Consórcios Municipais para Solução dos Sistemas de ... · Codevasf, MCidades, Funasa, AMM,...

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Consórcios Municipais para Solução dos Sistemas de

Resíduos Sólidos Urbanos – Estágio Atual e Perspectivas

Paulo MendesEspecialista em Políticas Públicas e Gestão GovernamentalDiretor de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios

MISSÃO: Promover a articulação intergovernamental e a integração regional dos municípios, mediante a implementação de programas, projetos e ações de desenvolvimento regional e urbano.

A Sedru atua nas áreas de habitação, saneamento, desenvolvimento socioeconômico, uso ordenado do solo e telecomunicações.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política

Urbana - SEDRU

Processo de sensibilização, estudos de

viabilidade, estruturação jurídica e

apoio à captação de recursos.

SEDRU – Apoio à formação de Consórcios

Estruturação do Consórcio

Parceiros: Feam, Semad, Igam, Ministério Público MG, Copasa, SECTES, ALMG, SEDE, Ministério do Meio Ambiente, Codevasf, MCidades, Funasa, AMM, associações microrregionais de municípios, ONG’s, Universidades e instituições do ramo.

SEDRU – Fomento aos Consórcios

2. Por quê formar um consórcio?

• Acordo entre municípios

Estruturação do Consórcio

Análise do Protocolo de Intenções

Assinatura do Protocolo

Aprovação do protocolo nas câmaras

Registros e certidões (CNPJ, FGTS, INSS)

Cadastro no CAGEC/SICONV

Captação de recursos

Posse do Presidente e aprovação dos estatutos

Discussão e acordo sobre o contrato de rateio

Por que Consórcios Públicos?

• Ganho de escala com custos;

• Maior poder de barganha;

• Identidade Regional;

• know how técnico.

Vantagens

• Alianças em regiões de interesse comum;

• Licitação regional;

• Limites de dispensa dobrados;

• Política Nacional de Resíduos Sólidos;

• Incentivo indireto à redução de resíduos.

Vantagens

• Os Municípios que participarem de soluções consorciadas para a gestão adequada

de resíduos sólidos urbanos farão jus a um acréscimo de dez por cento na cota

parte do ICMS ecológico, critério saneamento ambiental, de que trata a Lei nº

13.803, de 27 de dezembro de 2000;

• Os Municípios que se dispuserem a receber resíduos sólidos provenientes de

soluções consorciadas farão jus a um acréscimo de vinte por cento na cota parte

do ICMS ecológico, critério saneamento ambiental, de que trata a Lei nº 13.803,

de 2000.

• Os Municípios que se enquadrarem no disposto nos incisos I e II farão jus aos

benefícios de modo cumulativo. Art. 19, decreto estadual 45.181/09

Incentivo Direto para o Consórcio

Demonstração de Ganho de Escala de Aterro Sanitário

1.390 123,67 447,41

3.500 63,30 191,88

35.000 23,90 46,90

100.000 13,62 24,62

Fonte: ANA, 2004. (Projeto de gerenciamento integrado das atividades desenvolvidas em terra na bacia do São Francisco. Estudo Técnico de Apoio ao PBHSF Nº 4. Resíduos Sólidos, Brasília, 2004. 37p.)

POPULAÇÃO MUNICÍPIO (HABITANTES)

CUSTO IMPLANTAÇÃO ATERRO PER CAPITA (R$ PER CAPITA)

CUSTO IMPLANTAÇÃO + AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS (R$ PER CAPITA)

Demonstração de Ganho de Escala de Desativação de Lixões

Fonte: ANA, 2004. (Projeto de gerenciamento integrado das atividades desenvolvidas em terra na bacia do São Francisco. Estudo Técnico de Apoio ao PBHSF Nº 4. Resíduos Sólidos, Brasília, 2004. 37p.)

Fonte: COPASA, 2010 (Planilha de levantamento de custos para implantação de unidades de triagem e compostagem em Minas Gerais)

Demonstração de Ganho de Escala de Unidade de Triagem e Compostagem

SEM CONSÓRCIO

COM CONSÓRCIO

* Estimativa de custo mensal de manutenção de UTC do município de Garopaba-SC com 18.138 habitantes realizado pela Universidade do Extremo Sul Catarinense em 2009. Disponível em:

http://www.imbituba.sc.gov.br/f/saneamento/12023-12024.pdf

Simulação Ganho de Escala + ICMS ECO

MUNICÍPIO CUSTO MÊS UTC COMPARTILHADO

ICMS ECOLÓGICO

X com UTC R$ 3.500,00 R$ 23.400,00

Y usando UTC de X R$ 3.500,00 R$ 19.800,00

MUNICÍPIO CUSTO MÊS UTC (UNESC:2009)*

ICMS ECOLÓGICO

X com UTC R$ 6.424,00 R$ 18.000,00

Y sem UTC R$ 0,00 R$ 0,00

A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos

termos previstos por esta Lei, é condição para (...) os Municípios terem acesso a

recursos da União (...)

§ 1o Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os

Municípios que:

I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos

resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal

(...)

Art. 18 da Lei 12.305/2010

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou monitoramento na

Fundação Nacional da Saúde (Funasa) sobre a ação “Implantação e

Melhoria de Sistemas Públicos e Manejo de Resíduos Sólidos em

Município de até 50.000 habitantes” e estimou o valor de R$ 44

milhões desperdiçados, entre 2000 e 2009, na construção de aterros

sanitários que foram abandonados ou retornaram à condição de

lixões.

Disponível em:

http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_no

ticias?noticia=3870970

Orientação TCU

O Acórdão 2067/2008 – TCU – Plenário proferiu as seguintes recomendações à Funasa:

9.2.2. identifique e divulgue para os municípios, utilizando, inclusive, a página da Funasa na internet, os casos bem sucedidos de consórcios para o gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil e as boas práticas na execução da Ação 11KO; 9.2.3. divulgue para estados e municípios informações técnicas necessárias para a formação de consórcios, utilizando, inclusive, a página da Funasa na internet.

Orientação TCU

Baseado em critérios a serem considerados pelos municípios para

viabilizar a gestão integrada dos RSU:

Arranjo Territorial Ótimo - ATO

DelfinópolisJacuíFortaleza de MinasNova ResendeSão João Batista da GlóriaPratápolisAlterosa

ATO GOVERNADOR VALADARES

DelfinópolisJacuíFortaleza de MinasNova ResendeSão João Batista da GlóriaPratápolisAlterosa

ATO GOVERNADOR VALADARES

Consórcios Públicos para Destinação Final de Resíduos Sólidos

Consórcios Públicos para Destinação Final de Resíduos Sólidos 2009

Consórcios Públicos para Destinação Final de Resíduos Sólidos 2013

Consórcios Públicos para Destinação Final de Resíduos Sólidos

Consórcios Públicos para Destinação Final de Resíduos Sólidos

Principais Gargalos do Processo

GARGALOS CONTRAMEDIDAS1 - Resistência à mudança por desconhecimento ou medo (Prefeito e câmaras de vereadores).

1 – Sensibilização intensa;2 – Demonstração de experiências bem sucedidas.

2 – Incerteza de captação de recursos e sucesso gerencial.

1 – Estruturação de arranjo territorial viável e sustentável;2 – Capacitação dos técnicos.

3 – Não adesão de municípios-chave. 1 – Paciência (retentativas a médio prazo).

4 – Desavenças políticas prevalecendo.

1 – Criação de grupo técnico com envolvimento de outros atores (MPMG, Sedru, Sisema…).

5 – Crença na autosuficiência. 1 – Demonstração de potenciais ganhos (redução de custos, maior probabilidade de obtenção de recursos, melhoria da qualificação, ganhos ambientais regionais, maior diversificação do sistema…)

• Demandas de novos prefeitos;

• Demandas de Associações de Municípios; e

• Retomada das propostas abandonadas.

2013

A natureza “NÃO” é reciclável

Paulo Mendes

Diretor de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios

(31) 3915-9354

(31) 9918-9601

paulo.mendes@urbano.mg.gov.br

Obrigado!