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8/4/2019 Direito Civil II - Teoria Geral Das Provas
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Direito Civil II
Teoria Geral
das Provas
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Breve Histrico:
Prova pelo fogo;Prova das serpentes;Duelos;Bebidas amargas.
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Ordlios
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Produo de provas Direito
Brasileiro
Livre Convencimento do Juiz (art.
131 CPC).
Aquilo que no se prova equivale ao que no
existe (Washington de Barros).
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Conceito
probo, probatio, probus.
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reto, bom, honrado
autntico Demonstraoda verdade de
uma proposio
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Meio empregado para
demonstrar a existncia do ato ounegcio jurdico (Carlos Roberto
Gonalves)
Conjunto de meios empregados
para demonstrar, legalmente, aexistncia de negcios jurdicos
(Cloves Bevilqua)
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Finalidade
Por meio dos mecanismosprobatrios tenciona-se a mximaaproximao da realidadepossvel ao conhecimento do ser
humano, no sendo a finalidadeda prova a busca pela verdade.
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Direito Constitucional Prova Civil
Devido Processo Legal
Contraditrio ampla defesa (art. 5 LV);
Paridade de armas;
bice produo de prova
inconstitucionalidade.
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Prova disciplinada por normas deMaterial e Direito Processual
Material disciplina a essncia dasprovas;
Processual rege a forma de suaproduo em juzo;
Ex: forma extrajudicial escriturapblica (artigo 215 do CC).
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Objeto da Prova
Nem todos os fatos precisam serprovados, somente os qualificados.
Fatos qualificados:
Fatos relevantes, pertinentes,controversos e precisos
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Fatos relevantes
So aqueles acontecimentos queinfluenciam diretamente no
julgamento da lide.
Ex.: Demonstrao de quem
trafegava na contra mo dedireo para caracterizar a culpaem acidente de trnsito
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Fatos pertinentes
So aqueles que se relacionam
direta ou indiretamente com a causa.
Ex.: Placas de sinalizao em local
de sinistro.
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Fatos controversos
Dizem respeito ao que foi
impugnado pela parte adversa.
Ex.: Contestao do ru sobre a
sua culpa no acidente de trnsito.12
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Fatos precisos
So os que especificamcircunstncias importantes para a
compreenso da causa;
Ex.: No basta alegar que a vtimadirige o veculo, mas sim indicar asua velocidade, o modo comoconduzia, por qual via conduzia.
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No incidncia da prova
Fatos notrios, fatos presumidos,
negativas absolutas e o Direito
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Fatos notrios
So aqueles cuja a existncia certa, conhecida dos cidados decultura mdia.
Ex.: Quem o presidente do Brasil.Dilma Rousseff ou Lula?Seca no Nordeste (Cacul).
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Fatos presumidos
So raciocnios emanados dalegislao ou do prprio juiz, emhiptese prevista em lei
Ex.: Via de regra, uma pessoamaior de 18 anos presumidacapaz.
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Negativas absolutas
So aquelas cuja demonstrao impossvel.
Ex.: impossvel provar que
Renato nunca esteve em Cacul,mas possvel provar que l eleno esteve hoje.
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7.6.4 O Direito
No se prova o Direito, poispresume-se que a legislao sejado conhecimento do Juiz.
Exceo: Legal - Art 337 CPCDoutrinria
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8. nus da prova
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Art. 333 (CPC) - O nus da prova incumbe:I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu
direito;
II - ao ru, quanto existncia de fatoimpeditivo, modificativo ou extintivo dodireito do autor
No h obrigao mas interesse ounecessidade do interessado em provar suasalegaes.
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9. Inverso do nus da prova
A alterao do nus da provaocorrer por ato judicial;
Art.6, VIII, permite ao juiz inverter o
nus da prova em favor doconsumidor: alegao verossmil ehipossuficincia.
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Prova emprestada
Requisitos do processo judicial:
1- Identidade de partes;2- Contraditrio;
3- Objeto de prova idntico.
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Prova Ilegal
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Prova
Ilegal
ProvaIlcita
ProvaIlegtima
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Prova ilcita
Conceito: aquela que viola a norma
jurdica quer em relao ao meio,quer quanto ao modo de obteno
Previso Legal: Art 5 LVI - CF
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Prova ilcita
Princpio da proporcionalidade;
Ponderao dos interesses.
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O que voc v?
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Prova ilcita por derivao
Teoria do Fruto da rvoreEnvenenada
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Gravao de conversa por um
dos interlocutores
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Interceptao telefnica sedecvel
Lei 9.296/96 (Infrao penal)
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Referncia Bibliogrfica
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil
Teoria Geral. 9 ed. Rio de Janeiro: Lumen, 2011.
GONALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro.So Paulo:Saraiva, 2010.
TARTUCE, Flvio. Direito Civil V 1. 6 ed. So Paulo: Mtodo, 2010.
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OBRIGADO
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