Destinação e Disposição Final de Resíduos · RESOLUÇÃO CONAMA 275. Lei Federal n° 12.305,...

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Destinação e Disposição Final de Resíduos

Profº Eduardo Videla

João 6:12

“E depois de saciados, disse Jesus a seus

discípulos:

Recolhei as sobras para que nada se perca”.

Conceituação Filosófica

A palavra lixo vem do latim lix e significaCinzas...

Várias origens etmológicas tem sido descritas eem todas elas o termo surge como :

O que se varre da casa, sujidade, o que nãopresta, imundície...

Evolução Histórica

Historicamente, a geração de resíduos sólidos

acompanha o Homem desde os primórdios,

quando este deixou para trás o modo de vida

nômade e solitário e se fixou em grupos sociais,

passando a adotar técnicas para caça, pesca,

agricultura e pecuária, desenvolvendo, ao mesmo

tempo, a fabricação de variadas ferramentas para

suporte à execução das referidas atividades.

Assim, o problema do acúmulo de lixo surgiu

quando o homem se fixou em um determinado

local (MANO, PACHECO, BONELLI, 2005), e

desde então passou a ser uma questão social,

pois os homens produzem lixo em suas

diversas atividades (EIGENHEER, 2003).

No Brasil, temos presenciado nas últimas

décadas, um aumento significativo da geração

de resíduos sólidos, ocasionando uma série de

problemas ambientais, econômicos e sociais.

Até a década de 1950 ainda se preconizava o

uso do mar como destino dos resíduos das

cidades à beira-mar, exemplo disso foi a Ilha de

Sapucaia na Baía de Guanabara, para onde era

destinado até 1949 todo o lixo da Cidade do

Rio de Janeiro (EIGENHEER, 2009).

Classificação Técnica

Segundo a Associação Brasileira de Normas

Técnicas – ABNT, resíduos sólidos definem-se

como:

“Resíduos no estado sólido e semissólido, que resultam da

atividade da comunidade de origem: industrial, doméstica,

hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam

incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistema de

tratamentos de água, aqueles gerados em equipamentos e

instalações de controle de poluição, bem como determinados

líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu

lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou

exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis

em face à melhor tecnologia disponível no país” (ABNT, 2004).

Define também a ABNT a classificação de

resíduos sólidos perigosos como sendo:

“Resíduos perigosos são todos os resíduos semissólidos e

líquidos não passíveis de tratamento convencional, resultantes

da atividade industrial e do tratamento de seus efluentes

(líquidos e gasosos) que, por suas características, apresentam

periculosidade efetiva ou potencial à saúde humana ou ao meio

ambiente, requerendo cuidados especiais quanto ao

acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento,

tratamento e disposição” (ABNT, 1983).

Segundo a ABRELPE (2015), através do

Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil,

aproximadamente 23 milhões de toneladas de

resíduos sólidos foram para lixões ou aterros

controlados, trazendo consideráveis danos ao

meio ambiente.

Os resíduos são divididos em classes I, IIA e IIB,

de acordo com a NBR 10.004/04 da Associação

Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Esta

classificação considera especialmente os riscos

potenciais de contaminação do ambiente por

cada tipo de resíduo, desta forma temos:

Resíduos perigosos – Classe I

Resíduos não perigosos não inertes – Classe IIA

Resíduos não perigoso inerte – Classe IIB

A classe I – resíduos perigosos – contemplam os que,

por suas características intrínsecas de inflamabilidade,

corrosividade, toxicidade, patogenicidade e

reatividade, apresentam riscos à saúde pública

permitindo gradativo aumento nas taxas de

mortalidade e morbidade, podendo provocar ainda

efeitos negativos ao meio ambiente caso forem

manuseados ou dispostos de forma inadequada.

Para os resíduos da classe IIA temos os que, embora

não perigosos, apresentam certas características de

solubilidade, biodegrabilidade ou combustibilidade

com riscos à saúde humana ou ao meio ambiente.

Finalmente os resíduos da classe IIB incluem aqueles

que não oferecem riscos ao meio ambiente ou à

saúde humana, assim como não apresentam

constituintes com concentrações acima dos padrões

estabelecidos para análises de potabilidade da água.

Quanto às características físicas:

Seco: papéis, plásticos, metais, couros tratados,tecidos, vidros, madeiras, guardanapos e tolhas depapel, pontas de cigarro, isopor, lâmpadas, parafina,cerâmicas, porcelana, espumas, cortiças.

Molhado: restos de comida, cascas e bagaços defrutas e verduras, ovos, legumes, alimentosestragados, etc...

Quanto à composição química:

Orgânico: é composto por pó de café e chá, cabelos,restos de alimentos, cascas e bagaços de frutas everduras, ovos, legumes, alimentos estragados, ossos,aparas e podas de jardim.

Inorgânico: composto por produtos manufaturadoscomo plásticos, vidros, borrachas, tecidos, metais(alumínio, ferro, etc.), tecidos, isopor, lâmpadas,velas, parafina, cerâmicas, porcelana, espumas,cortiças, etc...

Alguns resíduos perigosos:

Resíduo de Serviço de Saúde – o desconhecimento e

a falta de informações sobre o assunto faz com que,

em muitos casos, os resíduos, ou sejam ignorados, ou

recebam um tratamento com excesso de cuidado,

onerando ainda mais os já combalidos recursos das

instituições hospitalares. Não raro lhes são atribuídas

a culpa por casos de infecção hospitalar e outros

tantos males.

Por ter característica patogênica, ou seja transmitir

doenças, estes resíduos devem ser embalados de

forma que não haja contato das pessoas até a

destinação final.

Ex.: Bombonas Plásticas

Óleo Usado - a questão da reciclagem de óleos

lubrificantes usados ganha cada vez mais espaço no

contexto da conservação ambiental. Nos países

desenvolvidos, a coleta de óleos usados é geralmente

tratada como uma necessidade de proteção

ambiental.

Na França e na Itália, um imposto sobre os óleos

lubrificantes custeia a coleta dos mesmos. Em outros

países, esse suporte vem de impostos para

tratamento de resíduos em geral. Nos Estados Unidos

e Canadá, ao contrário do que ocorre no Brasil,

normalmente é o gerador do óleo usado quem paga

ao coletor pela retirada do mesmo.

Lâmpadas Fluorescentes – As lâmpadas que contenham

mercúrio devem ser transportadas com o máximo de cuidado,

pois a ruptura das mesmas faz com que o mercúrio contido

dentro delas seja liberado para atmosfera e absorvido pelo

trabalhador através das vias respiratórias podendo, em

concentrações acima do limite de tolerância estabelecido pelas

legislações vigentes, prejudicar o cérebro, o fígado, o

desenvolvimento de fetos e causar vários distúrbios

neuropsiquiátricos.

Pilhas e baterias – embora sua aparência inofensiva as pilhas

e baterias possuem metais tóxicos e/ ou corrosivos

considerados perigosos à saúde humana e ao meio ambiente

como cobre, zinco, manganês, níquel, lítio e os que

apresentam maior risco a saúde como o chumbo que podem

causar doenças neurológicas; o cádmio que afeta a condição

motora, assim como o mercúrio.

Legislação sobre Resíduos

Padrão de cores para coleta seletiva

Azul papel/papelão

Vermelho Plástico

Verde Vidro

Amarelo Metal

Preto Madeira

Laranja Resíduos Perigosos

Cinza Resíduos não recicláveis (misturados ou não passíveis de separação)

Marrom Resíduos Orgânicos

Branco Resíduos Ambulatoriais e de Serviços de Saúde

Roxo Resíduos Radioativos

RESOLUÇÃO CONAMA 275

Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de 2010 - Política

Nacional de Resíduos Sólidos.

A política nacional de resíduos sólidos que foi instituída pela

Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010 é uma importante

ferramenta no âmbito do planejamento da gestão integrada

dos resíduos, objetivando o gerenciamento ambientalmente

adequado dos mesmos.

Resolução CONAMA 401/2008 – estabelece os limites máximos

de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias

comercializadas no território nacional e os critérios e padrões

para o seu gerenciamento ambientalmente adequado.

Todas as pilhas e baterias fabricadas e comercializadas deverão

obrigatoriamente retornar a seus fabricantes, sendo da

responsabilidade dos mesmos a adequada destinação final

através de um programa de gerenciamento que permita a

efetividade do sistema.

Resolução CONAMA 313/2002 – dispõe sobre o inventário

nacional de resíduos sólidos industriais.

A Lei 6.938/1981 em seu artigo 17 estipula que é obrigatório o

registro de todas as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam

a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração,

produção, transporte e comercialização de produtos

potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de

minerais, produtos e subprodutos da fauna e flora (Lei

6.938/1981).

O Cadastro Técnico Federal do IBAMA está associado à TCFA,

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e ao Relatório Anual

de Atividades. Uma vez cadastradas as empresas devem

apresentar anualmente um relatório de atividades

potencialmente poluidoras, incluindo a geração de resíduos

sólidos no âmbito da quantidade e classificação, assim como

modo de acondicionamento, empresa de transporte e

destinação final.

Os programas de gerenciamento de resíduos sólidos devem

contemplar registros periódicos para que possam ser utilizados

quando da elaboração anual do relatório de atividades para a

agência ambiental competente.

Até a próxima aula

Obrigado!