Contrato de Prestação de Serviços Instalação de Alambrados

Post on 07-Apr-2016

92 views 63 download

description

Contrato de Prestação de serviços

Transcript of Contrato de Prestação de Serviços Instalação de Alambrados

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular de um lado, Milano Serviços de Limpeza, Áreas Verdes e Obras ltda, com sede na Rua Francisco Preto, 402 – Vila Morse/ Morumbi na cidade de São Paulo Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.º 86.734.357/0001-19, denominada Contratante, e de outro lado: Duarte & Calixto Telas e Alambrados Ltda - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.050.303/0001-23,com sede na Rua Anuar Sabino, n.º 473, Bairro Jardim Oliveira Camargo, Indaiatuba/ Sp, designado Contratado, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições vigentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – É objeto do presente, a contratação dos serviços de instalação de alambrados e periféricos a serem desenvolvidos no endereço: Rodovia Marechal Rondon, km 119, conforme discriminado abaixo e de acordo com as especificações constantes neste Contrato.

Mão de obra especializada em Instalação de Alambrados e Periféricos.

CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços a que se refere à cláusula 1ª, serão postos à disposição do Contratado a partir de 30 de Março de 2015 com prazo para término até 10 de Abril de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com condições climáticas, e disposição dos materiais para execução.

Parágrafo único – O Contratado não possuirá horário de entrada e saída na empresa, uma vez que não existe vínculo empregatício. Ficando especifico horário útil das 08:00 as 17:00, como base.

CLÁUSULA TERCEIRA – O valor do presente contrato é de R$ 6.300,00 ( Seis mil e trezentos reais).- O pagamento será feito em, forma de boletos, sendo 50% no fim da obra, e 50% com prazo de 15 dias, pós obra.

.

CLÁUSULA QUARTA – É obrigação de a Contratada promover os serviços de instalação e colocação dos alambrados, (sendo, tela, mureta baldrame, arame farpado e mourões).

CLÁUSULA QUINTA – Este contrato não poderá ser rescindido após inicio da obra.

CLÁUSULA SEXTA – Fica compactuada entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, por não haver subordinação do contratado.

E pôr estarem em pleno acordo, às partes contratantes assina o presente Contrato de Prestação de Serviços em 02 (duas) vias, juntamente com duas testemunhas, ficando a primeira em poder da Contratante e a segunda com o Contratado.

Indaiatuba, 27 de Março de 2015.

_______________________________________ _______________________________________ Assinatura do CONTRATANTEMilano Serviços de Limpeza, Áreas Verdes e Obras ltda

Assinatura do CONTRATADO Duarte & Calixto Telas e Alambrados Ltda - ME,

Testemunhas:Nome: __________________________________ Nome: ___________________________________RG nº ______________________ RG nº ______________________CPF nº______________________ CPF nº______________________

____________________________________________________________________________________Sede - São Paulo– Rua Francisco Preto, n° 402 – Vila Morse – Morumbi - Fone/Fax (11)3744-5399

Escritório Campos do Jordão – Rua Mario Crisol Donha, 249 – Jaguaribe - Fone (12)3662-5072CNPJ 86.734.357-0001/19 – Insc. Estadual 145214162110 – Insc. Municipal 9409