DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus...

Post on 30-Jul-2020

1 views 0 download

Transcript of DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus...

DIREITO

Previdenciário

Prof. Thamiris Felizardo

Contribuições -

Contribuições dos Tomadores de serviçoParte 2

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

5) Do Adicional do R.A.T. para financiamento do benefício de

aposentadoria especial (art. 57, §6º da ei n° 8.2132/91)

As empresas que mantiverem segurados empregados e

trabalhadores avulso em atividade especial, estão sujeitas a

esta contribuição.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus

quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma

permanente e não ocasional. A Lei 9.732/98 foi que

instituiu o adicional para financiamento do benefício de

aposentadoria especial.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

Lei nº 8.213/91

Art. 57 (…)

§ 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os

recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso

II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas

(…)

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

(…) alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos

percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a

serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria

especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de

contribuição, respectivamente.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

§ 7º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide

exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às

condições especiais referidas no caput.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

A alíquota do adicional do RAT é de 12, 9 ou 6%

dependendo da atividade desenvolvida na empresa que

permita aposentadoria especial em 15, 20 ou 25 anos,

respectivamente.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

O adicional também foi estendido para as cooperativas de

produção que são aquelas em que os associados contribuem

com serviços laborativos ou profissionais para a produção

em comum de bens, quando a cooperativa detenha por

qualquer forma os meios de produção.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

Será devida contribuição adicional de 12, 9 ou 6%, a cargo

da cooperativa de produção, incidente sobre a remuneração

paga, devida ou creditada ao cooperado filiado, na hipótese

de exercício de atividade que autorize a concessão de

aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de

contribuição.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

Será devida contribuição adicional de nove, sete ou cinco

pontos percentuais, a cargo da empresa tomadora de

serviços de cooperado filiado a cooperativa de trabalho,

incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de

prestação de serviços, conforme a atividade exercida (...)

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

(...) pelo cooperado permita a concessão de aposentadoria

especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de

contribuição, respectivamente.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

6) Da contribuição da Cooperativa de trabalho:

As cooperativas de trabalho devem contribuir com 15%

sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços

prestados por seus cooperados. Cabe à empresa tomadora o

dever de recolher esta contribuição.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

7) Da contribuição do Empregador doméstico:

Até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 150/15,

cuja regulamentação ainda está pendente, a contribuição do

empregador doméstico é de 12% sobre o salário-

decontribuição do empregado, limitado ao teto (R$

4.663,75).

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

O salário-de-contribuição do empregado doméstico é o valor

constante da CTPS. O empregador doméstico recolhe a sua

contribuição patronal e a contribuição do empregado numa

mesma guia (GPS), com a mesma rubrica.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

Mas a situação foi alterada pela LC 150/15, passando a

contribuição do empregador doméstico a ser feita no

modelo SIMPLES DOMÉSTICO.

O Simples Doméstico será disciplinado por ato conjunto dos

Ministros de Estado da Fazenda, da Previdência Social e do

Trabalho e Emprego.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

O ato conjunto a que se refere o caput deverá dispor

também sobre o sistema eletrônico de registro das

obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais e sobre o

cálculo e o recolhimento dos tributos e encargos

trabalhistas vinculados ao Simples Doméstico.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal,

mediante documento único de arrecadação, dos seguintes

valores:

I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de

contribuição previdenciária, a cargo do segurado

empregado doméstico;

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal

previdenciária para a seguridade social, a cargo do

empregador doméstico;

III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social

para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;

V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma

do art. 22 desta Lei; e

VI - imposto sobre a renda retido na fonte, se

incidente.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

Contribuições substitutivas

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e

Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte SIMPLES NACIONAL

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

Contribuições substitutivas

Neste regime, as empresas que possuem faturamento

inferior a 3,6 milhões reais por ano poderão recolher

unificadamente diversos tributos, incluindo aí a Contribuição

Patronal Previdenciária

(CPP) para a Seguridade Social.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições substitutivas

A pessoa jurídica que optar por se inscrever no Simples terá

uma tributação com alíquotas mais favorecidas e

progressivas, de acordo com a receita bruta auferida e

recolhimento unificado e

centralizado de impostos e contribuições com a utilização de

um único documento de arrecadação.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições substitutivas

ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS:

Em substituição às contribuições da empresa sobre a

remuneração dos empregados e avulsos, inclusive o RAT e

seu adicional, é estabelecido para as associações

desportivas que mantém equipe de futebol profissional a

seguinte tributação:

Contribuição dos tomadores de serviço

Associações desportivas

Art. 22 (…) Lei 8.212/91

§ 6º A contribuição empresarial da associação desportiva

que mantém equipe de futebol profissional destinada à

Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e

II deste artigo, corresponde a cinco por cento (5%) da (…)

Contribuição dos tomadores de serviço

(…) receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos

de que participem em todo território nacional em qualquer

modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de

qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de

marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de

transmissão de espetáculos desportivos.

Contribuição dos tomadores de serviço

Caberá à entidade promotora do espetáculo a

responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento

da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o

respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro

Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do

evento.

Contribuição dos tomadores de serviço

Caberá à associação desportiva que mantém equipe de

futebol profissional informar à entidade promotora do

espetáculo desportivo todas as receitas auferidas no evento,

discriminando-as detalhadamente.

Contribuição dos tomadores de serviço

Caso a associação desportiva receba recursos de empresa

ou entidade, a título de patrocínio, licenciamento de uso de

marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão

de espetáculos, esta última ficará com a responsabilidade

de reter e recolher o percentual de 5% da receita bruta

decorrente do evento.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições substitutivas

PRODUTORES RURAIS:

Em substituição às contribuições das empresas e

equiparados sobre a remuneração dos empregados e

trabalhadores avulsos, inclusive o RAT e seu adicional, é

estabelecido para os produtores rurais a seguinte

tributação:

Contribuição dos tomadores de serviço

PRODUTORES RURAIS:

Produtor rural pessoa física (equiparado à

empresa):

A contribuição do empregador rural pessoa física, em

substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II

do art. 22 é de:

- 2% da receita bruta proveniente da comercialização da

sua produção;

Contribuição dos tomadores de serviço

PRODUTORES RURAIS:

Produtor rural pessoa física (equiparado à empresa):

- 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da

sua produção para financiamento das prestações por

acidente do

trabalho.

= 2,1% da receita bruta da comercialização da

Contribuição dos tomadores de serviço

PRODUTORES RURAIS:

Produtor rural pessoa física (equiparado à empresa):

Atenção:

GPS – contribuições sobre a folha de pagamentos.

GPS – contribuição sobre a receita bruta da venda da

produção rural.

Contribuição dos tomadores de serviço

PRODUTORES RURAIS:

Integram a produção os produtos de origem animal ou

vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de

beneficiamento ou industrialização rudimentar, assim

compreendidos, entre outros, os processos de lavagem,

limpeza, descaroçamento, pilagem, descascamento,

lenhamento (...)

Contribuição dos tomadores de serviço

PRODUTORES RURAIS:

(...) pasteurização, resfriamento, secagem, fermentação,

embalagem, cristalização, fundição, carvoejamento,

cozimento, destilação, moagem, torrefação, bem como os

subprodutos e os resíduos obtidos através desses

processos.

Contribuição dos tomadores de serviço

PRODUTORES RURAIS:

Produtor rural pessoa jurídica e da agroindústria:

A contribuição do empregador rural pessoa jurídica e da

agroindústria, em substituição à contribuição de que tratam

os incisos I e II do art. 22 é de:

- 2,5% da receita bruta proveniente da comercialização da

sua produção;

Contribuição dos tomadores de serviço

PRODUTORES RURAIS:

Produtor rural pessoa jurídica e da agroindústria:

- 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da

sua produção para financiamento das prestações por

acidente do Trabalho.

= 2,6% da receita bruta da comercialização da produção

rural.