Direito do Trabalho e Legislação Social José Adriano Malaquias E-mail: jamalaquias@uol.com.br...

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Direito do Trabalho e Legislação Social

José Adriano Malaquias

E-mail: jamalaquias@uol.com.br

1. Fundamentos históricos e constitucionais do Direito do Trabalho; fontes e princípios; 2. Direito Individual do Trabalho: relação de trabalho e relação de emprego (contrato de trabalho, partes); Salário e remuneração; Duração do Trabalho; Alteração, Suspensão e Interrupção do contrato; Extinção; Estabilidades; F.G.T.S.; Noções gerais sobre outras relações de trabalho (domésticos, estagiários, etc) e normas especiais de proteção (mulheres, menores, segurança e medicina do trabalho); 3. Noções Gerais sobre Direito Coletivo do Trabalho: normas coletivas (ACT e CCT); modelo sindical; 4. Noções gerais sobre Direito Previdenciário: custeio e benefícios.

Geral: - Conhecer criticamente as normas e

princípios fundamentais do Direito do Trabalho e do Direito Previdenciário, no Brasil.

Específicos - - Compreender a origem e a evolução das

relações de trabalho subordinado. - Entender as normas e os princípios

fundamentais do Direito do Trabalho. - Estabelecer os principais fundamentos

do direito previdenciário assim como os principais benefícios e sua relação com o direito do trabalho

72 horas04 aulas semanais

1. Considerações Iniciais:

Apresentação do Plano de Ensino e Apresentação da disciplina.

2. O Direito do Trabalho2.1. Origem do Direito do Trabalho2.2. Noções Gerais do Direito do Trabalho2.3. Noções Gerais sobre Direito do Trabalho Coletivo

3. Direito individual do Trabalho: Noções introdutórias (fontes eprincípios)3.1. Fontes do Direito do Trabalho3.2. Princípios

4. Contrato individual do Trabalho e Sujeitos da Relação Empregatícia4.1. Relação de Trabalho (conceito geral)4.2. Contrato de Trabalho (relação de emprego)4.3. Sujeitos da relação jurídica4.3.1. Empregado4.3.2. Empregador

5. Salário e remuneração

conceitos, tipos e formas especiais de salário, formas de estipulação e pagamento, periodicidade, regras de proteção

6. Duração do Trabalho6.1. Jornada de trabalho (classificação, limites)6.2. Compensação e prorrogação6.3. Jornadas especiais de trabalho, inclusive tempo parcial6.4. Descanso (intervalos, semanal, férias)

7. Interrupção, Suspensão e Alteração

8. ExtinçãoModalidades de extinção; Estabilidades; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

9. Noções Gerais sobre Direito Previdenciário

9.1.Custeio9.2.Principais benefícios

10. Atividade Extra Classe: Leitura de texto a respeito de conteúdo programático

Uma avaliação escrita, no valor de 8,0 pontos e um trabalho a partir da leitura proposta como atividade extra classe, em grupos, consistindo em apresentação de respostas a questões apresentadas e seminário a respeito de tema do conteúdo programático, no valor de 2,0 pontos.

Uma avaliação escrita, no valor de 7,0 pontos e um trabalho, consistindo em apresentação de respostas a questões práticas a respeito de tema do conteúdo programático, no valor de 3,0 pontos.

Nos dias de avaliação somente poderão participar da mesma os alunos que adentrarem na sala de aula antes da saída de qualquer outro acadêmico

Revolução Industrial:

Surgimento do proletariado enquanto classe que presta serviço em troca de pagamento de um salário, sendo o fruto do trabalho propriedade do capitalista

invenções indignidade das condições de trabalho. Destacar o surgimento do exército industrial de reserva

Revolução Francesa

Liberalismo contratual igualdade jurídica defesa do contrato e da autonomia da vontade

1790, lei Le Chapelieir , proibindo corporações de ofício estendida para outros países proibição de associações e sindicatos

Liberalismo contratual igualdade jurídica defesa do contrato e da autonomia da vontade

Liberalismo (fruto da Revolução Francesa) e acúmulo do capital (fruto da revolução industrial) = igualdade jurídica e desigualdade econômica QUESTÃO SOCIAL

“...A acumulação (de capital) não faz mais do que reproduzir esta relação (trabalho-capital) numa escala igualmente progressiva: com mais capitalistas (ou com maiores capitalistas) por um lado, e com mais assalariados por outro... Acumulação do capital é ao mesmo tempo aumento do proletariado” (MARX, Karl. O Capital. Livro 1, Tomo III). = exército industrial de reserva

“O proletário é um trabalhador que presta serviços em jornadas que variam de 14 a 16 horas, não tem oportunidades de desenvolvimento intelectual, habita em condições subumanas, em geral nas adjacências do próprio local da atividade, tem prole numerosa e ganha salário em troca disso tudo.” (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2004. p.12

O direito do trabalho surgiu como conseqüência da questão social que foi precedida da Revolução Industrial do século XVIII e da reação humanista que se propôs a garantir ou preservar a dignidade do ser humano ocupado no trabalho das indústrias (...)” (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2004. p.3 e 4

reação humanista?????

- Marxismo;- Movimentos sociais;- Movimento sindical;- Intervencionismo estatal: necessidade de humanização das relações de trabalho

Greves e anarquismo: influência estrangeira (na maioria italianos) greves esporácias nos primeiros anos da república em São Paulo (uma em 1890, duas em 1891, quatro entre 1893 e 1896) e algumas em outros estados; 1900 (cocheiros de bondes no Rio de Janeiro), ferroviários, etc. ; 12 de junho de 1917 (grande greve em São Paulo iniciada no Cotonifício Rodolfo Crespi = resultou em aumento de 20% dos salários

Primeiras leis: proteção de menores e ligas de operários, Código Civil (locação de serviços), férias (Lei 4982, de 25 de dezembro de 1925)

- urbanização e industrialização do Brasil, notadamente no Governo de Getúlio Vargas = necessidade de um exército industrial de reserva????

- Getulio Vargas:- Intervencionismo nos sindicatos;

- Política trabalhista por decreto e por profissões;

- Consolidação das Leis do Trabalho (decreto lei) - intervencionismo

- Ditadura militar:- Legislação subordinada às metas econômicas;

- Início da Flexibilização;- Neo-Liberalismo

- Constituição de 1988:- Novas tendências: Liberdade sindical; inclusão dos trabalhadores rurais; amplicação dos direitos dos trabalhadores domésticos

- Construção

Globalização neoliberalismo crise desemprego e fim de algumas profissões; diminuição de salários e atrelamento à produtividade; menores jornadas de trabalho (banco de horas, diminuição de salários tentativa de manter o nível salarial tentativa de ampliação de empregos); novas formas de contrato de trabalho suspensão de contratos terceirização

Busca da garantia à dignidade do trabalhador

CF Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:(...)III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;(...)

CAPÍTULO IIDOS DIREITOS SOCIAISArt. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:(...)

Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:(...) LIBERDADE SINDICAL; GARANTIAS DO SINDICATO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

1. Direito Individual do Trabalho;

2. Direito Coletivo do Trabalho.

“complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas” (Maurício Godinho Delgado).

“complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas” (Maurício Godinho Delgado).

“complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam as relações laborais de empregados e empregadores, além de outros grupos jurídicos normativamente especificados, considerada sua ação coletiva, realizada autonomamente ou através das respectivas associações” (Maurício Godinho Delgado).