Crédito Acumulado do ICMS/SP Sistema e-CredAc CAT83/2009 SaídasProduçãoEntradas.

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Crédito Acumulado do ICMS/SP Crédito Acumulado do ICMS/SP

Sistema e-CredAc

A PAINEL FISCAL A PAINEL FISCAL é uma consultoria de gestão e tecnologia de sistemas de informação, especializada em Soluções Fiscais.

Administradores com mais de 20 anos de experiênciaMais de 40 consultoresAlto nível de senioridadePerfil de consultores

A PAINEL FISCAL A PAINEL FISCAL é uma consultoria de gestão e tecnologia de sistemas de informação, especializada em Soluções Fiscais.

Administradores com mais de 20 anos de experiênciaMais de 40 consultoresAlto nível de senioridadePerfil de consultores

DO SISTEMA ECREDAC – CAT83/2009 DO SISTEMA ECREDAC – CAT83/2009

• A administração de crédito acumulado do ICMS agora é eletrônica!

• A Painel Fiscal presta serviços direcionados a apropriação de Crédito Acumulado do ICMS – Estado de São Paulo em especial as normas do e-CredAc - Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado ICMS SP.

• O Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc), criado para administrar o crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), começou a funcionar a partir da Competência Abril de 2010.

• Esta ferramenta permite que tanto os pedidos dos contribuintes como sua análise pelo Fisco sejam feitos via digital.

Introdução e Diretrizes

Na visão da PAINEL FISCAL, as soluções sistêmicas para demandas fiscais devem primeiramente atender de forma segura , estruturada ao solicitado pela legislação e resoluções das autoridades tributárias.

Apresentar uma Proposta Técnica, baseada na fundamentação técnico tributária da legislação, conciliada com Soluções Sistémicas e se necessário oferta de recursos humanos para operacionaliza-la tanto fase de capturar o Legado e operacionalização do recorrente.

DO SISTEMA ECREDAC – CAT83/2009 DO SISTEMA ECREDAC – CAT83/2009

LEGISLAÇÃO LEGISLAÇÃO

Regulamento do ICMS •- Capítulo V - Do Crédito Acumulado do Imposto (Artigos 71 a 84)•- Capítulo VI - Da Liquidação de Débito Fiscal Mediante a Utilização de Crédito Acumulado (Artigos 586 a 592)Decretos • Decreto 54.249, de 17/04/2009 - Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, e - Decreto 55.407, de 09/02/2010.

Portarias CAT •- Portaria CAT 26, de 12/02/2010 - Dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS.•- Portaria CAT 83, de 28/04/2009 - Estabelece sistemática para apuração do crédito acumulado gerado do ICMS, aplicável às operações e prestações geradoras.•**** PORTARIA CAT 118/2010 – METODO PROVISÓRIO COM BASE NOS CUSTOS DE PRODUÇÃO E COM LIBERAÇÃO DE 90% DO VALOR DO CREDITO ACUMULADO DO ICMS HOMOLOGADO *** Período de Abril de 2010 a Dezembro de 2012, protocolo ate Janeiro de 2013 !!!

CREDITO ACUMULADO DO ICMS – ESTADO DE SÃO PAULO CREDITO ACUMULADO DO ICMS – ESTADO DE SÃO PAULO

• Em regra, os saldos credores somente podem ser utilizados na compensação com o imposto do próprio contribuinte.

• Os artigos 71 a 84 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Estadual 45.490/2000 que apresentam as hipóteses em que o saldo credor gera crédito acumulado, juntamente com os artigos 586 a 592 do mesmo RICMS/SP, que trazem as possibilidades de utilização desse crédito acumulado para liquidar débitos fiscais e também com as Portarias CAT nºs 83 e 207 de 2009 e 26 e 118 de 2010, que estabelecem a sistemática para apuração do crédito acumulado gerado e sobre sua apropriação e utilização.

CREDITO ACUMULADO – NOVA SISTEMATICA – FATOS GERADORES CREDITO ACUMULADO – NOVA SISTEMATICA – FATOS GERADORES

• Conforme determina o artigo 31 das Disposições Transitórias do RICMS/SP, o estabelecimento que gerar crédito acumulado no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2010, deverá requerer a sua apropriação e utilização, observando a sistemática vigente até 31 de dezembro de 2009.

• Assim em relação aos pedidos de apropriação relacionados a crédito acumulado gerado até o mês de março de 2010, destacamos que estes deverão ser formulados e instruídos de acordo com as regras da Portaria CAT nº 53/96, inclusive quanto à protocolização do pedido e a entrega da documentação comprobatória das operações geradoras

• Contudo, em relação à geração do crédito ocorrida a partir de 1º de abril de 2010, deve-se observar a nova sistemática - Sistema E-CreDac.

APROPRIAÇÃO MEDIANTE REGIME ESPECIAL APROPRIAÇÃO MEDIANTE REGIME ESPECIAL

• Atendidas certas condições e requisitos estabelecidos, é permitida a autorização, mediante Regime Especial, de apropriação do crédito acumulado mediante verificação fiscal sumária e oferecimento de garantia, hipótese em que o Regime Especial deverá ser aplicado às operações geradoras realizadas a partir do mês seguinte ao do despacho de concessão.

• Fundamentação: art. 72-D do RICMS/SP.

Regime Especial para a apropriação de crédito acumulado mediante garantia Regime Especial para a apropriação de crédito acumulado mediante garantia

• É possível que a apropriação do crédito acumulado se dê antes da realização da verificação fiscal, hipótese em que deverá ser celebrado regime especial e oferecida garantia pelo contribuinte.

• A garantia será oferecida mediante fiança bancária ou seguro de obrigações contratuais, será no montante especificado no despacho concessivo, não podendo ser em valor inferior àquele a ser apropriado.

• Para a concessão dessa modalidade de regime especial, as informações contidas no arquivo digital transmitido devem ter sido validadas caso submetidas à verificação fiscal sumária, que consiste na validação eletrônica dos dados do arquivo digital, mediante cruzamento com informações constantes em bancos de dados da Secretaria da Fazenda.

• Fundamentação: art. 37 da Portaria CAT nº 26/2010.

CONDIÇOES PARA CONCESSÃO DO REGIME ESPECIALCONDIÇOES PARA CONCESSÃO DO REGIME ESPECIAL

• Para que o contribuinte tenha direito a usufruir o regime especial, se faz necessário que:

• a) não haja débito impediente, ou caso exista, sejam adotadas as providências previstas na legislação fiscal;

• b) na hipótese de existência de débito fiscal relativo ao imposto, por qualquer estabelecimento paulista, apurado pelo fisco, enquanto não julgado definitivamente, o contribuinte deverá adotar uma das providências previstas na legislação do ICMS.

Fundamentação: art. 37, § 1º da Portaria CAT nº 26/2010.

Portaria CAT 165/12Portaria CAT 165/12

A Portaria CAT 165/12 foi publicada em 26/12/2012 e promoveu alterações na Portaria CAT 118/10 de forma a prorrogar para Dezembro/2013 o prazo para utilização do DGCA (Demonstrativo da Geração do Crédito Acumulado), que pode ser utilizado como método alternativo pelas empresas que ainda não se adequaram ao "Sistema de Apuração do ICMS relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestação de Serviços" previsto na Portaria CAT 83/09.

A autorização para apropriação do crédito acumulado por meio do “DGCA” será limitada ao valor apurado pelo fisco ou ao requerido, o que for menor, observados os seguintes percentuais:

• 90% do crédito gerado no período de abril de 2010 a abril de 2013; • 70% do crédito gerado no período de maio de 2013 a agosto de 2013;• 50% do crédito gerado no período de setembro de 2013 a dezembro de 2013.

O valor restante será autorizado após o acolhimento do arquivo digital elaborado nos termos da Portaria CAT-83/09, ou da Portaria CAT-207/09 no caso de empresas que gerem um saldo mensal de crédito acumulado de ICMS de até R$ 100.000,00.

A Portaria CAT nº 118/10, produz efeitos para os pedidos protocolados até 31 de janeiro de 2014.

BASE LEGAL BASE LEGAL

REGRA GERAL * SAÍDAS TRIBUTADASREGRA GERAL * SAÍDAS TRIBUTADAS

SAÍDAS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMSSAÍDAS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

SAÍDAS – OPERAÇÕES NÃO TRIBUTADASSAÍDAS – OPERAÇÕES NÃO TRIBUTADAS

SISTEMA DE CUSTEIOSISTEMA DE CUSTEIO

CRÉDITO ACUMULADO – APURAÇÃO PELO CUSTOCRÉDITO ACUMULADO – APURAÇÃO PELO CUSTO

FLUXO DO ARQUIVO DIGITAL – CAT 83/09FLUXO DO ARQUIVO DIGITAL – CAT 83/09

PEDIDO VIA DIGITALPEDIDO VIA DIGITAL

DA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO - CONDIÇÕESDA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO - CONDIÇÕES

DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA - CONDIÇÕES GERAISDO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA - CONDIÇÕES GERAIS

PROCESSO ALTERNATIVO PROCESSO ALTERNATIVO

FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO NO SISTEMAFORMALIZAÇÃO DO PEDIDO NO SISTEMA

Alteração Importante:3 - PERCENTUAL ALTERADO PARA 90% (Noventa por Cento)4 – RESTANTE DE 10% MEDIANTE O ARQUIVO DIGITAL

FUNCIONALIDADES DO SISTEMA ECREDACFUNCIONALIDADES DO SISTEMA ECREDAC

INFORMAÇÕES GERAISINFORMAÇÕES GERAIS

• O método provisório previsto na CAT 118, possibilita a Apropriação do Crédito Acumulado, sem interromper o processo de implantação da CAT83/09;

• A diferença do crédito gerado será autorizada somente quando da transmissão do arquivo digital e sua validação com base na Portaria CAT 83/09.

• A PAINEL FISCAL estuda e prepara todas as mudanças no ambiente corporativo necessários aos controles e geração do crédito acumulado do ICMS DCA eletrônico – CAT 83/09

NOSSOS SERVIÇOS - NOSSOS SERVIÇOS -

• Nossos serviços : Elaboração do Demonstrativo de Crédito Acumulado do ICMS nas

operações de Exportação, Zona Franca e Diferencial de Alíquota; Protocolo do pedido no Sistema e Acompanhamento de Fiscalização até Deferimento do Processo via Certificação Digital (e-CPF) atuando como Procuradores.

1 – Mapeamento do Processo Produtivo 2 – Levantamento das inconsistências do processo produtivo 3 – Apontamento de “não conformidade” 4 – Relatório de Correções 5 – Alternativas e Soluções 6 – Validação dos processos do custo de produção 7 – Montagem dos processos do Crédito Acumulado do ICMS 8 – Protocolo do Pedido no Sistema 9 – Apresentação dos Documentos Fiscais 10 – Acompanhamento dos Processos 11 – Atendimento a Fiscalização

Fluxo e-CREDAC SP

Processo 1Seleção

Notas Fiscais

Empresa/Filial

Clientes

Fornecedores

Material

Estoque Ordem de Fabricação

Parâmetro de Estoque

Parâmetro de Nota Fiscal

Ficha 1A

Ficha 3A

Ficha 2A

Processo 2Custo Médio

Saldo de Estoque CAT 83

Parâmetro de Cálculo do

Custo Médio

Processo 3Demonstrativos

Auxiliares

Processo 4Extrator

Ficha 6AFicha 5AFicha 4B, 4...

ETL do LeiauteCAT83.txt

Fichas:1A;

2A; e3A, 3B...

1a

1a1a

1b

2a2a

2b

2b3a

3a3b

4a

4a

4a

4b

FONTE – SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULOFONTE – SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

• Todas as informações aqui prestadas estão sujeitas a alterações, conforme legislação vigente para o ICMS no Estado de São Paulo.

• As informações para a legislação atualizada podem ser consultadas no site www.fazenda.sp.gov.br

Fichas do Cliente Apresentação – PAINEL FISCALFichas do Cliente Apresentação – PAINEL FISCAL

Relatório Controle de Materiais - Ficha 1A Relatório Distribuição do Custo e ICMS do Insumo Conjunto - Ficha 2F Relatório de Controle de Produtos Acabados - Ficha 3A Relatório de Apuração do Índice de Alocação de Custo e ICMS do Insumo Conjunto ao Co-Produto ou Subproduto Resultante - Ficha 4B Relatório Cadastro de Participantes de Operações e Prestações - Ficha 5C Relatório Tabela de Identificação do Item - Ficha 5F Relatório Operações sem Pagamento de Imposto - Demais Casos - Ficha 6E

Resumo credito acumulado Notificação acolhido produção.

PRODUTOSPRODUTOS

• Painel Fiscal – Principal ProdutoSolução Fiscal que audita as informações e gera os

arquivos ECD, EFD e EFD Contribuições e todas as obrigações acessórias Federais e Estaduais, integrado com qualquer ERP como, SAP, JDE, TOTVS, ORACLE entre Outros.

• Audita.OnLineAuditoria no conteúdo das informações dos arquivos EFD

e ECD, gerados pelos ERPs ou sistemas das empresas, antes da entrega ao fisco.

PRODUTOSPRODUTOS

• Audita.DF-eAuditoria dos XML´s das NF-e e CT-e, armazenamento

dos XML´s e workflow na cadeia de compras.Monitoramento on-line dos fornecedores emitentes

de NF-e.Recuperação dos XML´s não recebidos dos

fornecedores.

• PAINEL.NFS-eSoftware de mensageria das NFS-e junto as

PREFEITURAS, homologado em mais de 400 prefeituras.

UP TRADE Consulting