Post on 13-Jan-2017
Compliance e Gestão TributáriaRedução de riscos e identificação de
oportunidadesFabio Rodrigues
Programa
Carga tributária
Burocracia tributária
Importância da gestão e do compliance tributário
Compliance versus planejamento tributário
O que pode e o que não pode?
Cases de Gestão Tributária
“Na vida, só existem duas coisas certas: os impostos e a morte”
Benjamin Franklin
+ de 1,8 TRI foi a arrecadação tributária oficial (+ de 1,9 TRI pelo IBPT)
+ 33% do PIB (+ 35% pelo IBPT)
5 meses de trabalho para pagar tributos!
Carga tributária
+ de 90 tributos+ de 170
Obrigações Acessórias
Último lugar entre 183 economias
10 vezes maior que a média mundial!
+ de 2.600 horas por ano para atender as obrigações tributárias
Custo da burocracia: 5,82% do PIB
+ de 4 normas por hora útil
Burocracia tributária
A
legislação tributária é muito mais complexa do que você
imagina!
UM EXEMPLO...
Lei n° 10.925/2004
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS [...]
XI - leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado [...]
O benefício alcança o leite de cabra?
Decreto nº 30.691/52
Art. 475. Entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda.
“A redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.488, de 2007,
no que tange ao leite é aplicável às receitas de venda apenas do leite derivado de vaca, conforme se depreende do art. 475
do Decreto nº 30.691, de 1952.”
Processo de Consulta nº 114/13 - SRRF / 8a. Região Fiscal
O sistema tributário brasileiro “cada vez mais se parece com as populares
telenovelas do País”, por ser “enrolado”, “cômico” e “incrivelmente difícil de seguir”.
Financial Times
A importância da gestão e do compliance tributário
Prioridades da gestão tributária
Pesquisa Deloitte – Compliance tributário no Brasil
1ª Adequada apuração de tributos• COMPLIANCE TRIBUTÁRIO
• Dever de estar em conformidade
2ª Redução da carga tributária• PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
• Forma lícita de reduzir a carga fiscal
“É lícito pagar tributo a César, ou não?Mostrai-me um denário. De quem são a efígie e a inscrição?De César.Dai, pois a César o que é de César...”
Mateus 22:17
“cada homem tem o direito de, se possível, organizar seus assuntos (negócios), de tal modo que o imposto incidente em conformidade com as respectivas leis seja menor do que seria de outra forma (...) (...) se ele conseguir ajustá-los para obter esse resultado, não poderá ser compelido a pagar imposto maior, mesmo se a capacidade inventiva não agradar aos fiscais da receita ou aos seus colegas contribuintes.”
LORD TOMLIM – INGLATERRA, 1936
Se o país fosse uma empresa, sobre o total
gerado mais de 1/3 seria utilizado apenas para
pagamento de tributos!A participação do governo seria 3 vezes maior ao próprio lucro das
empresas, cuja média apurada foi de 10,3% (Serasa Experian).
Redução de 10% da carga tributária
Aumento de 30% do lucro
• Planejamento tributário era elaborado somente pelos advogados – planejamento tributário contencioso
• Resultados eram obtidos a longo prazo
Inicialmente
• Além do advogado, outros profissionais vem passando a ocupar um espaço cada vez maior no planejamento tributário operacional
• Resultados obtidos de imediato
Nos últimos anos
Evitar
Incidência do fato gerador
Reduzir
Montante do tributo, sua alíquota ou base de cálculo
Retardar
Pagamento do tributo sem ocorrência da multa
Finalidade do Planejamento Tributário
Plan
ejam
ento
Trib
utár
io
Estrita legalidade
Caráter preventivo (antes do fato gerador)
Propósito negocial
Não há fórmula pronta
Indícios de ausência de Propósito Negocial
Não tem boa acolhida entre os julgadores:
Planejamento às pressas - Lapso Temporal entre as operações do planejamento – assinatura de uma gama de documentos no mesmo momento;
Interdependência entre as partes – operações ocorrem entre coligadas – limitado ao mesmo grupo econômico – ausência de efeitos econômicos perante terceiros. Operação entre partes vinculadas não afronta à lei tributária;
Operações anormais – destoam da rotina empresarial;
Operações com paraísos fiscais.
Fonte: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/revista-pgfn/revista-pgfn/ano-i-numero-i/chaves.pdf
• Impedir ou retardar o conhecimento pelo fisco de um fato ocorrido (Art. 71 da Lei 4.502/64)
Sonegação
• Impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador (Art. 72 da Lei 4.502/64)
Fraude
• Fraudar fiscalização, omitir informação ou prestar declaração falsa, falsificar ou alterar nota fiscal, deixar de recolher tributo no prazo legal por má fé (Arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90)
Crimes contra a ordem tributária
• Transmissão de direitos a pessoas diversas, falsa declaração e confissão, registro de datas divergentes da ocorrência do ato, intenção de prejudicar terceiros ou violar dispositivo legal (Art. 167 do Código Civil)
Simulação
• Utilização de um direito com finalidade diversa para o qual foi criado
Abuso de direito
• Celebração de um negócio típico para obter um efeito prático equivalente a outro
Negócio jurídico indireto
O que NÃO é planejamento tributário!
Elisão• Condutas lícitas, não
simuladas e anteriores ao fato gerador
Evasão• Condutas ilícitas ou
posteriores ao fato gerador, incluindo simulação, fraude e sonegação
CasesPlanejamento Tributário
ISSQN
Exclusões da base de cálculo
Exclusão de tributos federais, p. ex., admitidos por alguns municípios.
José Antonio Patrocínio
ICMS
Edgar Madruga
Créditos na compra
Exemplo:Empresa localizada em BrasíliaFornecedor de São Paulo – 7%Fornecedor de Brasília – 17%Fornecedor de Goiás – 12%Fornecedor de Brasília (Simples) – 1,25%
IPI
Eder Pires
Classificação Fiscal
PIS E COFINS
Fabio Rodrigues de Oliveira
Terceirização de frota própria
IRPJ E CSLL
Amaury José Rezende
Juros sobre Capital Próprio
SIMPLES NACIONAL
Emanuel Lima
Receitas que podem ser excluídas do Simples Nacional
Exemplos:ImunidadeIncidência MonofásicaSubstituição Tributária
Obrigado!
Fabio RodriguesSócio-diretor da Systaxfabio.rodrigues@systax.com.br
QUEM SABE MAIS PAGA MENOS!