Constituição federal 1891

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INTRODUÇÃO A crise da monarquia aliada ao

“despertar da América”, republicana também liberal, culminou na proclamação da República Federativa Dos Estados Unidos Do Brazil em 1889 e , em 1891, colocar em vigência a primeira constituição republicana, situada entre a passagem do “pesadelo” monárquico, autoritário, repressor e excludente para o “sonho” de um novo tempo, em que a democracia, cidadania, Igualdade e Liberdade imperasse; onde todos teriam voz e vez.

Bem, em tese, a CF de 1891 garantia tudo isso, mas entre a teoria e a prática existe um abismo profundo, o que reconfigurou o sonho nos antigos pesadelos, que até certo ponto, aterroriza a geração presente.

CONTEXTO HISTÓRICO REFERENTE A CF DE 1891

AntecedentesSegundo Império Política: Liberal X Conservadora Ciclo do Café Imigração Guerra do Paraguai Crise do Império Questão Militar Questão Religiosa Ideário Republicano Abolição da Escravatura

Positivação Proclamação da República

Criação da CF de 1981 ⇓-Principais pontos: Democracia Divisão dos 3 poderes Sufrágio “Universal” Igreja ≠ Estado Descentralização Política Reforma do Código Penal

Efetivação República Velha República Oligárquica Política Café-com-Leite Política dos Governadores Coronelismo Crise e fim.

OBJETIVO Análise da CF de 1891; nas suas

atribuições referentes à dimensão social quanto a criação e a efetivação ( ou não) dos direitos garantidos por lei.

TEMAS FUNDAMENTAISI. Democracia : a cidadania e a

liberdade.II. Direitos garantidos pelo Estado; Sua

negligência, repressão e movimentos sociais;

III. Educação e Saúde.IV. Mercado de Trabalho : Leis trabalhistas

e seguridade social, legitimação do direito à propriedade e a desigualdade social.

V. A questão agrária e a expansão urbana.

CIDADANIA E LIBERDADE O QUE DIZ A CF ?

Cidadania conforme o art. 69 : Nascidos no Brasil , filho de pelo menos

um brasileiro- pai ou mãe- (§ 1º,2º,3º), residentes no Brasil.

Estrangeiros regularizados e/ou casados com brasileiras residentes no país (§ 4º)

Quanto à liberdade , conforme o art. 72: Liberdade de associação (§ 8º) de

imprensa e expressão (§ 12)

O art. 72 garantia uma série de direitos invioláveis, além de liberdade, o da segurança individual e igualdade perante a lei(§ 2º).

Porém,“Há uma distância entre as declarações de direitos em todas as declarações de direitos, em todas as constituições democráticas ou ditatoriais. O art. 72 da 1ª constituição republicana de 1891 trazia uma longa e solene enumeração de direitos e garantias (...) e apesar disso, o estribilho dos direitos sempre aconteceu (...), os direitos juramentais eram sistematicamente desrespeitados ,ou seja, o direito à reunião, de ir e vir, de livre expressão ,etc.(Brasil : um século de transformações – p.266-271)

DESAFIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA CIDADANIA Além dos não cumpridos,os que de fato funcionaram

de davam de modo desigual:(...) “ O Exercício da cidadania plena no Brasil sempre foi limitado para a maior parte da população... Ao largo dos ideais presentas nas constituições , os procedimentos jurídicos e o funcionamento da lei refletem a cruel realidade da sociedade brasileira e não conseguem temperar as sesquipedais diferenças entre ricos e pobres.(...) O direito não se situa fora das realidades sociais.(...) Um governo que exclui mulheres, analfabetos, trabalhadores rurais que não são assistidos pelos direitos sociais um racismo estrutural predominou e os órgãos do Estado jamais renunciam o arbítrio.”(Idem , p. 266)

HERANÇA HISTÓRICA “Cada nova fase política não autoritária,

apesar das mudanças é marcada pela permanência acumulada, os elementos do escravismo, da concentração de rendas, da desigualdade social e racial , dos micros despotismos e de um sistema complexo de hierarquias.”

(Idem, p. 263 apud Cepal 200,Santesgo de Chile.)

FALTA DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA E A NÃO FORMAÇÃO DE UMA IDENTIDADE

NACIONAL

O poder coronelista “O coronelismo não era apenas um obstáculo ao livre

exercício dos direitos políticos. Ou melhor, ele impedia a participação política porque antes negava os direitos civis. Nas fazendas imperava a lei do coronel criada por ele, executada por ele.(...) Quando o Estado se aproximava ele o fazia dentro do acordo coronelista, onde o coronel dava apoio político ao governar em troca de indicação de autoridades, como o delegado, o juiz, o coletor de impostos, o agente de correio, a professora primária. Graças ao controle desses cargos, o coronel podia premiar os aliados, controlar sua mão-de-obra e fugir dos impostos.(...) O direito de ir e vir, o direito “ a propriedade, a inviolalidade do lar, a proteção da honra e a integração física, o direito à manisfetação, ficavam todos dependentes do poder do coronel. (...)

Seus amigos e aliados eram protegidos, seus inimigos eram perseguidos ou ficavam simplesmente sujeitos aos rigores da lei.(...) Para os amigos tudo, para os inimigos à lei (...)

A lei que deveria ser a garantia de igualdade de todos (...) torna-se apenas instrumento de castigo, algo a ser usado para benefício próprio. Não havia justiça , não havia poder verdadeiramente público, não havia cidadãos civis. Nessas circunstâncias, não poderia haver cidadãos políticos.”

(CARVALHO;MURILO,José. Cidadania no Brasil, p.56-57)

A constituição de 1891 tinha como o objetivo a descentralização dos poderes, dando grande autonomia aos municípios e às antigas províncias, que passaram a ser denominadas "estados", cujos dirigentes passaram a ser denominados presidentes de estado.

   Essa forma descentralizada não garantia uma democracia representativa.

 Mecanismos que favorecia as elites agrárias regionais: o sistema eleitoral, que se dava pelo voto não secreto, o voto de cabresto.

O voto “universal”, em que todo o cidadão brasileiro ou naturalizado que fosse alfabetizado poderia votar. Não podiam votar: analfabetos, menores de 21 anos, mulheres, monges regulares, praças das Forças Armadas e mendigos;

   O controle da política local. Os coronéis tinham o controle sobre a nomeação do delegado, do juiz e sobre eleição do prefeito.

  Relação de dependência com os coronéis.   Ainda hoje, são comuns no Brasil praticas

como o clientelismo, o mandonismo e a troca de favores, características do coronelismo.

DIREITOS GARANTIDOS PELO ESTADO; SUAS NEGLIGÊNCIAS,

REPRESSÃO POPULAR E MOVIMENTOS SOCIAIS.

Constituição de 1891 - A Constituição Federal de 1891 foi a primeira constituição republicana brasileira. É tida como uma das mais relevantes quanto ao papel histórico que desempenhou e devido às mudanças que acarretou na sociedade brasileira de fins do Séc. XIX. Porém pode-se dizer que foi uma constituição liberal e individualista que pouco tratava dos direitos sociais, entretanto, no seu art. 72 traz alguns direitos garantidos por leis.

Entre eles :

SEÇÃO II DECLARAÇÃO DE DIREITOS

        Art. 72 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:          § 1º - Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer

alguma coisa senão em virtude de lei.          § 2º - Todos são iguais perante a lei.       A República não admite privilégios de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho. ( extinguiam-se os foros de nobreza, bem como os brasões particulares, não se reconhecendo privilégio aristocrático algum)         § 3º - Todos os indivíduos e confissões religiosas podem

exercer pública e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito comum.

        § 9º - É permitido a quem quer que seja representar, mediante petição, aos Poderes Públicos, denunciar abusos das autoridades e promover a responsabilidade de culpados. 

          § 20 - Fica abolida a pena de galés e a de banimento judicial. 

§ 21 - Fica, igualmente, abolida a pena de morte, reservadas as disposições da legislação militar em tempo de guerra. 

§ 14 - Ninguém poderá ser conservado em prisão sem culpa formada, salvas as exceções especificadas em lei, nem levado à prisão ou nela detido, se prestar fiança idônea nos casos em que a lei a admitir.

§ 22 - Dar-se-á o habeas corpus , sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder. ( O qual perdura até os dias atuais)

        Art. 75 - A aposentadoria só poderá ser dada aos funcionários públicos em caso de invalidez no serviço da Nação.  ( Início da PREVIDÊNCIA SOCIAL).

Não havia porém, DIREITOS TRABALHISTAS.

Outras mudanças foram: - A existência dos 

poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (extinguindo-se Poder Moderador, da época do Império);

-► o exercício do Poder Executivo pelo Presidente da República, auxiliado por ministros de sua livre escolha;

► o exercício do Poder Judiciário pelo Supremo Tribunal Federal;

► o Poder Legislativo, constituído pelo Congresso Nacional: Senado Federal e Câmara dos Deputados;

► aos municípios seria reservada a escolha de prefeitos e integrantes das Câmaras Municipais, para o exercício dos poderes Executivo e Legislativo, respectivamente;

► a reforma do Código Penal, com a extinção da pena de morte.

CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO QUANTO A SUA ORIGEM: Considera-se uma

constituição promulgada (democrática), porém não pode-se dizer que realmente foi um processo totalmente democrático, tendo em vista que existiu grande influência das oligarquias, portanto põe-se em questão a legitimidade desta constituição, não tendo partido única e exclusivamente da vontade soberana do povo, e sim dos anseios da classe oligárquicas.

QUANTO A SUA FORMA: A constituição de 1891 era uma constituição escrita, pois constava em um documento formalmente elaborado.

QUANTO SUA FORMA DE ELABORAÇÃO: Dogmática, pois foi sistematizada em um texto único, elaborado reflexivamente por um órgão constituinte.

QUANTO SUA ESTABILIDADE/MUTABILIDADE: A constituição de 1891 pode ser considerada uma constituição rígida. A constituição de 1891 não poderia ser reformada de maneira ordinária, como o são as constituições classificáveis como flexíveis.

QUANTO AO CONTEÚDO: Uma constituição material, a constituição brasileira de 1891 é uma carta que se apresenta sob o aspecto material, porque se restringe a tratar de assuntos essencialmente constitucionais. Paulo Bonavides coloca-nos que “do ponto de vista material, constituição é o conjunto de normas pertinente à organização do poder, à distribuição de competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo, aos direitos da pessoa humana, tanto individuais quanto sociais. Portanto, por conter somente disposições acerca da organização estatal e direitos individuais, chega-se à conclusão que esta constituição se apresenta sob aspecto MATERIAL. Não contém assuntos dos quais não sejam essencialmente constitucionais ou de relevância constitucional.

A constituição de 1891 é de fato concisa, por ser objetiva, de pequena extensão, contando apenas com 91 artigos, e mais 8 artigos em disposições transitórias.

(José Enéas Barreto de Vilhena Frazão.)

A Constituição republicana, embora inspirada na Constituição dos Estados Unidos, deixou de incluir diversas garantias referentes aos direitos individuais (Levine, 1995:40 ). E diversas pesquisas têm mostrado o papel das leis penais como instrumento de controle social no período (Neder, 1986; Alves,1990).

“Se esperava que a nova legislação consolidasse os valores políticos e sociais do novo regime e ainda respondesse às novas necessidades de controle social colocadas pelas transformações da sociedade.”

(-MARCOS CÉSAR ALVAREZ/FERNANDO SALLA/LUÍS ANTÔNIO F. SOUZA)

NEGLIGÊNCIA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DAS LEIS

Entretanto muitas das leis previstas na CF não vigoraram de fato, como a expressa no § 2º (igualdade entre todos), já que a elite era e continua sendo privilegiada , não somente no âmbito jurídico como em muitos outros aspectos.

No art. 72,§ 9 era permitido críticas ao governo, o que na prática não vigorou de fato.

O art. 72, §14 dizia que ninguém poderia ser conservado em prisão sem culpa formada, porém isto ocorreu com alguns líderes revolucionários.

Entre outras ...

“Esta, não era uma carta de representação dos anseios populares, mas sim, das vontades de poucos, dos grupos oligárquicos, e tal colocação nos leva a ponderar se realmente houve avanços neste sentido até os tempos em que vivemos. Parece-nos que os interesses vigentes continuam sendo os das minorias, e não do povo em geral, por mais que os preâmbulos constitucionais tentem celebrar a vontade do povo como soberana. E esta, é a nossa crítica à mencionada constituição.”

(José Enéas Barreto de Vilhena Frazão.)

EDUCAÇÃO E SAÚDEEducação: O que diz a CF?

Conformo a art. 72, § 6: Será leigo o ensino ministrado nas escolas públicas.

Por força da descentralização política, o governo federal empreenderia a instrução pública primária ,secundária e superior no Distrito Federal, e no restante do território nacional empreenderia apenas o superior, artístico e técnico ( nos estados e nos municípios, o ensino primário e secundário ficava a cargo dos respectivos governos.)

0 MÉTODO Conforme o modelo norte-americano

institucional e também teórico com a influência humanista e sobretudo científica ( positivista).QUALIDADE E EFICIÊNCIA

“ As verbas eram insuficientes para um atendimento ao mesmo tempo quantitativo e qualitativamente melhor.” ( História da educação brasileira, p. 85-86)

ACESSIBILIDADE: REFLEXO DA DESIGUALDADE SOCIAL No Brasil está se processando a seleção de incapazes

feito pelo ensino secundário; na escola primária o filho do rico, irmanado com o pobre, são bons e mais alunos, mas , como os pobres são infinitamente mais numerosos, se há maus alunos , há também os bem dotados. Digamos que em cada 10 alunos ricos há um inteligente, e em cada 90 alunos pobres há 9 alunos inteligentes, iguais aos ricos.(...) Começa o ensino secundário, mas o pobre não pode frequentá-lo pois custa caro. Os 90 pobres vão para as fábricas, para as lavouras, para a mão-de-obra. Os 10 ricos farão exames, depois serão bacharéis,médicos,engenheiros,jornalistas(...) Mas como nesse caso apenas o maior é inteligente, porém nesta elite há apenas 0,1 de capacidade.

(In Moacir apud História da Educação Brasileira).

TAXA DE ANALFABETISMO      Fonte: IBGE, Censo Demográfico.

População de 15 anos ou mais Ano Total            Analfabetos Taxa de

analfabetismo(%)  

1900 9.728           6.348                              

65,3

1920 17.564           11.409                            

65,0 

1940 23.648         13.269                              

56,1

População de 15 anos ou mais 

Ano Total            Analfabetos Taxa de analfabetismo(%)  

1900 9.728           6.348                              

65,3

1920 17.564           11.409                            

65,0 

1940 23.648         13.269                              

56,1

MERCADO DE TRABALHO : LEIS TRABALHISTAS E SEGURIDADE SOCIAL, LEGITIMAÇÃO DO DIREITO À PROPRIEDADE E A DISTRIBUIÇÃO DE RENDA- DESIGUALDADE SOCIAL A constituição de 1891 não tinha nenhum

princípio referente a proteção do trabalho e trabalhadores.

A escravidão veio a ser abolida em 1888. O trabalho dos menores no Brasil, após a

CF de 1891 foi sucessivamente regulado pelo Dec. 1313/1891, e o Código de Proteção e Assistência a Menores.

Decreto nº 1313, de 17 de Janeiro de 1891.

A QUESTÃO DA REFORMA AGRÁRIA, E A EXPANSÃO URBANA.

(Art. 64 da CF 1891- Pertencem aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios, cabendo à União somente a porção do território que for indispensável para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais.

A GRANDE EXPANSÃO DA ECONOMIA CAFEEIRA, E O SURTO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.

O CRESCIMENTO NOS CENTROS URBANOS À CRIMINALIDADE.

CONCLUSÃO A constituição de 1891, refletiu a mesma

desigualdade social, política e econômica dos períodos anteriores; houve avanços econômicos e tecnológicos ,porém sob novos contextos, sobreveio a negação dos direitos fundamentais da população ( os quais na CF já eram limitados).

Por parte da hegemonia política que subordinou a efetivação dos direitos garantidos pela constituição à sua vontade e bel-prazer e também na falta de consciência por parte da sociedade, desses direitos, observando-se um grande conformismo social.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASLivros: - CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil: o longo

caminho. 14 ª ed. Rio de Janeiro, Civilização brasileira, 2011.

COTRIM,Gilberto.História Global: Brasil e Geral.5ª ed. Editora Saraiva,2000.

RIBEIRO, Maria Luísa Santos. História da educação brasileira: a organização escolar. 20ª ed.Campinhas,Sp: Autores associados,2007

SACHES,Ignaces/WILHEIM,Jorgé/PINHEIRO, Paulo Sergio. Brasil: um século de transformações. 4ª ed. São Paulo, Companhia das letras,2001

SILVA, Hélio/CARNEIRO, Maria Cecília Relas. História da Republicável I 3ª ed. São Paulo, Editora Três, 2004.

Artigos FRAZÃO, José Enéas Barreto de Vilhena,ANÁLISE E CRÍTICA DA CONSTITUIÇÃO DE 1891CONSTITUIÇÃO DE 1891 – ANÁLISE E CRÍTICA. 

ALVAREZ,MARCOS CÉSAR /SALLA,FERNANDO / SOUZA ,LUÍS ANTÔNIO F. , A SOCIEDADE E A LEI: O CÓDIGO PENAL DE 1890 E AS NOVAS TENDÊNCIAS PENAIS NA

PRIMEIRA REPÚBLICA