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UNIVERSIDADE DO MINHO
CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE DOUTOR EM CIÊNCIAS JURÍDICAS
(SEM CURSO DE DOUTORAMENTO)
PROPOSTA DE ADEQUAÇÃO
DOSSIÊ INTERNO
ESCOLA PROPONENTE:
ESCOLA DE DIREITO (ED)
SETEMBRO DE 2008
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ÍNDICE
1. Enquadramento e Justificação do Ciclo de Estudos ....................................................................................... 2
2. Objectivos do Ciclo de Estudos ..................................................................................................................... 4
3. Perfil de Formação e Resultados de Aprendizagem ....................................................................................... 4
4. Estrutura e Plano Curricular do Ciclo de Estudos .......................................................................................... 5
5. Recursos Humanos e Materiais .................................................................................................................... 5
6. Encargos ..................................................................................................................................................... 5
ANEXOS
Anexo 1 – Mapa de afectação de docentes ao Ciclo de Estudos ................................................................... 7
Anexo 2 – Minuta da Resolução do Senado Universitário ........................................................................... 10
Anexo 3 – Plano de Estudos de acordo com o ponto 11 do formulário da DGES ........................................ 15
Anexo 4 – Condições de Candidatura ........................................................................................................ 19
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO ACADÉMICO ........................................................................................................ 21
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1. ENQUADRAMENTO E JUSTIFICAÇÃO DO CICLO DE ESTUDOS
A Universidade do Minho, desde a sua criação, tem-se mostrado atenta às aspirações e às necessidades da
região e da sociedade em que está inserida apostando, nomeadamente, na oferta de novas formas de formação pós-
graduada e reforçando a articulação entre os diversos níveis e modalidades de formação.
A criação do doutoramento em Ciências Jurídicas na Universidade do Minho privilegiou, desde o seu início, o
objectivo de fomentar uma cultura de investigação autónoma (uma verdadeira “Escola de Direito”, no sentido mais
nobre da expressão). Este objectivo geral correspondeu, inicialmente, ao premente interesse na formação de um corpo
docente próprio.
Sem perder de vista este objectivo, a Escola de Direito (ED) está, agora, em condições de alargar o seu
público-alvo, abrindo-se mais à comunidade.
Paralelamente, o corpo de doutores da Escola de Direito nunca descurou a actividade de orientação de teses
de doutoramento, investindo no acréscimo, quer do número de doutorandos, quer na melhoria das condições de
acolhimento deste público. A ED tem vindo a prosseguir numa política clara de reforço e melhoria das suas condições
humanas e materiais no sentido de propiciar uma resposta condigna à procura crescente de formação pós-graduada
com que se tem vindo a confrontar.
Nos últimos anos, cumprindo um plano estratégico e faseado de desenvolvimento, a ED apostou na oferta de
cursos do 2º ciclo de estudos tendo, neste momento, aprovados cinco cursos de mestrado: direito das autarquias
locais; direito dos contratos e da empresa; direito europeu; direitos humanos e direito judiciário.
Com a conclusão, desde o ano lectivo 2007/2008, da formação dos primeiros mestres, a ED tem de se
preparar para um aumento assinalável de candidatos a doutoramento.
Até ao final do ano de 2009, a ED terá cerca de 65% dos seus recursos docentes permanentes doutorados.
Nessa altura, certamente, estará em melhores condições para se propor à criação de um ciclo de estudos conducentes
ao doutoramento com curso de doutoramento, autonomamente, ou, preferencialmente, em rede com outras
instituições.
Neste momento, conta com 15 doutores e 9 doutorandos, com teses de doutoramento entregues, quatro dos
quais com provas públicas já marcadas.
A ED vive, pois, um momento de grande desenvolvimento em resultado da política de investimento na
valorização do pessoal docente que encetou desde o seu início, há 15 anos.
Nesta fase de transição, afigura-se correcto manter a oferta de doutoramento sem curso e,
consequentemente, proceder à adequação do actual doutoramento, quer por exigências legais decorrentes da Lei nº
49/2005, de 30 de Agosto e do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, quer por necessidade de concretizar as
orientações do Processo de Bolonha, que estabelece um novo cenário da formação pós-graduada tendo em vista o
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incentivo à frequência do ensino superior, a melhoria da qualidade e a relevância das formações oferecidas e, ainda, o
fomento da mobilidade dos estudantes e diplomados e a internacionalização das formações.
Assim, tendo em consideração toda a experiência já adquirida pela ED neste tipo de formação e a necessidade
de concentrar e racionalizar recursos humanos, assim como as referidas disposições legais, propõe-se que o grau de
doutor seja concedido em três áreas de largo espectro: ciências jurídicas privatísticas; ciências jurídicas públicas;
ciências jurídicas gerais.
A opção pela adequação de um doutoramento em ciências jurídicas sem curso encontra-se prevista no artigo
31º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março.
A formação sem componente escolar oferece vantagens acrescidas à candidatura a doutoramento de juristas
(não universitários) detentores de um currículo, académico ou profissional, relevante no domínio das ciências jurídicas,
na medida em que proporciona uma maior disponíbilidade no percurso formativo decorrente da ausência de uma
componente curricular potencialmente incompatível com o exercício das suas actividades.
A adequação proposta, sem realização de unidades curriculares constitutivas de um curso de doutoramento,
evita, ainda, eventuais redundâncias formativas curriculares.
Esta flexibilidade não significa, porém, que a estruturação aqui proposta vá ter como consequência um maior
afastamento dos doutorandos relativamente ao Orientador e à Instituição que os acolhe. Com efeito, a inexistência da
vertente formativa representada pelo curso vai exigir, em compensação, um acompanhamento dos alunos mais rigoroso
e sistemático, pela natureza dos objectivos e resultados agora reformulados.
A opção de adequação do Ciclo de Estudos conducente à obtenção do grau de Doutor em Ciências Jurídicas
pela Universidade do Minho sem curso de doutoramento que aqui se apresenta não impede, como vai dito, que a ED
venha a organizar cursos de doutoramentos em Ciências Jurídicas.
Face ao exposto, o presente processo de adequação rege-se pelos seguintes princípios gerais:
a) Reforço da consistência interna, nomeadamente ao nível dos objectivos, do perfil e da natureza da área de
especialização;
b) Reconceptualização da unidade curricular “Tese” (resultados de aprendizagem, âmbito, horas de trabalho
independente do aluno, horas de contacto) transformando-a na única unidade curricular, de forma a tornar mais
evidentes o seu contributo para o perfil de formação desejado;
c) Diversificação da tipologia de horas de trabalho do aluno, com destaque para o estudo independente;
d) Manutenção da creditação global de 180 créditos distribuídos em três anos lectivos, de forma a garantir a realização
de um projecto de investigação com qualidade;
e) Flexibilização do tempo destinado à elaboração da tese de doutoramento, prevendo-se a duração de seis semestres,
em regime integral e de dez semestres em regime parcial.
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Por outro lado, a atribuição de créditos à tese, num total de 180 ECTS, assim como a natureza das horas de
trabalho do aluno que lhes correspondem, decorrem da consideração da natureza das competências exigidas para a
obtenção do grau de doutor, previstas no Despacho nº 7287-B/2006, publicado no DR nº 65, 2ª série, de 31 de Março
de 2006 (Anexo III.D, nº 1), dos objectivos gerais do ciclo de estudos e do peso da dissertação para a obtenção do grau
doutor em Ciências Jurídicas.
Por conseguinte, e tendo presente as diligências descritas, os resultados alcançados e os requisitos legais
cumpridos, chegou-se a um plano estruturado em 6 semestres. A unidade curricular “tese” dispõe de 180 ECTS, num
total de 4740 horas, que integrará já as sessões de orientação (num total de 300 horas).
2. OBJECTIVOS DO CURSO
Este Curso tem como objectivos gerais:
a) Utilizar quadros conceptuais e metodológicos no âmbito das Ciências Jurídicas em função de um objecto de investigação.
b) Elaborar um projecto de investigação inovador adequado à natureza das Ciências Jurídicas
c) Contribuir criticamente para a análise e discussão de questões relativas às Ciências Jurídicas
d) Desenvolver competências de investigação e de formação.
e) Consolidar uma Escola reconhecida pela qualidade de investigação.
3. PERFIL DE FORMAÇÃO E RESULTADOS DE APRENDIZAGEM
A formação proposta obedece a um perfil crítico e rigoroso, que visa preparar os futuros doutores em Ciências
Jurídicas, com competências na área que vier a ser escolhida. Assim, tendo presente o enquadramento anterior, assim
como os objectivos mencionados, espera-se que no final do ciclo de estudos os alunos sejam capazes de:
a) Projectar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de
qualidade e integridade académicas;
b) Analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
c) Comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre matérias em que
são especializados;
d) Promover, em contexto académico e/ou profissional, uma elevada qualidade técnico-jurídica;
e) Construir uma visão crítica do conhecimento e da realidade.
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4. ESTRUTURA E PLANO CURRICULAR DO CICLO DE ESTUDOS
Este ciclo de estudos tem a duração máxima de 6 semestres (tempo inteiro) e integra a Unidade Curricular de Tese com
supervisão tutorial, com um total de 180 créditos ECTS.
ÁREA CIENTÍFICA UNIDADE CURRICULAR HORAS (TOTAL) HORAS DE CONTACTO
CRÉDITOS
Ciências jurídicas privatísticas
TESE 4740 300 180
OU
Ciências jurídicas públicas
TESE 4740 300 180
OU Ciências jurídicas gerais
TESE 4740 300 180
TOTAL 4740 300 180
5. RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS
A Escola de Direito, proponente do Ciclo de Estudos, dispõe de um corpo significativo de docentes doutorados e de
docentes a aguardar provas de doutoramento. No caso da ED, estes docentes distribuem-se pelos diferentes
departamentos do seguinte modo: 12 docentes do Departamento de Ciências Jurídicas Públicas; 9 docentes do
Departamento de Ciências Jurídicas Privatísticas e 3 docentes do Departamento de Ciências Jurídicas Gerais.
Em termos de recursos materiais, a Escola de Direito possui condições materiais adequadas para acolher o Curso.
Especificamente, a ED terá edifício próprio cuja construção estará concluída no ano lectivo 2008/2009 com espaços
novos e com boas condições de trabalho para os orientadores e os doutorandos. Para além da Biblioteca Geral da
Universidade do Minho (BGUM), os doutorandos irão dispor de uma biblioteca especializada em Ciências Jurídicas, para
além do espólio da Biblioteca Salgado Zenha doado à Escola de Direito, reunindo um acervo importante de publicações.
6. ENCARGOS
O desenvolvimento do Ciclo de Estudos não acarretará encargos adicionais para a Universidade.
MAPA DE AFECTAÇÃO DE DOCENTES AO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE DOUTOR EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (SEM CURSO DE DOUTORAMENTO)
Instituição UNIVERSIDADE DO MINHO Estabelecimento ESCOLA DE DIREITO Curso DOUTORAMENTO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS, SEM CURSO DE DOUTORAMENTO
Ciclo de Estudos 3º Ciclo
DOCENTE GRAU ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
REGIME DE SERVIÇO
PRÁTICA PROFISSIONAL UNIDADE CURRICULAR Área de exercício Duração
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PRIVATÍSTICAS HEINRICH EWALD HÖRSTER Doutor Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Privatísticas 30 anos Tese LUÌS M. COUTO GONÇALVES Doutor Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Privatísticas 25 anos Tese NUNO MANUEL PINTO OLIVEIRA Doutor Direito Integral Ciências Jurídicas Privatísticas 13 anos Tese AMÉRICO FERNANDO GRAVATO MORAIS Doutor Direito Integral Ciências Jurídicas Privatísticas 15 anos Tese CRISTINA MANUELA ARAÚJO DIAS Doutora Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Privatísticas 9 anos Tese CATARINA DA SILVA SANTOS SERRA Mestre*
(c/ provas doutoramento
marcadas)
Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Privatísticas 17 anos Tese
MARIA MIGUEL MORAIS DE CARVALHO Mestre (c/ tese
doutoramento entregue)
Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Privatísticas 12 anos
EVA SÓNIA MOREIRA DA SILVA Mestre (c/ tese
doutoramento entregue)
Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Privatísticas 9 anos Tese
FRANCISCO PACHECO DE ANDRADE Mestre (c/ tese
doutoramento entregue)
Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Privatísticas 6 anos
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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PÚBLICAS ANTÓNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA Doutor Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Públicas 29 anos Tese WLADIMIR AUGUSTO CORREIA BRITO Doutor Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Públicas 22 anos Tese PEDRO BACELAR DE VASCONCELOS Doutor Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Públicas 25 anos Tese MÁRIO JOÃO FERREIRA MONTE Doutor Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Públicas 17 anos Tese ANDREIA SOFIA PINTO OLIVEIRA Doutor Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Públicas 10 anos Tese ALESSANDRA SOUZA DA SILVEIRA Doutor Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Públicas 7 anos Tese JOAQUIM MANUEL FREITAS DA ROCHA Doutor Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Públicas 15 anos Tese FERNANDO CONDE MONTEIRO Doutor Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Públicas 24 anos Tese ISABEL CELESTE MONTEIRO FONSECA Doutor Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Públicas 12 anos Tese
CARLOS EDUARDO DE ABREU AMORIM
Mestre (c/ tese
doutoramento entregue)
Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Públicas 10 anos Tese
MARIA DA ASSUNÇÃO VALE PEREIRA
Mestre (c/ provas
doutoramento marcadas)
Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Públicas 22 anos Tese
MARIA ELIZABETH MOREIRA FERNANDEZ
Mestre (c/ tese
doutoramento entregue)
Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Públicas 12 anos Tese
DEPARTAMENTO CIÊNCIAS JURÍDICAS GERAIS MARIA CLARA CALHEIROS DE CARVALHO Doutor Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Gerais 11 anos Tese
JOANA MARIA MADEIRA AGUIAR E SILVA
Mestre (c/ provas
doutoramento marcadas)
Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Gerais 12 anos Tese
PATRÍCIA PENÉLOPE MENDES JERÓNIMO
Mestre (c/ provas
doutoramento marcadas)
Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Gerais 13 anos Tese
*13 de Janeiro, 2009
RESOLUÇÃO SU-XX/2008
Sob proposta da Escola de Direito;
Ouvido o Conselho Académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade
do Minho;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro; no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio; no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro; no Decreto-Lei nº
74/2006, de 24 de Março; no Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos
da Universidade do Minho:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de XX de XXXXXXX de 2008, determina:
1º
(Adequação de curso e mudança de designação)
1- O curso de doutoramento em Ciências Jurídicas sem curso de Doutoramento, criado pela Resolução xxx, é
adequado de acordo com a presente resolução.
2- O curso de doutoramento em Ciências Jurídicas sem curso de doutoramento, passa a designar-se por
Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Ciências Jurídicas sem Curso de Doutoramento.
2º
(Organização do curso)
O Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Ciências Jurídicas sem Curso de Doutoramento,
adiante simplesmente designado por Ciclo de Estudos, organiza-se pelo sistema europeu de unidades de crédito
(ECTS).
3º
(Estrutura curricular)
11
A estrutura curricular do Ciclo de Estudos consta em anexo à presente Resolução.
4º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do Ciclo de Estudos será fixado por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho
Académico, a publicar na II série do Diário da República.
5º
(Habilitações de acesso)
1 — Podem candidatar-se ao ingresso no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Ciências Jurídicas
aqueles que satisfaçam as seguintes condições:
a) Os titulares do grau de Mestre em Ciências Jurídicas ou equivalente legal;
b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico
especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização
deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido, pelo
Conselho Científico da Escola, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de
estudos.
2. O reconhecimento a que se referem as referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o
acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências Jurídicas e não confere, ao seu titular, a
equivalência ao grau de Licenciado ou de Mestre, ou o direito ao seu reconhecimento.
6º
(Condições de acesso)
1 - A matrícula e inscrição no Ciclo de Estudos não estão sujeitas a limitações quantitativas.
2. A inscrição no Ciclo de Estudos poderá ser condicionada, por decisão do Conselho Científico, à
frequência e aprovação de unidades curriculares específicas do II ciclo de estudos.
7º
(Certificado do curso)
Os alunos que obtenham aprovação na Tese têm direito a uma carta doutoral que certifica o grau de
Doutor.
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8º
(Início do funcionamento)
O início de funcionamento do Ciclo de Estudos verificar-se-á sempre que o candidato reúna as condições para se
inscrever neste ciclo de Estudos, devendo requerer ao Reitor a sua inscrição.
Universidade do Minho, em xx de xxxxxxxx de 2008
O Presidente do Senado Universitário,
António Guimarães Rodrigues
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ANEXO
RESOLUÇÃO SU-XX/2008
1. Área científica do Curso
Ciências Jurídicas.
2. Duração do Curso em regime de tempo integral:
6 semestres de dissertação.
3. Duração do Curso em regime de tempo parcial:
10 semestres de dissertação.
3. Número de unidades de crédito necessário para a obtenção do grau
180 unidades de crédito (ECTS).
4. Áreas de Especialização e unidades de crédito
Ciências Jurídicas Privatísticas – 180 ECTS
Ciências Jurídicas Públicas – 180 ECTS
Ciências Jurídicas Gerais – 180 ECTS
5. Taxa de matrícula e propinas
Os montantes relativos à taxa de matrícula e às propinas para inscrição no Curso serão fixados pelo Órgão
Competente da Universidade, nos termos dos respectivos.
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DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
11. Plano de estudos:
«Universidade do Minho» «Escola de Direito»
«Doutoramento em Ciências Jurídicas» «Doutor»
«Ciências Jurídicas» «Ciências Jurídicas Privatísticas»
«Seis ou 0ito Semestres Curriculares»
QUADRO N.º 1
UNIDADES CURRICULARES ÁREA
CIENTÍFICA TIPO
TEMPO DE TRABALHO (HORAS) CRÉDITOS OBSERVAÇÕES
TOTAL CONTACTO
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
1º a 6º SEMESTRES DE DISSERTAÇÃO (O3 ANOS) CJPRIV. ANUAL 4740 300 180
16
DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
11.
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Plano de estudos:
«Universidade do Minho» «Escola de Direito»
«Doutoramento em Ciências Jurídicas» «Doutor»
«Ciências Jurídicas» «Ciências Jurídicas Públicas»
«Seis ou 0ito Semestres Curriculares»
QUADRO N.º 2
UNIDADES CURRICULARES ÁREA
CIENTÍFICA TIPO
TEMPO DE TRABALHO (HORAS) CRÉDITOS OBSERVAÇÕES
TOTAL CONTACTO
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
1º a 6º SEMESTRES DE DISSERTAÇÃO (O3 ANOS) CJPÚB. ANUAL 4740 300 180
DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
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11. Plano de estudos:
«Universidade do Minho» «Escola de Direito»
«Doutoramento em Ciências Jurídicas» «Doutor»
«Ciências Jurídicas» «Ciências Jurídicas Gerais»
«Seis ou 0ito Semestres Curriculares»
QUADRO N.º 3
UNIDADES CURRICULARES ÁREA
CIENTÍFICA TIPO
TEMPO DE TRABALHO (HORAS) CRÉDITOS OBSERVAÇÕES
TOTAL CONTACTO
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
1º a 6º SEMESTRES DE DISSERTAÇÃO (O3 ANOS) CJG ANUAL 4740 300 180
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CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
1 — Podem candidatar-se ao ingresso no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Ciências Jurídicas
aqueles que satisfaçam as seguintes condições:
a) Os titulares do grau de Mestre em Ciências Jurídicas ou equivalente legal;
b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente
relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo
Conselho Científico da Escola;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido, pelo Conselho
Científico da Escola, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
2.O reconhecimento a que se referem as referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o
acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências Jurídicas e não confere, ao seu titular, a
equivalência ao grau de Licenciado ou de Mestre, ou o direito ao seu reconhecimento.
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Conselho Académico
Campus de Gualtar
4710-229 Braga – P
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO ACADÉMICO
O plenário do Conselho Académico da Universidade do Minho, no âmbito da competência que lhe é conferida pela
alínea f) do artigo nº 24º dos Estatutos, reunido ordinariamente no dia xx de xxxxxx de dois mil e oito, tendo apreciado a
proposta de adequação do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Ciências Jurídicas sem Curso de
Doutoramento, deu parecer favorável, por xxxxxxxxxxxxxxx, à proposta apresentada, a qual vai ser presente ao Senado
Universitário.
O Vice-Presidente do Conselho Académico
Rui Manuel Costa Vieira de Castro
(Professor Catedrático
ESCOLA DE DIREITO
REGULAMENTO DO DOUTORAMENTO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS
SEM CURSO DE DOUTORAMENTO
UNIVERSIDADE DO MINHO 2007
REGULAMENTO DO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE À OBTENÇÃO DO GRAU DE DOUTOR EM CIÊNCIAS JURÍDICAS
PELA UNIVERSIDADE DO MINHO SEM CURSO DE DOUTORAMENTO
Tendo em conta o disposto no Decreto-Lei nº 74/2006 e 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, o presente Regulamento dá cumprimento ao estabelecido no artigo 5.º do Regulamento do Ciclo de Estudos Conducentes à Obtenção do Grau de Doutor pela Universidade do Minho, homologado pelo Reitor através do Despacho RT-1/2007, de 03 de Janeiro, especificando, com as devidas adaptações, os elementos nele exigidos, através da lei habilitante As disposições contidas neste Regulamento definem as normas de funcionamento do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade do Minho sem curso de Doutoramento.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
(Concessão do grau de Doutor)
1.O grau de Doutor é conferido aos que demonstrem: a) Capacidade de compreensão sistemática no domínio da ciência jurídica; b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados no domínio da ciência
jurídica; c) Capacidade para conceber, projectar, adaptar e realizar uma investigação significativa
respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de selecção;
e) Capacidade para analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas; f) Capacidade para comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e
a sociedade em geral sobre a área em que são especializados; g) Capacidade para, numa sociedade baseada no conhecimento, promover em contexto
académico e/ou profissional, o progresso social ou cultural. 2.A Universidade do Minho, através da Escola de Direito, confere o grau de Doutor em Ciências Jurídicas,
nas seguintes áreas de especialidade, sem prejuízo de uma menção mais específica. a) Ciências Jurídicas Privatísticas; b) Ciências Jurídicas Públicas; c) Ciências Jurídicas Gerais.
3.O grau de Doutor é certificado por uma carta doutoral. A carta doutoral, acompanhada do suplemento ao diploma nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, é emitida anualmente e entregue no dia da Universidade.
Artigo 2º
(Denominação)
O grau de Doutor será designado pelo ramo do conhecimento do Ciclo de Estudos – Ciências Jurídicas, com a menção da área de especialidade, respectivamente, Ciências Jurídicas Privatísticas, Ciências Jurídicas Públicas ou Ciências Jurídicas Gerais.
Artigo 3º (Requisitos e duração do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor)
1.O ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor integra a elaboração de uma tese original e
especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento e da especialidade.
2.No caso de frequência em regime tempo integral, o doutoramento em Ciências Jurídicas tem a duração máxima de 03 (três) anos, o que perfaz 180 ECTS,
3.No caso de frequência em regime de tempo parcial, o doutoramento em Ciências Jurídicas tem a duração máxima de 05 (cinco) anos.
Artigo 4º
(Organização e estrutura curricular do curso) 1.O Doutoramento em Ciências Jurídicas está organizado de acordo com o Sistema Europeu de
Transferência de Créditos (ECTS). 2.A definição da estrutura curricular e do plano de estudos constam dos Anexos I e II ao presente
regulamento.
CAPÍTULO II CANDIDATURAS, MATRÍCULAS E INSCRIÇÕES
Artigo 5º
(Habilitações de acesso)
1.Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de Doutor em Ciências Jurídicas: a) Os titulares do grau de Mestre ou equivalente legal; b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico
especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido, pelo Conselho Científico da Escola, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
2.O reconhecimento a que se referem as referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências Jurídicas e não confere, ao seu titular, a equivalência ao grau de Licenciado ou de Mestre, ou o direito ao seu reconhecimento.
Artigo 6º
(Candidatura e prazos) 1.Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor devem requerer junto do Conselho
Científico da Escola a admissão àquele ciclo de estudos. 2.As candidaturas podem ser apresentadas a todo tempo. 3.O requerimento de candidatura, deve ser instruído com:
a) Documentos comprovativos das habilitações de acesso ao doutoramento de que o candidato é titular;
b) Curriculum vitae actualizado; c) Domínio a investigar; d) Indicação do ramo e especialidade objecto da candidatura e) Indicação do (s) professor (es) orientador (es); f) Termo de aceitação do (s) orientador (es);
g) Plano de trabalhos. 2.Os candidatos que se apresentem sob sua exclusiva responsabilidade devem instruir os respectivos
requerimentos com os elementos referidos nas alíneas a), b), c), d) do número 3, bem como documento comprovativo de que dispõem dos meios necessários à realização dos trabalhos de investigação.
Artigo 7º
(Aceitação da candidatura)
1.A decisão sobre a aceitação ou recusa da candidatura compete ao Conselho Científico. 2.A recusa da candidatura tem que ser fundamentada. 3.A decisão referida no número 1 terá lugar nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega do requerimento. 4.O Conselho Científico notificará o candidato, por ofício registado, da deliberação sobre a aceitação ou
recusa da sua candidatura, enviando essa deliberação aos Serviços Académicos. 5.Quando o candidato se apresentar ao abrigo do disposto na alínea c), do ponto n.º 1, do artigo 5.º
deste regulamento, a aceitação da candidatura terá que obter a maioria qualificada do Conselho Científico.
Artigo 8º
(Matrícula e propinas)
1.O candidato admitido deve proceder à matrícula no ciclo de estudos, nos Serviços Académicos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data em que foi notificado da aceitação da sua candidatura pelo Conselho Científico.
2.São devidas taxas de matrícula e de propinas pela inscrição e frequência do ciclo de estudos. 3.O valor das propinas devidas pela inscrição em tempo parcial equivale à percentagem de ECTS em que
o doutorando se inscreve. 4.Os valores da taxa de matrícula e das propinas são fixados anualmente pelo Conselho Académico. 5.A inscrição no ciclo de estudos é renovada anualmente.
CAPÍTULO III PREPARAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DE INVESTIGAÇÃO
Artigo 9º
(Orientação da tese e acompanhamento dos trabalhos de investigação)
1.A preparação da tese de doutoramento, incluindo os trabalhos de investigação que lhe são inerentes, é obrigatoriamente orientada ou co-orientada por um professor ou um investigador doutorado da Universidade do Minho.
2.Podem ainda orientar ou co-orientar a preparação da tese professores e investigadores doutorados de outras instituições, bem como especialistas na área da tese, reconhecidos como idóneos pelo Conselho Científico.
3.Uma vez aceite a candidatura, o (s) orientador (es) será (ão) formalmente designados pelo Conselho Científico.
4.Iniciados os trabalhos de investigação, o candidato deve elaborar relatórios de progresso anuais a serem apreciados pelo Conselho Científico, após análise e parecer do(s) respectivo(s) orientador(es).
5.O acompanhamento e supervisão das actividades dos doutorandos será realizado através de apoio tutorial.
6.O Conselho Científico pode permitir a mudança de orientador e/ou do tema de tese, mediante requerimento fundamentado do candidato e/ou orientador(es).
7.O Conselho Científico pode, por razões devidamente fundamentadas, ouvido(s) o(s) orientador(es), se os houver, e o candidato, anular a inscrição no ciclo de estudos.
Artigo 10º (Regime de preparação das provas dos candidatos que se apresentem
sob a sua responsabilidade exclusiva)
1.Iniciados os trabalhos de doutoramento, o candidato deve enviar relatórios de progresso semestrais ao Conselho Científico. 2.A apreciação dos relatórios referidos no número anterior terá por base os seguintes critérios:
a) Plano de trabalhos de investigação; b) Apoio bibliográfico; c) Resultados parcelares da investigação.
Artigo 11º
(Registo do tema e do plano da tese)
1.Uma vez aceite o plano de trabalhos, o candidato deve, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da notificação, proceder ao registo do tema da tese de doutoramento e do respectivo plano nos serviços competentes da Reitoria, nos termos da legislação em vigor.
2.Do registo é passada declaração ao candidato, comprovativa do acto, sendo do mesmo dado conhecimento ao Conselho Científico.
3.O registo caduca quando, um ano após a data prevista para a conclusão do ciclo de estudos, não tenha tido lugar a entrega da tese.
4.O registo pode ser prorrogado, em casos concretos e fundamentados, mediante parecer favorável do Conselho Científico, até ao limite máximo de 01 (um) ano.
CAPÍTULO IV PROVAS DE DOUTORAMENTO
Artigo 12º
(Tese de doutoramento)
1.Na formatação da tese de doutoramento devem ser atendidas as normas previstas em Despacho Reitoral.
2.Em alternativa à redacção da tese em Português, o Conselho Científico pode aceitar que a tese de doutoramento seja redigida em língua estrangeira, a definir face às circunstâncias concretas.
Artigo 13º
(Requerimento das provas)
1.O candidato, após a conclusão da tese, deve apresentar ao Reitor requerimento para a realização das provas de doutoramento, acompanhado dos seguintes elementos:
a) 10 exemplares da tese; b) 10 exemplares do curriculum vitae; c) 3 exemplares da tese em suporte digital; d) 10 exemplares do resumo da tese em Português e Inglês ou Francês, com a
extensão máxima de uma página; e) Parecer (es) do(s) orientador(es), salvo quando o candidato se apresenta a provas
sob sua exclusiva responsabilidade, nos termos legais; f) Declaração relativa ao depósito da tese no RepositoriUM.
2.No caso de frequência em regime de tempo integral, o requerimento para a prestação de provas não pode ser apresentado antes de decorridos 03 anos sobre a data da admissão do candidato.
3.No caso de frequência em regime de tempo parcial, o requerimento para a prestação de provas não pode ser apresentado antes de decorridos 04 anos sobre a data da admissão do candidato.
Artigo 14º (Nomeação do júri)
1.O júri é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico, nos 30 (trinta) dias subsequentes à
entrega da tese. 2.O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de 05 (cinco) dias, ser comunicado por escrito ao
candidato e afixado na respectiva Escola, sendo ainda publicitado no portal de Comunicação da Universidade (http://umonline.uminho.pt) e no Boletim da Universidade.
Artigo 15º (Constituição do júri)
1.O júri de doutoramento é constituído:
a) Pelo Reitor, que preside, ou por quem dele receba delegação para esse fim; b) Por um mínimo de 03 (três) vogais doutorados; c) Pelo orientador ou orientadores, sempre que existam.
2.Dois dos membros do júri referidos na alínea b) do número anterior são designados de entre professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
3.Pode ainda fazer parte do júri especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.
4.O júri deve integrar, maioritariamente, pelo menos, três professores ou investigadores do domínio científico em que se insere a tese.
5.O Reitor pode delegar a presidência do júri num Vice-Reitor, com poderes de subdelegação nos Presidentes das Escolas a que as provas respeitem, sendo que, nas faltas e impedimento destes, essa subdelegação é extensiva aos Vice-Presidentes, desde que, em ambos os casos, sejam professores catedráticos de nomeação definitiva.
Artigo 16º
(Tramitação do processo)
1.Nos 60 (sessenta) dias subsequentes à publicitação da sua nomeação, o júri reúne, fisicamente ou por teleconferência, a fim de proferir um despacho liminar, no qual se declara aceite a tese ou, em alternativa, se recomenda fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.
2.Quando se recomenda a reformulação, o candidato dispõe, a partir da notificação, de um prazo de 120 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à referida reformulação da tese, ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
3.Recebida a tese reformulada, ou feita a declaração referida no número anterior, procede-se à marcação das provas públicas de discussão da tese.
4.Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no n.º 2, este não apresentar a tese reformulada, ou a declaração referida no mesmo número.
5.As provas devem ter lugar no prazo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do despacho de aceitação da tese, da data de entrega da tese reformulada, ou da declaração do candidato em que a pretende manter tal como a apresentou.
Artigo 17º
(Prova de doutoramento)
A prova de doutoramento consiste na discussão pública de uma tese original.
Artigo 18º (Discussão da tese)
1.A discussão pública da tese não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos
restantes membros do júri. 2.A discussão da tese tem a duração máxima de 03 (três) horas, nela podendo intervir todos os membros
do júri, sem prejuízo de poder (em) ser designado um ou mais relatores. 3.O candidato pode requerer ao júri um período inicial, não superior a 15 (quinze) minutos, para
apresentação dos resultados da investigação. 4.Previamente à realização das provas, o júri definirá a ordem e a forma das intervenções dos seus
membros e decidirá sobre o pedido referido no número anterior. 5.Na discussão da tese deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros
do júri. 6. A discussão da tese deve decorrer em português, salvo em casos excepcionais, os quais devem
merecer a concordância dos membros do júri.
Artigo 19º (Deliberação do júri)
1.Concluída a discussão referida no artigo anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para
deliberação sobre a classificação final do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2.O presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na decisão quando tenha sido designado vogal.
3.O resultado final atribuído pelo júri considera o mérito da tese apreciado no acto público. 4.A classificação final do grau de Doutor é atribuída na forma de “Aprovado” ou “Recusado” no acto
público de defesa da tese. 5.Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos de cada um dos seus
membros e respectiva fundamentação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 20º (Depósito legal)
1.As teses de doutoramento estão sujeitas ao depósito legal de um exemplar em papel e de um exemplar
em formato digital na Biblioteca Nacional, bem como um segundo exemplar em formato digital no Observatório da Ciência e do Ensino Superior.
2.Os depósitos referidos no ponto anterior são da responsabilidade da Universidade do Minho.
Artigo 21º (Prazos)
1.Os prazos para as deliberações dos órgãos colegiais, previstos neste Regulamento, suspendem-se
durante as férias escolares. 2.A contagem dos prazos para a entrega, reformulação e discussão pública da tese pode ser suspensa
pelo Reitor, ouvido o Conselho Científico, a requerimento dos interessados, em casos excepcionais, previstos na lei e devidamente fundamentados.
Artigo 22º (Colaboração com outras instituições)
1.Futuras parcerias com outras instituições, nacionais ou estrangeiras, serão objecto de protocolos de
cooperação, definindo os termos em que a cooperação se realiza, bem como os órgãos de coordenação e respectivas competências.
2.Nos protocolos celebrados ficará (ão) definida (s) a instituição (ões) associada (s) competente (s) para atribuição do grau de doutor, podendo o grau ser atribuído por apenas uma das instituições, por cada uma separadamente, ou pelas instituições em conjunto.
3.Quando o grau for titulado por um documento único e comum às várias instituições associadas, o mesmo deverá ser subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições envolvidas.
Artigo 23º
(Doutoramento europeu)
1.Aprovado pela Confederação dos Conselhos de Reitores Europeus, o doutoramento europeu refere-se a um título associado ao grau de doutor atribuído por universidades europeias, no caso concreto do presente regulamento, pela Universidade do Minho.
2.A atribuição do título de doutoramento europeu coloca as seguintes exigências: a) o requerente deve estar inscrito em doutoramento na Universidade do Minho; b) o requerente deve ter realizado um período de estudos ou de investigação referente à
preparação da tese, com duração não inferior a três meses, numa universidade de um outro país europeu;
c) o júri das provas deve incluir um membro originário de uma universidade de um outro país europeu;
d) a existência de dois pareceres positivos relativamente à tese emitidos por outros tantos professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus que não Portugal; estes pareceres devem ser tomados em consideração na primeira reunião do júri, fazendo parte integrante da respectiva acta;
e) na prova pública de doutoramento, uma parte da defesa da tese deve ocorrer numa língua oficial da comunidade europeia que não a portuguesa, circunstância que deve ficar explicitada na acta.
3.Para efeitos da alínea b) do ponto anterior, deve ser celebrado protocolo específico entre a Universidade do Minho e a Universidade de recepção do doutorando, devendo esta emitir uma certidão comprovativa do trabalho realizado.
Artigo 24º
(Revisão do regulamento)
1.O presente Regulamento pode ser revisto dois anos após a data da sua homologação, ou em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho Científico.
2.As alterações ao Regulamento exigem a aprovação por maioria absoluta dos membros do Conselho Científico.
Artigo 25º
(Disposições transitórias)
1.Aos candidatos que tenham sido admitidos à preparação de doutoramento em data anterior à da homologação do presente Regulamento aplica-se o Regulamento constante do Despacho RT-16/2005, de 11 de Abril, salvo se o candidato declarar optar pelo novo regime.
2.A título excepcional são admitidas candidaturas a doutoramento até final de Dezembro de 2007, sem prejuízo dos prazos normais previstos neste regulamento.
ANEXO I (Estrutura Curricular do Curso)
1.Área Científica do Curso:
Ciências Jurídicas. 2.Duração do Curso em regime de tempo integral:
Seis semestres de dissertação. 3.Duração do Curso em regime de tempo parcial:
Dez semestres de dissertação. 4.Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do Grau (ECTS):
180 unidades de crédito (ECTS). 5.Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito (ECTS): Áreas científicas obrigatórias, consoante a área de especialidade da tese de
doutoramento: Ciências Jurídicas Privatísticas – 180 ECTS Ciências Jurídicas Públicas – 180 ECTS Ciências Jurídicas Gerais – 180 ECTS
6.Taxa de matrícula e propinas:
Os montantes relativos à taxa de matrícula e às propinas para inscrição no Curso serão fixados pelo Órgão Competente da Universidade, nos termos dos respectivos Estatutos.