div class=trans-pagebuttonPage 1button div class=trans-image amp-img class=trans-thumb alt=Page 1: · devidos para jornada de trabalho de 220 horas mensais Parágrafo Segundo - Para jornadas contratuais inferiores a 220 horas mensais o salário a ser pago ao trabalhador será src=https:reader030fdocumentoscomreader030viewer20220408055e448be5fd01977f87241eb4html5thumbnails1jpg width=142 height=106 layout=responsive amp-img divdivdiv class=trans-pagebuttonPage 2button div class=trans-image amp-img class=trans-thumb alt=Page 2: · devidos para jornada de trabalho de 220 horas mensais Parágrafo Segundo - Para jornadas contratuais inferiores a 220 horas mensais o salário a ser pago ao trabalhador será src=https:reader030fdocumentoscomreader030viewer20220408055e448be5fd01977f87241eb4html5thumbnails2jpg width=142 height=106 layout=responsive amp-img divdivdiv class=trans-pagebuttonPage 3button div class=trans-image amp-img class=trans-thumb alt=Page 3: · devidos para jornada de trabalho de 220 horas mensais Parágrafo Segundo - Para jornadas contratuais inferiores a 220 horas mensais o salário a ser pago ao trabalhador será src=https:reader030fdocumentoscomreader030viewer20220408055e448be5fd01977f87241eb4html5thumbnails3jpg width=142 height=106 layout=responsive amp-img divdivdiv class=trans-pagebuttonPage 4button div class=trans-image amp-img class=trans-thumb alt=Page 4: · devidos para jornada de trabalho de 220 horas mensais Parágrafo Segundo - Para jornadas contratuais inferiores a 220 horas mensais o salário a ser pago ao trabalhador será src=https:reader030fdocumentoscomreader030viewer20220408055e448be5fd01977f87241eb4html5thumbnails4jpg width=142 height=106 layout=responsive amp-img divdiv