Curso de Pós-Graduação em Direito Médico e da Saúde on line … · 2020-05-06 · Curso de...

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Art. 303 do Código de Processo Civil

Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da

ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à

indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se

busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

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PROF. DR. JOSEVAL MARTINS VIANA

Art. 303 do Código de Processo Civil

Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da

ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à

indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se

busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

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PROF. DR. JOSEVAL MARTINS VIANA

Art. 303 do Código de Processo Civil

Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da

ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à

indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se

busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

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O réu será intimado para tomar conhecimento da tutela antecipada,

passando a fluir para ele apenas o prazo de recurso da concessão da tutela

provisória de caráter antecedente. Não correrá o prazo de contestação, porque o

pedido não foi aditado e o réu não foi citado.

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Pós-Graduação em Direito Médico e da Saúde on line 15 (2019.2)

Aula 56 – Parte 04/04

Tema da Aula: Violência obstétrica

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VIANA

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Amarrar a parturiente na maca e não permitir que ela se

movimente, utilizar meios farmacológicos sem autorização,

induzir o parto, não deixar que a mulher grite ou converse,

obrigar a mulher a ficar na posição de supino [deitado com a

barriga para cima], quando o parto normal, ter que ficar horas

na sala de recuperação longe de seu filho.

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VIANA

Procedimentos dolorosos sem consentimento ou

informação, como as episiotomias desnecessárias, imobilização

física em posições dolorosas, discriminação quanto à etnia da

parturiente, exame físico sem privacidade, uso de hormônios

sintéticos de forma rotineira e sem critérios para acelerar o parto,

expondo a dores e riscos desnecessários.

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VIANA

Intervenções médicas desnecessárias, além da própria

cesárea, tricotomia [raspagem de pelo], enema, o uso do fórcipe,

restrições hídrica e alimentar, exames de toque frequentes,

rompimento artificial da bolsa, proibição da escolha da paciente

pela melhor posição para o parto.

ENEMA

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VIANA

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VIANA

Utilização de ocitocina de forma indiscriminada, utilização

da manobra de Kristeller, condução para mesa de parto antes da

dilatação completa, desrespeito à autonomia da mulher,

ameaças, repressões, imposição da equipe à mulher e até

mesmo a realização de procedimentos sem informação,

esclarecimento às mesmas e autorização pela paciente, falta de

respeito aos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

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VIANA

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VIANA

A manobra de kristeller é reconhecidamente danosa à saúde e, ao

mesmo tempo, ineficaz, causando à parturiente o desconforto da dor

provocada e também o trauma que se seguirá indefinidamente. Essa

manobra é proibida em alguns países e não é recomendada pela OMS.

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VIANA

• A mulher grávida tem o direito de escolher juntamente com o

médico se quer realizar parto normal ou parto cesárea.

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VIANA

• A violência obstétrica é ato ilícito e gera dano à mulher.

• Se o recém-nascido sofrer algum dano em razão do parto,

porque o médico foi negligente caracteriza-se ato ilícito e

também gera dano à mulher e ao bebê.

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VIANA

• Direito Odontológico

• Cirurgião-dentista

• Resolução CFO 118/2012 (Código de Ética Odontológica) – regula os

direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares,

e pessoas jurídicas que exercem suas atividades na área da Odontologia.

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VIANA

• É direito fundamental do dentista:

1. guardar sigilo das informações adquiridas no desempenho de

suas funções;

2. renunciar ao atendimento do paciente, quando verificar que

fatos prejudiquem o bom relacionamento com o paciente.

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VIANA

Constitui infração ética odontológica:

a)Discriminar o paciente.

b)Obter vantagem física, emocional, financeira ou política.

c)Exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica.

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VIANA

d)Deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos,

custos e alternativas do tratamento.

e)Executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual

não esteja capacitado.

f) Abandonar o tratamento, exceto por motivo justificável.

• ATENÇÃO

AS PETIÇÕES SERÃO ENVIADAS NA PRÓXIMA AULA -20

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