Desmatamento no parque do cocó para direito

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Uma realidade!

O parque não existe legalmente como UC, de acordo com a Lei 9985/00. No entanto, dois decretos (20.253/89 e 20.587/93) declararam e ampliaram uma área de interesse social para fins de desapropriação, com a finalidade de criar o Parque Ecológico do Cocó (1.046 há.).

O parque é atualmente formado por várias APPs (Áreas de Preservação Permanente), uma Zona de Proteção Ambiental (ZPA do Cocó)e uma Área de Proteção Ambiental -APA (Decreto Municipal n. 7302/1986);

Áreas legalizada de acordo com o SNUC:

ARIE das dunas e as duas UCs de

Sabiaguaba (a APA e o Parque)

Os ecossistemas dentro e do entorno dos

quase 50km do Rio Cocó;

A bacia do Cocó abrange 2/3 de Fortaleza;

Nascente na Pacatuba e foz na Sabiaguaba;

Três unidades geoambientais;

Planície Fluvial Planície Fúlvio-marinhaÁrea de dunas

Falta conhecimento sobre a fauna do

parque;

?

Expedição Cocó;

Demitri Túlio

Visita técnica da ARIE (2013);

Plantas evidentes;

Mangue-brancoMangue-de-botão Mangue-preto

Mangue-vermelho

Plantas evidentes;

Carnaúba Macaúba

Timbaúba

Araticum-do-brejo

O parque antes e depois das salinas;

Vestígios do sal:

Pró-Parque FRENTE

ECOLÓGICA DE

FORTALEZA

Especulação imobiliária;

Apropriações ilegais;

Despejo de esgotos;

Fragmentação das áreas verdes;

Aterros e capinações;

PPP

(“Parceria Público Privada”)

A obra;

Impacto ambiental;

Legislação;

Plano Diretor de Fortaleza

Art. 66. São parâmetros da ZPA:

I-índice de aproveitamento básico: 0,0; II-índice de aproveitamento máximo: 0,0; III-índice de aproveitamento mínimo: 0,0; IV-taxa de permeabilidade: 100%; V-taxa de ocupação: 0,0; VI-altura máxima da edificação: 0,0.

Legislação;

Resolução 001° Conama:

Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.

Legislação;

Resolução 001° Conama:

Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto

ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a

serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do

IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades

modificadoras do meio ambiente, tais como:

I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

Legislação;

Resolução 001° Conama:

II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade ;

III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;

Legislação;

Efeito de borda;

Fragmentação;

Efeito de borda;

Fragmentação;

Dinâmica do rio;

Redução da

biodiversidade;

Legalização (coerente) e manutenção do

parque;

Solução alternativa e conciliadora de

mobilidade urbana;

Medidas para amenizar os impactos já

causados;

Viadutos da Praça de Atocha de Madri derrubados no ano 1988, e praça

na atualidade.

A Praça Cerda de Barcelona antes e depois da derrubada dos viadutos

Entorno do rio Cheonggyecheon em Seul, antes e depois da demolição

dos viadutos

05/09/1989: Publicação do Decreto 20.253, que declara

de interesse social para fins de desapropriação áreas de

terra que indica destinadas à criação do Parque

Ecológico do Cocó – área aproximada de 1.046 há. (com

ampliação posterior pelo Decreto 22.587/93)).

06/03/2008: Decreto estadual cria GT para elaborar o

programa de revitalização do Rio e promover a UC do

Parque do Cocó. O estudo da Conpam propôs a

ampliação da poligonal para 1.312 hectares. Aprovado, o

trabalho foi enviado ao Governo.