Post on 10-Feb-2019
CICERO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO
Rua João Geraldo, 155 - Vila Matilde - CEP 03515-040 Fone: 11 2653-1147 / 2651-4277
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA SÃO PAULO
Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos em Geral LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.925.214-0001-22, com endereço a Rua Cantagalo, nº 237, Tatuapé, São Paulo – SP, CEP: 03319-000, por seu advogado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 783, 784, inciso I, 786, 824 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
em face de Claudete Januario Terron, inscrita no CPF/MF sob o nº 050.496.508-52, com endereço a Rua João Lopes Terron Filho, nº 100, Bairro Santa Luzia, Bragança Paulista, CEP: 12919-516, São Paulo – SP, podendo também ser encontrada na Rua Raul Rodrigues de Siqueira, nº 269, Bairro Santa Luzia, Bragança Paulista, CEP: 12919-484, São Paulo-SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I- ANTECEDENTES NECESSÁRIOS:
1.- A Exequente é credora na quantia de R$ 2.406,00 (dois mil quatrocentos e seis reais), por força dos cheques emitidos pela Executada, recebidos como pagamento pela venda de produtos.
2.- Com efeito, a Executada não honrou com o compromisso assumido, não deixando, outra, alternativa a Exequente, que não seja cobrá-la judicialmente.
3.- Trata-se portanto, de título executivo extrajudicial de obrigação liquida, certa e exigível (Novo Código de Processo Civil, art. 783 e 784, inciso I).
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CICERO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO
Rua João Geraldo, 155 - Vila Matilde - CEP 03515-040 Fone: 11 2653-1147 / 2651-4277
4.- A atualização do débito até a presente data orça em R$ 2.574,64 (dois mil quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), conforme demonstrativo em anexo.
DO PEDIDO
Diante do exposto requer:
5.- A citação da executada, por correio e com AR, nos termos dos artigos 246, inciso I, 247 e 248 do Novo Código de Processo Civil, para pagar em três dias, o valor de R$ 2.574,64 (dois mil quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), sem olvidar as despesas processuais e honorários advocatícios de 5%.
6.- Caso a Executada não efetue o pagamento, no prazo de 3 (três) dias, requer-se, desde já, o acréscimo aos honorários, que deverão ser de 10%, com a penhora de dinheiro (CPC, art. 835, I e § 1º) pelo sistema do Banco Central.
7.- Assim, com as provas juntadas neste ato e com o valor da causa na ordem de R$ 2.574,64
pede deferimento.
São Paulo, 04 de maio de 2.016
Cicero José da Silva OAB/SP nº 261.288
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DEMONSTRATIVO DE DÉBITO
Atualizado até Abril/2016
Vencimento Principal Índice do
Vencimento Indice Atual
Valor Atualizado
Juros 1% a.m.
Total
13/12/2015 1.203,00 61,548603 63,919182 1.249,33 49,97 1.299,31
13/01/2016 1.203,00 62,102540 63,919182 1.238,19 37,15 1.275,34
Total da Dívida Atualizada 2.574,64
Honorários Advocatícios 5% 128,73
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501 - Bragança Paulista-SP - CEP 12900-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO-MANDADO
Processo Digital nº: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Pessoa(s) a ser(em) citada(s):
Claudete Januario TerronRua Joao Lopes Terron Filho, 100, Santa Luzia - CEP 12919-516, Braganca Paulista-SP, CPF 050.496.508-52, Brasileiro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Sette Carvalho
Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada na sala de
audiência da 4ª Vara Cível, para o dia 23 de junho de 2016, às 11:20 horas (pela
mediadora e com a presença do juiz, caso frustrada a conciliação).
Fica consignado que a executada tem o prazo de três dias para efetuar
o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação,
intimação e seguimento da execução, bem como o prazo de quinze dias, para
apresentação de embargos à execução, este último a contar da realização da
audiência, ainda que não compareça ao ato.
Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à
audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais
para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com
incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja
beneficiário da justiça gratuita e ainda que o requerente já tenha manifestado interesse
de não participar do ato (art. 334, § 8º, do CPC).
Após a citação, com o mandado ainda em mãos, o oficial de justiça
deverá proceder à constatação completa de bens, podendo interrompê-la caso venha
a encontrar dinheiro em montante suficiente para a garantia integral da dívida
exequenda, por ser o primeiro na ordem legal de preferência (art. 835, do CPC).
Explicitar os bens que estejam em poder da executada, ainda que algum venha a
ser penhorado (ex. veículo) evita, ainda, nova diligência para a mesma finalidade, o
que viria a ser necessária em caso de liberação da penhora por decisão judicial ou
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501 - Bragança Paulista-SP - CEP 12900-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
frustrada venda do bem penhorado em hasta pública, em contraposição aos princípios
do máximo aproveitamento dos atos processuais e da economia processual. Resulta,
além disso, em menor onerosidade ao próprio devedor, ao deixar de arcar com o custo
da nova diligência adiantada pelo credor (art. 805, do CPC). Caberá ainda, ao
meirinho: 1) informar se o executado está na posse de algum veículo. Fundamento:
caso algum registro venha a se localizado em nome do devedor (sistema RENAJUD), já
há informação nos autos se está na sua posse, evitando nova diligência inútil para o
mesmo endereço; 2) intimá-lo a indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora,
sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, podendo vir a incidir
multa de 20% do valor atualizado do débito. Fundamento: mesmo que um veículo, por
exemplo, venha a ser penhorado, em tese, o executado pode omitir outros bens que
gozem de preferência legal, especialmente dinheiro.
Fixo os honorários em 10% sobre o débito atualizado, os quais são
reduzidos, automaticamente, para metade, no caso de pagamento no prazo de três dias
acima referido (art. 827, do CPC).
No prazo de cinco dias, deverá a exequente fornecer o seu próprio
endereço eletrônico e da parte contrária, requisito da petição inicial (art. 319, II, do
CPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo
ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de
comunicação (art. 270, do CPC). Com a vinda da informação, anote-se, dispensada
nova conclusão.
O patrono da exequente deverá promover o comparecimento de
representante legal de sua cliente à audiência designada (art. 334, § 3º, do CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.
Citem-se e intimem-se, preferencialmente por endereço eletrônico,
observando-se o disposto no art. 212, § 2º, do CPC.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501 - Bragança Paulista-SP - CEP 12900-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
Há diligências de constatação, penhora e avaliação que devem ser
realizadas por oficial de justiça. Assim, comprove, a exequente, no prazo de quinze dias,
o recolhimento de duas diligências do oficial de justiça.
No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 485, § 1º, do CPC.
Intime-se.
Bragança Paulista, 04 de maio de 2016.
RODRIGO SETTE CARVALHO
Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 06/05/2016 15:30 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0285/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Cicero José da Silva (OAB 261288/SP) D.J.E
Teor do ato: "Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada na sala de audiência da 4ª Vara Cível, para o dia 23 de junho de 2016, às 11:20 horas (pela mediadora e com a presença do juiz, caso frustrada a conciliação).Fica consignado que a executada tem o prazo de três dias para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, bem como o prazo de quinze dias, para apresentação de embargos à execução, este último a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato. Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que o requerente já tenha manifestado interesse de não participar do ato (art. 334, § 8º, do CPC). Após a citação, com o mandado ainda em mãos, o oficial de justiça deverá proceder à constatação completa de bens, podendo interrompê-la caso venha a encontrar dinheiro em montante suficiente para a garantia integral da dívida exequenda, por ser o primeiro na ordem legal de preferência (art. 835, do CPC). Explicitar os bens que estejam em poder da executada, ainda que algum venha a ser penhorado (ex. veículo) evita, ainda, nova diligência para a mesma finalidade, o que viria a ser necessária em caso de liberação da penhora por decisão judicial ou frustrada venda do bem penhorado em hasta pública, em contraposição aos princípios do máximo aproveitamento dos atos processuais e da economia processual. Resulta, além disso, em menor onerosidade ao próprio devedor, ao deixar de arcar com o custo da nova diligência adiantada pelo credor (art. 805, do CPC). Caberá ainda, ao meirinho: 1) informar se o executado está na posse de algum veículo. Fundamento: caso algum registro venha a se localizado em nome do devedor (sistema RENAJUD), já há informação nos autos se está na sua posse, evitando nova diligência inútil para o mesmo endereço; 2) intimá-lo a indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, podendo vir a incidir multa de 20% do valor atualizado do débito. Fundamento: mesmo que um veículo, por exemplo, venha a ser penhorado, em tese, o executado pode omitir outros bens que gozem de preferência legal, especialmente dinheiro.Fixo os honorários em 10% sobre o débito atualizado, os quais são reduzidos, automaticamente, para metade, no caso de pagamento no prazo de três dias acima referido (art. 827, do CPC).No prazo de cinco dias, deverá a exequente fornecer o seu próprio endereço eletrônico e da parte contrária, requisito da petição inicial (art. 319, II, do CPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, do CPC). Com a vinda da informação, anote-se, dispensada nova conclusão.O patrono da exequente deverá promover o comparecimento de representante legal de sua cliente à audiência designada (art. 334, § 3º, do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Citem-se e intimem-se, preferencialmente por endereço eletrônico, observando-se o disposto no art. 212, § 2º, do CPC.Há diligências de constatação, penhora e avaliação que devem ser realizadas por oficial de justiça. Assim, comprove, a exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento de duas diligências do oficial de justiça.No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 485, § 1º, do CPC.Intime-se.Bragança Paulista, 04 de maio de 2016."
Do que dou fé. Bragança Paulista, 6 de maio de 2016.
Claudia Maria N. Vallejo Parada
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 10/05/2016 10:42 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0285/2016, foi disponibilizado na página 1322/1326 do Diário da Justiça Eletrônico em 10/05/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Cicero José da Silva (OAB 261288/SP)
Teor do ato: "Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada na sala de audiência da 4ª Vara Cível, para o dia 23 de junho de 2016, às 11:20 horas (pela mediadora e com a presença do juiz, caso frustrada a conciliação).Fica consignado que a executada tem o prazo de três dias para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, bem como o prazo de quinze dias, para apresentação de embargos à execução, este último a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato. Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que o requerente já tenha manifestado interesse de não participar do ato (art. 334, § 8º, do CPC). Após a citação, com o mandado ainda em mãos, o oficial de justiça deverá proceder à constatação completa de bens, podendo interrompê-la caso venha a encontrar dinheiro em montante suficiente para a garantia integral da dívida exequenda, por ser o primeiro na ordem legal de preferência (art. 835, do CPC). Explicitar os bens que estejam em poder da executada, ainda que algum venha a ser penhorado (ex. veículo) evita, ainda, nova diligência para a mesma finalidade, o que viria a ser necessária em caso de liberação da penhora por decisão judicial ou frustrada venda do bem penhorado em hasta pública, em contraposição aos princípios do máximo aproveitamento dos atos processuais e da economia processual. Resulta, além disso, em menor onerosidade ao próprio devedor, ao deixar de arcar com o custo da nova diligência adiantada pelo credor (art. 805, do CPC). Caberá ainda, ao meirinho: 1) informar se o executado está na posse de algum veículo. Fundamento: caso algum registro venha a se localizado em nome do devedor (sistema RENAJUD), já há informação nos autos se está na sua posse, evitando nova diligência inútil para o mesmo endereço; 2) intimá-lo a indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, podendo vir a incidir multa de 20% do valor atualizado do débito. Fundamento: mesmo que um veículo, por exemplo, venha a ser penhorado, em tese, o executado pode omitir outros bens que gozem de preferência legal, especialmente dinheiro.Fixo os honorários em 10% sobre o débito atualizado, os quais são reduzidos, automaticamente, para metade, no caso de pagamento no prazo de três dias acima referido (art. 827, do CPC).No prazo de cinco dias, deverá a exequente fornecer o seu próprio endereço eletrônico e da parte contrária, requisito da petição inicial (art. 319, II, do CPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, do CPC). Com a vinda da informação, anote-se, dispensada nova conclusão.O patrono da exequente deverá promover o comparecimento de representante legal de sua cliente à audiência designada (art. 334, § 3º, do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Citem-se e intimem-se, preferencialmente por endereço eletrônico, observando-se o disposto no art. 212, § 2º, do CPC.Há diligências de constatação, penhora e avaliação que devem ser realizadas por oficial de justiça. Assim, comprove, a exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento de duas diligências do oficial de justiça.No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 485, § 1º, do CPC.Intime-se.Bragança Paulista, 04 de maio de 2016."
Bragança Paulista, 10 de maio de 2016.
Claudia Maria N. Vallejo Parada Escrevente Técnico Judiciário
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Rua João Geraldo, 155
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DDO FORO DA COMARCA
Processo nº 1003312-05.2016.8.26.0099Execução de Título Extrajudicial
APOIO DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS EM GERAL LTDACLAUDETE JANUARIO TERRONpresença de Vossa Excelência, juntada do comprovante de como informar o seu endereço eletrônico, qual seja : apoiodental@apoiodental.com.br
No mais, informa a autora que desconhece o endereço eletrônico da ré.
Termos em que, pede deferimento.
CICERO JOSÉ DA SILVA
Rua João Geraldo, 155 – Vila Matilde CEP 03515-040 Fone: 11 2653-1147 / 2651
IMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA - SP
05.2016.8.26.0099 Extrajudicial
POIO DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS EM GERAL LTDA, nos autos da ação que move contra CLAUDETE JANUARIO TERRON, por seu advogado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atendimento a r. decisão de fls.,
comprovante de pagamento das diligências do oficial de justiça, bem o seu endereço eletrônico, qual seja :
apoiodental@apoiodental.com.br.
No mais, informa a autora que desconhece o endereço eletrônico da ré.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 16 de maio de 2.016.
Cícero José da Silva OAB/SP nº 261.288
CICERO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO
1147 / 2651-4277
A 4ª VARA CÍVEL
POIO DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS nos autos da ação que move contra
advogado, vêm respeitosamente à . decisão de fls., protestar pela
ligências do oficial de justiça, bem o seu endereço eletrônico, qual seja :
No mais, informa a autora que desconhece o endereço eletrônico da ré.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
Expedição de mandado de citação e penhora. Nada Mais. Bragança Paulista, 17 de maio de 2016. Eu, ___, Claudia Maria N. Vallejo Parada, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAVENIDA DOS IMIGRANTES, 1501, Bragança Paulista-SP - CEP 12900-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO – FOLHA DE ROSTO – COM AUDIÊNCIA
Processo Digital nº: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
Valor da Causa: R$ 2.547,64
Nº do Mandado: 099.2016/011410-2
Mandado expedido em relação a: Claudete Januario Terron
Endereço(s) a ser(em) diligenciado(s): Joao Lopes Terron Filho, 100, Santa Luzia - CEP 12919-516, Braganca Paulista-SP
Data da audiência: 23/06/2016 às 11:20h
DILIGÊNCIA: Guia nº 20618 - R$ 70,65
Nome do Juiz de Direito: Rodrigo Sette Carvalho
Bragança Paulista, 17 de maio de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAVENIDA DOS IMIGRANTES, 1501, Bragança Paulista-SP - CEP 12900-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO – FOLHA DE ROSTO
Processo Digital nº: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
Valor da Causa: R$ 2.547,64
Nº do Mandado: 099.2016/011411-0
2ª via - desmembramento do mandado nº 099.2016/011410-2Somente penhora e avaliação
Artigo 652, § 1º do CPC
Mandado expedido em relação a: Claudete Januario Terron
Endereço(s) a ser(em) diligenciado(s):Joao Lopes Terron Filho, 100, Santa Luzia - CEP 12919-516, Braganca Paulista-SP
DILIGÊNCIA: Guia nº 20619 - R$ 70,65
Nome do Juiz de Direito: Rodrigo Sette Carvalho
Bragança Paulista, 17 de maio de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo
Oficial de Justiça Luciana Cristina Gorski Wohlers (23687)
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 099.2016/011410-2 dirigi-me à Rua João Lopes Terron Filho, 100, e lá estando, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR Claudete Januário Terron, uma vez que ela mudou-se há mais de um ano, segundo informações do morador João, que não soube precisar seu atual endereço.
O referido é verdade e dou fé.
Bragança Paulista, 13 de junho de 2016.
Número de Atos: 01Guia 20618Diligência – R$ 70,65Depositado – R$ 70,65
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
Situação do Mandado Não cumprido
Oficial de Justiça Luciana Cristina Gorski Wohlers (23687)
CERTIDÃO – MANDADO SEM CUMPRIMENTO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 099.2016/011411-0, (Penhora e Avaliação) uma vez que foi frustrada a tentativa de citação e intimação da executada, que mudou-se há mais de um ano, segundo informações do morador João, o qual não soube precisar seu atual endereço.
O referido é verdade e dou fé.
Bragança Paulista, 13 de junho de 2016.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se com urgência o autor, sobre as certidões do oficial de justiça, fls. 26/27, diante da proximidade da audiência. Nada Mais. Bragança Paulista, 16 de junho de 2016. Eu, ___, Claudia Maria N. Vallejo Parada, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Claudia Maria N. Vallejo Parada, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 16/06/2016 13:33 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0382/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Cicero José da Silva (OAB 261288/SP) D.J.E
Teor do ato: "Manifeste-se com urgência o autor, sobre as certidões do oficial de justiça, fls. 26/27, diante da proximidade da audiência."
Do que dou fé. Bragança Paulista, 16 de junho de 2016.
Claudia Maria N. Vallejo Parada
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 17/06/2016 10:25 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0382/2016, foi disponibilizado na página 116/117 do Diário da Justiça Eletrônico em 17/06/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Cicero José da Silva (OAB 261288/SP)
Teor do ato: "Manifeste-se com urgência o autor, sobre as certidões do oficial de justiça, fls. 26/27, diante da proximidade da audiência."
Bragança Paulista, 17 de junho de 2016.
Claudia Maria N. Vallejo Parada Escrevente Técnico Judiciário
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CICERO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO
Rua João Geraldo, 155 - Vila Matilde - CEP 03515-040 Fone: 11 2653-1147 / 2651-4277
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA SÃO PAULO
MEDIDA URGENTE
Processo nº 1003312-05.2016.8.26.0099
Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos em Geral LTDA, nos autos da execução que move em face de Claudete Januario Terron, por seu advogado, em atendimento ao r. despacho de fls., vêm a honrosa presença de Vossa Excelência requerer a busca de endereço da Ré, via BACENJUD e INFOJUD, bem como, para que a audiência de tentativa de conciliação seja redesignada.
Ad cautelam, informa que no ato que recolhimento das guias, houve um erro material, constando Ação Monitória no lugar de Execução de Título Extrajudicial, assim, pede a Vossa Excelência para que sejam recebidas as guias respectivas.
Termos em que,
pede deferimento.
São Paulo, 20 de junho de 2.016
Cicero José da Silva OAB/SP nº 261.288
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Guia de Recolhimento Nº Pedido 2016062015531708Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJApoio Dental Com. de Prod, e Equip. Odont. LTDA 10.925.214/0001-22Nº do processo Unidade CEP10033120520168260099 Comarca de Bragança PaulistaEndereço CódigoRua Cantagalo, nº 237 434-1Histórico
Ação Monitória - Requerente: Apoio Dental Comércio de Produtos e Equipamentos Odontológicos - LTDA -Requerida: Claudete Januário Terron
Valor
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12,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Mai/15 - SISBB 15147 - pvb1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
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Corte aqui.
Guia de Recolhimento Nº Pedido 2016062015531708Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJApoio Dental Com. de Prod, e Equip. Odont. LTDA 10.925.214/0001-22Nº do processo Unidade CEP10033120520168260099 Comarca de Bragança PaulistaEndereço CódigoRua Cantagalo, nº 237 434-1Histórico
Ação Monitória - Requerente: Apoio Dental Comércio de Produtos e Equipamentos Odontológicos - LTDA -Requerida: Claudete Januário Terron
Valor
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12,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Mai/15 - SISBB 15147 - pvb1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868000000000 122051174003 143411092529 140001227080
Corte aqui.
Guia de Recolhimento Nº Pedido 2016062015531708Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJApoio Dental Com. de Prod, e Equip. Odont. LTDA 10.925.214/0001-22Nº do processo Unidade CEP10033120520168260099 Comarca de Bragança PaulistaEndereço CódigoRua Cantagalo, nº 237 434-1Histórico
Ação Monitória - Requerente: Apoio Dental Comércio de Produtos e Equipamentos Odontológicos - LTDA -Requerida: Claudete Januário Terron
Valor
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12,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Mai/15 - SISBB 15147 - pvb1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
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Guia de Recolhimento http://www.bb.com.br/portalbb/frm/fw0707314_2.jsp
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Guia de Recolhimento Nº Pedido 2016062015552709Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJApoio Dental Com. de Prod, e Equip. Odont. LTDA 10.925.214/0001-22Nº do processo Unidade CEP10033120520168260099 Comarca de Bragança PaulistaEndereço CódigoRua Cantagalo, nº 237 434-1Histórico
Ação Monitória - Requerente: Apoio Dental Comércio de Produtos e Equipamentos Odontológicos - LTDA -Requerida: Claudete Januário Terron
Valor
12,20 Total
12,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Mai/15 - SISBB 15147 - pvb1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
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Corte aqui.
Guia de Recolhimento Nº Pedido 2016062015552709Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJApoio Dental Com. de Prod, e Equip. Odont. LTDA 10.925.214/0001-22Nº do processo Unidade CEP10033120520168260099 Comarca de Bragança PaulistaEndereço CódigoRua Cantagalo, nº 237 434-1Histórico
Ação Monitória - Requerente: Apoio Dental Comércio de Produtos e Equipamentos Odontológicos - LTDA -Requerida: Claudete Januário Terron
Valor
12,20 Total
12,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Mai/15 - SISBB 15147 - pvb1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868800000005 122051174003 143411092529 140001227098
Corte aqui.
Guia de Recolhimento Nº Pedido 2016062015552709Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJApoio Dental Com. de Prod, e Equip. Odont. LTDA 10.925.214/0001-22Nº do processo Unidade CEP10033120520168260099 Comarca de Bragança PaulistaEndereço CódigoRua Cantagalo, nº 237 434-1Histórico
Ação Monitória - Requerente: Apoio Dental Comércio de Produtos e Equipamentos Odontológicos - LTDA -Requerida: Claudete Januário Terron
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12,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Mai/15 - SISBB 15147 - pvb1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868800000005 122051174003 143411092529 140001227098
Guia de Recolhimento http://www.bb.com.br/portalbb/frm/fw0707314_2.jsp
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Sette Carvalho
Defiro a realização de pesquisa pelo sistema Infoseg – base de dados completa, a
qual reúne informações de diversos bancos de dados de Segurança Pública, Receita Federal e
Justiça, já incluindo os sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e SIEL – para buscar informações
acerca do endereço de CLAUDETE JANUARIO TERRON, portadora do CPF nº. 050.496.508-52
(fl. 02), desnecessário o recolhimento de taxa. Ao assessor para as providências cabíveis
(pesquisar pelo CPF e pelo CNPJ).
Havendo endereço localizado e não diligenciado, a ser constatado
diretamente pela serventia, fica deferida a realização das diligências necessárias para
continuidade do processo, ou seja, a citação da executada dos termos da presente ação,
consignado que tem ele o prazo de 3 (três) dias para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts.
652 e seguintes do C.P.C., bem como o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de embargos
à execução.
Caso seja expedido mandado para citação da executada, deverá oficial de justiça
deverá proceder à constatação completa de bens, podendo interrompê-la caso venha a encontrar
dinheiro em montante suficiente para a garantia integral da dívida exequenda, por ser o primeiro na
ordem legal de preferência (art. 655 do Código de Processo Civil). Explicitar os bens que estejam
em poder do executado, ainda que algum venha a ser penhorado (ex.: veículo) evita, ainda, nova
diligência para a mesma finalidade, o que viria a ser necessária em caso de liberação da penhora
por decisão judicial ou frustrada venda do bem penhorado em hasta pública, em contraposição aos
princípios do máximo aproveitamento dos atos processuais e da economia processual. Resulta,
além disso, em menor onerosidade ao próprio devedor, ao deixar de arcar com o custo da nova
diligência adiantada pelo credor (art. 620 do Código de Processo Civil). Caberá ainda, ao meirinho:
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
1) informar se a executada está na posse de algum veículo. Fundamento: caso algum registro
venha a se localizado em nome do devedor (sistema RENAJUD), já há informação nos autos se
está na sua posse, evitando nova diligência inútil para o mesmo endereço; 2) intimá-la a indicar
bens de sua propriedade passíveis de penhora, sob pena de cometimento de ato atentatório à
dignidade da justiça, podendo vir a incidir multa de 20% do valor atualizado do débito. Fundamento:
mesmo que um veículo, por exemplo, venha a ser penhorado, em tese, o executado pode omitir
outros bens que gozem de preferência legal, especialmente dinheiro.
Caso a pesquisa ou a diligência retornem negativas, defiro, desde logo,
tentativa de arresto on line, remetendo-se novamente os autos ao assessor para
providências, pois já há taxa judiciária recolhida (fl. 34).
Se arresto on line for positivo, cite-se o executado por edital, para conversão
do arresto em penhora, servindo o presente como ofício à OAB/SP para indicação de
curador especial, intimando-o, em seguida, pela imprensa oficial, a defender os interesses
do devedor.
Na hipótese do arresto on line retornar negativa, não localizado o devedor e
bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício (à O.A.B).
Intime-se.
Bragança Paulista, 21 de junho de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 23/06/2016 11:07 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0395/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Cicero José da Silva (OAB 261288/SP) D.J.E
Teor do ato: "Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Sette CarvalhoDefiro a realização de pesquisa pelo sistema Infoseg - base de dados completa, a qual reúne informações de diversos bancos de dados de Segurança Pública, Receita Federal e Justiça, já incluindo os sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e SIEL - para buscar informações acerca do endereço de CLAUDETE JANUARIO TERRON, portadora do CPF nº. 050.496.508-52 (fl. 02), desnecessário o recolhimento de taxa. Ao assessor para as providências cabíveis (pesquisar pelo CPF e pelo CNPJ). Havendo endereço localizado e não diligenciado, a ser constatado diretamente pela serventia, fica deferida a realização das diligências necessárias para continuidade do processo, ou seja, a citação da executada dos termos da presente ação, consignado que tem ele o prazo de 3 (três) dias para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 652 e seguintes do C.P.C., bem como o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de embargos à execução.Caso seja expedido mandado para citação da executada, deverá oficial de justiça deverá proceder à constatação completa de bens, podendo interrompê-la caso venha a encontrar dinheiro em montante suficiente para a garantia integral da dívida exequenda, por ser o primeiro na ordem legal de preferência (art. 655 do Código de Processo Civil). Explicitar os bens que estejam em poder do executado, ainda que algum venha a ser penhorado (ex.: veículo) evita, ainda, nova diligência para a mesma finalidade, o que viria a ser necessária em caso de liberação da penhora por decisão judicial ou frustrada venda do bem penhorado em hasta pública, em contraposição aos princípios do máximo aproveitamento dos atos processuais e da economia processual. Resulta, além disso, em menor onerosidade ao próprio devedor, ao deixar de arcar com o custo da nova diligência adiantada pelo credor (art. 620 do Código de Processo Civil). Caberá ainda, ao meirinho: 1) informar se a executada está na posse de algum veículo. Fundamento: caso algum registro venha a se localizado em nome do devedor (sistema RENAJUD), já há informação nos autos se está na sua posse, evitando nova diligência inútil para o mesmo endereço; 2) intimá-la a indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, podendo vir a incidir multa de 20% do valor atualizado do débito. Fundamento: mesmo que um veículo, por exemplo, venha a ser penhorado, em tese, o executado pode omitir outros bens que gozem de preferência legal, especialmente dinheiro.Caso a pesquisa ou a diligência retornem negativas, defiro, desde logo, tentativa de arresto on line, remetendo-se novamente os autos ao assessor para providências, pois já há taxa judiciária recolhida (fl. 34). Se arresto on line for positivo, cite-se o executado por edital, para conversão do arresto em penhora, servindo o presente como ofício à OAB/SP para indicação de curador especial, intimando-o, em seguida, pela imprensa oficial, a defender os interesses do devedor.Na hipótese do arresto on line retornar negativa, não localizado o devedor e bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório.Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício (à O.A.B).Intime-se."
Do que dou fé. Bragança Paulista, 23 de junho de 2016.
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 24/06/2016 10:06 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0395/2016, foi disponibilizado na página 1329/1331 do Diário da Justiça Eletrônico em 24/06/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 09/07/2016 - Data Magna do Estado de São Paulo - Prorrogação
Advogado Cicero José da Silva (OAB 261288/SP)
Teor do ato: "Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Sette CarvalhoDefiro a realização de pesquisa pelo sistema Infoseg - base de dados completa, a qual reúne informações de diversos bancos de dados de Segurança Pública, Receita Federal e Justiça, já incluindo os sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e SIEL - para buscar informações acerca do endereço de CLAUDETE JANUARIO TERRON, portadora do CPF nº. 050.496.508-52 (fl. 02), desnecessário o recolhimento de taxa. Ao assessor para as providências cabíveis (pesquisar pelo CPF e pelo CNPJ). Havendo endereço localizado e não diligenciado, a ser constatado diretamente pela serventia, fica deferida a realização das diligências necessárias para continuidade do processo, ou seja, a citação da executada dos termos da presente ação, consignado que tem ele o prazo de 3 (três) dias para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 652 e seguintes do C.P.C., bem como o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de embargos à execução.Caso seja expedido mandado para citação da executada, deverá oficial de justiça deverá proceder à constatação completa de bens, podendo interrompê-la caso venha a encontrar dinheiro em montante suficiente para a garantia integral da dívida exequenda, por ser o primeiro na ordem legal de preferência (art. 655 do Código de Processo Civil). Explicitar os bens que estejam em poder do executado, ainda que algum venha a ser penhorado (ex.: veículo) evita, ainda, nova diligência para a mesma finalidade, o que viria a ser necessária em caso de liberação da penhora por decisão judicial ou frustrada venda do bem penhorado em hasta pública, em contraposição aos princípios do máximo aproveitamento dos atos processuais e da economia processual. Resulta, além disso, em menor onerosidade ao próprio devedor, ao deixar de arcar com o custo da nova diligência adiantada pelo credor (art. 620 do Código de Processo Civil). Caberá ainda, ao meirinho: 1) informar se a executada está na posse de algum veículo. Fundamento: caso algum registro venha a se localizado em nome do devedor (sistema RENAJUD), já há informação nos autos se está na sua posse, evitando nova diligência inútil para o mesmo endereço; 2) intimá-la a indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, podendo vir a incidir multa de 20% do valor atualizado do débito. Fundamento: mesmo que um veículo, por exemplo, venha a ser penhorado, em tese, o executado pode omitir outros bens que gozem de preferência legal, especialmente dinheiro.Caso a pesquisa ou a diligência retornem negativas, defiro, desde logo, tentativa de arresto on line, remetendo-se novamente os autos ao assessor para providências, pois já há taxa judiciária recolhida (fl. 34). Se arresto on line for positivo, cite-se o executado por edital, para conversão do arresto em penhora, servindo o presente como ofício à OAB/SP para indicação de curador especial, intimando-o, em seguida, pela imprensa oficial, a defender os interesses do devedor.Na hipótese do arresto on line retornar negativa, não localizado o devedor e bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório.Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício (à O.A.B).Intime-se."
Bragança Paulista, 24 de junho de 2016.
Claudia Maria N. Vallejo Parada Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência ao autor das pesquisas, fls. 38/42. No mesmo prazo, para juntar nos autos duas conduções do oficial de justiça, para expedição de mandado de citação, ficando atento que são dois mandados, um de citação e outro de penhora, no prazo de 05 dias. Nada Mais. Bragança Paulista, 24 de junho de 2016. Eu, ___, Claudia Maria N. Vallejo Parada, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Claudia Maria N. Vallejo Parada, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 27/06/2016 13:47 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0401/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Cicero José da Silva (OAB 261288/SP) D.J.E
Teor do ato: "Ciência ao autor das pesquisas, fls. 38/42. No mesmo prazo, para juntar nos autos duas conduções do oficial de justiça, para expedição de mandado de citação, ficando atento que são dois mandados, um de citação e outro de penhora, no prazo de 05 dias."
Do que dou fé. Bragança Paulista, 27 de junho de 2016.
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 28/06/2016 11:56 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0401/2016, foi disponibilizado na página 1297/1301 do Diário da Justiça Eletrônico em 28/06/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 09/07/2016 - Data Magna do Estado de São Paulo - Prorrogação
Advogado Cicero José da Silva (OAB 261288/SP)
Teor do ato: "Ciência ao autor das pesquisas, fls. 38/42. No mesmo prazo, para juntar nos autos duas conduções do oficial de justiça, para expedição de mandado de citação, ficando atento que são dois mandados, um de citação e outro de penhora, no prazo de 05 dias."
Bragança Paulista, 28 de junho de 2016.
Claudia Maria N. Vallejo Parada Escrevente Técnico Judiciário
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CICERO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO
Rua João Geraldo, 155 - Vila Matilde - CEP 03515-040 Fone: 11 2653-1147 / 2651-4277
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA - SÃO PAULO
Processo nº 1003312-05.2016.8.26.0099
Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos em Geral
LTDA, nos autos da ação que move em face de Claudete Januario Terron, por seu advogado, em atendimento ao r. despacho de fls., vem a honrosa presença de Vossa Excelência, informar o novo endereço da Ré para citação, qual seja: Rua Itapechinga, nº 706, Santa Luzia, CEP: 12919-514, Bragança Paulista – SP.
Para tanto, protesta pela juntada do comprovante de pagamento de duas diligencias do Oficial de Justiça.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 04 de julho de 2.016
Cicero José da Silva OAB/SP nº 261.288
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[bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema 2a VIA BOLETO- Oficias de Justiça - São Paulo. 04/07/2016 14:52:39
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04/07/2016 Internet Banking
https://www.santandernet.com.br/ibpf/transacoes/BoletoBancario/BoletoBancarioComprovanteImprimir.asp 1/1
Central de Atendimento Santander
40043535 (Capitais e Regiões Metropolitanas)08007023535 (Demais Localidades)
SAC 08007627777Ouvidoria 08007260322
TAMIRES EDUARDA ROCHA DA SILVA Agência: 2045 Conta Corrente: 010279963
Código de Barras: 00190 00009 02012 465007 00021 381181 5 68500000007065
Favorecido:SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA
Cliente/Pagador:TAMIRES EDUARDA ROCHA DA SILVA
Data do vencimento:09/07/2016
Valor do título:R$ 70,65
Transação exclusiva para pagamento de Ficha de Compensação. Pagamento válido somente se informados corretamente os dados dotítulo. A veracidade dessas informações é de responsabilidade do Cliente/Pagador, que se obriga a apresentar os títulos paraverificação sempre que solicitado, nos termos da lei. Havendo divergências entre a informação ora oferecida e o valor efetivamentedevido, será facultado ao banco efetuar ou não o pagamento, ficando, no caso de efetivação, desde já autorizado a debitar ou creditarno cartão de crédito a diferença encontrada.
Data/Hora do Pagamento: 04/07/2016 15:04 h
Autenticação bancária: 26D6825C625D855A4886688
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[bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema 2a VIA BOLETO- Oficias de Justiça - São Paulo. 04/07/2016 14:56:54
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SAC 08007627777Ouvidoria 08007260322
TAMIRES EDUARDA ROCHA DA SILVA Agência: 2045 Conta Corrente: 010279963
Código de Barras: 00190 00009 02012 465007 00021 382189 1 68500000007065
Favorecido:SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA
Cliente/Pagador:TAMIRES EDUARDA ROCHA DA SILVA
Data do vencimento:09/07/2016
Valor do título:R$ 70,65
Transação exclusiva para pagamento de Ficha de Compensação. Pagamento válido somente se informados corretamente os dados dotítulo. A veracidade dessas informações é de responsabilidade do Cliente/Pagador, que se obriga a apresentar os títulos paraverificação sempre que solicitado, nos termos da lei. Havendo divergências entre a informação ora oferecida e o valor efetivamentedevido, será facultado ao banco efetuar ou não o pagamento, ficando, no caso de efetivação, desde já autorizado a debitar ou creditarno cartão de crédito a diferença encontrada.
Data/Hora do Pagamento: 04/07/2016 15:07 h
Autenticação bancária: 2BD6835C625D85524886A88
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
Expedição de mandado de citação e penhora. Nada Mais. Bragança Paulista, 04 de julho de 2016. Eu, ___, Claudia Maria N. Vallejo Parada, Escrevente Técnico Judiciário.
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MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Processo Digital nº: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado Claudete Januario Terron
Oficial de Justiça: *
Mandado nº: 099.2016/015839-8
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, Dr. Rodrigo Sette Carvalho, na forma da lei,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, proceda à
1. CITAÇÃO da executada Claudete Januario Terron, podendo ser encontrada à Rua Itapechinga, 706, Santa Luzia ou Rua Raul Rodrigues de Siqueira, nº 269, Santa Luzia, Braganca Paulista-SP, CPF 050.496.508-52 , para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 2.547,64, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil).
2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
4. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, nos termos do r. despacho de seguinte teor: "Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Sette CarvalhoDefiro a realização de pesquisa pelo sistema Infoseg - base de dados completa, a qual
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reúne informações de diversos bancos de dados de Segurança Pública, Receita Federal e Justiça, já incluindo os sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e SIEL - para buscar informações acerca do endereço de CLAUDETE JANUARIO TERRON, portadora do CPF nº. 050.496.508-52 (fl. 02), desnecessário o recolhimento de taxa. Ao assessor para as providências cabíveis (pesquisar pelo CPF e pelo CNPJ). Havendo endereço localizado e não diligenciado, a ser constatado diretamente pela serventia, fica deferida a realização das diligências necessárias para continuidade do processo, ou seja, a citação da executada dos termos da presente ação, consignado que tem ele o prazo de 3 (três) dias para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 652 e seguintes do C.P.C., bem como o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de embargos à execução.Caso seja expedido mandado para citação da executada, deverá oficial de justiça deverá proceder à constatação completa de bens, podendo interrompê-la caso venha a encontrar dinheiro em montante suficiente para a garantia integral da dívida exequenda, por ser o primeiro na ordem legal de preferência (art. 655 do Código de Processo Civil). Explicitar os bens que estejam em poder do executado, ainda que algum venha a ser penhorado (ex.: veículo) evita, ainda, nova diligência para a mesma finalidade, o que viria a ser necessária em caso de liberação da penhora por decisão judicial ou frustrada venda do bem penhorado em hasta pública, em contraposição aos princípios do máximo aproveitamento dos atos processuais e da economia processual. Resulta, além disso, em menor onerosidade ao próprio devedor, ao deixar de arcar com o custo da nova diligência adiantada pelo credor (art. 620 do Código de Processo Civil). Caberá ainda, ao meirinho: 1) informar se a executada está na posse de algum veículo. Fundamento: caso algum registro venha a se localizado em nome do devedor (sistema RENAJUD), já há informação nos autos se está na sua posse, evitando nova diligência inútil para o mesmo endereço; 2) intimá-la a indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, podendo vir a incidir multa de 20% do valor atualizado do débito. Fundamento: mesmo que um veículo, por exemplo, venha a ser penhorado, em tese, o executado pode omitir outros bens que gozem de preferência legal, especialmente dinheiro.Caso a pesquisa ou a diligência retornem negativas, defiro, desde logo, tentativa de arresto on line, remetendo-se novamente os autos ao assessor para providências, pois já há taxa judiciária recolhida (fl. 34). Se arresto on line for positivo, cite-se o executado por edital, para conversão do arresto em penhora, servindo o presente como ofício à OAB/SP para indicação de curador especial, intimando-o, em seguida, pela imprensa oficial, a defender os interesses do devedor.Na hipótese do arresto on line retornar negativa, não localizado o devedor e bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório.Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício (à O.A.B).Intime-se.".
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Bragança Paulista, 05 de julho de 2016. Rosimara Izzo Freixo, Escrivã.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
DILIGÊNCIA: Guia nº 21381 - R$ 70,65
Advogado: Cicero José da SilvaEndereço: ., 100Fone:
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A
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identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
*09920160158398*
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MANDADO – FOLHA DE ROSTO
Processo Digital nº: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
Valor da Causa: R$ 2.547,64
Nº do Mandado: 099.2016/015842-8
2ª via - desmembramento do mandado nº 099.2016/015839-9Somente penhora e avaliação
Artigo 652, § 1º do CPC
Mandado expedido em relação a: Claudete Januario Terron
Endereço(s) a ser(em) diligenciado(s):Podendo ser encontrada à Rua Itapechinga, 706, Santa Luzia ou Rua Raul Rdrigues de Siqueira, nº 269, Santa Luzia, Braganca Paulista-SP
DILIGÊNCIA: Guia nº 21382 - R$ 70,65
Nome do Juiz de Direito: Rodrigo Sette Carvalho
Bragança Paulista, 05 de julho de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
*09920160158428*
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CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Jorge Luis Leme (23703)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
099.2016/015839-8 dirigi-me ao endereço: * ,Que não encontrei o nº 706 da Rua Itapechinga, que à Rua Raul Rodrigues de Siqueira, 269, Santa Luzia CITEI Claudete Januario Terron, contrafé, demais rcópias junto aceitas, ciente de tudo ficou.
O referido é verdade e dou fé.
Bragança Paulista, 15 de agosto de 2016.
Número de Atos:01 cota R$ 70,65 guia 21381
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CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo
Oficial de Justiça Jorge Luis Leme (23703)
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
099.2016/015842-8 dirigi-me ao endereço: * ,Que CONSTATEI no endereço haver só bens da dignidade do lar, que busquei e não encontrei bens suficientes, desembaraçados, razões que DEIXO DE PENHORAR, que devolvo para o que de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Bragança Paulista, 15 de agosto de 2016.
Número de Atos:01 cota R$ 70,65 guia 21382
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CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
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Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para a executada apresentar embargos à execução. Nada Mais. Bragança Paulista, 12 de setembro de 2016. Eu, ___, Claudia Maria N. Vallejo Parada, Escrevente Técnico Judiciário.
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DECISÃO
Processo Digital nº: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Sette Carvalho
Dê-se ciência ao exequente do teor da certidão do oficial de justiça de fls.
60, o qual realizou a citação da executada, não encontrando bens passíveis de penhora.
Somente foram localizados utensílios domésticos.
Em termos de prosseguimento, determino a pronta APREENSÃO dos
valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a
parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do
Sistema Bacen Jud, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de
transferência de valores bloqueados como termo de penhora.
Caso a providência acima reste positiva, por não dispor a
executado de patrono nos autos, deverá ser intimada da constrição judicial por
carta AR.
Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica
deferida, desde logo, a imediata requisição da última declaração de imposto de
renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a existência de
automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de
alvará judicial para pesquisa de bens, cabendo ao exequente indicar bens do
executado, passíveis de penhora, decorrido o prazo de 30 dias, a partir de sua
intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não seja possível, informar
se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
Deixo consignado que a parte interessada pode fazer
consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a)
diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a
necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
No prazo de cinco dias, recolha, a exequente, a taxa
judiciária para realização das pesquisas (3 atos – R$ 36,60). Após, ao assessor
para as providências necessárias.
Intime-se.
Bragança Paulista, 12 de setembro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 13/09/2016 16:36 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0631/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Cicero José da Silva (OAB 261288/SP) D.J.E
Teor do ato: "Dê-se ciência ao exequente do teor da certidão do oficial de justiça de fls. 60, o qual realizou a citação da executada, não encontrando bens passíveis de penhora. Somente foram localizados utensílios domésticos. Em termos de prosseguimento, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a providência acima reste positiva, por não dispor a executado de patrono nos autos, deverá ser intimada da constrição judicial por carta AR. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo, a imediata requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa de bens, cabendo ao exequente indicar bens do executado, passíveis de penhora, decorrido o prazo de 30 dias, a partir de sua intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não seja possível, informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No prazo de cinco dias, recolha, a exequente, a taxa judiciária para realização das pesquisas (3 atos - R$ 36,60). Após, ao assessor para as providências necessárias. Intime-se."
Do que dou fé. Bragança Paulista, 13 de setembro de 2016.
Claudia Maria N. Vallejo Parada
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 15/09/2016 09:32 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0631/2016, foi disponibilizado na página 1429/1432 do Diário da Justiça Eletrônico em 15/09/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Cicero José da Silva (OAB 261288/SP)
Teor do ato: "Dê-se ciência ao exequente do teor da certidão do oficial de justiça de fls. 60, o qual realizou a citação da executada, não encontrando bens passíveis de penhora. Somente foram localizados utensílios domésticos. Em termos de prosseguimento, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a providência acima reste positiva, por não dispor a executado de patrono nos autos, deverá ser intimada da constrição judicial por carta AR. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo, a imediata requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa de bens, cabendo ao exequente indicar bens do executado, passíveis de penhora, decorrido o prazo de 30 dias, a partir de sua intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não seja possível, informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No prazo de cinco dias, recolha, a exequente, a taxa judiciária para realização das pesquisas (3 atos - R$ 36,60). Após, ao assessor para as providências necessárias. Intime-se."
Bragança Paulista, 15 de setembro de 2016.
Claudia Maria N. Vallejo Parada Escrevente Técnico Judiciário
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Rua João Geraldo, 155
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DDO FORO DA COMARCA
Processo nº 1003312-05.2016.8.26.0099Execução de Título Extrajudicial
APOIO DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS EM GERAL LTDACLAUDETE JANUARIO TERRONdecisão de fls., vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pela juntada dos comprovantedas pesquisas.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo,
CICERO JOSÉ DA SILVA
Rua João Geraldo, 155 – Vila Matilde CEP 03515-040 Fone: 11 2653-1147 / 2651
IMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA - SP
05.2016.8.26.0099 Execução de Título Extrajudicial
POIO DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS EM GERAL LTDA, nos autos da ação que move contra CLAUDETE JANUARIO TERRON, por seu advogado, em atendimento a r.
vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, comprovantes de pagamento da taxa judiciária para realização
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 22 de setembro de 2.016.
Cícero José da Silva OAB/SP nº 261.288
CICERO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO
1147 / 2651-4277
A 4ª VARA CÍVEL
POIO DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS nos autos da ação que move contra
em atendimento a r. vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, protestar
da taxa judiciária para realização
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Guia de Recolhimento Nº Pedido 2016092280502302Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJ
CICERO JOSÉ DA SILVA 060.091.368-65Nº do processo Unidade CEP
1003312-05.2016 BRAGANÇA PAULISTA 03515-040Endereço Código
RUA JOÃO GERALDO, 155 434-1Histórico
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - AUTOR: APOIO DENTAL COM. DE PROD. E EQ. ODONTO.EM GERAL, RÉU: CLAUDETE JANUARIO TERRON.
Valor
12,20 Total
12,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Mai/15 - SISBB 15147 - pvb1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868900000007 122051174003 143410000604 091368653025
Corte aqui.
Guia de Recolhimento Nº Pedido 2016092280502302Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJ
CICERO JOSÉ DA SILVA 060.091.368-65Nº do processo Unidade CEP
1003312-05.2016 BRAGANÇA PAULISTA 03515-040Endereço Código
RUA JOÃO GERALDO, 155 434-1Histórico
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - AUTOR: APOIO DENTAL COM. DE PROD. E EQ. ODONTO.EM GERAL, RÉU: CLAUDETE JANUARIO TERRON.
Valor
12,20 Total
12,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Mai/15 - SISBB 15147 - pvb1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868900000007 122051174003 143410000604 091368653025
Corte aqui.
Guia de Recolhimento Nº Pedido 2016092280502302Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJ
CICERO JOSÉ DA SILVA 060.091.368-65Nº do processo Unidade CEP
1003312-05.2016 BRAGANÇA PAULISTA 03515-040Endereço Código
RUA JOÃO GERALDO, 155 434-1Histórico
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - AUTOR: APOIO DENTAL COM. DE PROD. E EQ. ODONTO.EM GERAL, RÉU: CLAUDETE JANUARIO TERRON.
Valor
12,20 Total
12,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Mai/15 - SISBB 15147 - pvb1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868900000007 122051174003 143410000604 091368653025
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SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL22/09/2016 - AUTO-ATENDIMENTO - 09.00.555937405937
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
CLIENTE: LAIS ALINE ROCHA DA SILVA AGENCIA: 5937-4 CONTA: 5.574-3 ================================================Convenio TJSP - CUSTAS FEDTJ Codigo de Barras 86890000000-7 12205117400-3 14341000060-4 09136865302-5Data do pagamento 22/09/2016Valor Total 12,20================================================DOCUMENTO: 092201 AUTENTICACAO SISBB: C.10F.2BC.901.F7B.3D5
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Guia de Recolhimento Nº Pedido 2016092280525306Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJ
CICERO JOSÉ DA SILVA 060.091.368-65Nº do processo Unidade CEP
1003312-05.2016 BRAGANÇA PAULISTA 03515-040Endereço Código
RUA JOÃO GERALDO, 155 434-1Histórico
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - AUTOR: APOIO DENTAL COM. DE PROD. E EQ. ODONTO.EM GERAL, RÉU: CLAUDETE JANUARIO TERRON.
Valor
12,20 Total
12,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Mai/15 - SISBB 15147 - pvb1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868100000002 122051174003 143410000604 091368653068
Corte aqui.
Guia de Recolhimento Nº Pedido 2016092280525306Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJ
CICERO JOSÉ DA SILVA 060.091.368-65Nº do processo Unidade CEP
1003312-05.2016 BRAGANÇA PAULISTA 03515-040Endereço Código
RUA JOÃO GERALDO, 155 434-1Histórico
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - AUTOR: APOIO DENTAL COM. DE PROD. E EQ. ODONTO.EM GERAL, RÉU: CLAUDETE JANUARIO TERRON.
Valor
12,20 Total
12,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Mai/15 - SISBB 15147 - pvb1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868100000002 122051174003 143410000604 091368653068
Corte aqui.
Guia de Recolhimento Nº Pedido 2016092280525306Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJ
CICERO JOSÉ DA SILVA 060.091.368-65Nº do processo Unidade CEP
1003312-05.2016 BRAGANÇA PAULISTA 03515-040Endereço Código
RUA JOÃO GERALDO, 155 434-1Histórico
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - AUTOR: APOIO DENTAL COM. DE PROD. E EQ. ODONTO.EM GERAL, RÉU: CLAUDETE JANUARIO TERRON.
Valor
12,20 Total
12,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Mai/15 - SISBB 15147 - pvb1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868100000002 122051174003 143410000604 091368653068
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SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL22/09/2016 - AUTO-ATENDIMENTO - 09.02.325937405937
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
CLIENTE: LAIS ALINE ROCHA DA SILVA AGENCIA: 5937-4 CONTA: 5.574-3 ================================================Convenio TJSP - CUSTAS FEDTJ Codigo de Barras 86810000000-2 12205117400-3 14341000060-4 09136865306-8Data do pagamento 22/09/2016Valor Total 12,20================================================DOCUMENTO: 092202 AUTENTICACAO SISBB: 6.756.BB6.3CD.2D1.E6E
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Guia de Recolhimento Nº Pedido 2016092280572903Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJ
CICERO JOSÉ DA SILVA 060.091.368-65Nº do processo Unidade CEP
1003312-05.2016 BRAGANÇA PAULISTA 03515-040Endereço Código
RUA JOÃO GERALDO, 155 434-1Histórico
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - AUTOR: APOIO DENTAL COM. DE PROD. E EQ. ODONTO.EM GERAL, RÉU: CLAUDETE JANUARIO TERRON.
Valor
12,20 Total
12,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Mai/15 - SISBB 15147 - pvb1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868500000000 122051174003 143410000604 091368659031
Corte aqui.
Guia de Recolhimento Nº Pedido 2016092280572903Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJ
CICERO JOSÉ DA SILVA 060.091.368-65Nº do processo Unidade CEP
1003312-05.2016 BRAGANÇA PAULISTA 03515-040Endereço Código
RUA JOÃO GERALDO, 155 434-1Histórico
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - AUTOR: APOIO DENTAL COM. DE PROD. E EQ. ODONTO.EM GERAL, RÉU: CLAUDETE JANUARIO TERRON.
Valor
12,20 Total
12,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Mai/15 - SISBB 15147 - pvb1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868500000000 122051174003 143410000604 091368659031
Corte aqui.
Guia de Recolhimento Nº Pedido 2016092280572903Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJ
CICERO JOSÉ DA SILVA 060.091.368-65Nº do processo Unidade CEP
1003312-05.2016 BRAGANÇA PAULISTA 03515-040Endereço Código
RUA JOÃO GERALDO, 155 434-1Histórico
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - AUTOR: APOIO DENTAL COM. DE PROD. E EQ. ODONTO.EM GERAL, RÉU: CLAUDETE JANUARIO TERRON.
Valor
12,20 Total
12,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Mai/15 - SISBB 15147 - pvb1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868500000000 122051174003 143410000604 091368659031
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SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL22/09/2016 - AUTO-ATENDIMENTO - 09.03.545937405937
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
CLIENTE: LAIS ALINE ROCHA DA SILVA AGENCIA: 5937-4 CONTA: 5.574-3 ================================================Convenio TJSP - CUSTAS FEDTJ Codigo de Barras 86850000000-0 12205117400-3 14341000060-4 09136865903-1Data do pagamento 22/09/2016Valor Total 12,20================================================DOCUMENTO: 092203 AUTENTICACAO SISBB: 3.74E.60B.B27.8CE.065
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ALVARÁ
Processo Digital nº: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
Prazo de Validade: 30 DIAS, CONTADOS DA DATA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DESTE ALVARÁ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Dr(a). Rodrigo
Sette Carvalho na forma da lei,
AUTORIZA Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral
Ltda, CNPJ 10.925.214/0001-22, ou seus procuradores, ou quem de direito, a obter informações
a respeito de bens móveis/imóveis, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s).
NOME: Claudete Januario Terron
CPF/MF Nº: 050.496.508-52
Observação: O presente alvará não permite pesquisas de bens no Detran, Receita Federal e instituições financeiras.
ADVERTÊNCIA: As informações deverão ser fornecidas diretamente à parte interessada, não
devendo, em hipótese alguma, ser encaminhadas a este Juízo, sob pena de desobediência.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Bragança Paulista, 03 de outubro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
Expedição de carta de intimação do executado do bloqueio parcial de valores (fl. 73). Nada Mais. Bragança Paulista, 05 de outubro de 2016. Eu, ___, Claudia Maria N. Vallejo Parada, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501 - Bragança Paulista-SP - CEP 12900-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CARTA DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
Mão Própria
A Ilma. Sra.Claudete Januario Terron
Rua Raul Rodrigues de Siqueira, 269 - Santa Luzia12919-514 Braganca Paulista - SP
Em cumprimento à determinação do Dr. Rodrigo Sette Carvalho, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADA de para de que para garantia do débito no valor de R$ 2.703,37 (datado de maio/2016), foram penhorados os valores de R$ 790,14 junto a agência da Caixa Econômica Federal e R$ 1,51, junto ao Banco Itaú Unibanco S/A, ambas de de titularidade de Claude te Januário Terron, os quais serão transferidos para uma conta judicial, para garantia do débito existente nestes autos, ficando ADVERTIDA de que deverá no prazo de quinze dias, querendo, oferecer a defesa (embargos à penhora) que julgar pertinente.
Esclareço a Vossa Senhoria que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Claudia Maria N. Vallejo Parada, Escrevente Técnico Judiciário. Bragança Paulista, 05 de outubro de 2016.
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CE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCAL
AGÊNCIA eDATA DE POSTAGEM
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESTINATÁRIOClaudete Januario Terron
Rua Raul Rodrigues de Siqueira, 26912919-514 - Braganca Paulista - SP
CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA
ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CEForo de Bragança Paulista - 4ª Vara CívelAvenida dos Imigrantes, 150112900-000 Bragança Paulista-SP
TENTATIVAS DE ENTREGA
1º ____/____/________ _____:_____h
2º ____/____/________ _____:_____h
3º ____/____/________ _____:_____h
MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO
(1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:________________
RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO
ATENÇÃO:Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o objeto.
( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______.
Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 1003312-05.2016.8.26.0099ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA
NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR _____/_____/__________
AR AVISO DE RECEBIMENTO
AGÊNCIA eDATA DE POSTAGEM
Reservado espaço à menção MP
DESTINATÁRIOClaudete Januario Terron
Rua Raul Rodrigues de Siqueira, 26912919-514 - Braganca Paulista - SP
CARIMBOUNIDADE DE ENTREGA
ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO ARForo de Bragança Paulista - 4ª Vara CívelAvenida dos Imigrantes, 150112900-000 Bragança Paulista-SP
TENTATIVAS DE ENTREGA
1º ____/____/________ _____:_____h
2º ____/____/________ _____:_____h
3º ____/____/________ _____:_____h
ATENÇÃO:
Após 3 (três) tentativas de entrega, devolver o objeto.
Uso exclusivo do Cliente: PROC. Nº 1003312-05.2016.8.26.0099 RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO
MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO
(1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros: _______________
( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______.
ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA_____/_____/__________
NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR Nº DO DOCUMENTO P
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé haver imprimido, nessa data, a carta de intimação, fl. 84 e encaminhado ao seu destinatário. Nada Mais. Bragança Paulista, 06 de outubro de 2016. Eu, ___, Claudia Maria N. Vallejo Parada, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- Ciência ao autor das pesquisas, fls. 73/81, pelo prazo de 05 dias, assim como da expedição da carta de intimação da executada do bloqueio parcial;- Para o autor imprimir o alvará, fl. 82, ficando ciente que sua validade é de 30 dias à partir de sua intimação. Nada Mais. Bragança Paulista, 06 de outubro de 2016. Eu, ___, Claudia Maria N. Vallejo Parada, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Claudia Maria N. Vallejo Parada, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 06/10/2016 11:59 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0696/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Cicero José da Silva (OAB 261288/SP) D.J.E
Teor do ato: "- Ciência ao autor das pesquisas, fls. 73/81, pelo prazo de 05 dias, assim como da expedição da carta de intimação da executada do bloqueio parcial;- Para o autor imprimir o alvará, fl. 82, ficando ciente que sua validade é de 30 dias à partir de sua intimação."
Do que dou fé. Bragança Paulista, 6 de outubro de 2016.
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 07/10/2016 11:46 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0696/2016, foi disponibilizado na página 1295/1297 do Diário da Justiça Eletrônico em 07/10/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 12/10/2016 - Nossa Senhora Aparecida - Prorrogação 28/10/2016 - Dia do Funcionário Público - Prorrogação 02/11/2016 - Finados - Prorrogação 14/11/2016 à 14/11/2016 - Emenda Provimento CSM 2317-2015 - Suspensão 15/11/2016 - Proclamação da República - Prorrogação
Advogado Cicero José da Silva (OAB 261288/SP)
Teor do ato: "- Ciência ao autor das pesquisas, fls. 73/81, pelo prazo de 05 dias, assim como da expedição da carta de intimação da executada do bloqueio parcial;- Para o autor imprimir o alvará, fl. 82, ficando ciente que sua validade é de 30 dias à partir de sua intimação."
Bragança Paulista, 7 de outubro de 2016.
Claudia Maria N. Vallejo Parada Escrevente Técnico Judiciário
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CICERO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO
Rua João Geraldo, 155 – Vila Matilde CEP 03515-040 Fone: 11 2653-1147 / 2651-4277
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA - SÃO PAULO
Processo nº 1003312-05.2016.8.26.0099
Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos em Geral LTDA, nos autos da Execução que move em face de Claudete Januario Terron, por seu advogado, em atendimento ao r. despacho de fls., vem a honrosa presença de Vossa Excelência, requerer o levantamento da quantia bloqueada as fls. 90/91, bem como, o prosseguimento do feito com a penhora dos direitos da executada sobre os veículos: GM/CLASSIC SPIRIT, ano/modelo 2008/2008, placa EAY6627, Chassi 9BGSN19908B252627 (fls. 80), e HONDA/CG 125 FAN KS, ano/modelo 2011/2011, placa ESC8626, Chassi 9C2JC4110BR814316 (fls. 78), com a expedição dos respectivos alvarás.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 17 de outubro de 2.016.
___________________
Cícero José da Silva
OAB/SP nº 261.288
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501 - Bragança Paulista-SP - CEP 12900-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO-MANDADO
Processo Digital nº: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Pessoa(s) a ser(em) intimada(s):
Claudete Januario TerronRua Raul Rodrigues de Siqueira, 269, Santa Luzia - CEP 12919-514, Bragança Paulista-SP, CPF 050.496.508-52, Brasileiro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Eduardo Bigolin
Fl. 93: 1) Ainda não cabe o levantamento dos valores bloqueados,
pois não decorrido o prazo para impugnação acerca da constrição judicial.
Aguarde-se, pois, o decurso do prazo para a manifestação da
executada com relação aos valores bloqueados (fls. 73/74).
2) Anoto, para fins de controle, que já foram realizadas pesquisas
para localização de bens da executada, pelos sistemas Bacenjud, Renajud e
Infojud, tendo sido encontrados veículos em nome da executada: o veículo GM
Classic Spirit, ano/modelo 2008, placas EAY-6627 e a motocicleta Honda CG
125 FAN KS, ano/modelo 2011, placa ESC-8626.
Assim, determino ao oficial de justiça que proceda a constatação
completa de bens, penhora e avaliação, podendo interrompê-la caso venha a
encontrar dinheiro em montante suficiente para a garantia integral da dívida
exequenda (R$ 2.703,37 fl. 03), por ser o primeiro na ordem legal de
preferência (art. 835, do CPC). Explicitar os bens que estejam em poder da
executada, ainda que algum venha a ser penhorado (ex. veículo) evita, ainda,
nova diligência para a mesma finalidade, o que viria a ser necessária em caso de
liberação da penhora por decisão judicial ou frustrada venda do bem penhorado
em hasta pública, em contraposição aos princípios do máximo aproveitamento
dos atos processuais e da economia processual. Resulta, além disso, em menor
onerosidade ao próprio devedor, ao deixar de arcar com o custo da nova
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501 - Bragança Paulista-SP - CEP 12900-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
diligência adiantada pelo credor (art. 805, do CPC). Caberá, ainda, ao meirinho:
1) informar se a executada está na posse de algum veículo (em especial o
veículo GM Classic Spirit, ano/modelo 2008, placas EAY-6627 e a motocicleta
Honda CG 125 FAN KS, ano/modelo 2011, placa ESC-8626). Fundamento: caso
algum registro venha a se localizado em nome dos devedores (sistema
RENAJUD), já há informação nos autos se está na sua posse, evitando nova
diligência inútil para o mesmo endereço; 2) intimá-la a indicar bens de sua
propriedade passíveis de penhora, sob pena de cometimento de ato atentatório à
dignidade da justiça, podendo vir a incidir multa de 20% do valor atualizado do
débito. Fundamento: mesmo que um veículo, por exemplo, venha a ser
penhorado, em tese, a executada pode omitir outros bens que gozem de
preferência legal, especialmente dinheiro.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-
se na forma e sob as penas da Lei.
Para o cumprimento do ato, recolha, a exequente, no prazo de
cinco dias, a guia de diligência do oficial de justiça (R$ 70,65).
Com a manifestação ou decorrido o prazo em silêncio, tornem
os autos conclusos.
Int.
Bragança Paulista, 17 de outubro de 2016.
EDUARDO BIGOLIN
Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501 - Bragança Paulista-SP - CEP 12900-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 19/10/2016 12:19 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0724/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Cicero José da Silva (OAB 261288/SP) D.J.E
Teor do ato: "Fl. 93: 1) Ainda não cabe o levantamento dos valores bloqueados, pois não decorrido o prazo para impugnação acerca da constrição judicial.Aguarde-se, pois, o decurso do prazo para a manifestação da executada com relação aos valores bloqueados (fls. 73/74).2) Anoto, para fins de controle, que já foram realizadas pesquisas para localização de bens da executada, pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, tendo sido encontrados veículos em nome da executada: o veículo GM Classic Spirit, ano/modelo 2008, placas EAY-6627 e a motocicleta Honda CG 125 FAN KS, ano/modelo 2011, placa ESC-8626.Assim, determino ao oficial de justiça que proceda a constatação completa de bens, penhora e avaliação, podendo interrompê-la caso venha a encontrar dinheiro em montante suficiente para a garantia integral da dívida exequenda (R$ 2.703,37 fl. 03), por ser o primeiro na ordem legal de preferência (art. 835, do CPC). Explicitar os bens que estejam em poder da executada, ainda que algum venha a ser penhorado (ex. veículo) evita, ainda, nova diligência para a mesma finalidade, o que viria a ser necessária em caso de liberação da penhora por decisão judicial ou frustrada venda do bem penhorado em hasta pública, em contraposição aos princípios do máximo aproveitamento dos atos processuais e da economia processual. Resulta, além disso, em menor onerosidade ao próprio devedor, ao deixar de arcar com o custo da nova diligência adiantada pelo credor (art. 805, do CPC). Caberá, ainda, ao meirinho: 1) informar se a executada está na posse de algum veículo (em especial o veículo GM Classic Spirit, ano/modelo 2008, placas EAY-6627 e a motocicleta Honda CG 125 FAN KS, ano/modelo 2011, placa ESC-8626). Fundamento: caso algum registro venha a se localizado em nome dos devedores (sistema RENAJUD), já há informação nos autos se está na sua posse, evitando nova diligência inútil para o mesmo endereço; 2) intimá-la a indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, podendo vir a incidir multa de 20% do valor atualizado do débito. Fundamento: mesmo que um veículo, por exemplo, venha a ser penhorado, em tese, a executada pode omitir outros bens que gozem de preferência legal, especialmente dinheiro.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Para o cumprimento do ato, recolha, a exequente, no prazo de cinco dias, a guia de diligência do oficial de justiça (R$ 70,65).Com a manifestação ou decorrido o prazo em silêncio, tornem os autos conclusos.Int.Bragança Paulista, 17 de outubro de 2016."
Do que dou fé. Bragança Paulista, 19 de outubro de 2016.
Claudia Maria N. Vallejo Parada
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 21/10/2016 09:07 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0724/2016, foi disponibilizado na página 1469/1473 do Diário da Justiça Eletrônico em 20/10/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 28/10/2016 - Dia do Funcionário Público - Prorrogação 02/11/2016 - Finados - Prorrogação
Advogado Cicero José da Silva (OAB 261288/SP)
Teor do ato: "Fl. 93: 1) Ainda não cabe o levantamento dos valores bloqueados, pois não decorrido o prazo para impugnação acerca da constrição judicial.Aguarde-se, pois, o decurso do prazo para a manifestação da executada com relação aos valores bloqueados (fls. 73/74).2) Anoto, para fins de controle, que já foram realizadas pesquisas para localização de bens da executada, pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, tendo sido encontrados veículos em nome da executada: o veículo GM Classic Spirit, ano/modelo 2008, placas EAY-6627 e a motocicleta Honda CG 125 FAN KS, ano/modelo 2011, placa ESC-8626.Assim, determino ao oficial de justiça que proceda a constatação completa de bens, penhora e avaliação, podendo interrompê-la caso venha a encontrar dinheiro em montante suficiente para a garantia integral da dívida exequenda (R$ 2.703,37 fl. 03), por ser o primeiro na ordem legal de preferência (art. 835, do CPC). Explicitar os bens que estejam em poder da executada, ainda que algum venha a ser penhorado (ex. veículo) evita, ainda, nova diligência para a mesma finalidade, o que viria a ser necessária em caso de liberação da penhora por decisão judicial ou frustrada venda do bem penhorado em hasta pública, em contraposição aos princípios do máximo aproveitamento dos atos processuais e da economia processual. Resulta, além disso, em menor onerosidade ao próprio devedor, ao deixar de arcar com o custo da nova diligência adiantada pelo credor (art. 805, do CPC). Caberá, ainda, ao meirinho: 1) informar se a executada está na posse de algum veículo (em especial o veículo GM Classic Spirit, ano/modelo 2008, placas EAY-6627 e a motocicleta Honda CG 125 FAN KS, ano/modelo 2011, placa ESC-8626). Fundamento: caso algum registro venha a se localizado em nome dos devedores (sistema RENAJUD), já há informação nos autos se está na sua posse, evitando nova diligência inútil para o mesmo endereço; 2) intimá-la a indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, podendo vir a incidir multa de 20% do valor atualizado do débito. Fundamento: mesmo que um veículo, por exemplo, venha a ser penhorado, em tese, a executada pode omitir outros bens que gozem de preferência legal, especialmente dinheiro.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Para o cumprimento do ato, recolha, a exequente, no prazo de cinco dias, a guia de diligência do oficial de justiça (R$ 70,65).Com a manifestação ou decorrido o prazo em silêncio, tornem os autos conclusos.Int.Bragança Paulista, 17 de outubro de 2016."
Bragança Paulista, 21 de outubro de 2016.
Claudia Maria N. Vallejo Parada Escrevente Técnico Judiciário
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Rua João Geraldo, 155
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DDO FORO DA COMARCA
Processo nº 1003312-05.2016.8.26.0099Execução de Título Extrajudicial
APOIO DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS EM GERAL LTDACLAUDETE JANUARIO TERRONpresença de Vossa Excelência, juntada do comprovante de pagamento da
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo,
CICERO JOSÉ DA SILVA
Geraldo, 155 – Vila Matilde CEP 03515-040 Fone: 11 2653-1147 / 2651
IMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA - SP
05.2016.8.26.0099 Execução de Título Extrajudicial
POIO DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS EM GERAL LTDA, nos autos da ação que move contra CLAUDETE JANUARIO TERRON, por seu advogado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atendimento a r. decisão de fls., juntada do comprovante de pagamento da diligência do oficial de justiça
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 25 de outubro de 2.016.
Cícero José da Silva OAB/SP nº 261.288
CICERO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO
1147 / 2651-4277
A 4ª VARA CÍVEL
POIO DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS nos autos da ação que move contra
advogado, vêm respeitosamente à r. decisão de fls., protestar pela
do oficial de justiça.
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[bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema 2a VIA BOLETO- Oficias de Justiça - São Paulo. 25/10/2016 15:42:08
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Comprovante de Transação Bancária Data: 25/10/2016
Boleto de Cobrança
Nº de controle: 968.874.927.221.50 | Documento: 0000120
Conta de débito: Agência: 1415 | Conta: 5618-9 | Tipo: Conta-Corrente
Nome: LAIS ALINE ROCHA SILVA
Código de barras: 00190.00009 02012.465007 00023.139181 1 69630000007065
Banco destinatário: 001 - BANCO DO BRASIL S.A.
Data do vencimento: 30/10/2016
Data de débito: 25/10/2016
Valor total: R$ 70,65
Descrição: DESPESAS COM OFICIAL DE JUSTICA
Fone Fácil Bradesco
Capitais e regiões metropolitanas 4002 0022
Demais regiões 0800 570 0022
Consulta de saldo, extrato, transações financeiras e de cartão de crédito.
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
SAC - Alô Bradesco
0800 704 8383
SAC - Deficiência Auditiva ou de Fala
0800 722 0099
Cancelamento, reclamação, informação, sugestão e elogio.
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Ouvidoria 0800 727 9933 Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, exceto feriados.
Demais telefones consulte o site Fale Conosco.
A transação acima foi realizada por meio do Bradesco Internet Banking.
Autenticação
EQXq?INi ez7P4UTH DghYLi8F QJc3Roi# ?lzikKyt hifCRelv qXNZeOie eymOtnkK
ocBj*QKq ylKhQ@QD deJRLLyr VSKxucUP ?f9CyaR4 *IW5Pg#H oOzj7eWs 6pOODCAh
Ccz5vKVA SCEkG@U6 3OglbjC? WQwyWDw3 nozhSMNT Q3UR5gBp 65010176 01020152
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ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
Expedição de mandado. Nada Mais. Bragança Paulista, 26 de outubro de 2016. Eu, ___, Claudia Maria N. Vallejo Parada, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAVENIDA DOS IMIGRANTES, 1501, Bragança Paulista-SP - CEP 12900-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO – FOLHA DE ROSTO
Processo Digital nº: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
Valor da Causa: R$ 2.547,64
Nº do Mandado: 099.2016/026718-9
Mandado expedido em relação a: Claudete Januario Terron
Endereço(s) a ser(em) diligenciado(s):Rua Raul Rodrigues de Siqueira, 269, Santa Luzia - CEP 12919-514, Braganca Paulista-SP
DILIGÊNCIA: Guia nº 23139 - R$ 70,65
Nome do Juiz de Direito: Rodrigo Sette Carvalho
Bragança Paulista, 26 de outubro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
*09920160267189*
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Tamires Hiromi Nishiuchi (23689)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 099.2016/026718-9, após as diversas diligências que se fizeram necessárias ao endereço: Rua Raul Rodrigues de Siqueira nº 269, Santa Luzia, residência da executada constatei se tratar de uma casa simples e que contém apenas móveis e utensílios essenciais e de uso cotidiano. Não foram encontrados adornos suntuosos ou objetos supérfluos, de valor elevado suficientes para a satisfação do débito. Saliento que no local foi encontrado apenas o veículo GM Classic Spirit, ano/modelo 2008, placa EAY 6627, indicado no mandado, sendo que a executada não forneceu informações a respeito da motocicleta Honda CG 125 Fan KS ano/modelo 2011, placa ESC 8626. Assim, PROCEDI A PENHORA E AVALIAÇÃO do bem indicado conforme auto que segue anexo, nomeando a executada, Sra. CLAUDETE JANUÁRIO TERRON como depositária do bem. Ato contínuo, INTIMEI a executada, a qual recebeu cópia do mandado e ciente de seu inteiro teor, exarou sua assinatura. Diante do exposto, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins.
O referido é verdade e dou fé.
Bragança Paulista, 07 de dezembro de 2016.
Número de Atos: 01Guia nº 23139Depositado: R$ 70,65Diligência: R$ 70,65
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
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Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para a requerida se manifestar sobre os valores bloqueados às fls. 73/74. Nada Mais. Bragança Paulista, 14 de dezembro de 2016. Eu, ___, Claudia Maria N. Vallejo Parada, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) sPara Para o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e auto de penhora, fls. 105/107 e ciência de certidão de fl. 108, pelo prazo de 05 dias. Nada Mais. Bragança Paulista, 14 de dezembro de 2016. Eu, ___, Claudia Maria N. Vallejo Parada, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Claudia Maria N. Vallejo Parada, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 16/12/2016 13:44 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0874/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Cicero José da Silva (OAB 261288/SP) D.J.E
Teor do ato: "Para o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e auto de penhora, fls. 105/107 e ciência de certidão de fl. 108, pelo prazo de 05 dias."
Do que dou fé. Bragança Paulista, 16 de dezembro de 2016.
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 19/12/2016 09:42 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0874/2016, foi disponibilizado na página 1240/1244 do Diário da Justiça Eletrônico em 19/12/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Cicero José da Silva (OAB 261288/SP)
Teor do ato: "Para o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e auto de penhora, fls. 105/107 e ciência de certidão de fl. 108, pelo prazo de 05 dias."
Bragança Paulista, 19 de dezembro de 2016.
Claudia Maria N. Vallejo Parada Escrevente Técnico Judiciário
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CICERO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO
Rua João Geraldo, 155 – Vila Matilde CEP 03515-040 Fone: 11 2653-1147 / 2651-4277
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA - SP
Processo nº 1003312-05.2016.8.26.0099 Execução de Título Extrajudicial
Apoio Dental Comércio de Produtos e Equipamentos Odontológicos em Geral LTDA, nos autos da ação que move contra Claudete Januario Terron, por seu advogado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao r. despacho de fls., manifestar-se e requerer o quanto segue:
Tendo em vista que decorreu o prazo legal para a requerida se manifestar sobre os valores bloqueados às fls. 73/74, a Autora requer o levantamento da referida quantia.
No mais, digne-se requer a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 23 de janeiro de 2.017.
Cícero José da Silva OAB/SP nº 261.288
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Sette Carvalho
Fl. 112: Tendo decorrido em silêncio o prazo para apresentação de impugnação
com relação à penhora on line, expeça-se mandado para levantamento das quantias depositadas
às fls. 90 e 91 em nome da exequente e de seu patrono, desde que este último tenha poderes para
dar quitação.
No mais, deixo de determinar a suspensão do processo por ato unilateral da parte,
por ausência de previsão legal.
Em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, informe, a exequente, se
pretende a adjudicação do veículo penhorado (fl. 107), devendo, em caso positivo, apresentar
planilha atualizada do débito, depositando em juízo o valor da diferença.
No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do C.P.C.
Intime-se.
Bragança Paulista, 24 de janeiro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
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Certifico e dou fé haver expedido, nessa data, o MLJ sob nº 28. Nada Mais. Bragança Paulista, 09 de fevereiro de 2017. Eu, ___, Claudia Maria N. Vallejo Parada, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 09/02/2017 11:55 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0061/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Cicero José da Silva (OAB 261288/SP) D.J.E
Teor do ato: "Fl. 112: Tendo decorrido em silêncio o prazo para apresentação de impugnação com relação à penhora on line, expeça-se mandado para levantamento das quantias depositadas às fls. 90 e 91 em nome da exequente e de seu patrono, desde que este último tenha poderes para dar quitação. No mais, deixo de determinar a suspensão do processo por ato unilateral da parte, por ausência de previsão legal. Em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, informe, a exequente, se pretende a adjudicação do veículo penhorado (fl. 107), devendo, em caso positivo, apresentar planilha atualizada do débito, depositando em juízo o valor da diferença. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do C.P.C. Intime-se. nota de cartório: para o exequente retirar em cartório o MLJ nº 28, no prazo de 05 dias."
Do que dou fé. Bragança Paulista, 9 de fevereiro de 2017.
Claudia Maria N. Vallejo Parada
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 10/02/2017 12:02 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0061/2017, foi disponibilizado na página 1572/1576 do Diário da Justiça Eletrônico em 10/02/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Cicero José da Silva (OAB 261288/SP)
Teor do ato: "Fl. 112: Tendo decorrido em silêncio o prazo para apresentação de impugnação com relação à penhora on line, expeça-se mandado para levantamento das quantias depositadas às fls. 90 e 91 em nome da exequente e de seu patrono, desde que este último tenha poderes para dar quitação. No mais, deixo de determinar a suspensão do processo por ato unilateral da parte, por ausência de previsão legal. Em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, informe, a exequente, se pretende a adjudicação do veículo penhorado (fl. 107), devendo, em caso positivo, apresentar planilha atualizada do débito, depositando em juízo o valor da diferença. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do C.P.C. Intime-se. nota de cartório: para o exequente retirar em cartório o MLJ nº 28, no prazo de 05 dias."
Bragança Paulista, 10 de fevereiro de 2017.
Claudia Maria N. Vallejo Parada Escrevente Técnico Judiciário
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Rua João Geraldo, 155
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DDO FORO DA COMARCA
Processo nº 1003312-05.2016.8.26.0099Execução de Título Extrajudicial
APOIO DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS EM GERAL LTDA
CLAUDETE JANUARIO TERRONdecisão de fls., vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, informar que não pretende adjudicar o veículo penhorado às fls. 107.
Sendo assim, digne-se requer a alienação em leilão judicial eletrônico ou
presencial, para a realização dnos moldes do Provimento CSM n
artigo 879 - II e 883 do Código de Processo Civil
Vale destacar que a indicação advém do fato de que as hastas públicas realizadas através de Leiloeiro Oficial, ante o método e meios utilizados
para a divulgação das pra
desempenham na preparação do leilão, trazem resultados mais satisfatórios, tendo em vista que devido a intensa disputa, o bem pode vir
a ser vendido por valores acima do mínimo, chegando algumas vezes a
ultrapassar o valor de avaliação.
Desse modo, havendo êxito no leilão, o Poder Judiciário beneficia
extinção dos processos, que se avolumam mais e mais com o passar do
tempo, sem contar que o credor
receber o seu crédito e o devedor cumpre sua obrigação.
CICERO JOSÉ DA SILVA
Rua João Geraldo, 155 – Vila Matilde CEP 03515-040 Fone: 11 2653-1147 / 2651
IMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA - SP
05.2016.8.26.0099 Execução de Título Extrajudicial
POIO DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS EM GERAL LTDA, nos autos da ação que move contra
CLAUDETE JANUARIO TERRON, por seu advogado, em entendimento a r. vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
e não pretende adjudicar o veículo penhorado às fls. 107.
se requer a alienação em leilão judicial eletrônico ou
para a realização da venda do veículo penhorado nos autosnos moldes do Provimento CSM no 1625/2009 do TJ/SP, com fulcro no
do Código de Processo Civil.
ale destacar que a indicação advém do fato de que as hastas públicas realizadas através de Leiloeiro Oficial, ante o método e meios utilizados
para a divulgação das praças e todo o trabalho que este e sua equipe
desempenham na preparação do leilão, trazem resultados mais satisfatórios, tendo em vista que devido a intensa disputa, o bem pode vir
a ser vendido por valores acima do mínimo, chegando algumas vezes a
ar o valor de avaliação.
Desse modo, havendo êxito no leilão, o Poder Judiciário beneficia
extinção dos processos, que se avolumam mais e mais com o passar do
tempo, sem contar que o credor-exeqüente tem sua pretensão satisfeita ao
crédito e o devedor cumpre sua obrigação.
CICERO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO
1147 / 2651-4277
A 4ª VARA CÍVEL
POIO DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS nos autos da ação que move contra
em entendimento a r. vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
e não pretende adjudicar o veículo penhorado às fls. 107.
se requer a alienação em leilão judicial eletrônico ou
penhorado nos autos, 1625/2009 do TJ/SP, com fulcro no
ale destacar que a indicação advém do fato de que as hastas públicas realizadas através de Leiloeiro Oficial, ante o método e meios utilizados
ças e todo o trabalho que este e sua equipe
desempenham na preparação do leilão, trazem resultados mais satisfatórios, tendo em vista que devido a intensa disputa, o bem pode vir
a ser vendido por valores acima do mínimo, chegando algumas vezes a
Desse modo, havendo êxito no leilão, o Poder Judiciário beneficia-se com a
extinção dos processos, que se avolumam mais e mais com o passar do
exeqüente tem sua pretensão satisfeita ao
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Rua João Geraldo, 155
Para tanto, digne-se
sistema utilizado e hospedado
habilitado no Tribunal de Justiça, conforme endereço comercial na Av. Angélica, 1996, 6Paulo, Cep: 01228
contato@zukerman.com.br
REQUER também por fim, que seja atribuí
para primeira praça o valor de avaliação indicado em laudo de avaliação
às fls., 107, e, não sendo arrematado, seja atribuído o valor mínimo de
50% do valor de avaliação nos moldes do § único do art. 891 do Código de
Processo Civil.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo,
CICERO JOSÉ DA SILVA
Rua João Geraldo, 155 – Vila Matilde CEP 03515-040 Fone: 11 2653-1147 / 2651
se REQUER a nomeação da Zukerman Leilões, com
sistema utilizado e hospedado WWW.ZUKERMAN.COM.BR
habilitado no Tribunal de Justiça, conforme certificado em anexoendereço comercial na Av. Angélica, 1996, 6o andar, Higienópolis, São Paulo, Cep: 01228-200, Fone(11) 2184-0900, E
contato@zukerman.com.br.
também por fim, que seja atribuído como valor mínimo de venda
para primeira praça o valor de avaliação indicado em laudo de avaliação
e, não sendo arrematado, seja atribuído o valor mínimo de
50% do valor de avaliação nos moldes do § único do art. 891 do Código de
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2.017.
Cícero José da Silva OAB/SP nº 261.288
CICERO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO
1147 / 2651-4277
a nomeação da Zukerman Leilões, com
WWW.ZUKERMAN.COM.BR, devidamente
certificado em anexo, com andar, Higienópolis, São
0900, E-MAIL:
do como valor mínimo de venda
para primeira praça o valor de avaliação indicado em laudo de avaliação
e, não sendo arrematado, seja atribuído o valor mínimo de
50% do valor de avaliação nos moldes do § único do art. 891 do Código de
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Sette Carvalho
Fl. 118: Diante da ausência de interesse da parte exequente na adjudicação do
bem, entendo que a hipótese é de alienação por meio de corretor credenciado, nos termos do art.
880 do Código de Processo Civil, a reclamar a observância do Provimento CSM nº 1.496/08.
Deixo de nomear a Zukerman Leilões para a realização dos leilões, uma vez que a
indicação empresa gestora depende de convenção das partes, o que não se verifica nos autos
(artigo 471 do Código de Processo Civil).
Para realização do leilões, dentre as empresas cadastras, NOMEIO a VARELAS
LEILÕES, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônico, cuja comissão fixo em 5%
do valor da transação, que será suportada pelo adquirente, devendo isto constar da divulgação
própria.
O prazo para efetivação da alienação será de 90 dias, excepcionalmente
prorrogáveis, se necessário.
Em princípio, o preço mínimo a ser observado para a alienação é o da avaliação,
podendo chegar a 50%, ao final da hasta pública. Não será levada a efeito expropriação por
preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao
coprorietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte
calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º CPC).
O pagamento do preço far-se-á, como regra, à vista. Caso proposto parcelamento,
todavia, as condições serão as seguintes: 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
próprio bem arrematado como garantia do pagamento.
A divulgação publicitária da alienação, que será feita de forma ampla. Está
dispensada a publicação do edital no Diário Oficial, bastando a divulgação na internet, nos
termos do art. 887, § 1º NCPC. Deverá conter, necessariamente, as seguintes informações: (a) o
número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; (b) a data da realização da
penhora; (c) a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o
mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo executado; de débitos fiscais federais,
estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; (d) fotografias do bem, sempre que
possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar ocupado ou desocupado
pelo executado ou por terceiro; (e) o valor da avaliação judicial; (f) o preço mínimo fixado para a
alienação; (g) as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso
de proposta para pagamento parcelado; (h) a descrição do procedimento, notadamente quanto ao
dia, hora e local em que serão colhidas as propostas; (i) a informação de que a alienação será
formalizada por termo nos autos da execução; (j) a informação de que a alienação poderá ser
julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar,
nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame
até então não mencionado nos autos; se a alienação se realizar por preço que vier a ser
considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao
senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja
de qualquer modo parte na execução (Código de Processo Civil, artigo 698); (k) o nome do corretor
ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; (l) a comissão devida,
arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente.
Em havendo arrematação, a parte exequente a informará, de pronto, nos autos,
lavrando-se então o necessário termo, que observará as regras próprias (artigo 880, §2º do Código
de Processo Civil).
Assim, solicite-se a designação de datas para o leilão e, com o agendamento,
expeça-se edital encaminhando-o à empresa leiloeira e intimando-se a parte executada e sua
cônjuge (se houver), pela imprensa oficial, caso possua advogado. Caso contrário, basta a
intimação pelo edital.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
Caso necessário, fica, desde logo, deferida a expedição de ofício à Fazenda
Pública/credores para que informem a existência de débitos que recaiam sobre o bem levado à
leilão.
Int.
Bragança Paulista, 20 de fevereiro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé haver intimado, nessa data, a Varelas Leilões por e-mail, juntando a seguir cópia do mesmo. Nada Mais. Bragança Paulista, 22 de fevereiro de 2017. Eu, ___, Claudia Maria N. Vallejo Parada, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 24/02/2017 14:35 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0134/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Cicero José da Silva (OAB 261288/SP) D.J.E
Teor do ato: "Fl. 118: Diante da ausência de interesse da parte exequente na adjudicação do bem, entendo que a hipótese é de alienação por meio de corretor credenciado, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil, a reclamar a observância do Provimento CSM nº 1.496/08. Deixo de nomear a Zukerman Leilões para a realização dos leilões, uma vez que a indicação empresa gestora depende de convenção das partes, o que não se verifica nos autos (artigo 471 do Código de Processo Civil). Para realização do leilões, dentre as empresas cadastras, NOMEIO a VARELAS LEILÕES, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônico, cuja comissão fixo em 5% do valor da transação, que será suportada pelo adquirente, devendo isto constar da divulgação própria. O prazo para efetivação da alienação será de 90 dias, excepcionalmente prorrogáveis, se necessário. Em princípio, o preço mínimo a ser observado para a alienação é o da avaliação, podendo chegar a 50%, ao final da hasta pública. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coprorietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º CPC). O pagamento do preço far-se-á, como regra, à vista. Caso proposto parcelamento, todavia, as condições serão as seguintes: 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. A divulgação publicitária da alienação, que será feita de forma ampla. Está dispensada a publicação do edital no Diário Oficial, bastando a divulgação na internet, nos termos do art. 887, § 1º NCPC. Deverá conter, necessariamente, as seguintes informações: (a) o número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; (b) a data da realização da penhora; (c) a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo executado; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; (d) fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar ocupado ou desocupado pelo executado ou por terceiro; (e) o valor da avaliação judicial; (f) o preço mínimo fixado para a alienação; (g) as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; (h) a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, hora e local em que serão colhidas as propostas; (i) a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; (j) a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado nos autos; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (Código de Processo Civil, artigo 698); (k) o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; (l) a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente. Em havendo arrematação, a parte exequente a informará, de pronto, nos autos, lavrando-se então o necessário termo, que observará as regras próprias (artigo 880, §2º do Código de Processo Civil). Assim, solicite-se a designação de datas para o leilão e, com o agendamento, expeça-se edital encaminhando-o à empresa leiloeira e intimando-se a parte executada e sua cônjuge (se houver), pela imprensa oficial, caso possua advogado. Caso contrário, basta a intimação pelo edital. Caso necessário, fica, desde logo, deferida a expedição de ofício à Fazenda Pública/credores para que informem a existência de débitos que recaiam sobre o bem levado à leilão.Int."
Do que dou fé. Bragança Paulista, 24 de fevereiro de 2017.
Claudia Maria N. Vallejo Parada
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 02/03/2017 10:46 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0134/2017, foi disponibilizado na página 1083/1087 do Diário da Justiça Eletrônico em 02/03/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Cicero José da Silva (OAB 261288/SP)
Teor do ato: "Fl. 118: Diante da ausência de interesse da parte exequente na adjudicação do bem, entendo que a hipótese é de alienação por meio de corretor credenciado, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil, a reclamar a observância do Provimento CSM nº 1.496/08. Deixo de nomear a Zukerman Leilões para a realização dos leilões, uma vez que a indicação empresa gestora depende de convenção das partes, o que não se verifica nos autos (artigo 471 do Código de Processo Civil). Para realização do leilões, dentre as empresas cadastras, NOMEIO a VARELAS LEILÕES, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônico, cuja comissão fixo em 5% do valor da transação, que será suportada pelo adquirente, devendo isto constar da divulgação própria. O prazo para efetivação da alienação será de 90 dias, excepcionalmente prorrogáveis, se necessário. Em princípio, o preço mínimo a ser observado para a alienação é o da avaliação, podendo chegar a 50%, ao final da hasta pública. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coprorietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º CPC). O pagamento do preço far-se-á, como regra, à vista. Caso proposto parcelamento, todavia, as condições serão as seguintes: 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. A divulgação publicitária da alienação, que será feita de forma ampla. Está dispensada a publicação do edital no Diário Oficial, bastando a divulgação na internet, nos termos do art. 887, § 1º NCPC. Deverá conter, necessariamente, as seguintes informações: (a) o número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; (b) a data da realização da penhora; (c) a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo executado; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; (d) fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar ocupado ou desocupado pelo executado ou por terceiro; (e) o valor da avaliação judicial; (f) o preço mínimo fixado para a alienação; (g) as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; (h) a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, hora e local em que serão colhidas as propostas; (i) a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; (j) a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado nos autos; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (Código de Processo Civil, artigo 698); (k) o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; (l) a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente. Em havendo arrematação, a parte exequente a informará, de pronto, nos autos, lavrando-se então o necessário termo, que observará as regras próprias (artigo 880, §2º do Código de Processo Civil). Assim, solicite-se a designação de datas para o leilão e, com o agendamento, expeça-se edital encaminhando-o à empresa leiloeira e intimando-se a parte executada e sua cônjuge (se houver), pela imprensa oficial, caso possua advogado. Caso contrário, basta a intimação pelo edital. Caso necessário, fica, desde logo, deferida a expedição de ofício à Fazenda Pública/credores para que informem a existência de débitos que recaiam sobre o bem levado à leilão.Int."
Bragança Paulista, 2 de março de 2017.
Claudia Maria N. Vallejo Parada Escrevente Técnico Judiciário
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Designação para leilão - Processo nº 1003312-
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CLAUDIA MARIA NOVOA VALLEJO PARADA
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 15:53
Boa tarde!
Fica Vossa Senhoria INTIMADA, de que foi designada para atuar junto ao processo nº1003312-05.2012.8.26.0099, sendo que o prazo pra efetivaçao da alienação será de 90 dias, excepcionalmente prorrogáveis, se necessário, conforme r. decisão de fls. 121/123.Fica, ainda INTIMADA, de que em princípio, o preço mínimo a ser observado para a alienação é o da avaliação, podendo chegar a 50%, ao final da hasta pública. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coprorietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º CPC).O pagamento do preço far-se-á, como regra, à vista. Caso proposto parcelamento, todavia, as condições serão as seguintes: 50% à vista e orestante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento.Segue, em anexo, cópia da decisão e senha do processo.Atenciosamente,
Processo nº 1003312-05.2016.8.26.0099Ação : Execução de Título Extrajudicial - ChequeA: Apoio Dental Comércio de Produtos e Equipamentos Odontológicos em geral Ltda.R: Claudete Januário Terron
CLAUDIA MARIA NOVOA VALLEJO PARADA
Escrevente Técnico Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
4º Ofício Cível de Bragança Paulista/SP
Avenida dos Imigrantes, 1501 - Jardim América - Bragança Paulista/SP - CEP: 12902-000
Tel: (11) 4034-3414 - Ramal 217/250
E-mail: cparada@tjsp.jus.br
Página 1 de 1Designação para leilão - Processo nº 1003312-05.2016.8.26.0099
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Para: CLAUDIA MARIA NOVOA VALLEJO PARADA
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Retransmitidas: Designação para leilão - Processo nº
1003312-05.2016.8.26.0099
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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 15:53
A entrega para estes destinatários ou grupos foi concluída, mas o servidor de destino não enviou uma notificação de entrega:varelas@varelasleiloes.com.br (varelas@varelasleiloes.com.br)Assunto: Designação para leilão - Processo nº 1003312-05.2016.8.26.0099
Página 1 de 1Retransmitidas: Designação para leilão - Processo nº 1003312-05.2016.8.26.0099
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
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Certifico e dou fé que até o momento a empresa leiloeira Varelas Leilões não respondeu ao e-mail enviado no dia 22 de fevereiro p. passado, designando datas para o leilão. Nada Mais. Bragança Paulista, 17 de março de 2017. Eu, ___, Claudia Maria N. Vallejo Parada, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Sette Carvalho
Ante o teor da certidão retro, em substituição a Varelas Leilões, dentre as empresa
cadastradas, nomeio LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA “LANCE JUDICIAL, empresa
gestora do sistema de alienação judicial eletrônico, cuja comissão fixo em 5% do valor da
transação, que será suportada pelo adquirente, devendo isto constar da divulgação própria. Ficam
mantidas as demais condições estabelecidas pela decisão de fls. 121/123.
Assim, solicite-se a designação de datas para o leilão e, com o agendamento,
expeça-se edital, encaminhando-o à empresa leiloeira ora nomeada e intimando-se a parte
executada e sua cônjuge (se houve), pela imprensa oficial, caso possua advogado. Caso contrário,
basta a intimação pelo edital.
Caso necessário, fica, desde logo, deferida a expedição de ofício à Fazenda
Pública/credores para que informe a existência de débitos que recaiam sobre o bem levado à leilão.
No mais, cumpra-se a decisão de fls. 121/123.
Intime-se.
Bragança Paulista, 17 de março de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BRAGANÇA PAULISTAFORO DE BRAGANÇA PAULISTA4ª VARA CÍVELAvenida dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP 12900-000, Fone: 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail: braganca4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1003312-05.2016.8.26.0099
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Apoio Dental Comercio de Produtos e Equipamentos Odontológicos Em Geral Ltda
Executado: Claudete Januario Terron
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé haver intimado, nessa data, a Lance Alienações Eletrônica Ltda. por e-mail, cuja cópia junto a seguir. Nada Mais. Bragança Paulista, 20 de março de 2017. Eu, ___, Claudia Maria N. Vallejo Parada, Escrevente Técnico Judiciário.
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Para: contato@lancejudicial.com.br
Anexos: (3) Baixar todos os anexos
decisão - 1003312-05.2016.~1.pdf (181 KB) [Abrir no Navegador]; decisão 1003312-05.2016.pdf (148 KB)
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Responder Responder a Todos Encaminhar
Designação para leilão - Processo nº 1003312-
05.2016.8.26.0099
CLAUDIA MARIA NOVOA VALLEJO PARADA
segunda-feira, 20 de março de 2017 14:01
Boa tarde!
Fica Vossa Senhoria INTIMADA, de que foi designada para atuar junto ao processo nº1003312-05.2016.8.26.0099, sendo que o prazo pra efetivaçao da alienação será de 90 dias, excepcionalmente prorrogáveis, se necessário, conforme r. decisões de fls. 121/123. Fica também INTIMADA, da decisão de fl. 130, em que foi nomeada para substituir a Varelas Leilões, sendo que sua comissão foi fixada em 5% do valor da transação, que será suportada pelo adquirente, devendo isso constar da divulgação própria. Solicito de Vossa Senhoria a designação de datas para o leilão.Fica, ainda INTIMADA, de que em princípio, o preço mínimo a ser observado para a alienação é o da avaliação, podendo chegar a 50%, ao final da hasta pública. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coprorietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º CPC).Segue, em anexo, cópia das decisões e senha do processo.Atenciosamente,
Processo nº 1003312-05.2016.8.26.0099A: Apoio Dental Comércio de Produtos e Equipamentos Odontológicos em geral Ltda.R: Claudete Januario Terron
CLAUDIA MARIA NOVOA VALLEJO PARADA
Escrevente Técnico Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
4º Ofício Cível de Bragança Paulista/SP
Avenida dos Imigrantes, 1501 - Jardim América - Bragança Paulista/SP - CEP: 12902-000
Tel: (11) 4034-3414 - Ramal 217/250
E-mail: cparada@tjsp.jus.br
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 21/03/2017 10:37 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0216/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Cicero José da Silva (OAB 261288/SP) D.J.E
Teor do ato: "Ante o teor da certidão retro, em substituição a Varelas Leilões, dentre as empresa cadastradas, nomeio LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA "LANCE JUDICIAL, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônico, cuja comissão fixo em 5% do valor da transação, que será suportada pelo adquirente, devendo isto constar da divulgação própria. Ficam mantidas as demais condições estabelecidas pela decisão de fls. 121/123. Assim, solicite-se a designação de datas para o leilão e, com o agendamento, expeça-se edital, encaminhando-o à empresa leiloeira ora nomeada e intimando-se a parte executada e sua cônjuge (se houve), pela imprensa oficial, caso possua advogado. Caso contrário, basta a intimação pelo edital. Caso necessário, fica, desde logo, deferida a expedição de ofício à Fazenda Pública/credores para que informe a existência de débitos que recaiam sobre o bem levado à leilão.No mais, cumpra-se a decisão de fls. 121/123.Intime-se."
Do que dou fé. Bragança Paulista, 21 de março de 2017.
Claudia Maria N. Vallejo Parada
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Referente ao Processo nº 1003312-05.2016.8.26.0099
CLAUDIA MARIA NOVOA VALLEJO PARADA
terça-feira, 21 de março de 2017 15:33
Boa tarde!
Sirvo-me do presente para informar a Vossa Senhoria que essa empresa não será mais responsável pelo leilão, referente ao processo nº 1003312-05.2016.8.26.0099. Segue em anexo, cópia da decisão de fls. 130.Atenciosamente,
CLAUDIA MARIA NOVOA VALLEJO PARADA
Escrevente Técnico Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
4º Ofício Cível de Bragança Paulista/SP
Avenida dos Imigrantes, 1501 - Jardim América - Bragança Paulista/SP - CEP: 12902-000
Tel: (11) 4034-3414 - Ramal 217/250
E-mail: cparada@tjsp.jus.br
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Foro de Bragança Paulista Emitido em: 22/03/2017 12:12 Certidão - Processo 1003312-05.2016.8.26.0099 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0216/2017, foi disponibilizado na página 1445/1448 do Diário da Justiça Eletrônico em 22/03/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 13/04/2017 - Endoenças - Prorrogação 14/04/2017 - Paixão - Prorrogação 21/04/2017 - Tiradentes - Prorrogação 01/05/2017 - Trabalho - Prorrogação 15/06/2017 - Corpus Christi - Prorrogação 16/06/2017 à 16/06/2017 - EMENDA PROVIMENTO CSM 2394/2016 - Suspensão
Advogado Cicero José da Silva (OAB 261288/SP)
Teor do ato: "Ante o teor da certidão retro, em substituição a Varelas Leilões, dentre as empresa cadastradas, nomeio LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA "LANCE JUDICIAL, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônico, cuja comissão fixo em 5% do valor da transação, que será suportada pelo adquirente, devendo isto constar da divulgação própria. Ficam mantidas as demais condições estabelecidas pela decisão de fls. 121/123. Assim, solicite-se a designação de datas para o leilão e, com o agendamento, expeça-se edital, encaminhando-o à empresa leiloeira ora nomeada e intimando-se a parte executada e sua cônjuge (se houve), pela imprensa oficial, caso possua advogado. Caso contrário, basta a intimação pelo edital. Caso necessário, fica, desde logo, deferida a expedição de ofício à Fazenda Pública/credores para que informe a existência de débitos que recaiam sobre o bem levado à leilão.No mais, cumpra-se a decisão de fls. 121/123.Intime-se."
Bragança Paulista, 22 de março de 2017.
Claudia Maria N. Vallejo Parada Escrevente Técnico Judiciário
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Lida: Lida: Referente ao Processo nº 1003312-
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Your message
To: Subject: Lida: Referente ao Processo nº 1003312-05.2016.8.26.0099 Sent: Tuesday, March 21, 2017 4:06:38 PM (UTC-03:00) Brasilia
was read on Tuesday, March 21, 2017 4:06:33 PM (UTC-03:00) Brasilia.
Página 1 de 1Lida: Lida: Referente ao Processo nº 1003312-05.2016.8.26.0099
22/03/2017https://correio.tjsp.jus.br/owa/?ae=Item&a=Open&t=REPORT.IPM.Note.IPNRN&id... Par
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Para: CLAUDIA MARIA NOVOA VALLEJO PARADA
Cc: daniel@lancejudicial.com.br
Anexos: (3) Baixar todos os anexos
decisão - 1003312-05.2016.~1.pdf (181 KB) [Abrir no Navegador]; decisão 1003312-05.2016.pdf (148 KB)
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ENC: Designação para leilão - Processo nº 1003312-
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Priscilla - Lance Judicial [priscilla@lancejudicial.c...
terça-feira, 21 de março de 2017 16:13
Ilmo(a). Sr(a). Diretor(a) , boa tarde!
Acusamos recebimento da r. decisão abaixo e procederemos com as providências de estilo.
Em sequência o edital de Hasta Pública estará sendo devidamente protocolizado aos autos.
Agradecemos a confiança em nós depositada.
Renovamos nossos protestos de mais elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
www.lancejudicial.com.brAssista nosso novo vídeo publicitário (assistir com áudio 1m45s): http://www.youtube.com/watch?v=VSKICPW5xTw
De: CLAUDIA MARIA NOVOA VALLEJO PARADA [mailto:cparada@tjsp.jus.br]
Enviada em: segundafeira, 20 de março de 2017 14:02
Para: contato@lancejudicial.com.br
Assunto: Designação para leilão Processo nº 100331205.2016.8.26.0099
Prioridade: Alta
Boa tarde!
Fica Vossa Senhoria INTIMADA, de que foi designada para atuar junto ao processo nº1003312-05.2016.8.26.0099, sendo que o prazo pra efetivaçao da alienação será de 90 dias, excepcionalmente prorrogáveis, se necessário, conforme r. decisões de fls. 121/123.
Priscilla SouzaGerente – Jurídico OAB/SP 255.810
priscilla@lancejudicial.com.br0800.780.8000 – (13) 3384.8000
Página 1 de 1ENC: Designação para leilão - Processo nº 1003312-05.2016.8.26.0099
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