CONVÊNIOS SECEX/RJ 21 de junho de 2005. Sumário Relevância Transferências Voluntárias...

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CONVÊNIOSCONVÊNIOS

SECEX/RJ21 de junho de 2005

SumárioSumário

• Relevância• Transferências Voluntárias• Conceituação• Convênio e Contrato• Legislação• Formalização

SumárioSumário

• Execução• Prestação de Contas• Principais Impropriedades• Decisões de Referência• Recomendações

RelevânciaRelevância• Ordem de Grandeza

• 100 mil convênios/ano• R$ 25 bilhões/ano, equivalentes a um quarto

dos recursos orçamentários disponíveis para custeio e investimento

• 15% dos processos julgados anualmente pelo TCU (exceto pessoal)

• 1.000 Tomadas de Contas Especiais - TCE apreciadas/ano

Três Preocupações Principais Três Preocupações Principais • Atender os requisitos para solicitar recursos

federais repassados mediante convênio

• Evitar incorrer em impropriedades na formalização, execução e prestação de contas

• Assegurar a guarda em boa ordem de documentos e o regular fluxo de informações durante a transição de governo

Transferências VoluntáriasTransferências Voluntárias• Transferências

• Constitucionais• Legais• Voluntárias

• Transferência voluntária: entrega de recurso corrente ou de capital a outro ente federativo que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinada ao SUS (art. 25, caput, da LC 101/2000)

Conceituação - ConvênioConceituação - Convênio

• Instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos federais

• previstos no orçamento fiscal e da seguridade social, incluídos, inclusive, mediante créditos adicionais

• visando à execução descentralizada de um programa de trabalho, projeto, atividade ou evento

• de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

ConceituaçãoConceituação• Partícipes

• Concedente• Administração Pública Federal

• Convenente• Administração Pública (qualquer esfera)• Organização particular

• Interveniente• Executor

Convênio e ContratoConvênio e Contrato• Distinção conceitual (Decreto nº 93.872/86, arts. 48 e 49)

• Convênio: serviços de interesse recíproco da União e outras entidades públicas ou organizações particulares, executados em regime de mútua cooperação

• Contrato: interesses diversos e opostos. Um lado: objeto do acordo. Outro: retribuição financeira pelo cumprimento do objeto (pagamento do preço acordado)

Convênio e ContratoConvênio e Contrato

• Convênio: • Instrumento de descentralização financeira do

orçamento• Delegação da execução de programas para a

esfera local• Contrato:

• Instrumento de execução física do orçamento

Principais Barreiras para FormalizaçãoPrincipais Barreiras para Formalização

• Não atendimento dos requisitos e exigências prévias

• Apresentação de Plano de Trabalho insuficiente

Sistema NormativoSistema Normativo• Normas Orçamentárias

• Decreto-Lei nº 200/1967

• Decreto nº 93.872/1986

• Lei Complementar nº 101/2000

• Lei nº 10.934/2004 (LDO)

• Lei nº 10.180/2001

Sistema NormativoSistema Normativo• Normas Procedimentais

• Lei nº 8.666/1993

• Lei nº 9.452/1997

• IN-STN nº 01/1997

LegislaçãoLegislação

• Decreto-Lei nº 200/67• Descentralização da execução das atividades da

Administração Federal• da União para as unidades federativas: convênio• da União para a esfera privada: contratos e concessões

(art. 10, § 1º)

• Órgãos federais responsáveis pelos programas devem exercer controle e fiscalização sobre a execução (art. 10, § 6º)

LegislaçãoLegislação• Decreto nº 93.872/86

• Saques dos recursos devem obedecer plano de aplicação aprovado, tendo como referência cronograma de execução física (art. 51)

• Guarda em boa ordem dos documentos comprobatórios das receitas e despesas (art. 54, § 2º)

• Estipulação do destino a ser dado aos materiais permanentes adquiridos após a data de extinção do acordo (art. 56)

LegislaçãoLegislação• Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)

• Estabelece normas de finanças públicas e responsabilidade da gestão fiscal

• Exigências para realização de transferência voluntária (art. 25, § 1º)

• Incorporadas pela STN mediante a IN-STN nº 5/2000

LegislaçãoLegislação

• Lei nº 10.934/04 (LDO para LOA 2005)

• Vedada a destinação de recursos para:• pagamento a servidor ou empregado público por serviços

de consultoria ou assistência técnica• pagamento de diárias e passagens a servidor ou empregado

público (art. 29, VIII e X)

• Comprovação da previsão de contrapartida (art. 44)• lei orçamentária do Município• fixada em termos percentuais

LegislaçãoLegislação• Lei nº 10.180/2001

• Administração Federal antes de transferir recursos financeiros deve (§ 1º, art. 35)

• fixar os valores a serem transferidos• fazer análise de custos para determinar o montante de

recursos compatível com o objeto• não permitir a transferência de valores insuficientes

para a conclusão, tampouco o excesso que permita uma execução a preços superiores aos vigentes no mercado

LegislaçãoLegislação• Lei nº 8.666/93

• Princípios• Constitucionais (legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade )• Igualdade• Isonomia• Probidade administrativa• Vinculação ao instrumento convocatório• Julgamento objetivo • Proposta mais vantajosa para a Administração

• Disposições dessa lei aplicam-se a convênios (art. 116)

LegislaçãoLegislação

• Lei nº 9.452/97• Administração Federal deve notificar Câmara

Municipal da liberação de recursos, em 2 dias úteis

• Prefeitura deve notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades patronais, em 2 dias úteis

Instrução Normativa da STNInstrução Normativa da STN• IN nº 01/1997

• Execução descentralizada de Programas de Trabalho

• Administração Pública Federal• dotações consignadas nos orçamento fiscal e de

seguridade social• realização de programas de trabalho• execução de projetos, atividades ou eventos• mediante celebração de convênios

FasesFases• Formalização

• Execução

• Prestação de Contas

FormalizaçãoFormalização• Requisitos (LRF, LDO, IN-STN nº 5/2000)

• Publicação bimestral de relatório de execução orçamentária

• Publicação quadrimestral de relatório de gestão fiscal

• Encaminhamento anual das contas para a União

• Despesa com pessoal inferior a 60% da receita corrente líquida

• Comprovação de regulamentação e arrecadação dos tributos consoante termos da legislação em vigor

• Comprovação de existência de dotação específica para a execução da despesa no orçamento municipal

FormalizaçãoFormalização• Requisitos (cont.)

• Comprovação de adimplência referente a tributos (receita, INSS, FGTS, PIS/PASEP)

• Adimplência relativa aos empréstimos e financiamentos da União

• Adimplência quanto às prestações de contas

• Comprovação de cumprimento dos limites constitucionais de aplicação das receitas em educação e saúde

• Comprovação dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inscrição de restos a pagar

FormalizaçãoFormalização• IN-STN nº 01/2001 – CAUC

• Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para Estados e Municípios (regulamenta § 6º, art. 3, da IN-STN 01/97)

• Registro específico para consulta da situação de regularidade de entidades habilitadas para contratar e receber transferências voluntárias

FormalizaçãoFormalização• Exigências para assinatura (IN nº 01/97-STN)

• Apresentação do Plano de Trabalho ao ente federal responsável pelo programa de interesse

• Comprovação de previsão orçamentária da contrapartida

• Inclusão da receita e despesa no orçamento• Abertura de conta bancária específica

FormalizaçãoFormalização• Plano de Trabalho

• Justificativa e descrição completa do objeto

• Metas quantitativas e qualitativas

• Etapas de execução, com previsão de início e término

• Plano de aplicação dos recursos

• Cronograma de desembolso

• Contrapartida economicamente mensurável

• Comprovação de garantia de uso do imóvel, caso pertinente

• Projeto básico (obras, instalações ou prestação de serviços)

FormalizaçãoFormalização• Projeto básico: Conjunto de elementos necessários e

suficientes, elaborados segundo indicações de estudos técnicos preliminares, que (art. 2, § 1º da IN-STN 01/97; art. 6, IX da Lei nº 8.666/93):

• caracteriza, de modo preciso, a obra, instalação ou serviço

• assegura a viabilidade técnica• examina o adequado tratamento de impacto ambiental

FormalizaçãoFormalização

• Deve conter também:

• dados para a avaliação do custo, definição dos métodos, prazo de execução

• orçamento detalhado do custo total• subsídios para o plano de licitação e gestão da obra

ExecuçãoExecução• Conta bancária específica para cada convênio

aberta, a critério do convenente, geralmente, em instituição financeira oficial

• Movimentação bancária exclusivamente por modalidade de saque que permita a identificação da destinação e do credor

• Transferência de recursos deve obedecer o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho

ExecuçãoExecução

• Em caso de liberação dos recursos em pelo menos 3 parcelas, é necessária a apresentação da prestação de contas parcial das duas últimas parcelas

• Execução de despesas pelo convenente, ainda que entidade privada, sujeita-se, no que couber, a licitações e contratos dispostos nas Leis nos 8.666/93 e 10.520/02

Prestação de ContasPrestação de Contas• Ônus da prova da boa e regular aplicação dos recursos

públicos cabe ao seu gestor (ED TCU nº 176)

• Aprovação da prestação de contas é de competência do concedente (Súmula TCU nº 88)

• Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos recebidos por seu anterior, quando este não o tiver feito, ou, em caso de impossibilidade, instaurar TCE, sob pena de co-responsabilidade (Súmula TCU nº 230)

Prestação de ContasPrestação de Contas• Comprovação das despesas mediante documentos

originais (faturas, recibos, notas fiscais) emitidos em nome do convenente ou executor, e discriminando o título do programa e o número do convênio

• Manutenção dos documentos em arquivo, em boa ordem, pelo prazo de 5 anos da aprovação das contas ordinárias do concedente, relativas ao exercício da transferência

Principais ImpropriedadesPrincipais Impropriedades

• Fase de formalização• Celebração indevida de convênio, em vez de

contrato• Inconsistências no Plano de Trabalho• Deficiências no projeto básico e estudos

preliminares• Orçamento subestimado ou superestimado

Principais ImpropriedadesPrincipais Impropriedades• Fase de execução

• Desvio de finalidade (alteração unilateral da finalidade específica definida no Plano de Trabalho)

• Alteração da natureza do objeto• Inexecução ou execução parcial do objeto• Pagamento fora da vigência• Saque sem identificação da destinação ou do credor• Transferência de recursos da conta específica para

outra conta• Não aplicação financeira dos recursos transferidos e

ainda não pagos

Principais ImpropriedadesPrincipais Impropriedades

• Fase de prestação de contas• Omissão ou atraso da prestação de contas• Falta de comprovação da existência de

contrapartida• Despesas não comprovadas• Divergências na conciliação bancária

Principais ImpropriedadesPrincipais Impropriedades• Transição de governo (uma ilustração)

• Omissão de prestar contas pelo ex-prefeito• Documentos apresentados pelo prefeito sucessor são

insuficientes• Prefeito sucessor não atende às diligências quando da

execução de novas medidas saneadoras• Município se beneficiou da aplicação irregular dos recursos• Aplicação de multa ao atual prefeito• Irregularidade e aplicação de multa ao ex-prefeito• Débito do ex-prefeito solidariamente com o Município

(Decisão Normativa nº 57/2004-TCU)

Decisões de ReferênciaDecisões de Referência

• Fase de formalização• Programa de trabalho: Decisão 994/2002-P• Projeto básico: Acórdão 1308/2003-2ª• Orçamento: Acórdão 88/2000-2ª• Uso devido de convênio: Acórdão 898/2004-2ª

Decisões de ReferênciaDecisões de Referência• Fase de execução

• Despesas durante vigência: Decisão 994/2002-P• Conta bancária específica: Acórdão 78/2003-2ª• Aplicação financeira: Acórdão 78/2003-2ª• Desvio de finalidade: Acórdão 44/2000-P• Alcance social do objeto: Acórdão 179/1998-2ª

Decisões de ReferênciaDecisões de Referência• Fase de prestação de contas

• Contrapartida: Acórdão 898/2004-2ª• Documentação regular: Acórdão 44/2000-P• Guarda da documentação: Acórdão 521/2004-P• Conciliação bancária: Acórdão 79/1999-1ª• Responsabilização do sucessor: Acórdão

11/1997-2ª• Responsabilização do antecessor: Acórdão

77/2002-2ª

Decisões de ReferênciaDecisões de Referência

• Responsabilização conforme participação• Acórdão 100/1998-P• Análise do processo

• desde a avaliação do pleito e concessão dos recursos • até a prestação de contas e exame pelos órgãos competentes

• Responsabilização pode recair sobre prefeitos, empresas contratadas, e autoridades responsáveis pelo repasse de recursos e aprovação da prestação de contas

Decisões de ReferênciaDecisões de Referência• Criação de departamento especializado

• Acórdão 1019/2003-P• Recomendação de constituição de setor exclusivo

para o acompanhamento de convênios• Cumprimento dos requisitos• Conversão das demandas públicas em Planos de

Trabalho• Atendimento das exigências para a celebração do

termo• Administração da execução• Organização das prestações de contas

RecomendaçõesRecomendações• Início de Mandato

• Assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento

• Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente

• Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento

RecomendaçõesRecomendações

• Final de mandato• Preparar uma prestação de contas parcial ou

final, se objeto já concluído, e guardar prova da remessa

• Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas

• Na transição do governo, solicitar recibo da documentação entregue ao seu sucessor

Endereços EletrônicosEndereços Eletrônicos • Modelo de convênio:

• www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/ contabilidade/IN1_97.pdf

• Órgãos governamentais• www.mec.br• www.esporte.gov.br• www.fnde.gov.br• portal.saude.gov.br/saude• www.cultura.gov.br• www.asssistênciasocial.gov.br• www.caixa.gov.br

FimFim

Muito obrigado