Arie dunas do cocó

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1. Joo Alfredo Telles Melo Mestre em Direito UFC Professor de Direito Ambiental Fa7 Vereador PSOL - Fortaleza 2. Fundamentos e antecedentes: Constituio Federal: Art. 225 - Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado... 1 - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Pblico: I - preservar e restaurar os processos ecolgicos essenciais e prover o manejo ecolgico as espcies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimnio gentico do Pas e fiscalizar as entidades dedicadas pesquisa e manipulao de material gentico; III - definir, em todas as unidades da Federao, espaos territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alterao e a supresso permitidas somente atravs de lei, vedada qualquer utilizao que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteo; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as prticas que coloquem em risco sua funo ecolgica, provoquem a extino de espcies ou submetam os animais a crueldade 3. Fundamentos e antecedentes: Lei 6938/81 - Poltica Nacional de Meio Ambiente: Princpios, art. 2: IV - proteo dos ecossistemas, com a preservao de reas representativas; Instrumentos, art. 9: VI - a criao de espaos territoriais especialmente protegidos pelo Poder Pblico federal, estadual e municipal, tais como reas de proteo ambiental, de relevante interesse ecolgico e reservas extrativistas; (Redao dada pela Lei n 7.804, de 1989) 4. Lei Complementar 62/09 Plano Diretor Participativo Art. 14 So aes estratgicas para o uso, preservao e conservao da biodiversidade: I - criar unidades de proteo integral e de uso sustentvel nas reas de abrangncia dos sistemas ambientais frgeis, mediamente frgeis e de significativa relevncia ambiental, compatibilizando-as com a Lei Federal n 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservao (SNUC); II - elaborar programas de recuperao das reas degradadas e a recomposio da vegetao atravs de manejo florestal utilizando espcies nativas e frutferas; III - estabelecer Comit Gestor e elaborar plano de manejo para as unidades de conservao com ampla participao popular; IV - elaborar um sistema de gesto das unidades de conservao integrado com os 3 (trs) entes federativos; V - criar corredores ecolgicos nos principais rios e riachos das bacias do Coc, do Pacoti, do Maranguapinho/Cear e da Vertente Martima; (...) 5. A Lei n. 9985, de 18.07.2000 Ementa: regulamenta o art. 225, 1o, incisos I, II, III e VII da Constituio Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservao da Natureza e d outras providncias. Art. 1o . Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservao da Natureza SNUC, estabelece critrios e normas para a criao, implantao e gesto das unidades de conservao. Art. 3 . O Sistema Nacional de Unidades de Conservao da Natureza - SNUC constitudo pelo conjunto das unidades de conservao federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei. 6. CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAO Art. 7. Art. 7o As unidades de conservao integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com caractersticas especficas: I - Unidades de Proteo Integral; II - Unidades de Uso Sustentvel. 1o O objetivo bsico das Unidades de Proteo Integral preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceo dos casos previstos nesta Lei. 2o O objetivo bsico das Unidades de Uso Sustentvel compatibilizar a conservao da natureza com o uso sustentvel de parcela dos seus recursos naturais. 7. Unidades de Uso Sustentvel Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentvel as seguintes categorias de unidade de conservao: I - rea de Proteo Ambiental (art. 15); II - rea de Relevante Interesse Ecolgico (art. 16); III - Floresta Nacional (art. 17); IV - Reserva Extrativista (art. 18); V - Reserva de Fauna (art. 19); VI Reserva de Desenvolvimento Sustentvel (art. 20); e VII - Reserva Particular do Patrimnio Natural (art.21) . 8. rea de Relevante Interesse Ecolgico - ARIE Art. 16. A rea de Relevante Interesse Ecolgico uma rea em geral de pequena extenso, com pouca ou nenhuma ocupao humana, com caractersticas naturais extraordinrias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importncia regional ou local e regular o uso admissvel dessas reas, de modo a compatibiliz-lo com os objetivos de conservao da natureza. 1o A rea de Relevante Interesse Ecolgico constituda por terras pblicas ou privadas. 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restries para a utilizao de uma propriedade privada localizada em uma rea de Relevante Interesse Ecolgico. 9. CRIAO, IMPLANTAO E GESTO Art. 22. As unidades de conservao so criadas por ato do Poder Pblico.(Regulamento) 1o (VETADO) 2o A criao de uma unidade de conservao deve ser precedida de estudos tcnicos e de consulta pblica que permitam identificar a localizao, a dimenso e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento. 3o No processo de consulta de que trata o 2o, o Poder Pblico obrigado a fornecer informaes adequadas e inteligveis populao local e a outras partes interessadas 10. ARIE das Dunas do Coc LEI N 9502, de 07 de outubro de 2009 Art. 1 - Fica criada, por esta Lei, com fundamento nos arts. 16, 22 e as demais disposies da Lei Federal n 9.985, de 18 de julho de 2008, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservao (SNUC), bem ainda na Resoluo n 12, de 14 de setembro de 1989, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a rea de Relevante Interesse Ecolgico (ARIE) Dunas do Coc, situada no bairro do Coc, a leste de Fortaleza, com a finalidade de manter o ecossistema e o geossistema de importncia local que ali ocorrem, bem como regular o uso admissvel dessa rea, de modo a compatibiliz-lo com os objetivos de conservao da natureza e com os objetivos especiais de: I - conservar o sistema natural existente no bairro do Coc, caracterizado pela ocorrncia de dunas fixas, vegetao fixadora de areias e reas alagadas associadas (lagoa interdunar e olhos d`gua), visando manuteno do equilbrio hidrolgico e climtico de nossa cidade, especialmente do seu segmento leste; 11. ARIE das Dunas do Coc LEI N 9502, de 07 de outubro de 2009 II - preservar, em especial, as dunas do bairro do Coc - do tipo parablicas harpin - remanescentes do expressivo campo dunar outrora existente em Fortaleza, que tm caractersticas naturais extraordinrias, por apresentarem processo evolutivo milenar que jamais voltar a ocorrer novamente na cidade, representando, portanto, um stio geomorfolgico de interesse especial; III - garantir a existncia do campo de dunas fixas do Coc como elemento de preservao e manuteno da riqueza do sistema fluvial adjacente - o rio Coc, situado no Parque Ecolgico do Coc, do qual representa rea de transio e tamponamento em relao aos impactos impostos pela completa urbanizao do seu entorno; 12. ARIE das Dunas do Coc LEI N 9502, de 07 de outubro de 2009 IV - mitigar o processo de desmatamento descontrolado que fez com que a cidade, em menos de 30 (trinta) anos, tenha perdido quase 60% (sessenta por cento) de sua cobertura vegetal, com impactos tanto sobre o clima urbano, com a formao de ilhas de calor e aumento das temperaturas mdias diurnas, quanto sobre a qualidade de vida da populao; V - prover a populao de Fortaleza de um espao de rea verde para o lazer, a contemplao e o contato com a natureza Texto completo: http://216.59.16.201:8080/sapl/sapl_documentos/norma_jur idica/447_texto_integral 13. Requisitos para criao da UC Audincia Pblica 14. Requisitos para criao de UC Estudos tcnicos Trechos do Parecer da Professora Dra. Vanda Claudino Sales, da UFC: "As dunas fixas do Coc representam um setor com microclima diferenciado dos setores extremamente mineralizados da cidade, onde, ocorre, umidade e sombreamento, controlados pela cobertura vegetal. Esses fatos colocam-se como propcios ao abrigo, refgio e alimentao de espcies animais tpicas da zona costeira. A rea das dunas do Coc poderia servir de incentivo a tal tipo de recolonizao animal." 15. Requisitos para criao de UC Estudos tcnicos Trechos do Parecer da Professora Dra. Vanda Claudino Sales, da UFC: "Assim, o terreno de dunas do bairro Coc representa os ltimos remanescentes de um amplo campo de dunas milenar, formado a partir de processo bastante singular - de transformao de feies costeiras -, representando a etapa final, madura desse processo evolutivo. Essas dunas, ou os seus resqucios, expressam ainda a existncia pretrita de condies ambientais diversas, testemunhando assim contextos climticos diferentes dos atuais (com fase seca mudando para fase mida, seguida de nova fase seca) na zona costeira do Cear e de Fortaleza. Tal situao coloca esses terrenos em condies de preciosidade natural e ambiental." 16. Parecer da PGJ na ADIn contra a Lei 9502/09 (1) 17. Parecer da PGJ na ADIn contra a Lei 9502/09 (2) 18. Parecer da PGJ na ADIn contra a Lei 9502/09 (3) 19. Parecer da PGE na ADIn contra a Lei 9502/09 (1) 20. Parecer da PGE na ADIn contra a Lei 9502/09 (2) 21. Parecer da PGE na ADIn contra a Lei 9502/09 (3) 22. Parecer da PGM na ADIn contra a Lei 9502/09 (1) 23. Parecer do PGM na ADIn contra a Lei 9502/09 (2) 24. Voto vencedor na ADIn Desemb. Lincoln Tavares Dantas (1) 25. Voto vencedor na ADIn Desemb. Lincoln Tavares Dantas (2) 26. Voto vencedor na ADIn Desemb. Lincoln Tavares Dantas (3) 27. Voto vencedor na ADIn Desemb Lincoln Tavares Dantas (4) 28. Acrdo TJ - ADIN 29. Decreto 28.215/08 GT para regularizao do Parque do Coc 30. Dunas do Coc no Parque 31. Dunas do Coc imagem aproximada 32. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC 33. Termo de Ajust. de Conduta (2) 34. Questo de Ordem - TAC - PGM 19.12.12 2. Vara Faz. Pub. (1) 35. Questo de Ordem - TAC - PGM 19.12.12 2 Vara Faz. Pub. (2) 36. Pedido de Reconsiderao TAC PGM ao Des. Relator 19.12.12. 37. Quem hoje vivo corre perigo E os inimigos do verde d sombra ao ar Que se respira e a clorofila Das matas virgens destrudas vo lembrar Quem hoje vivo corre perigo E os inimigos do verde d sombra ao ar Que se respira e a clorofila Das matas virgens destrudas vo lembrar 38. Quem hoje vivo corre perigo E os inimigos do verde, da sombrao, ar Que se respira e a clorofila Das matas virgens destrudas vo lembrar Que quando chegar a hora certo que no demora No chame Nossa Senhora S quem pode nos salvar Cavina, Cerejeira, Barana Imbuia, Pau-d'arco, Solva Juazeiro e Jatob Gonalo-Alves, Paraba, Itaba Louro, Ip, Paracaba Peroba, Massaranduba Carvalho, Mogno, Canela, Imbuzeiro Catuaba, Janaba, Aroeira, Ararib Pau-Ferro, Angico, Amargoso, Gameleira Andiroba, Copaba, Pau-Brasil, Jequitib Matana - Jatob