Classificação da Informação: Uso Irrestrito Assistência Técnica e Proagro Safra 13/14 |...

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Classificação da Informação: Uso Irrestrito

Assistência Técnica e ProagroSafra 13/14 | Dezembro 2013

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

AGENDA

• Assistência técnica

• Enquadramento no PROAGRO

• Comprovação de perdas

• Observações importantes

• Proagro Mais Investimento - PMI

• Fluxos Operacionais do Proagro

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

AGENDA

• Assistência técnica

• Enquadramento no PROAGRO

• Comprovação de perdas

• Observações importantes

• Proagro Mais Investimento - PMI

• Fluxos Operacionais do Proagro

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

ASSISTÊNCIA TÉCNICAQuem pode prestar este serviço?Profissionais habilitados junto ao CREA; CRMV e CRB mediante convênio firmado.

Quem NÃO pode prestar este serviço?PF ou PJ que exerçam atividades de produção ou venda de insumos utilizáveis na agropecuária, bem como de armazenagem, beneficiamento, industrialização ou comercialização de produtos agropecuários.

Exceções:a) à cooperativa de produção, no que se refere à prestação de assistência técnica a seus cooperados;

b) ao produtor de sementes ou mudas fiscalizadas ou certificadas (pessoa física ou jurídica), no que se refere à prestação de assistência técnica a seus cooperantes;

c) à empresa integradora, no que se refere à prestação de assistência técnica a seusintegrados.

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OBRIGAÇÕES DA ASTEC

Elaborar os orçamentos, planos ou projetos que serão utilizados para contratar as operações de crédito;

Informar o sistema de produção – Custeio agrícola SICOR

Plantios consorciados deverão informar a cultura que será consorciada

Orientar o produtor rural na condução eficaz do empreendimento financiado;

O técnico deverá orientar o produtor quanto às ações de preservação do meio ambiente, principalmente quanto à observação das áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP).

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Sistema de Produção

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OBRIGAÇÕES DA ASTEC Fornecer à instituição financeira laudo da visita ao imóvel registrando pelo menos:

Cada estágio de desenvolvimento → abrangendo:

Pós-emergência Floração/frutificação Pré-colheita

recomendações técnicas ministradas ao produtor; produção prevista; eventuais irregularidades. a ocorrência de eventos prejudiciais à produção ou que inviabilizem a

continuidade da aplicação da tecnologia recomendada.

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REMUNERAÇÃO - ASTEC

O MCR 2.4.43 estabelece que a remuneração pela prestação destes serviços será:

a) elaboração de plano ou projeto | 0,5% do valor do orçamento

b) prestação de assistência técnica individual | 2,0% do valor do orçamento.

Importante: O valor referente a assistência técnica deverá estar destacado em campo separado

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CASOS PRÁTICOSTecnologia adequada = Produtividade e renda ao Produtor

Tecnologia inadequada = Prejuízo ao Produtor

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AGENDA

• Assistência técnica

• Enquadramento no PROAGRO

• Comprovação de perdas

• Observações importantes

• Proagro Mais Investimento - PMI

• Fluxos Operacionais do Proagro

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O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro é um seguro agrícola regulado pelo BACEN cujo objetivo é quitar o financiamento de custeio agrícola junto a instituição financeira, bem como:

Indenizar os recursos próprios utilizados pelo associado;

indenizar até R$ 7 mil a título de recursos próprios para os agricultores ligados ao Pronaf;

Quitar até R$ 5 mil as operações de investimento enquadradas com Proagro

PROAGRO

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Proagro Mais – exclusivo para beneficiários de PRONAF;

Permite enquadrar parcelas de investimento.

Proagro Tradicional/Convencional – Para PRONAMP, Demais Produtores ou Pronaf em alguma situações.

TIPOS DE PROAGRO

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PRONAFMunicípio contemplado no zoneamento = Deverá contratar o Proagro Mais ou outra modalidade de seguro obrigatoriamente.

Existe Zoneamento para a UF, mas o município não está contemplado = Não será possível contratar Proagro;

Não existe zoneamento para a UF = Poderá contratar o Proagro Tradicional, outra modalidade ou sem seguro;

Não existe zoneamento para a UF, entretanto, empreedimento será irrigado = Deverá contratar com o Proagro Mais ou outra modalidade de seguro.

REGRAS DE ENQUADRAMENTO

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PRONAMP / DEMAIS PRODUTORES

Município contemplado no zoneamento = Poderá contratar o Proagro Tradicional ou outra modalidade de seguro;

Não existe zoneamento para a UF, entretanto, empreendimento será irrigado = Poderá contratar com o Proagro Tradicional o outra modalidade de seguro.

Safra 14/15 = todas operações compreendidas no ZARC deverão ser contratadas com Proagro ou outra modalidade de seguro

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DEFINIÇÃO:CPF/CNPJ + Cód. município + Cód. empreendimento SICOR

REGRA – MCR 16.2.11Veda o enquadramento de empreendimentos que tiveram 03 coberturas deferidas em 60 meses anteriores a contratação.

RESOLUÇÃO BACEN – 4.276No ato do enquadramento/coberturas deverá ser observado tabela DE/PARA dos empreendimentos.

EMPREENDIMENTO

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Lavoura TemporáriaCondição necessária

débito do adicional na ficha gráfica

Emergência da planta

Ao término da colheita ou final período colheita → O que acontecer primeiro

Lavoura Permanente Do débito do adicional

Ao término da colheita

VIGÊNCIA DO SEGURO

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EVENTOS COBERTOS

São eventos cobertos: Chuva excessiva; Geada; Granizo; Seca; Variação excessiva de temperatura; Ventos fortes; Ventos frios; Doenças sem método de controle.

Não será coberto Fora da vigência; Incêndio; Erosão; Seca – Lavouras irrigadas; Plantio extemporâneo; Falta de práticas adequadas; Deficiências nutricionais; Exploração a mais de 3 anos sem

práticas de conservação e fertilização; Tecnologia inadequada

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Tem que pagar uma taxa denominada “Adicional”

Utilizar tecnologia que assegure boa produtividade

Plantio respeitar o Zoneamento Agrícola

O que o associado deve fazer para ter direito à cobertura?

PROAGRO

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Financiado junto com a operação de custeio.

Empreendimentos irrigados (todos) = 1%;

Pronaf empreendimentos de sequeiro = 2%;

Pronamp e Demais sequeiro = 3%.

ADICIONAL DO PROAGRO

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ZONEAMENTO AGRÍCOLA

É um estudo que tem por objetivo diminuir os efeitos dos riscos climáticos na

agricultura, diminuindo os riscos de perdas aos produtores rurais.

O Proagro exige que as lavouras sejam conduzidas sob as condições do Z.A.

Importante Verificar se o município de localização da lavoura está no Z.A.

Plantar a lavoura no período estabelecido para o município e para o tipo de solo

Verificar se o tipo de solo e a semente a ser plantada estão no Z.A.

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Orçamento: Simplificado para o Pronaf e Analítico para o Pronamp/Demais.

Mapa/ Croqui: localização da lavoura → pontos referenciais

Análises de solo: Para operações com valor acima de R$ 5 mil – Safra 2013/2014.

Recomendação do uso de insumos Para operações com valor acima de R$ 5 mil – Safra 2013/2014.

DOCUMENTAÇÃO QUE O ASSOCIADO DEVE APRESENTAR:

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Orçamento Simplificado Aplicado para o Proagro Mais, independente do valor – destaca as etapas e alguns grupos de insumos.

Obs: Gera benefícios para o associado em caso de julgamento de Proagro.

Para fins de julgamento será considerado da seguinte forma:

R$ 1.500,00 – PREPARO DO SOLO R$ 5.500,00 – PLANTIO R$ 5.500,00 – TRATOS CULTURAIS R$ 500,00 – COLHEITA R$ 5.500,00 – SERVIÇOS

TOTAL DE INSUMOS: R$ 13.000,00TOTAL DE SERVIÇOS: R$ 5.870,00

ORÇAMENTO SIMPLIFICADO

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ORÇAMENTO ANALÍTICOOrçamento Analítico Descreve detalhadamente todos os insumos que serão utilizados na lavoura.

Obs: Mais suscetível a glosas em caso de julgamento de Proagro.

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ANÁLISES DE SOLO/RECOMENDAÇÃO

ANÁLISE QUÍMICA DE SOLO → com até 2 anos de emissão

ANÁLISE FÍSICA DO SOLO → com até 10 anos de emissão Classificação do solo (Tipo 1, tipo 2 ou tipo 3)

PROAGRO MAIS e TRADICIONAL → Valor Financiado R$ 5.000,00

Safra 13/14 poderá ser contratada com o protocolo, mas a cobertura deverá estar condicionada a apresentação da referida análise na comunicação de perdas

RECOMENDAÇÃO DE USO DE INSUMOS

O técnico deve fazer a recomendação de uso de insumos quando necessário, e a mesma deve ser com base na análise física/química do solo. A não apresentação da mesma, causa indeferimento sumário (MCR 16.5.5)

DEIXOU DE ENTREGAR: INDEFERIMENTO SUMÁRIO

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Receituário Agronômico Não é aceito!

RECOMENDAÇÃO DE INSUMOS

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Safra de verão;Safrinha;Safra de inverno;Culturas irrigadasFruticultura/olericultura;Pecuário

LIMITE DE ENQUADRAMENTO

LIMITE DE ENQUADRAMENTO → R$ 300 mil para cada uma das seguintes safras ou finalidades abaixo:

Valor enquadrado:

Recurso financiado + Recurso próprio

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REMANEJAMENTO DE VERBAS

Laudo da ASTEC – Empresa

Exemplo de Laudo citando corretamente o remanejamento de insumos

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REMANEJAMENTO DE VERBAS

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Orientações:Anexo XXXIII – Para Demais e Pronamp;

Anos alternados – precisa apresentar NF de aquisição do ano anterior.

USO DE SEMENTES PRÓPRIASPronaf não precisa apresentar o Anexo XXXIII

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AGENDA

• Assistência técnica

• Enquadramento no PROAGRO

• Comprovação de perdas

• Observações importantes

• Proagro Mais Investimento - PMI

• Fluxos Operacionais do Proagro

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PROAGRO MAIS INVESTIMENTO• Objetivo: Segurar parcelas de operações de investimento rural;

• Público: Exclusivo para produtores vinculados ao Pronaf que contratarem o Proagro Mais para o custeio;

• O enquadramento é facultativo – Documento 27;

• Formalização: Deverá ocorrer na adesão do custeio, cujas receitas forem consideradas para pagamento da referida prestação.

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PARCELAS QUE PODEM SER ENQUADRADAS NO PMI• Somente operações contratadas a partir de 01/07/2007;

• Será possível enquadrar parcelas vincendas:

(i) Após a época prevista para a obtenção das receitas consideradas para o pagamento do custeio e;

(ii) Compreendidas entre 180 dias antes e 180 dias após o vencimento da operação de custeio, sendo o termo inicial limitado a data da colheita.

• Não será possível enquadrar parcelas de operações contratadas coletivamente;

• Não será possível enquadrar parcelas de investimento, através de operações coletivas de custeio.

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EXEMPLO DE APLICAÇÃO DA REGRA• Operação de custeio para a cultura de

milho:

(i) Contratada em 04/10/13;(ii) Colheita prevista para 20/02/14 e;(iii) Vencimento para 20/04/14.

Contratação Colheita

Vencimento

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VALOR PASSÍVEL A SER ENQUADRADO NO PMI

• REGRA: Cada operação de custeio poderá amparar o valor correspondente à diferença entre 95% da RBE da operação de custeio e o valor total a ser enquadrado no Proagro Mais referente ao custeio – limitado a R$ 5 mil/ beneficiário/ ano agrícola;

• Ex. Custeio para 10 ha de soja, com VBC de R$ 1 mil/ha; produtividade esperada de 50 sacos/ha e projeção de venda de R$ 60,00.

• Valor do custeio = R$ 10 mil;• RBE = 10 ha x 50 sacos/ha x R$ 60,00 = R$ 30 mil;• RLE = RBE – financiamento = 30 – 10 = R$ 20 mil;• Recursos próprios do Proagro Mais = 65% da RLE = R$ 13 mil – LIMITADO a R$ 7

mil• Valor de custeio enquadrado no Proagro Mais = 10 + 7 = R$ 17 mil.

VALOR DE INVESTIMENTO PASSÍVEL DE ENQUADRAMENTO:• 95 % da RBE – valor enquadrado do custeio = R$ 28.5 mil – R$ 17 mil = R$ 11.500,00 –

LIMITADO A R$ 5 mil.

VALOR TOTAL ENQUADRADO NO PMI = 17 + 5 = R$ 22 MIL

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• Ex. Custeio para 10 ha de soja, com VBC de R$ 1 mil/ha; produtividade esperada de 50 sacos/ha e projeção de venda de R$ 30,00.

• Valor do custeio = R$ 10 mil;• RBE = 10 ha x 50 sacos/ha x R$ 30,00 = R$ 15 mil;• RLE = RBE – financiamento = 15 – 10 = R$ 5 mil;• Recursos próprios do Proagro Mais = 65% da RLE = R$ 3.250,00• Valor de custeio enquadrado no Proagro Mais = 10 + 3.250 = R$ 13.250,00.

VALOR DE INVESTIMENTO PASSÍVEL DE ENQUADRAMENTO:• 95 % da RBE – valor enquadrado do custeio = R$ 14.250 – R$ 13.250 = R$ 1.000,00

VALOR TOTAL ENQUADRADO NO PMI = 13.250 + 1 = R$ 14.250,00

Exemplo 2:

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VALOR PASSÍVEL A SER ENQUADRADO NO PMI

• Deverá ser considerado o valor do principal mais encargos financeiros contratuais incidentes até a data limite de 30 de junho anterior a data de enquadramento ao Proagro Mais.

• Para parcelas sem encargos incidentes até 30 de junho deverá ser considerado somente o valor do principal.

Ex. Operação de investimento contratada em 15/08/13 com vencimentos mensais e operação de custeio em 15/05/14 Deverá considerar o valor de principal da(s) parcela(s) sem

encargos

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PARCELA DE INVESTIMENTO x OPERAÇÃO DE CUSTEIO

• O beneficiário poderá enquadrar:

(i) Uma parcela de investimento em uma ou mais operações de custeio.Ex. Parcela de investimento de R$ 4.8 mil poderá enquadrar R$ 2 mil na operação de custeio do milho e R$ 2.8 mil no custeio da soja.

(ii) Mais de uma parcela da mesma operação de investimento na mesma operação de custeio. Ex. Uma operação de custeio enquadrou 03 parcelas de R$ 850,00 da mesma operação de investimento – vencimentos mensais.

Importante: Não será possível enquadrar parcelas de operações distintas através da mesma operação de custeio.

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ADICIONAL E VIGÊNCIA DO PMI• Adicional

O valor do adicional é de 2% e incidirá sobre o valor total enquadrado no Proagro Mais (custeio + parcela de investimento).

Ex. R$ 22 mil do custeio + R$ 5 mil de investimento = R$ 27 mil Valor do adicional a ser cobrado R$ 540,00

• VigênciaÉ a mesma da operação de custeio = Data final da colheita da lavoura. - Após a colheita da lavoura não existe mais riscos de perdas.

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CONTRATAÇÃO DO PMI NO SICREDI

Contratação automatizada no sistema de crédito – aplica todas as regras;

Beneficiário decide sobre a contratação, escolhe a operação e as parcelas contempladas no período (periodicidade mensal, trimestral e semestral);

O enquadramento ocorre no momento da contratação do custeio;

O sistema emite o documento 27 e inclui cláusula especifica no instrumento de crédito, quando houver a adesão ao PMI

A partir de 21/10/13 foi possível enquadrar parcelas de operações contratadas em outros agentes financeiros – DOCUMENTO 28.

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CONTRATAÇÃO DO PMI NO SIAC

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CONTRATAÇÃO DO PMI NO SIAC

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

PMI – Contratação – Outro Agente Financeiro

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PMI – Contratação – Outro Agente Financeiro

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AGENDA

• Assistência técnica

• Enquadramento no PROAGRO

• Comprovação de perdas

• Observações importantes

• Proagro Mais Investimento - PMI

• Fluxos Operacionais do Proagro

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PROAGRO – Comunicação de Perdas

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PROAGRO – Comunicação de Perdas• Efetuar a COP na opção C > N > E do SIAC imediatamente após a informação do associado na UA;

• Após, deverá contatar o perito para vistoriar a lavoura.

IN016410.CFS IN020210.CFS.

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MCR 16.4.8 Compete ao agente do Proagro, por intermédio de empresas de assistência

técnica, profissionais habilitados autônomos ou do seu quadro próprio ou da cooperativa, realizar a comprovação de perdas:

Não estar impedida de realizar comprovação de perdas para o Proagro;

Que conhece a regulamentação e a legislação aplicáveis ao Proagro e que assume o compromisso de observá-las, no que couber, quando da comprovação de perdas amparadas pelo programa;

Estar ciente de que, se for identificada, a critério do agente ou da administração do programa, irregularidade cuja responsabilidade lhe seja imputada, será suspenso o pagamento da remuneração dos respectivos serviços, até a regularização do fato, sem prejuízo de instauração de processo de impedimento, na forma da seção 16-9.

COMPROVAÇÃO DE PERDAS

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PERÍCIAS MCR 16.4.8 - É vedada a comprovação de perdas:

Por técnico, cooperativa ou empresa de assistência técnica impedida de prestar serviços para o Proagro;

Pelo próprio beneficiário e por cooperativa ou empresa de assistência técnica de que participe direta ou indiretamente;

Pelo técnico, cooperativa ou empresa de assistência técnica que elaborou o plano ou projeto, que prestou assistência técnica, ou que fiscalizou o empreendimento;

Por pessoa ou entidade que tenha contra si processo de apuração de irregularidades instaurado na forma da seção 16-9;

Por técnico ou empresa que comercializa insumos e produtos agrícolas; Por técnico de prefeituras, de secretarias de agriculturas e/ou de entidades de

representação de trabalhadores rurais. Por pessoa que, na esfera municipal, estadual ou federal, no poder legislativo, no poder

judiciário ou na administração direta do poder executivo, esteja: I - concorrendo a cargo eletivo; II - exercendo cargo eletivo; III - exercendo cargo de confiança.

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

Distribuir os pedidos de comprovação de perdas entre os técnicos e empresas cadastradas e habilitadas.

Cadastramento dos peritos: Firmar convênio para a prestação dos serviços – Modelo Padrão;

Solicitar a Declaração – MCR 16.4.8. | Deverá ser renovado a cada 03 anos;

Solicitar o cadastramento centralizado junto a GOP - POA

PROCEDIMENTOS DO SICREDI

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PROAGRO – MODELO DE DECLARAÇÃO

m

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Providências do Agente: Designar o perito em até 3 dias úteis da solicitação da COP;

Realização das pericias – MCR 16.4.14 PERDA PARCIAL ocorrido na colheita - 01 visita ao imóvel, no prazo de 03 dias úteis

a contar da solicitação do agente;

PERDA TOTAL – 01 visita ao imóvel, no prazo de 08 dias corridos a contar da solicitação;

PERDA PARCIAL acontecido anterior a fase da colheita – 02 visitas ao imóvel, sendo a primeira, no prazo de 08 dias corridos da solicitação e a outra na época programada para o inicio da colheita.

PERÍCIAS

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

RELATÓRIO COMPROVAÇÃO DE PERDAS

Prazo para entrega dos relatórios – MCR 16.4.17

Perda Parcial: 08 dias a contar da primeira visita, mediante recibo no verso das duas vias – Relatório

parcial; segunda parte ou relatório único: 08 dias a contar da visita única ou final;

Importante: Para o caso do trigo e perdas decorrentes de geada o relatório concluso deverá ser elaborado somente no período previsto para a colheita.

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

COMPROVAÇÃO DE PERDAS

OBRIGAÇÕES PERITO: Entregar 3 fotos por visita – devem detalhar os efeitos do evento;

Atentar para “Área medida X Área cultivada” informada no laudo;

Especificar com clareza a variedade da semente utilizada;

Anexar medição da lavoura com as coordenadas geodésicas;

Laudo pericial no novo modelo;

Quando a cultura for trigo, o PH do produto é obrigatório;

Se a cultura for milho, informar o tipo do produto (tipo 1, 2, baixo padrão).

REMUNERAÇÃO PERITO MCR 16.7.4 - A remuneração do Proagro estabelece 1% do valor contratado, limitado no mínimo a R$ 230,00 e máximo a R$ 940,00.

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

VALOR DE RECEITAS E PERDAS NÃO AMPARADAS → O valor das receitas e das perdas não amparadas, para fins de dedução da base de cálculo de cobertura, deve ser aferido pelo agente na data da decisão do pedido de cobertura em primeira instância, com base no maior dos parâmetros abaixo:

a) preço mínimo; b) preço de mercado; c) preço indicado na primeira via da NF da venda, d) preço do enquadramento da operação no programa;e) preço de PGPAF, no âmbito do Pronaf.

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

Compete ao encarregado da comprovação de perdas manifestar-se expressamente sobre: (MCR 16.4.16)

Tecnologia utilizada no empreendimento, inclusive quanto aos indicativos do ZARC;

Perdas por causas não amparadas;

Produção final;

Qualidade do produto e sua relação com as causas de perdas amparadas pelo programa, ficando sob sua responsabilidade a contratação dos serviços especializados de classificação do produto, se indispensável para satisfação dessa exigência.

PERÍCIAS

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

MASSA VERDE | MCR - 16.4.14

UTILIZAÇÃO PARA MASSA VERDE – DECLARAÇÃOPerda parcial grave será possível realizar uma única vistoria e liberar a área para

a alimentação animal, observando cumulativamente as seguintes condições:

Perdas superiores a 60%;

Declaração formal do associado concordando com a produção estimada pelo

perito .

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

DECLARAÇÃO MASSA VERDE

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

INSUMOS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA

Entrega dos comprovantes dos insumos → Dispensada para Insumos de produção própria → PRONAF

Desde que:

Especificados no orçamento apresentado para Enquadramento

Beneficiário com estrutura para produção

Comprovada ao técnico responsável pela Comprovação de perdas

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AGENDA

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• Enquadramento no PROAGRO

• Comprovação de perdas

• Observações importantes

• Proagro Mais Investimento - PMI

• Fluxos Operacionais do Proagro

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

NOTAS FISCAISDevem ser emitidas em 1ª Via e em Nome do Associado;

Não é necessário a apresentação de NF de Venda Entrega Futura

Para fins de Proagro somente a NF de Remessa é a necessária, pois comprova a aquisição e entrega efetiva do insumo;

Notas Fiscais rasuradas não possuem validade;

Contrato de Sementes (Troca-Troca) somente comprovam a origem da semente e não serve como comprovação financeira;

Notas Fiscais em nome de membros da família não serão aceitas;

Nota Fiscal do Produtor só serve para transferência de semente e adubo orgânico

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

Não há obrigatoriedade de estar em nome do associado que realizou o financiamento;

O município de localização, Matrículas, Lotes Rurais devem estar de acordo com o informado no instrumento de crédito;

Devem ser entregues no momento da contratação do Custeio;

Devem estar válidas no momento da contratação ( Física – 10 Anos e Química – 2 Anos);

Análises com indícios de adulteração – Rasuradas Não serão aceitas e terá indeferimento do pedido de cobertura.

ANÁLISE DE SOLO

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

QUANDO PERDE O DIREITO À COBERTURA?

comunicação de perdas intempestiva na qual não se permita mais apurar as causas e a extensão das perdas;

Quando a lavoura já estiver sido colhida quando da visita do perito;

insucesso da lavoura decorre de uso de tecnologia inadequada;

Quando não for entregue a análise de solo no prazo regulamentar;

Plantio for efetuado fora do período recomendado pelo Zoneamento Agrícola;

Apresentar documento com indício de fraude ou adulteração

Utilização de Semente não zoneada;

Não apresentação da Recomendação de uso de insumos

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

AGENDA

• Assistência técnica

• Enquadramento no PROAGRO

• Comprovação de perdas

• Observações importantes

• Proagro Mais Investimento - PMI

• Fluxos Operacionais do Proagro

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

Faz a COP

Laudo Pericial

PROAGRO FLUXO DO PROCESSO

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

PROAGRO – Fluxo de Julgamento

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

PROAGRO – Comunicação de Perdas• Efetuar a COP na opção C > N > E do SIAC imediatamente após a informação do associado na UA;

• Após, deverá contatar o perito para vistoriar a lavoura.

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

PROAGRO – Envio da Documentação

https://retaguardaoperacional.sicredi.net/

Deverá acessar o endereço da INTRANET abaixo para o envio da documentação à GOP

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

PROAGRO – Envio da DocumentaçãoA cooperativa deverá baixar o arquivo “envio_proagro” para realizar o seu preenchimento –

Item nº 5 abaixo.

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

PROAGRO – Envio da DocumentaçãoDeverá habilitar as Macros da Planilha e preencher os dados da operação.

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

PROAGRO – Envio da DocumentaçãoDeverá ser preenchido todos os dados relativos a operação de Proagro que será enviada

para análise na GOP, tais como: AG, Nº DO TÍTULO, Nº RECOR, TIPO DO PROAGRO E FASE.

TIPO: PRONAF

PROAGRO MAIS

PRONAMP ou DEMAIS

PROAGRO TRADICIONAL

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

PROAGRO – Envio da DocumentaçãoQuanto a “FASE” atentar para o seguinte:

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

PROAGRO – Envio da Documentação1º Envio Sempre é “Análise Final”

Somente será enviada para análise como Re-análise quando a operação já tiver sido “julgada” pela GOP.

Enviar como “interpelação” quando for retorno de interpelação solicitada pelos analistas da GOP.

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

PROAGRO – Envio da DocumentaçãoPreenchimento do Arquivo “Envio_Proagro” Quando o arquivo superar o tamanho de 5 MB, a UA deverá dividir em dois ou mais arquivos, dependendo do tamanho dos anexos. Ou seja, um ela pode colocar um caractere qualquer dividindo a AG da cooperativa do número RECOR, conforme exemplo abaixo. Exemplo: 0728-1200034620728.1100034620728*1100034620728_110003462

IMPORTANTE: deve estar anexado um arquivo envio_proagro para cada arquivo enviado.

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

PROAGRO – Envio da DocumentaçãoREANÁLISE- Novas notas fiscais apresentas pelo associado (remessa, 1ª via, etc);- Algum documento que não tenha sido enviado anteriormente- Arquivo Envio_PROAGRO – fase “Reanálise”.

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

PROAGRO – Envio da DocumentaçãoINTERPELAÇÃO- Carta do perito e/ou ASTEC com protocolo (não pode ser novo laudo); ou- Arquivo Envio_PROAGRO – fase “Interpelação”.

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

PROAGRO – Envio da Documentação

DESISTÊNCIA

Se não houver perícia:

Somente o arquivo Envio_PROAGRO fase “Desistência” juntamente com a CARTA DE

DESISTÊNCIA;

Se houver perícia:

Carta de desistência, laudo pericial (parte 1 e/ou 2), 3 fotos por visita, medição da

lavoura e arquivo Envio_PROAGRO fase “Desistência”.

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

PROAGRO – Envio da Documentação- Efetuar a Desistência da COP, na opção C > N >E do SIAC, com a

tecla DEL.

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

PROAGRO – Envio à CER

Alegações do associado

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

PROAGRO – Envio à CER Prazo até 30 dias → recebimento comunicação → decisão

Beneficiário → direito a vista dos autos do processo Exceção → informações protegidas por sigilo bancário

Formalização do recurso

Petição assinada beneficiário ou procurador Constar da petição → MCR 16-6-5

Recurso à CER → MCR | documento 25

Providências do Agente

Protocolar recebimento → data e assinatura autorizada Reexaminar decisão

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

PROAGRO – Consulta Arquivos Não Lidos

Classificação da Informação: Uso Irrestrito

PROAGRO – ATENÇÃO!!! Arquivo “envio_proagro” não pode ultrapassar 5 MB;

E-mail’s para retorno da confirmação de leitura devem ser separados por “;” Ex: marco_ronconi@sicredi.com.br ; joao_silva@sicredi.com.br

Se não receber e-mail de confirmação – Algo errado!!! Contatar a GOP

Verificar “Arquivos Não Lidos” se não recebeu confirmação

Analisar a qualidade das digitalizações

A “fase” deve ser marcada corretamente

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MATERIAL DE APOIOCheck List

Proagro

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PROAGRO – CHECK LIST

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PROAGRO – CHECK LIST

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PROAGRO – CHECK LIST

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MUITO OBRIGADO!