Post on 08-Dec-2020
Data de Criação: 25/03/2020
Criado por: Biblioteca
Clipping SCA
Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto
na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso
mesmo, a opinião legal ou manifestação de integrante da SiqueiraCastro.
Sumário das
Matérias:
Empresários querem abreviar o isolamento
Valor ––25 de março.............................................01
Companhias estudam reduzir os dividendos
Valor ––25 de março.............................................04
Empresas buscam orientação para rever contratos
Valor ––25 de março.............................................07
Presidente do TST descarta enxurrada de processos no fim da crise do vírus
Valor ––25 de março.............................................10
Justiça vai tomar decisões equivocadas, diz Toffoli
Valor ––25 de março.............................................12
‘Discutir reequilíbrio de contratos ainda é prematuro’
Valor ––25 de março.............................................14
Empresários discutem prazo do confinamento
Valor ––25 de março.............................................16
Marco Aurélio autoriza Estados a tomarem medidas contra covid-19
Valor ––25 de março.............................................20
Em MP, Bolsonaro restringe atendimento à lei de acesso
Valor ––25 de março.............................................22
Pesquisadores veem impacto imediato da medida
Valor ––25 de março.............................................24
Governo tropeça no apoio ao mercado de trabalho
Valor ––25 de março.............................................26
O desafio ético da pandemia
Valor ––25 de março.............................................28
Siderurgia europeia corta produção e prevê prejuízo
Valor ––25 de março.............................................31
Movimento falimentar
Valor ––25 de março.............................................33
CVM vai apresentar MP para postergar assembleias
Valor ––25 de março.............................................34
Trabalhador leva tráfego de dados para casa
Valor ––25 de março.............................................36
Sem perdão para os inadimplentes
Valor ––25 de março.............................................38
TST recomendará a tribunais uso de mediação e conciliação
Valor ––25 de março.............................................39
Coronavírus e as fiscalizações tributárias
Valor ––25 de março.............................................41
Justiça obriga Loggi a reintegrar entregadores
Valor ––25 de março.............................................44
Advogado diz que Eike e irmãos Batista se aproveitam da pandemia para tentar comprar liberdade
Folha ––25 de março.............................................45
Governo muda regras de atendimento à Lei de Acesso à Informação durante crise
Folha ––25 de março.............................................46
Coronavírus leva incerteza a advogados autônomos mas amplia demanda de grandes escritórios
Folha ––25 de março.............................................49
Entenda a suspensão de prazos de processos judiciais na crise do coronavírus
Folha ––25 de março.............................................53
Empresários pedem segurança jurídica para medidas de restrição contra o coronavírus
Folha ––25 de março.............................................56
Por coronavírus, Procon deixa de recomendar reembolso em dinheiro ao consumidor
Folha ––25 de março.............................................57
Crise do coronavírus se agrava e setor aéreo precisa de US$ 200 bilhões, diz Iata
Folha ––25 de março.............................................59
Caixa ampliará para 90 dias suspensão de pagamento de dívidas; juro do cheque especial deve baixar
Globo ––25 de março.............................................60
Empresários defendem ação do governo para ajudar com o pagamento dos salários
Globo ––25 de março.............................................61
Empregado terá de provar que contraiu coronavírus no local de trabalho
Globo ––25 de março.............................................63
Com restrições causadas pelo coronavírus, consumidor pode pedir cancelamento de serviços sem ônus
OESP ––25 de março.................................................64
Senado aprova MP para estimular renegociação de dívida com a União
OESP ––25 de março.................................................66
Alshop anuncia isenção de aluguel a lojistas, mas redes de shoppings negam
OESP ––25 de março.................................................68
MP sobre trabalho retroage para antes da pandemia do coronavírus
Conjur ––25 de março...............................................70
Nova lei afasta expressamente relação de consumo no contrato de franquia
Conjur ––25 de março...............................................72
Partidos alegam no STF que MP 927 viola direitos fundamentais dos trabalhadores
Migalhas ––25 de março...........................................77
Normas sobre transporte intermunicipal durante a pandemia são questionadas no STF
Migalhas ––25 de março...........................................79
Governo facilita operações de empresas estrangeiras no Brasil
Migalhas ––25 de março...........................................80
Adiamento de eventos mostra importância dos contratos
Jota ––25 de março........................................................81
Valor Econômico
Caderno: Primeira Página, quarta-feira 25 de março de 2020.
Empresários querem abreviar o isolamento
Quarentena seletiva vem sendo
discutida nos últimos dias
Por Adriana Mattos e Malu
Delgado — De São Paulo
Meirelles: “Primeiro, a vida; segundo, a
renda das pessoas; e terceiro, a
sobrevivência das empresas” — Foto:
Silvia Costanti/Valor
Em círculos ainda restritos,
empresários e executivos da área de
varejo, shoppings e restaurantes têm
discutido os riscos para seus negócios e
para o emprego de uma prolongada
01
quarentena. Ontem, o empresário
Abilio Diniz, presidente do conselho de
administração da Península, disse que
deixar milhões de pessoas sem emprego
no país pode ser pior que a doença
causada pelo coronavírus. Afirmou que
se deve trabalhar, se possível, com data
para término do isolamento no país.
Henrique Meirelles, ex-ministro da
Fazenda, em entrevista ao Valor,
observou que “é importante que
máquina produtiva esteja intacta” e em
condições de funcionar no pós-crise.
Mas acrescentou que as prioridades
atuais devem estar na seguinte ordem:
“Primeiro a vida da população, segundo
a renda das pessoas e terceiro a
sobrevivência das empresas e
preparação da economia para o pós-
crise.”
Segundo médicos sanitaristas, a
quarentena é indispensável no combate
à doença. “É necessário que haja mais
testes do novo coronavírus para criar
uma base de dados que permita analisar
quais públicos poderiam ficar fora da
quarentena”, avalia o médico Pedro
Batista, diretor-executivo da Prevent
Senior, operadora de planos de saúde
com foco em idosos que registra o
maior número de óbitos pela covid-19.
“Ainda não temos base de dados de
testes suficiente para fazer o isolamento
seletivo”, disse Batista.
A quarentena seletiva vem sendo
discutida nos últimos dias. Alguns
acreditam que a economia deve ser
retomada, mantendo afastados apenas
os grupos de riscos, como idosos e
pessoas com doenças crônicas. Outros,
como o diretor da Prevent Senior,
afirmam que não há segurança
suficiente para o retorno, porque a
doença pode se propagar em larga
escala.
Empresários discutem prazo do confinamento
Abilio Diniz afirma que deixar
pessoas sem renda, sem emprego
e isoladas pode ser pior que a
doença
Por Adriana Mattos — De São Paulo
25/03/2020 05h00 Atualizado há 4
horas
Em círculos ainda restritos,
empresários e executivos da área de
varejo, shoppings e restaurantes têm
discutido os riscos para seus negócios e
para o emprego de uma prolongada
quarentena.
Segundo fontes ouvidas, isso ocorre
como reflexo da indefinição e lentidão
no anúncio de medidas de apoio aos
setores por parte dos governos federal e
estadual.
Ontem, o empresário Abilio Diniz,
presidente do conselho de
administração da Península, levantou
essa questão ao dizer que deixar
milhões de pessoas sem emprego no
país pode ser pior que a doença causada
pelo coronavírus. Ainda afirmou que se
deve trabalhar, se possível, com data
para término da quarentena no país.
“Tem ganhado força a visão de que
devemos parar tudo por algumas
semanas para conter a disseminação do
vírus e adotar todos os preparativos
para que, passado esse período,
tomemos medidas para que a economia
02
volte a funcionar, mas de forma
diferente e mais segura”, publicou
Abilio em sua página no Linkedin.
O empresário afirma que “deixar
milhões de pessoas por meses sem
renda, sem emprego, confinadas em
residências muitas vezes precárias e
sem conforto, pode ser pior que a
própria doença” e deixar as pessoas
“cada vez mais desesperadas”. Ainda
afirma que “a decisão de retomar a vida
produtiva do país após esse período de
parada radical precisa ser tomada
agora, para estarmos prontos”.
Abilio afirma que isso pode ser feito de
forma responsável, mantendo a
proteção aos mais vulneráveis. “Vamos
identificar e proteger os idosos e os
grupos de risco por outras doenças pré-
existentes [...]. Vamos construir
hospitais de campanha, ampliar leitos,
ter mais testes, medicamentos, mais
respiradores, proteger mais os médicos
e o pessoal da saúde, e fazer tudo ao
nosso alcance para poder colocar de
novo a economia andando.”
O ambiente de maior incerteza estaria
gerando essas discussões, diz o diretor
de uma varejista ouvido pela
reportagem. “Há muito temor e
ansiedade nos varejistas hoje. Por isso
ganha força esse debate sobre como
fazer o retorno à alguma normalidade,
obviamente que de maneira responsável
e gradual, para evitar uma parada longa
demais.”
Segundo ele, há executivos do setor que
defendem cautela maior na reabertura
dos pontos, mesmo que leve tempo
maior, pelo risco de que isso seja feito
de forma prematura. Relaxar restrições
poderia aumentar o número de pessoas
contaminadas pelo vírus, e vai na
contramão do que especialistas em
saúde pública têm defendido.
“É necessário que haja mais testes do
novo coronavírus para criar uma base
de dados que permita analisar quais
públicos poderiam ficar fora da
quarentena, avalia o médico Pedro
Batista, diretor-executivo da Prevent
Senior, operadora de planos de saúde
com foco em idosos e que registra o
maior número de óbitos pela covid-19.
“Ainda não temos base de dados de
testes suficiente para fazer isolamento
seletivo”, disse Batista, durante webinar
organizado ontem pela XP.
A quarentena seletiva vem sendo
discutida nos últimos dias. Alguns
acreditam que a economia deve ser
retomada, mantendo afastados apenas
os grupos de riscos, como idosos e
pessoas com doenças crônicas. Outros,
como o diretor da Prevent Senior,
acham que não há segurança suficiente
para o retorno porque a doença pode se
propagar em larga escala.
“A quarentena é fundamental”, disse
Batista, alertando sobre a resistência do
vírus, que pode permanecer vivo por 72
horas em superfícies de alumínio.
Em entrevista ao Valor na segunda-
feira, a Abrasce, associação dos
shopping centers, fez o mesmo
questionamento de Abilio. Em algumas
regiões do país, os empreendimentos
devem voltar a funcionar após o dia 5
de abril, mas no Estado de São Paulo só
depois de 30 de abril. O prazo pode se
estender, a depender do cenário.
“Será que é necessário mesmo que
fiquemos fechados durante esse
período? Não caberia tratar de uma
reabertura paulatina, sempre
03
respeitando, é claro, o ritmo de
contágio?”, disse Glauco Humai,
presidente da Abrasce.
Na manhã de ontem, o IDV publicou
comunicado em que, pela primeira vez,
levanta o aspecto da retomada imediata
das operações logo que condições de
saúde apontarem para essa
possibilidade. O IDV tem entre seus
associados redes como Magazine Luiza,
GPA, Carrefour e Lojas Americanas. As
70 redes somam faturamento anual de
R$ 345 bilhões, 750 mil empregos
diretos e 30 mil lojas.
Na nota, o instituto afirma que os
associados “corroboram com a
necessidade de fechamento de lojas e
doações significativas no combate à
pandemia, mas esperam um
acompanhamento e análise em tempo
real para que as operações sejam
retomadas imediatamente, assim que
certificada a segurança da saúde da
população. O IDV diz que o governo
“precisará irrigar fortemente a
economia para que não haja um
colapso, com demissões em massa,
além da crise provocada na saúde pelo
vírus”.
https://valor.globo.com/impresso/noticia/2020/03/2
5/empresarios-querem-abreviar-o-isolamento.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Primeira Pagina, quarta-feira 25 de março de 2020.
Companhias estudam reduzir os dividendos
Ideia é resguardar caixa em um
cenário ainda de pouca
visibilidade sobre os efeitos da
pandemia do coronavírus na
economia no médio prazo
Por Maria Luíza Filgueiras — De
São Paulo
25/03/2020 05h00 Atualizado há 4
horas
Conselhos de administração de várias
empresas querem reduzir os dividendos
que seriam distribuídos neste ano. A BR
Properties já informou que pretende
cortar os proventos de R$ 73,9 milhões
para R$ 42 milhões na assembleia de
24 de abril. O assunto tem surgido em
conversas entre empresas e escritórios
de advocacia, que trabalham na
consolidação dos balanços de 2019. A
ideia é resguardar caixa durante a crise.
A Moody’s avalia que a Petrobras pode
ser forçada a fazer mudanças.
04
Empresas discutem revisão de dividendos
Propósito é resguardar caixa em
um cenário ainda de pouca
visibilidade sobre os efeitos da
pandemia do coronavírus na
economia no médio prazo
Por Maria Luíza Filgueiras — De
São Paulo
Renato Ochman, do Ochman Real Amadeo: 30
empresas clientes demandam orientações sobre
balanços neste momento — Foto: Silvia Costanti/Valor
Algumas companhias estão debatendo
em conselho a revisão do montante de
dividendos que seriam distribuídos este
ano. O assunto tem surgido nas
conversas entre empresas e escritórios
de advocacia, que trabalham na
consolidação dos balanços de 2019. O
propósito é resguardar caixa em um
cenário ainda de pouca visibilidade
sobre os efeitos da pandemia do
coronavírus na economia no médio
prazo.
A única companhia aberta que já
anunciou mudanças foi a BR Properties
e a agência de risco Moody’s avaliou
que a Petrobras pode ter que fazer
alterações. A discussão de dividendos
esbarra numa outra questão: a
realização das assembleias de
acionistas, onde as propostas têm que
ser submetidas.
“As empresas de capital aberto e
também as fechadas estão no momento
de discutir aprovação de contas,
incluindo distribuição ou não de
dividendos. Hoje mesmo recebi
demanda de um cliente para segurar a
documentação, porque vai alterar esse
ponto”, diz Marcela Ejnisman, sócia do
escritório TozziniFreire. “Veremos
alguns casos assim, mas não acho que
se aplica à maioria das empresas. A
discussão de quanto a crise vai afetar o
caixa das empresas todas estão
fazendo.”
A BR Properties prevê levar a proposta
de redução de proventos de R$ 73,9
milhões inicialmente estimados para
R$ 42 milhões na assembleia marcada
para 24 de abril. A empresa avalia que é
preciso ser mais conservadora, dadas as
incertezas do impacto da pandemia.
O assunto também está na pauta no
escritório Ochman Real Amadeo. “As
companhias abertas que já publicaram
demonstrações financeiras precisam de
nova proposta da administração aos
acionistas para rever distribuição de
dividendos. É mais complexo, mas tem
alternativas”, explica o sócio Renato
Ochman. O escritório tem cerca de 30
empresas clientes demandando
orientações sobre balanços nesse
momento.
Ele ressalta que o ofício circular 2/2020
da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), que traz orientações para as
companhias abertas, faz menção ao
tema. O ofício consolida instruções da
05
Lei das S.A. e diz que a companhia que
tiver lucro não pode constituir reservas
em detrimento dos dividendos fixos ou
mínimos. Mas aponta que o dividendo
obrigatório poderá deixar de ser
distribuído no exercício social em que
os órgãos da administração informarem
aos acionistas na assembleia geral
ordinária (AGO) ser incompatível com a
situação financeira da companhia.
Nesses casos, o conselho fiscal deverá
dar parecer sobre essa informação e os
administradores encaminharão o
parecer à CVM, depois da assembleia.
Em um relatório que analisa o possível
impacto da pandemia para empresas
latino-americanas, a agência de
classificação de risco Moody’s considera
que a Petrobras pode ter que cortar
dividendos, dada a queda de preços do
petróleo e desaceleração da economia
mundial. A estatal paga atualmente o
dividendo mínimo obrigatório.
“Nas empresas de capital fechado, isso
poderá ser analisado e decidido nas
assembleias, por isso a importância de
mais prazo para a realizá-las”,
complementa Ochman. As assembleias
gerais ordinárias (AGO) devem ser
feitas até 30 de abril, no entanto as
companhias estão pedindo à CVM e ao
governo um ajuste desse prazo - já que
os acionistas não podem viajar ou se
reunir em grupo devido à pandemia.
Como a regra é da lei das S.A., precisa
ter alteração transitória por meio de
medida provisória (MP). A Associação
Brasileira das Companhias Abertas
(Abrasca) apresentou uma proposta de
MP ao governo, incluindo a extensão de
prazo em 90 dias para atos societários e
balanços.
https://valor.globo.com/financas/noticia/2020/03/25
/empresas-discutem-revisao-de-dividendos.ghtml
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06
Valor Econômico
Caderno: Brasil, quarta-feira 25 de março de 2020.
Empresas buscam orientação para rever contratos
Consultas vêm de companhias que
pretendem renegociar ou
encerrar relações de negócios
com parceiros e das que preveem
não conseguir cumprir
compromissos
Por Joice Bacelo — De Brasília
A crise do coronavírus já provoca uma
corrida aos escritórios de advocacia
para esclarecimento de questões
contratuais. As consultas vêm de
empresas que pretendem renegociar ou
encerrar relações de negócios com
parceiros e também daquelas que, com
o caixa esvaziando, preveem não
conseguir cumprir compromissos e
buscam orientação sobre como agir. O
advogado Julio Gonzaga Neves estima
que “mais de 90% do mercado já esteja
atento a questões contratuais e os 10%
restantes terão que ficar”.
07
Empresas buscam escritórios de advocacia para revisar contratos
Consultas são feitas por
companhias de segmentos
diversos como varejo,
agroindústria, automotivo e de
telecomunicações
Por Joice Bacelo — De Brasília
Felipe Hermanny: no Judiciário, a
discussão será saber se existia uma forma
de cumprir o contrato — Foto: Divulgação
Há uma corrida aos escritórios de
advocacia, em meio à crise do
coronavírus, para tratar das questões
contratuais. As consultas vêm de
empresas que já estudam renegociar ou
encerrar a relação com seus parceiros
de negócios e também daquelas que,
com o caixa esvaziando, preveem não
conseguir cumprir os compromissos e
buscam proteção.
Na área de fusões e aquisições, por
exemplo, já há operações suspensas em
razão da pandemia. Os contratos
costumam ser de longo prazo e
geralmente têm cláusula - conhecida
como MAC (Material Adverse Change)
ou MAE (Material Adverse Effect) -
estabelecendo que se no curso da
operação houver situação adversa,
imprevisível, as partes vão precisar
sentar e renegociar. E isso vem sendo
levado em conta agora.
Especialista na área, Fernando Zanotti
Schneider, que atua no Abe Giovani
Advogados, diz que três operações
importantes que já estavam em
andamento foram suspensas por causa
da crise do coronavírus. Esse tipo de
operação, afirma, é algo demorado,
pode levar de seis a 18 meses, e aquelas
em fase muito preliminar são as mais
afetadas.
“Estão sendo reconsideradas ou tendo
revisado o seu valuation [valor do
negócio]”, destaca. Schneider diz que
uma das operações que coordena,
especificamente, corre o risco de nem
ser mais levada adiante por conta da
imprevisibilidade. “Uma das partes está
alegando que isso [coronavírus] é uma
mudança significativa dos negócios.”
O advogado Julio Gonzaga Neves, do
escritório TozziniFreire, estima que
mais de 90% do mercado esteja atento
às questões contratuais e os cerca de
10% restantes serão forçados a ficar.
“Porque receberão comunicações. Não
consigo visualizar nenhuma indústria
que esteja imune aos efeitos dessa
crise.”
Houve uma primeira leva de consultas,
na banca, de varejistas, setor hoteleiro,
de transporte e eventos. Depois a
agroindústria. E agora começaram a
chegar as consultas do setor
automotivo, de produção de
equipamentos de proteção individual e
de telecomunicações.
08
“Esse é um aspecto inédito da crise. Não
se consegue fazer um top três das
indústrias afetadas”, diz o advogado.
“As consultas, de maneira muito
impressionante, têm vindo de todos os
setores da economia.”
Uma das perguntas mais frequentes aos
advogados é sobre como o Judiciário
deverá se posicionar em relação ao que
acontecer durante a pandemia.
Descumprimento de contrato, por
exemplo, será considerado caso fortuito
e de força maior? Uma resposta positiva
livraria a parte da obrigação de
indenizar a outra por prejuízos que
foram causados nesse período.
Casos fortuito ou força maior estão
previstos no artigo 393 do Código Civil
e têm como elemento essencial o fato de
que a parte não teve poder para evitar
ou impedir tal situação.
Foi com base nesse dispositivo, por
exemplo, que o Tribunal de Justiça de
Santa Catarina (TJ-SC), em 2018,
liberou um produtor de pagar dívidas
contraídas com um banco para investir
na produção de camarão. Isso ocorreu
porque ficou provado no processo que a
produção foi infectada por um vírus -
conhecido como mancha branca - que
gerou a perda da safra e prejuízo de
mais de R$ 180 mil (processo nº
0003671-19.2010.8.24.0040).
“Não há dúvida de que o coronavírus é
um evento de força maior. Mas
certamente a discussão que haverá no
futuro, quando essas demandas
chegarem ao Judiciário, será saber se
existia uma forma de cumprir o
contrato”, diz o advogado Felipe
Hermanny, sócio do escritório Campos
Mello. “A análise será caso a caso. Vai
depender do que consta no contrato, do
comportamento das partes e do cuidado
de não utilizar o vírus como desculpa
para descumprir o que foi acordado”,
acrescenta.
Esse assunto foi tratado pelo advogado
em uma reunião virtual com mais de 70
clientes da banca na semana passada.
“Há discussão sobre a possibilidade de
cumprir o contrato, mas com mais
custos. Se um fornecedor trazia o
produto da China, por exemplo, e teve
que trocar por um outro, que tem preço
mais alto, o fato vai repercutir no
contrato. E aí entram as análises sobre
renegociar, buscar um equilíbrio ou
mesmo encerrar a parceria”, afirma
Hermanny.
O segmento de atuação, a obrigação
descumprida e a extensão do prejuízo
são fatores determinantes para se
chegar à conclusão de que pode ou não
ser invocada a força maior, diz o
advogado Paulo Bardella Caparelli, do
escritório Viseu. Ele cita o caso de um
cliente, uma rede de supermercados
que têm base em shoppings centers -
impedidos de funcionar, por ordem do
poder público, como medida de evitar a
proliferação do coronavírus.
Esse é um dos casos, afirma, com
aplicação mais clara da força maior
para justificar o descumprimento
contratual. “Está sendo uma catástrofe.
Tiveram que fechar 85 lojas num
primeiro momento e agora estão com
cem por cento dos restaurantes
fechados. O delivery não teve o
aumento esperado. Como vão conseguir
cumprir com os contratos de locação?”,
questiona. “Estão priorizando, nesse
momento, o pagamento dos
funcionários e terão que renegociar os
demais contratos.”
A orientação que o advogado Julio
Gonzaga Neves, do escritório
09
TozziniFreire, tem passado aos seus
clientes é “evitar levar os conflitos
contratuais para o Judiciário”. Primeiro
por causa da demora para se ter uma
decisão definitiva e, depois, em razão da
previsibilidade. “Se você faz um acordo,
sabe exatamente para onde vai em
torno daquelas obrigações. Escolhe os
riscos e os ônus que vai assumir. Já se
você vai para o fórum, a escolha ficará
delegada a um juiz e poderá demorar
anos para você saber o estado do seu
contrato.”
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/03/2
5/empresas-buscam-escritorios-de-advocacia-para-
revisar-contratos.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Brasil, quarta-feira 25 de março de 2020.
Presidente do TST descarta enxurrada de processos no fim da crise do vírus
Por Isadora Peron e Beatriz
Olivon — De Brasília
Maria Cristina Peduzzi: governo precisa
pensar na situação dos autônomos,
como o pagamento de um seguro-
desemprego — Foto: Jorge
William/Agência O Globo
A presidente do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), ministra Maria Cristina
Peduzzi, afirmou que o atual momento
de pandemia do coronavírus deixará
uma “sequela” nas relações de trabalho,
mas disse que não espera uma
enxurrada de processos trabalhistas
quando a crise chegar ao fim. Na sua
avaliação, o governo acertou em revogar
o dispositivo da Medida Provisória 927,
10
que previa a suspensão dos contratos de
trabalho por quatro meses sem que
houvesse uma compensação definida.
Em entrevista ao Valor, a ministra
afirmou que é tempo de união e que é
preciso que as três partes envolvidas
neste processo - trabalhadores,
empresas e governo - atuem em
conjunto para encontrar uma solução
para o problema. “Eu confio muito na
conciliação, no bom senso, na vontade
de todos os partícipes de encontrar um
denominador comum, que seja
satisfatório para ambas as partes.
Espero que, ao fim da pandemia, as
partes estejam comemorando a vida, e
estejam dispostas a reconstruir o país
de mãos dadas.”
A presidente do tribunal comparou o
atual momento com os períodos pós-
guerra. “Se nós nos valermos da
história, nós podemos dizer hoje que
temos a consciência de que vamos ter
que reestruturar as nossas relações
profissionais, econômicas, uma sequela
ficará. Veja o que ocorreu nos pós-
guerras. Espero que não haja tanta
gravidade, mas penso que teremos uma
reconstrução substancial na economia”,
disse.
Segundo ela, apesar disso, não há por
que se pensar, como consequência
necessária, em um aumento no número
de reclamações trabalhistas. “Se vai a
juízo quando se tem um direito
subjetivo desrespeitado, não podemos
partir do pressuposto de que isso
ocorrerá”, disse.
Na visão da ministra não há, até este
momento, “antagonismo e confronto”,
portanto, não haveria por que
registrarmos um crescimento no
número de ações.
Em relação à MP 927 editada pelo
governo e alterada em menos de 24
horas, a presidente do TST defendeu o
recuo do governo em relação à
suspensão dos contratos de trabalho
sem nenhuma contrapartida. “Alguma
maneira deve estar sendo pensada para
que se distribua essa responsabilidade
de forma tripartite. Não pode apenas só
o empregado colaborar. Não é só não
trabalhar e não ganhar nada. Tem que
haver participação do Estado e do
empregador”, disse.
A ministra não entrou em detalhes
sobre outros pontos do texto,
considerando que pode ter que julgar a
validade deles caso algum processo
sobre o tema chegue ao tribunal. Mas
ponderou que algumas alterações, como
as relativas a férias, fazem sentido como
exceções à regra neste momento
peculiar.
Segundo ela, é prudente que se pense
em alguma maneira de garantir uma
remuneração, porque isso é questão de
sobrevivência. "Acho que [a revogação
de parte da MP] foi uma medida
prudente e, certamente, os responsáveis
pela edição da lei encontrarão a solução
política que atenda a todos os atores”,
disse.
A presidente do TST defendeu ainda
que o governo precisa pensar na
situação dos trabalhadores autônomos,
como o pagamento de um seguro-
desemprego enquanto durar a
pandemia. “A situação dessas pessoas
merece um estudo por parte das
autoridades. Seria interessante
11
estabelecer alguma forma de garantia,
um seguro, que possa alcançar essa
parcela da população”, afirmou. A MP
927 trata de emprego e, portanto, não
se aplica aos trabalhadores informais.
Questionada se tinha mais sugestões
que pudessem minimizar o impacto no
mercado de trabalho, ela preferiu não
se manifestar e disse que essa
prerrogativa é do Congresso e do
presidente da República.
Até agora, o TST não recebeu processos
com demandas ligadas ao coronavírus,
mas certamente isso acontecerá,
avaliou. “Sem dúvida, o mais afetado, o
grande reflexo dessa pandemia, é no
mundo do trabalho, não tenho a menor
dúvida. Hoje, ninguém vive sem
trabalhar.”
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/03/25/p
residente-do-tst-descarta-enxurrada-de-processos-no-
fim-da-crise-do-virus.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Brasil, quarta-feira 25 de março de 2020.
Justiça vai tomar decisões equivocadas, diz Toffoli
Segundo ele, o importante é
fiscalizar e agir com rapidez
Por Murillo Camarotto e Estevão
Taiar — De Brasília
(Este texto foi corrigido: o
representante do grupo JBS foi
Wesley Batista Filho, presidente
da Seara) Em reunião com
empresários ontem, o presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Dias
Toffoli, disse que, devido à quantidade
de juízes e de tribunais no Brasil,
haverá algumas decisões equivocadas
no que se refere ao combate à pandemia
do coronavírus. O importante, segundo
ele, é fiscalizar e agir com rapidez.
O assunto surgiu após a fala do
presidente da Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo
Skaf, que criticou decisões unilaterais
de governadores e prefeitos referentes
ao fechamento de estradas e
estabelecimentos comerciais.
Em tom político, Skaf afirmou que
alguns governantes estão mais
preocupados em “mostrar trabalho” e
“aparecer” do que em resolver todos os
problemas relacionados à pandemia.
12
Ele ficou em terceiro lugar na eleição de
2018 para o governo de São Paulo.
Toffoli disse que, após um início mais
conturbado, as decisões estão
começando a ser tomadas de forma
mais centralizada. Lembrou, no
entanto, que haverá problemas. “Vão
sair decisões desarrazoadas e temos que
ser rápidos no controle”, afirmou ele,
que também comanda o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
Falando por videoconferência de sua
casa, Toffoli demonstrou alinhamento
com Skaf na preocupação em manter os
serviços essenciais em funcionamento.
Na videoconferência, ele ouviu de
empresários pedidos de “segurança
jurídica” para enfrentar os impactos
econômicos do coronavírus. Segundo
eles, há uma profusão de decretos que
atrapalham o funcionamento das
companhias. “É preciso harmonia entre
os três Poderes e harmonia jurídica”,
afirmou Luiz Carlos Trabuco,
presidente do conselho de
administração do Bradesco, de acordo
com informações divulgadas pelo STF.
O presidente da presidente da
Coteminas, Josué Gomes da Silva,
também chamou a atenção para a
importância do trabalho conjunto entre
Executivo, Legislativo e Judiciário.
Outros executivos, como Paulo Moll, da
Rede D’Or, e Wesley Batista Filho, da
JBS, mostraram preocupação com o
fornecimento de insumos. Segundo
Moll, já há Estados requisitando 100%
dos estoques existentes de insumos
hospitalares.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/03/25/j
ustica-vai-tomar-decisoes-equivocadas-diz-
toffoli.ghtml
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13
Valor Econômico
Caderno: Brasil, quarta-feira 25 de março de 2020.
‘Discutir reequilíbrio de contratos ainda é prematuro’
Para secretária, foco neste
momento é garantir a
manutenção dos serviços
essenciais
Por Daniel Rittner — De Brasília
O governo está aberto ao diálogo com as
concessionárias para discutir eventuais
prejuízos decorrentes da pandemia de
coronavírus, mas ainda é muito
prematuro para avaliar reequilíbrios
econômico-financeiros dos contratos,
afirmou ao Valor a secretária de
Fomento, Planejamento e Parcerias do
Ministério da Infraestrutura, Natália
Marcassa.
Segundo ela, o foco neste momento é
garantir a manutenção dos serviços
essenciais, do modo mais seguro
possível, cumprindo os protocolos da
Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). Em paralelo, o
governo tem agido “preventivamente”
para minimizar os efeitos negativos da
emergência sanitária no caixa das
empresas do setor e as agências
reguladoras vêm atuando “com mais
leveza e mais flexibilidade”.
Exemplos disso, diz Marcassa, são o
adiamento para dezembro do
pagamento da parcela anual de outorga
das operadoras privadas de aeroportos
14
e o “waiver” até outubro da medição de
cancelamentos de voos para fins de
distribuição dos slots (horários
autorizados para pousos e decolagens)
das companhias aéreas.
“Com a experiência acumulada, hoje
estamos tendo uma regulação muito
mais responsiva. É não ficar à espera
dos pedidos de reequilíbrio e ter as
agências agindo preventivamente
diante dos efeitos que estão ocorrendo.”
Conforme o Valor mostrou na edição
de ontem, advogados na área de
infraestrutura e executivos do setor -
energia, rodovias, aeroportos - já
anteveem a necessidade de
repactuações contratuais quando a
situação de emergência sanitária
acabar. Eles apontam que, ao contrário
da recessão de 2015-2016, a queda
abrupta de demanda verificada agora
não constitui “risco do negócio” e
caracteriza “caso fortuito” ou “evento de
força maior”.
“Ainda é muito prematuro fazer
avaliações”, afirma a secretária.
“Estamos falando de diminuição de
uma semana, por enquanto, teremos
que entender o real impacto sobre a
demanda. Temos que avaliar com
cautela.”
Marcassa enfatiza que os reflexos estão
sentidos especialmente no tráfego de
passageiros (voos, linhas interestaduais
de ônibus, trens turísticos) e bem
menos no transporte de cargas em
geral.
Ela também afirma que o ministério
ainda não trabalha com um cenário de
mudança no cronograma de leilões do
Programa de Parcerias de
Investimentos (PPI) na área de
transportes. Projetos importantes da
carteira - a relicitação da Rodovia
Presidente Dutra, a concessão da BR-
381 em Minas Gerais, a próxima rodada
de aeroportos - já cumpriram a etapa de
audiências públicas e estão na fase de
análise das contribuições. Tudo isso,
segundo Marcassa, que pode ser feito
no esquema de teletrabalho e sem
prejuízo do calendário. Da mesma
forma, o leilão da Ferrovia de
Integração Oeste-Leste (Fiol) está
aguardando um parecer do Tribunal de
Contas da União (TCU).
Para a secretária, não há que se falar em
postergação dos leilões previstos para o
restante de 2020, por causa de um
suposto prejuízo à concorrência e
diante do novo cenário de recessão
global. “Temos certeza de vamos sair
logo desta crise e haverá liquidez
grande no mundo atrás de
investimentos oportunos”, acredita.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/03/25/d
iscutir-reequilibrio-de-contratos-ainda-e-
prematuro.ghtml
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15
Valor Econômico
Caderno: Brasil, quarta-feira 25 de março de 2020.
Empresários discutem prazo do confinamento
Abilio Diniz afirma que deixar
pessoas sem renda, sem emprego
e isoladas pode ser pior que a
doença
Por Adriana Mattos — De São Paulo
Em círculos ainda restritos,
empresários e executivos da área de
varejo, shoppings e restaurantes têm
discutido os riscos para seus negócios e
para o emprego de uma prolongada
quarentena.
Segundo fontes ouvidas, isso ocorre
como reflexo da indefinição e lentidão
no anúncio de medidas de apoio aos
setores por parte dos governos federal e
estadual.
Ontem, o empresário Abilio Diniz,
presidente do conselho de
administração da Península, levantou
essa questão ao dizer que deixar
milhões de pessoas sem emprego no
país pode ser pior que a doença causada
pelo coronavírus. Ainda afirmou que se
deve trabalhar, se possível, com data
para término da quarentena no país.
“Tem ganhado força a visão de que
devemos parar tudo por algumas
semanas para conter a disseminação do
vírus e adotar todos os preparativos
16
para que, passado esse período,
tomemos medidas para que a economia
volte a funcionar, mas de forma
diferente e mais segura”, publicou
Abilio em sua página no Linkedin.
O empresário afirma que “deixar
milhões de pessoas por meses sem
renda, sem emprego, confinadas em
residências muitas vezes precárias e
sem conforto, pode ser pior que a
própria doença” e deixar as pessoas
“cada vez mais desesperadas”. Ainda
afirma que “a decisão de retomar a vida
produtiva do país após esse período de
parada radical precisa ser tomada
agora, para estarmos prontos”.
Abilio afirma que isso pode ser feito de
forma responsável, mantendo a
proteção aos mais vulneráveis. “Vamos
identificar e proteger os idosos e os
grupos de risco por outras doenças pré-
existentes [...]. Vamos construir
hospitais de campanha, ampliar leitos,
ter mais testes, medicamentos, mais
respiradores, proteger mais os médicos
e o pessoal da saúde, e fazer tudo ao
nosso alcance para poder colocar de
novo a economia andando.”
O ambiente de maior incerteza estaria
gerando essas discussões, diz o diretor
de uma varejista ouvido pela
reportagem. “Há muito temor e
ansiedade nos varejistas hoje. Por isso
ganha força esse debate sobre como
fazer o retorno à alguma normalidade,
obviamente que de maneira responsável
e gradual, para evitar uma parada longa
demais.”
Segundo ele, há executivos do setor que
defendem cautela maior na reabertura
dos pontos, mesmo que leve tempo
maior, pelo risco de que isso seja feito
de forma prematura. Relaxar restrições
poderia aumentar o número de pessoas
contaminadas pelo vírus, e vai na
contramão do que especialistas em
saúde pública têm defendido.
“É necessário que haja mais testes do
novo coronavírus para criar uma base
de dados que permita analisar quais
públicos poderiam ficar fora da
quarentena, avalia o médico Pedro
Batista, diretor-executivo da Prevent
Senior, operadora de planos de saúde
com foco em idosos e que registra o
maior número de óbitos pela covid-19.
“Ainda não temos base de dados de
testes suficiente para fazer isolamento
seletivo”, disse Batista, durante webinar
organizado ontem pela XP.
A quarentena seletiva vem sendo
discutida nos últimos dias. Alguns
acreditam que a economia deve ser
retomada, mantendo afastados apenas
os grupos de riscos, como idosos e
pessoas com doenças crônicas. Outros,
como o diretor da Prevent Senior,
acham que não há segurança suficiente
para o retorno porque a doença pode se
propagar em larga escala.
“A quarentena é fundamental”, disse
Batista, alertando sobre a resistência do
vírus, que pode permanecer vivo por 72
horas em superfícies de alumínio.
Em entrevista ao Valor na segunda-
feira, a Abrasce, associação dos
shopping centers, fez o mesmo
questionamento de Abilio. Em algumas
regiões do país, os empreendimentos
devem voltar a funcionar após o dia 5
de abril, mas no Estado de São Paulo só
depois de 30 de abril. O prazo pode se
estender, a depender do cenário.
17
“Será que é necessário mesmo que
fiquemos fechados durante esse
período? Não caberia tratar de uma
reabertura paulatina, sempre
respeitando, é claro, o ritmo de
contágio?”, disse Glauco Humai,
presidente da Abrasce.
Na manhã de ontem, o IDV publicou
comunicado em que, pela primeira vez,
levanta o aspecto da retomada imediata
das operações logo que condições de
saúde apontarem para essa
possibilidade. O IDV tem entre seus
associados redes como Magazine Luiza,
GPA, Carrefour e Lojas Americanas. As
70 redes somam faturamento anual de
R$ 345 bilhões, 750 mil empregos
diretos e 30 mil lojas.
Na nota, o instituto afirma que os
associados “corroboram com a
necessidade de fechamento de lojas e
doações significativas no combate à
pandemia, mas esperam um
acompanhamento e análise em tempo
real para que as operações sejam
retomadas imediatamente, assim que
certificada a segurança da saúde da
população. O IDV diz que o governo
“precisará irrigar fortemente a
economia para que não haja um
colapso, com demissões em massa,
além da crise provocada na saúde pelo
vírus”.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/03/25/e
mpresarios-discutem-prazo-do-confinamento.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Brasil, quarta-feira 25 de março de 2020.
MP autoriza banco de horas para trabalhador compensar empresa
Texto prevê também que
compensação poderá ser feita
mediante prorrogação de jornada
em até duas horas
Por Edna Simão e Murillo
Camarotto — De Brasília
Com a Medida Provisória 927, o
governo permitiu que as empresas com
banco de horas contabilizem as horas
não trabalhadas pelo funcionário para
compensação futura. Antes, o
trabalhador ficava com saldo de horas
trabalhadas e acertava com o
empregador a compensação, mas havia
controvérsia sobre se o contrário
também poderia ser ocorrer, segundo
Emerson Casali, especialista em relação
trabalhistas.
Um técnico da área econômica, ouvido
pelo Valor PRO, frisou que, com a MP,
os empregadores com estabelecimentos
fechados podem mantém a força de
trabalho e salários e usar o banco de
horas em favor delas. “O banco de horas
normalmente é em favor do
trabalhador. E agora será ao contrário.”
Esse ponto da MP ainda pode passar
por ajustes.
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Durante o estado de calamidade
pública, a MP 927 prevê a interrupção
das atividades pelo empregador e
criação de regime especial de
compensação de jornada, por meio de
banco de horas, em favor do
empregador ou do empregado,
estabelecido por meio de acordo
coletivo ou individual formal. A
compensação seria no prazo de até 18
meses, contados a partir do próximo
ano. Atualmente, a compensação é feita
em até seis meses.
A MP destaca ainda que a compensação
de tempo para recuperação do período
interrompido poderá ser feita mediante
prorrogação de jornada em até duas
horas, que não poderá exceder dez
horas diárias. Já compensação do saldo
de horas poderá ser determinada pelo
empregador independentemente de
convenção coletiva ou acordo individual
ou coletivo.
Segundo Casali, a medida pode dar um
alívio para as empresas que querem um
pouco mais tempo para decidir sobre
demissão de funcionário. Ele citou que
a empresa poderá compensar banco de
horas, antecipar feriados, dar férias
coletivas ou individuais, antes de
demitir o trabalhador.
Mas ele destacou a necessidade de o
governo anunciar rapidamente as
medidas. Na avaliação dele, se nada for
anunciado até a próxima semana, as
empresas vão iniciar um volume mais
forte de demissão.
A MP 927 previa a suspensão de
contratos por quatro meses, mas não
havia compensação, ou seja, o
trabalhador poderia ficar sem receber
salário. Devido a repercussão negativa,
o presidente Jair Bolsonaro revogou a
medida. Agora, o Ministério da
Economia está fazendo novamente uma
análise da medida e das compensações
antes de anunciá-la.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/03/25/
mp-autoriza-banco-de-horas-para-trabalhador-
compensar-empresa.ghtml
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19
Valor Econômico
Caderno: Politica, quarta-feira 25 de março de 2020.
Marco Aurélio autoriza Estados a tomarem medidas contra covid-19
Ministro determinou ainda que,
passada a fase crítica, a questão
seja submetida ao plenário
Por Isadora Peron — De Brasília
O ministro Marco Aurélio Mello, do
Supremo Tribunal Federal (STF),
decidiu ontem que, diante da atual
pandemia do novo coronavírus, a
Medida Provisória 926 não impede a
capacidade de Estados e municípios
adotarem regras restrititivas. A decisão
foi tomada em uma ação impetrada
pelo PDT.
Em seu despacho, o ministro
determinou ainda que, passada “a fase
crítica ora existente”, a questão seja
submetida ao plenário. O pedido foi
atendido pelo presidente do STF, Dias
Toffoli, que pautou a ação para 1º de
abril, quando os ministros voltarão a se
reunir pessoalmente para uma sessão
de julgamentos
Na petição, o PDT argumentou que a
Constituição estabelece que saúde é
uma atribuição que deve ser
compartilhada entre todos os entes
federativos e que, portanto, a atuação
para conter o coronavírus não poderia
ser só do governo federal.
20
A MP, editada na sexta-feira pelo
presidente Jair Bolsonaro, foi vista
como uma resposta a governantes que
impuseram restrições à circulação de
pessoas em rodovias e em aeroportos,
entre eles os governadores de São
Paulo, João Doria (PSDB), e do Rio,
Wilson Witzel (PSC).
O texto da MP afirmava que essas
decisões eram de competência federal e
deveriam obedecer critérios
estabelecidos pelas agências
reguladoras.
Para o ministro, porém, “o que nela
[MP] se contém -- repita-se à exaustão -
não afasta a competência concorrente,
em termos de saúde, dos Estados e
municípios”, disse.
Marco Aurélio afirmou ainda que, neste
momento, “há de ter-se a visão voltada
ao coletivo, ou seja, à saúde pública” e
que “não se pode ver transgressão a
preceito da Constituição Federal” nas
providências tomadas por governadores
e prefeitos.
No texto, Marco Aurélio também
afirmou que a sua decisão não impedia
a União de adotar as medidas que
considerasse necessárias e elogiou a
iniciativa do governo de editar a MP.
“Vê-se que a medida provisória, ante
quadro revelador de urgência e
necessidade de disciplina, foi editada
com a finalidade de mitigar-se a crise
internacional que chegou ao Brasil,
muito embora no território brasileiro
ainda esteja, segundo alguns técnicos,
embrionária. Há de ter-se a visão
voltada ao coletivo, ou seja, à saúde
pública, mostrando-se interessados
todos os cidadãos”, afirmou.
Como mostrou o Valor na edição de
segunda-feira, a tendência é que os
ministros do Supremo, ao se
manifestarem sobre este embate
federalista no plenário, levem em
consideração o momento atual e que o
debate sobre a constitucionalidade das
medidas tomadas pelos governos
estaduais seja avaliada dentro do
“contexto” de crise causada pela
propagação da doença.
https://valor.globo.com/politica/noticia/2020/03/25/
marco-aurelio-autoriza-estados-a-tomarem-medidas-
contra-covid-19.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Politica, quarta-feira 25 de março de 2020.
Em MP, Bolsonaro restringe atendimento à lei de acesso
Rodrigo Maia afirmou que texto
da medida poderá ser modificado
pela Câmara
Por Murillo Camarotto — De
Brasília
Wagner Rosário, da CGU: “vamos dar
prioridade às demandas de informação
relacionadas à pandemia do
coronavírus. Hoje não há outro
assunto” — Foto: Reprodução de TV
A Controladoria-Geral da República
(CGU) suspendeu os prazos definidos
para atendimento aos pedidos no
âmbito da Lei de Acesso à Informação
(LAI). Por conta da pandemia do
coronavírus, também foram revogados
os prazos para tramitação de processos
administrativos disciplinares (PADs),
movidos contra pessoas e empresas
envolvidas em desvios de recursos
públicos.
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A suspensão consta na Medida
Provisória 928, publicada ontem no
“Diário Oficial da União”. De acordo
com a CGU, a nova regra valerá durante
o período em que vigorar o estado de
calamidade pública decretado na
semana passada pelo governo.
A MP define que os prazos para as
respostas poderão ser descumpridos
sempre que os órgãos demandados
tiverem estabelecido regime de
quarentena, teletrabalho ou
equivalentes. “Se for possível produzir a
resposta de forma digital, ela será dada
normalmente dentro dos prazos”,
informou a CGU, em nota.
prazo também poderá ser suspenso
caso o agente público responsável pela
resposta esteja prioritariamente
envolvido com as medidas de
enfrentamento da situação de
emergência. “Vamos dar prioridade às
demandas de informação relacionadas
ao coronavírus. Hoje não há outro
assunto”, disse ao Valor o ministro da
CGU, Wagner Rosário.
A repercussão da iniciativa no
Congresso foi ruim. segundo o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), o texto do Executivo deixa
dúvidas. “Temos muitas dúvidas e
vamos construir um texto que não
mude a lei de acesso a informações, ou
então estaremos restringindo
informação, omitindo informação de
qualquer poder que seja”, disse o
deputado, em entrevista à “Globonews”.
Espantado com aumentos de até
2.000% nos preços dos insumos
médicos em meio à pandemia do
coronavírus, Rosário deslocou a maior
parte dos servidores do órgão para
acompanhar compras que serão feitas
pelo governo nas próximas semanas.
Sem esses profissionais, segundo ele, o
cumprimento dos prazos da LAI ficaria
prejudicado.
Além de garantir a agilidade de
licitações emergenciais, o objetivo da
força-tarefa na CGU é evitar que os
gastos de agora se transformem em
disputa política no futuro. “É preciso
deixar tudo muito bem documentado,
pra depois não vir ninguém dizer que o
empresário X doou recursos para o
candidato Y e depois recebeu o
pagamento”, disse.
De acordo com Rosário, as equipes da
CGU estão fazendo a análise de risco
imediatamente após a conclusão da
contratação. Em seguida, a matriz de
risco é incluída nas informações do
processo e a operação prossegue, de
maneira a dar segurança jurídica aos
gestores que aprovam as aquisições.
Cresceu muito nos últimos anos, na
esteira dos grandes escândalos de
corrupção, o receio de servidores
federais em colocar o próprio nome em
decisões que representem desembolso
elevado de recursos públicos, processo
que ficou conhecido em Brasília como
“apagão de canetas”.
Em meio ao surto do coronavírus e a
consequente explosão nos preços dos
insumos, é compreensível o
crescimento do receio. O próprio
ministro confessa o espanto com a alta
em alguns itens, com destaque para as
máscaras cirúrgicas, cujo preço unitário
para licitação, segundo ele, passou de
R$ 0,11 para R$ 2.
Rosário também destaca, no entanto,
reajustes substanciais nos preços dos
testes para confirmação do diagnóstico
23
do coronavírus, bem como material
hospitalar e demais EPI, como são
chamados os equipamentos de proteção
individual. Um canal de denúncias
relacionadas, entre outras coisas, a
prática de preços abusivos já está
funcionando.
O ministro lembra que a ideia é que as
compras sejam periodicamente
referendadas por um comitê no qual,
além da CGU, têm assento o Supremo
Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-
Geral da República (PGR) e o Tribunal
de Contas da União (TCU). Na semana
passada, o TCU anunciou a criação de
uma estrutura própria para
acompanhar as despesas que terão que
ser realizadas pelo Ministério da
Saúde. (Colaborou Cristiane
Agostine, de São Paulo)
https://valor.globo.com/impresso/20200325/
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Valor Econômico
Caderno: Politica, quarta-feira 25 de março de 2020.
Pesquisadores veem impacto imediato da medida
Entidades da sociedade civil
acreditam que iniciativa
compromete transparência
Por André Guilherme Vieira — De
São Paulo
A Medida Provisória (MP) assinada
pelo presidente Jair Bolsonaro que
permite que órgãos públicos deixem de
responder pedidos feitos pela Lei de
Acesso à Informação (LAI) durante a
pandemia do coronavírus prejudica a
execução de políticas públicas e
evidencia o autoritarismo do chefe do
Executivo. A avaliação é do pesquisador
em integridade e transparência no setor
público e doutorando em administração
pública pela FGV, Fabiano Angélico.
“Há um impacto imediato em nível
técnico-operacional, porque
pesquisadores, jornalistas e servidores
públicos usam a LAI para ter acesso a
dados fundamentais à execução de seu
trabalho. É péssimo e afeta de imediato
todas as políticas públicas”, afirma o
pesquisador, que defende que a MP seja
revogada.
“Apesar de o foco agora ser a saúde
pública, todos os outros ministérios
estão operativos, e o ministério da
Economia certamente será impactado
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por essa medida. E há impacto imediato
na prestação de contas públicas”, diz
Angélico.
O especialista afirma que a medida
provisória precisa ser derrubada pelo
Congresso e que a sua publicação
evidencia o viés autoritário de
Bolsonaro e a falta de confiança do
presidente na relação Estado-
Sociedade. “Se aponta para uma
situação de viés autoritário, de absoluta
falta de confiança do presidente na
relação entre Estado e sociedade.
Precisamos mais do que nunca de
abertura para que possamos ter
conhecimento do que o Estado está
fazendo. Essa MP precisa ser revogada e
o Congresso pode agir nesse caso”.
Bolsonaro assinou a MP 928 na noite de
segunda-feira. No entanto, a medida
prioriza as solicitações por LAI que
tratem de ações para enfrentamento de
emergência de saúde pública. A Lei de
Acesso estabelece que todo órgão
público deve responder em até 20 dias a
todos os pedidos feitos por um cidadão
que envolvam dados, documentos ou
informações de caráter público. Esse
prazo pode ser estendido por mais dez
dias corridos, conforme a lei.
Ontem, o Fórum Brasileiro de
Segurança Pública (FBSP) divulgou
nota afirmando que a Medida
Provisória (MP) 928 foi editada pelo
presidente Jair Bolsonaro “com o
propósito específico de limitar o acesso
a dados governamentais, sob o pretexto
de proteger servidores públicos da
pandemia de coronavírus”. Para a
entidade, apesar da situação de
calamidade, a MP não tem justificativa
prática. “Entendemos a situação
emergencial a que todos estamos
submetidos, mas também é necessário
alertar que essa medida não se justifica
na prática, uma vez que a grande parte
desses dados pode ser acessada pelos
servidores por meios eletrônicos
largamente estabelecidos e em
funcionamento na administração
pública.”
Também ontem, o Instituto Sou da Paz
divulgou nota de repúdio à MP.
“Somente com mais transparência, e
não o contrário, será possível reforçar a
informação compartilhada com a
população de modo a evitar pânico,
incentivar a cooperação e trazer
confiança sobre as estratégias de
enfrentamento dos governos frente à
crise”, diz trecho do comunicado da
entidade, que também pediu que a
medida seja derrubada.
https://valor.globo.com/politica/noticia/2020/03/25/
pesquisadores-veem-impacto-imediato-da-
medida.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Opinião, quarta-feira 25 de março de 2020.
Governo tropeça no apoio ao mercado de trabalho
Calcula-se que o custo potencial é
de R$ 11 bilhões se 18 milhões de
pessoas forem beneficiadas. Mas
o universo total de informais
chega a 38 milhões de pessoas
Nos últimos dias uma enxurrada de
negociações entre empresas e
empregados foram desencadeadas para
rever convenções coletivas de trabalho.
A intenção é tentar preservar o
emprego, diante do impacto da
pandemia de coronavírus na economia.
O governo já reduziu a previsão para o
Produto Interno Bruto (PIB) deste ano
de crescimento de 2,1% para 0,02%,
considerada otimista.
O Valor apurou que alguns acordos
prevendo redução de jornada e salários
já foram fechados por trabalhadores
das indústrias mecânicas e metalúrgicas
de Blumenau, em Santa Catarina, e da
construção e de bares e restaurantes da
cidade do Rio de Janeiro (20/3). Esses
setores se anteciparam a uma das
propostas do governo para enfrentar a
crise da pandemia, que é permitir a
redução de até 50% da jornada de
trabalho, com corte do salário na
mesma proporção, sem diminuir os
valores recebidos por hora pelo
empregado. Nos casos registrados, a
26
redução é de 25% tanto da jornada
quanto dos salários, respeitando as
regras atuais e o valor do salário
mínimo.
Os acordos também admitem a
suspensão de contratos e a instituição
de férias coletivas, como forma de
preservar os postos de trabalho e ainda
o parcelamento de verbas rescisórias,
em caso de demissões.
Governos do mundo todo receiam as
inevitáveis consequências negativas do
coronavírus na economia e no mercado
de trabalho. Alguns com
disponibilidade de recursos já
anunciaram medidas de exceção. A
Alemanha prometeu compensar os que
tiverem a jornada reduzida para meio
período. O Reino Unido vai pagar até
80% do salário dos trabalhadores nos
próximos meses. Os EUA incluíram no
pacote emergencial a distribuição de
US$ 1 mil para cada americano.
Com muito menos recursos, o governo
brasileiro protagoniza mais confusão.
Na semana passada, anunciou que iria
autorizar a suspensão dos contratos de
trabalho por quatro meses, período em
que o empregador manteria benefícios
como plano de saúde e ofereceria cursos
de qualificação. O governo, de seu lado,
estenderia alguma compensação. Mas a
Medida Provisória (MP) a respeito do
assunto, a 927, que saiu na madrugada
da segunda-feira, não trouxe as
contrapartidas prometidas e deixou o
trabalhador no ar. Bolsonaro teve que
voltar atrás, sob o risco de ser chamado
de “exterminador de emprego”,
acusação que havia dirigido a
governadores que implementaram a
quarentena.
Mas ficarão valendo outros pontos da
MP, como o que criou o trabalho a
distância, como home office; o regime
especial de compensação de horas no
futuro em caso de eventual interrupção
da jornada de trabalho durante
calamidade pública; a suspensão de
férias para trabalhadores da área de
saúde e de serviços considerados
essenciais; a antecipação de férias
individuais, com aviso ao trabalhador
até 48 horas antes; a concessão de
férias coletivas; o aproveitamento e
antecipação de feriados; a suspensão de
exigências administrativas em
segurança e saúde no trabalho; e o
adiamento do recolhimento do FGTS.
Não foram ainda abordadas, porém,
outras promessas feitas na semana
passada, que tinham como justificativa
a preservação do emprego. Uma delas é
a possibilidade de redução da jornada
em 50% com diminuição proporcional
do salário e apoio da parte do governo.
O governo havia prometido que
compensaria o trabalhador que ganha
até dois salários mínimos com recursos
do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT). O
governo calcula que 11 milhões de
trabalhadores poderão ser beneficiados
ao custo de R$ 10 bilhões, bancados
pelo Tesouro porque o FAT é
deficitário.
A MP também não abordou a situação
do trabalhador informal, totalmente
desprotegido. Até o presidente Jair
Bolsonaro percebeu que ambulantes e
trabalhadores informais serão os mais
afetados: “Da nossa parte, criamos um
voucher. É pequeno? É pequeno: R$
200. É o que nós podemos fazer, pra 20
milhões de pessoas”. O auxílio, previsto
para durar três meses também
precisará ser criado legalmente e deverá
27
beneficiar quem não recebe algum
outro tipo de ajuda, como Bolsa
Família. Calcula-se que o custo
potencial é de R$ 11 bilhões se 18
milhões de pessoas forem beneficiadas.
Mas o universo total de informais chega
a 38 milhões de pessoas.
Enquanto o governo tropeça na criação
das novas regras, o noticiário já traz a
paralisação de indústrias e empresas de
varejo, e a previsão de demissões acima
de 5 milhões de pessoas.
https://valor.globo.com/opiniao/noticia/2020/03/25
/governo-tropeca-no-apoio-ao-mercado-de-
trabalho.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Opinião, quarta-feira 25 de março de 2020.
O desafio ético da pandemia
A instabilidade financeira e a
iminente recessão que estamos
vendo chegar vai infligir danos
enormes sobre os países
emergentes
Por Martin Wolf
O coronavírus só quer saber de se
replicar. Nós queremos interromper
essa replicação. Ao contrário dos vírus,
seres humanos podem fazer escolhas.
Esta pandemia entrará para a história.
Mas a maneira como entrará vai definir
o mundo a ser deixado como legado.
Trata-se da primeira pandemia do tipo
em cem anos. E chega em um mundo
que, diferentemente daquele da gripe
espanhola de 1918, está em paz e goza
de uma riqueza sem precedentes.
Devemos ser capazes de administrá-la
28
bem. Se não formos, este será um ponto
de inflexão, e não será para melhor.
Tomar as decisões certas exige
compreender as opções e suas
implicações morais. Agora nos
confrontamos com dois conjuntos
básicos de escolhas a fazer: dentro de
nossos países e entre fronteiras.
A solidariedade entre países
precisa ser tão forte quanto
dentro deles. A instabilidade
financeira e a iminente recessão
que estamos vendo chegar vai
infligir danos enormes sobre os
países emergentes. Eles
precisarão de muita ajuda para
recuperar suas economias
Nos países de alta renda, a principal
escolha é o grau de força com que
devemos interromper a transmissão do
vírus. Também precisamos decidir,
porém, quem vai arcar com os custos
dessa escolha e como.
Alguns argumentam que é errado fazer
a economia entrar em recessão para
suprimir a transmissão do vírus. Isso,
dizem, vai causar uma desestabilização
desnecessária. Se, em vez disso,
permitirmos que o vírus se dissemine
com relativa liberdade, podemos
alcançar a “imunidade de grupo”,
sustentar a economia e ainda orientar
recursos para os vulneráveis.
Ainda não está claro, no entanto, se a
economia se sairia melhor sob essa
política de “mitigação” relativamente
“laissez faire” do que sob uma
“supressão” assertiva. Bem antes dos
confinamentos impostos pelos
governos, muitas pessoas já haviam
deixado de viajar e de ir a restaurantes,
cinemas e lojas. Além disso, ações
decisivas de supressão do vírus,
acompanhadas de testes e do
rastreamento das novas infecções,
poderiam, muito bem, acabar com o
declínio econômico antes do que seria
de outra forma.
O que parece estar bastante claro é que
o sistema de saúde mundial se sairia
muito melhor com uma supressão do
que uma uma mitigação. Os sistemas de
saúde dos Estados Unidos e do Reino
Unido ficariam sobrecarregados no caso
de uma mitigação, segundo a equipe de
reação à covid-19 do Imperial College
London: grandes números de pessoas,
predominantemente idosas, seriam
deixadas para morrer sem tratamento.
Foi, supostamente, para evitar que isso
acontecesse na China que o governo
chinês suprimiu o vírus tão ferozmente
em Hubei. Será que uma calamidade
pública inaceitável na China seria
aceitável no Reino Unido ou nos EUA?
Os críticos, contudo, também estão
certos: será impossível paralisar
grandes partes de nossas economias por
muito tempo. Caso se opte pela
supressão, essa abordagem precisa ser
bem-sucedida rapidamente e o
ressurgimento do vírus precisa ser
sufocado. Por seu lado, governos
nacionais e bancos centrais precisam
tentar manter o máximo possível da
economia em funcionamento, preservar
o máximo possível de capacidade
produtiva e garantir que as pessoas,
acima de tudo as mais vulneráveis,
sejam generosamente atendidas de
qualquer forma que um país considere
praticável.
A solidariedade entre países precisa ser
tão forte quanto dentro deles. A
instabilidade financeira e a iminente
recessão (provavelmente uma
29
depressão) que estamos vendo chegar
vai infligir danos enormes sobre os
países em desenvolvimento e os
emergentes. O Fundo Monetário
Internacional (FMI) calcula que US$ 83
bilhões já saíram das economias
emergentes. A queda nos preços das
commodities, das quais muitos países
em desenvolvimento e emergentes
dependem, também é profunda.
Esses países também vão precisar lidar
com a disseminação doméstica do vírus
e o enfraquecimento de sua própria
demanda doméstica. Sua capacidade
para administrar tais pressões internas
e externas é limitada. Poderíamos ter
como resultado enormes desastres
sociais e econômicos. O FMI já recebeu
80 pedidos de sua linha de crédito
rápida. Os déficits agregados de
financiamento externo dos países em
desenvolvimento e emergentes
provavelmente estão bem distantes da
capacidade de concessão de crédito do
FMI.
Esses países vulneráveis vão se
beneficiar se os países de alta renda
forem bem-sucedidos na supressão da
doença e no socorro às próprias
economias. Mas isso não se dará no
curto prazo. Os países em
desenvolvimento e emergentes
precisarão de muita ajuda. Isso também
vai ajudar na recuperação econômica de
cada país. O vírus é um problema
compartilhado. O tombo mundial que
se aproxima, também. Questões
práticas e de solidariedade justificam
que a ajuda seja generosa.
O mesmo vale dentro da região do euro.
A característica definidora da união
cambial é que os membros individuais
abriram mão do seguro da autonomia
fiscal e da soberania cambial em favor
de mecanismos coletivos. Durante a
crise financeira mundial, isso em
grande medida deixou a desejar no caso
de vários países membros. Naquela
situação, contudo, argumentos morais
podiam plausivelmente sustentar que
isso se deu, em boa parte, por culpa
deles próprios. Esta pandemia não é
culpa de ninguém. Se a região do euro
não puder mostrar solidariedade em
crises como esta, seu erro não será
esquecido nem perdoado. As feridas
serão profundas, talvez mortais. Se não
houver solidariedade visível em uma
crise na qual ninguém tem culpa, o
projeto europeu estará moralmente, e
talvez até do ponto de vista prático,
morto.
Além disso, qualquer auxílio entre
fronteiras não pode ser só financeiro.
Ajuda médica também será necessária.
Um passo crucial será acabar com os
controles de exportação que vem
derrubando as cadeias de fornecimento
médicas.
Felizmente, a doença que enfrentamos
agora não é nem de perto tão ruim
quanto as pragas que repetidamente
devastaram as vidas de nossos
ancestrais. Ainda assim, é algo que
virtualmente nenhuma pessoa viva já
testemunhou. É um problema de ordem
prática, que precisa ser enfrentado com
decisões bem informadas. Mas também
é um problema ético. Deveríamos
reconhecer ambos os aspectos das
decisões que precisamos tomar.
Os líderes devem mostrar serenidade e
se valer do uso da razão? Devemos
derrotar a doença e ao mesmo tempo
minimizar os danos econômicos?
Devemos assegurar que as pessoas e
países menos favorecidos estejam
protegidos? Devemos escolher a
solidariedade em vez da hostilidade e a
responsabilidade mundial em vez do
30
nacionalismo voltado para dentro?
Devemos tentar deixar de herança um
mundo pós-pandêmico melhor em vez
de um pior? Ao contrário dos vírus, os
seres humanos podem escolher. Que
escolham bem. (Tradução de Sabino
Ahumada)
Martin Wolf é editor e principal
analista de economia do FT
https://valor.globo.com/opiniao/coluna/o-desafio-
etico-da-pandemia.ghtm
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Valor Econômico
Caderno: Empresas, quarta-feira 25 de março de 2020.
Siderurgia europeia corta produção e prevê prejuízo
Um motivo importante é o
fechamento temporário de todas
as instalações das montadoras de
veículos na região
Por Michael Pooler — Financial
Times
As siderúrgicas europeias, que já
passavam por um péssimo momento no
mercado, reduziram a atividade e
interromperam linhas de produção para
preparar-se contra as consequências do
novo coronavírus. Empresas como
ThyssenKrupp e Tata Steel decidiram
agir em razão da queda nas
encomendas, da falta de pessoal
disponível ou por precaução de
segurança contra infecções, enquanto a
rival Liberty House fechou alguma de
suas usinas menores temporariamente.
A ArcelorMittal, maior produtora de
aço do mundo, reduziu a produção na
maior parte de suas fábricas na Europa
e previu que a pandemia provavelmente
colocará as siderúrgicas europeias “sob
intensa pressão”.
Um motivo importante é o fechamento
temporário de todas as instalações das
montadoras europeias de veículos, sinal
de como o impacto da covid-19 está
reverberando pelas cadeias de
fornecimento industrial.
31
“Este vai ser um ano de prejuízos para a
indústria siderúrgica europeia”, disse
James Campbell, da firma de
consultoria especializada em
commodities CRU. “[A indústria] havia
acabado de passar por um ano ruim e
2020 será muito pior”, disse.
O quadro levou analistas do banco de
investimento Jefferies, por exemplo, a
reduzir sua previsão de lucro para o
setor em 20%.
Para uma indústria básica como a
siderúrgica, considerada pedra angular
de qualquer economia industrial
moderna, o temor é que o período de
pouca atividade acabe se prolongando e
deixando impactos duradouros.
Embora usinas siderúrgicas da
Espanha, Itália, Alemanha, Holanda e
Polônia e de boa parte do resto do
mundo tenham sido afetadas, alguns
especialistas acham que o Reino Unido
poderia estar particularmente
vulnerável, porque sua indústria de aço
tem altos custos de produção e um
legado de investimentos insuficientes.
“A indústria siderúrgica do Reino Unido
é o elo mais fraco na Europa, mesmo
que esteja menos exposta ao [setor]
automotivo”, afirmou um assessor.
O setor siderúrgico europeu nunca se
recuperou plenamente da crise
financeira de 2008 e 2009, que resultou
no fechamento de usinas e em
demissões em massa.
Desde então, as siderúrgicas europeias
têm enfrentado problemas com o
aumento nos níveis de importação, o
que é agravado pelo esquema de
créditos de carbono da União Europeia,
que tributa fábricas poluidoras.
O bloco econômico foi pego no meio de
uma guerra comercial entre Estados
Unidos e China, cujo resultado foi um
aumento nas remessas de aço para a
Europa em um momento no qual os
preços e a demanda já estavam baixos.
A associação setorial Eurofer
argumenta que as medidas de proteção
de Bruxelas na área de comércio
exterior são inadequadas.
Certos nichos do mercado da siderurgia
vêm se beneficiando porque os
consumidores passaram a comprar
mais produtos enlatados e pilhas para
aparelhos eletrônicos em reação ao
confinamento em suas casas, mas não
se tratam de segmentos muito
significativos.
As montadoras representam
aproximadamente 20% do consumo de
aço na Europa. Também se prevê uma
forte desaceleração no setor de
construção, outro grande usuário de
aço.
Um mês de interrupção no setor
automotivo, em estimativa
conservadora, resultaria em queda de
pelo menos 2% na demanda anual da
região pelo metal, segundo Alex
Griffiths, da firma de consultoria Wood
Mackenzie. “Não estávamos mesmo
esperando crescimento nenhum e isso
daqui vai estragar de vez este ano”,
acrescentou.
Embora nenhum grande corte de
emprego tenha sido anunciado até
agora como resultado do vírus, a
incerteza da profundidade e da duração
do declínio vai pairar sobre as forças de
trabalho, que já vêm sofrendo há anos
com demissões.
A crise do coronavírus abalou o humor
na British Steel, que já havia sido salva
32
da quebra pelo conglomerado chinês
Jinge Group neste mês. “Todos estavam
animados com o futuro, e agora
acontece isso”, disse Paul McBean,
representante sindical na principal
usina da empresa, em Scunthorpe. “A
grande preocupação é quanto tempo
isso vai durar.”
https://valor.globo.com/impresso/20200325/
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Valor Econômico
Caderno: Empresas, quarta-feira 25 de março de 2020.
Movimento falimentar
Falências Decretadas
Empresa: União Motores Elétricos
Ltda. - CNPJ: 00.249.247/0001-46 -
Endereço: Rua Antonio Jasper, 142,
Galpões 04, 05, 06 e 07, Bairro Porto
Grande - Administrador Judicial: Dra.
Simone Muller - Vara/Comarca: 1a Vara
de Araquari/SC
Recuperação Judicial Deferida
Empresa: Celta Serviços Industriais
Ltda. - CNPJ: 19.196.657/0001-02 -
Endereço: Rua Lavras, 100, Bairro
Mathias Velho - Administrador
Judicial: Brizola e Japur Administração
Judicial em Recuperações Judiciais e
Falências, Representada Pelo Dr. José
Paulo Japur - Vara/Comarca: 3a Vara
de Canoas/RS
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/03/2
5/110756ee-movimento-falimentar.ghtml
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33
Valor Econômico
Caderno: Empresas, quarta-feira 25 de março de 2020.
CVM vai apresentar MP para postergar assembleias
Realização das reuniões anuais de
acionistas, que devem ocorrer até
30 de abril, pode ficar
comprometida por causa do
avanço do coronavírus
Por Juliana Schincariol — Do Rio
A Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) trabalha junto com outros
órgãos do governo federal em uma
proposta de medida provisória (MP)
para viabilizar o adiamento de
assembleias de empresas no Brasil, cuja
realização pode ficar comprometida por
causa do avanço do coronavírus, apurou
o Valor. Segundo uma das fontes
envolvidas na discussão, a sugestão de
adiamentos das assembleias deve ser de
seis a nove meses. No momento, estão
sendo feitos os ajustes finais no texto.
Pela lei atual, os conclaves devem
acontecer, em geral, até o dia 30 de
abril. Em paralelo, o regulador discute
internamente orientar o mercado sobre
a extensão de prazos que pode atender
dentro de sua alçada.
A CVM discute a proposta de MP com o
Ministério da Economia, em especial o
Departamento de Registro Nacional e
Integração (Drei). A expectativa é
apresentá-la nos próximos dias.
34
A proposta de MP deve ficar em linha
com a da Associação Brasileira das
Companhias Abertas (Abrasca), já
apresentada, e que menciona uma
extensão de prazos de 90 dias,
prorrogáveis por mais 90, em um total
de seis meses. O texto da Abrasca fala
em extensão das mudanças também
para as companhias de capital fechado.
A entidade quer que as reuniões
também possam ser realizadas fora da
sede das companhias, presenciais ou
não.
Na semana passada, a CVM informou
que analisava prazos para realização
das reuniões. O regulador foi procurado
por companhias preocupadas com o
assunto e em alguns casos, em reuniões
internas, sinalizou que não iria abrir
processos sancionadores contra as
companhias em caso de atrasos. O
presidente da autarquia, Marcelo
Barbosa, também disse em entrevista
ao Valor que mantinha conversas com
o Ministério da Economia.
Há chances de que a covid-19 atinja seu
pico no Brasil nas próximas semanas,
na época da realização das assembleias,
que costumam englobar a aprovação
das demonstrações financeiras,
distribuição de dividendos e eleição de
conselheiros e administradores. E a lei
das S.A. não prevê que sejam realizadas
após o prazo estipulado, mesmo em
caso de força maior. Diante das dúvidas
sobre a realização dos conclaves,
algumas empresas adiaram sua
realização, caso de Lojas Renner e
Magazine Luiza.
Em paralelo, a Odebrecht obteve uma
decisão judicial para realizar sua
assembleia de credores de forma
virtual. A reunião deve ocorrer na
próxima semana, garantindo a votação
de seu plano de recuperação judicial. A
reunião foi autorizada pelo juiz João de
Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais de
São Paulo.
As mudanças de prazos que não
dependem de lei e que podem ser
determinadas pela CVM também estão
em estudo, segundo uma fonte. “No
momento, a CVM trabalha em todos os
assuntos que envolvam prazos”,
afirmou. A expectativa é dar orientações
ao mercado em breve.
A MP 928 editada recentemente pelo
presidente Jair Bolsonaro, que afeta a
lei de acesso à informação, tem impacto
sobre a CVM. O texto diz que não
correrão prazos processuais em
desfavor dos acusados e entes privados
acusados em processos administrativos
enquanto perdurar o estado de
calamidade no país por causa do
coronavírus.
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/03/2
5/cvm-vai-apresentar-mp-para-postergar-
assembleias.ghtml
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35
Valor Econômico
Caderno: Empresas, quarta-feira 25 de março de 2020.
Trabalhador leva tráfego de dados para casa
Com ociosidade na área
empresarial, operadoras podem
fortalecer o acesso residencial
Por Ivone Santana — De São Paulo
Ministro Pontes: criação de comitê para
promover o funcionamento das redes e
o acesso da população durante a crise —
Foto: Divulgação
Enquanto o tráfego de dados migra das
empresas para as residências, com os
trabalhadores em “home office” por
causa da pandemia criada pelo novo
coronavírus, a covid-19, muita
capacidade de transmissão ficará ociosa
no meio empresarial. Do lado
residencial, a expectativa é de
congestionamento das redes.
36
Como gestoras, as operadoras devem
transferir o tráfego das empresas para
as residências. No caso de redes
privativas, em que as empresas pagam
muito para ter capacidade garantida, o
tráfego pode ser redirecionado sem que
essas companhias saibam. Isso é
considerado normal e regular por fonte
do setor. O importante, diz, é que a
empresa tenha disponível a capacidade
que contratou a qualquer hora que
precisar. O movimento faz parte da
administração do tráfego da operadora.
Antigamente, as empresas contratavam
linhas privadas, que eram por fio de
cobre, com pouca capacidade. Agora, o
meio é principalmente fibra óptica e
radiocomunicação, com o satélite para
espelhar esse tráfego e alcançar áreas
remotas ou de baixa densidade
populacional.
Pode-se falar dessas redes também
como linhas ponto a ponto, que saem de
um ponto da operadora e vai para
outro. A comunicação de uma empresa
com suas filiais ou parceiros é formada
por várias linhas ponto a ponto.
Grupos de todos os setores contratam
essas redes privativas e pagam um valor
alto para ter a capacidade de tráfego só
para o seu negócio, mesmo que não
usem tudo que está disponível.
Os bancos, por exemplo, usam
intensamente suas redes privadas
durante o dia; à noite, elas ficam
ociosas. A operadora de
telecomunicação pode pegar aquela
capacidade e levar para a rede pública,
transferindo o tráfego dos bancos e de
outras empresas para as casas, diz outro
executivo do setor que prefere ficar no
anonimato.
Nessa pandemia, parte da população
economicamente ativa se viu
repentinamente levando embaixo do
braço, ou transferindo on-line, seu
trabalho para casa. Um computador de
mesa, um notebook ou um tablet, linha
telefônica e acesso por banda larga dão
vida a jovens “home offices” em todo o
país.
Esses trabalhadores remotos têm
usado, a serviço de seus empregadores,
os recursos disponíveis em suas redes
domésticas, independentemente do
meio físico ou móvel. Quando se
comunicam com os servidores de
comunicação de suas empresas, usam
senhas que funcionam como barreiras
de entrada, os “firewalls”, que cuidam
da segurança.
Nas redes públicas e privadas das
empresas, a segurança da comunicação
é basicamente a mesma. Mas, nessa
última, a empresa pode comprar
equipamentos e sistemas adicionais,
que também podem ser oferecidos pela
tele.
Na semana passada, o ministro Marcos
Pontes, da Ciência, Tecnologia,
Comunicações e Inovações, publicou
portaria criando o comitê Rede
Conectada MCTIC, coordenado por ele
e formado por vários segmentos
empresariais e da sociedade, para o
período da pandemia. Entre suas
atribuições está a de promover a
continuidade do funcionamento das
redes de telecomunicação e
radiodifusão, e de acesso pela
população.
Isso é um desafio. O horário nobre da
internet residencial, que começava no
fim da tarde e início da noite, quando
estudantes e trabalhadores chegam em
casa, agora se dilui durante todo o dia.
37
O temor é que haja estrangulamento
das comunicações.
Isso porque as redes de acesso em
banda larga podem ser comparadas a
tubos muito largos preparados para
escoar tráfego intenso de dados e vídeo.
Possuem “tubulações” paralelas. Desse
modo, se há congestionamento em um
tubo, o tráfego é automaticamente
desviado para outro, mantendo a
comunicação em movimento. Nas
residências, normalmente, tem só uma
rede fixa e uma móvel, embora na
maioria do país o acesso à internet
ocorra só por celular.
“Nos regimes distintos, público ou
privado, não significa que o serviço não
seja de interesse público”, diz Diogo
Moyses, coordenador do programa de
Telecomunicações e Direitos Digitais do
Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec). “Há um regime
caduco de telefonia fixa. Reivindicamos
que o acesso à internet, que é regime
privado, seja colocado como serviço de
interesse público”, diz Moyses.
O acesso à internet é regulado pelo
Serviço de Comunicação Multimídia
(SCM). O que não entra nas regras são
os fluxos e conteúdo, as aplicações que
rodam na internet. Mas a portaria visa
protege também o acesso de usuários
aos Serviços de Valor Adicionado, como
as aplicações Over The Top (OTT).
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/03/2
5/trabalhador-leva-trafego-de-dados-para-casa.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Empresas, quarta-feira 25 de março de 2020.
Sem perdão para os inadimplentes
Operadoras estudam como
resolver a questão dos devedores
Por Ivone Santana — De São Paulo
O tratamento que será dado aos
consumidores inadimplentes de
serviços de telecomunicações durante a
crise provocada pelo novo coronavírus
ainda não foi definido pelas operadoras
do setor. As companhias firmaram um
termo de compromisso para estudar
como devem ser endereçadas as
dificuldades dos devedores.
O assunto é discutido pelo comitê
criado pelo Ministério da Ciência,
Tecnologia, Comunicações e Inovações,
com participação da Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel),
empresas e segmentos da sociedade.
Ontem, a diretoria da Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) informou
que será vedada a suspensão do
fornecimento de seus serviços por
inadimplência de unidades
consumidoras residenciais urbanas e
rurais, incluindo baixa renda, durante a
crise da covid-19.
38
Para Marcos Ferrari, presidente do
SindiTelebrasil, que representa as
operadoras, essa medida não faz
sentido no seu setor. “Não dá para
limpar o caixa das empresas, elas têm
que manter as redes funcionando”,
disse.
O decreto publicado pelo presidente
Jair Bolsonaro, incluindo
telecomunicação como serviço
essencial, abre espaço para que os
Estados reduzam o ICMS
emergencialmente, para que as contas
dos consumidores fiquem menos
onerosas, disse Ferrari. Para ele, é o
governo que tem o poder de tomar essa
decisão. O setor recolhe R$ 30 bilhões
por ano com o tributo.
Perdoar os inadimplentes “não faz
sentido em qualquer setor, nem o de
energia, muito menos de
telecomunicações”, disse Ferrari. “Isso
gera resultado inverso ao que se deseja,
incentiva o não pagamento.
“Não podemos incentivar o não
pagamento de contas, tem que se
manter a economia ativa em todas as
frentes, disse Diogo Moyses, do Idec.
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/03/2
5/sem-perdao-para-os-inadimplentes.ghtml
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Caderno: Legislação e Tributos, quarta-feira 25 de março de 2020.
TST recomendará a tribunais uso de mediação e conciliação
Objetivo é incentivar o uso dos
mecanismos durante pandemia,
para evitar judicialização
Por Beatriz Olivon — De Brasília
39
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho:
liminares deveriam ser a última etapa
— Foto: Divulgação/TST
O vice-presidente do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, prepara
uma recomendação para que tribunais
trabalhistas realizem mediações e
conciliações entre empresas e
sindicatos neste momento de
pandemia. A ideia central é que, ao
invés de ingressarem com pedidos
urgentes, empresários e trabalhadores
possam se reunir e fechar acordos,
intermediados por integrantes da
Justiça do Trabalho.
A recomendação deve ficar pronta entre
hoje e amanhã e vai se dirigir à Justiça
trabalhista nas esferas municipal,
estadual e federal. Os procedimentos de
conciliação e mediação poderão ser
feitos, respectivamente, por juízes nos
Centros Judiciários de Solução de
Conflitos (Cejuscs), tribunais e, na
esfera federal, pela vice-presidência do
TST.
O objetivo é recomendar o uso dos
mecanismos antes de ser instaurado o
processo, para evitar a judicialização. “É
hora de solução e não de conflitos”,
afirma o ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho. “A ideia é dizer que a
Justiça está aberta à mediação. Ao invés
de liminares abrindo ou fechando
estabelecimentos, as partes poderão ir
aos Cejuscs para negociar.”
Para o vice-presidente, as liminares
deveriam ser a última etapa neste
momento para resolver questões locais
de forma adequada. “Evitaríamos
liminares e resolveríamos isso tudo
diante da situação concreta tanto dos
empregadores quanto dos
trabalhadores”, diz o ministro. O intuito
é evitar decisões extremadas e
equilibrar os conflitos.
A mediação e conciliação pré-
processuais já existem na Justiça do
Trabalho, inclusive no TST. “Tem
solucionado muitos conflitos”, afirma
Vieira de Mello Filho.
A reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de
2017) possibilitou esse mecanismo pré-
processual, segundo Samantha Mendes
Longo, sócia do escritório Wald,
Antunes, Vita, Longo e Blattner
Advogados. “O artigo sobre acordo
extrajudicial nada mais é do que sobre
mediar”, diz.
Enquanto o mediador atua como
terceiro imparcial, o conciliador pode
propor soluções para as partes
analisarem. De acordo com a advogada,
a mediação pode ser usada em qualquer
fase antes do processo, realizada por
mediadores judiciais, dentro de
tribunais, ou de forma extrajudicial, em
câmaras de mediação e arbitragem.
É mais vantajoso, acrescenta Samantha,
buscar o acordo extrajudicial do que
entrar com pedidos de liminares ou
ações, especialmente agora com a
suspensão de julgamentos e prazos e o
funcionamento em regime de plantão.
Tanto a mediação quanto a conciliação
podem ser feitas de forma eletrônica.
“Existem várias plataformas que fazem
mediação on-line”, afirma a advogada.
Samantha exemplifica que, na
recuperação judicial da Oi, por meio de
três plataformas on-lines, foram feitos
mais de 50 mil acordos entre credores
da recuperação judicial e devedores.
40
“Absolutamente tudo feito de forma
eletrônica, só levamos para o juiz
homologar”, diz a advogada,
acrescentando que a mediação é
possível para qualquer tipo de conflito.
“O momento atual é bem propício para
meios alternativos de resolução de
conflitos.”
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/03/2
5/tst-recomendara-a-tribunais-uso-de-mediacao-e-
conciliacao.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Legislação e Tributos, quarta-feira 25 de março de 2020.
Coronavírus e as fiscalizações tributárias
Tal como no próprio
enfrentamento do vírus, também
nas questões tributárias a ele
relacionadas a prevenção parece
ser o melhor caminho
Por Daniel Vitor Bellan
O agravamento da crise relacionada ao
coronavírus levou a maioria das
empresas a reduzir ou alterar suas
atividades, incentivando-se o home
office de funcionários como forma de se
reduzir o contato social e, por
consequência, a disseminação da
doença.
A real efetividade destas medidas só
será conhecida nas próximas semanas.
Torcemos, claro, para que elas tenham
sucesso. Enquanto isso, o mundo
jurídico começa a pensar nos efeitos e
impactos do tal vírus. De minha parte,
notei que a pandemia não pediu licença
às autoridades tributárias brasileiras.
Tal como no próprio
enfrentamento do vírus, também
nas questões tributárias a
prevenção parece ser o melhor
caminho
Há uma série de obrigações fiscais cujo
prazo encontra-se em curso, tal como a
41
entrega da declaração de Imposto de
Renda de pessoas físicas. Ainda que se
cogite estender o prazo (tal como já
ocorreu nos EUA), a verdade é que a
rápida entrega da declaração é até
mesmo do interesse dos próprios
contribuintes, especialmente aqueles
que têm restituição a receber.
Do lado das empresas, há a questão do
Sped (escrituração contábil e fiscal) e
também das fiscalizações tributárias em
curso, muitas com prazo de resposta em
aberto. É comum uma mesma empresa
enfrentar múltiplas fiscalizações
tributárias simultaneamente, vindas de
diferentes órgãos federais, estaduais e
municipais. Isso normalmente já é um
desafio no dia a dia empresarial.
A novidade é que as restrições e
contratempos relacionados ao
coronavírus podem dificultar ou até
mesmo impedir a apresentação de
documentos e informações solicitados
por autoridades tributárias em
fiscalizações.
É verdade que houve um rápido
movimento das autoridades fiscais
diante da nova crise (o Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais
suspendeu as sessões de julgamento e a
Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional prorrogou a validade das
CNDs). No entanto, no âmbito da
Receita Federal, a Portaria nº 543, do
último dia 20, apenas restringiu o
atendimento pessoal em suas unidades,
mantendo o órgão em funcionamento.
Para algumas atividades ainda se
admite inclusive o atendimento pessoal!
Embora tenha havido suspensão dos
prazos processuais (prazos legais de
apresentação de defesa ou recurso em
processo administrativo) até 29 de
março (artigo 6º), uma leitura
cuidadosa levanta dúvidas quanto a
aplicação deste dispositivo também
para as fiscalizações, que são,
tecnicamente um procedimento pré-
processual (já que não envolvem ainda
um litígio propriamente dito). Isso pode
parecer um exagero, mas a própria
portaria emprega também a expressão
“procedimento” no artigo 8º, ao se
referir à atividade de malha fina, por
exemplo. Provavelmente não foi a
intenção das autoridades fiscais manter
em curso os prazos de fiscalização,
tendo sido isso o resultado da rápida
edição da norma, como as
circunstâncias exigiam.
Esta mesma preocupação vale para a
recém editada Medida Provisória nº
928, do dia 23, que, aos suspender
prazos, também empregou a expressão
“processos administrativos”.
Como o não atendimento adequado das
solicitações pode ter por efeito o
agravamento de penalidades,
recomendamos atenção especial ao
tema. Na esfera federal, por exemplo, o
contribuinte que não colabora
adequadamente com o Fisco por ter a
penalidade aumentada para 112,5% do
tributo que vier a ser exigido (a multa
normal em autuações fiscais para
contribuintes que colaboram é de 75%).
As fiscalizações tributárias
normalmente já comportavam pedidos
de prorrogação de prazo, especialmente
se feitas dentro de parâmetros de
razoabilidade (uma ou duas
prorrogações, geralmente da mesma
extensão do prazo originalmente
estipulado).
42
No entanto, o atual cenário do
coronavírus pode demandar a
solicitação de prorrogações adicionais.
Isso nos parece razoável e pensamos
que estas solicitações serão em geral
aceitas pelas autoridades fiscais.
Alguns cuidados, porém, devem ser
adotados. As solicitações devem sempre
ser formalizadas por escrito
(atualmente muitos órgãos permitem a
entrega on-line, como é o caso da
Receita Federal via e-CAC/DTE) e,
preferencialmente, fundamentadas. Ou
seja, a empresa deve demonstrar de que
forma exatamente o atual quadro que
enfrentamos está prejudicando a
apresentação das informações e
documentos (licença ou férias coletivas
de funcionários, limitações de TI,
escritório terceirizado de contabilidade
paralisado etc).
É interessante também indicar qual
será o prazo adicional necessário.
Prazos muito longos (superiores a 30
dias) podem enfrentar resistência por
parte das autoridades fiscais. Casos
específicos, porém, que envolvam
grande volume de documentos ou
apuração complexa, podem demandar
prazos superiores.
Ainda que estes pedidos de prorrogação
de prazo não venham a ser
expressamente respondidos pelas
autoridades fiscais (o que infelizmente é
comum), sua apresentação é importante
porque no final do dia o destinatário
final desta solicitação é o órgão julgador
que apreciará o eventual agravamento
de penalidades (Carf, TIT e, em última
instância, o próprio Poder Judiciário).
Este tema certamente será analisado
com cautela e razoabilidade pelos
tribunais administrativos e judiciais. De
toda forma, os cuidados mencionados
acima podem contribuir para se evitar
maiores problemas ou, ao menos,
deixar o contribuinte em melhor
situação de defesa e com melhores
chances de êxito.
Tal como no próprio enfrentamento do
vírus, também nas questões tributárias
a ele relacionadas a prevenção parece
ser o melhor caminho.
Daniel Vitor Bellan é doutor e
mestre em Direito Tributário pela
PUC-SP, advogado, sócio de Lacaz
Martins, Pereira Neto, Gurevich &
Schoueri Advogados e membro do
Instituto de Pesquisas Tributárias
(IPT)
Este artigo reflete as opiniões do
autor, e não do jornal Valor
Econômico. O jornal não se
responsabiliza e nem pode ser
responsabilizado pelas
informações acima ou por
prejuízos de qualquer natureza
em decorrência do uso dessas
informações
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/03/2
5/coronavirus-e-as-fiscalizacoes-tributarias.ghtml
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43
Valor Econômico
Caderno: Legislação e Tributos, quarta-feira 25 de março de 2020.
Justiça obriga Loggi a reintegrar entregadores
Juiz considerou que segmento de
entregas é um dos poucos que se
mantêm em funcionamento
durante a pandemia
Por Beatriz Olivon — De Brasília
A Loggi Tecnologia, plataforma on-line
de prestação de serviços por motoboy,
terá que reintegrar 11 entregadores por
decisão da 2ª Vara do Trabalho de
Taguatinga (Distrito Federal). Na tutela
provisória, o juiz substituto Maurício
Westin Costa considerou que o
segmento de entregas é um dos poucos
que se mantêm em funcionamento
durante a pandemia e não havia motivo
para a dispensa.
O magistrado afirma, na decisão, que a
empresa não apresentou os motivos
para o descadastramento dos
trabalhadores ou qualquer
impedimento para realizar um novo
cadastro. Ele acrescenta que, na
situação atual de pandemia de covid-19
pela qual passa o país e o mundo, não
há como exigir dos autores prova de
prejuízo, porque este é absolutamente
presumível, um fato público e notório.
De acordo com o juiz, a atividade da
Loggi, de entregas por motociclistas, é
44
um dos poucos setores que ainda
continuam a funcionar e gerar lucro
para empresas e renda para
trabalhadores. Assim, considerando a
ausência de demonstração de prejuízo
para a empresa e o claro prejuízo aos
entregadores, o julgador decidiu
conceder a tutela provisória.
A decisão determina que a Loggi
providencie o cadastramento dos
entregadores na sua plataforma digital,
permitindo que atuem como autônomos
em condições normais aplicadas a todos
os demais trabalhadores cadastrados na
mesma plataforma. Foi dado prazo de
24 horas para a decisão ser cumprida e
multa de R$ 11 mil. A intimação será
por e-mail. A empresa ainda pode
recorrer (processo nº 0000348-
04.2020.5.10.0102).
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/03/2
5/justica-obriga-loggi-a-reintegrar-entregadores.ghtml
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Caderno: Painel, quarta-feira 25 de março de 2020.
Advogado diz que Eike e irmãos Batista se aproveitam da pandemia para tentar comprar liberdade
Criminalista Alberto Toron diz que
impunidade poderá ser efeito colateral
da crise do coronavírus
O advogado criminalista Alberto
Zacharias Toron é crítico aos acordos
que têm sido costurados com o
empresário Eike Batista e com a J&F,
holding que controla a JBS, dos irmãos
Joesley e Wesley Batista, para levantar
recursos para o combate à crise do
coronavírus.
Ao Painel, Toron afirma que os
empresários estão "aproveitando a
tragédia dos brasileiros para trocar suas
penas por dinheiro para o coronavírus".
"O Brasil pode estar sendo dividido
entre os bilionários que estão dispostos
a pagar por sua liberdade e os simples
mortais. Esse pode ser um gravíssimo
efeito colateral dessa pandemia. A
impunidade não pode ser comprada",
afirma o advogado.
O procurador-geral da República,
Augusto Aras, fechou na segunda
(23), com o empresário Eike Batista, o
primeiro acordo de delação premiada
de sua gestão perante o STF (Supremo
Tribunal Federal).
A colaboração prevê que ele pague
multa de R$ 800 milhões pelos crimes
praticados, dos quais R$ 116 milhões à
45
vista, a partir da homologação dos
termos pelo Supremo.
Na sexta (20), o MPF (Ministério
Público Federal) sugeriu que a J&F
antecipasse R$ 11,4 bilhões em
pagamentos acertados no seu acordo de
leniência, o que a holding recusou.
A ideia é que esses valores sejam
utilizados para fortalecer o orçamento
da saúde durante a pandemia.
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2020/
03/advogado-diz-que-eike-e-irmaos-batista-se-
aproveitam-da-pandemia-para-tentar-comprar-
liberdade.shtml
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Caderno: Mercado, quarta-feira 25 de março de 2020.
Governo muda regras de atendimento à Lei de Acesso à Informação durante crise
Ficam suspensos os prazos de
atendimento em órgãos cujo pessoal
esteja submetido a quarentena
Fábio Fabrini
BRASÍLIA
O governo federal editou medida
provisória que desobriga
temporariamente órgãos da
administração pública de dar resposta a
parte dos pedidos formulados por meio
da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Conforme o texto, assinado pelo
presidente Jair Bolsonaro (sem partido)
na segunda (23), ficam suspensos os
prazos de atendimento às solicitações
de dados e documentos em órgãos cujo
pessoal esteja submetido a quarentena,
teletrabalho ou regimes equivalentes e
que, necessariamente, dependam de
acesso presencial do servidor que vai
analisá-la.
A Controladoria-Geral da União (CGU)
afirma que, se for possível responder de
forma digital, “isso será feito
normalmente, dentro dos prazos da
LAI”. “A MP não compromete esses
casos”, sustentou.
Outra hipótese para sustar o
atendimento se dará quando o pedido
tiver de ser avaliado por funcionário
público designado para o
enfrentamento à Covid-19.
46
“Existem diversas áreas do governo
totalmente envolvidas com o tema,
sendo que algumas respostas dependem
dessas pessoas, que, pela situação
excepcional vigente, não conseguirão
responder os pedidos no prazo
especificado”, justificou a CGU.
As medidas valem até 31 de dezembro
deste ano, fim do estado de calamidade
pública previsto em decreto legislativo
publicado no último dia 20.
Depois dessa data, os requerimentos
pendentes não vão voltar a correr
automaticamente.
A MP de Bolsonaro diz que os cidadãos
que os formularam terão de reiterá-los
no prazo de dez dias.
A nova norma diz que “não serão
conhecidos”, ou seja, nem passarão por
análise de mérito recursos contra
negativas de resposta baseadas na regra
criada pela MP.
O texto, que já está valendo e tem força
de lei, prevê o atendimento prioritário
de pedidos de acesso à informação
relacionados às medidas de
enfrentamento ao novo coronavírus.
A Lei de Acesso à Informação está em
vigor desde 2011. Foi aprovada pelo
Congresso a partir de proposta do
governo Dilma Rousseff.
A legislação regulamenta dispositivos
da Constituição que preveem o acesso
da coletividade aos dados e documentos
produzidos pela administração pública.
A obrigação de transparência consta da
LAI como uma regra geral, salvo
exceções.
A lei diz que a informação requerida por
qualquer cidadão deve ser respondida
de imediato ou em no máximo 20 dias,
prorrogáveis, justificadamente, por
mais dez.
Em caso de negativa, cabem recursos ao
requerente.
Um dos objetivos da lei é favorecer o
controle social sobre os atos dos
gestores públicos, prevenindo, por
exemplo, a corrupção.
Em um a rede social, o ministro-chefe
da Controladoria-Geral da
União, Wagner Rosário, defendeu a
restrição imposta pela MP.
Segundo ele, trata-se de uma situação
temporária.
“São situações justificáveis,
emergenciais, que vão atrasar um pouco
a respostas. O governo continua
comprometido com a transparência”,
declarou.
A MP não foi submetida a análise prévia
de conselho criado para funcionar como
instância consultiva para questões
relacionadas à LAI.
A Transparência Brasil, uma das
entidades da sociedade civil que
acompanham a aplicação da lei,
afirmou, em notas divulgadas no
Twitter, que a MP é mal redigida e
contraditória.
Um dos problemas, segundo a entidade,
é que o texto trata de suspensão de
prazos mas autoriza o gestor a não
conhecer conhecer recursos.
“O parágrafo 1º [da MP] diz apenas que
os prazos estão suspensos, isto é, um
pedido que deveria ser aceito pode
demorar mais que o prazo legal de 20
47
dias, prorrogáveis por mais 10. Mas o
parágrafo 3º, de forma confusa, fala em
não reconhecer recursos de pedidos
respondidos negativamente”, criticou.
A Transparência Brasil chamou a nova
norma de um retrocesso e disse que
suspeita que, por isso, o governo não
consultou entidades interessadas antes
de editá-la. “Infelizmente, essa é a
marca desse governo”.
“Sabemos o resultado de menos
transparência: mais corrupção e menos
eficiência nas políticas públicas e gastos
governamentais. Já seria grave, mais
ainda nesse momento.”
O Fórum Brasileiro de Segurança
Pública também se manifestou por
meio de nota. A instituição afirmou ter
sido pego de surpresa com a MP
"elaborada com o propósito específico
de limitar o acesso a dados
governamentais".
"É no mínimo contraditório que a
edição dessa MP ocorra em meio a uma
crise de saúde global, em que governos
preparam-se para fazer uso ilimitado de
um grande volume de recursos
públicos", diz a nota.
A alternativa, segundo o fórum, seria
tornar os dados públicos de forma ativa
nos portais de transparência e fazer uso
das informações que podem ser
acessadas pelos servidores por meios
eletrônicos.
"No caso da Segurança Pública, a
transparência de dados faz-se ainda
mais urgente, uma vez que só a
divulgação dos dados nos permitirá
compreender questões decorrentes da
crise de saúde, que envolvem a ação das
forças de segurança, os gastos com
operações e até o aumento da violência
contra mulheres, que já vem sendo
noticiado em alguns países como China
e EUA", diz a nota.
O Instituto Sou da Paz pediu a
derrubada da MP.
"Reconhecemos o momento delicado
pelo qual o país vive e as limitações
impostas pela exigência de teletrabalho
em várias repartições públicas",
afirmou a organização, em nota.
Porém, segunda a entidade, a
suspensão dos prazos não é a melhor
resposta para o momento.
"Somente com mais transparência, e
não o contrário, será possível reforçar a
informação compartilhada com a
população de modo a evitar pânico,
incentivar a cooperação e trazer
confiança sobre as estratégias de
enfrentamento dos governos frente à
crise", diz a nota.
A MP de Bolsonaro suspende o
atendimento presencial dos pedidos,
prevendo que agora eles só podem ser
feitos pela internet.
Ela também suspende, enquanto durar
a calamidade pública, os prazos de
processos administrativos contra
servidores públicos e entes privados.
Também susta os prazos prescricionais
para a aplicação de sanções aos
envolvidos nesses casos.
A Associação Nacional de Jornais
divulgou nota lamentando a edição da
Medida Provisória 928.
Para a associação, "em situações de
calamidade, a informação pública deve
ser ainda mais transparente,
abrangente e ágil, e não menos".
48
"Embora em situações excepcionais
sejam compreensíveis limitações
isoladas e específicas, tais
circunstâncias deveriam ser
explicitadas nas respostas aos pedidos
de recursos, e não omitidas por força de
uma MP."
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/03/gover
no-muda-regras-de-atendimento-a-lei-de-acesso-a-
informacao-durante-crise.shtml
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Caderno: Mercado, quarta-feira 25 de março de 2020.
Coronavírus leva incerteza a advogados autônomos mas amplia demanda de grandes escritórios
Há ampliação de consultorias
empresariais, enquanto suspensão de
prazos afeta quem atende população de
baixa renda em convênio com
Defensoria Pública
Flávio FerreiraRenata Galf
SÃO PAULO
A suspensão dos prazos processuais e a
criação do sistema de plantão no
Judiciário em razão da pandemia do
coronavírus colocam em risco a renda
de milhares de advogados autônomos e
de pequenos escritórios. Esses não têm
contratos fixos e dependem da
conclusão dos casos para receber os
pagamentos.
Uns dos potenciais afetados são os 47
mil advogados paulistas que atuam na
defesa de pessoas de baixa renda, por
meio de convênio com a Defensoria
Pública estadual. Grande parte desse
contingente depende dessa
remuneração mensal, mas os valores só
são pagos depois do julgamento dos
processos.
Já para os grandes escritórios a crise
gerada pelo coronavírus tem trazido
uma grande demanda de trabalho de
consultoria em algumas áreas. Eles
chegam a contar com centenas de
pessoas, entre sócios e funcionários,
49
mas podem atuar em sistema de
trabalho remoto e têm mais
estabilidade financeira.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
suspendeu na semana passada, devido à
crise do coronavírus, todos os prazos
processuais do país (exceto em ações
que envolvam a preservação de direitos
e de natureza urgente) e instituiu um
regime de plantão no Judiciário até 30
de abril —prazo que pode ser
prorrogado.
O setor mais comprometido pela crise
envolve a assistência jurídica pública
gratuita para pessoas que não têm
renda suficiente para arcar com as
despesas de advogados e custas
processuais.
Em São Paulo, essa tarefa
primordialmente cabe à Defensoria
Pública, instituição que recebe recursos
do tesouro estadual, tem autonomia
administrativa e funcional e conta com
777 defensores públicos.
Porém esse número não é suficiente
para atender à demanda do estado, e
por isso a instituição mantém um
convênio com a OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil) de São Paulo para
que 47 mil advogados possam trabalhar
nas causas defendendo as pessoas de
baixa renda.
Como a Defensoria só remunera os
advogados depois do julgamento dos
processos, Luiz Eugênio Marques de
Souza, da Comissão de Assistência
Judiciária da OAB-SP, estima que a
suspensão de atividades no Judiciário
por um mês pode impedir pagamentos
de até R$ 15 milhões aos advogados
vinculados aos convênio.
O cálculo dele tem por base os valores
mais recentes de repasses. “O maior
problema é que não sabemos por
quanto tempo isso ainda vai durar”,
afirmou Souza.
Os advogados autônomos e pequenos
escritórios não vinculados ao convênio,
principalmente aqueles que atuam em
áreas do direito não atendidas pela
Defensoria, como a trabalhista e a
previdênciária, também sentem a
ameaça da queda na remuneração.
Só no estado de São Paulo, das 32 mil
sociedades de advogados, quase 15 mil
são de profissionais que atuam
individualmente, segundo a seção de
São Paulo da OAB.
Além de não terem condições de dar
qualquer previsão para seus atuais
clientes, eles consideram que, durante a
crise, também cairá a quantidade de
novos casos.
A advogada autônoma Daniele
Monteiro, que mora em Campinas (SP)
e atua em casos trabalhistas e
previdenciários, não sabe como vai
manter a renda nos próximos meses.
“Para quem é advogado de pequeno
escritório é complicado, não tenho
fundo de reserva, só tenho ações de
trabalhadores, só recebo quando os
trabalhadores recebem”, disse.
Ela conta que parte das audiências que
foram canceladas estavam marcadas
havia mais de seis meses. “Meus
clientes estão preocupados, me
perguntam como vai ficar diante de
todos os cancelamentos. É uma
angústia dizer que não tenho uma
resposta agora, eles têm na gente uma
esperança, mas temos que aguardar até
uma segunda ordem”, afirmou.
50
O impacto na entrada de novos
processos também já está sendo sentido
nos escritórios. “Estamos bem
preocupadas, embora a gente tenha
uma pequena reserva. Alguns clientes já
ligaram pedindo para não fazer
pagamentos ou para pagar menos”,
conta Bruna Sillos, que tem um
escritório com mais uma sócia em São
Paulo. “Todos estão inseguros, ninguém
consegue assinar nada novo, ninguém
quer entrar com nenhuma ação.”
O Conselho Federal da OAB na última
semana anunciou que criará um fundo
emergencial para receber doações
voltadas a advogados em crise
financeira. OABs estaduais podem
prorrogar prazos de pagamento das
anuidades da ordem dos meses de
março a maio.
O presidente da OAB de São Paulo, Caio
Augusto Silva dos Santos, disse que a
entidade está debatendo medidas de
apoio financeiro à classe. “Vamos levar
essa discussão para os governos
específicos no sentido de priorizar
linhas de crédito para profissionais da
advocacia”, afirmou.
Se por um lado o trabalho está
minguando para os pequenos
escritórios, nas grandes bancas
jurídicas a procura dos clientes por
informação sobre como proceder frente
à crise se intensificou. Clientes com
questões sobre proteção de dados
digitais e trabalho remoto (home office,
em inglês), revisões contratuais,
dúvidas trabalhistas e tributárias são
alguns dos exemplos.
O escritório Opice Blum, Bruno,
Abrusio e Vainzof, especializado em
direito digital, teve um aumento de
trabalho de 40% na área de proteção de
dados, segundo o sócio-fundador
Renato Opice Blum.
“A área tecnológica está com uma
demanda forte. Há questões sobre
dados pessoais que podem sofrer
vulnerabilidades em função do aumento
no número de conexões, sobre a
mudança ou implementação de novas
medidas para dar mais segurança e
sobre a questão mais atual, de dados de
saúde”, disse o sócio.
O advogado Flávio Pereira Lima, do
escritório Mattos Filho, conta que no
momento a preocupação tem sido
mapear os possíveis cenários e analisar
o efeito da pandemia em cada contrato.
Segundo ele, é preciso identificar
maneiras de seus clientes cumprirem os
contratos, ainda que de forma diferente
do que tiver sido inicialmente acordado.
“Em um cenário extremo como esse é
preciso mudar a forma de resolução
desses conflitos, encontrar soluções em
que todos percam menos, negociando
com todos os envolvidos nessas
cadeias”, afirmou.
O escritório Demarest, por exemplo,
criou uma plataforma com conteúdos
jurídicos sobre as medidas que vêm
sendo tomadas frente à crise e sobre
suas repercussões jurídicas. De acordo
com a advogada e sócia do escritório
Maria Helena Bragaglia, é preciso
cuidado na hora de rever um contrato.
“Muita gente já está querendo usar o
coronavírus como caso de força maior,
para minimizar obrigações, mas isso
não é automático”, afirmou Bragaglia.
Já o escritório Lobo de Rizzo organizou
uma série de webinars para
empresários. Entre os temas abordados
estão, além dos impactos trabalhistas e
51
contratuais, também as repercussões no
direito de ir e vir das pessoas.
O contato com clientes via palestras
online também foi adotado pela banca
jurídica Souto Correa. Na manhã de
sexta-feira (20), advogados da firma,
todos em home office, se revezaram
para aconselhar e tirar dúvidas de
clientes. Segundo assessoria do
escritório, cerca de 300 pessoas
acompanharam a webinar no Brasil e
no exterior.
Entre os advogados autônomos, Daniele
Monteiro também diz estar recebendo
dúvidas dos seus clientes sobre quais
são seus direitos diante da pandemia e
sobre o que os empregadores devem ou
não fazer. No entanto, ela não sabe
como transformar esse tipo de consulta
em renda.
“Como eu vou cobrar por informações
que eu envio pelo WhatsApp? Eu não
posso pedir para eles irem ao escritório,
porque eu mesma não estou indo”,
disse Monteiro.
Apesar da incerteza econômica, ela
acredita que manter o Judiciário
funcionando normalmente não é uma
boa opção. Advogados previdenciários
que atendem pessoas mais velhas ou
sem acesso à internet não teriam opção
de se comunicar virtualmente com seus
clientes, forçando ambos ao contato
social, afirmou.
Maira Machado, que é autônoma e atua
em causas de direito criminal e de
família, conta que, até 16 de março,
ainda tinha audiências, na mesma
semana, que ela não sabia se seriam ou
não canceladas. Ela conta que até
receber a confirmação do cancelamento
viveu um impasse.
“Eu tinha quatro testemunhas de defesa
para levar, e uma delas era filho de uma
enfermeira. Comecei a me preocupar
por ter que escolher entre exercer uma
defesa efetiva e colocar a saúde das
pessoas em risco”, disse.
Para além das testemunhas, a advogada
Caroline Marchi, do escritório Machado
Meyer, aponta que mesmo dar
andamento aos processos eletrônicos
pode ser complicado. Ela explica que,
com as medidas que estão sendo
adotadas pelas empresas, que podem ir
desde home office até férias coletivas e
individuais, nem sempre é possível ter
acesso a documentos ou até mesmo
realizar os pagamentos exigidos
durante o processo.
Para lidar com a nova rotina, enquanto
a crise persistir, cada um tem criado
estratégias distintas. A advogada
Amanda Claro, que tem um escritório
em São Paulo com outras duas
advogadas, conta que tem feito reuniões
virtuais diárias, sempre no mesmo
horário. “Estamos tentando levar o
trabalho como se não houvesse
suspensão, manter sensação de
normalidade, e tentar passar essa
tranquilidade para os clientes”, relatou.
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/03/coron
avirus-leva-incerteza-a-advogados-autonomos-mas-
amplia-demanda-de-grandes-escritorios.shtml
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52
Caderno: Poder, quarta-feira 25 de março de 2020.
Entenda a suspensão de prazos de processos judiciais na crise do coronavírus
Determinação do Conselho Nacional de
Justiça vale até 30 de abril e atinge país
inteiro
Renata Galf
SÃO PAULO
Diante da crise do coronavírus, o CNJ
(Conselho Nacional de Justiça)
determinou na última quinta-feira (19)
a suspensão de todos os prazos
processuais do país. A medida assinada
pelo ministro Dias Toffoli, presidente
do STF, não se aplica apenas ao
Supremo Tribunal Federal e à Justiça
Eleitoral.
Durante a suspensão, os prazos dos
processos judiciais deixam de correr.
Assim, quando os prazos forem
retomados, eles voltam a contar de
onde pararam. A suspensão também
não se aplica a processos que envolvam
a preservação de direitos e de natureza
urgente.
53
Sessão ordinária do CNJ, com o ministro Dias
Toffoli, no fim do ano passado - Gil Ferreira -
17.dez.19/Divulgação CNJ
A determinação, que prevê também o
regime de plantão extraordinário, foi
elaborada por uma comissão composta
por membros do CNJ, da Ajufe
(Associação dos Juízes Federais do
Brasil), da AMB (Associação dos
Magistrados Brasileiros), da Anamatra
(Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho) e da OAB.
Até então, cada tribunal vinha adotando
medidas diferentes, em alguns casos
suspendendo prazos e audiências e em
outros suspendendo audiências sem
suspender prazos. Escritórios de
advocacia viam com receio a falta de
unidade, que poderia acarretar em
insegurança jurídica.
ENTENDA A MEDIDA E SEUS
EFEITOS
Qual foi a decisão do CNJ?
O Conselho Nacional de Justiça
determinou na última quinta-feira (19)
a suspensão de todos os prazos
processuais do país e a criação de
sistema de plantão judiciário pelo
menos até 30 de abril.
O que significa a suspensão dos
prazos?
Durante a suspensão, os prazos dos
processos judiciais deixam de correr.
Quando os prazos forem retomados,
eles voltam a contar de onde pararam.
Os prazos foram zerados?
Não, isso aconteceria caso tivesse sido
determinada a interrupção dos prazos,
o que não ocorreu.
Por quanto tempo os prazos estão
suspensos?
Da data de publicação da resolução, que
ocorreu em 19 de março, até 30 de abril.
A depender da avaliação nacional
diante da pandemia, a medida poderá
ser prorrogada.
A decisão vale para processos
eletrônicos?
Sim, a suspensão vale tanto para
processos físicos como eletrônicos
Os prazos de todos os processos
estão suspensos?
Não, os prazos continuam valendo para
processos de natureza urgente e que
envolvam a preservação de direitos,
como concessão de habeas corpus,
questões envolvendo a guarda de
menores de idade, prisão domiciliar,
invasões de propriedade.
Como será definido quais
processos são de natureza
urgente?
Essa decisão caberá a cada juiz.
Segundo a presidente da Anamatra,
Noemia Porto, que integrou o comitê,
adotou-se um conceito amplo, pois
seria muito difícil para o CNJ antever
todas as medidas concretas que
poderiam ser considerados urgentes.
Segundo Renata Gil Videira, presidente
da AMB, situações envolvendo a crise
do coronavírus poderão ser
consideradas de caráter urgente, o que
pode incluir desde questões
trabalhistas, até questões envolvendo
54
transporte de pessoas. Ela deu como
exemplo a colação de grau antecipada
concedida a alunos do sexto ano de
medicina no Piauí, para que eles
possam participar do edital do
programa Mais Médicos.
A quais órgãos se aplica a
determinação?
A todo o Poder Judiciário. As únicas
exceções são o STF (Supremo Tribunal
Federal) e a Justiça Eleitoral, que
continuam com prazos correndo.
Com os prazos suspensos, os
processos ficam parados?
Não. O fato de os prazos estarem
suspensos não significa que os
processos ficarão parados. Magistrados
e servidores continuarão trabalhando
em regime de plantão.
O que fica paralisado são as datas para
que as partes —como defesas ou
Ministério Público— recorram de uma
decisão ou tenha um prazo para
apresentar uma manifestação, por
exemplo.
No entanto, como os prazos para as
partes do processo deixam de contar, a
tendência é que os processos parem em
algum momento.
Caso um juiz decida, por exemplo, que
uma empresa deve indenizar um
funcionário, o prazo para que esse
pagamento ocorra —salvo se o caso for
considerado de natureza urgente—, só
passa a correr quando os prazos forem
retomados. Portanto, enquanto a
empresa não realizar o pagamento, este
processo ficará parado, apesar da
decisão do juiz.
Por que os prazos foram
suspensos mesmo para processos
eletrônicos?
A avaliação do comitê do CNJ foi de
que, com as medidas tomadas em
diferentes estados para evitar
deslocamento da população, o próprio
contato entre partes e advogados para o
devido andamento do processo estaria
prejudicado.
Inicialmente a posição do presidente
nacional da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil), Felipe Santa
Cruz, era de que apenas processos
físicos deveriam ter seus prazos
suspensos.
No entanto, após debate entre os
presidentes das OABs estaduais, Santa
Cruz afirmou que houve entendimento
de que seria melhor suspender o prazo
de todos os processos.
Além disso, Noemia Porto aponta que
não se sabe se os sistemas teriam
condições técnicas de operar
normalmente com todos trabalhando
remotamente.
“Já temos sistemas instáveis, não
sabemos como vai ser a manutenção
dos sistemas quando todos trabalham
remotamente, nunca experimentamos
isso antes”, disse.
Os prazos de prescrição também
estão suspensos?
Segundo a assessoria do CNJ, os prazos
prescricionais, que são levados em
conta para que uma acusação caduque,
também ficam suspensos. No entanto, a
resolução não menciona esses prazos
especificamente.
Para o presidente da Ajufe, Fernando
Mendes, que também integrou o
comitê, eles não estão suspensos. "Há
55
hipóteses legais em que a suspensão do
processo acarreta a suspensão do prazo
prescricional. Mas a mera suspensão
dos prazos não tem esse efeito
automático", afirmou.
Já a presidente da AMB, Renata Gil,
tem o entendimento de que os prazos
de prescrição também estão suspensos.
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/03/enten
da-a-suspensao-de-prazos-de-processos-judiciais-na-
crise-do-coronavirus.shtml
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Caderno: Mercado, quarta-feira 25 de março de 2020.
Empresários pedem segurança jurídica para medidas de restrição contra o coronavírus
Executivos participaram de um
encontro virtual com o presidente do
STF
Batata quente Ao fim do encontro
virtual entre 30 grandes empresários e
o presidente do STF, Dias Toffoli,
promovido pela Fiesp na terça (24),
parte dos presentes saíram com a
esperança de que a PGR (Procuradoria-
Geral da República), em breve,
provocará o STF por medidas capazes
de dar segurança jurídica ao setor
produtivo neste momento de
instabilidade em que diversos estados e
municípios adotam restrições
desencontradas com efeitos prejudiciais
ao suprimento de itens essenciais.
Pressa Especialistas no assunto
afirmam que os empresários não
precisam esperar da PGR a provocação
ao Supremo porque há outras partes
legitimadas para isso, como partidos
políticos, a OAB, as Mesas da Câmara e
do Senado, ou o próprio setor privado.
A Fiesp não poderia por ser estadual,
mas a confederação nacional pode.
Vai você A avaliação no meio, porém,
é que a iniciativa tem riscos. Há receio
de entrar com uma ação no STF pois é
impossível prever o resultado.
No escuro Em uma hipótese, o
Supremo poderia proibir que
municípios e estados fechem suas
56
fronteiras e, em determinada
localidade, a população adoecer por
consequência direta ou não dessa
medida. O ônus, então, recairia sobre
aquele que requereu a proibição ao STF.
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/202
0/03/empresarios-pedem-seguranca-juridica-para-
medidas-de-restricao-contra-o-coronavirus.shtml
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Caderno: Mercado, quarta-feira 25 de março de 2020.
Por coronavírus, Procon deixa de recomendar reembolso em dinheiro ao consumidor
Órgão decidiu padronizar mediação
após disparada das reclamações
SÃO PAULO
Diante de uma disparada de consultas e
reclamações, o Procon-SP divulgará um
comunicado nesta terça (24) para os
órgãos de defesa do estado,
fornecedores e consumidores sobre
como pretende tratar as questões de
consumo no período mais crítico da
calamidade pública.
Segundo Guilherme Farid, chefe de
gabinete do Procon-SP, enquanto durar
a crise do coronavírus, a opção do
reembolso em dinheiro ao consumidor
só será solicitada em casos
excepcionais, quando a alternativa de
um crédito não tiver serventia para o
cliente. "O reembolso será garantido
como um direito mas somente após o
período de crise", diz Farid.
Quem tiver seus direitos afetados por
alguma consequência da pandemia
poderá escolher três medidas
preferenciais: 1) reagendar o serviço, 2)
substituir por outro produto ou serviço
equivalente e 3) utilizar crédito para ser
consumido na mesma empresa.
As medidas poderiam evitar a
devolução de dinheiro pelas empresas
que estão com caixa fragilizado pelas
atividades suspensas.
57
"Não adianta ser inflexível neste
momento, não usar do bom senso, da
boa fé, da razoabilidade, e exigir de
imediato todos os direitos do
consumidor. Porque, passada essa crise,
se não for tomada nenhuma
providência de razoabilidade, de
mediação, é possível que as empresas
sequer existam para cumprirem com as
obrigações que assumiram com o
consumidor", afirma Farid.
A orientação, segundo ele, é
compatibilizar a defesa do consumidor
com a necessidade de continuidade da
atividade econômica. "Então, neste
período de crise, o Procon tem
recomendado e vai adotar essa linha de
negociação: que os valores já pagos pelo
consumidor sejam utilizados em crédito
após o período de crise sem nenhuma
penalidade contratual. Ou a empresa
remarca, ou substitui por outro produto
e serviço ou dá crédito para o
consumidor. Nas três hipóteses, sem
penalidade contratual", diz ele.
Casos especiais em que o consumidor
não se encaixar em nenhuma das três
alternativas serão tratados em
negociação específica, diz o órgão.
Por exemplo, se um cliente contratou
um curso de inglês em São Paulo, mas
as aulas foram suspensas por causa da
pandemia, a escola terá de oferecer
alternativa diferente se esse
consumidor não puder usar o crédito
porque teve que se mudar de cidade.
Em outro exemplo, se o consumidor
perdeu a passagem para viajar nas
férias e não puder remarcar em 12
meses, o órgão também pretende
analisar separadamente.
Apesar da ponderação nas negociações,
o Procon-SP afirma que não vai tolerar
praticas abusivas e má fé, como
disparada de preços de produtos,
como álcool em gel e máscara.
Até segunda-feira (23), o Procon-SP
registrou 5.914 casos, sendo 1.910 sobre
agências de viagens e 1.210 sobre
companhias aéreas.
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/202
0/03/por-coronavirus-procon-deixa-de-recomendar-
reembolso-em-dinheiro-ao-consumidor.shtml
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Caderno: Mercado, quarta-feira 25 de março de 2020.
Crise do coronavírus se agrava e setor aéreo precisa de US$ 200 bilhões, diz Iata
Valor é o dobro do estimado no começo
do mês; sem receita, empresas estão à
beira de ficar sem caixa
Ana Estela de Sousa Pinto
BRUXELAS
As empresas aéreas precisam de uma
injeção imediata de recursos de US$
200 bilhões (cerca de R$ 1 trilhão) para
que não haja uma onda de falências,
afirmou nesta terça (24) o diretor-geral
da Iata (associação internacional do
setor), Alexandre de Juniac, em
conferência online.
O dinheiro é necessário para compensar
a perda de receitas provocadas
pela pandemia de coronavírus, que
restringiu gravemente as viagens em
todo o mundo. Como as empresas
precisam honrar seus custos fixos, mas
estão faturando menos, estão em vias
de queimar todo seu caixa, disse Juniac.
Segundo ele, há empresas mais e menos
preparadas para enfrentar a crise, mas
o setor como um todo precisa de uma
injeção urgente (na forma de
empréstimos, garantias ou subsídios).
“No futuro, quando começar a
retomada, o mercado se encarregará de
separar as mais bem administradas das
outras”, afirmou.
A Iata estima que faturamento do setor
aéreo sofra um tombo em 2020 de 60%
59
do que faturou no ano passado, ou US$
252 bilhões (R$ 1,26 trilhão), num
cenário de viagens restritas por mais
três meses e recuperação gradual a
partir de meados do ano.
O número é mais que o dobro do que a
entidade havia previsto no dia 5, antes
de governos por todo o mundo
fecharem aeroportos e proibirem a
entrada de estrangeiros. “Nossos piores
cenários no começo do mês hoje
parecem leves”, disse Juniac.
Para o executivo, a recuperação do setor
aérea deve ser lenta, porque a pandemia
trará recessão, desemprego e perda de
confiança do consumidor.
“Os governos, porém, devem agir
imediatamente para impedir a
destruição do transporte aéreo, que é
crucial para ativar a economia quando
começar a retomada”, afirmou.
A Iata estima que cada dólar perdido
pelo setor de aviação signifique uma
perda de US$ 3,8 no valor adicionado
dos países mais desenvolvidos. “É a
avaição que conecta cidades, gera
negócios e investimentos, e garante 65
milhões de empregos indiretos no
mundo.”
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/03/cri
se-do-coronavirus-se-agrava-e-setor-aereo-precisa-de-
us-200-bilhoes-diz-iata.shtml
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Caderno: Mercado, quarta-feira 25 de março de 2020.
Caixa ampliará para 90 dias suspensão de pagamento de dívidas; juro do cheque especial deve baixar
Medidas fazem parte de novo pacote a
ser anunciado pelo banco nesta quarta
Geralda Doca
Caixa vai ampliar para 90 dias suspensão do
pagamento das dívidas parceladas de pessoas físicas e
empresas Foto: Reuters
BRASÍLIA - A Caixa Econômica Federal
vai ampliar para 90 dias a suspensão do
pagamento das dívidas parceladas de
pessoas físicas e empresas. Na semana
passada, o banco já tinha anunciado
uma pausa nos pagamentos, incluindo a
prestação da casa própria, em 60
dias. Outra novidade deve ser o corte
na taxa do cheque especial, atualmente
em 4,95% ao mês.
As medidas fazem parte de um novo
pacote de ações a ser anunciado pelo
presidente da Caixa, Pedro Guimarães
nesta quarta-feira, no Palácio do
Planalto, após videoconferência do
presidente Jair Bolsonaro com
governadores da região Sudeste.
60
Na tentativa de mostrar alinhamento, o
governo decidiu concentrar os anúncios
no Planalto e não mais de forma
individual por bancos e agentes
públicos.
Na ultima quina-feira, a Caixa já tinha
anunciado um amplo pacote de
medidas, com redução dos juros em
várias linhas de crédito, sobretudo nas
linhas de capital de giro para micro e
pequenas indústrias, além da suspensão
do pagamento de dívidas .
As novas condições do crédito entraram
em vigor na segunda-feira. Veja
aqui como os bancos vão funcionar no
Rio durante o isolamento por causa do
coronavírus.
https://oglobo.globo.com/sociedade/coronavirus-
servico/caixa-ampliara-para-90-dias-suspensao-de-
pagamento-de-dividas-juro-do-cheque-especial-deve-
baixar-24327227
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Caderno: Mercado, quarta-feira 25 de março de 2020.
Empresários defendem ação do governo para ajudar com o pagamento dos salários
Em teleconferência, líderes do varejo
deixaram claro que angústia é quitar
folha salarial que vence no início de
abril
Henrique Gomes Batista
Lojas na tradicional Rua Teodoro Sampaio, em
Pinheiros, fecharam as portas e movimento
acabou Foto: Renato Andrade / Renato Andrade
SÃO PAULO - Líderes do setor
empresarial querem que o governo
adote alguma medida que ajude as
companhias a continuarem pagando
seus funcionários enquanto estão com
seus negócios parados por conta das
medidas adotadas para conter o avanço
do novo coronavírus.
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Um debate realizado na noite desta
terça-feira pela XP Investimentos com
alguns executivos do setor de varejo
revelou que a grande angústia dos
empresários é como efetuar o
61
pagamento da próxima folha salarial,
que vence no dia 5 de abril.
- A folha de pagamento é a maior
angústia de todos os empresários no
momento e ela vence agora no dia 5. A
iniciativa privada não está pedindo
doação, o que se precisa, neste
momento, é no mínimo empréstimo -
afirmou Sebastião Bomfim, fundador
da Centauro.
Carlos Jereissati, do Grupo Iguatemi,
anunciou no evento online que o grupo
está suspendendo o pagamento de
aluguéis de lojas no período em que os
centros de compras estão fechados por
causa da crise do coronavírus, e
reduzindo ao mínimo o valor do
condomínio.
Mas ele disse que as empresas têm um
certo limite de ação e que, nestes casos,
é preciso de uma atuação do governo:
- A gente vê uma bela condução pela
saúde, nos estados e no ministério, mas
não vê a mesma agilidade na área da
economia, para salvar as empresas e os
empregos. A gente precisa que a mesma
agilidade que a saúde tem de um lado, a
economia tenha do outro. Faltam
medidas claras, para a economia real. É
necessário ser criativo para encontrar
caminhos - disse Jereissati, que afirma
que falta um “Mandetta” da economia,
em referência ao ministro da saúde.
Mercado parado
Na mesma linha, Rafael Salles, do
grupo de shoppings Aliansce, afirmou
que sua empresa também está
suspendendo cobranças dos lojistas.
Embora reconheça que a prioridade
agora é salvar vidas e ajudar as pessoas
que estão no desalento, são necessárias
medidas para evitar que a economia
piore ainda mais a situação de
calamidade social. Ele afirmou que a
crise agora tende a ser muito pior que a
de 2008:
- O mercado parou, não valem as regras
de mercado. Se é um momento de
exceção, são novas soluções que são
necessárias - disse ele.
Os empresários criticaram a MP que o
governo editou - e depois voltou atrás -
que permitia às empresas não pagar
salário por até quatro meses. Cobrando
uma atuação social, inclusive doação e
mobilização para o combate ao
coronavírus, Alexandre Birman, da
Arezzo, afirmou que o momento é de
união nacional:
- O empresário tem que anunciar que a
última decisão será a demissão. Vamos
lutar para evitar isso - disse Birman. -
Neste momento, temos que nos unir,
temos visto, por exemplo, que a união
entre empresários e sindicatos é
fundamental.
https://oglobo.globo.com/economia/empresarios-
defendem-acao-do-governo-para-ajudar-com-
pagamento-dos-salarios-1-24326249
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62
Caderno: Mercado, quarta-feira 25 de março de 2020.
Empregado terá de provar que contraiu coronavírus no local de trabalho
MP editada pelo governo no domingo
não considera doença como
ocupacional
Cássia Almeida
A MP ainda precisa passar pelos plenários da
Câmara e do Senado Foto: Divulgação
A Medida Provisória 927, editada no
último domingo pelo governo, em seu
artigo 29, determina que os casos de
coronavírus não serão considerados
doenças do trabalho, a não ser que o
trabalhador consiga comprovar que
contraiu o vírus na empresa. A licença
médica ocupacional garante a
estabilidade de 12 meses ao funcionário
quando volta ao trabalho. Além disso, o
patrão é obrigado a continuar
depositando o FGTS no período da
licença. Por doença comum, não há
estabilidade na volta nem depósitos ao
fundo.
- Não dá para saber hoje onde se
contraiu a doença. Agora, há situações
excepcionais. Se o patrão te obrigar a
trabalhar, você pode guardar as
63
mensagens trocadas para comprovar
que foi obrigado a ir trabalhar _ explica
a advogada trabalhista Juliana Bracks.
O Ministério Público do Trabalho
defende que a doença ocupacional por
coronavírus para profissionais de
saúde, segurança e limpeza pública que
estejam atuando na linha de frente no
combate ao vírus deve ser presumida.
_ São os heróis da nação, e o estado tem
dee garantir a estabilidade para esses
profissionais se adoecerem. Estão sendo
submetidos a todo tipo de situação
gravíssima _ afirma a procuradora do
Trabalho Carolina Mercante, que faz
parte do grupo de traballho da Covid-19
do MPT.
Segundo a procuradora, a medida
provisória não exime o empregador que
for negligente ou imprudente com a
saúde do trabalhador ao não seguir as
recomendações do Ministério da Saúde.
Nessas condições, a doença pode ser
considerada ocupacional.
_ Expedimos recomendação para as
empresas de teleatendimento, para ter
menos empregados por turno,
distanciamento de pelo menos dois
metros, equipamento de proteção
individual e home office.
https://oglobo.globo.com/economia/empregado-tera-
de-provar-que-contraiu-coronavirus-no-local-de-
trabalho-24325885
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Caderno: Mercado, quarta-feira 25 de fevereiro de 2020.
Com restrições causadas pelo coronavírus, consumidor pode pedir cancelamento de serviços sem ônus
Código de Defesa do Consumidor
permite ao cliente pedir o cancelamento
dos serviços em situações como a
emergência atual
•
Renata Okumura, O Estado de
S.Paulo
25 de março de 2020 | 05h00
Diante das restrições impostas
pelo novo coronavírus com a
suspensão de aulas e o fechamento
temporário de academias, muitos
consumidores se perguntam como fica
o pagamento das mensalidades. “A
pandemia atual no mundo dos
contratos é muito devastadora. Quase
todos foram afetados”, afirmou João
Pedro Biazi, advogado e mestre em
Direito Civil pela Universidade de São
Paulo (USP). Segundo o Código de
Defesa do Consumidor, é permitido
ao cliente pedir o cancelamento dos
serviços sem ônus em situações como a
emergência atual que o Brasil enfrenta.
No caso das mensalidades escolares, se
o colégio não pode prestar o serviço
educacional temporariamente, ele não
poderia cobrar a mensalidade. “Ao
contrário das instituições que
conseguiram rapidamente se adaptar às
64
aulas online, algumas não têm estrutura
para aulas remotas. É importante
avaliar se existe ou não a
impossibilidade da prestação dos
serviços educacionais”, disse Biazi.
Código de Defesa do Consumidor Foto:
Divulgação
Além disso, mesmo nas aulas remotas
há uma diminuição do serviço
oferecido. “As aulas online conseguem
mitigar um pouco, mas a parcela total
das atividades não será prestada, como
aulas de laboratório e refeições”,
afirmou ele. Quem perdeu parte da
renda mensal em razão dos prejuízos
econômicos pode entrar em contato
com a direção da escola para pedir o
abatimento desses custos.
Se o contrato não puder ser cumprido, o
consumidor que não realizar o
pagamento não poderá ter o nome
incluído em cadastro de devedores.
Academias e cursos
A regra é semelhante para academias de
ginástica. Quem pagou adiantado pode
solicitar o reembolso compatível ao
serviço que não chegou a utilizar ou
ainda pedir para o contrato ser
estendido, quando a situação for
normalizada. A possibilidade de
encerramento de contrato anual sem o
pagamento de multas é a mesma para
cursos de idiomas, danças e pré-
vestibulares, por exemplo. Segundo a
Fundação Procon-SP, a solução de
problemas em contratos deverá ser
guiada “pelos princípios da boa-fé,
razoabilidade, proporcionalidade e
transparência, sendo imprescindíveis
equilíbrio e bom senso”.
https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,com-
restricoes-causadas-pelo-coronavirus-consumidor-
pode-pedir-cancelamento-de-servicos-sem-
onus,70003246806
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65
Caderno: Mercado, quarta-feira 25 de março de 2020.
Senado aprova MP para estimular renegociação de dívida com a União
Medida é uma aposta do governo para
conseguir receber débitos que
dificilmente seriam pagos no cenário
atual; a votação foi unânime entre os 77
senadores que participaram da sessão.
Daniel Weterman, O Estado de
S.Paulo
BRASÍLIA - O Senado aprovou
a Medida Provisória do
Contribuinte Legal, que prevê regras
de estímulo à renegociação de dívidas
de pessoas físicas e empresas com
a União. A norma possibilita que o
governo negocie os débitos abrindo
margem para um "novo Refis" e agora
passará pelo crivo do presidente Jair
Bolsonaro.
A votação foi unânime entre os 77
senadores que participaram da sessão.
O texto já tinha sido aprovado, na
semana passada, pelos deputados.
Senador Antônio Anastasia (PSDB-MG)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasi
66
A MP é uma aposta do governo para
conseguir receber débitos que
dificilmente seriam pagos no cenário
atual. O texto se limita a dívidas
classificadas como "irrecuperáveis ou
de difícil recuperação". Débitos
relacionados ao Imposto de Renda
(IR) e à Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL), por
exemplo, poderão ser renegociados.
Dívidas com o Simples Nacional e
o FGTS, por outro lado, não estão
abrangidas.
A medida foi assinada pelo presidente
Jair Bolsonaro em outubro. De acordo
com o governo, será possível alcançar
1,9 milhão de devedores, cujos débitos
inscritos na dívida ativa da União
superam R$ 1,4 trilhão. Além disso, um
montante de R$ 600 bilhões em
processos no Conselho
Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf) poderão ser resolvidos.
São dívidas que o governo cobra após
tributos deixarem de ser pagos por
empresas e pessoas físicas.
Em plena crise do novo
coronavírus no Brasil, a medida é
vista como uma saída para empresas
continuarem funcionando apesar da
queda na atividade.
O Senado manteve um dispositivo que
muda radicalmente os julgamentos
do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf). O trecho
prevê que, em caso de empate nos
processos do órgão, a decisão será
automaticamente favorável aos
contribuintes.
Por outro lado, os senadores retiraram
a previsão de bônus por produtividade a
auditores fiscais previsto no
texto encaminhado pela Câmara. A
exclusão foi feita após decisão do vice-
presidente do Senado, Antonio
Anastasia (PSD-MG), que apontou o
tema como um "jabuti" incluído
pela Câmara, estranho ao escopo da
MP.
Descontos e prazos
Pela MP, governo e devedores poderão
renegociar os débitos com até 50% de
desconto no valor dos juros e multas.
Será possível conceder um prazo de
quitação de até 84 meses (sete anos).
Para pessoas físicas, micro e pequenas
empresas, Santas Casas e instituições
de ensino, o benefício é ainda maior:
até 70% de desconto e 145 meses para
pagar (12 anos). No texto original, a
ampliação era possível apenas para
pessoa física e micro e pequenas
empresas com prazo menor: 100 meses.
Para dívidas menores, de até 60 salários
mínimos (R$ 62,7 mil), de pessoas
físicas e empresas pequenas, o governo
poderá conceder 50% de desconto sobre
o valor total do débito e negociar um
prazo de quitação em 60 meses (5
anos).
https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,senad
o-aprova-mp-para-estimular-renegociacao-de-divida-
com-a-uniao,70003246626
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67
Caderno: Mercado quarta-feira 25 de março de 2020.
Alshop anuncia isenção de aluguel a lojistas, mas redes de shoppings negam
Circe Bonatelli
Foto: Ina FASSBENDER / AFP
Após as vendas nos shopping centers
irem à lona com a crise do coronavírus,
a Associação Brasileira de Lojistas de
Shopping (Alshop) publicou um
comunicado afirmando que foi fechado
acordo com os donos dos
empreendimentos para isenção do
aluguel dos varejistas nesse período de
crise. O problema é que esse acordo
nunca existiu. O comunicado pegou de
surpresa até alguns lojistas consultados
pela Coluna do Broadcast. “Foi um
blefe. Nunca teve nada de oficial”, disse
o dono de uma rede de moda, que
reprovou a postura da Alshop. “É
mentira mesmo. Parece uma guerra de
posicionamento para forçar
negociação”, comentou o diretor de
rede de shopping.
68
Alerta. O comunicado da Alshop atraiu
a atenção do mercado financeiro. O
Credit Suisse chegou a publicar um
relatório prevendo queda de 12% a 15%
no lucro operacional de BRMalls,
Iguatemi e Multiplan (maiores
empresas do setor) por mês de aluguel
suspenso, caso essa medida fosse
verdadeira.
Esclarecimento. A Associação
Brasileira de Shopping Centers
(Abrasce) esclareceu que há apenas
uma “sugestão” para as donas das redes
adiarem a cobrança de aluguel, mas não
a isenção, e ainda chamou o
comunicado da Alshop de “nonsense”.
Segundo a Abrasce, os contratos são
individuais e cabem às partes
negociarem.
Resposta. Procurada, a Alshop
afirmou que houve apenas uma
“discrepância” entre os termos usados
pelas associações, mas há entendimento
de que as negociações são individuais.
Também afirmou que é inviável a
manutenção do pagamento do aluguel
sem as lojas estarem operando e
acrescentou esperar que os
empreendimentos se solidarizem.
Nariz crescendo. A Alshop é
presidida por Nabil Sahyoun e
representa Riachuelo, Polishop,
Pernambucanas, Habib’s, Cacau Show,
Divino Fogão, Amor aos Pedaços, entre
outras. Esta é a segunda vez que a
associação é desautorizada em público.
No Natal, ela divulgou um crescimento
nas vendas na ordem de 9,5%, mas esse
dado foi negado por uma outra
agremiação de lojistas, e a Alshop
acabou “corrigindo” o dado para 7,5%.
Notícia publicada no Broadcast no dia
24/03/2020, às 17h26
https://economia.estadao.com.br/blogs/coluna-do-
broad/alshop-anuncia-isencao-de-aluguel-a-lojistas-
mas-redes-de-shoppings-negam/
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69
Quarta-feira, 25 de março de 2020
AFRONTA À CONSTITUIÇÃO
MP sobre trabalho retroage para antes da pandemia do coronavírus
Por Luiza Calegari
A Medida Provisória 927, que altera os
contratos de trabalho por causa da
pandemia do novo coronavírus, prevê a
retroação das medidas anunciadas, o
que é inconstitucional. O artigo 36
considera "convalidadas as medidas
trabalhistas adotadas por empregadores
que não contrariem o disposto nesta
Medida Provisória, tomadas no período
dos 30 dia anteriores à data de entrada
em vigor desta Medida Provisória".
MP dá "carta branca" para ilegalidades
cometidas antes da edição da norma Marcos Santos / USP Imagens
Na verdade, são três os problemas com
este único parágrafo. Primeiro, o
ordenamento pátrio não aceita
conceder caráter retroativo a norma
legal. Segundo, o período de 30 dias de
retroação alcança dias em que ainda
não tinha sido registrado o primeiro
70
caso de contaminação por coronavírus
no Brasil. E, por fim, a expressão
"medidas trabalhistas" dá margem para
conceder um "perdão" generalizado por
toda e qualquer irregularidade
cometida pelo empregador no mês
anterior à edição da medida.
Os três pontos foram apontados pelo
advogado Rafael Carneiro em
uma ação direta de
inconstitucionalidade apresentada pelo
Partido Socialista Brasileiro (PSB) no
Supremo Tribunal Federal.
Retroação
A possibilidade de retroação dos efeitos
da medida fere o artigo 5º, XXXVI, que
diz que "a lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada".
"Com efeito, a medida retira
integralmente a segurança jurídica das
relações de trabalho, concedendo ao
empregador um "perdão" generalizado
por toda e qualquer irregularidade
cometida no último mês", aponta o
advogado na ADI.
Em nota técnica, a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) também já
tinha chamado a atenção para o mesmo
ponto, conforme aponta outra ADI,
ajuizada pela Rede. Para a OAB, trata-
se de "uma aberrante tentativa de
subtrair direitos adquiridos e atos
jurídicos perfeitos da esfera do
escrutínio judicial".
Início da pandemia
O primeiro caso de Covid-19 no Brasil
foi confirmado em 25 de fevereiro deste
ano. A Medida Provisória foi editada em
22 de março.
"Logo, além do prazo de 30 dias
previsto na MVP contemplar período
em que sequer havia confirmação de
casos do novo coronavírus no país, não
é razoável supor que os empregadores
implementaram medidas de resposta à
pandemia imediatamente após a
chegada da doença ao Brasil", mostra
Carneiro.
Ou seja, o prazo estipulado na MP
anistia irregularidades trabalhistas
ocorridas fora do contexto da pandemia
(que, aliás, foi decretada pela
Organização Mundial da Saúde em 11
de março).
Expressão genérica
O terceiro problema apontado na ADI é
o uso da expressão vaga "medidas
trabalhistas", que "pode abranger
qualquer aspecto da relação de
trabalho, desde férias, jornada
extraordinária, editadas de segurança e
saúde ocupacional", o que impede
trabalhadores de buscar a tutela judicial
de seus direitos, ainda que esses não
tenham relação com a crise de saúde
vigente.
Luiza Calegari é editora da revista
Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de
março de 2020, 20h03
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71
Quarta-feira, 25 de março de 2020
ENTENDIMENTO DO STJ
Nova lei afasta expressamente relação de consumo no contrato de franquia
25 de março de 2020, 9h33
A nova Lei de Franquia (Lei
13.966/2019), que entra em vigor nesta
quarta-feira (25/3), promete trazer
mais transparência e segurança jurídica
para o setor. Ao afastar expressamente
a caracterização da relação de consumo
no contrato de franquia —
entendimento consolidado na
jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça que foi incorporado pelo
legislador —, o novo texto previne
conflitos e contribui para a redução da
judicialização.
Nova Lei de Franquia incorpora
entendimento do STJ sobre
inaplicabilidade do CDC aos contratos
de franquiaReprodução
A reforma da Lei de Franquia assegura
ao franqueado o acesso a mais
informações para embasar sua decisão
de investimento e reduz o campo para
demandas judiciais ao estabelecer a
inexistência de vínculo trabalhista entre
72
as duas partes do contrato, bem como
entre o franqueador e os empregados
do franqueado.
Segundo dados da Associação Brasileira
de Franchising (ABF), o setor
representa atualmente 2,6% do PIB do
Brasil e emprega mais de 1,36 milhão
de pessoas, principalmente nos ramos
de alimentação, saúde, beleza e bem-
estar.
A franquia é uma estratégia de negócios
que comercializa o direito de uso de
marca ou patente, infraestrutura,
práticas comerciais e distribuição.
Segundo a ABF, é um arranjo comercial
no qual a rede franqueadora concede ao
franqueado uma parcela do seu
negócio.
O modelo também pode ser classificado
como uma espécie de clonagem de
negócio. Ele proporciona que o serviço,
o conceito e a imagem da marca sejam
replicados em diferentes localidades,
nas diversas unidades espalhadas pelas
regiões de atuação.
Criação americana
Franquia como nos moldes atuais foi
uma inovação dos Estados Unidos em
1850, quando a fabricante de máquinas
de costura Singer Sewing Machine
Company passou a outorgar licenças de
uso de sua marca para terceiros.
A ideia da Singer era aumentar as
vendas sem a necessidade de expansão
por conta própria. Com o
franqueamento do seu produto, foi
possível atingir outras áreas dos
Estados Unidos.
Em 1898, a General Motors seguiu a
mesma ideia e iniciou a expansão de
seus pontos de venda, criando o
conceito do que hoje é conhecido como
concessionária de veículos, comum a
todos os fabricantes do ramo.
No mesmo período, a Coca-Cola criou a
sua primeira franquia de fabricação. A
empresa disponibilizou algumas
licenças para que empresários
pudessem produzir e comercializar seus
refrigerantes em outros locais,
garantindo a disseminação do produto
no mercado.
No Brasil, a primeira franquia surgiu
em 1954, na cidade de São Paulo, com a
escola de idiomas Yázigi Internexus.
Em 1994, já no contexto da globalização
e do comércio mundial interligado, o
Brasil aprovou a primeira lei específica
para tratar do tema: a Lei 8.955/1994,
que dispôs sobre o contrato de franquia
empresarial (franchising).
Passados 25 anos do primeiro texto
legislativo, o Congresso Nacional
aprovou, em dezembro de 2019, a nova
Lei de Franquia, com previsão para
entrar em vigor 90 dias após sua
publicação oficial.
Entre as novidades para o setor, estão a
possibilidade expressa de adoção da
arbitragem para solução de conflitos
relacionados ao contrato de franquia
(parágrafo 1º do artigo 7º) e a
inaplicabilidade das normas protetivas
do Código de Defesa do Consumidor
(CDC), que frequentemente eram
invocadas pelo franqueado em litígio
com o franqueador (artigo 1º da nova
lei).
Na sequência, algumas decisões
importantes do STJ sobre o setor de
franquias.
73
Equilíbrio contratual
Em 2006, ao julgar o Recurso Especial
687.322, o ministro Carlos Alberto
Menezes Direito (já morto) afirmou que
a relação entre o franqueador e o
franqueado não está subordinada ao
CDC. Em seu voto, ele destacou as
ponderações da doutrina sobre a
caracterização de consumidor.
"O critério fundamental, sem dúvida,
para a melhor identificação da
existência de relação de consumo é o da
vulnerabilidade, nas suas diversas
projeções, porque permite enlaçar o
Código de Defesa do Consumidor com a
teoria moderna dos contratos, que finca
raízes mais fortes na boa-fé e na
destinação social", argumentou.
Ele lembrou as alterações promovidas
pelo Código Civil de 2002 na questão
dos contratos, disciplinando-os também
sob princípios entranhados no CDC.
"Modernamente, portanto, seja no
regime do Código Civil, seja no regime
do Código de Defesa do Consumidor, há
proteção específica para assegurar o
necessário equilíbrio contratual,
partindo-se do pressuposto de que o
contrato não pode ser instrumento de
proteção a uma das partes contratantes
em detrimento da outra" — afirmou o
ministro, ao defender um
balanceamento entre os conceitos de
vulnerabilidade e de destinatário final.
Menezes Direito disse que, após as
alterações do Código Civil, não é mais
preciso buscar o abrigo do CDC para
proteger o equilíbrio de forças entre as
partes contratantes, "porquanto o
Código Civil tem suficiente instrumento
técnico para calçar as decisões judiciais
que ao longo do tempo foram
construídas com esse sentido e
alcance".
Contrato complexo
Ao analisar a questão dos contratos no
âmbito das franquias, o ministro
considerou que a própria lei embute no
conceito de franquia empresarial várias
modalidades obrigacionais,
mencionando outros contratos que
estão enlaçados com o de franquia: o de
uso de marca e patente, o de
distribuição exclusiva ou semiexclusiva
de produtos ou serviços, o de uso de
tecnologia de implantação e
administração de negócios.
"É um dos contratos tidos como
complexos, porque prevê uma série de
relações jurídicas entre o franqueador e
o franqueado", destacou.
Ele ressaltou que a existência de um
contrato padrão — tecnicamente, um
contrato de adesão assinado pelo
franqueado — pode induzir uma
apressada conclusão para considerar o
contrato de franquia subordinado ao
CDC. Essa linha de pensamento,
segundo o ministro, busca a aplicação
do artigo 51 do CDC para inibir as
cláusulas abusivas.
Entretanto, Menezes Direito disse que
não é possível, mesmo em uma
perspectiva maximalista, equiparar o
franqueado ao consumidor.
Relação diferenciada
"No contrato de franquia, dá-se uma
transferência do direito de uso do
sistema inerente à franquia conforme o
tipo de franquia, sendo o franqueado
claramente um elo na cadeia de
consumo entre o franqueador e o
consumidor. A relação entre eles não é
de consumo", defendeu.
74
A boa-fé contratual, segundo o
ministro, vale para ambas as partes, já
que o franqueado contrata sabendo com
antecedência aquilo que contrata, não
sendo pessoa fora do mercado,
hipossuficiente ou ignorante da prática
comercial.
"Não se trata nem de relação de
consumo nem de consumidor, nem, no
meu entender, de equiparação a
consumidor. E, o que me parece
relevante: não há falar em tal situação
na existência de prejuízo indireto ao
consumidor. Não é, portanto, caso de
aplicação do Código de Defesa do
Consumidor", concluiu.
Financiamento
Em outro caso referenciado com
frequência sobre o assunto — o REsp
1.193.293, julgado em 2012 —, a
3ª Turma também decidiu que não há
relação de consumo entre o franqueado
e o franqueador.
O caso analisado pelos ministros foi de
um franqueado que firmou contratos de
financiamento em dólar com um banco
para viabilizar a abertura de uma loja
da rede de lanchonetes McDonald's.
Segundo o franqueado, o contrato
assinado para viabilizar a nova loja
previa financiamentos de um banco
norte-americano com a intermediação
do McDonald's. O franqueado se
insurgiu contra a revisão dos valores em
dólar e invocou as regras do CDC
buscando evitar o aumento nas
parcelas.
Ele afirmou que o financiamento estava
vinculado à disponibilização de
equipamentos por parte do McDonald's
para o funcionamento da lanchonete.
No recurso especial, o franqueado
defendeu a aplicação das regras do CDC
a esse contrato, que lhe seriam
favoráveis, já que o código prevê a
proteção do consumidor como parte
vulnerável na relação.
No entanto, segundo o relator do
recurso, ministro Sidnei Beneti
(aposentado), no caso sob exame é
inviável a equiparação do empresário ao
consumidor, razão pela qual o CDC é
inaplicável.
Atividade empresarial
"Não há como se reconhecer a
existência de relação de consumo, uma
vez que os empréstimos tomados
tiveram o propósito de fomento da
atividade empresarial exercida pelo
recorrente, não havendo, pois, relação
de consumo entre as partes."
Ele disse ter ficado incontroverso nos
autos que os contratos de
financiamento em moeda estrangeira
tinham por objetivo viabilizar a
franquia para exploração da rede de
lanchonetes, ou seja, os empréstimos
tomados tiveram o propósito de
fomento da atividade empresarial – o
que implica a inexistência de relação de
consumo.
Beneti esclareceu que a interpretação
quanto a ser a relação comercial ou de
consumo não exigia o reexame de
provas dos autos, rejeitando a tese de
que o tribunal não poderia rever o caso
em virtude da Súmula 7.
Arbitragem
Ao julgar o REsp 1.602.076, em 2016, a
3ª Turma definiu a possibilidade de
declaração de nulidade de cláusula de
contrato de franquia nos casos em que é
identificado um compromisso arbitral
75
claramente ilegal, independentemente
do estado em que se encontra o
procedimento arbitral.
No recurso analisado pelo colegiado,
uma empresa pretendia anular ou
rescindir contrato de franquia, com a
devolução dos valores pagos a título de
taxas de franquia e de royalties, além do
pagamento de multa, em caso de
rescisão.
O juízo de primeira instância afastou a
cláusula de arbitragem por entender
que o contrato era de adesão e não
estava observando a formalidade do
parágrafo 2º do artigo 4º da Lei de
Arbitragem, segundo a qual a cláusula
compromissória só possui validade "se
o aderente tomar a iniciativa de
instituir a arbitragem ou concordar,
expressamente, com a sua instituição,
desde que por escrito em documento
anexo ou em negrito, com a assinatura
ou visto especialmente para essa
cláusula".
Antes de abordar a questão da
arbitragem, a ministra Nancy Andrighi,
relatora do caso no STJ, destacou que
no contrato de franquia "não há uma
relação de consumo tutelada pelo
Código de Defesa do Consumidor, mas
de fomento econômico, com o intuito de
estimular as atividades empresariais do
franqueado".
Contrato de adesão
Ao considerar correta a interpretação
da sentença, a ministra explicou que "o
contrato de franquia é, inegavelmente,
um contrato de adesão", e que todos os
contratos de adesão, "mesmo aqueles
que não consubstanciam relações de
consumo, como os contratos de
franquia, devem observar o disposto no
artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei
9.307/1996 (Lei de Arbitragem)".
Segundo a relatora, não há
embasamento jurídico para limitar o
alcance do disposto na Lei de
Arbitragem aos contratos
representativos de relações de
consumo. Por outro lado, a ministra
afirmou que entre o artigo 51, inciso
VII, do CDC e o artigo 4º, parágrafo 2º,
da Lei de Arbitragem "há uma grande
área de sobreposição, mas é inegável
que ambos os dispositivos não se
confundem e continuam a proteger
bens jurídicos distintos".
Nancy Andrighi citou o jurista Carlos
Alberto Carmona, para quem a função
do dispositivo da Lei de Arbitragem é
"favorecer o contratante
economicamente mais fraco, a fim de
evitar a imposição da arbitragem como
mecanismo de solução de controvérsias,
ao prever requisitos para a validade do
compromisso arbitral em contratos de
adesão".
Exceções
Conforme a ministra, em regra, a
jurisprudência do STJ indica a
prioridade do juízo arbitral para se
manifestar acerca de sua própria
competência e, inclusive, sobre a
validade ou nulidade da cláusula
arbitral. Porém, "toda regra comporta
exceções para melhor se adequar a
situações cujos contornos escapam às
situações típicas abarcadas pelo núcleo
duro da generalidade e que, pode-se
dizer, estão em áreas cinzentas da
aplicação do direito".
Para Nancy Andrighi, o princípio da
competência-competência (kompetenz-
kompetenz) deve ser privilegiado,
"inclusive para o indispensável
fortalecimento da arbitragem no país".
76
Entretanto, segundo ela, tal princípio
admite exceções em situações
limítrofes, como é o caso das cláusulas
compromissórias "patológicas", dos
"compromissos arbitrais vazios" ou que
não atendam o requisito legal
especificado no dispositivo em questão
da Lei de Arbitragem — "cuja
apreciação e declaração de nulidade
podem ser feitas pelo Poder Judiciário
mesmo antes do procedimento
arbitral". Com informações da
assessoria de imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 25 de
março de 2020, 9h33
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Quarta-feira, 25 de março de 2020
Inconstitucionalidade
Partidos alegam no STF que MP 927 viola direitos fundamentais dos trabalhadores
Um dos partidos questiona a
preponderância de acordos individuais
escritos sobre os demais acordos legais
e negociais.
O PDT, a Rede Solidariedade e o PSB
ajuizaram no STF as
ADIn 6.342, 6.344 e 6.348,
respectivamente, contra dispositivos
da MP 927/20 que facultam aos
empregadores adotar algumas medidas
trabalhistas em razão do estado de
calamidade pública declarado diante da
pandemia do novo coronavírus.
Direitos fundamentais
Na ADIn 6.342, o PDT questiona a
preponderância de acordos individuais
escritos sobre os demais acordos legais
e negociais, a possibilidade de
interrupção das atividades pelo
empregador e a constituição de regime
especial de compensação de jornada,
77
por meio de banco de horas, no prazo
de até 18 meses.
O partido sustenta que a medida
provisória afronta vários direitos
fundamentais dos trabalhadores
listados no artigo 7º da CF, entre eles a
reserva à lei complementar da proteção
contra a despedida arbitrária ou sem
justa causa (inciso I) e a redução de
riscos inerentes ao trabalho (inciso
XXI). Contesta ainda a possibilidade de
prorrogação da jornada de trabalho dos
profissionais da área da saúde, entre
diversos outros pontos.
Redução salarial
A Rede, na ADIn 6.344, argumenta que
o objetivo da MP é permitir a redução
de salário de trabalhadores em até 25%
mediante acordo individual na forma
do artigo 503 da CLT, dispositivo
anterior à CF e incompatível com o
direito do trabalhador à irredutibilidade
salarial, salvo se respaldada em
negociação coletiva.
Ainda segundo a legenda, a
Constituição estabelece a necessidade
de lei complementar para dispor sobre
a multa indenizatória em caso de
despedida sem culpa do trabalhador e,
portanto, o tema não pode ser objeto de
medida provisória. O partido também
argumenta que diversos dispositivos da
MP 927/20 trazem a prevalência do
acordo individual sobre a negociação
coletiva a critério do empregador e à
revelia dos trabalhadores, o que
possibilita restrições a direitos sociais já
conquistados.
Violação de dispostivos
constitucionais
Na ADIn 6.348, o PSB elenca
disposições da MP que "violam
diretamente dispositivos
constitucionais, orientados a
resguardar a negociação coletiva,
proteger a saúde e a integridade do
trabalhador, garantir o acesso ao
Poder Judiciário e a eficácia dos atos
jurídicos já concluídos".
O partido diz que a medida em
referência consiste em verdadeiro
dissenso principiológico da matriz
constitucional de 88, vez que conta com
determinações que atacam
frontalmente princípios fundantes da
CF, como a dignidade da pessoa
humana, o valor social do trabalho e a
valorização do trabalho humano como
fundamento da ordem econômica.
• Confira a inicial da ação do PSB.
Os advogados Rafael
Carneiro (Carneiros Advogados),
Arthur Vieira Duarte e Gabriella Souza
Cruz assinam a petição do PSB.
Informações: STF.
https://www.migalhas.com.br/quentes/322643/partidos-alegam-no-
stf-que-mp-927-viola-direitos-fundamentais-dos-trabalhadores
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78
Quarta-feira, 25 de março de 2020
Normas sobre transporte intermunicipal durante a pandemia são questionadas no STF
Para a Rede Sustentabilidade,
"emaranhado de exigências"
compromete a essência do pacto
federativo brasileiro.
quarta-feira, 25 de março de 2020
0
O partido Rede Sustentabilidade
ajuizou ação no STF contra normas do
governo relacionadas ao enfrentamento
do coronavírus, que tratam do
transporte intermunicipal durante a
pandemia. A ADIn 6.343, com pedido
de medida liminar, questiona
dispositivos da lei 13.979/20, e das
MPs 926/20 e 927/20.
Exigências
Na avaliação da legenda, os trechos
violam as competências material e
legislativa dos Estados e do DF para
cuidar da saúde e do transporte
intermunicipal, previstas na CF (artigos
79
23 e 24). O relator é o ministro Marco
Aurélio.
Segundo a Rede, a MP 926 condicionou
a restrição de locomoção intermunicipal
à recomendação técnica e
fundamentada da Anvisa e, por
extensão, do ministério da Saúde. A MP
927, por sua vez, exige para essa
restrição ato conjunto dos ministros de
Estado da Saúde, da Justiça e
Segurança Pública e da Infraestrutura.
Para o partido, esse "verdadeiro
emaranhado de exigências"
compromete a essência do pacto
federativo brasileiro. "Força-se, em
momento de crise, um calhamaço de
medidas extremamente burocráticas
de modo a impossibilitar uma ação
rápida e efetiva conforme verificado no
território de cada ente federativo."
O partido questiona ainda dispositivo
da lei 13.979/20, que prevê que as
medidas contra a pandemia somente
poderão ser determinadas com base em
evidências científicas e em análises
sobre as informações estratégicas em
saúde e deverão ser limitadas no tempo
e no espaço ao mínimo indispensável à
promoção e à preservação da saúde
pública.
"Muitas das medidas adotadas por
governos pelo mundo não têm sólida
comprovação científica", alega. "Tudo é
muito novo no que toca ao
enfrentamento da pandemia”.
• Processo: ADIn 6.343
https://www.migalhas.com.br/quentes/322636/normas-sobre-
transporte-intermunicipal-durante-a-pandemia-sao-questionadas-no-
stf
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Quarta-feira, 25 de março de 2020
Governo facilita operações de empresas estrangeiras no Brasil
Mudança está prevista em IN publicada
nesta terça-feira, 24, no DOU e entra
em vigor em 1° de abril.
quarta-feira, 25 de março de 2020
0
O ministério da Economia publicou
a IN 77/20 que pretende facilitar
operações de empresas estrangeiras no
Brasil. As medidas entrarão em vigor
em 1º de abril.
Além de solicitar pelo portal
único gov.br a abertura de filiais,
sucursais, agências e estabelecimentos
no Brasil, esse tipo de empresa agora
pode cancelar operações sem precisar
de autorização prévia do ministério da
Economia. Basta procurar a junta
comercial da unidade da Federação
onde estiver localizada.
As regras para o funcionamento de
filiais de empresas estrangeiras no país
permitem eliminar a burocracia com a
utilização do papel nesse tipo de
80
operação e estão reunidas na IN
77/20 do Drei - Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração,
da secretaria de Governo Digital do
ministério da Economia. Alterações de
contrato ou estatuto igualmente podem
ser solicitadas on-line.
O diretor do Drei, André Santa Cruz,
ressalta: “Estamos fazendo um esforço,
enquanto governo, para agilizar e
simplificar cada vez mais as operações
de empresas no país, sejam brasileiras
ou não. A solução digital é, neste
momento, fator decisivo”.
A compilação das regras em apenas
uma única IN ainda permite que os
cidadãos interessados no assunto
deixem de procurá-las em quatro
diferentes normativos que estavam
valendo até então.
Informações: ministério da Economia.
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Quarta-feira, 25 de março de 2020
Adiamento de eventos mostra importância dos contratos
Grandes eventos, como os Jogos
Olímpicos, e eventos menores foram
remarcados. Para advogados, cabe às
partes negociar acordo
• ÉRICO OYAMA
SÃO PAULO
Festival Lollapalooza foi um dos eventos
cancelados em decorrência da pandemia de
coronavírus - Crédito: Lollapalooza
2018/Divulgação
O Comitê Olímpico Internacional
comunicou um fato inédito nesta
terça-feira (24/03): os Jogos
Olímpicos de Tóquio, que
começariam em julho, serão adiados
para 2021 por causa da pandemia do
coronavírus que se espraiou pelo
mundo. Assim como o maior evento
esportivo do mundo, outros eventos
também estão tendo de ser
remarcados. Para tratar de situações
como essa, os contratos possuem
cláusulas tratando de “força maior”.
Advogados ouvidos pelo JOTA não
têm dúvidas de que a pandemia do
81
coronavírus configura força maior.
Quanto às negociações entre as
partes, há um consenso de que o
melhor caminho será o bom senso,
uma vez que estamos passando por
um período excepcional.
No Brasil, o Código Civil estabelece
no artigo 393 que “o devedor não
responde pelos prejuízos resultantes
de caso fortuito ou força maior, se
expressamente não se houver por eles
responsabilizado”.
No entanto, há contratos sem
cláusulas abordando casos de força
maior. “Como as pessoas entendem
que um motivo de força maior
raramente vai acontecer, elas não se
prendem a essa cláusula”, diz Lúcio
Feijó Lopes, sócio sênior do escritório
Feijó Lopes Advogados. “E essas
situações nem são tão raras. Grandes
enchentes e vendavais, por exemplo,
configuram força maior. A partir de
agora devem começar a ver que é
preciso prestar atenção a isso.”
Ainda de acordo com Lopes, no Brasil
as empresas de pequeno e médio
porte tendem a dar pouca
importância à elaboração de contratos
por entender se tratar de um custo.
“Empresas de capital aberto ou de
grande porte que já sofreram
prejuízos por força maior passaram a
dar mais importância aos contratos”,
diz.
No caso dos eventos que já estavam
programados e tiveram que ser
adiados, a recomendação é pela busca
da negociação. “O ideal é haver uma
negociação para mitigar os prejuízos.
Entendo que a remarcação de data é o
melhor caminho”, avalia Luciana
Abreu, advogada especialista em
direito empresarial e sócia do
escritório Garmeiro Advogados. “Se
houver o cancelamento, os contratos
geralmente trazem cláusulas
abordando essa opção”.
Grandes eventos
O festival de música Lollapalooza, que
seria realizado no começo de abril em
São Paulo, foi adiado para dezembro.
Os ingressos continuam válidos para
a nova data e não houve uma
definição de qual será a política no
caso daqueles que não poderão
comparecer. O site da Tickets For Fun
diz: “em breve divulgaremos todas as
informações sobre a política de
cancelamentos e reembolsos dos
ingressos”.
“Se a pessoa não puder ir, entendo
que deve haver o reembolso integral.
Pode haver flexibilidade no
reembolso, talvez um prazo mais
alongado”, diz André Muszkat, sócio
do CSMV responsável pela área cível.
“O mais importante é a busca do
equilíbrio contratual, com bom senso
de todas as partes.”
Para a advogada Luciana Abreu, o
ideal seria um reembolso parcial.
“Pode ser adotada a mesma política
de quando a pessoa cancela o
ingresso”.
“O consumidor precisa ter seus
direitos respeitados, mas com
equilíbrio. Um exemplo é a medida
provisória que tratou do reembolso
pelas companhias aéreas”, lembra
Muszkat.
A Medida Provisória 925/20,
aprovada semana passada no
Congresso, estabelece prazo de 12
82
meses para que as empresas aéreas
reembolsem os passageiros que
tiveram voos cancelados por causa do
coronavírus. A regra vale para viagens
até o dia 31 de dezembro.
Em situações em que o organizador
do evento se recusar a reembolsar o
valor do ingresso, um dos caminhos é
acionar órgãos de defesa do
consumidor como o Procon. Também
é possível entrar com ação em
Juizados Especiais Cíveis, onde não é
exigido o auxílio de um advogado se a
causa envolver valor até 20 salários
mínimos.
Remarcação de datas
Há grandes eventos cujas novas datas
não foram definidas e existem casos
em que há dúvida se serão realizados.
Os campeonatos estaduais de futebol,
por exemplo, foram paralisados e não
se sabe se serão finalizados.
Os eventos que envolvem celebrações
— como festas de aniversário,
casamentos e formaturas – também
estão sendo remarcados. “É preciso
ver caso a caso. Pode haver um
aumento de valores a depender do
período. O que temos defendido é que
a cooperação e a solidariedade
precisam ser praticadas no
momento”, diz Daniel Koehler, sócio
da área cível do escritório Andrade
Maia.
Se o espaço não tiver mais datas para
a remarcação do evento ou o
contratante quiser desistir de realizar
a festa, o indicado é buscar um acordo
extrajudicial. “Sempre vale tentar
negociações de boa fé entre as partes,
sendo a conversa o pontapé inicial. Se
houver um acordo, recomendo a
formulação de um documento em que
coloquem suas obrigações, até para
dar uma segurança maior à parte que
pagou”, explica o advogado André
Muszkat.
Importância dos contratos
Os advogados ouvidos
pelo JOTA avaliam que o cuidado
com a elaboração de contratos deve
ser maior após a crise do coronavírus.
“Trabalho na elaboração de contratos
há 15 anos e nunca vi uma situação
como essa. Talvez comecem a
especificar um pouco mais em
contratos situações que podem
acontecer”, avalia a advogada Luciana
Abreu.
Acontecimentos de saúde não
costumam ser previstos em contratos.
“Talvez a partir de agora aqueles
contratos que devem prever força
maior passem a colocar uma
qualificador de ‘pandemias
reconhecidas pela OMS”, projeta o
advogado Lúcio Feijó Lopes. “No
passado, por causa das guerras,
Estados Unidos e Europa passaram a
prever ações em caso de ‘locaute de
pessoas”, lembra.
ÉRICO OYAMA – Repórter
https://www.jota.info/justica/contratos-coronavirus-
importancia-25032020
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