Post on 23-Apr-2020
COMUNICAÇÃO TÉCNICA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nº 175845
Restriction of hazardous substances Djair Vitoruzzo
Palestra apresentada no SEMINÁRIO O IMPACTO DE NORMAS TÉCNICAS NA COMERCIALIZAÇÃO DE TRATORES, MÁQUINAS
AGRÍCOLAS E FLORESTAIS, 2018, São Paulo. Palestra... 32 slides.
A série “Comunicação Técnica” compreende trabalhos elaborados por técnicos do IPT, apresentados em eventos, publicados em revistas especializadas ou quando seu conteúdo apresentar relevância pública. ___________________________________________________________________________________________________
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Palestrante: Djair Vitoruzzo
ABIMAQ – 07/11/2018 – São Paulo
Restriction of Hazardous Substances
(Restrição de Substâncias Perigosas)
Qualificação de produtos
Apresentação da RoHS
Apresentar e abordar a metodologia para
implantação de controle e gerenciamento de
componentes para atendimento da Diretiva
2011/65/EU – RoHS (Restriction of Hazards
Substances)
Apresentar regras em relação à restrição da
utilização de substâncias perigosas em
equipamentos elétricos e eletrônicos (EEE), tendo
em vista contribuir para a proteção da saúde
humana e do ambiente, colaborando para uma
eliminação ecologicamente correta dos resíduos de
EEE.
A União Europeia aprovou uma diretiva com
o objetivo de reduzir as substâncias
potencialmente perigosas contidas nos
equipamentos elétricos e eletrônicos,
reduzindo também os riscos para a saúde, o
ambiente e garantir a reutilização segura,
reciclagem ou recuperação dos refugos.
RoHS
Em agosto de 2005 foi instituída a Diretiva
2002/96/EC WEEE - Waste Electrical and Electronic
Equipment, alterada pela Diretiva 2012/19/EC, cujo
objetivo é a gestão, valorização e redução da
quantidade de resíduos dos EEE, de modo a promover
sua reutilização, reciclagem e outras formas de
valorização ou descarte seguro destes equipamentos,
pois causam enormes perigos ao meio ambiente e à
saúde humana e animal.
Porque esta preocupação???
Descarte de EEE
Produtos abrangidos pela Diretiva 2012/19/EC
As listas destes produtos estão nos Anexos da Diretiva
WEEE a seguir relacionados:
ANEXO I – Categorias de EEE, no período de
transição de 13/08/2012 a 14/08/2018.
ANEXO II – Lista dos produtos e aplicações que estão
abrangidos pelas categorias do Anexo I.
ANEXO III – Categorias de EEE abrangidas pela
Diretiva.
ANEXO IV – Lista não exaustiva de EEE enumeradas
no Anexo III.
Diretiva RoHS – Introdução
Além da Diretiva WEEE (REEE), desde julho de 2006 está em vigor
na Comunidade e Mercado Europeu, a Diretiva 2002/95/EC RoHS:
Restriction of Hazardous Substances, que prescreve critérios e
requisitos legais sobre a existência de metais perigosos (Hg, CrVI,
Pb, Cd) e retardantes de chama em equipamentos eletroeletrônicos,
também conhecida como RoHS1, a qual foi modificada pela Diretiva
2011/65/EU (intitulada de RoHS 2) .
www.newapproach.org
Diretiva 2011/65/EU (RoHS2)
Conhecida como RoHS2, reformulou a Diretiva
2002/95/EC (RoHS1), através da Decisão 768/2008/CE
do Parlamento Europeu, exigindo que os fabricantes
tenham documentação técnica demonstrando que seus
produtos estão em conformidade com a RoHS, de
acordo com o Módulo A do Anexo II da Decisão
768/2008/CE.
Diretiva 2011/65/EU (RoHS2) – Cont.
Diferença significativa desta Diretiva em relação à
RoHS1, é que esta não prescrevia requisitos
documentais e os controles que os fabricantes deveriam
demonstrar e manter para seus produtos e processos.
Outra diferença importante é que a RoHS2 tornou-se
uma Diretiva de Marcação CE.
O Artigo 70 (item c) da RoHS2 afirma que, o fabricante
demonstrando a conformidade RoHS2 com o Módulo A
do Anexo II da Decisão 768/2008/EC, deve elaborar
uma Declaração de Conformidade UE e apor a
Marcação CE no produto.
Diretiva 2011/65/EU (RoHS2) – Cont.
A restrição da utilização de tais substâncias é, além de
proteger o ambiente e a saúde, incrementar as
possibilidades de reciclagem dos REEE.
Para cumprimento de conformidade com a Diretiva
RoHS2 não é compulsória avaliação de 3ª. Parte.
Poderá sim, a critério da empresa, ter um certificado
IECQ (de 3ª. Parte) em conformidade com a norma IEC
QC 080000, quanto ao sistema de qualidade de controle
interno da produção, frente aos quesitos RoHS2.
IEC QC 080000: 2005 Electrical and Electronic Components and Products –
Hazardous Substance Process Management System Requirements (HSPM)
Sistema de qualidade e gerenciamento
de HSF e/ou HS, baseados na QC80000
Esta especificação define os requisitos para a
implemetação dos processos de identificação e
controle de HS em seus produtos e processos
produtivos.
Estes requisitos somam-se ou complementam aos
contidos na norma ISO 9001.
Controles e gerenciamentos QC 080000
Identificar e documentar todas as substâncias
perigosas em uso na empresa.
Identificar os processos específicos a serem
gerenciados em função das HSF.
Determinar a interdependência e a interação destes
processos e desenvolver um plano apropriado de
gerenciamento HSF.
Monitorar e verificar a eficácia do processo implantado
de gerenciamento de HSF.
Controles e gerenciamentos QC 080000
Processo de controle de fabricação de materiais
HSF: documento para controle de todo o processo
de fabricação, através do fluxo de produção da
empresa, sua subsidiária ou fornecedores.
Processo para controle de HSF na cadeia de
fornecimento: processos de documentação para
aprovação de fornecedores e controle de
conformidade HSF na aquisição de todas as peças e
/ ou produtos utilizados.
Certificado RoHS IECQ
Cumprimento da Diretiva RoHS2
A Diretiva RoHS2 exige que os fabricantes produzam
uma documentação técnica a qual demonstra que seu
produto está em conformidade com esta Diretiva.
Para facilitar esta comprovação, a Comissão Europeia
desenvolveu uma norma que os fabricantes devem se
basear para demonstrar o cumprimento dos requisitos
de conformidade da documentação técnica: EN 50581:
2012 Technical documentation for the evaluation of
electrical and electronic products with respect to
restriction of hazardous substances.
Cumprimento da Diretiva RoHS2 – cont.
Elaborar Arquivo Técnico do produto, conforme Módulo A
do Anexo II da Decisão 768/2008/EC, constando de:
• Controle interno da produção;
• Documentação técnica (descrição do produto, desenhos, memoriais de
cálculo, esquemas, manuais, etc);
• Processo de fabricação e seu monitoramento que assegure a
conformidade com a diretiva, incluindo também seus fornecedores
(declarações, acordos contatuais, certificados e prova de
conformidade);
• Avaliação de risco dos materiais com a diretiva RoHS2 (pode ser usada
a tabela B1 da IEC/PAS 62596: 2009);
• Relatórios de ensaios;
• Declaração de Conformidade(*) (Anexo VI da 2011/65/EU)
(*) EN 62474:2012 Material declaration for products of and for the
Electrotechnical Industry)
Cumprimento da Diretiva RoHS2 – cont.
• Uso apenas de componentes, materiais e ferramentas,
que possuam certificado de conformidade RoHS emitido
pelo fabricante;
• Triagem investigativa (screening) destes elementos em
componentes sem certificado de conformidade (tem / não
tem);
• Análise detalhada (quantitativa) dos componentes que
contém alguma destas substâncias, ou que apresentam
dúvida.
Categorias de EEE abrangidos pela
RoHS2
Grandes eletrodomésticos (máquinas de lavar
roupa, secadores de roupa);
Pequenos eletrodomésticos; (torradeiras,
barbeador)
Equipamento de informática e de telecomunicações;
Equipamento de consumo (rádio, TV, gravadores)
Equipamento de iluminação;
Ferramentas elétricas e eletrônicas (furadeiras,
lixadeiras);
Brinquedos e equipamento de esporte e lazer;
Dispositivos médicos;
Aparelhos de monitoração e controle (multímetros,
instrumentos analíticos industriais, etc).
Categorias de EEE abrangidos pela RoHS2
Distribuidores automáticos;
Outros EEE não incluídos em nenhuma das
categorias acima.
Nota: A diretiva é aplicável aos dispositivos médicos e
aos instrumentos de monitorização e controle
colocados no mercado a partir de 22 de Julho de 2014,
aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro
colocados no mercado a partir de 22 de Julho de 2016
e aos instrumentos industriais de monitoração e
controle colocados no mercado a partir de 22 de Julho
de 2017.
A diretiva não se aplica a:
Armas, munições e material de guerra destinado a fins
especificamente militares;
Equipamentos concebidos para serem enviados para o
espaço;
Equipamentos concebidos especificamente e para
serem instalados como componentes de outros tipos de
equipamentos excluídos ou não abrangidos pela
presente diretiva.
Ferramentas industriais fixas de grandes dimensões;
Instalações fixas de grandes dimensões;
Meios de transporte de pessoas ou de mercadorias,
excluindo veículos elétricos de duas rodas que não se encontrem homologados;
A diretiva não se aplica a:
Máquinas móveis* não rodoviárias destinadas
exclusivamente a usuários profissionais**;
Dispositivos médicos implantáveis ativos;
Painéis fotovoltaicos para produzir energia a partir
da luz solar, para aplicações públicas, comerciais,
industriais e residenciais.
Dispositivos médicos e de monitorização e controle
do Anexo IV da RoHS2 (que utilizam radiação
ionizante, sensores, detectores, que utilizam, p. ex.,
chumbo cádmio, óxidos de Hg em sua construção).
* Máquinas que dispõem de uma fonte de alimentação a bordo cujo funcionamento necessita
de mobilidade ou de movimento contínuo ou semicontínuo entre uma sucessão de locais de
trabalho fixos;
** Em licitações públicas, é sugerido que os bens não contenham substâncias perigosas em
concentração acima da recomendada na diretiva RoHS.
Quantificações e aplicações das substâncias perigosas e seus riscos à
saúde
Substâncias proibidas /
Riscos à saúde
Limites aceitos pela
Diretiva
Aplicações / onde encontrar
Chumbo (Pb)
Danos ao sistema nervoso
central e periférico, ao sistema
circulatório e aos rins.
0,10% (1.000 mg/kg) Equipamentos e componentes eletrônicos: Soldas,
conexões das placas de circuito impresso, Tintas seus
pigmentos e secadores, Materiais plásticos:
estabilizador de PVC (por exemplo em cabos).
Metais: ligas de aço, alumínio, cobre.
Mercúrio (Hg)
Provoca lesões no cérebro.
0,10% (1.000 mg/kg) Baterias, lâmpadas fluorescentes, de descarga,
sensores, relés.
Cromo hexavalente (Cr(VI))
Fortes reações alérgicas,
bronquite asmática e danos ao
DNA.
0,10% (1.000 mg/kg) Materiais plásticos: endurecedor, estabilizante,
pigmento amarelo; Peças metálicas: tratamento anti-
corrosão.
Cádmio (Cd)
Pode causar câncer em
exposições prolongadas.
0,01% (100 mg/kg) Materiais plásticos: estabilizante de PVC, pigmento
vermelho; Revestimentos eletrodepositados, sensores
e relés, contatos elétricos, relés, chaves, plásticos,
pigmentos cerâmicos, em alguns vidros e materiais
cerâmicos; Células solares, baterias Ni-Cd e outros
aparelhos fotossensíveis.
Polibromobifenilo (PBB) e Éter
de difenilo polibromado
(PBDE) - Prejudica as
glândulas.
0,10% (1.000 mg/kg)
Polímeros retardantes de chama.
Em 4 de Junho de 2015 a Comissão Europeia publicou uma
nova Diretiva (UE) 2015/863 destinada a alterar o Anexo II
da Diretiva RoHS 2 para acrescentar mais 4 ftalatos
seguintes à lista de substâncias sujeitas a restrições:
Ftalato de bis (2-etil-hexilo) (DEHP): máx. 0,1%;
Ftalato de benzilo e butilo (BBP): máx. 0,1%;
Ftalato de dibutilo (DBP): máx. 0,1%;
Ftalato de di-isobutilo (DIBP): máx. 0,1%.
Mais restrições de substâncias perigosas
A restrição da utilização de DEHP, BBP, DBP e
DIBP::
Aplica-se aos dispositivos médicos (incluindo dispositivos in vitro) e aos
instrumentos de monitorização e controle (incluindo instrumentos industriais
de monitorização e controle), a partir de 22 de julho de 2021.
Não se aplica aos cabos nem às peças sobresselentes para reparação,
reutilização, atualização de funcionalidades ou melhoria da capacidade dos
seguintes equipamentos EEE:
– colocados no mercado antes de 22/07/2019;
– dispositivos médicos (incluindo dispositivos in vitro) e
– instrumentos de monitorização e controle (incluindo instrumentos
industriais de monitorização e controle) colocados no mercado antes de
22/07/202.
Não se aplica aos brinquedos que estão já sujeitos à restrição nos termos
da entrada 51 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006.
União Européia – Diretiva RoHS 2
Controle de entrada de produtos.
Vigilância Europeia:
Aeroportos e alfândegas com testes de Raio-X , e verificação
da documentação apropriada que demonstre conformidade aos
requisitos RoHS, arquivo técnico do produto (technical file).
Diretiva RoHS penalidades.
Diretiva RoHS penalidades.
Diretiva RoHS no Brasil – Não compulsória
Não existe uma legislação similar à RoHS, porém, existem
regulamentações específicas que limitam o uso de metais pesados
em pilhas e baterias e a instituição, pela Política Nacional de
Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010), da
responsabilidade compartilhada na cadeia produtiva de EE para a
correta destinação dos resíduos desses produtos.
Instrução Normativa N.01 de 19 de Janeiro de 2010, do Ministério
do Planejamento, referente a sustentabilidade ambiental na
aquisição de bens, onde o Artigo 5 recomenda o atendimento à
Diretiva RoHS.
Este processo estimula e favorece as empresas com estratégia e
visão global do assunto, ao atendimento do regulamento Europeu.
A certificação voluntária no Brasil, é realizada por Organismos de
Certificação de Produtos – OCPs, acreditados pelo INMETRO.
Declaração de conformidade para cumprir a
Diretiva RoHS
Declaração de conformidade(*) com a legislação, a qual pode ser por Auto
Declaração que é comum a outras Diretivas Europeias. Não é exigida a aposição de
uma marca específica, nem o controle de organismos independentes (terceira parte).
Esta declaração deverá conter os elementos e estar sempre atualizada:
• Número do modelo, ou outros meios de identificar o produto univocamente.
• Nome e endereço do fabricante ou seu representante autorizado.
• Afirmação que a Declaração de Conformidade é emitida sob a exclusiva
responsabilidade do fabricante.
• Objeto da declaração: identificação do produto que permita sua rastreabilidade,
podendo incluir uma fotografia, se for o caso.
• Afirmação que o objeto da Declaração acima descrito, está em conformidade
com as substâncias restritivas RoHS.
• Se necessário, referência às normas harmonizadas aplicáveis utilizadas ou
referências às especificações técnicas em relação às quais é declarada a
conformidade.
• Assinatura em nome do produtor (nome, cargo) e data de emissão.
(*) NBR ISO/IEC 17050-1: 2005 Avaliação da conformidade - Declaração de
conformidade de fornecedor Parte 1: Requisitos gerais
Como o NT-MPE / IPT pode ajudar as
empresas na RoHS?
Definir com a empresa um produto ou parte deste para apoio
tecnológico em atendimento a Diretiva RoHS.
Auxiliar e apoiar tecnologicamente as empresas a detectar as
substâncias proibidas na amostra selecionada, realizando uma
triagem investigativa nos componentes para dimensionar os
ensaios necessários.
Ensaios qualitativos (tem/não tem substâncias perigosas).
Ensaios quantitativos (o quanto tem destas substâncias)
Ferramenta de apoio: PROGEX, Produção mais Limpa.
Diretivas e Regulamentos para CE
• Directiva 2006/42/CE – Máquinas
• Directiva 2003/37/CE – Homologação de
tratores
• Directiva 74/151/CEE – Elementos de
tratores
• Directiva 2009/127/CE – Máquinas para
aplicação de pesticidas
• Regulamento UE 1322/2014 – Altera Reg.
EU 167/2013 – Homologação de tratores