DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus...

36
DIREITO Previdenciário Prof. Thamiris Felizardo Contribuições - Contribuições dos Tomadores de serviço Parte 2

Transcript of DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus...

Page 1: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

DIREITO

Previdenciário

Prof. Thamiris Felizardo

Contribuições -

Contribuições dos Tomadores de serviçoParte 2

Page 2: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

5) Do Adicional do R.A.T. para financiamento do benefício de

aposentadoria especial (art. 57, §6º da ei n° 8.2132/91)

As empresas que mantiverem segurados empregados e

trabalhadores avulso em atividade especial, estão sujeitas a

esta contribuição.

Page 3: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus

quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma

permanente e não ocasional. A Lei 9.732/98 foi que

instituiu o adicional para financiamento do benefício de

aposentadoria especial.

Page 4: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

Lei nº 8.213/91

Art. 57 (…)

§ 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os

recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso

II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas

(…)

Page 5: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

(…) alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos

percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a

serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria

especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de

contribuição, respectivamente.

Page 6: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

§ 7º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide

exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às

condições especiais referidas no caput.

Page 7: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

A alíquota do adicional do RAT é de 12, 9 ou 6%

dependendo da atividade desenvolvida na empresa que

permita aposentadoria especial em 15, 20 ou 25 anos,

respectivamente.

Page 8: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

O adicional também foi estendido para as cooperativas de

produção que são aquelas em que os associados contribuem

com serviços laborativos ou profissionais para a produção

em comum de bens, quando a cooperativa detenha por

qualquer forma os meios de produção.

Page 9: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

Será devida contribuição adicional de 12, 9 ou 6%, a cargo

da cooperativa de produção, incidente sobre a remuneração

paga, devida ou creditada ao cooperado filiado, na hipótese

de exercício de atividade que autorize a concessão de

aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de

contribuição.

Page 10: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

Será devida contribuição adicional de nove, sete ou cinco

pontos percentuais, a cargo da empresa tomadora de

serviços de cooperado filiado a cooperativa de trabalho,

incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de

prestação de serviços, conforme a atividade exercida (...)

Page 11: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

(...) pelo cooperado permita a concessão de aposentadoria

especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de

contribuição, respectivamente.

Page 12: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

6) Da contribuição da Cooperativa de trabalho:

As cooperativas de trabalho devem contribuir com 15%

sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços

prestados por seus cooperados. Cabe à empresa tomadora o

dever de recolher esta contribuição.

Page 13: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

7) Da contribuição do Empregador doméstico:

Até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 150/15,

cuja regulamentação ainda está pendente, a contribuição do

empregador doméstico é de 12% sobre o salário-

decontribuição do empregado, limitado ao teto (R$

4.663,75).

Page 14: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

O salário-de-contribuição do empregado doméstico é o valor

constante da CTPS. O empregador doméstico recolhe a sua

contribuição patronal e a contribuição do empregado numa

mesma guia (GPS), com a mesma rubrica.

Page 15: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

Mas a situação foi alterada pela LC 150/15, passando a

contribuição do empregador doméstico a ser feita no

modelo SIMPLES DOMÉSTICO.

O Simples Doméstico será disciplinado por ato conjunto dos

Ministros de Estado da Fazenda, da Previdência Social e do

Trabalho e Emprego.

Page 16: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

O ato conjunto a que se refere o caput deverá dispor

também sobre o sistema eletrônico de registro das

obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais e sobre o

cálculo e o recolhimento dos tributos e encargos

trabalhistas vinculados ao Simples Doméstico.

Page 17: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal,

mediante documento único de arrecadação, dos seguintes

valores:

I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de

contribuição previdenciária, a cargo do segurado

empregado doméstico;

Page 18: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal

previdenciária para a seguridade social, a cargo do

empregador doméstico;

III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social

para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

Page 19: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;

V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma

do art. 22 desta Lei; e

VI - imposto sobre a renda retido na fonte, se

incidente.

Page 20: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

Contribuições substitutivas

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e

Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte SIMPLES NACIONAL

Page 21: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições dos tomadores de serviço

Contribuições substitutivas

Neste regime, as empresas que possuem faturamento

inferior a 3,6 milhões reais por ano poderão recolher

unificadamente diversos tributos, incluindo aí a Contribuição

Patronal Previdenciária

(CPP) para a Seguridade Social.

Page 22: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições substitutivas

A pessoa jurídica que optar por se inscrever no Simples terá

uma tributação com alíquotas mais favorecidas e

progressivas, de acordo com a receita bruta auferida e

recolhimento unificado e

centralizado de impostos e contribuições com a utilização de

um único documento de arrecadação.

Page 23: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições substitutivas

ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS:

Em substituição às contribuições da empresa sobre a

remuneração dos empregados e avulsos, inclusive o RAT e

seu adicional, é estabelecido para as associações

desportivas que mantém equipe de futebol profissional a

seguinte tributação:

Page 24: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Associações desportivas

Art. 22 (…) Lei 8.212/91

§ 6º A contribuição empresarial da associação desportiva

que mantém equipe de futebol profissional destinada à

Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e

II deste artigo, corresponde a cinco por cento (5%) da (…)

Page 25: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

(…) receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos

de que participem em todo território nacional em qualquer

modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de

qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de

marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de

transmissão de espetáculos desportivos.

Page 26: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Caberá à entidade promotora do espetáculo a

responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento

da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o

respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro

Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do

evento.

Page 27: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Caberá à associação desportiva que mantém equipe de

futebol profissional informar à entidade promotora do

espetáculo desportivo todas as receitas auferidas no evento,

discriminando-as detalhadamente.

Page 28: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Caso a associação desportiva receba recursos de empresa

ou entidade, a título de patrocínio, licenciamento de uso de

marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão

de espetáculos, esta última ficará com a responsabilidade

de reter e recolher o percentual de 5% da receita bruta

decorrente do evento.

Page 29: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

Contribuições substitutivas

PRODUTORES RURAIS:

Em substituição às contribuições das empresas e

equiparados sobre a remuneração dos empregados e

trabalhadores avulsos, inclusive o RAT e seu adicional, é

estabelecido para os produtores rurais a seguinte

tributação:

Page 30: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

PRODUTORES RURAIS:

Produtor rural pessoa física (equiparado à

empresa):

A contribuição do empregador rural pessoa física, em

substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II

do art. 22 é de:

- 2% da receita bruta proveniente da comercialização da

sua produção;

Page 31: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

PRODUTORES RURAIS:

Produtor rural pessoa física (equiparado à empresa):

- 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da

sua produção para financiamento das prestações por

acidente do

trabalho.

= 2,1% da receita bruta da comercialização da

Page 32: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

PRODUTORES RURAIS:

Produtor rural pessoa física (equiparado à empresa):

Atenção:

GPS – contribuições sobre a folha de pagamentos.

GPS – contribuição sobre a receita bruta da venda da

produção rural.

Page 33: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

PRODUTORES RURAIS:

Integram a produção os produtos de origem animal ou

vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de

beneficiamento ou industrialização rudimentar, assim

compreendidos, entre outros, os processos de lavagem,

limpeza, descaroçamento, pilagem, descascamento,

lenhamento (...)

Page 34: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

PRODUTORES RURAIS:

(...) pasteurização, resfriamento, secagem, fermentação,

embalagem, cristalização, fundição, carvoejamento,

cozimento, destilação, moagem, torrefação, bem como os

subprodutos e os resíduos obtidos através desses

processos.

Page 35: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

PRODUTORES RURAIS:

Produtor rural pessoa jurídica e da agroindústria:

A contribuição do empregador rural pessoa jurídica e da

agroindústria, em substituição à contribuição de que tratam

os incisos I e II do art. 22 é de:

- 2,5% da receita bruta proveniente da comercialização da

sua produção;

Page 36: DIREITO - Amazon Web Services€¦ · Este adicional é cobrado das empresas que tenham em seus quadros trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente e não ocasional.

Contribuição dos tomadores de serviço

PRODUTORES RURAIS:

Produtor rural pessoa jurídica e da agroindústria:

- 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da

sua produção para financiamento das prestações por

acidente do Trabalho.

= 2,6% da receita bruta da comercialização da produção

rural.