Convenções Internacionais

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Convenções Internacionais

Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar

1º Ano 2008 - 2009

Março de 2009 1

Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar

Alunos:•Suzana Sena dos Santos•David•Francisco

Docente:• Prof.º Vitor Manteigas

Março de 2009 2

http://commons.wikimedia.org http://www.un.org

Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar

IntroduçãoNo Direito Internacional, o termo convenção é usado para referir-se a uma lei internacional que rege princípios a serem seguidos pelos países signatários, como as convenções da ONU - Organização das Nações Unidas ou da OIT - Organização Internacional do Trabalho.Este trabalho tem como objectivo analisar o que foi definido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

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http://commons.wikimedia.org

Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar

• A convenção foi aberta para subscrição a 10 de Dezembro de 1982, na Baía de Montego, na Jamaica;

• Entrou em vigor de acordo com o seu artigo 308, a 16 de Novembro de 1994;

• Representou o culminar de mais de 14 anos de trabalho que envolveu a participação de mais de 160 países, representando todas as regiões do globo, todos os sistemas legais e políticos, etc…

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Embaixador Tommy Koh, Presidente da ONU em 1982

Fonte: www.un.org

Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar

• É um tratado multilateral celebrado sob a direcção da ONU, que define conceitos herdados do direito internacional costumeiro, como Mar territorial, Alto mar, Zona económica exclusiva, plataforma continental e outros. Estabelece os princípios gerais da exploração dos recursos naturais do mar, como os recursos vivos, os do solo e os do subsolo.

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• A Convenção também criou o Tribunal Internacional do Direito do Mar, competente para julgar as controvérsias relativas à interpretação e à aplicação daquele tratado;

Fonte : http://commons.wikimedia.org

Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar

Mar territorial• Zona marítima junto ao território do Estado costeiro e

sobre a qual estende sua soberania. A convenção fixa o limite exterior do mar territorial em 12 milhas náuticas (22 km);

Alto-Mar• Define-se o alto-mar como as zonas marítimas que

não se encontram sob jurisdição de nenhum Estado. Qualquer reivindicação de soberania sobre tais zonas, é ilegítima.

Zona económica exclusiva - ZEE• Tem como limite externo uma linha a 200 milhas

náuticas da costa e como limite interno a borda exterior do mar territorial, na qual o Estado costeiro tem soberania ou jurisdição;

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www.planetaeducacao.com.br

Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar

Plataforma continental• É a parte do leito do mar adjacente à costa, cuja

profundidade média não excede duzentos metros, e é considerado um limite dos continentes. De acordo com a Convenção, Estado costeiro exerce soberania até à margem continental, mas coloca o limite das 200 milhas a partir da linha de base.

• A Convenção fornece indicações para os Estados interessados submeterem as suas reivindicações em relação à extensão da sua plataforma continental a uma Comissão de Limites da Plataforma Continental, igualmente estabelecida na Convenção

• O prazo previsto para a reivindicação da extensão da plataforma marítima continental expira a 13 Maio de 2009.

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Fonte: www.hidrografico.pt

Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar

• A convenção estabelece um regime compreensivo da lei e ordem nos oceanos e mares do mundo, estabelecendo regras que abrange todo uso dos oceanos e os seus recursos;• Engloba 320 artigos e 9 anexos, que abrangem

todos os aspectos do espaço marítimo, como a delimitação, o controlo ambiental, a pesquisa científica marítima, actividades económicas e comerciais, transferência de tecnologias e a resolução de disputas relacionadas com assuntos marítimos;

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Fonte: www.planetaeducacao.com.br

Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar

Esta convenção veio consagrar a noção de que todos os problemas do espaço marítimo estão estreitamente interligados e devem ser abordados como um todo;

Aos navios e aviões de todos os países é permitida passagem através de estreitos usados para navegação internacional;

os Estados que fazem fronteira com esses estreitos podem regular aspectos de navegação da passagem, entre outros.

Através da Convenção é autorizada “passagem inocente” através dessas águas.

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Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar

Estados constituídos por um grupo ou grupos de ilhas estreitamente relacionadas e águas interligadas, têm soberania sobre uma área marítima cercada por linhas rectas desenhadas entre os pontos mais exteriores das ilhas;

As águas entre as ilhas são declaradas águas arquipelágicas onde os estados podem estabelecer rotas marítimas e aéreas através das quais todos os outros Estados gozam o direito de passagem;

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Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar

Estados Costeiros têm direitos soberanos numa zona económica exclusiva (ZEE), que diz respeito aos recursos naturais e a certas actividades económicas, e exercem jurisdição sobre pesquisa marítima científica e protecção ambiental;

Todos os Estados têm liberdade de navegação e voo na ZEE, bem como a liberdade de lá colocar cabos submarinos e oleodutos;

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Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar

Estados sem litoral ou geograficamente desfavorecidos têm o direito de participar numa base equitativa na exploração do excedente dos recursos vivos das ZEE de Estados Costeiros da mesma região ou sub-região;

Às espécies de peixes ou de mamíferos marítimos altamente migratórias é concedida protecção especial;

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Fonte: http://4.bp.blogspot.com

Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar

Estados Costeiros têm direitos soberanos sobre a plataforma continental, para explorar os seus recursos naturais;

Estados Costeiros partilham com a comunidade internacional parte dos lucros provenientes da exploração dos recursos de qualquer parte da plataforma continental para lá das 200 milhas náuticas;

A Comissão dos Limites das Plataformas Continentais faz recomendações aos Estados sobre os limites da plataforma quando esta se estende para lá das 200 milhas náuticas

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Fonte: www.google.pt

Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar

• No alto-mar, vigora o princípio da liberdade de navegação, sobrevoo, pesca, pesquisa científica, instalação de cabos e ductos e construção de ilhas artificiais.

São obrigados a adoptar, ou cooperar com outros Estados na adopção de medidas para gerir e conservar recursos vivos;

O limite interior do alto-mar corresponde ao limite exterior da ZEE. No alto-mar, vigora o princípio da liberdade. A única jurisdição aplicável a um navio em alto-mar é a do Estado cuja bandeira a embarcação arvora.

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http://commons.wikimedia.org

Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos do Mar

• Os limites do mar territorial, a ZEE e a plataforma continental de ilhas, são determinados de acordo com regras aplicáveis a território terrestre, mas rochas que não puderam suster habitações humanas ou vida económica não têm ZEE ou plataforma continental; • Estados que fazem fronteira com mares fechados ou semi-fechados

devem cooperar na gestão de recursos, em políticas e actividades ambientais e de pesquisas;

• Estados sem litoral têm o direito de acesso ao mar e gozam de liberdade de passagem através do território dos outros Estados;

Março de 2009 15

Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos do Mar

• Os Estados são obrigados a prevenir e controlar a poluição marinha e são responsáveis pelos danos causados pela violação das suas obrigações internacionais, devendo combater essa poluição;

• Toda a pesquisa marítima científica na ZEE e na plataforma continental está sujeita ao consentimento do Estado costeiro, mas na maioria dos casos são obrigados a conceder o consentimento a outros Estados quando a pesquisa é realizada para fins pacíficos e cumpre critérios especificados;

• Os Estados são obrigados a promover o desenvolvimento e transferência de tecnologia marítima “em termos e condições justos e razoáveis”, com a devida consideração por todos os interesses legítimos;

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Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos do Mar

• Partidos dos Estados devem resolver, através de meios pacíficos, a interpretação ou aplicação da Convenção;

• As disputas podem ser remetidas para o Tribunal Internacional da Lei do Mar, estabelecido segundo a Convenção, ou para o Tribunal Internacional de Justiça. Uma conciliação também é viável e, em certos casos, optar por esta via seria compulsivo. O Tribunal tem jurisdição exclusiva sobre disputas relativas à exploração mineira de fundos marinhos.

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Fonte: www.google.pt

Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos do Mar

Países que Ratificaram a Convenção

Portugal:Em 14 de Outubro de 1997, com a publicação em Diário da República nº 238, Suplemento, Série I-A, a Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97 da Assembleia da República, que aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da mesma Convenção. Depósito em 03 de Novembro de 1997 e início de vigência em 03 de Dezembro de 1997.Em 21 de Abril de 1998, Portugal torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção no Aviso n.º 81/98.

Nesta ratificação, Portugal “reafirma” os direitos decorrentes da legislação interna portuguesa no que respeita ao território continental e aos arquipélagos e ilhas que os integram. Compromete-se a exercer seus direitos e deveres quanto a delimitação do mar territorial, da plataforma continental e da zona económica exclusiva.

Março de 2009 18

Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos do Mar

Países que Ratificaram a Convenção

Em Março de 20099, representantes de dezenas de países reuniram-se na sede da ONU, em Nova York, para a sessão da Comissão sobre Limites da Plataforma Continental.Vários países já apresentaram sua solicitação de expansão. O primeiro pedido foi feito em 2001 pela Rússia. Myanmar, a antiga Birmânia, e a França são alguns dos mais recentes.Portugal:

Em Novembro de 2004, foi criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 17 de Janeiro, a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), que tem como missão a preparação da proposta de extensão da plataforma continental de Portugal, para além das 200 milhas, para apresentação, até 13 de Maio de 2009.

Março de 2009 19

Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos do Mar

Países que Ratificaram a Convenção

Portugal:Em 28 de Novembro de 2006, com a publicação em Diário da República nº 229, Suplemento, Série I-A, a Resolução da Assembleia da República n.º 60/2006, da Assembleia da República, que aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, aberto à assinatura em Kingston entre 17 e 28 de Agosto de 1998.Em 2006, Portugal propôs o estabelecimento, no ordenamento jurídico interno, a zona contígua. Esta zona é constituída por uma área marítima que se prolonga ao longo da orla costeira e que se estende das 12 às 24 milhas de distância da costa.Em 2007, houve notícias sobre a intenção de Portugal alargar sua Plataforma marítima continental das 200 milhas náuticas para as 350 milhas.

Março de 2009 20

Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos do Mar

Países que Ratificaram a Convenção

Portugal:Para a obtenção dos dados fundamentais para o projecto, nomeadamente os dados geomorfométricos, a Marinha Portuguesa disponibilizou o navio hidrográfico N.R.P. “D. Carlos I”, equipado com um conjunto de modernos equipamentos de aquisição e processamento de dados.A proposta de delimitação da Plataforma Continental será enviada antes de Maio de 2009.

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Fonte: www.ordemengenheiros.pt

Navio Hidrográfico - N.R.P. “D. Carlos I”

Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos do Mar

Países que Ratificaram a Convenção

Brasil:Ratificou a Convenção em Dezembro de 1988, ajustou seu Direito Interno, antes de encontrar-se obrigado no plano internacional. A Lei n. 8.617, de 4 de Janeiro adopta o conceito de zona económica exclusiva para as 188 milhas adjacentes.Segundo a Comissão sobre Limites da Plataforma Continental, o Brasil apresentou a sua inscrição em 2004. O presidente da comissão, Alexandre Albuquerque, falou à Rádio ONU, em Nova York, sobre a proposta brasileira.Em 2007 a ONU permitiu que o País incorporasse, para além das 200 milhas náuticas, mais 712 mil quilómetros quadrados de extensão da chamada plataforma continental. O País também já tem assegurada a soberania de exploração e aproveitamento de todos os recursos naturais do solo e do subsolo marinhos.

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Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos do Mar

Curiosidades:

Dia Mundial do Mar:

Dia Nacional do Mar:

Março de 2009 23

Imagens do google

Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos do Mar

Conclusão:

A delimitação da Plataforma Continental permite a exploração e aproveitamento dos recursos naturais energéticos do leito e do subsolo marinho. Contribui para um maior investimento em investigação científica, possibilitando assim o desenvolvimento de novas tecnologias. A Convenção garante que os Estados Soberanos cuidarão do meio marítimo como um património da humanidade a ser respeitado e preservado para as gerações futuras.

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Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos do Mar

Bibliografia:•Diário da República: http://dre.pt/index.html •Gabinete de Documentação e Direito Comparado: http://www.gddc.pt/default.asp •Wikipédia: http://pt.wikipedia.org•Infopédia: http://www.infopedia.pt •Diário de Notícias: http://dn.sapo.pt •Organização das Nações Unidas: http://www.un.org/ •Rádio ONU: http://www.unmultimedia.org/radio/portuguese/detail/161060.html •Jornal o Estado de S. Paulo: http://www.estado.com.br •Marinha de Portugal: http://www.hidrografico.pt/plataforma-continental.php •Ordem dos Engenheiros: http://www.ordemengenheiros.pt

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Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos do Mar

Vídeos:

http://www.youtube.com/watch?v=pXFvhOkDjWc

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