender e ensinar em educação popular;Cultura popular e sua relação com os processos educativos;Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;Noções de ética e cidadania.Bibliografia1- Guia Prático do Programa Saúde da Família2- Manual de Legislação da Pessoa Portadora de Deficiência. Ministério da Saúde-Brasília- 20033- Portaria nº 648 de 28 de março de 20064- Programa Saúde da Família. Ministério da Saúde- Brasília- janeiro/20015- Violência Intra-Familiar. Caderno de Atenção Básica nº8- Ministério da Saúde6- Vigilância em Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 21- Ministério da Saúde7- Envelhecimento em Saúde da Pessoa Idosa. Caderno de Atenção Básica nº 198- Lei Federal 8080 de 19/09/19909- Lei Federal 8142 de 28/12/199010- Estatuto da Criança e do Adolescente11- Estatuto do Idoso12- Lei Federal 11350 de 05 de Outubro de 200613- Lei Municipal4547 de 06 de Julho de 2009
DECRETO Nº 5.346, DE 22 DE JULHO DE 2.009
ACRESCENTA § 4º, AO ART. 27, DO REGULAMENTO GERAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS“JOÃO CAPARROZ”, NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA,
APROVADO PELO DECRETO Nº 5.008, DE 23 DE AGOSTO DE 2.007.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 27, do Regula-mento Geral do Terminal Rodoviário de Passageiros “João Caparroz”, noMunicípio de Catanduva, aprovado pelo Decreto nº 5.008, de 23 de agosto de 2.007, o § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 27. . . .. . .§ 4º Os ônibus que transportam passageiros com finalidade turística ou de transporte de estudantes para outros municípios
deverão fazer uso de plataforma indicada pela Administração do Terminal Rodoviário, observando:I – será recolhida, por passageiro, a tarifa de embarque, prevista no art. 24, do presente Decreto.II – fica isento da tarifa de embarque o passageiro que, comprovadamente, seja estudante. “Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 37.623, DE 23 DE JULHO DE 2.009
APOSENTA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, O FUNCIONÁRIO JOSÉ CARLOS ZORNETA.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais atendendo ao que lhe foi solicitado, através do requerimento protocolado sob n.º 15.409/09, de 19 de junho de 2009, tendo
em vista o tendo em vista o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/03, e em conformidade com as demais disposições
constitucionais em vigor, A P O S E N T A, a partir de 03 de agosto de 2009, o Funcionário JOSÉ CARLOS ZORNETA, RG
20.022.820, no cargo efetivo de “Borracheiro”, com 36 (trinta e seis) anos, 10 (dez) meses e 21 (vinte e um) dias completos de
serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço n.º 078/2009, expedida em 18 de junho de 2009, ficando-
lhe assegurado o recebimento dos proventos correspondentes a 80% (oitenta por cento) da média apurada nos termos do Artigo
1º, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Dos proventos percebidos pelo funcionário poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
JOSÉ MARIO PINTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
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LEI Nº 4.717, DE 06 DE JULHO DE 2.009
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2.010/2.013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 30 de junho de 2.009, conformeResolução nº 5.379.
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Catanduva, para o quadriênio de 2.010 a 2.013, em cumprimentoao disposto no artigo 165, parágrafo 1º da Constituição Federal e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentáriase da Lei Orçamentária Anual de cada exercício.
§ 1º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício Financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídosno Projeto de Lei Orçamentária.
§ 2º Para fins desta lei, considera-se:I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos;II – Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;III – Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a mensuração dos problemas e necessidades a
serem sanadas;IV – Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos programas, sendo discriminadas em projetos,
atividades e operações especiais;V – Metas, objetivos quantitativos e financeiros em ter-mos de produtos e resultados que se pretende alcançar.Art. 2º Nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.000, esta Lei estabelece
os demonstrativos que compõem os programas com seus respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a fonte de receitapara o custeio dos programas do Ente Municipal, para o quadriênio 2010/2013, tendo como parte integrante os seguintes Anexos:
Anexo I – Fontes de Financiamentos dos Programas Governamentais;Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;Anexo III – Unidades Executoras e Ações voltadas ao desenvolvimento do Programa gover-namental;Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, e;Anexo de Prioridades de Metas.Art. 3º Os programas governamentais contidos nos anexos desta Lei, constituem a integração entre os objetivos do Plano
Plurianual, as Prioridades e Metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a programação do Orçamento Anual,referente ao quadriênio 2.010/2.013.
Art. 4º A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de planejamento, será sempre propostopelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar mediante Decreto os indicadores dos Programas e Ações, sempre que taismodificações não requeiram mudança no Orçamento do Município.
§ 2º A movimentação de valores e alteração de indicadores entre as Ações de um mesmo Programa poderão ocorrer porDecreto.
Art. 5º As Prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentáriase extraídas dos anexos desta Lei.
Art. 6º Nenhum investimento cuja execução ultra-passe um exercício Financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão noPlano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
C O M U N I C A D O
Tendo em vista a situação epidemiológica atual de Influenza A H1N1,tanto no Estado de São Paulo, como em nossa região, a SecretariaMunicipal de Saúde, por meio do Comitê Técnico do Plano Municipal deContingência para o Enfrentamento da Ameaça da Pandemia de InfluenzaTipo A H1N1, recomenda aos estabelecimentos de ensino do Municípioque suspendam ou adiem o retorno às aulas para o dia 17 de agostopróximo, nos termos da Nota Oficial da Secretaria de Saúde do Estadode São Paulo, de 28 de julho p.p.
A Secretaria também reafirma a orientação à população para quemantenha as medidas de higiene, como lavar as mãos com frequência ecobrir o nariz e a boca quando tossir ou espirar, não compartilharalimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal, evitar ambientesfechados e com aglomeração de pessoas e, também, não utilizarmedicamentos sem orientação médica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JULHODO ANO DE 2.009.
VANESSA FRIAS COUTO GALLOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUSPENSÃO DAS AULAS
A Secretaria Municipal de Educação, por recomendação do Ministérioda Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde,determina a suspensão das aulas nas escolas da rede municipal deensino, retornando as mesmas no dia 17 de agosto.
O governo municipal tomou esta decisão para tentar reduzir atransmissão do vírus Influenza A (H1N1).
No dia 29 de julho, a Secretaria Municipal de Educação, em parceriacom a Secretaria Municipal da Saúde, realizou orientações para osdiretores de todas as escolas da rede municipal no que se refere aoscuidados que se deve ter em relação à referida gripe.
EDUCAÇÃO INFANTIL - excepcionalmente, pais que estejamimpossibilitados de manter seus filhos em casa, poderão levá-los àsEMEIs, mediante a assinatura de um Termo de Responsabilidade.
Catanduva, 30 de julho de 2009.
Profª Tânia A. Ribeiro BotósSecretária Municipal de Educação
NOTIFICAÇÃO Nº 148/09
NOTIFICAMOS, em atendimento aos termos da Lei Federal de nº 9.452, de 20 de março de 1.997, a Câmara Municipal, osSindicatos, as Entidades Empresariais e os Partidos Políticos, que o Fundo de Manutenção para o Desenvolvimento daEducação Básica e Valorização do Professor Educador, recebeu do MINISTÉRIO DA FAZENDA – TESOURO NACIONALTRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL, através da Agência do BANCO DO BRASIL S/A., o repasse dos recursos que foramcreditados, como segue:
FUNDEB
Dia 02.06.09 – ITR
Dia 02.06.09 – IPVA
Dia 02.06.09 – ITCMD
Dia 02.06.09 – ICMS EST
Dia 09.06.09 – IPVA
Dia 09.06.09 – ITCMD
Dia 09.06.09 – ICMS EST
Dia 10.06.09 – IPI-EXP
Dia 10.06.09 – FPE
Dia 10.06.09 – FPM
Dia 12.06.09 – ITR
Dia 16.06.09 – IPVA
Dia 16.06.09 – ITCMD
Dia 16.06.09 – ICMS EST
Dia 19.06.09 – IPI-EXP
Dia 19.06.09 – FPE
Dia 19.06.09 – FPM
Dia 22.06.09 – ITR
Dia 23.06.09 – IPVA
Dia 23.06.09 – ITCMD
Dia 23.06.09 – ICMS EST
Dia 30.06.09 – IPVA
Dia 30.06.09 – ITCMD
Dia 30.06.09 – IPI-EXP
Dia 30.06.09 – ICMS EST
Dia 30.06.09 – FPE
Dia 30.06.09 – FPM
TOTAL
R$
30,95
16.521,68
2.746,82
241.752,88
17.423,60
2.530,51
704.939,89
7.411,31
4.462,71
61.737,59
133,89
15.185,11
2.503,03
168.451,70
2.618,07
2.774,79
38.386,76
17,21
30.104,79
1.751,64
291.390,63
15.417,62
4.237,08
874,60
338.570,81
2.274,23
31.461,89
2.005.711,79
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
21
LEI Nº 4.749, DE 30 DE JULHO DE 2.009
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE ESPECIFICA.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 28 de julho de 2.009, conformeResolução nº 5.419.
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil nas dependências do próprio municipal construído para esse fim,à Rua Colina nº 1.000, Parque Glória III, que oferecerá educação infantil, em conformidade com a legislação vigente e de acordocom a demanda da população a ser atendida.
Art. 2º A Unidade Escolar de que trata o artigo anterior denominar-se-á, nos termos do art. 1º, da Lei nº 4.532, de 20 de marçode 2.008, Escola Municipal de Educação Infantil “Professora Idette de Lourdes Frias Couto”, poden-do identificar-se pelasigla EMEI, seguida do nome do patrono.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
DECRETO Nº 5.348, DE 27 DE JULHO DE 2.009
SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATODE GESTÃO, FIRMADO COM O HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA “MAHATMA GANDHI”.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais e VANESSA FRIAS COUTO GALLO, Secretária Municipal de Saúde, com base nos termos da Lei Municipal nº 4.633, de19 de dezembro de 2.008, e em atenção ao que foi solicitado no processo protocolado sob o nº 17.834/09, de 17 de julho de 2.009,DECRETAM:
Art. 1º Fica SUBSTITUÍDO na COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOCONTRATO DE GESTÃO, FIRMADO COM O HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA “MAHATMA GANDHI”, o membro queespecifica, nomeado através do Decreto nº 5.290, de 08 de abril de 2.009, para comporem a conforme segue:
IV – a Senhora Beatriz Trigo pelo Senhor RICARDO ERCOLIArt. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
VANESSA FRIAS COUTO GALLOSecretária Municipal de Saúde
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.750, DE 30 DE JULHO DE 2.009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO,DO ART. 1º, DA LEI Nº 4.705, DE 29 DE JUNHO DE2.009, QUE AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA
DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA – SAEC – AREPASSAR CONTRIBUIÇÕES AO CONSÓRCIOINTER-MUNICIPAL DA BACIA HIDROGRÁFICA
DO RIO SÃO DOMIN-GOS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito doMunicípio de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso desuas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinteLei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de28 de julho de 2.009, conforme Resolução nº 5.420.
Art. 1º O parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 4.705,de 29 de junho de 2.009, passa a vigorar com a seguinteredação:
“Art. 1º . . .“Parágrafo único. O valor autorizado deverá ser
quitado durante o mês de julho de 2.009, em uma únicaparcela de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º Esta Lei Entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIOBORELLI”, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JULHO DOANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS
JURÍDICOS
DECRETO Nº 5.349, DE 27 DE JULHO DE 2.009
SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0474, DE 17 DE MARÇO DE 2.009, POR PRAZOINDETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Municí-pio de Catanduva, Estado de São Paulo, ingressou com Ação Diretade Inconstitucionalidade, em face da Lei Complementar nº 0474, de 17 de março de 2009, perante o E. Tribunal de Justiça de SãoPaulo, processo nº 179.216.0/8-00;
CONSIDERANDO que, o Excelentíssimo Senhor De-sembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, relator designado parao processo concedeu Medida Liminar, suspendendo a eficácia da referida Lei, em 16 de julho de 2.009, conforme ementa publicadana imprensa oficial em 16 de julho de 2.009;
O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, AFONSO MACCHIONE NETO, tendo em vista o constante noProcesso protocolado sob nº 8.343/09, de 24 de março de 2.009, de autoria do Ilustre Procurador Jurídico, o Senhor FelipeFigueiredo Soares, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei Complementar Municipal nº 0474, de 17 de março de 2.009, que dá nova redação aoartigo 263, da Lei Complementar nº 0413, de 18 de dezembro de 2.007 e dá outras providências, em face da Medida Liminar expedidanos autos da ADIn 179.216.0/8-00, por prazo indeterminado, até o trânsito em julgado da decisão judicial nos referidos autos.
Art. 2º Fica, em virtude da determinação do artigo 1º, deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da AdministraçãoDireta ou Indireta do Município, das regras contidas na referida Lei Complementar Municipal, a que título for.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seusefeitos ao dia 16 de julho de 2.009.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 5.350, DE 27 DE JULHO DE 2.009
SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ORDINÁRIA Nº 4.665, DE 05 DE MAIO DE 2.009,POR PRAZO INDETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Municí-pio de Catanduva, Estado de São Paulo, ingressou com Ação Diretade Inconstitu-cionalidade, em face da Lei Ordinária nº 4.665, de 05 de maio de 2.009, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo,processo nº 179.217.0/2-00;
CONSIDERANDO que, Excelentíssimo Senhor Desem-bargador MARIO DEVIENNE FERRAZ, relator designado para oprocesso concedeu Medida Liminar, suspendendo a eficácia da referida Lei, em 30 de junho de 2.009, conforme ementa publicadana imprensa oficial em 02 de julho de 2.009;
O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, AFONSO MACCHIONE NETO, tendo em vista o constante noOfício nº 432/09, de 06 de julho de 2.009, de autoria do Ilustre Procurador Jurídico, o Senhor Felipe Figueiredo Soares, e no usode suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei Ordinária nº 4.665, de 05 de maio de 2009, que institui o Selo de Inspeção SanitáriaMunicipal (SIM), para produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Município de Catanduva-SP e dá outrasprovidências, em face da Medida Liminar expedida nos autos da ADIn 179.217.0/2-00, por prazo indeterminado, até o trânsito emjulgado da decisão judicial nos referidos autos.
Art. 2º Fica, em virtude da determinação do artigo 1º, deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da AdministraçãoDireta ou Indireta do Município, das regras contidas na referida Lei Complementar Municipal, a que título for.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seusefeitos ao dia 02 de julho de 2.009.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 5.351, DE 27 DE JULHO DE 2.009
ALTERA A REDAÇÃO DO INTRÓITO E DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1º,DO DECRETO Nº 5.222, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.008.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Muni-cípio de Catanduva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:
Art. 1º O intróito e o parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 5.222, de 28 de novembro de 2.008, que tratou da declaraçãode Utilidade Pública de parte de um terreno de propriedade de Luis Carlos Tucceri e sua mulher Antonia Aparecida de CarvalhoTucceri, passam a vigorar com a seguinte redação:
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UM TERRENO DE PRO-PRIEDADE DE LUIS CARLOS TUCCERI E SUA MULHERANTONIA APARECIDA DE CARVALHO TUCCERI”
“Art. 1º ...”“Parágrafo Único. O imóvel ao qual se refere este artigo, tem as seguintes características: “UM LOTE DE TERRENO ,
sem benfeitorias, sob nº 12, da quadra nº 66, situado no Jardim Soto, nesta cidade e comarca de Catanduva, medindo dezesseis(16,00) metros de frente para a rua Tietê, vinte e três (23,00) metros nos fundos confinando com o lote 11; vinte e dois (22,00) metrosdo lado direito de quem da rua Tietê olha para o imóvel, confinando com a Avenida Jales, com a qual faz esquina, e do lado esquerdo,na mesma posição, onde não consta metragem, confronta com o lote 13, perfazendo uma área superficial de 290,00 metrosquadrados”, devidamente matriculado sob nº 29.551, no Livro 2 de Registro Geral, conforme Registro nº 2, feito em 07 de fevereirode 1.996, pelo Cartório da 1ª Circunscrição local”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
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JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 5.352, DE 27 DE JULHO DE 2.009
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 4.914, DE 28 DEMARÇO DE 2.007, QUE DISPÔS SOBRE O
REGULAMENTO DO TEATRO MUNICIPAL DECATANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município deCatanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:
Art. 1º O inciso II, do artigo 5º, do Decreto nº 4.914, de 28de março de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º . . .I – . . .II – 500 (quinhentas) UFRCs como tarifa de utilização do
Teatro para espetáculos ou eventos, quando não houver cobrançade ingressos. A tarifa deverá ser recolhida quando da reserva dadata.”
Art. 2º O § 1º, do artigo 21, do Decreto nº 4.914, de 28 demarço de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. . . .§ 1º O não cumprimento do disposto no “caput”, deste artigo
incorrerá em multa no valor de 400 (quatrocentas) UFRCs pordia de permanência
. . .”Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS27 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
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Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
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FEIJOADA DA UNIÃO DO SAMBAATRAI MAIS DE 1,5 MIL PESSOAS
Com renda revertida para três escolas de samba da cidade, evento levou atrações variadas aoRecinto de Exposições; academias de dança e cinco grupos de pagode animaram a festa
Mais uma iniciativa da Prefeitura deCatanduva pode estar no calendário defestas da cidade. A 1ª Feijoada da Uniãodo Samba, realizada no último domingo,26 de julho, no Recinto de ExposiçõesJoão Zancaner, reuniu cerca de 1,5 milpessoas pagantes.
A informação é do Fundo Social deSolidariedade, que informou também oenvolvimento voluntário de cerca de 500pessoas entre funcionários da Prefeiturae integrantes das escolas de sambaBateria Nota 10, Coração de Bronze eMocidade Rubro Norte.
Além do atendimento no local, ao somde atrações musicais, mais de 300marmitex com a suculenta feijoada foramcomercializados no portão principal, edois caldeirões foram doados, ainda nodomingo, à Casa do Migrante, Lar BomSamaritano e Casa do Menor.
De acordo com o Fundo Social, a renda obtida com a 1ªFeijoada será depositada na conta da União do Samba e,próximo ao Carnaval 2010, será revertida integralmente eigualitariamente às três escolas de samba.
"É o incentivo da Prefeitura ao Carnaval de Catanduva.Além de não arcarem com nenhum gasto, as três escolasreceberão toda a renda da Feijoada da União do Samba,um método de apoio à festa popular utilizado em grandescidades no Brasil", destaca.
Diversão
Além do saboroso prato, quem compareceu ao Recinto de Expo-sições assistiu a animados shows de pagode com Grupo Essência,Ki Blz, Samba Show, Absolut e Toque de Malícia. O rei e a rainha doCarnaval 2009, Julian Castro e Camila Salamanca, assim como prín-cipes e princesas, também embelezaram a festa.
A Cia de Dança Deley Gomes, a Academia Estação Corpo e oProjeto de Dança 1ª Impressão, da Estação Cultura, deram umshow a parte. "Todas as atrações se apresentaram voluntariamen-te, aderindo ao espírito solidário do evento, que superou as expec-tativas", destacou o Fundo Social.
Catanduva, 31 de julho de 2009 - Edição nº 198 - Ano IV
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EM 60 DIAS, EQUIPE MUNICIPALRECUPERA 42 QUARTEIRÕES
Programa de Recapeamento Asfáltico, feito com funcionários e equipamentos próprios,beneficia moradores de diversos bairros; no Cidade Jardim, 15 quadras foram recapeadas
Levantamento divulgado da Secretaria Municipal deObras e Serviços destaca o trabalho desenvolvido pelosfuncionários do município. Em 60 dias de serviço, a equipecomposta somente por servidores recuperou 42 quarteirõesem diferentes bairros da cidade.
A ação dá seqüência ao Programa de RecapeamentoAsfáltico, que atua de forma circular em todos os bairrosde Catanduva.
Em maio, o trabalho teve ênfase nos bairros CidadeJardim (foto) e Vila Soto. No mês de junho, o recape foirealizado, além da Vila Soto, na Cecap, Jardim Primavera eJardim América.
De acordo com a Secretaria de Obras e Serviços, 18quadras foram recuperadas com equipamentos e funcionári-os próprios em maio, sendo 15 no Cidade Jardim, nas ruasHolambra, Camaragibe, Juína, Várzea da Palma, Urucânia,Sacramento e Rio Novo.
MAIS OBRAS
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços está com obras derecape em andamento na avenida Miguel Calil, entre as ruasDuartina e Otávio Gouvêia, no Jardim Paraíso. A partir de 30 dejulho, o serviço também será feito na rua Barreirinha, da EstadaVicinal Sec. Walter Bernardes Nory até a rua Cocal, no bairro Jardimdos Coqueiros. Interditada para o trânsito, a previsão é que o tra-balho seja concluído até 13 de agosto.Vila Soto
O trabalho desenvolvido pela Prefeitura be-neficiou moradores da Vila Soto nos últimosdois meses. A benfeitoria foi realizada na ruaDuartina, num total de três quadras, da ruaConchal até a Igarapava, na avenida Jales,entre as ruas Duartina e Novais, num total deseis quadras, e em dois quarteirões da ruaDuartina, da Conchal até a Guido Broglia.
Junho
No mês de junho, 24 quadras foramrecapeadas nos bairros Vila Soto,Cecap, Jardim Primavera e JardimAmérica. A rua Ourinhos (foto), noJardim América, foi a mais contempla-da: foram recuperados nove quartei-rões, da rua Pirajuí até a rua Socorro.
Quatro quadras foram feitas naCecap: rua Pirajuí (2), rua B e Traves-sa Ubá. Já no Jardim Primavera, otrabalho foi feito na rua Cardoso, comduas quadras, e na Travessa Sagres.